Prefeitura de Campo Bom - RS

Notícia:   Prefeitura de Campo Bom - RS reabre para Farmacêutico

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 06/2007 - REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

Giovani Batista Feltes, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições e a vista do contido na LEI MUNICIPAL Nº 3.074/2007, de 29 de maio de 2007, torna público a extinção do Cargo de Farmacêutico Industrial e cria o Cargo de Farmacêutico. O candidato que realizou a inscrição até o dia 28/05/2007 para o cargo de Farmacêutico Industrial, terá sua inscrição homologada no cargo de Farmacêutico. Caso não se enquadre ao cargo pela descrição sintética ou analítica estabelecidas, poderá solicitar à Fundatec a devolução do valor da inscrição paga, até o último dia do cronograma reaberto.

Fica reaberto o período de inscrições para todos os cargos conforme novo cronograma de execução.

Os itens abaixo ficam assim definidos e não como constou no Edital de Abertura 04/2007:

1- Quadro de cargos públicos municipais efetivos objeto do concurso

CódCargosEscolaridade Exigida e Outros RequisitosVagasCarga Horária SemanalSalário R$Inscrição R$
03FarmacêuticoNível Superior Completo. Registro no respectivo Conselho01 e cadastro de reserva301.819,9560,00

2- Síntese das atribuições dos cargos públicos municipais efetivos objeto do concurso

CARGO: FARMACÊUTICO

Descrição Sintética:

Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas e odontológicas; controle da medicação sujeita a controle especial pela Portaria 344/98; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; participação de estudos relativos a quaisquer substancia ou produtos que interessem a saúde pública e demais atividades afins.

Descrição Analítica:

Avaliação farmacêutica do receituário. Guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação. Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária. Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos. Controle do estoque de medicamentos. Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia. Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM-3916/98; coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins.

4 - Novo Cronograma de execução do concurso

PROCEDIMENTOS

DATAS

Reabertura das Inscrições

02/06 a 11/06/2007

Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência

12/06/2007

Último dia para efetuar o Pagamento

12/06/2007

Lista preliminar de Inscritos*

14/06/2007

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

15 e 18/06/2007

Edital com data e locais de Prova*

22/06/2007

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

22/06/2007

APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL)

01/07/2007

Divulgação dos Gabaritos Preliminares a partir das 15 horas

02/07/007

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

03 e 04/07/2007

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

16/07/2007

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

16/07/2007

Divulgação das Notas Preliminares

17/07/2007

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

18 e 19/07/2007

Divulgação das Notas Oficiais

23/07/2007

Classificação Final para Homologação dos Cargos*

24/07/2007

O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição, até a data estipulada no bloqueto bancário.

Para a bibliografia do cargo de Farmacêutico serão acrescentados os itens abaixo:

1. Portaria SVS n.° 344, de 12 de maio de 1998; Link: www.anvisa.gov.br/scriptsweb/anvisalegis/VisualizaDocumento.asp?ID=939&Versao=2

2. Portaria GM 3916, de 30 de outubro de 1998; Link: www.mp.rn.gov.br/caops/caopcc/kits/farmacia/PORTARIA%20N%C2%BA%203916-98%20-%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de%20Medicamentos.pdf

3. PORTARIA N° 2084/GM DE 28 DE OUTUBRO DE 2005; Link: dtr2001.saude.gov.br/sctie/portal_daf/softwares/sifab/Portaria_n_2084GM.pdf

4. PORTARIA N° 698/GM DE 30 DE MARÇO DE 2006; Link: www.google.com.br/search?hl=pt­BR&q=portaria+698+2006+%22medicamentos%22&meta=

Os demais regramentos contidos no Edital de Abertura 04/2007 onde consta Farmacêutico Industrial, lê-se Farmacêutico.

Campo Bom, 31 de maio de 2007.

GIOVANI BATISTA FELTES
Prefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007

EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2007

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, no artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, e no artigo 4° da Lei Municipal n° 2.409/2003, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público 01/2007 destinado às vagas e à formação de cadastro de candidatos aprovados, para os cargos de seu Quadro de Pessoal de cargos permanentes, para admissão pelo regime jurídico único - Estatutário certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 2.210/97, Lei Municipal n°. 2.409/03, de 13.01.2003, amparado na Lei Municipal 2.412/03 , de 16 de janeiro de 2003 e Lei Municipal 3.041/2007, de 27 de março de 2007. As provas seletivas teórico-objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, terão a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1- Quadro de cargos públicos municipais efetivos objeto do concurso

Cód

Cargos

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Inscrição R$

01

Médico Clínico

Nível Superior Completo. Registro no CREMERS

01 e cadastro de reserva

20

1.850,00

60,00

02

Médico Clínico

Nível Superior Completo. Registro no CREMERS

07 e cadastro de reserva

40

3.715,20

60,00

03

Farmacêutico Industrial

Nível Superior Completo. Registro no respectivo Conselho

02 e cadastro de reserva

30

1.819,95

60,00

Observação: Quando o Médico Clínico for convocado para atuar no Programa de Saúde Família, conforme Lei Municipal 2960/2006, passa a receber o salário de R$6.1 30,08.

2- Síntese das atribuições dos cargos públicos municipais efetivos objeto do concurso

Cargo: MÉDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na área de clínica-geral através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico e cirúrgico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias. Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso. Fazer diagnósticos e prescrever medicações. Prescrever dietéticos. Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Encaminhar casos especiais a setores especializados. Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para a saúde pública. Executar outras tarefas semelhantes. Atuar na área específica de sua especialização médica.

Cargo: FARMACÊUTICO INDUSTRIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Responsabilidade Técnica de Farmácia; manipulação, aviamento e dispensa de medicamentos; controle a Portaria n° 27 de 24.10.86 e da Portaria n° 28 de 13.11.86; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimentos de ações em vigilância sanitária e demais atividades que lhe forem atribuídas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados registrando suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substâncias para controlar sua pureza e qualidade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matérias-primas; participar da elaboração e emissão de laudos técnicos periciais quando solicitado; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manter a fiscalização da farmácia, quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos.

3- Carga horária e vencimentos dos cargos públicos municipais efetivos objeto do concurso

A carga horária semanal, e o vencimento mensal previsto para os cargos objeto do concurso público noticiado por este édito, poderão ser alterados nos casos previstos na Lei Municipal n° 2.409/2003, e legislação subseqüente.

4 - Cronograma de execução do concurso

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Concurso Público

04/05/2007

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br.

04/05/2007 a 28/05/2007

Divulgação dos Programas e Bibliografias

14/05/2007

Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência

29/05/2007

Último dia para efetuar o Pagamento

29/05/2007

Lista preliminar de Inscritos*

30/05/2007

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

31/05 a 01/06/2007

Edital com data e locais de Prova*

06/06/2007

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

06/06/2007

APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL)

17/06/2007

Divulgação dos Gabaritos Preliminares a partir das 15 horas

18/06/2007

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

19 e 20/06/2007

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

03/07/2007

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

03/07/2007

Divulgação das Notas Preliminares

04/07/2007

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

05 e 06/07/2007

Divulgação das Notas Oficiais

10/07/2007

Classificação Final para Homologação dos Cargos*

11/07/2007

* Todas as publicações serão divulgadas à partir das 15hs da data estipulada, no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br e nos murais do átrio do Centro Administrativo Municipal, sito na Avenida Independência, nº 800 - Centro - Campo Bom/RS

4.1. O cronograma de execução do concurso poderá ser alterado pela FUNDATEC e/ou pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

5- Realização das Provas - Datas prováveis

Data ProvávelTurnoCargosLocal
17/06/2007TardeTodosA ser divulgado 8 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.com.br, nos murais da FUNDATEC e do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

6- Provimento dos cargos

A aprovação e classificação no concurso público de que trata este édito não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Campo Bom, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

A convocação dos aprovados e classificados no concurso público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito a nomeação.

6.1 Da Formação de Cadastro

Os candidatos aprovados para os cargos, além das vagas previstas, formarão um cadastro cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Concurso Público.

7- Validade do concurso

Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Município de Campo Bom

8- Portadores de Deficiência- Haverá reserva de vagas face ao número de vagas

8.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% das vagas previstas no Quadro Demonstrativo de Vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

8.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom - Avenida Independência, 800 - Centro, Campo Bom/RS, no horário das 12:30 horas às 18:30 horas, ou na FUNDATEC - Rua Prof. Cristiano Fischer n° 2012, Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000, ou remeter por SEDEX à FUNDATEC, impreterivelmente, até o dia 29/05/2007a de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 04/05/2006 (máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. A FUNDATEC e o Município de Campo Bom não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

8.3 Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, a pontuação e ao percentual de acertos mínimos.

8.3.1. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

8.3.2. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

8.3.3. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

8.4 Se aprovados e classificados nos respectivos cargos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8.5 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

8.6. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

8.7. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência, em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.

8.8 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

8.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.10 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

8.11 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos cargos oferecidos.

9- Inscrições

9.1 As inscrições serão realizadas no período de 04/05/2007 à 28/05/2007, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br ou no Telecentro (mediante pagamento de serviço), sito a Rua Tiradentes s/n - Centro, Campo Bom/RS, no horário das 12:30 horas às 18:30 horas, ou ainda na sede da FUNDATEC, na Rua Professor Cristiano Fischer, n° 2012, em Porto Alegre, no horário comercial de atendimento ao público.

9.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir das 08 horas do dia 04/05/2007 e acessar "Concurso Público 01/2007" do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2007. As inscrições serão submetidas ao sistema, até às 23 horas e 59 minutos do dia 28/05/2007. O pagamento do bloqueto bancário poderá ser feito em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 29/05/2007. O Bloqueto de Cobrança quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento do Bloqueto de Cobrança, o candidato poderá consultar no endereço www.fundatec.com.br e confirmar o pagamento de sua inscrição, clicando em Consulta Pagamento de Inscrição. O candidato, após homologação da inscrição estará automaticamente apto a prestar prova, mediante atendimento dos requisitos de sua realização.

9.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

9.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

9.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

9.5.1 Havendo necessidade de alteração, deverá ser realizada uma nova inscrição pelo candidato.

9.5.2. O candidato inscrito pela Internet será o exclusivo responsável, sob as penas da lei, pelas informações prestadas, arcando isoladamente com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento de documentos.

9.6 O Bloqueto de Cobrança, quitado, será o comprovante de inscrição.

9.7 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ressalvado o caso de pagamento em duplicidade, da mesma inscrição.

9.7.1 A devolução da taxa de inscrição duplamente paga para o mesmo cargo, sofrerá o desconto dos custos bancários, e será feita, após o devido agendamento, e anuência da FUNDATEC, exclusivamente, na respectiva sede, sita na Rua Professor Cristiano Fischer, n° 2012, Partenon, em Porto Alegre/RS, mediante solicitação escrita e circunstanciada.

9.8 Não serão aceitas inscrições por via postal ou por Fac-símile (fax), nem inscrições em caráter condicional.

9.9 O candidato, após homologação da inscrição estará automaticamente apto a prestar prova, mediante atendimento dos requisitos de sua realização.

9.10 Cabe exclusivamente ao candidato a deliberação sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público no que refere a escolaridade e outros requisitos exigidos.

9.11 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da FUNDATEC ou remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n°2012, Porto Alegre, RS, CEP 91410 000, até a data de 29/05/2007. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

9.11.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A Fundatec não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

9.12 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, de todas as etapas de realização do concurso além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

9.13 Do valor das inscrições

CARGOS

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Cargos de Nível Superior

R$ 60,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

9.14 Da Regulamentação das Inscrições

9.14.1 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2007 do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM mediante pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado nos itens 1 deste Edital.

9.14.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

9.14.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após e efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

9.14.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

9.14.5 O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo.

9.14.6 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

9.14.7 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

9.14.8 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

9.14.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

9.14.10 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

9.14.11 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

9.15 Dos Requisitos para Inscrição

9.15.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da legislação federal;

9.15.2 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;

9.15.3 Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscrever na admissão;

9.15.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.15.5 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

9.15.6 Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional;

9.15.7 Estar de acordo com as normas do presente Concurso Público.

9.16 Da Homologação das Inscrições

9.16.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos pelo site www.fundatec.com.br, Homologação das Inscrições - Lista Preliminar, conforme cronograma, item 4.

9.16.2 A homologação do pedido de inscrição será dado a conhecer por meio de Edital, no site www.fundatec.com.br no qual será divulgado o número da inscrição dos candidatos, bem como o motivo do indeferimento, exceto dos não pagos.

9.16.3 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário próprio à Comissão de Concursos da FUNDATEC, apresentado no prazo máximo de 48h úteis da publicação da lista dos homologados e protocolado junto à FUNDATEC, no horário das 9h às 17h, via Fac-símile ou SEDEX, com dados do candidato, circunstanciando o pedido e obedecendo rigorosamente o prescrito neste Edital. Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em até 05 dias úteis antes da realização das provas no endereço www.fundatec.com.br, Inscrições Homologadas - Lista Oficial, conforme cronograma, item 8.

9.16.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência dos candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto no item 2.

10- Das Provas

10.1. A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas - Anexo II e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I. O candidato terá 3 (três) horas para a resolução da prova.

10.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

10.3 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Concurso Público.

11 Da Realização da Prova Teórico-Objetiva

11.1 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no município de Campo Bom/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme item 5 será feita em jornal de circulação local, no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo de 08 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o documento original de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação -- modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

11.2.1.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.2.2 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

11.2.2.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

11.2.2.2 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.2.2.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concursos. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.2.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concursos poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

11.3 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

11.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

11.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

11.6 O candidato que se afastar do local de prova, salvo acompanhado por fiscal, não poderá retornar sob hipótese nenhuma.

11.6.1 O candidato que se afastar da sala de provas, por razões justificadas, não terá prorrogação do tempo previsto para realização da prova.

11.7 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

11.8 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro bem como cachecol ou manta, luvas e gola alta tapando o pescoço.

11.9 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após decorrido a metade do tempo previsto para sua realização.

11.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida e assinada.

11.11 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

11.12 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

11.13 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.14 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

11.15 Não será permitido aos candidatos qualquer porte de armas.

11.15.1. O candidato que por deficiência ou doença, tiver que se apresentar no local da prova, com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, registrá-lo junto ao fiscal da prova.

11.16 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes.

a) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando- se de consultas não permitidas.

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

c) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

d) Não atender solicitação do fiscal de sala ou coordenação do concurso.

e) Não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

f) Descumprir qualquer uma das regras determinadas no item 11 e seus subitens.

11.17 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-de-respostas (folha óptica) da prova objetiva.

11.18 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo e entregar ao fiscal. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

11.19 O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala somente o cartão-de-respostas, podendo permanecer em seu poder o caderno de provas, desde que tenha permanecido na sala o tempo mínimo descrito no item 11.9.

11.20 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

11.21 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

11.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

11.23 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato, a qualquer tempo.

12- Da avaliação da prova

12.1. As provas teórico-objetivas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

12.2. Na prova teórico-objetiva os candidatos deverão atingir o número mínimo de 9 (nove) questões de acertos no conteúdo de caráter eliminatório - (ver ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Provas), bem como atingir o número mínimo de acertos do total de questões, conforme previsto no Anexo I, Quadro Demonstrativo de Provas.

12.2.1.O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos estará automaticamente eliminado do Concurso.

12.2.2.Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva, de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório.

12.3. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem o número mínimo de 50% de acertos do total da prova e o número mínimo de 50% de acertos no conteúdo de caráter eliminatório, conforme ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Provas.

12.4. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente de sua pontuação final.

12.5 Será publicada também uma lista com a classificação dos candidatos portadores de deficiência que foram aprovados.

13 Dos Recursos e Pedidos de Revisão dos Gabaritos e Notas Preliminares

13.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva terão o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos gabaritos preliminares e notas das provas teórico-objetivas, conforme cronograma item 4.

13.2 Os recursos e pedidos de revisão poderão ser apresentados sob duas formas: Pessoalmente ou por Formulário Eletrônico.

13.2.1. Pessoalmente: dirigidos ao Centro Administrativo Municipal de Campo Bom - Avenida Independência, 800 - Centro, Campo Bom/RS, horário das 12:30h às 18:30 horas através de formulário próprio, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br.

13.2.1.1 Os recursos entregues no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, deverão ser apresentados em envelope fechado e protocolado, em duas vias, contendo:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) cargo a que concorre;

c) nome do concurso;

d) objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

13.2.2. Formulário eletrônico: O candidato poderá interpor recurso através de formulário eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviado da zero hora do primeiro dia previsto no Cronograma item 4, até às 23 horas e 59 minutos do 2° dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 13.

13.3 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos no item 13 deste Edital.

13.4 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.com.br.

13.5 Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

13.5.1 O candidato, durante o prazo recursal/revisional, sob fiscalização, terá vistas da prova-padrão, na FUNDATEC, sita na Rua Professor Cristiano Fischer, n° 2012 - Partenon - Porto Alegre-RS,.no horário das 9h às 17h, vedadas reclamações, impugnações e ponderações orais.

13.6.1. Não serão fornecidas informações pessoais aos candidatos.

13.7 A Banca Examinadora da FUNDATEC - Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br juntamente com a divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail, internet (a não ser recurso eletrônico) ou outro meio que não o especificado neste Edital.

13.10 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

13.11 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

13.12. A alteração do Gabarito Oficial, de ofício pela Banca Examinadora, ou em decorrência de recurso ou pedido de reconsideração, implicará na repetição da correção de todas as grades de respostas, na conformidade do novo Gabarito Oficial.

14 - Da Classificação

14.1 A aprovação do candidato na prova teórico-objetiva é pré-requisito para a respectiva classificação.

14.2 A pontuação final classificatória dos candidatos aprovados será igual à soma dos pontos obtidos.

14.3 A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação, individualmente alcançada, por cargo objeto do concurso, restando classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos.

14.4 A classificação dos candidatos portadores de deficiência observará a mesma sistemática, mas será feita em apartado.

14.5 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior pontuação em Legislação;

d) Candidato mais idoso.

14.6. Persistindo o empate será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 2 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

14.7 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no concurso.

15- Do Provimento dos Cargos

15.1 O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Concurso Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

15.2. A convocação dos aprovados e classificados no concurso público de que trata este Edital, e que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, findo o qual o candidato perde o direito a nomeação.

15.3 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal, no entanto, ocorrerá conforme necessidade do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM e respeitando a ordem de classificação.

15.4 Preenchimento das vagas definitivas:

15.4.1 O candidato, chamado para ocupar a vaga, quando não aceitar a admissão na vaga oferecida, independente do motivo deverá assinar, uma única vez, o Termo de Desistência Definitiva ou o Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura de um dos termos será considerada desistência definitiva.

15.4.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Concurso Público.

15.5 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de publicação da Portaria de nomeação, conforme artigo 9o. da Lei Municipal nº. 2.409/03, de 13.01 .2003, devendo tomar posse pessoalmente no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de nomeação.

15.6 O candidato convocado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM que não comparecer no prazo estipulado estará excluído do Concurso Público.

15.7 O candidato nomeado por Portaria, deverá comparecer ao Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, sito na Avenida Independência, n° 800, para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos à mesma, e imediata nomeação do candidato subseqüentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de Campo Bom para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino );

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo a deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID ( para os candidatos portadores de deficiência );

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal n° 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1 deste Edital, para o cargo pretendido.

15.8 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município, poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Concurso.

15.8.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará na imediata eliminação do Quadro de Classificados no concurso, com concomitante perda de todos os direitos ao mesmo inerentes, e dele decorrentes.

15.9 Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do concurso.

16 Da Admissão

16.1 A contratação do candidato aprovado no Concurso Público está condicionado a:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da legislação federal.

b) Atender, se o candidato for portador de deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/1 2/1 999;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.

e) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional.

f) Apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data do chamamento pela empresa.

g) Apresentar os documentos necessários para admissão.

h) A comprovação da experiência exigida, será por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial, excluídos os tempos de estágios, complementada por declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos ou declarações, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido.

i) Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

16.2 Os candidatos nomeados, que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos, somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal, após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal (COMPAQ), nos moldes previstos na Lei Municipal n° 2.409/2003, e na Lei Municipal n° 2.413/2003.

16.3 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de empregos, funções ou cargos públicos.

16.4 A admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

17 - Responsabilidade técnica pela elaboração e aplicação das provas

17.1. É responsável técnica pela elaboração, correção e aplicação das provas, assim como pela divulgação dos respectivos resultados, constituindo igualmente a Comissão de Concurso, a Fundação Universidade - Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, sediada na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Partenon - Porto Alegre-RS, especificamente contratada para tal finalidade.

18 - Anexos

18.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos: a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) Anexo II - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS.

19 - Disposições Gerais

19.1. Observar-se-á ainda, relativamente ao concurso de que trata este edital, o seguinte:

a) Se ampliado o número dos cargos públicos municipais envolvidos, poderão ser aproveitados os candidatos aprovados e classificados no mesmo, para o respectivo preenchimento.

b) A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

c) Os contatos com os candidatos classificados e aprovados serão feitos no endereço constante da respectiva ficha de inscrição, de sorte que o mesmo deverá ser mantido atualizado pelo interessado junto a Municipalidade.

d) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação e classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação do resultado final do concurso, publicada no órgão oficial de divulgação dos atos municipais.

f) A inscrição no concurso implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas constantes dos respectivos anexos, assim como no conhecimento e submissão à legislação que rege a matéria.

g) Irregularidades entendidas havidas poderão ser denunciadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

h) Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM e Equipe de Concursos da FUNDATEC.

i) O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

j) O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas, e correspondência recebida por terceiros.

l) A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, pois é de responsabilidade exclusiva do mesmo. manter atualizado o seu endereço junto ao MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, aos 04 dias do mês de maio de 2007.
GIOVANI BATISTA FELTES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas! Caráter (*)

N° de Questões

Pontos! Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Todos os cargos

Língua Portuguesa (C)

12

2,5

-

20

50

Legislação(C)

10

2,5

-

Conhecimentos Específicos(C/E)

18

2,5

09

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Ver Anexo I - Quadro Demonstrativo de Provas para conhecimento das partes integrantes da prova teórico-objetiva

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e compreensão de textos.

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Relação entre idéias.

1.5 Idéia central e intenção comunicativa.

1.6 Recursos de argumentação.

1.7 Informações implícitas.

2. Léxico.

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3. Aspectos lingüísticos.

3.1 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.2 Relações entre fonemas e grafias.

3.3 Acentuação gráfica.

3.4 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.5 Vozes verbais e sua conversão.

3.6 Concordância nominal e verbal.

3.7 Regência nominal e verbal.

3.8 Emprego do acento indicativo de crase.

3.9 Colocação de termos e orações no período.

3.10 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.

3.11 Equivalência e transformação de estruturas.

3.12 Pontuação.

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

4. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

LEGISLAÇÃO

1. BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA República Federativa do Brasil, 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Cap. III.

2. Lei Orgânica Municipal.

3. Lei n° 8.080/90 (Promoção, proteção e recuperação da saúde).

4. Lei n° 8.142/90 (Participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS).

5. Lei Municipal N° 3.041/2007, de 27 de março de 2007.

6. Lei Municipal N° 2.41 2/03, de 16 de Janeiro de 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Os conhecimentos específicos serão divulgados a partir do dia 14/05/2007 no site da FUNDATEC.