Prefeitura de Campo Erê - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Erê - SC abre processo seletivo com 11 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2013

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

O Prefeito Municipal de Campo Erê, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar funções dos cargos descritos na Tabela abaixo, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Complementar nº 010, de 25 de fevereiro de 2002, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. e de Comissão composta por três servidores, designados através de Decreto Nº 263 de 16 de dezembro de 2013.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição Federal.

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Jornal "Diário do Iguaçu", de Chapecó/SC.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consiste em receber inscrições de candidatos devidamente habilitados para o cargo específico, bem como aplicação de provas, conforme aplicadas ao cargo, objetivas e de título, este último de caráter classificatório, conforme tabela de pontuação constante deste Edital.

1.7 A contratação será feita por tempo determinado e improrrogável pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme Lei Complementar Nº 010/2002, inciso II do art. 4º.

CAPÍTULO II - DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A contratação temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício dos cargos, conforme tabela abaixo:

2.1.1 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na contratação

Carga Horária Semanal

Vencimento dezembro/13 R$

Valor de inscrição R$

Auxiliar de Serviços Gerais

09 + CR

Alfabetizado.

40 horas

707,45

23,00

Professor de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano)

01 + CR

2º grau concluído em Magistério específico para o ensino de 1º grau, com registro no órgão competente.

20 horas

795,16

53,00

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em séries iniciais.

20 horas

1.192,74

53,00

Professor de Artes

CR

Licenciatura Plena em Artes com registro no órgão competente.

20 horas

1.192,74

53,00

Professor de Educação Física (¹)

01 + CR

Habilitação legal para o exercício da profissão de Professor de Educação Física com registro no órgão competente.

20 horas

1.192,74

53,00

Professor de Educação Infantil

CR

2º grau concluído em Magistério com estudos adicionais específicos na área de atuação em pré-escolar, com registro no órgão competente.

20 horas

795,16

53,00
CR

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

20 horas

1.192,74

53,00

Professor de Língua Estrangeira - Espanhol

CR

Habilitação legal para o exercício da profissão de Professor de Língua Estrangeira (Espanhol) com registro no órgão competente.

20 horas

1.192,74

53,00

CR - Cadastro de Reserva.
(¹) Para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SC, conforme Lei nº. 9.696/98.

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como escolas e praças; percorrer a área sob a sua responsabilidade; inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; providenciar o serviço de manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros; zelar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras, confecção e conserto de capas e estofamentos: operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas, arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e similares); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticida e fungicidas; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal; relatar anormalidades verificadas; zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar pedras, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de pedras com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; operar elevadores; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar tarefas afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área da educação infantil; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de educação infantil.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO)

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino fundamental.

PROFESSOR DE ARTES

Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área de artes; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino de artes.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Executar as normas estabelecidas no Regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação específica; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino de educação física; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino de educação física.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL

Executar as normas estabelecidas no Regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação específica; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino das línguas estrangeiras; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas ao atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino do ensino de língua estrangeira.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão exclusivamente via internet pelo site www.objetivas.com.br.

3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO IV - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 18 de dezembro de 2013 até às 23h59min, do dia 02 de janeiro de 2014, pelo site www.objetivas.com.br.

4.2. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 03 de janeiro de 2014, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

4.3. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 03 de janeiro de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.4. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

CAPÍTULO IV - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Em 15/01/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

5.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

5.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

5.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações do Município.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de PROVA OBJETIVA, que será realizada no dia 26/01/2014, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições.

6.2. A prova objetiva, de caráter classificatório constará de 30 (trinta) questões objetivas, com 04 alternativas, de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício, conforme tabela abaixo:

6.3. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Auxiliar de Serviços Gerais

Objetiva

Português

10

1,75

17,50

Matemática

10

1,50

15,00

Conhecimentos Gerais e Específicos

10

6,75

67,50

TABELA B

Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano)

Objetiva

Português

10

2,20

22,00

Legislação/Didática

20

2,90

58,00

Títulos

 

 

 

20,00

TABELA C

Professor de Artes
Professor de Educação Física
Professor de Língua Estrangeira

Objetiva

Português

10

2,20

22,00

Legislação/Didática

12

2,30

27,60

Conhecimentos Específicos

08

3,80

30,40

Títulos

 

 

 

20,00

6.4. Os candidatos serão classificados conforme nota obtida em ordem decrescente.

6.5. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos aos cargos de PROFESSOR (TODOS), desde que habilitados na prova objetiva, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VIII, do presente Edital, de caráter classificatório.

6.6. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 (três) horas.

6.7. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento de identidade oficial com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

6.8. O candidato que não estiver presente no interior da sala de aplicação das provas no horário definido para aplicação das mesmas ou deixar de exibir documento de identidade oficial com foto antes de cada prova será excluído do certame.

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

6.10. No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

6.11. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Simplificado, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.13. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.14. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;

b) Durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

c) Durante a realização das provas o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

6.15. Na ocorrência das hipóteses previstas no item 6.12, letras a, b, c, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.

6.16. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

6.17. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

6.18. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

CAPÍTULO VII - DA CORREÇÃO DA PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

7.1.1. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.

7.2. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

7.3. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.4. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

7.5. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

7.6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

7.7. Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, no prazo dos recursos do gabarito ou em data a ser informada por Edital.

7.8. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

7.9. A totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e pelo site www.objetivas.com.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE TÍTULOS Para os cargos de PROFESSOR (Todos)

8.1. Os candidatos deverão apresentar seus títulos para concorrer à segunda etapa do Processo Seletivo, conforme segue:

8.1.1. Encaminhar via SEDEX, para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, nº 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS, exclusivamente no período de 18/12/2013 a 02/01/2014, desde que tenham sido respeitadas as normas deste Capítulo, com postagem até as 17 horas do último dia do prazo para entrega.

8.1.2. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

8.1.3. Serão recebidos os títulos de todos os candidatos e avaliados apenas para os aprovados na Prova Escrita.

8.2. Considerando-se o caráter exclusivamente classificatório da respectiva prova, o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos tão somente não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa. A não entrega dos títulos, portanto, não implica eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos por item

Pontuação por item

Títulos

Pontuação por título

1. Pós graduação (todos concluídos)
Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, pós graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título

03

10,5

Especialização

3,0

Mestrado

3,5

Doutorado

4,0

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)

01

2,5

-

Exceto o curso de exigência do cargo

 

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição,com a data de inicio da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado: Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados. Neste item deverão ser encaminhados apenas os 04 (quatro) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do quinto.

04

6,0

I. Até 10 horas

0,2

II. De 11 a 50 horas

0,4

III. De 51 a 100 horas

0,7

IV. De 101 a 300 horas

1,0

V. Acima de 301 horas

1,5

Cursos com carga horária definida em

dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas
- 01 mês: 80 horas.

4. Publicações como autor ou coautor em revistas científicas, coletâneas, anais, livros ou capítulos de livros publicados. (Pontuação por trabalho)
Forma de apresentação: Cópia da ficha catalográfica, artigo específico e página onde identifique a autoria/coautoria.

02

1,0

Pontos por cada publicação

0,50

Máximo

10

20

 

5. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio)

não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.

6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

7. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita a cópia do diploma, devidamente autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

9. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

10. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido, devendo ser apresentado em língua portuguesa ou conforme o item 11.

11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, EXCETO para os casos previstos no Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, que Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.

12. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas, cursos preparatórios, projetos ou ainda participação em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.

8.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

8.4.1. O candidato deverá encaminhar, conforme descrito no item 8.1.1., uma cópia autenticada em cartório de cada título.

8.4.2. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo III deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será retida pelo candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega.

8.4.3. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação para verificação.

8.4.3.1. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados ou relacionados indevidamente, mesmo que encaminhados.

8.4.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação ou ainda poderá apresentar comprovante. Se o candidato deixar de apresentar este comprovante o mesmo poderá não ter seus títulos pontuados ou ainda, a Banca poderá utilizar outro titulo apresentado para comprovar esta habilitação exigida.

8.4.5. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

8.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

8.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

8.4.9. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

9.1. Do indeferimento da inscrição, formulação de questões e resultados parciais é cabível recurso endereçado à Comissão, por meio do Setor de Protocolo da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um dia.

9.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2. Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

CAPÍTULO X - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

10.1.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , desde que jurados, devidamente comprovado.

10.1.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

10.1.3.1. Para o cargo da TABELA A:

a) obtiver maior nota em conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em português.

10.1.3.2. Para os cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação e didática;

10.1.3.3. Para os cargos da TABELA C:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação e didática;

c) obtiver maior nota em conhecimentos específicos.

10.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

10.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO XI - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, a critério da Administração, comprovarem o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2. Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3. Apresentar atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física, ou empresa especializada contratada pelo município.

11.1.4. Ter nível de escolaridade e condições estabelecidas conforme especificações do Capítulo II deste Edital.

11.2. A convocação do candidato classificado será realizada, por Decreto, publicado junto ao Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC e ainda, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva de o candidato manter atualizado o referido endereço junto ao Município.

11.3. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a nova convocação uma só vez.

11.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3. Respeitada a natureza da função temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12.5. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;
Anexo IV - Modelo de Procuração.

Município de Campo Erê/SC, 18 de dezembro de 2013.

RUDIMAR BORCIONI
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

OBS.: Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até a data do início das inscrições.

Para o cargo da TABELA A - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais: Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) Noções gerais sobre: limpeza e higiene em geral. 2) Remoção de lixos e detritos. 3) Segurança e higiene do trabalho.

Referências Bibliográficas: - Manuais e livros diversos sobre os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA B - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO)

PORTUGUÊS - comum a ambos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Fonética. 3) Ortografia. 4) Acentuação gráfica. 5) Classes de palavras. 6) Estrutura e formação de palavras. 7) Semântica. 8) Colocação pronominal. 9) Flexão nominal e verbal. 10) Emprego de tempos e modos verbais. 11) Vozes do verbo. 12) Termos da oração. 13) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 14) Concordância nominal e verbal. 15) Regência nominal e verbal. 16) Paralelismo de regência. 17) Ocorrência de crase. 18) Pontuação. 19) Figuras de linguagem. 20) Vícios de linguagem.

LEGISLAÇÃO E DIDÁTICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdo 1 - Legislação: Todo conteúdo da legislação abaixo indicada.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- CAMPO ERÊ. Lei Orgânica do Município e emendas.

- CAMPO ERÊ. Lei nº 011, de 10 de Junho de 2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Conteúdo 2 - Didática Geral:

1) História da criança e da família. 2) Desenvolvimento infantil. 3) Organização do trabalho pedagógico na educação infantil. 4) A organização do espaço na Educação Infantil. 5) Rotinas na educação infantil. 6) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 7) Avaliação na educação infantil. 8) Teorias educacionais. 9) Concepções Pedagógicas. 10) O desenho infantil.11) Limites. 12) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 13) O jogo e o brincar. 14) Sexualidade. 15) Família. 16) Educação Inclusiva. 17) Mídia e Educação. 18) Referencial curricular nacional para educação infantil. 19) Linguagens e linguagens geradoras. 20) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 21) Práticas promotoras de igualdade racial.

Referências Bibliográficas:

- BEYER, Hugo Otto. Inclusão e Avaliação na escola de alunos com necessidades educacionais especiais. Editora Mediação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e brincadeiras de creches - Manual de Orientação Pedagógica. 2012.

- BRASIL. Ministério da Educação. CEERT: Instituto Avisa lá. Formação Continuada de Educadores. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial. São Paulo: 2012.

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira e HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.

- BRAZELTON, T. Berry. SPARROW, Joshua D. 3 a 6 anos: momentos decisivos do desenvolvimento infantil. Artmed.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.

- CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vigostsky - novas contribuições para o debate. Ed. Ática.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação Infantil: pra que te quero? Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Mediação.

- DORNELLES, Leni Vieira (Org.). Produzindo Pedagogias Interculturais na Infância. Vozes.

- FONSECA, Vitor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

- GREIG, Philippe. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.

- HORN, Maria da Graça. Sabores, Sons, Cores e Aromas. A construção do Espaço na Educação Infantil. Artmed.

- JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.

- MACHADO, M. L. A. (org.) Encontros e Desencontros em Educação Infantil. Cortez.

- MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento Infantil: Estabelecendo limites. Mediação.

- MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Editora Moderna.

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é Necessário Dizer Não! Paulinas.

- MINGUET, Pilar Aznar (Org.) A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.

- MOYLES, Janet R.. Só Brincar? O papel do brincar na Educação Infantil. Artmed.

- OLIVEIRA, Zilma. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos. Ed. Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- VYGOSTSKY, L. S. Formação Social da Mente. Martins Fontes.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.

Conteúdo 3 - Didática da Matemática:

1) A Gênese do Número. 2) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. 4) A Construção do Conhecimento Matemático. 5) Princípios de Aprendizagem. 6) Tipos de Aprendizagem da Matemática. 7) O Conceito de Numeralização. 8) O Ensino da Aritmética. 9) O Ensino de Frações. 10) O Ensino da Geometria.

Referências Bibliográficas:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática Através de Brincadeiras e Jogos. Papirus.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo Matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O Ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização Matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros Iniciais com a Matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A Criança e o Número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa Seligman. Matemática nas Séries Iniciais: O sistema decimal de numeração. Editora Mediação.

- _____ . Novos Rumos na Aprendizagem da Matemática. Mediação.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- _____ . Aritmética: Novas Perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- _____ . Reinventando a Aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- MALDANER, Anastácia. Educação Matemática: Fundamentos teórico-práticos para professores dos anos iniciais. Editora Mediação.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação Matemática e a Construção do Número pela Criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- PARRA, Cecília. SAIZ, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A.. O Ensino da Matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: resolução de problemas. Artmed.

- _____ . Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: figuras e formas. Artmed.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO)

Conteúdo 1 - Legislação: Todo conteúdo da legislação abaixo indicada.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- CAMPO ERÊ. Lei Orgânica do Município e emendas.

- CAMPO ERÊ. Lei nº 011, de 10 de Junho de 2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Conteúdo 2 - Didática Geral: 1) História da Criança e da Família. 2) Infância: Educação e Sociedade. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias Educacionais. 5) Planejamento na Prática Educativa. 6) Disciplina. 7) Avaliação. 8) Currículo. 9) O Lúdico como Instrumento de Aprendizagem. 10) Desenvolvimento Infantil. 11) A Importância do Jogo na Aprendizagem. 12) Fracasso Escolar. 13) Problemas Comportamentais e Dificuldades de Aprendizagem. 14) Alfabetização. 15) Educação Inclusiva. 16) Educação de Jovens e Adultos. 17) Mídia e Educação. 18) Formação de Professores. 19) Cidadania. 20) Parâmetros Curriculares Nacionais. 21) Ensino Fundamental de Nove Anos. 22) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais.

Referências Bibliográficas:

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes.

- BEYER, Hugo Otto. Inclusão e Avaliação na escola de alunos com necessidades educacionais especiais. Editora Mediação.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

- BRASIL. Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: 2009.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Ensino de primeira à quarta série.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.

- CARRETERO, Mario. Construir e Ensinar - as Ciências Sociais e a História. Artmed.

- CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vigostsky - novas contribuições para o debate. Ed. Ática.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.

- DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo Pedagogias Interculturais na Infância. Vozes.

- DURANTE, Marta. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. Cortez.

- ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. DP&A.

- FERRERO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Editora Autêntica.

- FONSECA, Vitor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam. Cortez.

- _____ . Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Editora Paz E Terra (Coleção Leitura).

- GROSSI, Esther Pillar. Didática do Nível Alfabético. Editora Paz E Terra.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mito e Desafio. Ed. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover. Ed. Mediação.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos Infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.

- MACEDO, LINO. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos. Artmed.

- MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Editora Moderna.

- MELCHIOR, Maria Celina. Da avaliação dos Saberes à Construção de Competências. Premier.

- MINGUET, Pilar Aznar (org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.

- MOLL, Jaqueline (Org.). Múltiplos Alfabetismos: diálogos com a escola pública na formação de professores. Editora da UFRGS.

- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.

- _____ . Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. Editora Contexto.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- VYGOSTSKY, L. S. Formação Social da Mente. Martins Fontes.

- WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Ática.

- ZABALA, A. A Prática Educativa - como ensinar. Artmed.

Conteúdo 3 - Didática da Matemática:

1) A Gênese do Número. 2) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. 4) A Construção do Conhecimento Matemático. 5) Princípios de Aprendizagem. 6) Tipos de Aprendizagem da Matemática. 7) O Conceito de Numeralização. 8) O Ensino da Aritmética. 9) O Ensino de Frações. 10) O Ensino da Geometria.

Referências Bibliográficas:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática Através de Brincadeiras e Jogos. Papirus.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo Matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O Ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização Matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros Iniciais com a Matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A Criança e o Número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa Seligman. Matemática nas Séries Iniciais: O sistema decimal de numeração. Editora Mediação.

- _____ . Novos Rumos na Aprendizagem da Matemática. Mediação.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- _____ . Aritmética: Novas Perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- _____ . Reinventando a Aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- MALDANER, Anastácia. Educação Matemática: Fundamentos teórico-práticos para professores dos anos iniciais. Editora Mediação.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação Matemática e a Construção do Número pela Criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- PARRA, Cecília. SAIZ, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A.. O Ensino da Matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: resolução de problemas. Artmed.

- _____ . Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: figuras e formas. Artmed.

Para os cargos da TABELA C - PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (ESPANHOL)

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Fonética. 3) Ortografia. 4) Acentuação gráfica. 5) Classes de palavras. 6) Estrutura e formação de palavras. 7) Semântica. 8) Colocação pronominal. 9) Flexão nominal e verbal. 10) Emprego de tempos e modos verbais. 11) Vozes do verbo. 12) Termos da oração. 13) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 14) Concordância nominal e verbal. 15) Regência nominal e verbal. 16) Paralelismo de regência. 17) Ocorrência de crase. 18) Pontuação. 19) Figuras de linguagem. 20) Vícios de linguagem.

LEGISLAÇÃO E DIDÁTICA - Comum a todos

Conteúdo 1 - Legislação: Todo conteúdo da legislação abaixo indicada.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- CAMPO ERÊ. Lei Orgânica do Município e emendas.

- CAMPO ERÊ. Lei nº 011, de 10 de Junho de 2002 e alterações. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Conteúdo 2 - Didática: 1) O Desenvolvimento da Criança e do Adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e Planejamento de Aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da Aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso Escolar. 11) A Prática Educativa. 12) Formação de Professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 19) Diretrizes Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BEYER, Hugo Otto. Inclusão e Avaliação na escola de alunos com necessidades educacionais especiais. Editora Mediação

- BOYNTON, Mark. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais. 2004.

- BRASIL. Ministério da Educação. Caderno de Reflexões - Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental. 2011.

- BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- CARRETERO, Mario. Construir e Ensinar - as ciências sociais e a história. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.

- DEMO, Pedro. Educar pela Pesquisa. Autores Associados.

- _____ . Ser Professor: é cuidar que o aluno aprenda. Ed. Mediação.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- _____ . Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mito e Desafio. Ed. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover. Ed. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e Ousadia. Paz e Terra.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Cortez.

- MACEDO, Lino. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos. Artmed.

- MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Editora Moderna.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da Aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, E. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Bertrand.

- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas Competências para Ensinar. Artmed.

- SACRISTÁN J. GIMENO. Compreender e Transformar o Ensino. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Ática.

- ZABALA, A. A Prática Educativa - como ensinar. Artmed.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ARTES

Conteúdos: 1) História das Artes: movimentos artísticos e suas implicações no ensino das artes. 2) História do ensino das artes visuais no Brasil e no mundo. 3) Didática do Ensino de Artes: A linguagem artística; Produção de Artes; Aprendizagem Artística; Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes. 4) Música e Educação. 5) Dança e Educação. 6) O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. 7) Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte. 8) Ensino da arte e novas tecnologias da comunicação e informação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte.

- BARBOSA, Ana Mae. A Imagem no Ensino da Arte. Editora Perspectiva.

- BARBOSA. Ana Mae & CUNHA, Fernanda Pereira da (Orgs.). Abordagem Triangular no Ensino das Artes e Cultura Visuais. Cortez.

- FERRAZ, M. H. C. T.; FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte: fundamentos e proposições. Cortez.

- HERNÁNDEZ, F. Catadores da Cultura Visual. Ed. Mediação.

- HERNÁNDEZ, F. Cultura Visual, Mudança Educativa e Projetos de Trabalho. Artes Médicas Sul.

- IAVELBERG, Rosa. Para Gostar de Aprender Arte: sala de aula e formação de professores. Artes Médicas.

- JAPIASSU, R. O. V. Metodologia do Ensino de Teatro. Papirus.

- KOUDELA, I. D. Jogos Teatrais. Perspectiva.

- MARTINS, M. C.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M. T. T. Didática do Ensino de Arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.

- PENNA, M. Música(s) e Seu Ensino. Sulina.

- PILLAR, A.D. (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.

- PROENÇA, G. Descobrindo a História da Arte. Ática.

- _____ . História da Arte. Ática.

- REVISTA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA. V. 2, nº 2, 2010. Publicação da ABEM.

- REVISTA DA FUNDARTE: Arte, Docência e Identidades. Montenegro, Ano 10, Nº 20, Julho/Dezembro 2010. Disponível em: http://128.241.200.248/publicacoes/revista%2020.pdf

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdos: 1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; A formação do professor de educação física e a importância da escola; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; estudo do movimento humano; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. 5) Didática das aulas abertas na educação física escolar; a experiência como elemento essencial ao ensino na educação física escolar; a educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; educação/esporte/aula de educação física; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 6) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 7) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 8) Cidadania. 9) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ARRIBAS, TERESA LLEIXÁ. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed.

- ASSIS, Sávio de O. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção educação física e esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries: Educação Física.

- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.

- DANTE DE ROSE JR. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.

- FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.

- FREIRE, J. B. Educação de Corpo Inteiro. Scipione.

- HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos Pedagógicos sobre o Ensino da Educação Física. Unijui.

- KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 2. Unijui.

- KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Unijui.

- MAGILL, Richard A. Aprendizagem Motora conceitos e aplicações. Ed. Edgard Blücher LTDA.

- MARCELLINO, Nelson (Org.). Lazer e Cultura. Alínea.

- MARCELINO, Nº C. Pedagogia da Animação. Papirus.

- NOVAES, Jefferson da Silva; NOVAES, Giovanni da Silva. Manual de Primeiros Socorros para Educação Física. Sprint.

- PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijui.

- SCALON, Roberto Mário (org.). A psicologia do esporte e a criança. EDIPUCRS.

- SOLER, Reinaldo. Educação Física Escolar. Ed. Sprint.

- TANI, G.; MANOEL, E. J.; KOKUBUN,E.; PROENÇA, J. E. Educação Física Escolar. Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.

- TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação Física numa Concepção Sociointeracionista - de 5ª a 8ª série. Módulo.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (ESPANHOL)

Conteúdos: 1) Analisis y entendimiento del texto. 2) Vocabulario. 3) Contenidos gramaticales: alfabeto, consonantes, vocales, diptongo, triptongo, artículo, contracciones, reglas del uso del artículo, usos del LO, sustantivos, adjetivos, formación del plural, género, posesivos, demostrativos, numerales, apócope, reglas de eufonía, acentuación, indefinidos, pronombres personales, relativos, interrogativos, grados del adjetivo, heterogenéricas, heterosemánticas, heterotónicas, concordancia, conjunciones, interjecciones, adverbio, modos adverbiales, empleo de muy-mucho, preposición, uso del "donde", las conjugaciones, modo y tiempos verbales, voces verbales, verbos auxiliares, verbos regulares, irregulares, irregularidad propia, irregularidades especiales, formación de los tiempos derivados, verbos defectivos y verbos reflexivos. 4) Cidadania. 5) Parámetros Curriculares Nacionales.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Estrangeira.

- CARVALHO, Maria do Céu; CARNEIRO, Agostinho Dias. Gramática da Língua Espanhola: Antologia e Exercícios.

- FRIGERIO, Francisco. Curso Práctico de Español.

- SCARPANTER, José. Introducción a la moderna Gramática Española.