Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC abre 56 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE torna público que estarão abertas, no período de 10 a 28.01.2011, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, junto à Secretaria Municipal de Educação de Campo Alegre - SC, situada à Rua Cel. Bueno Franco, n. 267, Centro, Campo Alegre/SC, as inscrições para o Processo Seletivo, para investidura dos candidatos classificados em cargos públicos municipais, possuindo natureza estritamente temporária, em face de excepcional interesse público.

I - DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

1.1 O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo, com vencimento definido de acordo com a habilitação apresentada:

Código

Cargo / Disciplina

Função

Escolaridade

Carga horária

Caráter temporário

Cadastro de reserva

Vencimento

01

Professor Auxiliar I

Auxiliar da Educação Infantil e no Ensino Fundamental

Habilitado: Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

Até 40 horas semanais

5

7

PA2 -R$ 941,73

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase de Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

PA1 - R$ 709,50

02

Professor I

Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais

Habilitação: Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

Até 40 horas semanais

3

5

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase de Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

P1 - R$ 905,02

03

Professor II Educação Física

Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

--

5

P2 - R$ 1.267,07

04

Professor III: Arte

Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

5

3

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase Licenciatura Plena específica na área ou Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

P1 - R$ 905,02

P2 - R$ 1.267,07

05

Professor IV Inglês

Docência no Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com

Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

1

2

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase Licenciatura Plena específica na área ou Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

P1 - R$ 905,02

P2 - R$ 1.267,07

06

Professor V Língua Portuguesa

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

--

2

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase da Licenciatura Plena específica na área ou Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

P1 - R$ 905,02

P2 - R$ 1.267,07

07

Professor VI Matemática

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

--

2

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase da Licenciatura Plena específica na área ou Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

P1 - R$ 905,02

P2 - R$ 1.267,07

08

Professor VII Ciências

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental

Habilitado: formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

1

2

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase da Licenciatura Plena específica na área ou Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

P1 - R$ 905,02

P2 - R$ 1.267,07

09

Professor VIII Geografia

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

--

2

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: cursando a 5ª fase da Licenciatura Plena específica na área ou Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

P1 - R$ 905,02

P2 - R$ 1.267,07

10

Professor IX História

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

--

2

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase da Licenciatura Plena específica na área ou Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

P1 - R$ 905,02

P2 - R$ 1.267,07

11

Professor X Ensino Religioso

Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

1

2

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase da Licenciatura Plena específica na área ou Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

P1 - R$ 905,02

P2 - R$ 1.267,07

12

Professor XI Educação Especial

Docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

Até 40 horas semanais

1

2

P2 - R$ 1.267,07

Não Habilitado: Cursando a 5ª fase da Licenciatura Plena específica na área.

P1 - R$ 905,02

13

Especialista em Assuntos Educacionais

Especialista em Assuntos Educacionais

Habilitado Formação superior em Pedagogia com Habilitação em Gestão Escolar ou Formação Superior em Pedagogia, com Pós-graduação (Mestrado/Doutorado) específica na área, conforme Art. 61 da Lei Federal 9394/96 - LDB.

40 horas semanais

1

2

EAE - R$ 1.343,09

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 a 28.01.2011, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação sita à Rua Cel. Bueno Franco, n. 267, Centro na cidade de Campo Alegre - SC.

2.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.

2.3 O candidato que desejar, poderá se inscrever para até 02 (dois) cargos e deverá declarar esta condição em sua ficha de inscrição, efetuando, neste caso, o pagamento de 02 taxas de inscrição;

2.4 O candidato que se inscrever para 02 (dois) cargos fará a prova integral referente a primeira inscrição e mais 05 (cinco) perguntas específicas da área da segunda inscrição. 2.5 A habilitação do candidato (escolaridade), deverá ser informada na ficha de inscrição;

2.6. Os documentos de identidade e pessoais do candidato, previstos no item III deste edital, serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas conferências com as cópias apresentadas.

2.7. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.8. Havendo discordância, na ficha de inscrição, entre o código do cargo e o nome do mesmo, prevalecerá, para fins de homologação, o código do cargo.

2.9 O candidato será responsável pelo preenchimento da sua ficha de inscrição, ficando a cargo dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação somente o recebimento dos documentos necessários para a inscrição e a respectiva ficha.

2.10. Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou instrumento particular com firma reconhecida, devendo o procurador, no ato da inscrição, entregar além dos documentos exigidos por este Edital, cópia do instrumento de procuração, com poderes específicos para o ato.

2.11 Na ficha de inscrição o candidato deverá informar o código do cargo pretendido e se é ou não habilitado para o cargo.

2.12. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação em local público e na página da Prefeitura Municipal de Campo Alegre na rede mundial de computadores (www.campoalegre.sc.gov.br).

2.13. As inscrições indeferidas, constarão de relação a parte, contendo o número da inscrição e o fundamento para o indeferimento, de forma resumida, sendo publicada na forma do item 2.12.

III - DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

3.1.1. Comprovante de pagamento da(s) taxa(s) de inscrição, que deverá ser efetuada como depósito identificado na conta corrente n º 91.727-3, Agência 1715-9 - Banco do Brasil de Campo Alegre - SC, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para cada inscrição.

3.1.2. Os seguintes documentos originais, acompanhados de respectivas fotocópias, para serem anexados à Ficha de Inscrição:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Diplomas e/ou certificados de cursos de pós graduação para prova de títulos (especialização, mestrado ou doutorado);

d) Certidão nascimento ou casamento, quando for o caso;

e) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

3.2 Observações:

3.2.1. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

3.2.2. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

IV - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma), quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição, preferencialmente em cor vermelha - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, - MODELO NO ANEXO III DESTE EDITAL - bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Ampliada).

4.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4.5 dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

4.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4.9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

4.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

4.13. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais, se conseguir a nota mínima para a aprovação e dentro do número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais.

V - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO - em caráter temporário

5.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

c) Cópia dos seguintes documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Cédula de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

- Comprovar idade mínima de 18 anos;

- Carteira Profissional de Trabalho;

- Certidão nascimento ou casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;

- Carteira de vacinação dos filhos;

- Atestado de freqüência escolar dos filhos, se for o caso;

- Comprovante de residência atual;

- Certidão de comprovação de gozo dos direitos políticos;

- Certidão negativa expedida pelo Poder Judiciário - Cartório Distribuidor de Feitos Civis e Criminais da Comarca de São Bento do Sul, de não existir ações criminais ou ações civis em nome do candidato, inclusive processo de execução fiscal promovido pela Administração Pública Municipal;

- Atestado de aptidão física e mental, firmado por médico do trabalho.

- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da admissão.

5.2. Para contratação os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pelo Departamento de Pessoal, no prazo máximo de 72 horas, sendo que a não apresentação dos mesmos em tempo hábil implicará na perda de todos os direitos sobre a vaga escolhida.

5.3 A contratação poderá ser rescindida na forma da lei, a qualquer momento, no interesse da Administração Pública Municipal.

5.4.Na escolha de vagas, quando for o caso, se o candidato não aceitar as vagas oferecidas, ele passará para o último lugar da lista, ficando no aguardo de uma nova chamada.

5.5. O candidato que optar por uma vaga no dia da escolha e posteriormente desistir da mesma, somente poderá escolher nova vaga na mesma disciplina após esgotada a listagem de classificação.

5.5 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas irá automaticamente para o último lugar da classificação.

5.6 O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço e telefone atualizado junto a Secretaria Municipal da Educação. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

VI - DO REGIME JURÍDICO

6.1 A contratação temporária será efetivada através do Regime Administrativo Especial, previsto na Lei Complementar Municipal n. 006/02, vinculando o contratado ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

VII - DAS PROVAS

7.1 A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

7.2. A Prova escrita terá a duração de até 3:00 horas (três horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 1 hora do início da mesma.

7.3. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

7.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

7.5. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original ou outro documento emitido por órgão oficial, com foto.

7.6. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

7.7. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

7.8. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

7.10. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.11. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

7.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

7.13. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

7.15. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo.

7.16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

7.16.1 - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.16.2 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

7.16.3 - Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

7.16.4 - Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

7.16.5 - Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

7.16.6 - Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os Candidatos serão classificados em 03 (três) quadros distintos, de acordo com a Habilitação informada no ato da inscrição, na seguinte ordem:

8.1.1 - Candidatos com Curso superior na área ou disciplina específica;

8.1.2 - Candidatos com Cursando Curso superior na área ou disciplina específica (5ª fase).

8.1.3 - Candidatos com Formação Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia / Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

8.2 Para admissão dos candidatos classificados, a Administração Municipal convocará primeiramente a listagem dos candidatos com a habilitação do item 8.1.1, para em seguida convocar os candidatos classificados na listagem de que trata o item 8.1.2 e, finalmente, da que trata o item 8.1.3 deste edital, em observância ao comando do Art. 158 da Lei Municipal Complementar n. 014/03.

IX - TIPOS DE PROVAS

9.1 O Processo Seletivo será de Prova Escrita, de caráter classificatório e de Títulos.

9.2 Serão considerados como Títulos os certificados ou declaração de conclusão de Cursos de Pós Graduação, (Especialização, Mestrado e Doutorado), com cursos concluídos.

9.3 Os Certificados de Cursos de Pós Graduação terão seguinte valoração:

Pós Graduação

Total de Pontos

01

Especialização

1,0

02

Mestrado

1,5

03

Doutorado

2,0

 

Total de pontos

 

9.4 Não serão aceitas declarações de freqüência a cursos de aperfeiçoamento, somente Certificados ou declaração de conclusão, com curso concluído.

9.5 Para a prova de títulos será computado apenas um título. O título maior exclui o título de menor valor.

9.6 PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO, A NOTA DA PROVA ESCRITA SERÁ SOMADA COM A NOTA DA PROVA DE TÍTULOS. O Resultado Final será a soma das notas, mesmo que seja superior a 15 (quinze) pontos.

9.7 As provas escritas terão 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 alternativas, e abrangerão as seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Valor de cada questão

Total de questões

Pontuação Máxima

Conhecimentos Gerais

10

0,5

20

15,0

Conhecimentos Específicos

10

1,00

9.8 Os conteúdos programáticos constam dos anexos I e III, partes integrantes deste Edital.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

III - possuir maior número de pontos na prova de Títulos;

IV - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

V - o candidato mais velho.

XI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 Provas: Serão realizadas no dia 12.02.2011, às 14:00 horas, nas dependências da EEB. Leobon Régis, Rua Cel. Bento de Amorim, n. 314, Centro - Campo Alegre SC.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso;

12.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à LUTZ - Cursos e Concursos.

12.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço, sua fundamentação que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Empresa Executora do Processo Seletivo- nos termos do anexo IV - parte integrante deste edital.

12.4. O recurso só será conhecido se encaminhado, pelo candidato recorrente, para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e encaminhados pelo candidato para o e-mail: concursos@lutzconcuros.com.br

12.5. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

XIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. De acordo com a legislação vigente e havendo interesse da Administração Pública Municipal, a validade deste processo de seleção poderá ser prorrogada por mais doze meses.

13.2 A aprovação no Processo Seletivo - não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade.

13.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

13.4 As publicações (homologação e resultados) estarão no quadro de Editais da Prefeitura Municipal.

13.5 Caberá à Empresa que será contratada para a elaboração e aplicação das provas a anulação de questões.

13.6 Os candidatos que não comparecerem na Prova Escrita serão automaticamente desclassificados.

13.7 A guarda dos Cartões Respostas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa que será contratada para aplicação das provas, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal

Campo Alegre/SC, 06 de janeiro de 2011.

VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos.

Disciplina

Conteúdos
Conhecimentos Gerais

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação Gráfica; Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos Usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, Figuras de Palavras, Figuras de Pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de Pronomes; Formas de Tratamento; Interpretação de Textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia.

Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o Trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização Social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos Direitos e Deveres do cidadão, Administração Pública, Servidor Público, Previdência Social.

ANEXO II

Conteúdos Programáticos para as Provas Conteúdos ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS E DA ÁREA

Área de Atuação

Conteúdos Específicos da Área de Atuação -

Conteúdos Comuns a todos os cargos de Professor, inclusive especialista.

E também específicos para os cargos de Professor de Educação Infantil, Anos Iniciais, Auxiliar de Sala e Especialista em Assuntos Educacionais

(05 perguntas para todas as áreas)

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- RCNEI (ED. INFANTIL)

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

Professor - Língua Portuguesa

(05 perguntas)

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem

Conteúdo programáticos do currículo escolar de língua portuguesa séries finais.

Professor - Matemática

(05 perguntas)

Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral

Conteúdo programáticos do currículo escolar de matemática séries finais.

Professor - Geografia

(05 perguntas)

- Do Brasil,

- Geral,

- De Santa Catarina

- Conteúdo programáticos do currículo escolar de geografia séries finais.

Professor - História

(05 perguntas)

- Do Brasil,

- Geral,

- De Santa Catarina

- Conteúdo programáticos do currículo escolar de história séries finais.

Professor - Ciências

(05 perguntas)

Visão Geral e origem da vida;

Citologia

Citoplasma

Metabolismo energético das células

Células;

Reprodução Histologia animal

Genética

Ecologia

Conteúdo programáticos do curriculo escolar de ciências séries finais.

Professor - Inglês

(05 perguntas)

Classes gramaticais

Interpretação de Textos

Vocabulário

Gramática

Conteúdo programáticos do curriculo escolar de inglês séries finais.

Professor - Artes

(05 perguntas)

- Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo;

- Correntes

- Correlação das Artes com as demais disciplinas;

- Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem.

- Conteúdo programáticos do curriculo escolar de inglês séries finais.

Professor - Educação

Física

(05 perguntas)

- Históricos Conceitos e generalidades.

- Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas.

- Concepções psicomotoras na educação física escolar

- Educação Física e o desenvolvimento humano.

- Metodologia para o ensino da Educação Física.

- As teorias da Educação Física e do Esporte.

-As qualidades físicas na Educação Física e desportos

- Treinamento desportivo geral.

- Treinamento Ideal.

- Conceitos básicos de musculação.

- Teoria e prática da flexibilidade.

- Biologia do esporte.

- Condicionamento físico e saúde.

- Preparação física.

- Tratado de fisiologia do exercício.

- Conteúdo programáticos do curriculo escolar de educação física séries finais.

Prof. Educação Especial

(05 perguntas)

- História da Educação Especial no Brasil e no mundo

- Deficiência auditiva, visual, mental, físicas, altas habilidades,

- Causas das deficiências - prevenção

- LDB - parte referente a Educação Especial

- Constituição Federal - parte referente a Educação Especial

- O Deficiente Social e a Sociedade

- Direitos do Deficiente

- Alfabetização - leitura escrita

- Ludicidade

- Recreação

- Comunicação e expressão

Professor - Ensino Religioso

(05 perguntas)

- História das religiões e crenças

- Diversidade das religiões e crenças

- Ética e cidadania

- Conteúdo programáticos do curriculo escolar de ensino religioso séries finais.

- História do Ensino Religioso

- Legislação do Ensino religioso no Brasil e SC

- Fenômeno religioso e diversidade

- Conhecimento religioso

- Concepções do Ensino Religioso

- Objetivos do Ensino Religioso

- Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso

- Conteúdos para o Ensino Religioso

- Avaliação do Ensino Religioso

ANEXO III

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais

7. CID _____________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada: -

Local:______________________________ Data: _______/ ________/ ________

Assinatura do Médico ________________________________

Nome do Médico:_______________________________________________________

CRM Nº ______________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

À EMPRESA LUTZ - CURSOS E CONCURSOS:

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CARGO:

Nº de INSCRIÇÃO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Escrita

Contra Resultado Prova Escrita

Contra Resultado Prova Títulos

Ra

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta do Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido se encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

Data: ____/____/201__

Assinatura do candidato ___________________________

ANEXO V

(DUAS VIAS)

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2011

Nº da Inscrição

01 inscrição

Nome do Cargo:

Código do Cargo:

_______

Escolaridade do candidato:

Habilitado ( ) cfe. item 8.1.1 do Edital

Cursando ( ) cfe. item 8.1.2 do Edital

Formação Pedagogia ( ) cfe. item 8.1.3 do Edital

02 inscrição

Nome do Cargo:

Código do Cargo:

_______

Escolaridade do candidato:

Habilitado ( ) cfe. item 8.1.1 do Edital

Cursando ( ) cfe. item 8.1.2 do Edital

Formação Pedagogia ( ) cfe. item 8.1.3 do Edital

Nome do(a) Candidato(a):

 

Identidade:

Data de Nascimento: / /

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Endereço:

Número:

Bairro:

Município:

Fones: ( )

E-mail:

Títulos Apresentado: (Cursos de Pós Graduação: Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de atuação pretendida.

Se preciso, utilize o verso ou anexe relação

Nome do Curso

Órgão Promotor

Carga Horária

Período de Realização

 

 

 

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

Campo Alegre, em _____/01/2011

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2011

Nº da Inscrição

01 inscrição

Nome do Cargo:

Código do Cargo:

_______

Escolaridade do candidato:

Habilitado ( ) cfe. item 8.1.1 do Edital

Cursando ( ) cfe. item 8.1.2 do Edital

Formação Pedagogia ( ) cfe. item 8.1.3 do Edital

02 inscrição

Nome do Cargo:

Código do Cargo:

_______

Escolaridade do candidato:

Habilitado ( ) cfe. item 8.1.1 do Edital

Cursando ( ) cfe. item 8.1.2 do Edital

Formação Pedagogia ( ) cfe. item 8.1.3 do Edital

Nome do(a) Candidato(a):

 

Identidade:

Data de Nascimento: / /

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Endereço:

Número:

Bairro:

Município:

Fones: ( )

E-mail:

Títulos Apresentado: (Cursos de Pós Graduação: Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de atuação pretendida.

Se preciso, utilize o verso ou anexe relação

Nome do Curso

Órgão Promotor

Carga Horária

Período de Realização

 

 

 

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

Campo Alegre, em _____/01/2011

Assinatura do Candidato:

Via Candidato