Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS abre 159 vagas para área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº. 01/2013/01

ALTERADO PELO EDITAL Nº. 02/2013/01

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2013, PÁGINAS 1 - 3

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO "PROGRAMA MUTIRÃO SAÚDE EM AÇÃO"

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 292 e 293, inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e de nível médio para desempenhar funções do Programa: Mutirão Saúde em Ação, criado pelo Decreto nº 12.090, de 3 de janeiro de 2013, executado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 deste Edital em atendimento ao Decreto nº 12.090, de 3 de janeiro de 2013 que institui o programa Mutirão Saúde em Ação e compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Período de Contratação

Remuneração Mensal

Técnico Administrativo - Nível Médio

32

40

4 meses

975,38

Técnico em Enfermagem -Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

105

40

4 meses

975,38

Enfermeiro - Graduação em Enfermagem e registro no COREN

22

40

4 meses

1.796,26

2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2 1 cabem às seguintes atribuições:

2.2.1. Técnico Administrativo

a) subsidiar os trabalhos no gerenciamento das ações do projeto;

- desenvolver atividades técnicas e princípios administrativos para auxiliar nos processos inerentes ao Programa Mutirão Saúde em Ação.

2.2.2. Técnico em Enfermagem

- Executar atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; prestar assistência ao enfermeiro nas atividades de: planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; prevenção e controle das doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológicas; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, participação dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e de segurança do trabalho e de prevenção de acidente e de doenças profissionais e do trabalho; e realização de atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.

2.2.3. Enfermeiro

- Execução de atividades de enfermagem junto a pacientes; desenvolvimento de procedimentos e mecanismos de educação sanitária junto aos pacientes; planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública; execução de atividades auxiliares ao médico, no tratamento de doenças; zelar pela observância das prescrições médicas, aplicação de medicamentos; organização, orientação e supervisão de serviços de enfermagem na área de atuação e elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 6, 7 e 8 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo 1, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de Identificação Profissional (COREN), juntamente com a original, para as funções Técnico de Enfermagem e de Enfermagem e documento de identidade para a função de ensino médio;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarado no Anexo II.

3.3. O Curriculo deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato, estado civil, número do RG e CPF;

b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;

c) função a qual pretende concorrer;

d) escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós-graduação;

e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 5(cinco) anos;

f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;

3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.7. O candidato poderá inscrever-se, somente, para uma função prevista neste Edital.

3.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.11. O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.12. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1 e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad - no campo formulários.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato melhor classificado será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do art. 292, inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Saúde Pública.

7.2. No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

7.3. São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

8.1. Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública; e

p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

10.2. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

10.3. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por seis meses, contado da data de sua divulgação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

10.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE FEVEREIRO 2013.

RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração

IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ANEXO III

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

"PROGRAMA MUTIRÃO SAÚDE EM AÇÃO"

NOME: _____________________________________________________________________

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

n. Títulos

Unitário

Máxima

Obtida

01

Formação Profissional:

1- Comprovante original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lacto Sensu, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional

1

2,0

2,0

 

02

- Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2009, observando-se:
a) carga horária mínima 100h (ou duração mínima de 12 dias)
b) carga horária mínima de 40h (ou duração mínima de 6 dias)
c) carga horária mínima de 20h(ou duração mínima de 4 dias)
d) carga horária mínima de 10h(ou duração mínima de 2 dias)

 
 
1
2
2
2

 
 
1,0
1,0
0,5
0,5

 
 
1,0
2,0
1,0
1,0

 

03

- Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação realizados a partir de 2009

2

0,5

1,0

 

04

- Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 12 meses de trabalho

2

1,0

2,0

 

TOTAL DE TÍTULOS

12

 

10

 

Campo Grande/MS __________, de fevereiro de 2013

Comissão de Avaliação da
Prova de Títulos

Comissão de Avaliação da
Prova de Títulos