Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC abre 2 vagas para Médicos I e II

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 005/2013

O município de Campo Alegre conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso X da Lei Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre.

1 - DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no processo seletivo simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de Campo Alegre/SC.

Nº VAGASCARGOFUNÇÃOCARGA HORÁRIAHABILITAÇÃO PROFISSIONALVENCIMENTO
01Médico IMédico20 horas semanaisCurso Superior de Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina.Vencimento R$ 2.767,38
Adicional de Insalubridade 135,60
Gratificação Especial Médica 50% = R$ 1.383,69
01 ReservaMédico IIMédico40 horas semanaisCurso Superior de Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina. Vencimento R$ 5.534,76
Adicional de Insalubridade 135,60
Gratificação Especial Médica 50% = R$ 2.797,38.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 17 a 23 de abril de 2013, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito à rua Cel. Bueno Franco nº 292, centro, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas.

2.2 - São condições de Inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

e) Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo.

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível)

III - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela.

IV - Comprovante de Quitação Eleitoral.

V - Certificado Militar

IV - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

V - Registro do Conselho Regional de Medicina.

VI - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública,

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato.

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, e nem permitido anexar documentos.

2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.7 - As inscrições deferidas, serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os critérios de classificação do presente processo seletivo será de Tempo de Serviço do candidato na área.

3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 30 de março de 2013.

3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:

I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu.

3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.

Prefeitura Municipal de Campo Alegre-SC, Rua Cel. Bueno Franco, 292, centro.

3.5 - Resultado final será a maior pontuação do tempo de serviço na área.

3.6 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:

- o mais idoso;

- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição).

3.7 - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e publicado na imprensa, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos.

3.8 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 - A jornada de trabalho do contratado para o cargo de médico I será de 20:00 horas semanais conforme necessidade da Administração.

4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma.

5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade

b) Certidão de nascimento

c) Certidão de casamento

d) CPF

e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF

f) Titulo de eleitor

g) Comprovante de votação ou comprovante de regularidade eleitoral

h) Carteira de Trabalho

i) Comprovante de Residência

j) Certificado de reservista

k) Declaração de dependentes

l) Declaração Imposto de renda ou de isento

m) Certidão nascimento dos filhos

n) Carteira de Vacina filhos menores de 06 anos

o) Informar se possui filhos deficientes

p) Carteira de registro no órgão de fiscalização profissional

q) Certificado do nível de escolaridade

r) Pis/Pasep

s) Conta corrente no Banco Brasil

t) Atestado Admissional

u) - Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido.

w) - Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do sul, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional.

x) - O candidato deverá apresentar certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipadamente pela administração.

5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - È de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.

6.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogada se necessário por apenas mais um ano.

6.3 - Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

Campo Alegre "SC", 16 de abril de 2013.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Cargo: Médico I

1. Realizar consultas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades na população; 2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades; 3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial; 4. Emitir atestados médicos; 5. Realizar colposcopia; 6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças; 9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia; 10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 11. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 12. Executar outras atividades correlatas. Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere a Lei Federal nº 3268/57.