Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC abre vaga para Técnico em Proc. de Dados

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 007/2013

O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso X da Lei Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.

1 - DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no processo seletivo simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Administração de Campo Alegre/SC.

Nº VAGAS CARGO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL VENCIMENTO

01

Técnico em Nível Médio

Técnico em Processamento de Dados

40 horas semanais

Curso Técnico em Análise de Sistemas, Ciências da Computação ou Processamento de Dados.

R$ 1.383,67
mais R$ 130,00 de vale alimentação

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 a 18 de junho de 2013, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, no seguinte endereço: Rua Cél Bueno Franco nº 292, Centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas.

2.2 - São condições de Inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

e) Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo.

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível);

III - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela;

IV - Comprovante de Quitação Eleitoral;

V - Certificado Militar;

IV - Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo;

VII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública.

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato.

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, e nem permitido anexar documentos.

2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.7 - As inscrições deferidas serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os critérios de classificação do presente processo seletivo será de Tempo de Serviço do candidato na área.

3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 31 de maio de 2012.

3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:

I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu.

3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.

3.5 - O resultado final será a maior pontuação por tempo de serviço na área.

3.6 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:

- mais idoso;

- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição).

3.7 - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e publicado na imprensa, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos.

3.10 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 - A jornada de trabalho do contratado para a função de Técnico em Processamento de Dados será de 40 horas semanais conforme necessidade da Administração.

4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob Regime Administrativo Especial (contrato temporário).

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma.

5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento;

c) Certidão de Casamento;

d) CPF/MF;

e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF/MF;

f) Titulo de Eleitor;

g) Comprovante de votação ou Certidão de quitação de eleitoral;

h) Carteira de Trabalho;

i) Comprovante de Residência;

j) Certificado de Reservista;

k) Declaração de Dependentes;

l) Declaração Imposto de Renda ou de isento;

m) Certidão nascimento dos filhos;

n) Carteira de Vacina filhos menores de 06 anos;

o) Informar se possui filhos deficientes;

p) Carteira de registro no órgão de fiscalização profissional, quando exigido para o cargo;

q) Certificado do nível de escolaridade;

r) Pis/Pasep;

s) Conta corrente no Banco Brasil;

t) Atestado Admissional;

u) -Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido.

w) - Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do sul, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional.

5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - È de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.

6.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado se necessário por apenas mais um ano.

6.3 - Os casos omissos e situações não previstas neste Edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

Campo Alegre "SC", 11 de junho de 2013.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Cargo: Técnico em Nível Médio

Função: Técnico em Processamento de Dados

1. Estudar as características e planos da Administração Municipal em conjunto com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrônico de dados e da criação de sistemas e aplicativos específicos ao órgão ou unidade;

2. Identificar a estrutura organizacional dos diversos órgãos ou unidades, efetuando contatos com os servidores que neles trabalham, para obter idéia do volume de dados e levantar o fluxograma dos sistemas atuais;

3. Desenvolver estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de sistemas e aplicativos existentes no mercado ou de seu desenvolvimento, levantando, os recursos disponíveis e necessários. Para ser submetido a uma decisão;

4. Coordenar os processos de aquisição, atualização e treinamento em sistemas e aplicativos;

5. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias e sua normatização, para determinar os planos e seqüências de elaboração de programas, bem como estabelecer os métodos e os procedimentos possíveis, para obter dados que se prestem ao tratamento em computador;

6. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema ou aplicativos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros servidores envolvidos na operação do computador;

7. Verificar o desempenho de sistema ou aplicativo proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas; Coordenar as atividades de profissionais que realizam as diferentes fases da análise do programa, as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, e eliminação de erros, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos sistemas;

9. Orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado, dirigir e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático da informação, supervisionando e planejando a passagem do sistema antigo para o novo;

10. Implantar e administrar a operação de bancos de dados distribuídos, redes locais de computadores e acessos a redes remotas via internet;

11. Supervisionar e coordenar todas as unidades de processamento de dados dos órgãos Municipais;

12. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; outras atividades correlatas.