Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC abre 83 vagas de até R$ 5.074,46

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Concurso Público n.º 01/2007 para prover vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE.

RENATO BAHR, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007, destinado a prover Cargos nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE atualmente existentes e que vagarem dentro do prazo de validade do mesmo, conforme abaixo:

1. DOS CARGOS

1.1- QUADRO GERAL DE VAGAS PARA

1.1.1. - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Administração Geral)

GRUPO PROFISSIONAL:

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

01

Assistente Social

06

1.812,31

40

04

Enfermeiro

06

1.812,31

40

01

Engenheiro Civil

06

1.812,31

40

04

Médico I

06

1.812,31 + 40% de Gratificação

20

02

Médico II *

06

3.624,62 + 40% de Gratificação

40

01

Odontólogo I

06

1.812,31

20

02

Médico III (Pediatra e Obstetra)

06

906,15 + 40% de Gratificação

10

10

Médico IV

06

22,65/hora + 40% Gratificação

Até 60

*Neste cargo estão inclusas vagas para o PSF - Programa Saúde da Família, sendo preenchido por escolha de vaga, percebendo ainda 60% de Gratificação sobre o vencimento, além da Gratificação especificada no quadro acima.

GRUPO PROFISSIONAL:

ATIVIDADES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO - ANI

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

04

Técnico em Nível médio (enfermagem)

05

906,14

40

03

Fiscal (Tributos Municipais)

05

906,14

40

04

Agente Administrativo II

04

697,03

40

02

Instrutor de Música (teclado e violão)

04

3,62

Por Hora Aula

 

GRUPO PROFISSIONAL:

ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO - ANB

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

02

Motorista

03

606,11

40

02

Auxiliar de Odontologia

02

527,06

40

12

Agente Comunitário de Saúde

02

527,06

40

03

Agente Operacional I (auxiliar de serviços gerais - zeladora)

01

439,21

40

02

Agente Operacional III (operador de máquina)

03

606,11

40

1.1.2 - MAGISTÉRIO

GRUPO PROFISSIONAL:

MAGISTÉRIO

Vagas

Cargo

Nível

Salário 40 horas R$

Jornada (Horas)

01

Professor Inglês

P2

1.035,60

Até 40

01

Professor Matemática

P2

1.035,60

Até 40

05

Professor Artes

P2

1.035,60

Até 40

01

Professor Língua Portuguesa

P2

1.035,60

Até 40

01

Professor História

P2

1.035,60

Até 40

01

Professor Geografia

P2

1.035,60

Até 40

01

Professor Ciências

P2

1.035,60

Até 40

01

Professor Educação Física

P2

1.035,60

Até 40

01

Especialista em Assuntos Educacionais - com habilitação em orientação educacional

P2

1.097,73

Até 40

11

Professor Auxiliar

PA

769,69

40

1.3. - O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do mesmo.

1.4. - As vagas especificadas nas tabelas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso para Cargo Público será feita através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - Nos murais:

a) da sede da Prefeitura;

b) da sede da Câmara;

c) da sede da Casa da Cultura;

d) da sede do IPRECAL.

2.2 - No endereço eletrônico: www.campoalegre.sc.gov.br e www.exatagg.com.br.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Período, Horário e Local:

As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sita à Rua Cel. Bueno Franco, n° 292 - Centro em Campo Alegre - SC, no horário do expediente, das 9:00 (nove) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 às 16:00 horas, pessoalmente ou por meio de procuração, no período de 02 de janeiro a 18 de janeiro de 2008. A ficha de inscrição poderá ser baixada através dos sites: www.campoalegre.sc.gov.br e www.exatagg.com.br.

3.1.1 Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão recolher através de depósito no Banco n.º 027 - Besc SA - Agência 005 - Campo Alegre - Conta Corrente 9.172-7 - Concursos/Prefeitura Municipal de Campo Alegre, à título de taxa de inscrição, o valor de R$ 70,00 (setenta reais) para os Cargos de Nível Superior, R$ 40,00 (quarenta reais) para o nível médio e R$ 15,00 (quinze reais) para nível fundamental, que destinam-se a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente, por meio de procuração, e/ou de encaminhamento dos documentos via SEDEX para aqueles candidatos que baixarem arquivo via internet.

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo II), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;

b) anexar ao requerimento de inscrição cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos: a fotocópia autenticada do CPF, fotocópia autenticada (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

c) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

d) apresentar a guia de recolhimento da taxa de inscrição, devidamente recolhida e autenticada;

e) Duas (2) fotos 3 x 4.

3.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público. A procuração não necessita ser passada em cartório.

3.2.3 - No caso de inscrição por ficha baixada via internet, o candidato deverá encaminhar via correio (SEDEX) todos os documentos relacionados nos itens 3.1.1 e 3.2.1 letras "a", "b", "c", "d" e "e" para a Prefeitura Municipal de Campo Alegre, Serviço de Pessoal, sita Rua Cel. Bueno Franco, n° 292 - Centro - Campo Alegre - SC, até às 17:00 horas do dia 18 de Janeiro de 2008. Os documentos encaminhados deverão ser cópias autenticadas em cartório.

3.2.4 Serão aceitos os documentos cuja data de postagem (SEDEX) não exceda as 17:00 horas do dia 18 de janeiro de 2008.

3.3 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, e publicação feita no Mural Público Municipal.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436;

b) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

c) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;

d) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;

e) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público n.º 01/2008 e sua plena concordância com as mesmas.

f) - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido.

g) - O valor da inscrição, uma vez paga, não será restituído.

h) - A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.6 - A homologação das inscrições será feita no dia 22 de Janeiro de 2008 e divulgada através do Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e dos endereços eletrônicos: www.campoalegre.sc.gov.br e www.exatagg.com.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 8.2 deste Edital.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Concurso Público, na proporção de até 10% (dez por cento) das vagas constantes dos itens 1.1.1 e 1.1.2, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, sendo reservadas as seguintes vagas:

4.1.1 - Cargos de Provimento Efetivo (administração Geral)

GRUPO PROFISSIONAL:

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Vagas

Cargo

Nível

Salário R$

Jornada (Horas)

01

Médico IV

06

22,65/hora + 40% Gratificação

Até 60

4.1.2 - Magistério

GRUPO PROFISSIONAL:

MAGISTÉRIO

Vagas

Cargo

Nível

Salário 40 horas R$

Jornada (Horas)

01

Professor Auxiliar

PA

769,69

40

4.3- O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado no concurso, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observada a ordem de classificação.

4.4- Os portadores de deficiência deverão ser submetidos à avaliação médica, na forma do art.27 da Lei Complementar Municipal nº 006/02 antes da realização das provas, e receberão um Certificado Médico que atestará sua capacidade física e mental, homologando sua inscrição nesta categoria.

4.5 - Os candidatos de que trata o item 4.3 deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.6 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, a inscrição não será homologada, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiências, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do concurso, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.8 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

4.9 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

4.10 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO CARGO

5.1 - Os habilitados e classificados no concurso, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Próprio de Previdência Social.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - O Concurso Público será constituído de prova escrita, composta por 50 (cinqüenta) questões para o nível médio e superior (10 de português, 10 de matemática, 10 de conhecimentos gerais e 20 de conhecimento especifico) e 30 (trinta) questões para o fundamental (10 de conhecimentos gerais e 20 de conhecimentos específicos), de múltipla escolha, de caráter eliminatório.

6.2 - A prova terá duração de 3 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 - Os programas da prova encontram-se no Anexo III deste Edital.

6.4 - Prova de Títulos (cursos) para os cargos de Professores:

6.5 - Prova Prática para os Cargos de Motorista, Agente Operacional III (Operador de Máquina).

7 - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica "Lebon Régis", rua Cel. Bento de Amorim, n° 314, Centro, Campo Alegre/SC, no dia 27 de Janeiro de 2008, iniciando às 9:00 horas e encerrando às 12:00 horas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de cartão de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que além do Cartão de Inscrição apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6- Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.7- O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.8 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.7-deste Edital.

7.9- Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.

7.10 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

7.10.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso Público.

7.10.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.10.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

7.10.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.10.5 - O candidato que não comparecer para realização da prova.

7.10.6 - Não assinar a Grade Respostas e a Lista de Presença.

7.11 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.

7.12 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas, que fará conferência da assinatura com o documento de identificação.

7.13 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.14 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.15 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 03 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.16 - Os candidatos aos cargos de Professor, além da prova escrita (eliminatória) poderão apresentar títulos (classificatória) que consistirá nos cursos realizados a partir de 01 janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2007. Conforme disposto nos incisos I, II e III, do §6º, Art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 014/03, serão considerados como títulos:

7.16.1 - produção cultural, constante de publicação especializada; diploma de mestre ou doutor, nacional ou estrangeira, devidamente registrado, conferido após a apreciação da respectiva dissertação ou tese; diploma universitário em curso de pós-graduação, com especialização na área pretendida, nacional ou estrangeiro, conferido após nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido.

7.16.2 - A pontuação decorrente da contagem de Titulação Profissional obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo, considerados de caráter classificatório:

GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Produção cultural, constante de publicação especializada na área de atuação

0,5

Pós-graduação de no mínimo 360 horas

1,0

Mestrado de no mínimo 360 horas

1,5

Doutorado de no mínimo 360 horas

2,0

7.16.3 Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

7.16.4 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão realizados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por Instituição brasileira.

7.16.5 - Para a contagem de Titulação Profissional, os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas dos originais quando efetuar sua inscrição.

7.17 - A Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.18 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - O gabarito provisório será divulgado após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados na página: www.campoalegre.sc.gov.br e www.exatagg.com.br e no mural oficial da Prefeitura de Campo Alegre,.

8.2 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de CAMPO ALEGRE, Serviço de Protocolo - CAMPO ALEGRE (SC), mediante o formulário do Anexo IV fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público, contra:

8.2.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.

8.2.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório:

8.2.3 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.

8.3 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acordo com o item 8.2, ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

8.4 - Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.5 - Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Concurso Público, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e terá caráter eliminatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.

9.1.1 - Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4 (quatro) pontos.

9.1.2 - A prova dos professores será avaliada de 0 (zero) a 8 (oito) pontos, e terá caráter eliminatório, conforme § 5º, do Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 014/03. Serão divididos os 8 (oito) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.

9.1.3 - Para os candidatos aos cargos de Professores a prova de títulos será avaliada de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, conforme o número de títulos apresentados no dia da inscrição. (Itens 7.16.1 e 7.16.2)

9.2 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova.

9.3 - A classificação no Concurso Público gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação para o Cargo Público.

9.4 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.5 - Para os candidatos aos cargos de Motorista, de Agente Operacional III (operador de máquina) a prova prática será realizada as 14:00 horas no mesmo dia da prova escrita e avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e terá caráter classificatório. Serão somadas a nota da prova escrita com a nota da prova prática e dividida por dois para obtenção da nota final.

9.5.1 - Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4 (quatro) pontos.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo;

11 - DO INGRESSO

11.1 - O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

11.2 - Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar, na data do ingresso:

a) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da posse e exercício;

b) Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada);

c) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento (cópia autenticada);

d) CPF (cópia autenticada);

e) Título de Eleitor (cópia autenticada);

f) Comprovante da última votação (cópia autenticada);

g) PIS ou PASEP (cópia autenticada);

h) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo;

i) Carteira de trabalho "página da fotografia e verso" (cópia autenticada);

j) Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia autenticada);

k) Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário (original);

l) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental;

m) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Serviço de Pessoal: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de Residência;

n) Declaração de bens, valores e renda, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou inexistindo, declaração negativa:

o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

p) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

q) Atestado de freqüência escolar dos filhos acima de 7 anos.

11.3 - A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 05 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Serviço de Pessoal desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos termos de posse no Serviço Público Municipal.

11.4 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de CAMPO ALEGRE convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

12.1 O prazo de validade do Concurso Público ao qual se refere este Edital será de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público, de acordo com a legislação vigente.

CAMPO ALEGRE, SC, 28 de dezembro de 2007.

RENATO BAHR
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2007 - PREFEITURA MUNICIPAL ____________________ - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte n.º _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2008.
(local e data)

_______________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO II PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2007

N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão)

Nome do Candidato:

FOTO

Cargo Pretendido:

FILIAÇÃO

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Nº:

Cidade:

Estado:

CPF N.º

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor.:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexos. Declaro ainda que conheço e aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura do Concurso Público nº 001/2007.

Campo Alegre (SC), _______ de ___________________ de 2008.

Assinatura do Candidato

Assinatura da recebedor/responsável

Protocolo para o candidato:

Nome do candidato:

N º de inscrição:

Cargo pretendido:

FOTO

 

Esta guia deverá ser entregue na Escola de Educação Básica "Lebon Régis", Rua Cel. Bento de Amorim, n° 314, Centro, Campo Alegre/SC, no dia 27 de janeiro de 2008.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARTE I - GERAL: COMUNS A TODOS OS CARGOS RESPEITANDO-SE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO.

1. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL (ATÉ 4ª SÉRIE OU ALFABETIZADO)

1. Conhecimentos Específicos na Área de Atuação. (Anexo III - Parte II)

2 Cultura Geral e Cidadania

· Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de CAMPO ALEGRE, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo.

· Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Estado e País;

· Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.

· Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História;

3. Português

· Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação;

· Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras;

· Síntaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação;

· Semântica: significação das palavras no texto;

· Interpretação de texto.

4. Matemática

· Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

· Propriedades, comparação;

· Expressões numéricas;

· Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC;

· Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem;

· Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.

· Matemática Financeira: razão/proporção; regra de três simples; porcentagem e juros.

2. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO E SUPERIOR COMPLETOS

1. Conhecimentos Específicos na Área de Atuação. (Anexo III - Parte II)

2. Língua Portuguesa

· Compreensão e interpretação de textos;

· Tipologia textual;

· Ortografia oficial;

· Acentuação gráfica;

· Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras;

· Emprego do sinal indicativo de crase;

· Sintaxe da oração e do período;

· Pontuação;

· Concordância nominal e verbal;

· Regência verbal e nominal.

· Significação literal e contextual de vocábulos.

· Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo.

· Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

3. Matemática

· Números: naturais, inteiros, racionais e reais;

· Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;

· Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;

· Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas;

· Média aritmética simples e ponderada;

· Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas

· Razão e proporção; Regra de três simples e composta;

· Porcentagem; Juros;

· Probabilidade;

· Equações do 2º grau;

· Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade;

· Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares.

· Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica.

· Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. geometria plana e espacial;

· Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

4. Cultura Geral e Cidadania

· Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História.

· Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como:

a) História do Brasil: República Velha (1889-1930); Revolução de 30 e Era Vargas (1930-1945); República Liberal Conservadora (1946-1964); Governos Militares 1964-1984); Brasil contemporâneo (1985-2005);

b) História de Santa Catarina: Revolução Farroupilha; República Juliana; Anita Garibaldi; Guerra do Contestado; Governos Estaduais;

c) aspectos históricos do município;

d) o espaço mundial contemporâneo: paises centrais e regiões periféricas; recentes mudanças no mundo atual; conflitos étnico-sociais; globalização; relações internacionais;

e) formação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores sócio-econômicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais;

f) desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade.

· Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, arte e cultura.

5. Noções de Informática

· Conceitos de Internet (componentes, propriedades e utilização). Principais navegadores para internet. Correio eletrônico.

· Software de automação de escritórios do tipo "Office".

· Conceitos básicos de hardware e software.

· Organização genérica dos micro-computadores.

PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO - RESPEITANDO-SE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO.

01- CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento sobre o exercício da profissão de Assistente Social; Conhecimento da Ética Profissional; Análise do processo de surgimento do Serviço Social no Brasil; O Serviço Social e a formulação de políticas públicas no Brasil; A questão da "assistência" como prática do Assistente Social; A atuação do Assistente Social nos movimentos populares; O planejamento e a administração como prática do Serviço Social; Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Conhecimento das normas assistencialistas para a gestante; Conhecimento das campanhas sanitárias; vacinações; programas; política e história da saúde pública.

02 - CARGO: ENFERMEIRO

Fundamentos da Enfermagem. Procedimentos de Enfermagem: fundamentação teórica e prática do processo do cuidar; preparo e administração de medicações/soluções; sistematização da assistência de enfermagem; aspectos éticos e legais da prática de enfermagem; gerenciamento em enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Prevenção e controle de infecção hospitalar; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso nos distúrbios: respiratório, cardiovascular, renal, hematológico, digestivo, endócrino, neurológico, geniturinário, mental e dermatológico; cuidados de enfermagem nas emergências clínicas, cirúrgicas e de alta complexidade; e atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e central de material. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério; assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e em situações de risco; cuidados de enfermagem à criança e ao adolescente hospitalizados com problemas clínicos, cirúrgico e de alta complexidade. Enfermagem em Saúde Pública. Epidemiologia. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas; políticas e programas de assistência do Ministério da Saúde: diretrizes, objetivos, bases teóricas e procedimentos; atuação do enfermeiro na prática de saúde pública na prevenção. Promoção e recuperação da saúde nos diferentes grupos populacionais.

03 - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

1) Levantamentos topográficos. 2) Estudos geotécnicos e preliminares. 3) Cronogramas. 4) Orçamentos. 5) Movimento de Terras: Cortes e aterros. 6) Mecânica dos Solos. 7) Fundações: Rasas, profundas. 8) Rodovias: Projeto geométrico e técnicas de execução. Resistência dos Materiais Tração, compressão, cisalhamento, tensões e deformações em vias, flamabagem. 9) Dimensionamento de Estruturas: Concreto armado, aço, madeira. 10) Lesões em Edificações: conceito e tipos de lesões. 11) Materiais de Construção: Concreto simples, concreto armado, argamassas, materiais cerâmicos, materiais betuminosos, madeira, aço, vidro, tintas, 12) Instalações elétricas prediais, instalações hidráulicas prediais, instalações de água potável. instalações de esgotos sanitários e de águas pluviais. 13) Tecnologia dos materiais de instalações hidráulicas e sanitárias. 14) Sistemas Urbanos de Hidráulica Aplicada - Sistemas de abastecimento de água. 15) Sistemas de esgoto sanitário. 16) Sistemas de água pluvial. 17) Hidráulica Aplicada - Teorema de Bernoulli. Escoamento em tubulações e canais. 18) Estações elevatórias. 19) Bombas. 20) Linhas de recalque. 21) Golpe de Aríete.

04 - CARGO: MÉDICO I, II E IV

Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Fundamentação legal e Normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde Noções do Programa da Saúde da Família.

Parada cardiorrespiratória, arritmias cardíacas, insuficiência coronariana aguda, infarto agudo do miocárdio, dissecção aórtica, emergências hipertensivas, choques. SARA, oxigenoterapia, insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar. Cetoacidose diabética, coma hiperosmolar, crise tireotóxica, insuficiência supra-renal. Infecção no hospedeiro imuno comprometido, sepse, infecções hospitalares, endocardite infecciosa, meningites. Distúrbios hidroeletrolítico e ácido-base, insuficiência renal aguda. Insuficiência hepática, pancreatite aguda, hemorragia digestiva alta e baixa, abdome agudo. Distúrbios da hemostasia, indicações do uso do sangue e derivados. Comas, acidentes vasculares encefálicos, estado de mal epilético. Sedação e analgesia. Gastroenterologia: doenças do esôfago, doença péptica, câncer gástrico, síndrome disabsortiva, doenças inflamatórias do intestino, câncer do cólon, hipertensão porta, diagnóstico diferencial das icterícias, cirrose hepática. Pneumologia: asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, câncer de pulmão, doenças da pleura. Reumatologia: diagnóstico diferencial das artrites, artrite reumatóide, lúpus eritematoso sistêmico, gota. Cardiologia: insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, cardiomiopatias. Hematologia: diagnóstico diferencial das anemias, interpretação clínica do hemograma, diagnóstico diferencial das linfoadenopatias e esplenomegalias. Neurologia: cefaléias, epilepsias, polineuropatias. Nefrologia: insuficiência renal crônica, síndrome nefrítica, síndrome nefrótica, infecção urinária. Endocrinologia:diabetes mellitus, distúrbios da tireóide. Infectologia: síndrome da imunodeficiência adquirida, febre de origem obscura, doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, leptospirose, toxoplasmose, mononucleose infecciosa, citomegalovirose, dengue, doença inflamatória, pélvica, antibiotecoterapia e drogas antivirais. Interpretação dos exames complementares básicos e principais métodos de imagem, fundamentos da farmacologia e terapêutica aplicada.

05 - CARGO: MÉDICO III (PEDIATRA E OBSTETRA)

Ações Básicas de Saúde - Aleitamento materno. Imunizações preventivas. Terapia de reidratação oral. Crescimento e desenvolvimento. Infecções respiratórias agudas. Adolescência - Crescimento físico e desenvolvimento normal e variações. Imunizações. DST e vulvovaginites. Contracepção. Abuso de drogas. Alergia e Imunologia - Urticárias. Farmacodemias. Imunodeficiências, rinite e asma. Cardiologia - Cardiopatias congênitas. Insuficiência cardíaca. Miocardite. Endocardite. Dermatologia - Eczemas. Infecções bacterianas, fúngicas e viróticas. Zoodermatoses. Estrófulo. Emergência - Violência. Intoxicações agudas. Queimaduras. Choque. Iatrogenias. Endocrinologia - Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Hiperplasia adrenal congênita. Nanismo. Diabete. Puberdade precoce. Genética - Síndrome de Down. Erros inatos do metabolismo. Gastroenterologia e Hepatologia - Diarréia aguda e crônica. Malformações congênitas. Abdome agudo. Obstrução intestinal. Refluxo gastroesofágico. Hepatites. Abscesso hepático. Colestase. Constipação intestinal. Síndrome de malabsorção. Doença celíaca. Hematologia e Oncologia - Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Leucemias. Linfomas. Hemofilias. Hemoglobinopatias. Tumor de Wilms. Neuroblastoma.Retinoblastoma.Tumores ósseos. Infectologia e Parasitologia - Sarampo. Rubéola. Exantema súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Difteria. Tétano. Meningoencefalites. Sífilis. Monoucleose. Estafilococcias e estreptococcias. Sepse. Osteomielite. Toxoplasmose. Herpes simples. Coxsakioses. Varicela-Zoster. Citomegalia. SIDA/AIDS. Leptospirose. Dengue. Raiva. Parasitoses intestinais. Nefrologia e Urologia - Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Pielenofrite. Infecção urinária. Hematúria. Insuficiência renal aguda. Malformações do trato genito-urinário. Uretrite. Fimose. Balanopostite. Neonatologia - Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Recém-nascido a termo, prematuro e pós-maturo, PIG, AIG, GIG. Asfixia perinatal. Infecções congênitas e adquiridas. Sepse neonatal. Distúrbios metabólicos, hematológicos e respiratórios. Patologias cirúrgicas. Neurologia - Convulsões. Epilepsias. Meningoencefalites. Tumor cerebral. Enxaqueca. Acidente vascular cerebral. Traumatismo crânio-encefálico. Coma. Nutrição Infantil - Alimentação da criança no primeiro ano de vida. Desnutrição. Metabolismo hidroeletrolítico. Desidratação. Distúrbios do equilíbrio ácido-base. Disvitaminoses. Ortopedia - Luxação congênita do quadril. Escoliose e cifose. Osteocondroses. Pneumologia - Infecção respiratória aguda: amigdalite, sinusite, otite, epiglotite, laringites, bronquiolite. Traqueobronquites. Pneumonias. Abscesso pulmonar. Derrame pleural, pneumotórax, Fibrose cística. Tuberculose. Reumatologia - Artrite reumatóide juvenil. Febre reumática. Colagenoses. Vasculites. Doença de Kawasaki.

SUS - Princípios e Diretrizes.Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde e NOB 1996.Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde.

Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao prénatal de alto e baixo risco. Controle de Câncer de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos.

Colposcopia. Assistência ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Assistência ao climatério e a velhice. Educação em saúde - área da mulher.

06 - CARGO: ODONTÓLOGO I

Exame de cavidade bucal; etiopatogenia da cárie dental; semiologia e tratamento da cárie dental; Preparos cavitários; materiais forradores e restauradores; cirurgia menor em odontologia; farmacologia odontológica de interesse clínico; Odontologia preventiva: Epidemiologia e prevenção da cárie dentária; Epidemiologia e prevenção da doença periodontal; níveis de prevenção e aplicação; sistema incremental; Doenças infecto-contagiosas de interesse odontológico; Urgência em odontologia; Conhecimento e prevenção de acidentes e infecção no trabalho; Bases farmacológicas para prática clínica. Uso clínico dos antimicrobianos. Pacientes que requerem cuidados especiais.

07 - CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (ENFERMAGEM)

Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil - Assistência de enfermagem.

08 - CARGO: FISCAL (TRIBUTOS MUNICIPAIS)

Tributos: impostos, contribuições e taxas. Repartição das receitas dos impostos (receitas tributárias) cobradas na União, Estados e Municípios. Capacidade tributária. Competência tributária. Fato gerador. Obrigação principal. Sujeito passivo. Incidência. Valor tributável. Cálculo do imposto. Princípios constitucionais de seletividade, essencialidade e não cumulatividade. Princípio da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva. Legislação: Constituição Federal: Título I. Título II: Capítulo I. Título VI. Título VII: Capítulos I e IV. Código Tributário Nacional (Lei Federal n.º 5.172/66 e suas alterações) e Código Tributário de Campo Alegre.

09 - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

Noções de Administração Municipal; Administração de pessoal e material; Servidor Público. Direitos . Deveres . Carreira; Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. Documentação Oficial; Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc. ) As organizações e o ambiente; Os participantes das organizações; Os objetivos organizacionais; Conceito de eficácia organizacional; Racionalidade das organizações; Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de incentivos e contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de suprimento de recursos humanos; Gestão de Recursos Humanos: Técnicas e Procedimentos.Recrutamento de pessoal, seleção e treinamento de pessoal; Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho; Hierarquia de Lei; Processo Licitatório; Relações trabalhistas e previdenciárias, subsistema de desenvolvimento de recursos humanos. Const. Federal - Emendas Constitucional nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98. Const. Federal - art. 19 do ADCT. Constituição Federal. Noções básicas de informática.

10 - CARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA (TECLADO E VIOLÃO)

Conteúdo Programático: A Educação Musical no contexto atual. O ensino de música na Educação Fundamental.Pressupostos metodológicos do ensino de música. A avaliação em Educação Musical. Música e sociedade, artes, história e cultura brasileira.

Notação musical - pautas, claves, valores, linhas e notas suplementares;

Compasso - compasso simples e composto, unidade de tempo e de compasso, acento métrico;

Fermata, linha oitava, ligadura e staccato;

Sinais de alteração, intensidade, acentuação e repetição;

Sinais de abreviaturas;

Andamentos.

Palavra de expressão;

Síncope regular e irregular;

Contratempo;

Quiálteras;

Escalas: maiores e menores, com sustenido e bemóis, escala cromática, tons vizinhos e afastados, graus modais e tonais;

Intervalos: semitom diatônico e cormático, intervalos simples e compostos, classificação de intervalos;

11 - CARGO: MOTORISTA

Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Normas gerais de circulação e conduta (Capítulo III): regras de circulação, regras de ultrapassagem, regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação de vias. Infrações (Capítulo XV). Penalidades e Medidas Administrativas (Capítulos XVI e XVII). Equipamentos Obrigatórios (Resolução no 14, de 06/02/99). Sinalização: tipos de sinalização (Capítulo VII e Anexo): placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinais sonoros, gestos. Noções de Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania. Direção Defensiva, Mecânica Básica e Primeiros Socorros, conforme dispõem artigos 148 e 150 do Código de Trânsito Brasileiro.

12 - CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o Técnico em Higiene Dental nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

13 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área adstrita; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar os indivíduos e famílias expostas à situações de risco e identificar a área de risco; Monitorar as situações de risco com vistas à promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos médico e odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica; Realizar por meio de visita domiciliar periódica, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO: Teoria, Prática e Bases da Educação - Conhecimento das atividades específicas do cargo; Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; Colegiados escolares; PPP - Plano Político Pedagógico da escola. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar. Teorias do Desenvolvimento (7 a 14 anos); Temas Transversais da Educação Básica; Didática Geral; Pensadores que influenciaram e influenciam a ação educacional. Ética profissional.

14 - CARGO: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

Oralidade e ensino. Práticas sociais de leitura e escrita. Articulação entre o ler e escrever e as diversas áreas do conhecimento. Gêneros textuais, orais e escritos. As formas de ensinar e aprender. A Língua como forma de interação. Literatura, história e cultura brasileira.

15 - CARGO: PROFESSOR MATEMÁTICA

A didática da matemática: o significado de saber, ensinar, aprender matemática; O sistema de numeração: um problema didático; Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão; Sistema de numeração decimal; Medidas; Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão com números naturais; Múltiplos e divisores; Números Fracionários; Porcentagem; Leitura e construção de gráficos; A geometria, a psicogêncese das noções espaciais e o ensino da geometria; Trabalhar o ensino da matemática com regras ou significados; a resolução de problemas na organização do trabalho didático. Campos conceituais de Matemática: Campos Numéricos, Campos Algébricos, Campos Geométricos, Tratamento da Informação. PCNs.

16 - CARGO: PROFESSOR GEOGRAFIA

A reconstrução da Geografia Escolar. Os Conceitos/categorias na Geografia: localização, orientação e representação. Paisagem, região, espaço, tempo, lugar, território, natureza, trabalho e sociedade. Relações espaciais: topológicas, projetivas e euclidianas. A Cartografia - Teoria básica da cartografia. Cultura brasileira. Brasil: organização do seu território; Os domínios naturais no Planeta; O Brasil no mundo; O Espaço Mundial, regionalizado; O Mundo em movimento e a diversidade cultural; a Globalização Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimento na escola: a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho; cotidiano escolar. Didática Geral.

17 - CARGO: PROFESSOR HISTÓRIA

O que é História e os primeiros habitantes da América; O mundo antigo e clássico; O Feudalismo, o Renascimento e as Grandes Navegações; O Brasil Colonial: sociedade e cultura; A Europa das Reformas religiosas e da França revolucionária; O Brasil Imperial e Republicano: sociedade e cultura; O mundo Oriental: culturas e filosofias; O totalitarismo europeu; O período Vargas; Patrimônio histórico de Santa Catarina: memória, museus e acervos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimento na escola: a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho; cotidiano escolar, Didática Geral.

18 - CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Aspectos históricos e políticos da Educação Física brasileira. Ética profissional e aspectos filosóficos da Educação Física Escolar: conceitos, princípios, finalidade e objetivos. As diferentes manifestações da cultura corporal: jogos, esporte, lutas, danças, ginásticas. Aspectos didático-pedagógicos das manifestações da cultura corporal no contexto escolar. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física para o Ensino Fundamental: objetivos do ensino, conteúdos, estratégias de ensino e Avaliação. Avaliação do rendimento escolar nas dimensões quantitativa e qualitativa. Educação para a autonomia do aluno em relação ao desenvolvimento de um estilo de vida ativo: desenvolvimento da aptidão física: conceitos e componentes básicos da aptidão física, riscos e benefícios envolvidos na prática regular de exercícios físicos, esforço, intensidade e freqüência nos exercícios. Ambientes e hábitos saudáveis na residência, no trabalho, e na comunidade. A questão da inclusão nas aulas de Educação Física escolar. Nos planos: CONCEITUAL, PROCEDIMENTAL e ATITUDINAL. Conhecimento, em linhas gerais, do contexto da educação escolar básica, seus objetivos e conteúdos no processo ensino-aprendizagem. Domínio de metodologias que contemplem linhas desenvolvimentistas e evolutivas do ser humano, de maneira plena/integral. Capacidade de Liderança, organização, mediação e intervenção, além de postura pró-ativa em relação ao trabalho interdisciplinar e de equipe. Assiduidade, pontualidade, responsabilidade, disposição e disponibilidade. PCNs.

19 - CARGO: PROFESSOR INGLÊS

Análise e interpretação: Identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, conseqüência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, conseqüência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas

20 - CARGO: PROFESSOR CIÊNCIAS

Concepção de Ciências e ensino de Ciências. História do ensino de Ciências no Brasil. Práticas pedagógicas para o ensino de Ciências. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural; metodologia do ensino de ciências: critérios para seleção dos conteúdos, planejamento de atividades, critérios para análise e seleção de materiais didáticos, procedimentos didáticos adequados. Relação entre os seres vivos e o ambiente. Ciências como produção humana. Avaliação no ensino de Ciências. O ensino de Ciências segundo os PCNs. Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade ou diversidade biológica; natureza/ambiente/ecologia; tecnologia; Agenda 21 e, noções de legislação ambiental.

21 - CARGO: PROFESSOR ARTES

Arte educação um desafio para o professor do ensino fundamental; Educação artística para quê?; A Escola e a poesia; A natureza da criatividade: A música, a dança, o desenho e o teatro; A proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais, para o ensino de educação artística no ensino fundamental; Expressão e Comunicação na prática dos alunos em artes visuais. Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; Correntes; Correlação das Artes com as demais disciplinas; Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem.

22 - CARGO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Processo de ensino e aprendizagem; relações entre educação, escola e sociedade; reflexões sobre alfabetização; concepções de linguagem e escrita; pensamento e linguagem - teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon); a formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; a interação social e o desenvolvimento da moralidade; origem da escrita e sua apropriação pela criança; as relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita enquanto ser em transformação; planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da liberdade; ação educativa e violência - o diálogo como minimizador da violência - as diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; avaliação da aprendizagem; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996; parâmetros curriculares do ensino fundamental; temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola. Lei nº 11.114/2005, de 16/05/05 (obrigatoriedade do ensino aos seis anos de idade); transferência FUNDEF x FUNDEB.

23 - CARGO: PROFESSOR AUXILIAR

A retrospectiva histórica da didática frente às tendências pedagógicas; a multidimensionalidade do processo ensino aprendizagem; o planejamento educacional e a formação do educador; a importância do planejamento na educação; diferentes enfoques no planejamento, sua função, característica e tipos; elementos constitutivos do planejamento educacional; o ato de avaliar: princípios e critérios da avaliação; legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Educação e Constituição (Federal e Estadual); Educação sexual: na família, na escola e como prevenção; a questão étnico-racial na educação; inclusão e exclusão, diversidade, desigualdade e a diferença e gênero e práticas educativas.

24 - CARGO: AGENTE OPERACIONAL III (OPERADOR DE MÁQUINAS)

Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs. Noções básicas de Primeiros-socorros.

25 - CARGO: AGENTE OPERACIONAL I (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZELADORA)

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

CARGO: Assistente Social

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Assistência Social.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

1. Planejar e desenvolver atividades voltadas ao atendimento das necessidades básicas do servidor público nas áreas de saúde, alimentação, transporte, educação, assistência, família e habitação;

2. Implementar formas de participação dos servidores da Administração Municipal, dentro de sua estrutura formal e informal;

3. Atender em nível individualizado e/ou agrupar situações problemáticas que refletem e/ou decorrem das relações do servidor com o trabalho, como: readaptação profissional, aposentadoria, relacionamento profissional, alcoolismo, acidente de trabalho, etc;

4. Discutir e orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, de forma que estes se auto determinem quanto à vida funcional;

5. Articular com outras Secretarias Municipais e órgãos do Município a implantação de projetos na área social;

6. Articular com outras instituições a troca de informações, realização de trabalhos conjuntos, elaboração de novas propostas e encaminhamento de clientela para equacionamento dos problemas sociais no Município;

7. Desenvolver e avaliar estudos, levantamentos e pesquisas voltadas para o conhecimento da realidade social local;

8. Aplicar técnicas de pesquisa social para aprimorar as atividades de assistência social;

9. Participar na organização e realização de eventos populares;

10. Realizar estudos e diagnósticos dos fatos e fenômenos sociais das comunidades, visando a intervenção junto às pessoas ou grupos afetadas pelas mesmas;

11. Repassar informações para a população sobre recursos institucionais existentes no Município, através de atendimentos individualizados da APAE, dos grupos, postos de saúde e escolas;

12. Realizar atendimento à população carente, através de acompanhamento e encaminhamento de casos sociais, jurídicos e outros e, de prestação de auxílio de acordo com os recursos e critérios estabelecidos;

13. Promover triagem e encaminhamento de desabrigados e desassistidos à entidades próprias;

14. Propor e organizar trabalhos de formação profissional para adolescentes e adultos, considerando as ofertas no mercado de trabalho e os interesses da população;

15. Realizar trabalhos com crianças e adolescentes, nos termos da legislação específica (Estatuto da Criança e do Adolescente);

16. Assessorar a organização de mutirões, cooperativas outras formas associativas populares, para solução de problemas da população menos favorecida;

17. Supervisionar voluntários, estagiários e auxiliares, que contribuem na execução de trabalhos da área do Serviço Social;

18. Intermediar a relação do Poder Público com a comunidade, detectando focos de carência, a fim de garantir um atendimento eficaz;

19. Participar de equipes interdisciplinares, assegurando um trabalho articulado e de acordo com as diretrizes estabelecidas;

20. Participar e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às ações integradas de Saúde e às intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

21. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais no município;

22. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sócio-econômicos para efeitos de concessão de benefícios definidos pelo IPRECAL, nos termos da legislação de sua constituição;

23. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

24. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Odontólogo I

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em odontologia.

- Registro profissional no conselho de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

1.Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação, nos termos da Lei n.º 5.081 de 24 de agosto de 1966;

2. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em Odontologia;

3. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao trabalho, publico ou privado;

4. Proceder à perícia odonto-legal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa, quando devidamente requisitado, pela Administração Municipal;

5. Aplicar anestesia local e truncular;

6. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

7. Utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça;

8. Realizar exame bucal, e quando for o caso restaurações, tartarectomia e extração de dentes;

8. Efetuar aplicação de flúor e bochecho fluorado;

9. Realizar pequenas cirurgias;

10. Orientar a comunidade sobre a escovação dos dentes e higiene bucal básica;

11.Elaborar estudos, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de Odontologia;

12. Executar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Odontologia, quando requisitado pela Administração Municipal;

13. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade;

14. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e higiene bucal;

15. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Odontologia;

16. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

17. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

18. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Médico I

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

-Curso Superior de Medicina;

-Registro no Conselho Regional de Medicina.

ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar consultas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades na população;

2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades;

3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial;

4. Emitir atestados médicos;

5. Realizar colposcopia;

6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes;

7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade;

8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças;

9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia;

10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

11. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Médico II e IV

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

-Curso Superior de Medicina;

-Registro no Conselho Regional de Medicina.

ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar consultas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades na população;

2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades;

3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial;

4. Emitir atestados médicos;

5. Realizar colposcopia;

6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes;

7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade;

8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças;

9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia;

10. Desenvolver suas atividades profissionais no Programa de Saúde da Família, coordenando a equipe e realizando as atribuições definidas no convênio firmado com Governo Federal.

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

13. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Médico III

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

-Curso Superior de Medicina;

-Registro no Conselho Regional de Medicina.

ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar consultas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades;

2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades;

3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial;

4. Emitir atestados médicos;

5. Realizar colposcopia;

6. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria;

7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade;

8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças;

9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia;

10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

11. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Engenheiro Civil

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Curso Superior de Eng. Civil;

- Registro no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES:

1. Analisar projetos de construção, legalização e reforma de edificações, parcelamentos de solo e obras viárias, inclusive pontes, confrontando a documentação e plantas inclusas no processo com as normas e determinações do Plano Diretor, Código de Obras, Legislação Municipal e as normas técnicas vigentes;

2. Fornecer informações para emissão de certidões diversas na área de urbanismo, quando solicitadas pelos munícipes;

3. Atender os requerentes orientando e esclarecendo de forma necessária para aprovação dos planos e projetos de construção, demolição, reforma etc.., afim de que atenda às normas técnicas e regulamentos administrativos;

4. Acompanhar e fiscalizar obras, realizar vistorias em ruas, servidões, edificações e demais serviços correlatos;

5. Elaborar projetos e orçamentos de obras em ruas, estradas, servidões, edificações e demais serviços correlatos;

6. Apoiar técnicamente os demais órgãos da Administração Municipal quando necessário;

7. Emitir laudos de avaliação de terrenos e edificações, formulando pareceres técnicos para efeitos indenizatórios e questões correlatas;

8. Supervisionar levantamentos de ruas e servidões, com o objetivo de encaminhar os processos reivindicantes e definir propostas técnicas;

9. Orientar nas solicitações de levantamentos topográficos e serviços afins, com o objetivo de melhor atender os pleitos;

10. Analisar e dar parecer técnico sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo;

11. Desenvolver pesquisas, estudos e projetos nas áreas de construção civil, sistema viário e transporte coletivo;

12. Elaborar relatórios diversos em suas áreas de atuação;

13. Atender ao público em assuntos relativos a prestação de serviços da Administração Municipal;

14. Participar das atividades realizadas em grupos de trabalho interdisciplinar, representando a municipalidade, em assuntos vinculados à sua área de atuação;

15. Realizar fiscalização de obras rodoviárias, orientando e determinando os serviços, quando a obra for contratada com terceiros;

16. Encaminhar à Administração Municipal os projetos de parcelamento para definição de áreas verdes e sistemas viários, os projetos de edificação para definição de acessos e estacionamentos, e os que exigirem estudo específico de localização;

17. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

18. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Enfermeiro

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Enfermagem.

- Registro profissional no órgão de fiscalização da profissão.

ATRIBUIÇÕES:

1. Efetuar levantamento e diagnóstico, junto às equipes de saúde, essenciais ao planejamento de ações de Saúde Pública;

2. Estabelecer objetivos e metas para os serviços de saúde;

3. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde da unidade local e desta com a comunidade;

4 Organizar sistema adequado de registro de atividade junto aos postos de saúde, recebendo e assegurando o encaminhamento de dados de interesse aos órgãos competentes e promover orientação sobre a importância do registro de dados do pessoal técnico e auxiliar de enfermagem em especial;

5 Implementar as ações de saúde púbica de acordo com as Ações Integradas de Saúde e as diretrizes municipais de saúde, em especial aquelas relacionadas ao plano de enfermagem, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais;

6. Elaborar estudos, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de enfermagem;

7. Realizar supervisão periódica das ações de saúde pertinentes à enfermagem, acompanhando e orientando a execução de atividades a nível local, nas atividades de consulta de enfermagem e consulta pré-natal;

8. Atender , em especial, crianças de 0 à 5 anos de idade, identificando e acompanhando grupos de riscos e fazendo visitas domiciliares;

9. Supervisionar as atividades de imunização provendo as necessidades de serviço de modo a garantir a ampliação de cobertura vacinal;

10. Contribuir ativamente para a implementação das atividades de vigilância epidemiológica de doenças infecto-contagiosas e de vigilância epidemiológica nutricional;

11. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e de proteção e recuperação do meio ambiente;

12. Garantir as ações de promoção da saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde;

13. Realizar periodicamente avaliação das ações de saúde implantadas na região, com a participação das equipes locais e regionais de saúde;

14. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município;

15. Executar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pelas entidades da Administração Municipal;

16. Prestar consulta de enfermagem e fazer prescrição de assistência de enfermagem, inclusive efetuando cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

17. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição de saúde;

18. Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, inclusive prestando assistências obstétrica, em situação de emergência;

19. Participar de programas e nas atividades de assistências integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

20. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

21. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 160);

22. Desenvolver, quando designado, todas as atribuições de enfermagem vinculadas ao Programa de Saúde da Família;

23. Como integrante da equipe de saúde:

a) prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelos órgãos de saúde;

b) assistir a gestante, parturiente e puérpera;

c) prover a execução do parto sem distocia;

ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO - ANI

CARGO: Técnico de Nível Médio (Enfermagem)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Curso de Nível Médio e Curso Técnico em Enfermagem

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES:

1. Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do ocupante do cargo de Enfermeiro;

2. Concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde;

3. Promover a divulgação do Programa de Proteção à Saúde da Mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda, orientações quanto ao planejamento familiar;

4. Administrar medicamentos mediante prescrição médica;

5. Participar de vacinações suas programações;

6. Fazer coleta de material para exames, quando indicado;

7. Fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis;

8. Desenvolver atividades de pré e pós-consulta médica;

9. Participar de atividades de saúde a nível comunitário;

10. Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem;

11. Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município;

12. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

13. Colaborar quando indicado no Programa Saúde na Família -PSF;

14. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

15. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

16. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Fiscal (Tributos Municipais)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Curso de nível Médio e Curso Técnico em Contabilidade.

- Possuir Carteira de Habilitação A e B.

1. Fiscalizar o cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias em relação ao ISS, IPTU, ITBI, contribuição de melhoria, taxas instituídas pelo Município em razão do exercício do poder de polícia municipal ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição, e quaisquer outros tributos ou contribuições, existentes ou que venham a ser instituídas em favor do Município, podendo para tanto:

a) exercer a fiscalização sobre todas as pessoas, físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive sobre os responsáveis tributários e as que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal;

b) proceder ao exame e verificação de mercadorias, livros fiscais e contábeis, notas fiscais de serviço, notas ficais, comprovantes de recolhimento de tributos, arquivos físicos ou magnéticos, equipamentos de processamento de dados, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, de quaisquer pessoas, em especial contribuintes e responsáveis tributários, e demais documentos necessários à fiscalização dos tributos municipais;

c) apreender livros, arquivos físicos ou magnéticos, equipamentos de processamento de dados, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, mercadorias, podendo também nomear depositário do que for apreendido;

d) proceder à constituição do crédito tributário do Município, quando o mesmo deva ser constituído de ofício;

e) decidir quanto aos pedidos de crédito Tributário do Município, quando o mesmo deva ser constituído de ofício;

f) intimar o contribuinte ou responsável tributário a apresentar, perante a repartição fazendária, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como informações ou comunicações, verbais ou escritas, de interesse da Administração Tributária;

g) intimar o contribuinte ou responsável tributário a comparecer perante a repartição fazendária;

h) solicitar a apresentação, em juízo, dos livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, quando houver negativa em apresentá-los, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público, por conduta criminal tipificada em lei federal;

i) requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrências delas, quando seja necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção;

j) fiscalizar na rede arrecadadora os controles e comprovantes relativos à arrecadação de tributos municipais;

k) expedir intimações, lavrar termos de início, de prorrogação ou de término de fiscalização, de ocorrência, de verificação fiscal e de apreensão, bem como quaisquer outros procedimentos necessários à formalização da ação fiscal;

l) desenvolver quaisquer outras atividades, não especificadas anteriormente, e relacionadas com a fiscalização de tributos municipais;

2. Verificar, em relação aos contribuintes do ICMS estabelecidos no território do Município, a Declaração de Informações Econômico Fiscal - DIEF e a apuração do valor adicionado, com o propósito de assegurar a integridade dos valores pertencentes ao Município na arrecadação do referido tributo ( CF/88, art.158, IV);

3. Promover o intercâmbio de informações de natureza fiscal, com outros Municípios, com o Estado e a União, na forma autorizada pela legislação;

4. Manter sigilo sobre suas atividades, na forma em que estabelecido pela legislação pertinente;

5. Participar de Comissões Fiscais, quando solicitado pela Chefia, para estudar o interditamento de estabelecimentos que funcionem irregularmente, bem como de grupos de trabalho para a realização de quaisquer outras atividades que necessitem de conhecimento técnico relativo a sua área de atuação;

6. Orientar os contribuintes e responsáveis tributários, quanto às suas obrigações tributárias principal e acessórias, no que se refere a escrituração dos livros fiscais e demais registros legais, ao recolhimento dos tributos e outras informações pertinentes;

7. Atender a plantões fiscais, de acordo com a escala e horários estabelecidos, com o propósito de assistir os contribuintes, responsáveis e demais interessados, no que diz respeito à interpretação e aplicação uniforme, eficaz e eqüitativa da legislação tributária municipal;

8. Proceder a auditorias e fiscalizações especiais, quando determinadas pela chefia;

9. Informar os processos contenciosos decorrentes do lançamento de créditos tributários municipais, especialmente aqueles constituídos de ofício;

10. Informar o Ministério Público relativamente a atos e fatos apurados em processo de fiscalização que, em tese, constituam crimes contra a ordem tributária;

11. Apresentar sugestões visando o aperfeiçoamento da legislação tributária;

12. Elaborar relatórios mensais de suas atividades;

13. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

14. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Agente Administrativo II

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

-Nível Médio (2º grau)

- Conhecimentos básicos em informática (processamento de textos, planilhas eletrônicas,DOS, Windows, internet etc.).

1. Preencher formulários, fichas, mapas, relações, requisições e outros documentos, registrando e/ou transcrevendo dados e informações, pré-determinadas;

2. Expedir, receber papéis, documentos, processos e materiais providenciando a sua adequada distribuição, tramitação e encaminhamento;

3. Executar serviços de datilografia e digitação em geral, copiando textos, tabelas, planos demonstrativos, bem como emitir formulários, certidões, relatórios, entre outros;

4. Efetuar levantamento e prestar auxílio em pesquisas e outros trabalhos, de acordo com a orientação de seu superior;

5. Executar atividades de cadastramento, mediante levantamentos originais ou de atualização, conforme determinação de chefia;

6. Auxiliar e/ou efetuar cálculos e conferências em geral dentro de sua área de atuação, conforme determinação da chefia;

7. Organizar dados, registros e arquivar documentos, classificando-os por matérias, ordem alfabética ou outro sistema de classificação para possibilitar um controle sistemático do mesmo;

8. Realizar, segundo instruções recebidas, o levantamento para balancetes, inventários e balanços;

9. Efetuar registros contábeis de pequena complexidade;

10. Alimentar bancos de dados em computadores, através da digitação de dados e informações, conforme instruções da chefia;

11. Requisitar e distribuir materiais de consumo necessários ao serviço;

12. Atender ao público prestando informações, conferindo documentação, preenchendo formulários, entregando documentos e executando outras atividades de sua área de competência;

13. Colaborar na elaboração de relatórios, atendendo as normas ou exigências na área;

14. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

17. Redigir informações rotineiras e relatórios e preencher guias e requisições;

18. Informar processos administrativos;

19. Assistir aos superiores;

20. Realizar atividades de assessoramento à direção da unidade escolar, responder pela secretaria da unidade escolar, apoiar os serviços administrativos da unidade escolar, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar do aluno e à vida funcional dos servidores;

21. Controlar e inspecionar trabalhos operacionais específicos, cujo exercício seja de caráter essencial à população, emitindo relatórios e cientificando as autoridades municipais envolvidas de todos os trabalhos realizados, devendo tal labor advir de convênios pré-firmados pela Administração Municipal;

22. Registrar e controlar, dentro outros, empréstimos de livros, revistas, periódicos, documentos, projetos e publicações em geral;

23. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Instrutor de Música (Teclado e Violão)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Curso de Nível Médio (2º grau) e comprovação de cursos de formação do instrumento específico e/ou curso profissionalizante na área de atuação.

ATRIBUIÇÕES:

1. Planejar e ministrar aulas, orientando ao aprendizado de instrumentos musicais;

2. Elaborar programas e planos de cursos, atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

3. Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

4. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com os parâmetros estipulados pela Diretoria de Desporto e Cultura;

5. Estabelecer formas alternativas para os alunos recuperarem horários perdidos;

6. Zelar pela aprendizagem do aluno;

7. Desenvolver programas culturais para apresentação à comunidade do aprendizado dos alunos;

8. Colaborar com o aprimoramento músico-cultural da comunidade;

9. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de seus alunos;

10. Zelar pela disciplina do material docente;

11.Executar outras atividades correlatas.

ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO - ANB

CARGO: Motorista

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- 4° série do 1° grau;

- Possuir habilitação própria para Carteira "D" e "E", na forma do Código Nacional de Trânsito;

- Aprovação em prova prática

ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir veículos de pequeno porte, tais carros de passeio, caminhonetes etc;

2. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores;

3. Efetuar pequenos reparos de emergência;

4. Reportar defeitos aos encarregados da manutenção;

5. Providenciar abastecimento;

6. Auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados;

7. Transportar cargas leves ou pessoas;

8. Providenciar protocolos de correspondências, documentos e projetos relativos a Administração Pública em geral;

9. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;

10. Executar tarefas correlatas.

CARGO: Auxiliar de Odontologia

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Fundamental Completo (1º grau).

1. Preparar o atendimento ambulatorial, responsabilizando-se pelo preparo e esterilização do material e equipamento a serem utilizados;

2. Receber, conferir e armazenar material de consumo, de expediente e medicamentos utilizados no atendimento;

3. Assistir ao Odontólogo no planejamento e programação dos atendimentos à comunidade;

4. Atender os pacientes nas unidades de atendimento, tomando conhecimento do caso encaminhando-o ao profissional competente;

5. Preencher, após conferir movimento de estoques ou arquivo de receita, o mapa mensal de consumo de medicamentos;

6. Auxiliar a equipe multiprofissional de saúde no atendimento às necessidades das comunidades;

7. Contribuir para organização e orientação de grupos de saúde na comunidade;

8. Promover o bom relacionamento entre a comunidade e o serviço de odontologia;

9. Requisitar imediatamente, após avaliação de necessidades ou detecção de problemas, os reparos ou reposição de material permanente avariado, ao odontologo;

10. Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

11. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

12. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

13. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

-Ensino Fundamental

- Conclusão, com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada;

- Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do Edital até a extinção do vínculo jurídico com a Administração Pública.

ATRIBUIÇÕES:

1. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2. Executar outras atividades correlatas.

Observar, quanto as atribuições as disposições contidas na lei federal n° 11.350/2006 .

CARGO: Agente Operacional III (Operador de Máquina)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

-Ensino Fundamental;

- Possuir habilitação própria, na forma do Código Nacional de Trânsito;

- Aprovação em prova prática

1. Operar máquinas de terraplanagem ou pavimentação tais como: motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira, tratores, rolo compacto, escavadeira hidráulica, entre outras, bem como operar máquina de usina asfáltica e britador fixo de pedra;

2. Dirigir caminhões e utilitários, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de cargas;

3. Executar serviços de corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos e vias públicas;

4. Espalhar aterro, areia, pedra britada, cascalho asfáltico, executando a compactação através de máquina apropriada;

5. Abrir e limpar valas e canais para melhoria do sistema de drenagem, utilizando equipamento apropriado;

6. Carregar caminhões e silos de usina asfáltica e pedras, utilizando máquina carregadeira;

7. Operar máquina perfuradora, acionando e controlando os dispositivos de comando, para executar serviços de perfuração de rocha efetuando orifícios destinados a colocação de cargas explosivas;

8. Operar usina asfáltica e britador fixo de pedra, abastecendo-a, acionando-a e controlando seu funcionamento a fim de preparar pré misturado a frio e ou saibro para pavimentação e conservação de ruas e estradas;

09. Acionar o motor da máquina, manipulando os contatos de ignição e os controles do painél de força para fazer girar o misturador de asfalto ou brita;

10. Controlar o andamento das operações, observando no contador o tempo de mistura e registrando o número de misturas efetuadas, para dar execução ao programa de produção;

11. Acionar as correias transportadoras para que os agregados cheguem ao britador para obtenção de brita graduada;

12. Descarregar o asfalto frio ou brita graduada, abrindo a comporta do misturador para despeja-lo no veículo de transporte;

13. Conservar o veículo, levando, fazendo limpeza, ajustes e pequenos reparos necessários;

14. Ajudar na carga e descarga, quando necessário;

15. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos;

16 Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Agente Operacional I (Auxiliar de Serviços Gerais - Zeladora)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Ensino Fundamental.

1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os;

2. Limpar escadas, pisos, paredes, janelas, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, ou limpando-os;

3. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, entre outros;

4. Arrumar banheiros, limpando-os com sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes;

5. Queimar o lixo contaminado do serviço de saúde nos incineradores apropriados, separando as agulhas, vidros, medicamentos e vacinas vencidas, em recipientes apropriados para encaminha ao aterro sanitário;

6. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;

7. Preparar e servir chá, café ou água;

8. Lavar a roupa, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches municipais e nos serviços de saúde, retirando-os do varal, passando-os a ferro, esterilizando-os e guardando-os nas respectivas salas;

9. Executar serviços de limpeza da área externa das creches e escolas, postos de saúde e prédios municipais, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando;

10. Auxiliar na preparação de refeições e merendas escolares, lavando, limpando, descascando e cortando verduras e demais alimentos, lavando e secando louças, servindo as refeições, merendas e fazendo a limpeza da cozinha;

11. Preparar e servir refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos;

12. Auxiliar na execução dos trabalhos de almoxarifado, no recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais e/ou equipamentos;

13. Regar e cuidar das flores e demais vegetação ornamental nas áreas interna e externa dos prédios municipais;

14. Transportar, carregar e descarregar viaturas, arrumar móveis, equipamentos, volumes e materiais em geral;

15. Executar serviços de coleta e entrega de documentos. Processo, correspondências, encomendas e outros afins dirigindo-se aos locais solicitados, recebendo e/ou entregando o material, objetivando atender as solicitações e necessidades administrativas da Administração Municipal;

16. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

17. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

18. Executar outras atividades correlatas.

MAGISTÉRIO

CARGO: Professor

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação obtida em curso específico com licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

- Planejar, ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao aperfeiçoamento profissional, buscando atualização constante e uma prática educacional mais competente;

- Zelar pela aprendizagem dos educandos, buscando desenvolver atividades de ensino-aprendizagem diversificadas, permitindo que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e produzam novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social de cada um, garantindo a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;

- Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, elaborando seu planejamento de acordo com as diretrizes norteadoras;

- Realizar a recuperação contínua de estudos com os alunos que, durante o processo de ensino-aprendizagem, apresentarem um menor rendimento no domínio do conteúdo curricular ministrado;

- Promover uma avaliação global, contínua e permanente, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno;

- Manter e fazer com que seja mantida a disciplina, em sala de aula e fora dela, em cooperação com a Direção;

- Zelar pela permanência de todos os alunos na escola, contribuindo para a diminuição do índice de evasão escolar;

- Comunicar à Direção, e ao serviço de Supervisão, a relação dos alunos que apresentam rendimento insuficiente e que dificultam o ritmo dos trabalhos em classe;

- Criar entre os alunos um clima de bom relacionamento, empenhando-se no cultivo de valores humanos, tais como: a solidariedade, a confiança, o respeito, o amor ao trabalho e a responsabilidade em todas as tarefas;

- Seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Comparecer às reuniões, conselhos de classe e outras atividades sempre que for convidado ou convocado, ainda que em horários e em datas diferentes do normal;

- Cooperar com as decisões da Direção e demais autoridades de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade, estabelecendo as relações necessárias com os pais, dando-lhes ciência da situação de seus filhos e notificando-os em tempo hábil sobre o rendimento escolar de cada bimestre;

- Colaborar com a Direção e com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto na organização e na execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo ou promocional;

- Zelar pelo nome e respeito do Estabelecimento dentro e fora dele, exercendo sua função dentro de princípios éticos, desenvolvendo o espírito de colaboração e iniciativa dentro e fora do contexto escolar;

- Executar outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR AUXILIAR

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Formação em Nível Médio na modalidade normal.

- Apresentação de Títulos na forma do Edital do Concurso Público

ATRIBUIÇÕES:

- Auxiliar o professor titular na organização da sala de aula e em todas as atividades desenvolvidas;

- Realizar atividades de rotinas tais como: troca de fraldas, alimentação, banho, escovação dentária, aplicação de flúor, higiene, recreação dentro e fora da sala de aula, etc;

- Observar e acompanhar com o professor titular o desenvolvimento da criança conforme sua faixa etária, no aspecto social, afetivo, psicológico e psicomotor;

- Organizar os pertences dos alunos;

- Permanecer em tempo integral na sala de aula, exceto se autorizado pelo titular para desempenhar atividades relacionadas com o trabalho da classe;

- Receber os alunos antes do início das aulas ou entregá-los após o encerramento aos pais ou responsáveis, conforme determinação da direção da instituição;

- Demonstrar conhecimentos legislativos educacionais;

- Utilizar uniforme adequado para as atividades;

- Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;

- Comparecer às reuniões, conselhos de classe e outras atividades sempre que for convidado ou convocado, ainda que em horários e em datas diferentes do normal;

- Zelar pelo nome e respeito do Estabelecimento dentro e fora dele, exercendo sua função dentro de princípios éticos, desenvolvendo o espírito de colaboração e iniciativa dentro e fora do contexto escolar;

- Substituir o professor titular na ausência do mesmo;

- Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Especialista em Assuntos Educacionais - com habilitação em orientação escolar

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Formação em Curso Superior de Graduação em Pedagogia ou Pós-Graduação Específica

- Para ascender ao nível superior é necessário implementar pós-graduação específica na área.

ATRIBUIÇÕES:

- Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, assim como proceder ao acompanhamento das atividades nela proposta;

- Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;

- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidos;

- Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

- Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

- Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

- Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

- Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

- Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

- Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

- Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

- Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

Executar outras atividades correlatas.

ANEXO IV

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE.

NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________________

N.º. DE INSCRIÇÃO: ____________________________CARGO: ________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos;

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;

( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório;

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;

( ) CONTRA a classificação final.

REFERENTE PROVA:

N.º. da Questão: _____

Gabarito Oficial: ____

Resposta do Candidato: ____

Fundamentação do Recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Obs: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE. Uma via será devolvida com protocolo.

CAMPO ALEGRE (SC), ______ de __________________ de 2008.

Assinatura do(a) Candidato(a) ______________________________

Assinatura do Recebedor/Responsável ______________________________