Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC abre seleção para Enfermeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 005/2014

O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso IV da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.

1- DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de Campo Alegre/SC.

Nº Vagas Cargo Função Carga Horária Habilitação Profissional Vencimento

01 Imediata.

Enfermeiro.

Enfermeiro.

40 horas semanais.

Ensino Superior de Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 2.933,42 Insalubridade R$ 144,80.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 25 a 28 de março de 2014, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito à Rua Cel. Bueno Franco, nº. 292, Bairro Centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.

2.2 - São condições de Inscrição:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro;

b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Os estrangeiros deverão comprovar residência fixa no Brasil pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, salvo os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que deverão comprovar residência pelo período de 01 (um) ano ininterrupto, ou possuir seu diploma reconhecido pelas entidades brasileiras competentes, e não possuir participação como administrador, gestor ou diretor em empresas brasileiras, comerciais ou civis de qualquer natureza;

e) Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo;

f) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias LEGÍVEIS dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Cadastro de pessoa física - CPF;

III - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e/ou guarda/tutela;

IV - Certidão de Quitação eleitoral (www.tse.gov.br) ou Comprovante de Votação da última eleição;

V - Certificado Militar;

VI - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

VII - Registro do Conselho Regional e Habilitação exigida para o cargo;

VIII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para a qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão Expedida por Repartição Pública.

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato;

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração e nem permitido anexar documentos;

2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando a função para a qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.7 - As inscrições deferidas serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os critérios de classificação do presente processo seletivo será de Tempo de Serviço do candidato na área;

3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 28 de fevereiro de 2014;

3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:

I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu;

3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês;

3.5 -O resultado final será a maior pontuação por tempo de serviço na área;

3.6 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:

- O mais idoso;

- Maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição).

3.7 - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e publicado na imprensa, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos;

3.8 - O candidato terá prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 - A jornada de trabalho do contratado para o cargo de Enfermeiro será de 40 (quarenta) horas semanais;

4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo;

5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma;

5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento;

c) Certidão de Casamento;

d) CPF/MF;

e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF/MF;

f) Titulo de Eleitor;

g) Comprovante de votação ou comprovante de regularidade eleitoral;

h) Carteira de Trabalho;

i) Comprovante de Residência;

j) Certificado de Reservista;

k) Declaração de dependentes;

l) Declaração de Imposto de Renda ou de isento;

m) Certidão Nascimento dos Filhos;

n) Carteira de Vacina Filhos menores de 06 anos;

o) Informar se possui Filhos deficientes;

p) Carteira de Registro no Órgão de Fiscalização Profissional;

q) Certificado do Nível de Escolaridade;

r) PIS/PASEP;

s) Conta corrente no Banco Brasil S/A;

t) Atestado Admissional;

u) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido;

v) Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do Sul/SC, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional;

w) O candidato deverá apresentar certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipadamente pela administração.

5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.

6.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado se necessário por apenas mais um ano.

6.3 - Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

Campo Alegre/SC, 24 de março de 2014.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Cargo: Enfermeiro

1. Efetuar levantamento e diagnóstico, junto às equipes de saúde, essenciais ao planejamento de ações de Saúde Pública;

2. Estabelecer objetivos e metas para os serviços de saúde;

3. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde da unidade local e desta com a comunidade;

4 Organizar sistema adequado de registro de atividade junto aos postos de saúde, recebendo e assegurando o encaminhamento de dados de interesse aos órgãos competentes e promover orientação sobre a importância do registro de dados do pessoal técnico e auxiliar de enfermagem em especial;

5. Implementar as ações de saúde púbica de acordo com as Ações Integradas de Saúde e as diretrizes municipais de saúde, em especial aquelas relacionadas ao plano de enfermagem, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais;

6. Elaborar estudos, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de enfermagem;

7. Realizar supervisão periódica das ações de saúde pertinentes à enfermagem, acompanhando e orientando a execução de atividades a nível local, nas atividades de consulta de enfermagem e consulta pré-natal;

8. Atender, em especial, crianças de 0 à 5 anos de idade, identificando e acompanhando grupos de riscos e fazendo visitas domiciliares;

9. Supervisionar as atividades de imunização provendo as necessidades de serviço de modo a garantir a ampliação de cobertura vacinal;

10. Contribuir ativamente para a implementação das atividades de vigilância epidemiológica de doenças infecto-contagiosas e de vigilância epidemiológica nutricional;

11. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e de proteção e recuperação do meio ambiente;

12. Garantir as ações de promoção da saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde;

13. Realizar periodicamente avaliação das ações de saúde implantadas na região, com a participação das equipes locais e regionais de saúde;

14. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município;

15. Executar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pelas entidades da Administração Municipal;

16. Prestar consulta de enfermagem e fazer prescrição de assistência de enfermagem, inclusive efetuando cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

17. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição de saúde;

18. Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, inclusive prestando assistências obstétrica, em situação de emergência;

19. Participar de programas e nas atividades de assistências integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

20. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

21. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 160);

22. Desenvolver, quando designado, todas as atribuições de enfermagem vinculadas ao Programa de Saúde da Família;

23. Como integrante da equipe de saúde:

a) prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelos órgãos de saúde;

b) assistir a gestante, parturiente e puérpera;

c) prover a execução do parto sem distocia;

d) acompanhar a evolução do trabalho de parto;

e) participar em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde;

24. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

25. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

26. Executar outras atividades correlatas.

Observar, quanto às atribuições as disposições contidas na lei federal Nº 7498/86