Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS abre 53 vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N° 08/2013-01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

"PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À FAMÍLIA E INDIVÍDUOS"

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 292 e 293, Inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior, e de ensino médio, para desempenhar funções no "Programa Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos", junto à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desenvolver atividades sócio-educativas de ação continuada às famílias, crianças, adolescentes e idosos, nos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS, nos Centros de Convivência do Idoso/CCIs e nas Unidades Descentralizadas de Assistência Social/UNIDAS, conforme descrito no Anexo I, e compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo III;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo IV ou V;

c) Entrevista Técnica.

2. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1. É condição para a participação no Processo Seletivo objeto deste Edital a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I, em especial, a escolaridade e a habilidade profissional para exercer a função.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 7 e 8 de março de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo II, preenchida e acompanhada de uma cópia do documento de identificação, juntamente com a original;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarados no citado anexo.

3.3. O Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço residencial, número do telefone fixo e ou do celular;

c) função a qual pretende concorrer;

d) escolaridade, identificando os cursos, conforme a função que concorre, nível médio, de graduação e pós-graduação;

e) qualificação/habilidade profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 4(quatro) anos;

f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas.

3.4. O candidato poderá se inscrever somente para 1(uma) área de atuação, conforme opções constantes no Anexo I;

3.5. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.7. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.11. O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, e entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.12. A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/SEMAD no campo formulários.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo IV ou V.

5.2. Será divulgada, mediante Edital específico, a Classificação Preliminar para efeito de convocação dos candidatos, para participar da Entrevista Técnica, por ordem decrescente, no Diário Oficial de Campo Grande, e afixada no mural da Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

5.3. Havendo empate, será utilizado critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6. DA ENTREVISTA TÉCNICA

6.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui às habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) o perfil profissional para exercer a função pública;

b) a postura profissional do candidato; e

c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no Programa.

6.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3(três) candidatos classificados por vaga e somente com os candidatos classificados e convocados para contratação nas funções de: Educador Social, Facilitador Social I e Facilitador Social II.

6.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar às atribuições da função.

6.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário que serão informados no respectivo Edital de Convocação.

6.5. Os formulários da Entrevista Técnica, dos candidatos convocados na forma do subitem 6.2, deste Edital, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração com o resultado parcial para o deferimento classificatório.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A classificação final dar-se-à com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

7.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

7.2. A relação contendo os candidatos classificados para contratação, neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e afixado no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. Os candidatos classificados serão convocados, no limite das vagas oferecidas, para a contratação pelo Município de Campo Grande, para ter exercício na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, na forma do art. 292, inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008.

8.2. No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

8.3. São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e considerado apto na Entrevista Técnica, conforme o caso.

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mensal, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

8.4. O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência no referido Programa.

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1. Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e o respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.

m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública; e

p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.

10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I.

11.2. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

11.3. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

11.4. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE.

11.5. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE/MS, 5 DE MARÇO DE 2013

RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração

THAIS HELENA VIEIRA ROSA GOMES
Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania

ANEXO I DO EDITAL Nº 08/2013-01

ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

FUNÇÃO

CÓDIGO

REQUISITOS BÁSICOS/ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGA

CH

REMUNERAÇÃO

Educador Social

1

Graduação em Psicologia, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência de trabalho com idoso.

1

40h

R$ 1.800,00

2

Graduação em Serviço Social, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência com idoso.

1

40h

R$ 1.800,00

3

Graduação em Nutrição e registro no órgão de fiscalização profissional.

2

40h

R$ 1.800,00

4

Graduação em Letras, com Habilitação em literatura e experiência de trabalho com jovens.

2

40h

R$ 1.800,00

5

Graduação em Artes Visuais, com habilitação em ates plásticas.

4

40h

R$ 1.800,00

Facilitador Social I

6

Graduação em Educação Física, registro no órgão de fiscalização profissional e habilitação ou experiência em dança de salão e trabalhos com comunidades e famílias.

1

40h

R$ 1.800,00

7

Graduação em Educação Física, registro no órgão de fiscalização profissional e habilitação ou experiência em street dance em trabalhos com comunidades e famílias.

3

40h

R$ 1.800,00

8

Graduação em Educação Física, registro no órgão de fiscalização profissional e habilitação ou experiência em Hip Hop em trabalhos com comunidades e famílias.

1

40h

R$ 1.800,00

9

Graduação em Educação Física, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência em trabalho com comunidades e famílias.

9

40h

R$ 1.800,00

Facilitador Social II

10

Ensino médio completo e habilidade e experiência em violão e trabalhos com grupos.

4

40h

R$ 1.100,00

11

Ensino médio completo e habilidade e experiência em percussão em trabalhos em grupo.

2

40h

R$ 1.100,00

12

Ensino médio completo e habilidade e experiência em montagem e instruções de regência em coral em trabalhos em grupo.

4

40h

R$ 1.100,00

13

Ensino médio completo e habilidade e experiência no ensino de artes do teatro.

5

40h

R$ 1.100,00

14

Ensino médio completo e habilidade e experiência profissional como instrutor em trabalhos manuais com grupos ou idosos, em crochê, tricô, bordados em geral, trabalhos com retalhos (fuxico, tapeçaria, almofadas), com material reciclado, com E.V.A., pintura em tecido e noções de corte e costura.

5

40h

R$ 1.100,00

15

Ensino médio completo e habilidade e experiência como instrutor de capoeira.

5

40h

R$ 1.100,00

16

Ensino médio completo e habilidade e experiência como instrutor em dança folclórica e regional em trabalhos com grupos ou idosos.

2

40h

R$ 1.100,00

17

Ensino médio completo e habilidade e experiências em balé e trabalhos com grupos ou com idosos.

2

40h

R$ 1.100,00