Prefeitura de Campo Bom - RS

Notícia:   Prefeitura de Campo Bom - RS oferece 37 vagas de até R$ 4.321,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2009

ALTERADO PELO EDITAL 02/2009

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, no artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal n° 2.409/2003, na Lei Municipal nº 2.404/2003, na Lei Municipal nº 2.412/2003, e na Lei Municipal nº 3.443/2009, e respectivas alterações, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação deste édito, inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos municipais efetivos adiante relacionados, pelo regime estatutário, certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 2.210/97 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído neste édito, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS OBJETO DO CONCURSO

1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

CÓD.

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

INSCRIÇÃO (R$)

01

Professor - Ensino Fundamental - Séries Iniciais

Ensino Médio - Modalidade Normal, Ensino Médio - Magistério, Licenciatura Plena Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Licenciatura - Curso Normal Superior

01

22h

770,81

35,00

02

Professor (Componente Curricular- Língua Estrangeira Moderna - Inglês)

Licenciatura Plena em Inglês ou Português / Inglês

01

22h

1.002,09

60,00

03

Professor (Componente Curricular-Língua Portuguesa)

Licenciatura Plena em Português, Português / Literatura, Português / Inglês, Português / Espanhol ou Português / Alemão

01

22h

1.002,09

60,00

04

Professor (Componente Curricular- Matemática)

Licenciatura Plena em Matemática

01

22h

1.002,09

60,00

05

Professor (Componente Curricular- Geografia)

Licenciatura em Geografia ou Estudos Sociais

01

22h

1.002,09

60,00

06

Professor (Componente Curricular- Ciências)

Licenciatura Plena em Ciências, Biologia ou Ciências Naturais

01

22h

1.002,09

60,00

07

Professor (Componente Curricular- História)

Licenciatura Plena em História ou Estudos Sociais

01

22h

1.002,09

60,00

08

Bibliotecário

Curso Superior em Biblioteconomia

01

30h

2.142,78

60,00

09

Auxiliar Administrativo Escolar

Ensino Médio Completo

03

44h

943,39

35,00

1.2. Secretaria Municipal de Saúde:

CÓD.

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

INSCRIÇÃO (R$)

10

Atendente de Consultório Dentário

Ensino Médio Completo e Registro no CRO/RS

01

40h

1.004,33

35,00

11

Agente de Vigilância em Saúde

Ensino Médio Completo

01

30h

664,91

35,00

12

Médico - Especialidades Básicas - Pediatra

Ensino Superior Completo e Registro da Especialidade no CREMERS

01

20h

2.160,58

60,00

13

Médico - Especialidades Básicas - Gineco/Obstetra

Ensino Superior Completo e Registro da Especialidade no CREMERS

01

20h

2.160,58

60,00

14

Médico - Especialidades Básicas - Clínico Geral

Ensino Superior Completo e Registro da Especialidade no CREMERS

01

20h

2.160,58

60,00

15

Médico - Especialidades Básicas - Clínico Geral

Ensino Superior Completo e Registro da Especialidade no CREMERS

01

40h

4.321,16

60,00

16

Médico Infectologista

Ensino Superior Completo e Registro da Especialidade no CREMERS

01

20h

2.220,59

60,00

17

Médico Veterinário

Ensino Superior Completo e registro no CRMV/RS

01

20h

986,97

60,00

18

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior Completo e Registro no CREFITO/RS

01

20h

986,97

60,00

1.3. Secretaria Municipal de Administração:

CÓD.

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

INSCRIÇÃO (R$)

19

Zelador II*

Ensino Médio Completo

15

44h

500,00

35,00

* Para o cargo de Zelador haverá prova de Capacitação Física. 1.4. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito:

CÓD.

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

INSCRIÇÃO (R$)

20

Fiscal de Trânsito**

Ensino Médio Completo

02

36h

990,05

35,00

** Para o cargo de Fiscal de Trânsito haverá Prova de Capacitação Física e Avaliação Psicológica.

2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS OBJETO DO CONCURSO:

AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Fiscalizar todos e quaisquer prédios e estabelecimentos abertos ao público no território municipal, adotando medidas de correção de irregularidades, verificar a situação do lixo urbano, sua destinação pelo munícipe, acondicionamento; atuar, sob supervisão, na identificação, orientação e adoção de medidas corretivas relativas a:

MEIO AMBIENTE: controle sanitário das tecnologias usadas na construção de sistemas de abastecimento de água potável para consumo humano, na proteção de mananciais, proteção do ar e do solo; controle do sistema de esgoto sanitário e dos resíduos sólidos do meio construído referente às edificações construídas e formas de uso e parcelamento do solo e do meio ambiente de trabalho, relativo às condições dos locais de trabalho que podem resultar em risco à saúde humana.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA: fiscalizar o comércio e o transporte de alimento; avaliar a qualidade da água para consumo humano e demais atribuições da vigilância sanitária.

CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES: realizar atividades de apoio às ações dos programas de controle de Zoonoses e Vetores; promover a educação em saúde e demais tarefas afins.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR

Proceder ao registro de documentos e matrículas de alunos; registrar atas e redigir documentos oficiais; prestar atendimento à comunidade escolar, e demais tarefas administrativas burocráticas atinentes à escola e tudo mais que lhe for determinado.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Atender os pacientes e auxiliar o cirurgião-dentista em todas as suas atividades; orientar a higiene bucal e participar de programas comunitários de saúde, registrar atendimentos e atividades burocráticas pertinentes à função.

BIBLIOTECÁRIO

Planejar, organizar, gerenciar serviços, através de técnicas biblioteconômicas, e promover ações visando a formação de leitores; difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; preservar e disseminar o conhecimento; analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido; formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; promover programas de leitura e eventos culturais; planejar políticas para os serviços de biblioteca, definindo objetivos, prioridades e metas, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; participar do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educativas; promover treinamento da equipe da biblioteca; orientar o usuário para leitura e pesquisa; processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca; prestar atendimento aos usuários; executar a política de seleção e aquisição de acervo; efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins; orientar os usuários na normalização de trabalhos; restaurar o acervo e zelar por sua conservação; realizar outras atividades correlatas com a função.

FISCAL DE TRÂNSITO

Descrição Sintética da Função:

Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Descrição Analítica da Função

Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, como ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à fiscalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização.

MÉDICO - ESPECIALIDADES BÁSICAS - GINECO-OBSTETRA

Atender consultas e realizar procedimentos médicos em ginecologia e obstetrícia; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e terapias; solicitar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, se necessário; colaborar na implementação de ações para promoção da saúde individual e coletiva; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizado-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO - ESPECIALIDADES BÁSICAS - PEDIATRA

Atender consultas e realizar procedimentos médicos em pediatria; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e terapias; solicitar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, se necessário; colaborar na implementação de ações para promoção da saúde individual e coletiva; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizado-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO - ESPECIALIDADES BÁSICAS - CLÍNICO GERAL

Descrição Sintética da Função:

Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na área de clínica-geral através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico e cirúrgico.

Descrição Analítica da Função:

Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias. Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso. Fazer diagnósticos e prescrever medicações. Prescrever dietéticos. Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Encaminhar casos especiais a setores especializados. Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para a saúde pública. Executar outras tarefas semelhantes. Atuar na área específica de sua especialização médica.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Realizar atendimentos médicos e atender consultas; tratar os pacientes; implementar ações para a promoção da melhoria da saúde da população; elaborar documentos médicos; realizar perícias médicas; coordenar programas e serviços em saúde; difundir conhecimentos médicos.

MÉDICO VETERINÁRIO

Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município. Coordenar e realizar a inspeção sanitária em nível municipal. Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município, incluindo: prescrição de receituários, recomendações técnicas, avaliações de animais, aplicação de medicamentos e procedimentos veterinários. Coordenar e efetuar a inspeção sanitária nos abatedouros e mercados em nível municipal com responsabilidade técnica sobre todos os procedimentos realizados emitindo laudo circunstanciado. Auxiliar a fiscalização sanitária no município em produtos de origem animal. Executar outras tarefas correlatas a sua formação.

PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo educativo, a partir do Plano Político - Pedagógico da Escola; discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento da proposta Político - Pedagógica da Escola; ministrar os dias letivos e horas - aula definidos pela mantenedora; participar dos momentos de formação que propiciem aprimoramento de seu desempenho profissional; elaborar e desenvolver plano de trabalho adequado aos seus alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola; identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação pedagógica, educandos que apresentem dificuldades e a partir disso, planejar e executar novas formas de intervenção pedagógica; responsabilizar-se pelas demais tarefas e ações indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola. Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos e de materiais existentes na Escola e que são patrimônio de use coletivo ou individual; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. Executar tarefas semelhante.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES - Cód. 02 a 07)

Descrição Sintética da Função:

Envolver-se no processo de Educação do aluno de maneira integral; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao Projeto Político Pedagógico da Escola. Ministrar os dias letivos e horas aula definidos pela mantenedora, cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.

Descrição Analítica da Função:

Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo educativo, a partir do Projeto Político Pedagógico da Escola; discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas aula definidos pela mantenedora; participar dos momentos de formação que propiciem aprimoramento de seu desempenho profissional; elaborar e desenvolver plano de trabalho adequado aos seus alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola; identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação pedagógica, educandos que apresentem dificuldades e a partir disso, planejar e executar novas formas de intervenção pedagógica; responsabilizar-se pelas demais tarefas e ações indispensáveis para atingir os fins educacionais da Escola. Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos e de materiais existentes na Escola e que são patrimônio de uso coletivo ou individual; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. Executar tarefas semelhantes.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atender pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros; e executar atividades administrativas.

ZELADOR II

Operar aparelhos de comunicação. Redigir relatórios de ocorrências. Controlar equipamentos e ferramentas do prédio. Relatar avarias nas instalações. Comunicar irregularidades. Inspecionar hidrantes, mangueiras e extintores. Isolar área do prédio para reformas. Vistoriar o funcionamento do elevador. Solicitar conserto do equipamento de circuito fechado de tv, antena de tv e interfones. Trocar torneiras e fusíveis, interruptores e lâmpadas, inclusive do elevador. Solicitar a limpeza de fossas e de caixas d´água. Reparar portões. Reparar telhados. Substituir fechaduras. Solicitar conserto de fechaduras. Atender funcionários das empresas de água, luz, telefone e tv a cabo. Informar às pessoas sobre regulamento interno. Autorizar empresas a fazer manutenção no prédio. Prestar informações às pessoas sobre o comércio local. Informar sobre meios de transporte. Transmitir problemas à administração. Comunicar sobre consertos no prédio. Requisitar transporte para as pessoas. Verificar as notas fiscais das mercadorias. Examinar o estado das mercadorias e equipamentos. Classificar objetos recebidos (volumes e correspondências). Receber entregas de alimentos e demais produtos adquiridos pela Administração. Realizar todas as demais atividades correlatas com as respectivas atribuições.

3. CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS OBJETO DO CONCURSO

A carga horária semanal, e o vencimento mensal previsto para os cargos objeto do concurso público noticiado por este edital poderão ser alterados nos casos previstos na Lei Municipal n° 2.409/2003, e legislação subseqüente.

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Lançamento do Concurso Público

09/09/2009

Publicação do edital do Concurso Público

10/09/2009

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br.

10/09/2009 a 08/10/2009

Publicação dos Conhecimentos Específicos (conforme Anexo I)

17/09/2009

Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência

09/10/2009

Último dia para efetuar o Pagamento

09/10/2009

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos*

14/10/2009

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

15 e 16/10/2009

Edital com data e locais de Prova*

16/10/2009

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

21/10/2009

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

21/10/2009

Aplicação das provas

25/10/2009

Divulgação dos Gabaritos Preliminares a partir das 20horas

25/10/2009

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

26, 27 e 28/10/2009

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

12/11/2009

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

12/11/2009

Divulgação das Notas Oficiais das Provas Teórico-Objetivas, Candidatos Aprovados para Entrega de Títulos e Convocação Para a Prova de Aptidão Física para os cargos de Fiscal de Trânsito e Zelador II

13/11/2009

Convocação para Sorteio Público (exceto para os cargos de Professores)

13/11/2009

Realização do Sorteio Público (exceto para os cargos de Professores)

18/11/2009

Período de Entrega de Títulos para os cargos de Professores

17 e 18/11/2009

Classificação final para Homologação (exceto para os cargos de Professores, Fiscal de Transito e Zelador II)

24/11/2009

Aplicação da Prova de Aptidão Física para os cargos de Fiscal de Trânsito e Zelador II

22/11/2009

Divulgação das Notas Preliminares dos Títulos e do Resultado da Prova de Aptidão Física

30/11/2009

Período de Recursos das Notas dos Títulos

01, 02 e 03/12/2009

Divulgação das Notas Oficiais dos Títulos

11/12/2009

Convocação para Sorteio Público

11/12/2009

Realização do Sorteio Público para o cargo de Professores

16/12/2009

Classificação Final para Homologação dos Cargos de Professores

21/12/2009

* Todas as publicações serão divulgadas até às 15:00h da data estipulada, no site da FUNDATEC: www.fundatec.com.br, e nos murais do átrio do Centro Administrativo Municipal, sito na Avenida Independência, nº 800 - Centro - Campo Bom/RS.

4.1.O cronograma de execução do concurso poderá ser alterado pela FUNDATEC e/ou pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS - DATAS PROVÁVEIS

5.1 Prova Teórico-Objetiva

DATAS PROVÁVEIS

TURNO

CARGOS

LOCAL

25/10/2009

Manhã

Superior

A ser divulgado 8 (oito) dias antes da realização das provas, em jornal de circulação local, no site www.fundatec.com.br, nos murais da FUNDATEC e da Prefeitura de Campo Bom. Os candidatos poderão inscrever-se para dois cargos, desde que não coincida o horário de realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

Tarde

Médio

5.2 Prova de Aptidão Física

DATAS PROVÁVEIS

TURNO

CARGOS

LOCAL

22/11/2009

Manhã e Tarde

Zelador II e Fiscal de Trânsito

A ser divulgado 8 (oito) dias antes da realização das provas, em jornal de circulação local, no site www.fundatec.com.br, nos murais da FUNDATEC e da Prefeitura de Campo Bom.

6. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas do cargo escolhido, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999.

6.2. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando o alegado por meio de atestado médico que deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, sito na Avenida Independência, 800 - Bairro Centro, em Campo Bom/RS, no horário das 12h30min às 18h30min, ou, na FUNDATEC, sita na Rua Prof. Cristiano Fischer nº 2012, Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS - CEP 91410-000, ou ainda, enviado à FUNDATEC por meio de SEDEX, impreterivelmente, até o dia estabelecido no Cronograma de Execução.

6.2.1. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 10/09/2008 (no máximo 01 ano antes da data de lançamento deste Edital).

6.2.2. Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos.

6.3. Não será homologada a inscrição, na condição de portador de deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes deste edital.

6.4. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

6.5. A FUNDATEC e o MUNICÍPIO DE CAMPO BOM não se responsabilizam pelo extravio que impeça a chegada tempestiva dos atestados enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

6.6. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

6.7. Caso o portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou através da ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que a condição especial justifique, até o último dia do período de pagamento das inscrições, no endereço da FUNDATEC (na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS - CEP 91410-000), pessoalmente ou por meio de SEDEX.

6.7.1. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

6.7.2. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

6.7.3. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

6.8. Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição, e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

6.9.O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição, não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

6.10. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

6.11. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência, em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.

6.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.14. Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6.15. A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br.

7.1.1 A Fundatec e o MUNICÍPIO DE CAMPO BOM disponibilizarão computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro: Partenon, em Porto Alegre/RS e no Centro Administrativo no Município de Campo Bom/RS, no horário de atendimento ao público.

7.2 Procedimentos para Inscrições - acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir da 00:00 hora do primeiro dia determinado no cronograma, e acessar "Concurso Público 01/2009" do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2009.

7.3 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição será emitido o bloqueto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no bloqueto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do bloqueto. O bloqueto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

7.3.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do bloqueto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu bloqueto bancário, com nova data de vencimento até o dia 08/10/2009, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente ate o dia 09/10/2009. Não serão aceitos pagamentos efetuados posterior a esta data.

7.3.2 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

7.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

7.6 A Fundatec encaminhará ao candidato, no endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo, o que não isenta o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

7.7 DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

CARGOS

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Nível Médio

R$ 35,00

Nível Superior

R$ 60,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.

7.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2009 do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, mediante a inscrição pela Internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1 deste Edital.

7.8.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

7.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

7.8.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

7.8.5 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas.

7.8.6 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

7.8.7 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

7.8.8 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

7.8.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos bloquetos não forem pagos.

7.8.10 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

7.8.11 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

7.8.12 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da FUNDATEC ou remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro: Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91.410 000, até a data determinada no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

7.8.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia determinado no cronograma de execução e durante a realização da prova levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

8.1 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de Campo Bom/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local de Campo Bom/RS, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

8.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

8.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

8.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

8.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

8.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

8.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, etc..., da mesma sorte que cachecol ou manta, e luvas.

8.8. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica, de cor azul ou preta, e documento de identidade.

8.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do respectivo início.

8.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

8.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

8.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

8.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

8.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

8.15 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

8.16 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

8.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.18 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

9.2 Para todos os cargos (exceto os cargos de Professores), o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,50 (dois vírgula vinte e cinco) pontos, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I

9.4 Para os cargos de professores o valor total da prova teórico-objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. Haverá prova de títulos para os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

9.5 Para os cargos que não tiverem provas de caráter eliminatório serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

9.6 Para os cargos que tiverem prova com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior ao definido no Anexo I do presente edital.

10. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados para os cargos de professores.

10.1.1 Pessoalmente: Os títulos deverão ser apresentados por cópia autenticada, acompanhada da respectiva relação discriminativa, esta em 2 (duas) vias firmadas pelo candidato, sendo que uma delas será restituída como protocolo de recebimento, no período previsto no Cronograma de Execução, em envelope tamanho A4, no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, Avenida Independência, 800, Centro, Campo Bom, das 12h30min às 18h30 min.

10.1.2 Via Sedex: Os títulos deverão ser encaminhados por cópia autenticada, acompanhadas da respectiva relação discriminativa, esta em 1 (uma) via firmada pelo candidato, para a FUNDATEC, Assunto: Concurso do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM - Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, em envelope tamanho A4, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

10.1.2.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição A relação dos documentos apresentados, deverá estar listada dentro do envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo II.

10.1.3 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo II deste Edital.

10.1.4 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

10.1.5 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

10.1.6 Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

10.1.7 Certificados de estágios não serão considerados como títulos.

10.1.8 Não serão aceitos como títulos, documentos representativos de participação em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros, concluídos após a data da publicação da relação dos aprovados na prova escrita.

10.1.9 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

10.1.10 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

10.1.11 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

10.1.12 Os títulos, Certificados ou Diplomas (fotocópia autenticada frente e verso), ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior de haver completado todos os requisitos para a obtenção do título, deverão ser entregues como comprovantes de conclusão.

10.1.13 O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

10.1.14 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, a entrega da cópia dos títulos deverá ser autenticada. Não deverão ser entregues ou encaminhados documentos originais, pois não serão devolvidos.

10.2 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

10.2.1 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo II.

10.2.2. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

10.2.3 Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/1997, à exceção de Especialização e/ou Pós Graduação (Lato Sensu), Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena e Licenciatura Curta (para professores), com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

10.2.4 Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

10.2.5 Os títulos relativos a cursos de Especialização, Pós-Graduação ou MBA (Lato Sensu), deverão ter carga horária mínima de 360 horas.

10.2.6 Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando os mesmos forem partes integrantes do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão.

10.2.7 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competente, não sendo aceitas declarações para substituí-los, à exceção de mestrado ou doutorado, desde que as declarações, nestes casos, especifiquem que foram vencidas todas as etapas para obtenção do título.

10.2.8 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

10.2.9 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público.

11. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

11.1 Para os cargos de Fiscal de Trânsito (cód. 19) e Zelador II (cód. 18), além da prova teórico-objetiva, serão chamados os primeiros 40 (quarenta) candidatos aprovados na prova teórico-objetiva para prestar prova de aptidão física, de caráter eliminatório, com datas a serem publicadas conforme Cronograma de Execução.

11.2 O candidato deverá nos dias de aplicação de prova:

a) comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora,

b) apresentar cédula de identidade que originou a inscrição;

c) apresentar atestado médico de capacidade física para prestar a prova, fornecido nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a data da prova de aptidão física;

d) comparecer devidamente uniformizado (tênis, meia, calção ou abrigo e camiseta) para a prática de esforço físico.

11.2.1 A prova de esforço físico terá a seguinte ordem de realização: prova de corrida, prova de abdominais e prova de flexão de braços. A prova de condicionamento físico será composta de testes que terão por objetivo avaliar a capacidade aeróbica, a resistência física para caminhadas e longas permanências em pé e a saúde das articulações dos membros superiores e inferiores dos candidatos, de acordo com critérios a serem definidos no edital de convocação para a realização da referida prova.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1 Para o cargo de Fiscal de Trânsito haverá Avaliação Psicológica de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na prova de Aptidão Física.

12.2 Os candidatos serão convocados para etapa de Avaliação Psicológica através de Edital a ser divulgado no site www.fundatec.com.br, informando a data, hora e local de realização.

12.3 Ficam estabelecidos os critérios de definição do perfil psicológico, que serão aferidos na Avaliação Psicológica, as Competências Essenciais e Específicas referidas no item 2 do cargo.

12.4 O resultado terá um parecer de "INDICADO" ou "NÃO INDICADO" para o desempenho do cargo.

12.5 A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

12.6 A não indicação na Avaliação Psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando apenas que o candidato não atendeu, a época da Avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

12.7 O candidato será "Indicado", ao conseguir atender as condições mínimas adequadas ao cargo, conforme os critérios já referidos neste Edital.

12.8 Verificado que o candidato não possui aptidão para a realização da prova, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados, quanto a integridade física das pessoas envolvidas na Avaliação, poderá ser determinada à imediata interrupção da prova.

12.9 A divulgação do resultado da Avaliação Psicológica será feita no site da Fundatec, por meio de relação nominal, onde constarão os candidatos considerados Indicados.

12.10 Será facultado ao próprio candidato conhecer o resultado da sua Avaliação Psicológica mediante solicitação, por escrito, à Fundatec. Somente o próprio candidato poderá obter, pessoalmente, acesso ao referido resultado, através de uma entrevista de devolução.

12.11 O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um Psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP - para acompanhá-lo à entrevista de devolução. No caso de contratação de Psicólogo, este deverá comparecer, juntamente com o candidato, à entrevista. Conforme Art.8 da resolução CPF nº 01/2002, não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora, salvo determinação judicial.

12.12 A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao processo seletivo, não sendo considerado como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

13. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO E NOTA DA PROVA DE TÍTULOS.

13.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova de títulos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

13.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos em Campo Bom ou por SEDEX a FUNDATEC, das 9 às 17h, no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ou por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

13.2.1 Se entregues no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM: deverão fazê-lo no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, Avenida Independência, 800, Centro, CAMPO BOM, das 12h30min às 18h30 min., através de formulário próprio, conforme modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br.

13.2.2 Se encaminhados por SEDEX: Serão aceitos recursos interpostos por SEDEX a FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, 2012, Bairro Partenon, POA/RS, CEP 91410-000, desde que tiverem sido respeitadas as especificidades do item 13 e seus subitens e postados até às 17 horas, em agência dos Correios, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

13.2.3 Os recursos dirigidos pessoalmente e protocolados no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, deverão estar em envelope fechado, sempre em 2 vias, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Cargo a que concorre;

c) Nome do Concurso Público;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

13.3 O candidato poderá usar também formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até às 23h59min do 3Q dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 13.

13.3.1 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

13.3.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

13.4 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos no item 13 deste Edital.

13.5 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.com.br.

13.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

13.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

13.8 A Banca Examinadora da FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências, constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.11 As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.com.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012 - Partenon, Porto Alegre/RS.

13.12 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

14. DA CLASSIFICAÇÃO

14.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

14.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto nos itens 09 e 14 e seus subitens.

14.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

14.3.1 O primeiro critério de desempate será o da idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.

14.3.2 Para os cargos de Nível Superior (exceto Professores):

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Informática.

14.3.3 Para os cargos de Nível Médio (exceto para o cargo de Professor Séries Iniciais):

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Matemática;

d) maior pontuação na prova de Informática.

14.3.4 Para o cargos de Professor Séries Iniciais:

a) maior pontuação na prova de Fundamentos da Educação;

b) maior pontuação na prova de Legislação/Estrutura e Funcionamento de Ensino;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Informática;

e) maior pontuação na prova de Títulos.

14.3.4 Para os cargos de Professores:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos

b) maior pontuação na prova de Fundamentos da Educação;

c) maior pontuação na prova de Legislação/Estrutura e Funcionamento de Ensino;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação na prova de Informática;

f) maior pontuação na prova de Títulos.

14.4 Persistindo o empate será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 3 (três) dias úteis, no site da FUNDATEC.

14.5 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

15. PROVIMENTO DOS CARGOS

15.1. A aprovação e classificação no concurso público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Campo Bom, em havendo necessidade de preenchimento das vagas disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

15.2. A convocação dos aprovados e classificados no concurso público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito a nomeação.

15.3.O candidato será nomeado por Portaria, e deverá comparecer ao Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, sito na Avenida Independência, n° 800, para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação da mesma - publicação esta que ocorrerá no jornal de veiculação dos atos oficiais do Município - e munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos à mesma, e imediata nomeação do candidato subseqüentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de Campo Bom para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo a deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de deficiência).

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal n° 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1 deste Edital, para o cargo pretendido.

15.4. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município, poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no Concurso.

15.4.1. A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará na imediata eliminação do Quadro de Classificados no concurso, com concomitante perda de todos os direitos ao mesmo inerente, e dele decorrentes.

15.5. Os candidatos nomeados, que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos, somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal, após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal (COMPAQ), nos moldes previstos na Lei Municipal n° 2.409/2003, e na Lei Municipal n° 2.413/2003.

16. VALIDADE DO CONCURSO

O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Observar-se-á ainda, relativamente ao concurso de que trata este edital, o seguinte:

a) Se ampliado o número dos cargos públicos municipais envolvidos, poderão ser aproveitados os candidatos aprovados e classificados no mesmo, para o respectivo preenchimento.

b) A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

c) Os contatos com os candidatos classificados e aprovados serão feitos no endereço constante da respectiva ficha de inscrição, de sorte que o mesmo deverá ser mantido atualizado pelo interessado junto ao Município.

d) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação e classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação do resultado final do concurso, publicada no órgão oficial de divulgação dos atos municipais.

e) A inscrição no concurso implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas constantes dos respectivos anexos, assim como no conhecimento e submissão à legislação que rege a matéria.

f) Irregularidades entendidas havidas poderão ser denunciadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

g) Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM e Equipe de Concursos da FUNDATEC.

h) O Município de CAMPO BOM e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

i) O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas, e correspondência recebida por terceiros.

j) A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, pois é de responsabilidade exclusiva do mesmo manter atualizado o seu endereço junto ao MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

18. ANEXOS

18.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - PROVA DE TÍTULOS;

c) Anexo III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, aos nove dias do mês de setembro de 2009.

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Cargos de Nível

Superior

Língua Portuguesa (C)

10

2,50

-

20

50

Informática(C)072,50-
Legislação(C)072,50-
Conhecimentos Específicos (C/E)162,5008

Cargos de Nível Médio

Língua Portuguesa (C)

10

2,50

-

20

50

Informática(C)102,50-
Legislação(C)102,50-
Matemática(C)102,50-

Professor Séries Iniciais

Língua Portuguesa (C)

10

2,25

-

20

45

Informática (C)062,25-
Legislação/Estrutura e Funcionamento (C)102,25-
Fundamentos da Educação (C/E)142,257

Títulos (C)

-

10

-

-

-

Professor Componente Curricular (Código 02, 03, 04, 05, 06 e 07)

Língua Portuguesa (C)

10

2,25

-

20

45

Informática (C)062,25-
Legislação/Estrutura e Funcionamento (C)062,25-
Fundamentos da Educação (C) 082,25-
Conhecimentos Específicos (C/E)102,255

Títulos (C)

-

10

-

-

-

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS

a) Constituem-se em títulos, os comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou congressos, não integrantes do currículo de cursos de graduação, e/ou requisito para a respectiva conclusão.

b) Serão aceitos como cursos, os seguintes eventos: - treinamentos, oficinas, workshops, e similares.

c) Não constitui título a participação em cursos, simpósios, congressos, etc..., como docente ou organizador.

d) Não serão considerados os seguintes documentos representativos de títulos:

1. que apresentem nome diferente do que constar da ficha de inscrição, e estiver desacompanhado do documento comprobatório da alteração formal;

2. com prazo de conclusão de curso, seminário, simpósio ou congresso, posterior ao dia da publicação da relação dos aprovados na prova escrita;

3. que não portem a carga horária mínima exigida para especialização Lato Sensu; que ultrapassem o número máximo permitido de pontos;

4. carentes de assinatura do representante legal do órgão/instituição emissor;

5. não relacionados com as atribuições do cargo pretendido;

6. usados como comprovante da escolaridade necessária para o cargo pretendido. QUADRO I

TÍTULOS

Item

CÓDIGO/CARGO: Professor de Séries Iniciais (Código 01)

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

1

Especialização, Mestrado ou Doutorado.

1

2

2

2

Licenciatura Plena na área da Educação.

1

2

2

3

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo, e afins.

6

1

6

 

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

10

*Não serão computados os pontos do item 2 para os candidatos que utilizarem tal título para o preenchimento da escolaridade exigida para o cargo pretendido.

QUADRO II

TÍTULOS

Item

CÓDIGO/CARGOS: Professor Componente Curricular (Código 02, 03, 04, 05, 06 e 07)

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

1

Mestrado ou Doutorado.

1

2

2

2

Especialização.

1

2

2

3

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo e afins.

6

1

6

 

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

10

ANEXO III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Ver Anexo I - Quadro Demonstrativo de Provas para conhecimento das partes integrantes da prova teórico‑objetiva.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

1. Análise e interpretação de texto.

1.1 Compreensão global do texto.

1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Elementos de coesão.

1.5 Inferências.

1.6 Efeitos de sentido.

2. Vocabulário.

2.1 Significado de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras.

2.4 Denotação e conotação.

3 Aspectos linguísticos.

3.1 Ortografia: emprego de letras.

3.2 Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos.

3.3 Acentuação gráfica.

3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais.

3.5 Relações morfossintáticas.

3.6 Vozes verbais.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Crase.

3.10 Processos de coordenação e subordinação.

3.11 Pontuação.

3.12 Nexos.

3.13 Equivalência de estruturas.

Bibliografia:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

LEGISLAÇÃO

1. Regime Jurídico Único - LM 2.409/03.

2. Constituição Federal (Princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; da organização do estado; organização dos poderes; da ordem econômica e financeira e da ordem social).

3. Lei Orgânica do Município.

4. Lei Municipal 2412/03.

LEGISLAÇÃO/ ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO (somente para o cargo de Professor Séries Iniciais)

1. BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Artigos: 205 a 214. Brasília, DF.

2. BRASIL. MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.

3. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90.

4. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara da Educação Básica. Parecer CEB/CNE 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília, DF.

5. Plano de Carreira do Magistério Municipal, Lei Municipal 2.404/2003, alterada pela Lei Municipal 3005/2006.

6. Lei Orgânica Municipal.

INFORMÁTICA

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 2000 Professional e XP: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas.

2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2000 e Word 2002. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2000 e Excel 2002. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menu, ícones, teclado e mouse.

4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express. Identificar e usar a barra de menus, de ferramentas, de status e Explorer e ícones da barra de endereços e padrão do Internet Explorer. Identificar e usar a barra de menus e ícones da barra de ferramentas do Outlook Express.

Bibliografia:

1. BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2002).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2002).

6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 2000 Professional e Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP).

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook Express 6 ou superior (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 6).

MATEMÁTICA

Números reais - operações e suas propriedades, expressões e problemas. Equações de 1º e 2º graus. Análise de gráficos e resolução de problemas. Sistemas de equações. Sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Divisão de um número em partes direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos - resolução de problemas envolvendo o cálculo de capital, juros, tempo, taxa de juros, montante. Área e perímetro de figuras geométricas planas. Volume de sólidos geométricos. Medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades e transformações e resolução de problemas). Expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração de produtos notáveis, equações fracionárias. Semelhança de triângulos -Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Idéia de função: de 1º e 2º graus, análise de gráficos, máximo e mínimo, domínio e imagem. Equação exponencial; equação logarítmica. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões aritmética e geométrica.

Bibliografia:

1. BIANCHINI, Edwaldo; PACCOLA, Herval. Curso de matemática. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática - contexto e aplicações. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2004.

3. GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. Matemática fundamental - uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2002.

4. PAIVA, Manoel. Matemática - coleção base. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 1999.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

1. Leitura e compreensão de textos

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Relação entre idéias.

1.5 Idéia central e intenção comunicativa.

1.6 Efeitos de sentido.

1.7 Figuras de linguagem.

1.8 Recursos de argumentação.

1.9 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

1.10 Coesão e coerência textuais.

2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3. Aspectos linguísticos

3.1 Relações morfossintáticas.

3.2 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.3 Relações entre fonemas e grafias.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.6 Vozes verbais e sua conversão.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Paralelismos de Regência.

3.10 Emprego do acento indicativo de crase.

3.11 Colocação de termos e orações no período.

3.12 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos; orações reduzidas.

3.13 Equivalência e transformação de estruturas.

3.14 Pontuação.

Bibliografia:

1. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1ª ed. - 6ª reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

LEGISLAÇÃO

1. Regime Jurídico Único - LM 2.409/03.

2. Constituição Federal (Princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; da organização do estado; organização dos poderes; da ordem econômica e financeira e da ordem social).

3. Lei Orgânica do Município.

4. Lei Municipal 2412/03.

LEGISLAÇÃO/ ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO (somente para os cargos de Professor Componente Curricular)

1. BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Artigos: 205 a 214. Brasília, DF.

2. BRASIL. MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.

3. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90.

4. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara da Educação Básica. Parecer CEB/CNE 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília, DF.

5. Plano de Carreira do Magistério Municipal, Lei Municipal 2.404/2003, alterada pela Lei Municipal 3005/2006.

6. Lei Orgânica Municipal.

INFORMÁTICA

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 2000 Professional e XP: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas.

2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2000 e Word 2002. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2000 e Excel 2002. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menu, ícones, teclado e mouse.

4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express. Identificar e usar a barra de menus, de ferramentas, de status e Explorer e ícones da barra de endereços e padrão do Internet Explorer. Identificar e usar a barra de menus e ícones da barra de ferramentas do Outlook Express.

Bibliografia:

1. BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2002).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2002).

6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 2000 Professional e Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP).

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook Express 6 ou superior (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 6).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (para os cargos de Professores) Estarão disponíveis pela Internet a partir do dia 17/09/2009.