Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo - PI

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo - PI abre 37 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001 DE 2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do poder executivo municipal, obedecendo às disposições legais, regendo-se de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10.886.150/0001-06, localizada com sede na Rua Magalhães Filho, n° 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3232-9708/ (86) 9986-7981 e endereço eletrônico institutomachadodeassis@hotmail.com, em obediência às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no site eletrônico: www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos e empregos públicos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI, de acordo com as Leis Municipais vigentes. (Lei Municipal nº 190/2011 - que cria cargos e altera a estrutura de Cargos Efetivos do Município de Campo Alegre do Fidalgo - PI, e dá outras providencias).

1.4. Os códigos dos cargos públicos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo público e a respectiva área para á qual quer concorre.

1.6. O concurso será realizado em 01 (uma) etapa:

1.6.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos e/ou empregos Público.

1.7. Para a 12 etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

1.7.2. As Provas ocorrerão na Cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

1.8. O regime Jurídico é Estatutário.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento ao art. 42, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios legalmente definidos.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a natureza do cargo a qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

1.13. Os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Conteúdos Programáticos por cargo

Anexo III - Cronograma de Execução do Concurso Público

Anexo IV - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais

Anexo V - Formulário de Recursos

Anexo VI - Formulário de Recurso

2 - DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos e empregos públicos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

3 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

I) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1, impedirá a posse do candidato.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 21/03/2012 a 20/04/2012 no site www.institutomachadodeassis.com.br por meio eletrônico e Presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação , localizada na Rua Joaquim Balbino s/n centro.

4.3 Documentos necessários para realizar Inscrição Presencial

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser pago diretamente com o funcionário responsável pelo recebimento das inscrições.

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.3. Documentos necessários para a Inscrição Eletrônica:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com os dados pessoais, indicação do cargo/área para os quais concorre e demais informações necessárias e previstas neste edital;

b) Confirmação de inscrição efetuada com identificação do número;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o cargo/área ao qual concorre o candidato, efetuado mediante boleto bancário impresso por intermédio do sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br e paga no PAG CONTAS.

4.4. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular (com firma reconhecida em cartório), desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para os quais o candidato irá concorrer, ficando anexa à Ficha de Inscrição.

4.4.1. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS resguarda-se com o direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.5. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.6. O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) dos cargos públicos previstos no Anexo 1 deste Edital.

4.7. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 20.04.2012, não serão aceitas.

4.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente ou em localidade circunvizinha.

4.10. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.11. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

4.11.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

4.11.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4.11.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do Cadúnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.11.4. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 21/03/2012 a 20/04/2012.

4.11.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.11.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.11.7. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.11.8. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.11.9. Após a análise dos pedidos de isenção, a Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo PI publicará no Diário Oficial dos Municípios.

4.11.10. A relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições estarão disponíveis no dia 02.05.2012 - no site do Instituto Machado de Assis

4.12. A partir de 02.04.2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

4.13. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público no sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br e na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS- PI.

5 - COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas Objetivas, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediada a Rua Magalhães Filho, n° 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI.

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

6 - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com a natureza das atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 49 do Decreto Federal nº 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004.

6.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo IV deste edital

6.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3.0 não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público devendo ser apresentado em forma original e cópia, sendo esta validada pelo funcionário que efetuar a inscrição.

6.4.5. No caso do candidato optar por efetuar a inscrição de forma eletrônica responsabilizar-se-á por todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas cominações dos itens 1.2, 3.2, 4.5.2 e 6.5, deste Edital.

6.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no Diário Oficial dos Municípios pela Prefeitura Municipal.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

7 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

7.2. O presente certame é composto das seguintes provas:

7.2.1. Prova Objetiva para os cargos e/ou empregos públicos objeto deste certame.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (Quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A Prova Objetiva (PO), está prevista para o dia 13.05.2012, no horário de 09:00 ás 12:00 hs para os cargos de Nível Superior, Fundamental e Médio.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado na letra 'b" do subitem 4.3.1, deste Edital.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresentar o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento do conjunto da prova objetiva.

7.9. O resultado parcial da prova objetiva para os cargos e/ou empregos públicos de Professor, deste Edital, não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, á qual somente será aferida após apuração das Provas de Títulos, quando da promulgação do resultado final.

7.10. Somente os candidatos classificados até 3 (três) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f)Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.14. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão Resposta.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada quaisquer das provas a que se submeter o candidato inscrito neste certame, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

7.18. Durante a aplicação das provas o candidato será acompanhado por um fiscal em eventual necessidade do candidato em se ausentar da sala.

7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo deste Edital.

7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade tão somente para o caso de amamentação.

7.23. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI e seus subitens, deste Edital.

7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso, nas notas da Prova Objetiva (PO), será divulgada nos endereços eletrônicos do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura.

8 - JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado no conjunto das provas, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a(s) prova(s) à(s) qual(is) o candidato se submeter.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos e/ou empregos públicos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

8.3.1. Auxiliar de Serviços Gerais (Vigia, Zelador(a) agente Comunitário de Saúde - ACS, Motorista, Tratorista, Eletricista, Encanador,Mecânico.

DISCIPLINA

N.º QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

Matemática

05

1,0

05

Conhecimentos Locais/ Geral Atualidades

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

8.3.2. Para o cargo Técnico em enfermagem

DISCIPLINA

N.º QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

Informática

05

1,0

05

Conhecimentos Locais/ Geral Atualidades

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

8.3.3. Para os cargos de Médico PSF, Enfermeiro PSF, Dentista:

DISCIPLINA

N.º QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

Legislação do SUS

05

1,0

05

Conhecimentos Locais/ Geral Atualidades

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados em até 2 (dois) dias úteis após a realização das provas no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS.

9 - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto de provas aplicadas.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no Anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível fundamental, médio e superior considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida no conjunto das provas aplicadas. Os demais habilitados serão considerados classificados.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

9.4.1. - Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

9.4.2. - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

9.4.3. - Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

11 - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d) quanto á pontuação e resultado das provas objetivas;

e) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à Prova Objetiva (PO) em face de erro de formulação de questões e na correção. O recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio deste Edital.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com o cronograma de execução do certame.

11.3.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser registrados e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI, ou de forma presencial ou eletrônica (Pelo e-mail ou site).

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI e no Anexo VIII deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer a todos os candidatos com a fundamentação que sustente, altere ou anule o que se recorrer, de modo coletivo, quanto aos pedidos que forem deferidos, segundo o registro do protocolo.

11.13.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou da postagem, conforme o caso.

11.13.2. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.13.3. Os recursos deverão seguir os quesitos especificados nos formulários dos Anexos VI ou VIII, conterem a fundamentação ou argumentação lógica que motivou o pleito do candidato.

11.13.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações do item 11, deste Edital, não serão avaliados.

11.13.5. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações serão divulgadas, seguindo o número de registro do protocolo de cada recurso e evento recorrido.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

12 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS na data provável de 25/05/2012.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI e no sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, até a data provável de 06.06.2012.

12.3. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação.

13 - PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos Municípios.

13.2. Os candidatos aprovados e habilitados serão nomeados e empossados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.2.1. Os aprovados e habilitados aos cargos públicos de que trata este Edital serão nomeados e empossados, dentro da vigência de validade em número estritamente suficiente ao de vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

13.3. A convocação dos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

c) recusar nomeação, ou formalmente consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em efetivo exercício após exauridos os prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI, por ocasião da nomeação.

13.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo ou emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal.

13.7. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura em Cargo Público, especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo - PI julgar necessários, conforme Edital de Convocação para a Posse, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, em tempo hábil e no prazo previsto em legislação municipal, contidos naquele edital, não será investido no cargo público.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados e classificados.

14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se á sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, consoantes os itens 1.2, 3.2, 4.5.2, 6.4.5 e 6.5, deste Edital.

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal Campo Alegre do Fidalgo - PI.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.2 (terceiro) grau.

14.20. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas complementares ao presente Edital.

Campo Alegre do Fidalgo (PI), 06 de março de 2012.

Israel Odílio da Mata
Prefeito MunicipalANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO.

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

QUADRO DE PESSOAL

V
A
G
A
S

P
A
R
A

P
N
E
(*)

C/H

S
E
M
A
N
A
L

(H/S)

REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

REMUNE- RAÇÃO (R$)

V
A
N
T
A
G
E
N
S

(R$)

LOTAÇÃO

TAXA DE INSCRI- ÇÃO - R$

101

Auxiliar de Serviço Geral

09

-

40

Ensino fundamental incompleto

Estatutário

622,00

-

01 -SEDE

30,00

102

Auxiliar de Serviço Geral

06

-

40

Ensino fundamental incompleto

Estatutário

622,00

-

02 - INTERIOR

30,00

103

Agente comunitário de Saúde - ACS

02

-

40

Ensino fundamental completo

Estatutário

622,00

-

01 - SEDE

30,00

104

Agente comunitário de Saúde - ACS

01

-

40

Ensino fundamental completo

Estatutário

622,00

-

POVOADO PÉ DE MORRO

30,00

105

Motorista

03

-

40

Ensino fundamental incompleto

Estatutário

622,00

-

01 - SEDE

30,00

106

Tratorista

02

-

40

Ensino fundamental incompleto

Estatutário

622,00

-

01 - SEDE

30,00

107Eletricista01-40Ensino fundamental incompletoEstatutário622,00-01 - SEDE30,00
108Encanador01-40Ensino fundamental incompletoEstatutário622,00-01 - SEDE30,00
109Mecânico02-40Ensino fundamental incompletoEstatutário622,00-01 - SEDE30,00
110Técnico em Enfermagem02-40Curso Técnico em Enfermagem com inscrição no Conselho Regional de EnfermagemEstatutário830,00-01 - SEDE50,00
111Técnico em Enfermagem01-40Curso Técnico em Enfermagem com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem Estatutário830,00-POVOADO PÉ DE MORRO50,00
112Técnico em Enfermagem01-40Curso Técnico em Enfermagem com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, deEstatutário830,00-POVOADO SANTA MARIA50,00
113Enfermeiro P.S.F01-40Curso de Graduação de Nível superior, Bacharelado em enfermagem reconhecido pelo Ministério de educação e Registro no Conselho Regional de EnfermagemEstatutário2.075,00-01 - SEDE70,00
114Enfermeiro P.S.FP01-40Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de Curso de Graduação de Nível superior, Bacharelado em enfermagem reconhecido pelo Ministério de educação e Registro no Conselho Regional de EnfermagemEstatutário2.075,00-ZONA RURAL70,00
115Dentista01-40Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho de ClasseEstatutário2.075,00-01 - SEDE70,00
116Dentista01-40Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho de ClasseEstatutário2.075,00-ZONA RURAL70,00
117Médico P.S. F01-40Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de Curso de Graduação de Nível superior, Bacharelado em Medicina, reconhecido pelo Ministério de educação e Registro no Conselho Regional de Medicina.Estatutário4.150,00-01 - SEDE70,00
118Médico P.S. F01-40Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de Curso de Graduação de Nível superior, Bacharelado em Medicina, reconhecido pelo Ministério de educação e Registro no Conselho Regional de Medicina.Estatutário4.150,00-ZONA RURAL70,00

* PNE = PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (VIGIA, ZELADOR(A)) , AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MOTORISTA, TRATORISTA, ELETRICISTA, ENCANADOR E MECÂNICO.

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO (TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

PARA OS DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS - ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO: 1.1. Localização geográfica; 1.2. Aspectos socioeconômicos; 1.3. Aspectos fisiográficos; 1.4. Geologia; 1.5. Recursos hídricos: 1.5.1. Águas superficiais; 1.5.2. Águas subterrâneas; 2. HISTÓRIA: 2.1. História do município, da emancipação até os dias atuais; 2.2. Principais fatos históricos ocorridos no município. 3. POLÍTICA: 3.1. História política do município; 3.2. Emancipação política; 3.3. Poder Executivo Municipal; 3.2.1. Gestões administrativas; 3.4. Poder Legislativo Municipal: 3.4.1. Composições da Câmara Municipal; 4. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: 4.1. Lei Orgânica Municipal.

CONHECIMENTO DOS SUS (COMUM AOS CARGOS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR)

Sistema Único de Saúde. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): Legislação Básica (Lei 8.080, 8.142, Lei Nacional 11.350/2006); Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Gestão dos Sistemas de Saúde: Plano de Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - Capítulo da Atenção Básica.Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas a serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MOTORISTA, TRATORISTA, ELETRICISTA, ENCANADOR E MECÂNICO.

As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: MÉDICO PSF

LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB­SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde ­SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. CONTEÚDO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispépticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

CARGO: ENFERMEIRA PSF

Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas elatives aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterelização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização. Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária: conceito histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública; Noções de processo administrativo e sanitário. Programas de saúde. Fundamentos de Epidemiologia. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança, do Adolescente e da Terceira Idade. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, entero e vesical, Material descartável; órtoses e próteses; Prevenção e tratamento das feridas (curativos). Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. 15. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Violência contra a criança, o adolescente(ECA Lei 8069 de 13 de julho de 1990), a mulher(Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Maria da Penha) e o idoso( lei N°: 10.741, de outubro de 2003, estatuto do idoso). Ética e Legislação Profissional. Noções de Direito Constitucional(Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 59 e Art. 18 ao 43).

CARGO: DENTISTA

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, lonômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Legislação de Enfermagem, ética e bioética; Instituição de saúde; Assistência de Enfermagem na Saúde Coletiva do adulto e da família; Primeiros Socorros; Assistência de Enfermagem no processo de administração de medicamentos; Assistência de Enfermagem nos Cuidados Gerais prestados ao recém-nascido adolescente e adulto no seu ciclo da vida; Assistência de Enfermagem ao adulto (Homem e Mulher) no estado clinico e no estado cirúrgico; Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher e no ciclo grávido-puerperal; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental e sua legislação atual; Assistência de Enfermagem ao Idoso; Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde e políticas públicas no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Noções de administração de Enfermagem conforme legislação de enfermagem nas equipes de enfermagem e de saúde.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Profilaxia para evitar a transmissão e proliferação de doenças de vetores encontrados no lixo. Vigilância Sanitária de alimentos. Atuação dos agentes comunitários de saúde. Noções gerais de saúde pública. Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Fiscalização sanitária. Conhecimentos sobre os programas de saúde pública. Promoção da saúde considerando as situações e grupos mais vulneráveis. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar.

CARGO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

CARGO: TRATORISTA

Legislação de trânsito: novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Primeiros socorros e Direção defensiva. argas Elétricas. Condutores e Isolantes. Processos de Eletrização. Unidades de Carga Elétrica. Campos Elétricos. Corrente e Tensão Elétricas. Noção de Resistência Elétrica. Circuito Elétrico. Intensidade de Corrente. Potência e Tensão Elétricas. Condutores Elétricos. Resistência de um Condutor. Fios e Cabos Condutores usados na Prática. Utilização de Condutores. Fenômenos Magnéticos. Ação de um campo Elétrico. Os ímãs. Baterias. Choque Elétrico. Prevenções. Pára-Raios e suas Funções.

CARGO: MECÂNICO

Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas. Conhecimentos das normas de segurança. Explosão. Óleos e lubrificantes. Motor. Transmissão. Suspensão. Ignição. Peças de reposição. Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos. Conhecimentos básicos da função.

CARGO: ENCANADOR

Higiene e segurança no trabalho. Materiais e sua utilização. Equipamentos e sua utilização. Conhecimentos em instalações hidráulicas. Uso adequado e conservação dos sistemas hidráulicos. Técnicas para reparo em sistemas hidráulicos, gás, vapor, ar comprimido e fluidos corrosivos ou não. Inspeção de sistemas de distribuição de baixa e alta pressão.

CARGO: MOTORISTA

Lei n29503/97 e atualizações até dezembro de 2009(CTB - Código de Trânsito Brasileiro): Das normas gerais de circulação e conduta, Da sinalização de Trânsito, Do registro de veículos, Do licenciamento, Da condução de escolares, Da habilitação, Das Infrações, Das penalidades, Das medidas administrativas, Do processo administrativo, Dos crimes de trânsito. 2. Noções de Primeiros Socorros. 3. Conhecimentos básicos em mecânica de automóveis. 4. Manutenção e limpeza de veículos.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
PARA TODOS OS CARGOS PÚBLICOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

20.03.2012

Período de inscrição

21.03.2012 A 20.04.2012

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova

25.04.2012

Prazo para interposição de recursos das inscrições indeferidas

27.04.2012

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição

02.05.2012

Aplicação das Provas Objetivas

13.05.2012

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar)

15.05.2012

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas

17 A 21.05.2012

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas

23.05.2012

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

25.05.2012

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da Prova Objetiva de que trata o item anterior.

28.05 e 29.05.2012

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior

04.06.2012

Publicação do resultado Final

06.06.2012

Interposição de recurso contra o resultado final

08.06.2012

Divulgação do julgamento dos recursos contra o Resultado Final

12.06.2012

Publicação do Resultado Final após recurso

14.06.2012

Homologação do Concurso

15.06.2012

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome candidato _________________________________________________________________________

Nº inscrição _____________________ Cargo:__________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, consubstanciado na apresentação de LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência:________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico que emitiu o laudo: __________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

__________________ , _____ de _______________________ de _________

________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO

Para: ____________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - PI

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ______________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO ( )

CONTRA GABARITOS DA PROVA OBJETIVA ( )

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA ( )

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA( )

CONTRA RESULTADO FINAL ( )

OUTRO: ___________________________________

REF. PROVA OBJETIVA

Nº da questão: _______

Gabarito oficial: _______

Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER A QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS DE RECURSOS ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO

Para: ________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - PI

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

CARGO: __________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:_________________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: __________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO ( ) OUTRO:

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data:____ /___ /____

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento