Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS abre concurso com 72 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N° 43/2013/01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO AGRONEGÓCIO, no uso de suas atribuições e em conformidade com os arts. 292 e 293, Inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para admissão, por tempo determinado, de interessados em atuar nas atividades de inspeção de produtos de origem animal, na forma prevista no Convênio de Cooperação Técnica entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Município de Campo Grande, através da Prefeitura Municipal, de acordo com as normas e condições a seguir.

1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.2 deste Edital.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 - As funções, objeto deste processo seletivo, são as seguintes:

Funções

Vagas

Carga Horária

Requisitos Básicos

Remuneração Básica (*)

Auxiliar de Inspeção

70

40 horas semanais

Ensino Médio

R$ 828,17

Médico Veterinário

2

40 horas semanais

Graduação em medicina veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

R$ 2.243,02

(*) Poderá ser paga aos admitidos direitos financeiros referentes a horas-extras, horário noturno e condições especiais de trabalho.

2.2 - Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2.1, considerado o respectivo nível de escolaridade, cabe realizar atividades de inspeção de produtos de origem animal, abrangendo aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos, relativos à inspeção, fiscalização e classificação de animais, seus produtos, subprodutos, derivados, resíduos e insumos agropecuários, destinados ao comércio nacional e internacional.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no dia 26 de junho de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.

3.2 - O candidato deverá entregar, no momento da inscrição:

a) a Ficha de Inscrição - Anexo I, devidamente preenchida, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;

b) o Currículo Simplificado - Anexo II, acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios da habilitação escolar e de cursos que declarar;

c) Declaração de experiência profissional, que será comprovada posteriormente com apresentação de documentos específicos, como anotação na carteira profissional e ou cópia de contrato de trabalho.

3.3 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro ou representante da Comissão, como certificação de sua inscrição.

3.4 - A inscrição do candidato implica na aceitação das normas legais existentes para o processo seletivo, contidas neste Edital.

3.5 - O candidato poderá inscrever-se, somente, para uma função prevista neste Edital.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por procuração, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.7 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível.

3.9 - O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso convocado para admissão, que entregará os documentos comprobatórios da declaração de experiência.

3.10 - A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.pmcg.ms.gov.br/semad no atalho "Formulários".

4 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1 - A avaliação dos títulos apresentados pelo candidato consiste na sua análise para pontuação da qualificação profissional e dos cursos, com o objetivo de verificar suas habilidades para exercício da função pretendida.

5 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 - Serão selecionados os candidatos que atenderem a todos os requisitos especificados no item 2.1 e classificados a partir da soma dos pontos obtidos nos títulos, de acordo com o Anexo III deste Edital.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 - A classificação dos candidatos selecionados observará a ordem decrescente de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

6.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6.2 - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo, objeto deste Edital, será publicada no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Amambaí.

7 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos convocados para admissão serão contratados, por prazo determinado, na forma do art. 293, inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo.

7.2 - O contrato explicitará:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

7.3 - São requisitos necessários para a contratação do candidato:

a) ter sido convocado para a admissão;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) ser considerado apto em exame médico-pericial, conforme atestado médico passa pelo seu médico;

f) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

g) não ocupar cargo ou função em órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Estadual ou Federal.

7.4 - O período de contratação será de seis meses, podendo ser prorrogado, observando se o período de vigência do convênio.

8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

8.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação (RG) - carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) certificado militar, quando couber;

f) cadastramento no PIS/PASEP;

g) uma foto 3x4;

h) comprovante de residência;

i) certidão de nascimento ou casamento;

j) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

k) comprovante de escolaridade exigida para a função;

l) atestado médico;

9 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Amambaí.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no item 2, para atendimento das necessidades de recursos humanos para a execução da atribuições descritas no item 2.2 deste Edital.

10.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

10.3 - Os documentos referentes a este processo seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

10.4 - A classificação formalizada para este processo seletivo simplificado tem validade por um ano, contado da data de publicação deste Edital.

10.5 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.

RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração

DHARLENG CAMPOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio