O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso X da Lei Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.
1 - DO OBJETO
O objeto do presente Edital consiste no processo seletivo simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Administração de Campo Alegre/SC.
Nº VAGAS | CARGO | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL | VENCIMENTO |
01 | Técnico em Nível Médio | Técnico em Processamento de Dados | 40 horas semanais | Curso Técnico em Análise de Sistemas, Ciências da Computação ou Processamento de Dados. | R$ 1.383,67 |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 a 18 de junho de 2013, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, no seguinte endereço: Rua Cél Bueno Franco nº 292, Centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas.
2.2 - São condições de Inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
e) Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo.
2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:
I - Carteira de identidade;
II - Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível);
III - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela;
IV - Comprovante de Quitação Eleitoral;
V - Certificado Militar;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo;
VII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública.
2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato.
2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, e nem permitido anexar documentos.
2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.
2.7 - As inscrições deferidas serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 - Os critérios de classificação do presente processo seletivo será de Tempo de Serviço do candidato na área.
3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 31 de maio de 2012.
3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:
I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu.
3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.
3.5 - O resultado final será a maior pontuação por tempo de serviço na área.
3.6 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:
- mais idoso;
- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição).
3.7 - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e publicado na imprensa, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos.
3.10 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.
4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO
4.1 - A jornada de trabalho do contratado para a função de Técnico em Processamento de Dados será de 40 horas semanais conforme necessidade da Administração.
4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob Regime Administrativo Especial (contrato temporário).
5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.
5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma.
5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Certidão de Nascimento;
c) Certidão de Casamento;
d) CPF/MF;
e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF/MF;
f) Titulo de Eleitor;
g) Comprovante de votação ou Certidão de quitação de eleitoral;
h) Carteira de Trabalho;
i) Comprovante de Residência;
j) Certificado de Reservista;
k) Declaração de Dependentes;
l) Declaração Imposto de Renda ou de isento;
m) Certidão nascimento dos filhos;
n) Carteira de Vacina filhos menores de 06 anos;
o) Informar se possui filhos deficientes;
p) Carteira de registro no órgão de fiscalização profissional, quando exigido para o cargo;
q) Certificado do nível de escolaridade;
r) Pis/Pasep;
s) Conta corrente no Banco Brasil;
t) Atestado Admissional;
u) -Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido.
w) - Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do sul, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional.
5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.
5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - È de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.
6.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado se necessário por apenas mais um ano.
6.3 - Os casos omissos e situações não previstas neste Edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.
Campo Alegre "SC", 11 de junho de 2013.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Cargo: Técnico em Nível Médio
Função: Técnico em Processamento de Dados
1. Estudar as características e planos da Administração Municipal em conjunto com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrônico de dados e da criação de sistemas e aplicativos específicos ao órgão ou unidade;
2. Identificar a estrutura organizacional dos diversos órgãos ou unidades, efetuando contatos com os servidores que neles trabalham, para obter idéia do volume de dados e levantar o fluxograma dos sistemas atuais;
3. Desenvolver estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de sistemas e aplicativos existentes no mercado ou de seu desenvolvimento, levantando, os recursos disponíveis e necessários. Para ser submetido a uma decisão;
4. Coordenar os processos de aquisição, atualização e treinamento em sistemas e aplicativos;
5. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias e sua normatização, para determinar os planos e seqüências de elaboração de programas, bem como estabelecer os métodos e os procedimentos possíveis, para obter dados que se prestem ao tratamento em computador;
6. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema ou aplicativos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros servidores envolvidos na operação do computador;
7. Verificar o desempenho de sistema ou aplicativo proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas; Coordenar as atividades de profissionais que realizam as diferentes fases da análise do programa, as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, e eliminação de erros, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos sistemas;
9. Orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado, dirigir e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático da informação, supervisionando e planejando a passagem do sistema antigo para o novo;
10. Implantar e administrar a operação de bancos de dados distribuídos, redes locais de computadores e acessos a redes remotas via internet;
11. Supervisionar e coordenar todas as unidades de processamento de dados dos órgãos Municipais;
12. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; outras atividades correlatas.