Prefeitura de Campo Bom - RS

Notícia:   Prefeitura de Campo Bom - RS

PREFEITURA MUNICÍPAL DE CAMPO BOM

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2007

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2007

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.350, e na Lei Municipal n° 2.979/2006, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação deste édito, inscrições para a prestação de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento dos empregos públicos municipais adiante relacionados, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cujo certame observará o disposto no estatuído neste édito, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade –Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC.

1- Quadro de Empregos Públicos Municipais objeto do Processo Seletivo:

Cód. Emprego

Denominação do Emprego Público Municipal

Escolaridade mínima e demais requisitos

Carga Horária Semanal

Salário Base Mensal R$

Nº de Vagas

Inscrição R$

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo; residir no município.

40h

350,00

50

35,00

02

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo

40h

748,25

03

45,00

1.2 Do Cronograma de Execução

PROCEDIMENTOS- CRONOGRAMA

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público

16/03/2007

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br.

16/03 a 02/04/2007

Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência

03/04/2007

Último dia para efetuar o Pagamento

03/04/2007

Lista preliminar de Inscritos*

05/04/2007

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

09 e 10/04/2007

Edital com data e locais de Prova*

12/04/2007

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

12/04/2007

APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL)

15/04/2007

Divulgação dos Gabaritos Preliminares a partir das 15 horas

16/04/2007

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

17 e 18/04/2007

Divulgação dos Gabaritos Oficiais*

25/04/2007

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos*

25/04/2007

Divulgação das Notas Preliminares*

25/04/2007

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

26 e 27/05/2007

Divulgação das Notas Oficiais para entrega dos títulos*

02/05/2007

Recebimento dos títulos

03 e 04/05/2007

Divulgação das notas preliminares dos títulos

09/05/2007

Recebimento de recursos administrativos dos títulos

10 e 11/05/2007

Divulgação das notas oficiais dos títulos

16/05/2007

Classificação Final para Homologação dos Empregos*

17/05/2007

Data para entrega dos certificados para dispensa do Curso de Formação, conforme item 10

18/05/2007

Período do Curso de Formação de Agentes

19 a 26/05/2007

* Todas as publicações serão divulgadas a partir das 15hs da data estipulada neste cronograma, no site da FUNDATEC: www.fundatec.com.br e nos murais do CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL.

1.3 Quadro de Realização de Provas

Data Provável

Local

Data: 15/04/2007

Tarde

Todos os Empregos

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação LOCAL, site www.fundatec.com.br, nos murais do CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE CAMPO BOM e da

FUNDATEC. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.4 Síntese de Atribuições

I - FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, sob a direção e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver atividades de diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade, promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; promover o registro, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; demais atividades pertinentes.

II - FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, sob a direção e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; realizar ações diretas e indiretas, individuais ou coletivas, de planejamento e educação; promover o registro de endemias na região, para fins de controle e planejamento das ações de saúde; promover a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para o combate a endemias; monitorar as situações de risco; participar de ações que promovam a prevenção e o combate de endemias, e que objetivem a melhoria da qualidade de vida da população; demais atividades pertinentes.

2. Do Preenchimento das Vagas

2.1 Da Formação de Cadastro

Os candidatos aprovados para os empregos, além das vagas previstas, formarão um cadastro cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futuras de vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

2.2 Da Validade

Este Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

2.3 Do Cadastro de Portadores de Deficiência

2.3.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% das vagas previstas no Quadro Demonstrativo de Vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto do Decreto nº 3.298, de 20/1 2/1 999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

2.3.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID-10, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue no CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Avenida Independência, 800 – Centro, Campo Bom/RS, no horário das 12:30 horas às 18:30 horas, ou na FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer nº 2012, Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000, ou remeter por SEDEX à FUNDATEC, impreterivelmente até o dia 03/04/2007. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 16/03/2006 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidatos. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

2.3.3 Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.

2.3.4 Se aprovados e classificados nos respectivos empregos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

2.3.5 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.3.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.3.7 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.8 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

2.3.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo e aplicar-se-á a todos empregos oferecidos.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 16/03/2007 à 02/04/2007, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br ou no Telecentro (mediante pagamento de serviço), sito na Rua Tiradentes, s/nº – Centro, Campo Bom/RS, no horário de atendimento ao público, ou ainda na sede da FUNDATEC, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre, no horário comercial de atendimento ao público.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir das 08 horas do dia 16/03/2007 e acessar “Processo Seletivo Público 01/2007” da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 01/2007. As inscrições serão submetidas ao sistema, até às 23 horas e 59 minutos do dia 02/04/2007. O pagamento do bloqueto bancário poderá ser feito em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 03/04/2007. O Bloqueto de Cobrança quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento do Bloqueto de Cobrança, o candidato poderá consultar no endereço www.fundatec.com.br e confirmar o pagamento de sua inscrição, clicando em Consulta Pagamento de Inscrição. O candidato, após homologação da inscrição, estará automaticamente apto a prestar prova, mediante atendimento dos requisitos de sua realização.

3.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais de todas as etapas de realização do processo seletivo, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7 Do valor das inscrições

Empregos Públicos

Inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

35,00

Agente de Combate às Endemias

45,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

3.8 Da Regulamentação das Inscrições

3.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 01/2007 do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM mediante pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do emprego, conforme especificado nos itens 1.2 deste Edital.

3.8.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de emprego não poderá ser trocada após e efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.8.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do emprego para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.8.5 O candidato não poderá inscrever-se para mais de um emprego.

3.8.6 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.8.7 A opção pelo emprego deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.8.8 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.8.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.8.10 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.8.11 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, nº2012, Porto Alegre, RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

3.8.12 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da FUNDATEC, do Centro Administrativo de Campo Bom, ou remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº2012, Porto Alegre, RS, CEP 91410 000, até a data de 03/04/2007. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos/Processos Seletivos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.9 Dos Requisitos para Inscrição

3.9.1 Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da legislação federal;

3.9.2 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;

3.9.3 Possuir a escolaridade para o provimento do emprego para o qual se inscrever na admissão;

3.9.4 Residir no Município de Campo Bom, desde a data da publicação deste Edital para o emprego de Agente Comunitário de Saúde;

3.9.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.9.6 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.9.7 Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego, o que será verificado através do Exame Admissional;

3.9.8 Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público.

3.10 Da Homologação das Inscrições

3.10.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br, Homologação das Inscrições – Lista Preliminar, no qual será divulgado o número da inscrição dos candidatos, bem como o motivo do indeferimento, exceto dos não pagos, conforme cronograma, item 1.2.

3.10.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário próprio à Comissão de Concursos/Processos Seletivos da FUNDATEC, apresentado no prazo máximo de 48h úteis da publicação da lista dos homologados e protocolado junto à FUNDATEC, no horário das 9h às 17h, via Fac-símile ou SEDEX, com dados do candidato, circunstanciando o pedido e obedecendo rigorosamente o prescrito neste Edital. Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em até 05 dias úteis antes da realização das provas, no endereço www.fundatec.com.br, Inscrições Homologadas – Lista Oficial, conforme cronograma, item 1.2.

3.10.3 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência dos candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto no item 2.

4 Das Provas

4.1. A prova teórico-objetiva de cada emprego será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base no Anexo I - Programas e Bibliografias, e Anexo II - Quadro Demonstrativo de Provas II. O candidato terá 3 (três) horas para a resolução da prova.

4.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.3 Para os candidatos aprovados na Prova teórico-objetiva, haverá Prova de Títulos nos termos deste edital.

4.4 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Processo Seletivo Público.

5 Da Realização da Prova Teórico-Objetiva

5.1 A prova teórico-objetiva para os empregos públicos será realizada no Município de Campo Bom/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme item 1.2, será feita em jornal de circulação em Campo Bom/RS, no átrio do Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.com.br, com 08 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma.

5.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.3 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original conforme declarado na ficha de inscrição, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, bem como documento válido com foto.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.5 Não será permitida a entrada, no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo e entregar ao fiscal. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.8 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.14 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

5.15 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.21 O Cronograma de Execução, item 1.2, aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concursos/Processos Seletivos da FUNDATEC e do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

5.22 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Público.

5.23 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato, a qualquer tempo.

6 Da Avaliação e da Aprovação

6.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas, sendo que cada questão valerá 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos.

6.2 Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o número mínimo de 20 (vinte) questões de acertos nos conteúdos, obtendo nota final mínima de 45 (quarenta e cinco) pontos, conforme ANEXO II - Quadro Demonstrativo de Provas.

6.3 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.4.O valor total da prova de títulos de caráter classificatório é de 10 pontos.

6.5 A pontuação obtida na prova de títulos será somada à nota da prova teórico-objetiva, totalizando uma nota final para fins de classificação.
7 Dos Títulos – Cursos

7.1 Esta etapa será aplicada somente aos candidatos aprovados para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

7.2 Os títulos serão avaliados na modalidade de cursos e deverão guardar relação direta com as atribuições do emprego correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto nos Anexos II e III deste Edital.

7.3 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

7.4 Entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

7.5 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

7.6 Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados relativos a títulos já entregues.

7.7 Certificados de estágios não serão considerados como títulos;

7.8 Não serão aceitos como títulos, documentos representativos de participação em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros, concluídos após a data da publicação da relação dos aprovados na prova escrita.

7.9 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

7.10 O preenchimento correto do formulário, - disponível no site www.fundatec.com.br - contendo a relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

7.11 Os documentos encaminhados como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

7.12 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, se comprovada a respectiva culpa, será excluído do Processo Seletivo Público.

7.13 Não serão aceitos como títulos os certificados que não declinarem a respectiva carga horária.

7.14 Os títulos deverão ser apresentados sob duas formas:

7.14.1 Pessoalmente: Os títulos deverão ser apresentados por cópia autenticada, acompanhada da respectiva relação discriminada, esta em 2 (duas) vias firmadas pelo candidato, sendo que uma delas será restituída como protocolo de recebimento, no período previsto no Cronograma de Execução, em envelope tamanho A4, no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, Avenida Independência, 800, Centro, CAMPO BOM, das 12:30h às 18 horas.

7.14.2 Via Sedex: Os títulos deverão ser encaminhados por cópia autenticada, acompanhadas da respectiva relação discriminada, esta em 1 (uma) via firmada pelo candidato, para a FUNDATEC, Assunto: Processo Seletivo Público do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM - Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, em envelope tamanho A4, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

8. Da avaliação dos títulos

8.1 Esta etapa será aplicada a todos os candidatos aprovados que tiverem títulos para entregar. Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do emprego correspondente à respectiva inscrição (saúde coletiva).

8.2 Não serão considerados os títulos que excederem aos valores máximos de pontuação expressa na Tabela constante no Anexo III.

8.3. Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando os mesmos forem parte integrante do currículo de cursos médio/técnico, de graduação, e/ou requisito para a respectiva conclusão.

8.4 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los.

8.5 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

9 Dos Recursos e Pedidos de Revisão do Gabarito, Nota da Prova Teórico-objetiva e Nota da Prova de Títulos

9.1 Os recursos e os pedidos de revisão do gabarito preliminar e das notas preliminares da prova teórico-objetiva e da prova de títulos, poderão ser interpostos no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da publicação dos gabaritos preliminares e das notas preliminares.

9.2 O recurso e o pedido de revisão poderá ser apresentado pelo interessado, datilografado ou digitado – conforme formulário eletrônico disponível no site www.fundatec.com.br., e deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e Processos Seletivos da FUNDATEC, contendo o nome completo e número de inscrição do candidato, emprego a que concorre, nome do Processo Seletivo Público, objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada, que poderá ser protocolado:

a) na FUNDATEC, das 09 às 17 horas, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon, POA, por entrega pessoal ;

b) no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, no horário de 12h30min às 18h30min., sito na Av. Independência nº 800, Centro Campo Bom, por entrega pessoal.

9.2.1 . O candidato poderá usar também formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br, e enviar das 8 horas do primeiro dia previsto no Cronograma, item 1.2, até às 24 horas do 2º dia do referido cronograma, obedecendo os mesmos regramentos contidos no item 9.2.

9.2.1.1. Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico (e-mail), para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

9.3 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos exigidos no item 9.2 deste Edital.

9.4 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

9.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que a realizaram. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

9.6 A Banca Examinadora da FUNDATEC - Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.10 As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.com.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012 - Porto Alegre.

9.11 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

9.12 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

10 Do Curso de Formação

10.1. Para o preenchimento dos empregos os candidatos aprovados deverão realizar curso específico indrotutório de formação inicial e continuada, concluído com regular aproveitamento, e freqüência de no mínimo 75%, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente do Município de Campo Bom.

10.1.1. O curso específico introdutório de formação inicial e continuada é de caráter eliminatório.

10.2 Inicialmente serão ministrados os cursos introdutórios de formação, para os 75 (setenta e cinco) primeiros classificados para o emprego de Agente Comunitário de Saúde , e para os 9(nove) primeiros classificados para o emprego de Agente de Combate às Endemias.

10.3. Estarão dispensados da realização do curso os candidatos que apresentarem na data prevista no cronograma de execução, item 1.2, cópia autenticada em cartório do certificado de participação em curso de Capacitação para Agentes Comunitários – Módulo I, conceito A ou B, ou freqüência e aproveitamento de no mínimo 75%, e com carga horária mínima de 40 horas.

10.3.1. Os documentos comprobatórios apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

10.4 O curso de formação para os dois empregos públicos será realizado no período de 19 a 26 de maio de 2007, aos sábados das 8h às 18h, e de segunda à sexta-feira, das 18h às 22:30h, na Escola de Arte e Educação, localizada na Av. Emílio Vetter, 520 - Bairro Genuíno Sampaio, Campo Bom

11 Da Classificação

11.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os empregos.

11.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por emprego, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 6 e seus subitens.

11.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

11.3.1 Para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Matemática;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior idade.

11.3.3 Para o Emprego de Agente de Combate às Endemias:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Matemática;

c) maior pontuação na prova de Informática;

d) maior pontuação na prova de Legislação;

e) maior idade.

11.4 Persistindo o empate será realizado sorteio público.

12 Do Preenchimento dos Empregos Públicos

12.1 O MUNICÍPIO DE CAMPO Bom reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de acordo com as respectivas ordens de classificação e aproveitamento do curso de formação, conforme exigências previstas no item 10 deste Edital , na medida de suas necessidades.

12.2. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação e aproveitamento do curso de formação, conforme exigências previstas no item 10 deste Edital .

12.3 O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga no quadro de emprego público municipal, regrados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

12.3.1 O candidato chamado para ocupar o emprego público será submetido ao período de 90 (noventa) dias de experiência, condição indispensável para a transformação do contrato de trabalho em ajuste a prazo indeterminado.

12.4. O candidato chamado para ocupar o emprego público municipal, quando não aceitar a admissão, independente do motivo, deverá firmar Termo de Desistência Definitiva ou o Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura de um dos termos será considerada desistência definitiva.

12.4.1. No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Público.

12.4 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de publicação de aviso, devendo comparecer no prazo máximo de 3 (cinco) dias contados da publicação em Campo Bom/RS.

12.5 O candidato convocado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM que não comparecer no prazo estipulado estará excluído do Processo Seletivo Público.

12.6 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, conforme solicitado pela Administração Municipal, no prazo máximo de 2 (dois) úteis.

12.7 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de empregos, funções ou cargos públicos.

13 - Da Admissão

13.1. A admissão do candidato aprovado no Processo Seletivo Público e com aproveitamento no curso de formação inicial e continuada, está condicionado a:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o emprego público, consubstanciada no não exercício de outro emprego, cargo ou função pública, constitucionalmente inacumulável

b) declaração atualizada dos respectivos bens;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do emprego fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de Campo Bom;

d) atender, se o candidato for portador de deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;

e) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

f) prova de idade mínima de 18(dezoito) anos;

g) prova de regularidade com as obrigações eleitorais;

h) prova de regularidade com o serviço militar, quando do sexo masculino;

i) prova da escolaridade mínima completa para o exercício do emprego no qual se inscreveu, que deverá estar concluída na data do chamamento;

j) prova de residência no Município de Campo Bom, desde a data da publicação deste Edital, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde;

k) apresentar os documentos necessários para admissão;

l) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

13.2. A adequada prestação dos serviços, adaptação dos empregados admitidos às suas funções, ambiente de trabalho, bem como ao serviço público, segundo suas atribuições, políticas e normas, durante o período de 90 (noventa) dias de experiência, é condição indispensável para a transformação do contrato de trabalho em ajuste a prazo indeterminado.

14 Responsabilidade técnica pela elaboração e aplicação das provas.

14.1. É responsável técnica pela elaboração, correção, aplicação das provas e avaliação dos títulos, assim como pela divulgação dos respectivos resultados, a Fundação Universidade – Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, sediada na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon – Porto Alegre/RS, especialmente contratada para tal finalidade.

15 Disposições Gerais:

15.1 Observar-se-á ainda, relativamente ao processo seletivo público de que trata este Edital, o seguinte;

a) Se ampliado o número dos cargos públicos municipais envolvidos, poderão ser aproveitados os candidatos aprovados e classificados no mesmo, para o respectivo preenchimento;

b) A inscrição no processo implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, de todas as condições e estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas constantes dos respectivos a,nexos, assim como no conhecimento e submissão à legislação que rege a matéria;

c) O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros

d) A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente ao Processo Seletivo Público, implicarão na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes;

e) Irregularidades entendidas havidas poderão ser denunciadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

f) Os Editais, avisos e cronogramas referentes ao Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS, no átrio do Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, Avenida Independência, 800 – Centro, Campo Bom/RS, e no site www.fundatec.com.br.

g) É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta para atender as etapas previstas no Edital de Abertura, bem como dos Editais subseqüentes, avisos e cronogramas.

h)O Município de Campo Bom não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso;correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas, e correspondência recebida por terceiros.

i) A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, pois é de responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, sito à Avenida Independência, 800 – Centro Campo Bom/RS.

i)Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação e classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação do resultado final do processo, publicado no órgão oficial de divulgação dos atos oficiais.

i) Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concursos/Processos Seletivos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Público do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, 15 de março de 2007.

GIOVANI BATISTA FELTES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM.

ANEXO I – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Ver Anexo II – Quadro Demonstrativo de Provas para conhecimento das partes integrantes da prova teórico-objetiva

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de textos.

1.1 Leitura e compreensão de informações.

1.2 Identificação de idéias principais e secundárias.

1.3 Intenção comunicativa.

2. Vocabulário.

2.1 Sentido de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Sinônimos e antônimos.

3. Aspectos lingüísticos.

3.1 Grafia correta de palavras.

3.2 Separação silábica.

3.3 Localização da sílaba tônica.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Relação entre letras e fonemas.

3.6 Família de palavras.

3.7 Emprego e flexão dos substantivos, artigos, adjetivos, pronomes e advérbios.

3.8 Emprego e flexão de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo.

3.9 Noções básicas de concordância nominal e verbal.

3.10 Regras gerais de regência nominal e verbal.

3.11 Processo de coordenação: classificação; reconhecimento e uso dos nexos.

3.12 Sinais de pontuação:

3.12.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação.

3.12.2 Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial.

3.12.3 Emprego dos dois pontos.

3.12.4 Uso do travessão.

3.12.5 Emprego dos parênteses.

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

MATEMÁTICA

1. Sistema romano de numeração.

2. Números primos e decomposição em fatores primos.

3. Múltiplos e MMC.

4. Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação).

5. Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética, resolução de problemas.

6. Medidas: comprimento, área, volume (capacidade), massa, tempo, ângulos.

7. Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos.

8. Gráficos: gráficos de barras ou colunas, gráfico de segmentos, gráficos de setores, gráfico cartesiano.

9. Álgebra – resoluções de equações de 1° e 2° grau.

BIBLIOGRAFIA

1. BIANCHINI, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª série.

2. BONGIOVANI, V., VISSOTO, O. R., LAUREANO, J.L.T. Matemática e vida. São Paulo: Ática, 1997. 5ª à 8ª série.

3. GIOVANI, J.R., CASTRUCCI, B.; GIOVANI JR., J.R. A conquista da matemática. São Paulo: FTD, 1998. 5ª à 8ª série.

4. SILVEIRA, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª série.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição Federal, Titulo VIII, Seção II

2. Lei Federal n° 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006

3. Lei Municipal n° 2.979/2006, de 22 de agosto de 2006

INFORMÁTICA BÁSICA (somente para o cargo de Agente de Combate às Endemias)

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows XP: Janela principal ou área de trabalho do Windows XP, Windows Explorer, Meu Computador, Pesquisar, Centro de ajuda e suporte, Painel de controle e Lixeira: identificar ambientes, área de trabalho, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; configurar programas, ambientes, aplicativos e área de trabalho; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: abrir, editar, imprimir, copiar, recortar, colar, excluir, renomear, enviar para locais, mídias e dispositivos (área de trabalho, disquete, CD-R e chaveiro de memória USB ou memory key), etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas. Configurar e recuperar o Windows XP.

2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2000: Identificar a janela principal ou área de trabalho, o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e botões da janela principal do Word 2000. Saber utilizar as funcionalidades dos menus existentes na barra de menus (Arquivo, Editar, Exibir, Inserir, Formatar, Ferramentas, Tabela, Janela e Ajuda). Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas Padrão, Tabelas e bordas, Formatação, Figura e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos. Configurar as opções do Word 2000.

3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2000: Identificar a janela principal ou área de trabalho, o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e botões da janela principal do Excel 2000. Definir e identificar células, planilha, pasta e arquivo. Saber utilizar as funcionalidades dos menus existentes na barra de menus (Arquivo, Editar, Exibir, Inserir, Formatar, Ferramentas, Dados, Janela e Ajuda). Selecionar, inserir, mover, copiar, excluir, formatar, renomear, salvar e imprimir uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas Padrão, Desenho e Formatação. Abrir, alterar, salvar, excluir, imprimir, configurar página e fechar um arquivo ou pasta. Executar as funcionalidades do MS Excel 2000 utilizando menu, ícones, teclado e/ou mouse. Configurar as opções do Excel 2000.

4. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Outlook 2000: Identificar a janela principal, a área de trabalho, o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e botões da janela principal do MS Outlook 2000. Identificar e usar as funcionalidades dos menus existentes na barra de menus (Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas, Ações e Ajuda). Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas Padrão, Avançada e Web. Personalizar as barras de ferramentas. Saber enviar e receber mensagens eletrônicas e saber identificar problemas no envio e recebimento de e-mail. Configurar as opções do MS Outlook 2000.

BIBLIOGRAFIA

1. BATTISTI, Júlio. Windows XP – Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. INFO PROFISSIONAL. Windows XP - Descubra como lidar com o sistema operacional do computador e evite vexames no escritório! (Uma seleção dos melhores textos do ABC INFO). São Paulo: Editora Abril S.A., 2006.

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

4. INFO PROFISSIONAL. Word - Aprenda tudo sobre textos no computador e não passe mais apertos no escritório! (Uma seleção dos melhores textos do ABC INFO). São Paulo: Editora Abril S.A., 2006.

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2000. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2000).

6. MANZANO, Andre Luiz N. G. Estudo Dirigido de Word 2000. São Paulo: Editora Érica, 1999.

7. INFO PROFISSIONAL. Excel - Conheça planilhas direito e tire de letra qualquer conta no escritório! (Uma seleção dos melhores textos do ABC INFO). São Paulo: Editora Abril S.A., 2006.

8. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2000. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2000).

9. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do MS Outlook 2000.

(Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Outlook 2000).

ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Empregos

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº Mínimo de Pontos do total

Agente Comunitário de Saúde

Português (C)

Legislação (C)

Matemática (C)

15

15

10

2,25

2,25

2,25

Total: 90

-

-

-

-

20

45

TÍTULOS(C)

10 Pontos

Quadro próprio Total: 10

-

-

-

Agente de Combate às Endemias

Português (C)

Legislação (C)

Matemática (C)

Informática Básica (C)

10

12

10

08

2,25

2,25

2,25

2,25

Total: 90

-

-

-

-

20

45

TÍTULOS(C)

10 Pontos

Quadro próprio Total: 10

-

-

-

(*) Caráter: (C) Classificatório

ANEXO III – QUADRO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

Item

CÓDIGO/EMPREGO (Código 01 e 02)

QUANTIDADE DE TÍTULOS/TEMPO (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

1

Ensino Médio completo

1

2

2

2

Certificados de Participação em Cursos e Seminários, na área da saúde coletiva relacionados ao emprego, com 20 horas ou mais.

4

2

8

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

10

Os Modelos de Requerimento para Recursos estarão disponíveis no Endereço Eletrônico www.fundatec.com.br nas datas estipuladas no
cronograma.

O candidato deverá seguir as seguintes instruções:

1. Entregar 1 (um) original e 1 (uma) cópia de cada recurso, datilografado ou digitado.

2. Usar um requerimento para cada recurso apresentado, conforme modelo no site www.fundatec.com.br.

3. Usar um formulário de recurso para cada questão, apresentando exposição de argumento com fundamentação circunstanciada e consistente.