Prefeitura de Campo Belo - MG

Notícia:   Prefeitura de Campo Belo - MG oferece 13 vagas para Enfermeiro de R$ 1.852,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2010

A Prefeitura Municipal de Campo Belo - MG- faz saber a todos os interessados que fará realizar, em Campo Belo - MG, em local e horário indicados em anexo deste Edital, Processo Seletivo Simplificado para contratação de excepcional interesse público visando preenchimento de vagas atuais ou que eventualmente surgirem para atendimento aos programas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido neste Edital.

Para a consecução do referido Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Campo Belo contratou a Fundação Aprender para Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, CNPJ n° 05.390.320/0001-19, sediada à Rua Deputado Ribeiro de Rezende, n° 494, Centro, Varginha - MG, site fundacaoaprender.org.br.

O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e fiscalizado pela Comissão de Execução, Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2010 (Anexo 1), sendo também atribuição da Comissão o recebimento e julgamento dos recursos eventualmente interpostos.

1- DO CARGO, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIO, VALOR DA INSCRIÇÃO E ESCOLARIDADE

1.1. Cargo: Enfermeiro / Vagas: 13, sendo 01 vaga destinada a portadores de deficiência física / Jornada Semanal: 40h / Salário: R$1.852,00 / Valor da Inscrição: R$40,00

1.2. Escolaridade Exigida

- Enfermagem: Ensino Superior (concluído).

2- PERÍODO E HORÁRIO DE INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 29 de novembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, exceto aos sábados e domingos.

2.2. Horário: das 12:00 às 17:00h.

2.3. Local: Secretaria Municipal de Saúde de Campo Belo, Rua Expedicionário Boavidir Massote, s/ n°, Campo Belo - MG.

3- DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade até a data do encerramento das inscrições para o Processo Seletivo;

3.3. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.5. Gozar de boa saúde física e mental;

3.6.Ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função;

3.7. Ter concluído o Ensino Superior na modalidade exigida neste Edital.

4 - DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO E DESISTÊNCIA

4.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$40,00 (quarenta reais), por depósito na Caixa Econômica Federal ou seus agentes credenciados (lotéricas), agência 0163, conta corrente 100343-9, operação 003, em nome da Fundação Aprender;

4.2. Preencher a Ficha de Inscrição de forma legível, em letra de forma e com todos os dados solicitados;

4.3. No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópia de documento de identidade que contenha fotografia (RG, CNH ou CTPS), comprovante da titulação (diploma do curso de enfermagem) e comprovante do depósito da taxa de inscrição;

4.4. No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante/recibo da inscrição, no qual constará a data, horário e local da prova.

4.5. Caso desista de prestar a prova do Concurso Público, o candidato deverá apresentar por escrito a sua decisão, no local da inscrição, até dia 13 (treze) de dezembro de 2010, oportunidade em que terá devolvido o valor pago pela inscrição.

4.6. O candidato desistente deverá anexar ao comunicado de desistência o original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.7. Ocorrendo a desistência após o dia 13 (treze) de dezembro de 2010 o candidato desistente não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

5 - DA PROVA E OUTROS PROCEDIMENTOS

5.1. A prova, eliminatória e classificatória, constará de 40 (quarenta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas de respostas para cada uma delas .

5.2. Os candidatos terão o prazo máximo de 3 (três) horas para realizar as respectivas provas.

5.2.1. Antes do prazo de 45' (quarenta e cinco minutos), o candidato não poderá entregar a prova e retirar-se do local. Caso ocorra tal hipótese, o candidato será desclassificado.

5.3. A prova objetiva constará de 10 (dez) questões de Português, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) questões de Legislação, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

5.4. O valor de cada questão da prova é de 1 (hum) ponto.

O programa da prova será descrito por tópicos genéricos (Anexo 2), não sendo oferecidas bibliografias, evitando-se induzir candidatos à compra de publicações de determinados autores em detrimento de outros.

5.5. O Caderno de Questões é propriedade intelectual e financeira da instituição contratada para implementação do processo seletivo e não poderá ser levado pelo candidato ao final da prova, sob nenhum pretexto, devendo ser devolvido aos fiscais juntamente com a Folha de Respostas.

5.6. A Comissão de Coordenação e Fiscalização do Exame Seletivo Simplificado receberá, após a conclusão do processo, cópia da prova, as Folhas de Respostas e outros documentos relativos ao processo, os quais ficarão arquivados pelo período de 5 (cinco) anos.

5.7. Imediatamente após a entrega da prova pelo último candidato será feita a divulgação do gabarito, em locais de fácil acesso para os candidatos.

5.8. Para efeito de desempate entre candidatos aprovados serão observados os seguintes critérios:

a) titulações (pós graduação, mestrado ou doutorado);

b) o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.

c) o candidato que for mais idoso, na forma da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, art. 27 parágrafo único (Estatuto do Idoso).

5.9. O candidato que zerar as provas de Português e de Conhecimentos Específicos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6 - DOS RECURSOS E PRAZOS

6.1. Recursos que eventualmente vierem a ser interpostos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Belo, em horário de expediente, cuja hora de recepção valerá para os prazos legais estabelecidos neste Edital.

6.2 - Após a publicação do Edital, fluirá um prazo de 08 (oito) dias corridos até o início da data das inscrições;

6.3. Após o término das inscrições, serão publicadas nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Belo e da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Belo as inscrições homologadas e indeferidas dos candidatos.

6.4. A partir da publicação das inscrições homologadas e indeferidas, fluirá um prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recursos pelos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas ou por quaisquer outros motivos pertinentes ao processo de inscrição.

6.5. A Comissão de Coordenação e Fiscalização do Exame Seletivo Simplificado terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para analisar e julgar os eventuais recursos.

6.6 - Após o encerramento do processo, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Belo e da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Belo no prazo máximo de 15 (quinze) dias; a partir da publicação fluíra um prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos, se for o caso.

6.7 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato e para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6.8 - Autuado o recurso, caberá à Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, de cuja decisão não caberá recurso.

6.9 - Somente serão apreciados recursos interpostos nos prazos estabelecidos neste Edital, bem como aqueles nos quais estejam indicados o nome do candidato, número se sua inscrição e endereço para correspondência.

6.10 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos nas respectivas provas, a todos os candidatos.

7- DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão na Ficha de Inscrição.

7.2. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão na insubsistência da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.

7.3. De acordo com a legislação em vigor, um percentual não inferior a 5% (cinco por cento) das vagas será destinado à pessoas portadoras de deficiência.

7.4. Os candidatos deverão declarar, no ato de inscrição, se são portadores de deficiência, especificando-a, e se submeterão, quando forem convocados, a exame médico oficial, que decidirá conclusivamente se o grau de deficiência qualifica ou não o candidato para o exercício do cargo a que concorre.

7.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital, sobre as quais não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

7.6. Qualquer erro de digitação constante da Ficha de Inscrição do Candidato deverá ser acusado pelo interessado no momento em que receber o seu certificado de inscrição ou pela publicação da relação das inscrições homologadas.

7.7. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, no horário estabelecido no Anexo 3 deste Edital e no comprovante de inscrição, munido do documento oficial de identidade que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição e portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

7.8. Não será admitido nenhum equipamento eletrônico (calculadora, rádio, aparelho celular, relógio, etc.) no interior do local de aplicação da prova.

7.9. A prova será realizada na cidade de Campo Belo - MG, em local e horário estabelecidos e constantes do comprovante de inscrição do candidato e no Anexo 3 deste Edital.

7.10. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que se comunicarem com outros durante a realização da prova ou utilizarem anotações, livros, impressos ou meios eletrônicos não autorizados.

7.11. Não haverá segunda chamada, nem justificação de falta, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar a prova.

7.12. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local estabelecidos e previamente divulgados, não sendo também admitida a entrada do candidato que chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local da prova.

7.13. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, quando convocados, serão submetidos a perícia de saúde.

7.14. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados pessoais constantes em sua Ficha de Inscrição, enquanto este Processo Seletivo Simplificado estiver dentro do prazo de validade. O não comprimento deste item, principalmente no tocante a endereço residencial, implicará na sua eliminação do processo.

7.15. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados para contratação de acordo com as vagas estabelecidas ou que vierem a surgir durante a validade do presente processo seletivo de acordo com as necessidades operacionais e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Belo - MG e da classificação obtida por eles em relação às vagas disponíveis.

7.16. O Processo Seletivo Simplificado n° 01/2010 terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação pelo Prefeito Municipal de Campo Belo - MG, prorrogável por igual período.

7.17. A admissão dos candidatos classificados será pelo regime de trabalho celetista (CLT) e o regime previdenciário será o previsto pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

7.18. A convocação dos aprovados será procedida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

7.19. No ato da convocação para a formalização da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar o registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem, sob pena de convocação do próximo candidato na lista de classificados.

8. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Exame Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 37, parágrafo primeiro, do Decreto nº 3.298/99.

8.1.1 - Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

8.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

8.3 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, no ato da inscrição. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação.

8.4 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

8.5 - Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.6 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão também seus nomes publicados em lista à parte.

8 - DAS DISPOSIÇÔES FINAIS

8.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim a publicação da homologação.

8.2. A Prefeitura Municipal de Campo Belo se exime de despesas com viagens e estadia dos candidatos.

8.3. Qualquer disposição prevista neste Edital poderá ser alterada até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens alterados.

8.4. A deficiência física não constitui impedimento à posse e ao exercício da vaga, salvo quando considerada incompatível com as atividades a serem desempenhadas, o que será declarado por junta médica constituída por profissionais integrantes de órgãos de saúde dos municípios consorciados.

8.5. Caberá à Prefeitura Municipal de Campo Belo a homologação dos resultados finais do concurso.

8.6. Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público e de suas decisões não caberão recursos.

9 - ANEXOS

9.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

9.1.1. Anexo 1: Portaria de designação da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.2. Anexo 2: Descrição, por tópicos genéricos, do programa da prova.

9.1.2. Anexo 3: Cronograma geral do processo seletivo.

Campo Belo - MG, 22 de Novembro de 2010.

Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2010.

Descrição, por tópicos genéricos, do programa da prova.

PORTUGUÊS

1- Interpretação de texto; vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva); termos relacionados ao verbo (objeto direto, objeto indireto, adjunto adverbial, agente da passiva); termos relacionados ao nome (adjunto adnominal, complemento nominal, predicativo do sujeito, predicativo do objeto, aposto, vocativo); orações coordenadas; orações subordinadas; pontuação; colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise); concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS

2- Temas ligados a fatos atuais das áreas política, econômica, social, esportiva e de entretenimento.

LEGISLAÇÃO

3- Legislação do Exercício Profissional - Lei 7.498/86; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Decreto Lei 94.406/87; Lei Orgânica do SUS - Lei 8.080/90; Políticas de Saúde - Constituição da República Federativa do Brasil - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social (artigos 196 a 200); Lei Orgânica do Município de Campo Belo - Título III - Da Organização do Município, Capítulo VIII - Dos Servidores Públicos; Lei Complementar 063, de 28/06/2005 - dispõe sobre alterações da Lei Complementar 04/91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Campo Belo-MG.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4- Sistematização da assistência de enfermagem; diagnósticos de enfermagem;Programa de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, Adulto e Idoso, Saúde Mental do Trabalhador; PSF- Programa de Saúde da Família, Programa Nacional de Imunização, rede de frios, esquema vacinal; gerenciamento de resíduos de saúde; cuidados de enfermagem na saúde da mulher, prevenção de câncer cérvico uterino e câncer de mama, planejamento familiar, gestação, parto e puerpério, climatério, menopausa; atendimento de urgência e de emergência; controle de infecção e doenças transmissíveis; assistência de enfermagem ao portador de feridas; vigilância em saúde, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; doenças sexualmente transmissíveis, AIDS; assepsia e esterilização de materiais e superfícies em serviços de saúde; educação em saúde; processo de enfermagem.

Cronograma geral do processo seletivo.

01 - Publicação do Edital: 22 / 11 / 2010;

02 - Período de inscrições: de 29 de novembro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, exceto aos sábados e domingos.

Local das inscrições: Secretaria Municipal de Saúde de Campo Belo,

Rua Expedicionário Boavidir Massote, s/ n°, Campo Belo - MG.

Horário: das 12:00 às 17:00h.

03 - Data da prova: 19 de dezembro de 2010

Local da prova: Escola Cônego Ulisses

Horário abertura dos portões: 8h.

Horário fechamento dos portões: 8h 30 m

Horário início da prova: 9h.

Horário término da prova: 12h

04- Prazo para interposição de recursos ao Edital - do dia 22 de novembro de 2010 ao dia 29 de novembro de 2010 inclusive;

05 - Prazo para publicação das inscrições homologadas e indeferidas - 13 de dezembro de 2010.

06- Prazo para a interposição de recursos pelos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas ou por quaisquer outros motivos pertinentes ao processo de inscrição - do dia 13 de dezembro de 2010 ao dia 15 de dezembro de 2010, inclusive.

07-Prazo para julgamento e divulgação dos recursos - 17 de dezembro de 2010.

08- Divulgação dos resultados com a relação dos candidatos aprovados e classificados - 05 de janeiro de 2011.

09- Prazo para interposição de recursos- do dia 05 de janeiro de 2011 ao dia 07 de janeiro de 2011, inclusive.

10 - Prazo para divulgação dos recursos julgados - do dia 10 de janeiro de 2011 ao dia 12 de janeiro de 2011, inclusive.