Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS abre 11 vagas para Instrutores e Monitores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 10/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº. 01/2013 - 01 , de 25 de março de 2013 , republicado no DIOGRANDE nº. 3.733 , de 26 de março de 2013, PRORROGA, até 21/6/2013, o prazo para manifestação dos professores constantes no anexo único a este Edital, quanto ao interesse em atuar nos laboratórios de Ciências/Matemática, cujas vagas ainda não foram preenchidas.

CAMPO GRANDE-MS, 12 D E JUNHO DE 2013.

JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO A O EDITAL nº. 9/2013.

MATEMÁTICA

MATRÍCULA

ALESSANDRO MORETTI

382906/1 e 2

CIBELI REGINA FERREIRA PASSIANOTO

337684/7

KATIUCE FERNANDES ROCHA

38510 6/1

KEYLA RIBEIRO DE ANDRADE

377598/ 2 e 4

MARACI FONTANA

356930/6

 

CIÊNCIAS

MATRÍCULA

CLARISSA FLORES CÂNDIDO

385142/1

CLAUDIA BATISTA DE ALMEIDA FERREIRA

374660/1

DIONE CORDEIRO CALADO

375256/1

ELISANGELA PESSINE

3820 70/1

FABIOLA SILVA SANTOS

299375/2

FRANCISCA APARECIDA RODRIGUES LIMA

378698/9

JULIANO BIASIN C APE LA RI

374648/1

LUZIMAR RIBEIRO BUENO

217433/2

MONICA C RISTIN E JUNQUEIRA FILHEIRO

366234/6

SANDRA REGINA FURTADO PE DRIA LI

367311/18

EDITAL N . 10/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 53 , da Lei 4.722 , de 10 de janeiro de 2009 , com fulcro na Lei Complementar nº. 190 , de 22 de dezembro de 2011 , nos artigos 292 e 293 , torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, para compor o quadro de vagas na categoria instrutores e monitores, para desempenhar funções no "Programa de Apoio à Bandas e Fanfarras da REME", nos termos e condições constantes deste Edital.

1. D O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O processo de seleção será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação/ Semed, através da Divisão de Esporte, Arte e Cultura, setor responsável pelo "Programa de Apoio à Bandas e Fanfarras da REME".

1.1.2. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais, para compor o quadro de vagas na categoria instrutores e monitores, para desempenhar funções no "Programa de Apoio à Bandas e Fanfarras da REME", conforme as vagas previstas e descritas no subitem 1.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Entrevista Técnica.

2. DO QUADRO D E VAGAS D O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FUNÇÃO

DAS VAGAS PREVISTAS

REMUNERAÇÃO

INSTRUTOR E MONITOR DE BANDA E FANFARRA

11

R$ 750,00

3. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:

Funções

Requisitos

Instrutores e Monitores

Ter experiência mínima e comprovada de 2 anos de atuação em projetos, programas ou oficinas de bandas e fanfarras

3.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2 .1 cabem à s seguintes atribuições :

a) elaborar proposta de trabalho definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do "Programa de Apoio à Bandas e Fanfarras da REME";

b) articular-se com o Chefe da Divisão de Esporte, Arte e Cultura - DE AC , o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino e aprendizagem dos participantes;

c) manter viável o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas, participando de encontros periódicos promovidos pela SEMED, para a formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, com vistas no aprimoramento do planejamento pedagógico;

d) desempenhar o trabalho evitando falhas no processo, sendo capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente, assegurando o bom andamento dos trabalhos;

e) participar do processo de planejamento pedagógico de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos;

f) elaborar seu horário de atendimento, juntamente com a gestão escolar e sua equipe pedagógica, respeitando o turno de aula dos alunos envolvidos.

g) Participar dos eventos promovidos pela SEMED

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 20 e 21 de junho de 2013 , no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, no Espaço de Formação Lúdio Martins Coelho, da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, localizada na Rua Onicieto Severo Monteiro, nº. 460 , Vila Margarida, Campo Grande-MS.

4.2. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato

4.3. Para efetuar o cadastro o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante neste edital do Anexo I, que estará disponível no site www.capital.ms.gov/semed, no campo ficha de inscrição e deverá ser preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de Identidade, juntamente com a original, para a vaga a qual irá concorrer a instrutor e monitor do "Programa de Apoio a Bandas e Fanfarras da REME", da Secretaria Municipal de Educação;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarado no Anexo II.

4.4. O Currículo deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato, estado civil, número do RG e CPF;

b) endereço residencial e número do telefone fixo ou do celular;

c) função a qual pretende concorrer;

d) escolaridade;

e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 5 (cinco) anos;

f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e os períodos em que exerceu as funções informadas;

4.5. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento com probatório de sua inscrição.

4.6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

4.7. A inscrição do candidato implica na aceitação à s regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

4.8. O candidato poderá inscrever-se, conforme disposto no Anexo Ida ficha de inscrição que está previsto neste Edital.

4.9. E vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

4.10. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição corretamente, de forma completa e legível.

4.12. O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1 A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações

6. DA ENTREVISTA TÉCNICA

6.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) o perfil e a postura do profissional para exercer a função desejada na função pública;

b) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no "Programa de Apoio à Bandas e Fanfarras da REME".

6.2. A Entrevista Técnica será realizada a todos os inscritos nos dias 20 e 21 de junho do corrente, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e pelos técnicos da Divisão de Esporte, Arte e Cultura desta Secretaria. No horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, no Espaço de Formação Lúdio Martins Coelho da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, localizada na Rua Onicieto Severo Monteiro, nº 460, Vila Margarida, Campo Grande-MS.

6.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função e a sua contratação.

6.4. Os formulários das Entrevistas Técnicas serão encaminhados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com o resultado parcial e final para que o mesmo seja homologado, divulgado e para o deferimento classificatório.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A classificação final dar-se-á com base na entrega do currículo e na experiência profissional comprobatória ao cargo e na entrevista técnica, que será realizada com todos os candidatos, os quais serão classificados em ordem.

8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Educação, e ficará instalada no Espaço de Formação Lúdio Martins Coelho da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Onicieto Severo Monteiro, nº 460,Vila Margarida, Campo Grande-MS.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no dia 26 de junho de 2013, no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no endereço www.capital.ms.gov.br/diogrande e será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, na Rua Onicieto Severo Monteiro, nº 460,Vila Margarida, Campo Grande-MS.

10. DA DESIGNAÇÃO

10.1. O candidato classificado e considerado apto na Entrevista Técnica será designado conforme as vagas previstas neste Edital, para a demanda das unidades escolares para compor o quadro de reserva na categoria instrutores e monitores, para desempenhar funções no "Programa de Apoio à Bandas e Fanfarras da REME", na forma dos Art. 293, da Lei Complementar 190, de 22/12/2011, com exercício na SEMED.

10.2. São requisitos básicos para a designação e contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica e na sua experiência profissional comprovada ao cargo;

b) O ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado passado por médico do trabalho inscrito no CRM-MS;

10.3. Para os candidatos convocados, a designação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência no referido projeto.

11. DA DOCUMENTAÇÃO

11.1. Os candidatos selecionados para assumir as funções de Instrutores e Monitores no "Programa de Apoio à Bandas e Fanfarras da REME", que é executado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Divisão de Esporte Arte e Cultura, deverão apresentar, quando couber, uma cópia e respectivo original dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de Identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física;

c) Título de Eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde mental;

m) declaração de bens;

n) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

o) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da carteira de trabalho - CTPS;

q) comprovante de conta corrente no HSBC (se tiver);

r) comprovante de tipagem sanguínea (ou declaração de próprio punho);

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

12.1.2. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Educação, no setor da Divisão de Recursos Humanos.

12.1.3. A classificação formalizada para este processo Seletivo Simplificado terá validade por dois anos, contado da data de sua divulgação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

12.1.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JUNHO DE 2013.

JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação