Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS abre 14 vagas para Orientador Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 28/2013-01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO "PROGRAMA PRO JOVEM ADOLESCENTE"

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 292 e 293, Inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior para desempenhar atribuições de Orientador Social no "Programa Pro jovem Adolescente" junto à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de 14 (quatorze) profissionais para exercer a função de Orientador Social, pelo prazo de doze meses, desempenhando tarefas vinculadas às atividades socioeducativas de ação continuada nos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS, no atendimento aos adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos, inscritos no Pro jovem Adolescente.

1.2 A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) apresentação de currículo, conforme modelo constante do Anexo II;

b) avaliação de títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;

c) Entrevista Técnica.

2. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 Os candidatos deverão comprovar:

a) graduação de nível superior, mediante apresentação de certificado ou diploma nas áreas de Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social;

b) registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;

c) conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e experiência em trabalho com grupos socioeducativos de jovens.

2.2 A função de Orientador Social terá a remuneração mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para uma carga horária de 40h semanais.

2.3 Aos candidatos contratados como Orientador Social caberá executar as seguintes atribuições:

a) realizar o planejamento das atividades do PROJOVEM Adolescente e facilitar o processo de integração do(s) grupo(s) sob sua responsabilidade;

b) mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço sócioeducativo de convívio;

c) desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;

d) participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente e atuar como interlocutor do serviço sócioeducativo junto às escolas dos jovens;

e) desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão recebidas nos dias 03 e 06 de maio de 2013, no horário das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

3.2 Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;

b) o currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiência profissional, com os respectivos originais, declarados no Anexo III.

3.3 O currículo, elaborado conforme modelo constante do Anexo II, deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;

c) escolaridade, identificando o curso de formação de nível superior e de pós-graduação;

d) qualificação profissional: identificar os eventos e cursos de capacitação profissional que participou, a partir do ano de 2009, informando a duração e os períodos de realização;

e) experiência profissional: informando empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções cujas atribuições tenham relação com as descritas no subitem 2.3.

3.4 Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função de Orientador Social.

3.6 A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.9 O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado para a contratação, que entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.10 A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad, no campo formulários.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

6.1.1 Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6.2 A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

7. DA ENTREVISTA TÉCNICA

7.1 A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) o perfil profissional para exercer a função pública;

b) postura profissional; e

c) o grau de conhecimento e de interesse do candidato.

7.2 A Entrevista Técnica será realizada pela Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, na proporção de 3 (três) candidatos classificados por vaga oferecida.

7.3 O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.

7.4 Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 O candidato melhor classificado e considerado apto na Entrevista Técnica será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do artigo 292, parágrafo único, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande.

8.2 No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho de 40h semanais.

8.3 Para a contratação o candidato deverá comprovar:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;

f) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

8.4 O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1 Os candidatos convocados para a contratação, que atenderem aos requisitos discriminados no subitem 7.3, deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

m) declaração de bens;

n) declaração de acúmulo ou de não acumulação de cargo público.

10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição.

11.2 Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

11.3 A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.

11.4 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2013.

RICARDO TREFZGER BALLOCK,
Secretário Municipal de Administração

THAIS HELENA VIEIRA ROSA GOMES
Secretária Municipal de Políticas
e Ações Sociais e Cidadania