Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo - PI

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo - PI abre 19 vagas para diversos níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2010 DE 15 DE ABRIL DE 2010

PRAÇA JOSÉ BARBOSA DE SOUSA / SN
CNPJ 01.612.564/0001-48 FONE (089) 3492-0080

A Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM, Fundação Escola do Gestor Público Estadual FGPM e CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda. Concurso Público Unificado de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo da CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda, com sede à Rua Arlindo Nogueira, 333 Norte Salas 309/310 - Centro, Teresina - PI, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.consep-pi.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, o vencimento mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de eliminação do certame, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. 1º etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. 2º etapa: Apresentação dos títulos.

1.7. Para a 1º etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 100. A prova de título será atribuída a pontuação de 0 a 10 conforme item 10.3 do presente Edital.

1.7.1. As provas serão realizadas na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

1.8. O regime jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do município de Campo Alegre do Fidalgo.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.11. Este concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.12. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público de Campo Alegre do Fidalgo, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3Q grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.13. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos por cargo.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Formulário com a relação de documentos protocolados para a prova de títulos.

Anexo VII - Formulário de Recurso.

Anexo VIII - Modelo de Certidão de Tempo de Serviço.

II. DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nQ70436, de 18/04/1972;

c) Estar quites com as obrigações eleitorais;

d) Estar quites com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no sub item 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 3 de maio de 2010 a 27 de maio de 2010, no horário das 08:30h às 11:30h e de 14:30h às 17:00h.

4.3. A inscrição será efetuada, de forma presencial, na Prefeitura Municipal, localizada na Praça José Barbosa de Sousa SN - Centro Campo Alegre do Fidalgo e pela por internet no site www.consep-pi.com.br.

4.3.1. Procedimentos para realizar Inscrição Presencial

4.3.1.1. Documentos necessários para inscrição:

a) Comprovante de depósito da taxa de inscrição, a ser feita no Bradesco Agência Nº. 02120-0 - Conta Corrente Nº. 0017282-0 ou no Banco do Brasil, Agencia 3219-0, Conta Corrente Nº. 9312-2, em nome da CONSEP- Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda. O valor será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no quadro de disponibilidade de vagas; não restituível. Não será aceita inscrição por depósito em Caixa Eletrônico;

b) Documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo candidato, sem emendas ou rasuras, anexando Laudo Médico quando o candidato possuir necessidades especiais.

4.3.2. Procedimentos para inscrição por internet:

4.3.2.1. Para fazer a inscrição pela internet, no endereço www.consep-pi.com.br., o candidato deve localizar a Ficha de Inscrição no link correspondente ao Concurso Público de Campo Alegre do Fidalgo, no período das inscrições (3 de maio de 2010 a 27 de maio de 2010). O horário máximo para fazer a inscrição será as 17:30 hs do dia 27 de maio de 2010.

4.3.2.2. Após a inscrição o candidato deverá gerar o Boleto Bancário e pagar na rede credenciada.

4.3.2.3. A confirmação da inscrição somente será efetivada quando o Banco credenciado com a CONSEP baixar as inscrições no sistema.

4.3.2.4. O candidato com necessidades especiais que fizer a inscrição pela internet, deverá enviar via sedex, o laudo médico de que trata o item 6.1. para CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda, localizada à Rua Arlindo Nogueira, 333 Norte Salas 309/310 - Centro - CEP: 64.000.290 -Teresina - PI. A data de postagem do laudo deverá ser até dia 27 de maio de 2010.

4.3.2.5. Após a confirmação da inscrição, o candidato não poderá alterar o cargo e localidade pleiteada.

4.4. O candidato só terá efetuado sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de depósito da taxa de inscrição e da documentação necessária para a realização da mesma no posto de atendimento presencial conforme citado no item 4.3.

4.4.1. O depósito da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição.

4.5.1. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1(um) dos cargos previstos no anexo I deste Edital. Caso se inscreva para mais de 1 prevalecerá para todos os efeitos legais aquele em que candidato assinar a Folha de Freqüência no dia da prova.

4.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 27 de maio de 2010 não serão aceitas.

4.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.10. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração.

4.12. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

4.13. A partir de 21 de junho de 2010 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.consep-pi.com.br os locais e horários para realização das provas.

4.14. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.consep-pi.com.br na sede da APPM e na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

V.COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pela _ CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda, com sede à Rua Arlindo Nogueira, 333 Norte Salas 309/310 - Centro, Teresina - PI.

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI, observado o item 1.7.2.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, conforme item 1.6.2, até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas dispostas no anexo I serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no item 10.3 deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e está prevista para o dia 27 de Junho de 2010, a partir das 9:00 hs, sendo este horário (9:00 hs) o limite máximo para ingressar no local das provas.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente e documento de identificação, com foto, sem o qual o candidato não poderá ingressar no local de realização da prova.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias antes da realização da prova.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Relatório de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Relatório de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento dos pontos da prova objetiva.

7.9 O resultado parcial da prova objetiva para professores e demais cargos de nível superior não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

7.10. Somente os candidatos classificados até 2(duas) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essas determinações.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1(uma)hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

j) Não assinar o Cartão Resposta e a Folha de Freqüência.

l) Não entregar o Caderno de Provas.

7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente assinado e preenchido, e o Caderno de Provas. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.14. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.18. Mediante eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.23. As entidades envolvidas no concurso não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 e seus subitens, deste Edital.

7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV, notas da prova objetiva e títulos será divulgado no endereço eletrônico, será publicada no Diário dos Municípios, no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico da APPM e da CONSEP.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

8.3.1.Para os cargos de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Digitador:

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

8.3.2. Para o cargo de Professor Classe Especial e Ensino Infantil:

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,5

25

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos (História, Geografia e Ciências)

10

3,0

30

LDB/Fundamentos da Educação

10

2,5

25

TOTAL

40

 

100

8.3.3. Para o cargo de Professor - Habilitação em Letras/ Inglês :

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Inglês

20

3,0

60

LDB/Fundamentos da Educação

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

8.3.4. Para o cargo de Nutricionista:

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Conhecimento do SUS

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados até 3(três) dias úteis após a realização das provas no site da APPM e CONSEP.

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado até 02 (duas) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados aos cargos de professor serão classificados por meio da nota obtida na prova objetiva acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº10741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

X. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos classificados conforme alínea "a" do item 9.1. participarão desta fase do concurso.

10.2. A prova de títulos de caráter apenas classificatório será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. As provas de títulos serão assim distribuídos:

Título

Pontos na Área

Limite de Pontos

10.3.1. Especialização, na área do cargo pelo qual está concorrendo

2

2

10.3.2.Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e datados nos últimos dois anos, contados até a data da abertura das inscrições

1

3

10.3.3. Tempo de serviço no cargo pelo qual está concorrendo, por ano comprovado, desprezando as frações15
Total de Pontos10

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N° 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.°CES n.° 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 02 (duas) vezes o limite do número de vagas e que atendam o que fica estabelecido no Anexo I, no que couber.

10.12. A data para entrega dos títulos será disponibilizada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo e no correio eletrônico da CONSEP e da APPM, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.13. A comprovação do tempo de serviço no cargo será mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço, conforme modelo constante no Anexo VIII, Contrato de Trabalho de Prestação de Serviços quando o empregador for Órgão Público cujo regime trabalhista seja estatutário ou cópia do contrato constante na carteira de trabalho quando se tratar de regime celetista. Quando o empregador for de iniciativa privada somente será aceito para contagem de títulos a cópia do contrato constante na carteira de trabalho com a devida identificação do candidato. Não serão aceitos declarações ou certidões para comprovação de tempo de serviço.

10.14. Os títulos de que trata o item 10.3. somente serão considerados a partir da data de conclusão do curso, mediante apresentação, junto com os títulos, de Certidão ou Diploma do Curso pelo qual o candidato está concorrendo.

10.15. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga horária não inferior 40 horas e datados nos dois últimos anos antes da data da abertura das inscrições do concurso;

d) Cópia autêntica do diploma de graduação (obrigatoriamente, no caso da graduação já houver sido concluída ou certidão de colação de grau, caso o diploma não tenha sido expedido).

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no item 10.3.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado da prova de títulos;

d) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito oficial das provas objetivas, bem como após 02 (dois) dias úteis após a avaliação dos títulos.

11.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, Exclusivamente, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser encaminhados, via SEDEX para CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda, com sede à Rua Arlindo Nogueira, 333 Norte Salas 309/310 - Centro, Teresina - PI ou protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo. Caso seja enviado por SEDEX, a data de postagem não poderá ser após as data de encerramento dos prazos de recursos.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da APPM e da CONSEP, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 2 (dois) dias a contar da data de sua divulgação.

XII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.consep-pi.com.br até 3 (três) dias após a realização da prova.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.consep-pi.com.br respeitando a ordem de classificação.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

13.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita, por Edital que será publicado no Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, por ocasião da nomeação.

13.6. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo julgar necessários. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo o direito de aproveitar os candidatos classificados, até o dobro das vagas oferecidas, para o provimento dos cargos que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

14.8. O preenchimento das vagas de que trata o item anterior estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo e as entidades envolvidas no concurso inclusive a CONSEP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo e pelas entidades parceiras que promovem o concurso, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo e as entidades parceiras, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. No final da prova o candidato deverá entregar o Caderno de Provas conforme alínea g­7 do item III da Notificação Recomendatória Nº. 01/2010 da Procuradoria Regional do Trabalho da 22º Região e Procuradoria do Trabalho do Município de Picos - PI.

Campo Alegre do Fidalgo - PI, 15 de abril de 2010

Israel Odílio da Mata
Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, REQUISITOS, QUANTIDADE DE VAGAS, LOTAÇÃO/LOCALIDADE

N°. Ordem

Cargos

Requisitos Necessários

N.º Vagas

Lotação/ Localidade

01

Motorista "D"

Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação Cat. "D"

02

A critério da Administração

02

Digitador

Ensino Médio Completo + Curso de Digitação e Internet

02

A critério da Administração

03

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

04

Zona Rural

04

Professor Classe Inicial

Ensino Médio com Habilitação para Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

05

Zona Rural

05

Professor Educação Infantil

Ensino Médio com Habilitação para Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

01

Zona Rural

06

Professor de Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Inglês

01

Zona Rural

07

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio

02

Sede

01

Zona Rural

08

Nutricionista

Nível Superior comprovado por Diploma de Conclusão do Curso de Nutrição e Registro no Conselho da Categoria

01

A critério da Administração

 

Total

 

19

 

Cargos, Vencimento, Carga Horária e Taxa de Inscrição

Cargo(s)

Vencimento
R$

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Digitador

R$ 510,00

40 hs

R$ 50,00

Motorista

R$ 600,00

40hs

R$ 50,00

Professor Classe Especial e Educação Infantil

R$ 512,33

20 hs

R$ 60,00

Professor de Inglês

R$ 666,02

20 hs

R$ 80,00

Nutricionista

R$ 1.020,00

40 hs

R$ 100,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Motorista - Desempenho de funções inerentes a profissão de motorista tais como: dirigir veículos leves e pesados da frota da municipalidade, respeitada a habilitação profissional; realizar viagens oficiais de interesse da Administração; conduzir os veículos pesados na realização das mais diversas atividades da Administração Municipal; zelar pela manutenção e conservação dos veículos que estiverem sob seus cuidados; informar a autoridade a qual está subordinado sobre irregularidades ou defeitos nos veículos cm os quais esteja trabalhando; fornecer as informações necessárias à manutenção e conservação dos veículos; manter rigoroso controle sobre o consumo de combustíveis e peças do veículo que estiver sobe sua responsabilidade; preencher os formulários e roteiros de viagem ou de trabalho, consoante ordem da Administração Municipal; executar outras tarefas afins.

Cargo: Digitador- Operar equipamentos destinados à digitação; digitar e verificar dados com vistas a posterior processamento eletrônico e conferência; Ajustar equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: discos magnéticos, fitas magnéticas, disquetes, etc.Interpretar as mensagens fornecidas pela máquina detectando dados incorretos, visando a adoção de medidas de ajustamento do sistema; manter o controle dos documentos fontes dos dados;efetuar o controle de tarefas recebidas, em execução e concluídas;Informar problemas detectados nos documentos a serem digitados e solicitar os esclarecimentos ou revisões aos órgãos interessados;notificar as irregularidade observadas no funcionamento do equipamento utilizado para entrada de dados;zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando junto a chefia os serviços de manutenção afim de garantir o bom desempenho dos mesmos;executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldades.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, utensílios e instalações, providenciando materiais e produtos necessários às condições de conservação e higiene requeridas; executar serviço de limpeza em geral, nas dependências dos órgãos da municipalidade; executar tarefas correlatas.

Cargo: Auxiliar Administrativo - Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis, solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas informatizados

Cargo: Professor - Executar as tarefas que se destinam a docência, incluindo,entre outras atribuições: participar da elaboração a Proposta Pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; colaborar coma as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunicada; desincumbir - se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais a escolas e ao processo de ensino aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas e organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Atender as normas previstas no Estatuto do Magistério e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério de Campo Alegre do Fidalgo.

Cargo: Nutricionista -Proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; desempenhar outras tarefas afins.

ANEXO III

SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista

Avaliações baseadas na experiência de vida; Interpretações de textos simples; Noções de: aumentativo e diminutivo; singular e plural; masculino e feminino; numerais e separação silábica.

Digitador, Auxiliar Administrativo, Professor de Classe Inicial e Professor de Ensino Infantil

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. As classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ortografia: acentuação gráfica, uso da crase, emprego do hífen e divisão silábica. Pontuação: sinais de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

Professor de, Inglês e Nutricionista

Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (anúncios, cartas, quadrinhos, reportagens, tiras, charges, outdoors, etc.). Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação/argumentação. Coesão e coerência textual. Intertextualidade. Níveis e funções da linguagem. Emprego correto da língua culta. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Prosódia e semântica: denotação, conotação e ambiguidade. Polissemia. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Hiperonímia e hiponímia. Ortoépia e prosódia. Ortografia: emprego das letras, hifenização e acentuação gráfica. Crase. Classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Flexões nominal e verbal. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre).

Matemática

Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista

As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro;

Digitador, Auxiliar Administrativo, Professor de Classe Inicial e Professor de Ensino Infantil

Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Equações e inequações do 1º e 2º Graus. Sistemas de 1º e de 2º Graus. Problemas. Progressões Aritméticas e Geométricas. Análise Combinatória. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.

Conhecimento Específico

Auxiliar de Serviços Gerais

Noções sobre limpeza lixo e conservação; utilização adequada de ferramentas e instrumentos da limpeza pública. Conservação e escavação; serviço de limpeza e varrição; coletor de lixo; Trabalho em equipe; Noções de higiene; Noções de conservação dos equipamentos e instrumentos da limpeza e conservação; Noções sobre cuidado com a saúde e o meio ambiente. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Preparo e conservação de alimentos; Manipulação de alimentos; Higiene pessoal; Instalações e equipamentos da cozinha; Alimentos perecíveis e não perecíveis; Noções de prevenções de acidentes no trabalho.

Motorista

Legislação de Trânsito: conceitos e definições, normas gerais de circulação e conduta, pedestres e condutores de veículos não motorizados; sinalização de trânsito, veículos, infrações de trânsito, penalidades; Crimes de trânsito: tipificação e penalidades. Noções básicas de mecânica: sistema elétrico de alimentação, de transmissão de arrefecimento, de lubrificação, de freio, de direção, suspensão e rodas, sistema de escapamento, sinalização e alinhamento. Direção Defensiva. Noções de primeiros socorros, papel do socorrista, parada respiratória, hemorragias, entorses, luxações, fraturas, transporte de pessoas acidentadas, acidentes automobilísticos.

Auxiliar Administrativo

Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões. . Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, formas de tratamentos e abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar, uso de fax e internet. Regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos.

Digitador

Introdução ao Processamento de Dados - Terminologia Básica de Processamento: dados, tipos de computadores, hardware, software, periféricos, cursor, estrutura básica do computador, unidade de entrada, unidade de saída, unidade de processamento e unidade de memória. Memórias: memória R.A.M, memória R.O.M, byte, programa, discos, tipos de discos, CD-ROM, drive ou unidade de discos, arquivo, teclado; Windows, Word; Excel e Internet. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, PowerPoint). Configuração de impressoras

Professor de Séries Iniciais
Geografia: Noções de tempo e espaço na Geografia: o tempo da natureza e o tempo das sociedades. Sistemas de orientação na Terra (coordenadas geográficas e fusos horários). Cartografia e representação do espaço. A geografia da natureza e a sua interface com as sociedades no mundo e no Brasil (a dinâmica climática, a dinâmica geológica e as formas da litosfera, os recursos hídricos e a problemática da seca, a biosfera e a formação dos ecossistemas). A Geografia do mundo industrializado: a regionalização dos blocos de países ricos (Europa, Ásia, América do Norte). A nova ordem mundial para o século XXI. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. A Geografia do mundo não industrializado: modelos agrícolas na África, Ásia e América Latina, agricultura, meio ambiente e fome. Exclusão social e pobreza - alguns indicadores: Índice de Pobreza Humana (IPH) - longevidade, conhecimento, provisão econômica e inclusão social e, Índice de desenvolvimento Humano (IDH) - expectativa de vida ao nascer e nível de instrução. O Brasil no Mercosul. Regionalização e Território no Brasil. As redes de transportes no Brasil. Economia rural brasileira. Agricultura e meio ambiente. Cidade,metrópoles e industrialização brasileira. Exclusão e pobreza no Brasil. História: História do Brasil: A Descoberta e a Colonização do Brasil. Os movimentos coloniais e a vinda da Família Real para o Brasil. A Independência do Brasil e o Primeiro Reinado. As Regências e o Segundo Reinado. Desenvolvimento Econômico e Social nos Períodos Colonial e Imperial. A República Velha . A República Nova. A República Contemporânea.II - História Geral: Os povos primitivos. A Antiguidade Oriental. As Civilizações Greco-Romanas. Os Impérios Bizantino e Islâmico. A Idade Média. O Renascimento. Período Absolutista. A Revolução Francesa. A Revolução Industrial. Independência das Américas. A Revolução Socialista. As duas Guerras Mundiais. Ciências: Meio físico: ar, água, solo, formação de ventos e chuvas, pressão atmosférica, camadas da atmosfera, aplicação do ar comprimido e rarefeito, estados físicos e propriedade da água, conservação do solo, ar e água, conservação e preservação da natureza. Seres vivos: animais e vegetais. Corpo humano: sistemas e higiene corporal. Citologia: aspectos gerais, composições química, estrutura da célula, estudo dos tecidos: animais e vegetais. Ecologia: importância, conceitos básicos, ecossistema e seu equilíbrio: energia e matéria ecossistema, relações entre os seres vivos e o ambiente.
Professor de Inglês
Leitura e compreensão de textos. Aspectos gramaticais contextualizados: verb tenses (simple present, simple past, progressive future, perfect, modals, imperative, gerund, participle, passive voice) Pronouns (object, subject, demonstrative, possessive, indefinite, relative, reflexive); Adjective (kinds, agreement, comparison), Adverbs (manner, place, time ...), Noums (kinds, gender, plurals, cases); Prepositions and Conjunctions, Cardinal and Ordinal Numbers.
Professor de Educação Infantil
Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento àcriança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; O principio pedagógico da creche e da pré-escola: educar e cuidar; Práticas de educação infantil: jogos e artes; leitura e escrita; projetos de ensino. Temas curriculares. Formação pessoal e social /concepções: identidade, autonomia; aprendizagem; jogos e brincadeiras. Conhecimento de mundo: movimento; musica; artes visuais; linguagem oral e escrita; natureza e sociedade; matemática. A organização do ambiente do "Cuidar e Educar"/ como ensinar: conhecimento das diversas metodologias para adequação da aprendizagem. Conhecimento sobre o Plano Nacional de Educação. Inclusão: toda criança tem direito a educação. Psicogênese da língua escrita /Desenvolvimento da escrita: hipóteses
da escrita das crianças. Projeto POLITICO Pedagógico para que serve? Planejamento e a sua importância. A formação do professor de Educação Infantil. Avaliação na Educação Infantil.
LDB - Fundamentos da Educação - Somente para Professores
Lei 9394/96 (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais- PCNs (históricos, princípios, fundamentos e finalidade); Concepções e Tendências Pedagógicas Contemporâneas: Projeto Pedagógico Tradicional, Projeto Pedagógico Escola Nova, Projeto Pedagógico Tecnicista, Projeto Pedagógico Progressista; Concepções da teoria sócio­construtivista; Planejamento Escolar Elaboração de planos de ensino e de projetos; O planejamento escolar como organizador da ação educativa; Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendizagem na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). A Escola e sua função social. Novas Tecnologias (função e apoio na prática pedagógica). Processo de ensino aprendizagem nas dimensões cognitiva, socioafetiva e Cultural. Gestão Escolar e Processo Político Pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem. Objetivos gerais do ensino fundamental. Educação e sociedade. O papel da educação em uma sociedade em transformação. Função social, cidadania, comunidade. A organização do trabalho na escola pública. Seleção e organização dos conteúdos curriculares. O papel do professor diante das mudanças na educação. A avaliação no contexto escolar. Avaliação da aprendizagem. Planejamento de ensino. Projeto pedagógico da escola. Tendências pedagógicas no Brasil - Tradicional, tecnicista, libertadora, progressista, histórico-crítico e sócio-interacionista. Gestão participativa. Lei 10.639/2003, que trata do ensino obrigatório da História da África e da Cultura Afro-Brasileira nas redes de educação básica, públicas e privadas. Legislação da EJA (Decreto nº 4834 de 08/09/2003; Decreto nº 5475 de 22/06/2005; Portaria 2645 de 22/09/2003; Portaria 602 de 07/03/2006 e Portaria 1352 de 20/07/2006). Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB). Plano Nacional de Educação- 2001.Objetivos gerais do ensino fundamental. Educação e sociedade. O papel da educação em uma sociedade em transformação. Função social, cidadania, comunidade. A organização do trabalho na escola pública. Seleção e organização dos conteúdos curriculares. O papel do professor diante das mudanças na educação. A avaliação no contexto escolar. Avaliação da aprendizagem. Planejamento de ensino. Projeto pedagógico da escola. Tendências pedagógicas no Brasil - Tradicional, tecnicista, libertadora, progressista, histórico-crítico e sócio-interacionista. Gestão participativa.
Nutricionista
Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso; recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: nas patologias cardiovasculares e pulmonares; nas patologias do sistema digestivo e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; nas patologias do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infectoparasitárias; nos distúrbios metabólicos; na doença neoplásica; na obesidade; nas anemias; no estresse metabólico; nas alergias e intolerâncias alimentares; nas doenças reumáticas; na desnutrição protéico-energética. Métodos de Suporte Nutricional. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: obesidade, desnutrição protéico-energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência de iodo. Controle Higiênico-Sanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; toxinfecções Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso; recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: nas patologias cardiovasculares e pulmonares; nas patologias do sistema digestivo e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; nas patologias do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infectoparasitárias; nos distúrbios metabólicos; na doença neoplásica; na obesidade; nas anemias; no estresse metabólico; nas alergias e intolerâncias alimentares; nas doenças reumáticas; na desnutrição protéico-energética. Métodos de Suporte Nutricional. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: obesidade, desnutrição protéico-energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência de iodo. Controle Higiênico-Sanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; toxinfecções.
Conhecimento Legislação do SUS
Sistema Único de Saúde. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): Legislação Básica (Lei 8.080, 8.142, Lei Nacional 11.350/2006); Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Gestão dos Sistemas de Saúde: Plano de Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - Capítulo da Atenção Básica.Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas a serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

1. Lançamento do Edital.

27/04/2010

2. Período de inscrição.

03/05/2010 a 27/05/2010

3. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

15/06/2010

4. Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

16/06/2010 a 17/06/2010

5. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

21/06/2010

6. Aplicação das provas Objetivas.

27/06/2010

7. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

29/06/2010

8. Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

01/07/2010 a 02/07/2010

9. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

15/07/2010

10. Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

16/07/2010

11. Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

02/08/2010

12. Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

04/08/2010

13. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

06/08/10

14. Período para entrega dos Títulos.

09/08/2010 e 10/08/2010

15. Divulgação do resultado da Prova de Títulos

23/08/2010

16. Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

25/08/10 e 26/08/2010

17. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

02/09/2010

18. Publicação do resultado Final.

10/09/2010

19. Interposição de recurso contra o resultado final

13/09/2010 a 14/09/2010

20. Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final

15/09/2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

Município: Campo Alegre do Fidalgo - PI

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

N.º da inscrição:__________________________________________________

Cargo :____________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:

________________________________________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

Nº do CRM do Médico: ________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________________, ______ de ______________________________ de 2010.

__________________________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - PI

Nome do Candidato:_______________________________________________________________

Nº da Inscrição:____________________________ Cargo:____________________________

Nº do Protocolo:___________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso

 

Referente a Prova Escrita

 

Contra Indeferimento de Inscrição

N.º da(s) questão(ões):

 

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

 

Prova de Títulos

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______ /_____ /2010

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato

____________________________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VII

Modelo Padrão de Formulário da Prova de Títulos

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Examinadora do Concurso Público Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo -PI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO -PI

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme sub-item 4.4 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues:_____________________________________

2- Nome de candidato: ________________________________________

3- N.º de Inscrição:__________

4- Cargo:______________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo -PI/ Consep - Consultoria e Estudos Pedagógicos LTDA.

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

7- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Título

Pontos na Área

Limite de Pontos

4.6.1.1. Especialização, na área do cargo pelo qual está concorrendo

 

 

4.6.1.2.Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e datados nos últimos dois anos, contados até a data da abertura das inscrições

 

 

4.6.1.3. Tempo de serviço no cargo pelo qual está concorrendo, por ano

 

 

comprovado, desprezando as frações

Total de Pontos

 

Pontuação solicitada pelo candidato:_______________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ____________________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

_____________________________, ______de ____________________ de 2010

________________________________________________
Assinatura do candidato

Anexo VIII

Modelo Padrão de Certidão de Tempo de serviço

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Órgão Expedidor:

Nome do Servidor:

Data de Nascimento:

____/____/____

Data de Admissão:

____/____/____

Data de Demissão:

____/____/____

Cargo:

________________________________

Lotação:

Período compreendido nesta certidão:

Fonte de Informação:

FREQUÊNCIA

 

DEDUÇÕES

ANO

Tempo Bruto

Faltas

Licenças

Suspensão

Outras

Soma

Tempo Líquido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soma do Tempo Liquido

 

Certifico que, no período acima referido, o(a) interessado(a) conta com efetivo exercício o tempo liquido de_____dias.

Lavrei a Certidão em ____/____/2010.

___________________________________________
Chefe do Departamento de Pessoal

Visto do Dirigente do órgão competente em ____/____/2010

_____________________________________________