Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP retifica CP 04/2014 com mais de 50 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 03/2014

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Médicos, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009 e no Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos e daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados em número estritamente necessário, obedecido ao limite das vagas existentes ou das que vierem a vagar ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados.

2. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo em qualquer unidade da Prefeitura Municipal de Campinas, nas Secretarias Municipais ou em qualquer unidade do Sistema de Saúde do Município (unidades básicas de saúde, unidades de urgência/emergência, serviços de referência/especialidade, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti), obedecendo exclusivamente aos critérios das necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

2.1. O candidato empossado deverá prestar serviços no local e horário estabelecidos, obedecida à carga horária semanal disponibilizada pela Administração Municipal, podendo esta ocorrer nos períodos diurno e/ou noturno, sábado, domingo e/ou feriado.

2.1.1. O horário e o local de trabalho podem ser alterados a qualquer momento, a critério exclusivo do serviço público.

2.2. Após a nomeação, o servidor estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual será apurada a compatibilidade do servidor com o cargo ao qual foi empossado, sua adequação, eficiência, adaptação às funções a serem exercidas, podendo ser exonerado, caso não preencha as condições exigidas para o exercício do cargo público, conforme §4º do Artigo 41 da Constituição Federal, Artigo 15 da Lei Municipal nº 1.399/55 e Decreto Municipal nº 15.514/06.

3. A supervisão, fiscalização e acompanhamento do Concurso Público serão realizados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes foram publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, em 16/06/2014.

4. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade técnica da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, doravante denominada CAIP/USCS.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. O código, a especialidade solicitada, o número de vagas previstas e os pré-requisitos exigidos para cada especialidade são os especificados a seguir:

TABELA I - PRÉ-REQUISITOS
CÓD. ESPECIALIDADEVAGAS PREVISTASPRÉ-REQUISITOS
94353 ANESTESIOLOGIA 2GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANESTESIOLOGIA
94356CARDIOPEDIATRIA1GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA OU CARDIOPEDIATRIA
94360 CIRURGIA GERAL 5GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CIRURGIA GERAL
94363CIRURGIA TORÁCICA2GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CIRURGIA TORÁCICA
94407 CLÍNICA GERAL 180GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM (*)
94365 CLÍNICA MÉDICA 20GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA
94374GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA50LISTA EM CLÍNICA MÉDICA GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
94375HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA2GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
94376 HOMEOPATIA 1GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA
94378MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE60GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM (*)
94379MEDICINA DO TRABALHO3GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO
94383MEDICINA INTENSIVA ADULTO4GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA INTENSIVA
94384MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA1GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA
94388 NEFROLOGIA 1GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEFROLOGIA
94391 NEUROLOGIA 3GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA
94392 NEUROPEDIATRIA 1LISTA EM NEUROLOGIA GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA PEDIÁTRICA OU NEUROPEDIATRIA
94397ONCOLOGIA CLÍNICA2GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CANCEROLOGIA CLÍNICA OU ONCOLOGIA
94399 PEDIATRIA 50GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA
94400 PNEUMOLOGIA 1GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA
94402 PSIQUIATRIA 20LISTA EM PNEUMOLOGIA GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA
94403RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM3GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

1.1. Para as especialidades Clínica Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Pediatria e Psiquiatria serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação pertinente.

1.2. Para as demais especialidades não haverá a reserva legal, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do que dispõe a legislação. No entanto, caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com a legislação pertinente e o exposto nos itens 16 a 26 - Capítulo V deste Edital.

2. Para fins de comprovação dos pré-requisitos exigidos no item anterior, o candidato deverá apresentar, no ato da posse , os documentos listados no Anexo II deste Edital, ficando excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.

3. A jornada semanal de trabalho, bem como o horário a ser cumprido, para todas as especialidades médicas deste Edital, será definida na reunião de preenchimento de vagas, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas e/ou do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, conforme item 2 - Capítulo I.

3.1. Para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, a jornada semanal será de 24 ou 36 horas, respeitando exclusivamente o interesse da Administração Municipal.

4. O salário base para o cargo de Médico (todas as especialidades) é:

a) R$ 6.615,42 para jornada de 36 horas semanais;

b) R$ 5.512,85 para jornada de 30 horas semanais;

c) R$ 4.410,25 para jornada de 24 horas semanais;

d) R$ 3.675,22 para jornada de 20 horas semanais;

e) R$ 2.205,11 para jornada de 12 horas semanais.

4.1. Para todas as especialidades de médico, além do salário base, a remuneração mensal constará dos seguintes componentes adicionais:

a) Prêmio Produtividade, variando entre R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais) e R$ 4.174,95 (Quatro mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o local e a jornada de trabalho;

b) adicional de atendimento emergencial, de acordo com o artigo 32, da Lei Municipal nº 12.985/07.

5. As atribuições do cargo para cada especialidade estão descritas no Anexo I deste Edital.

6. Conforme Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, somente será permitido o acúmulo remunerado de cargos/empregos públicos se o candidato possuir o máximo de dois vínculos públicos, e desde que haja compatibilidade de horários.

6.1. Em caso de acúmulo legal conforme descrito acima, a somatória das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar o total de 64 (sessenta e quatro) horas semanais, conforme previsto no §1º do art. 9º da Lei Municipal nº 12.985/2007.

6.2. De acordo com o inciso XVII do Artigo 37, da Constituição Federal, o acúmulo estende-se a cargos, empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, mesmo que não seja no regime estatutário,incluindo ainda, aposentadorias recebidas de órgãos públicos.

6.3. A inobservância das disposições referentes a acúmulo importará responsabilidade administrativa do servidor.

7. O valor da taxa de inscrição para todas as especialidades do cargo é de R$ 62,00 (sessenta e dois reais).

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus ser­vidores:

1.1. Auxílio Refeição/ Alimentação, para os servidores com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais;

1.1.1. O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. Vale-Transporte dos servidores municipais, nos seguintes moldes:

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além dos pré-requisitos citados na tabela do Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse do cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa­rado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3927/01;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos no momento da posse;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integral­mente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido demitido de órgãos conveniados com a Prefeitura de Campinas, em decorrência de processo administrativo disciplinar, enquanto prestava serviços na Pre­feitura Municipal de Campinas;

1.10. Não ter sofrido sanção disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, na Prefeitura Municipal de Campinas;

1.11. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, res­ponsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.12. Não ter acúmulo ilegal, conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal e item 6 - Capítulo II deste Edital.

2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Ane­xo II deste Edital, além de outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.

2.1. No ato da posse, todos os requisitos especificados na Tabela I do Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste Capítulo, deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endere­ço eletrônico www.caipimes.com.br, no período de 1º de julho a 18 de agosto de 2014, iniciando-se no dia 1ª de julho de 2014 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 18 de agosto de 2014.

1.1. Todas as dúvidas referentes às inscrições (prazos, datas, sistema de inscrição etc) deverão ser esclarecidas exclusivamente junto a empresa, por e-mail (caipimes@uol.com.br) e/ou por telefone: (11) 4224-4834 / 4221-4552 / 4239-3272.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar­-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.

3. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. No caso de mais de uma inscrição, o candidato deverá optar por uma das inscri­ções realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais.

3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de reali­zação das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de convocação, segundo sua opção de inscrição para a especialidade escolhida, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese.

3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções.

4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de ins­crição por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento.

6. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pa­gamento às pessoas doadoras de sangue.

7. Os candidatos doadores de sangue deverão realizar a inscrição pela internet, confor­me especificações dos itens 13 a 15 deste capítulo.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das nor­mas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como nas eventuais retificações, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilida­de do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9.2. As informações fornecidas no formulário de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapa­zes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser comprovadas no ato da admissão.

Procedimentos para as inscrições

10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher o formulário de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de com­pensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário.

10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO efetuado em CASAS LOTÉRICAS, su­permercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agenda mento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será consi­derado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

10.4. O candidato deverá atentar ao horário de funcionamento bancário para pagamen­to do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 19 de agosto de 2014.

10.4.1. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário de inscrição e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestio­namento de comunicação no endereço eletrônico www.caipimes.com.br nos últimos dias de inscrição.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue

13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamen­to da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 1º de julho a 20 de julho de 2014 no endereço eletrônico www.caipimes.com.br;

13.2. Enviar por meio de SEDEX, à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - aos cuidados do Setor de Concursos - Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Ca­etano do Sul - SP - CEP: 09595 - 051 - REF. CAMPINAS / MÉDICOS - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 21 de julho de 2014, a seguinte documentação:

a) Formulário (Anexo III) corretamente preenchido e assinado;

b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 20 de janeiro de 2013 a 20 de julho de 2014.

13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 13.

15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do paga­mento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (de­ferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Oficial do Município de Cam­pinas e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações.

15.2. Caso a solicitação tenha sido deferida, o candidato deverá confirmar sua inscri­ção no período de 29 de julho a 18 de agosto de 2014 , via internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico da CAIP/USCS - www.caipimes.com.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confirmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento.

15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e não efetuar a confirmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada.

15.4. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua parti­cipação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 e subitens deste capítulo.

15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada.

Candidatos com deficiência

16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão parti­cipar deste Concurso Público, concorrendo ao cargo cujas atribuições sejam compatí­veis com a sua deficiência. Para tanto, será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir ou forem criadas no prazo de validade do certame, obedecendo-se a legislação pertinente.

16.1. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro sub­seqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

17. Conforme previsto na legislação federal vigente, as pessoas com deficiência, res­guardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298/99 e nº 5.296/04, participarão do certame em igualdade de condições com os demais can­didatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos, conforme item 9 - Capítulo VIII, deste Edital.

17.1. Atendendo o estabelecido na legislação pertinente, todos os candidatos inscritos como deficientes e devidamente aprovados, de acordo com as normas descritas neste Edital do Concurso Público e no Decreto Federal, serão listados em relação separada a dos demais candidatos, no resultado final do concurso.

17.2. O resultado final do Concurso Público é a Classificação Final, que será publicada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

18. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas cate­gorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04: Art. 4º . É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes cate­gorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do cor­po humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetrapare-sia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou ad­quirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visu­al entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação

2. cuidado pessoal

3. habilidades sociais

4. utilização dos recursos da comunidade

5. saúde e segurança

6. habilidades acadêmicas

7. lazer

8. trabalho

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

18.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

19. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar as atribuições para o cargo, constante no Anexo I do presente Edital, as quais deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua deficiência.

19.1. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das etapas do certame, deverá informar esta condição na ficha de inscrição, para que a CAIP/ USCS possa atender a solicitação.

20. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 19 de agosto de 2014, por meio de SEDEX, endereçado à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - aos cuidados do Setor de Concursos - Av. Goiás, 3.400 - Bairro Bar­celona - São Caetano do Sul - SP - CEP: 09595 - 051 - REF. CAMPINAS / MÉDICOS - LAUDOS, a seguinte documentação:

a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público oficial, ex­pedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adap­tação de sua prova;

b) requerimento (Anexo IV) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

20.1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

20.2. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" deste item, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, conseqüentemente:

a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscri­ção.

20.3. Para efeito do prazo estipulado no item 20 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indi­cando na ficha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pela CAIP/USCS, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a CAIP/USCS serem responsa­bilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21.2. No caso de Prova Objetiva no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplica­ção da prova, reglete e punção.

21.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta­manho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição.

22. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pela CAIP/USCS, desde que solicitado no ato da inscrição.

23. Os candidatos com deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psi­cológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Muni­cipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.

23.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específi­co, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.

23.2. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Oficial, não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifica­ção na listagem geral de candidatos habilitados.

23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

23.4. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o mesmo terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

23.5. Após a reunião de preenchimento de vagas, o candidato com deficiência reali­zará, como os demais candidatos, o exame médico admissional, que irá avaliar sua capacidade laborativa para o cargo ao qual foi aprovado, devendo ter plenas condições físicas de realizar todas as atividades descritas nas atribuições dos mesmos.

23.5.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se no direito de indicar o local de trabalho ao candidato, ou ainda, de remanejar o servidor após sua nomeação, para outra unidade de trabalho, caso o local inicial não possua condições de acessibilidade adequadas a sua deficiência.

23.5.2. O eventual remanejamento citado no item anterior, não alterará as atribuições específicas do cargo, devendo estas serem cumpridas em sua integralidade.

24. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público.

25. A deficiência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou para a aposentadoria por invalidez.

26. Conforme determina o artigo 42 do Decreto Federal nº 3.298/99, a publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontu­ação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá en­trar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da CAIP/USCS, pelo telefone (11) 4224 4834, das 9h00 às 17h00 (exceto sábados, domingos e feria­dos), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame.

3. No dia da realização das etapas do certame, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convoca­ção, a CAIP/USCS procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchi­mento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confir­mada pela CAIP/USCS na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso será realizado exclusivamente na cidade de Campinas e será composto de duas etapas, a serem realizadas em datas diferentes, sendo:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

2. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município, através do endereço www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

2.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca­dastrado na sua ficha de inscrição.

2.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do com­parecimento em data, local ou horários incorretos.

2.3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

2.4. O Diário Oficial do Município de Campinas é acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. A Prefeitura Municipal de Campinas não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário das etapas do Concurso Público.

4. Não será permitida a prestação de nenhuma das etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

4.1. Não haverá segunda chamada para qualquer etapa do certame.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identi­dade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

5.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden­tificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza-dores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O.).

5.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que auten­ticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorri­das 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da Prova Objetiva;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefo­nes celulares, tablets, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as etapas;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) descumprir quaisquer das instruções relativas a cada etapa do certame;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

6.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público, mesmo que este esteja acondicionado em embalagem fornecida para a guarda de pertences.

6.2. Ao ingressar no local de realização das etapas, o candidato deverá, obrigatoria­mente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, in­cluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, tablet, relógio digital com receptor, resultará na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança distribuído pelo fiscal.

7. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a perma­nência de acompanhantes nos locais designados.

7.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança.

7.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não reali­zará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

7.3. O acompanhante responsável pela criança submeter-se-á às normas e orientações da equipe de fiscalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

7.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração das etapas.

8. Durante a realização das etapas, o candidato que desejar ir ao banheiro solicitará ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

8.1. Na situação descrita no item 8, caso o candidato ainda esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, ele será, automaticamente, eliminado do concurso.

9. As despesas decorrentes de alojamento, alimentação ou transporte para a participa­ção nas etapas e procedimentos do Concurso Público, correrão por conta dos candida­tos, os quais não terão direito a ressarcimento de quaisquer custos.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva está prevista para ocorrer no dia 14 de setembro de 2014.

1.1. Essa data poderá ser alterada, a qualquer momento, e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município.

1.2. A convocação para a Prova Objetiva está prevista para ocorrer em 05 de setembro de 2014, através de publicação específica no Diário Oficial de Campinas (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial) e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

2. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla esco­lha, divididas por áreas de conhecimento, sendo:

a) 15 (quinze) questões serão sobre Conhecimentos Gerais;

b) 05 (cinco) questões sobre Informática;

c) 30 (trinta) questões sobre os Conhecimentos Específicos.

3. Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

3.1. O conteúdo programático da Prova Objetiva está disponibilizado no Anexo V deste Edital.

3.1.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referen­tes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

4. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

4.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

4.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5. A Prova Objetiva terá duração prevista de 4 horas (quatro horas), contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.

6. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.

6.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do parágrafo único do Artigo 13 da Lei Municipal nº 14.306/12.

6.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico da folha de respostas.

6.4. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, que deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

6.5. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer falha ou incorreção no material recebido no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.6. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único docu­mento válido para a correção eletrônica.

6.7. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candi­dato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela con­tidas.

6.7.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.8. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

7. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

7.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

7.2. A CAIP/USCS solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o re­gistro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

7.3. Somente após 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame;

7.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua folha de respostas e o caderno de questões personalizado;

7.4.1. A folha de respostas não poderá ser entregue em branco.

7.5. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, juntamente com a divulgação do gabarito.

8. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final des­te Edital.

9. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados para a próxima etapa, a Avaliação Psicológica.

9.2. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estarão, auto­maticamente, eliminados do certame.

10. A relação dos candidatos habilitados para a etapa da Avaliação Psicológica, con­forme critério estabelecido no item 9 deste Capítulo, será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, em ordem decrescente de nota da Prova Objetiva, estando esta publicação prevista para o dia 30 de outubro de 2014.

IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 9 de novembro de 2014.

1.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, prevista para o dia 30 de outubro de 2014.

1.2. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca­dastrado na sua ficha de inscrição.

1.2.1. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do com­parecimento em data, local ou horários incorretos.

2. A Avaliação Psicológica terá duração aproximada de 3 (três) horas e será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

3. A Avaliação Psicológica será realizada sob a responsabilidade da CAIP/USCS, em local e horário a serem comunicados por meio de Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

3.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do edital de convocação, para a realização da Avaliação Psicológica, sendo sua responsabilidade a obtenção das in­formações.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, mu­nido de documento oficial de identidade original e caneta esferográfica na cor azul ou preta, além do comprovante de pagamento ou de comprovante de isenção do paga­mento de inscrição.

5. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e esse credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

6. Essa etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atribuições ine­rentes ao cargo pleiteado, constantes no Anexo I deste Edital.

6.1. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

6.2. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

a) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua res­ponsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

b) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante e não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações, con­tribuindo com idéias e soluções, empreendendo ou sugerindo ações mesmo que não tenha lhe sido solicitado;

c) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;

d) equilíbrio emocional: capacidade para administrar as emoções, evitando agir im­pulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

e) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida a situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

f) interação social: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pes­soas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;

g) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas;capacidade de per­ceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

h) responsabilidade: compromisso para atingir o resultado das tarefas que lhe são atribuídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho;

i) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabele­cido.

7. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de apto ou inapto, sendo:

a) apto: o candidato que apresentar, nessa etapa do certame, perfil psicológico compa­tível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato que não apresentar, nessa etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

8. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

8.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qual­quer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

8.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente certame.

8.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos.

8.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem qualquer relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

9. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Municí­pio.

9.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética.

9.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelo número do seu documento de identidade.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aptos na Avaliação Psicológica serão classificados para a especialida­de a qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

a) maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

c) o maior número de pontos em Conhecimentos Gerais.

3.1. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

b) maior idade, dentre aqueles que não estiverem enquadrados na alínea "a" do item 3 deste capítulo.

3.2. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição.

3.2.1. No ato da posse, essas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.

4. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, con­forme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

XI - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados das etapas do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica de­verão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realiza­ção e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público no Diário Oficial do Municí­pio, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:

3.1. Acessar o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher o formulário pró­prio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

4. Somente serão analisados os recursos enviados conforme o item 3 e dentro do prazo especificado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apon­tarem as circunstâncias que os justifiquem.

5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

5.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

5.2. fora do prazo estabelecido;

5.3. sem fundamentação lógica e consistente;

5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato.

6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este pode­rá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 9 - Capítulo VIII.

8. Não serão aceitas vistas das provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes à mesma especialidade.

10. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.

11. A banca examinadora da CAIP/USCS é a únicainstância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convo­cação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.

2. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convoca­do para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

2.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município, que é acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, para reunião de preenchimento de vagas.

4. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não comparecer no dia e horário agendados ou, ainda, não aceitar a vaga no local de trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Campinas, bem como a jornada semanal ou o horário de trabalho determinado pela Municipalidade no momento da reunião de preenchimento de vagas.

4.1. Não haverá reconvocação de candidatos habilitados neste certame, seja qual for o motivo alegado.

5. Informações atualizadas referentes a salário, benefícios, local e horário de trabalho, entre outras, somente serão fornecidas ao candidato convocado no momento da reu­nião de preenchimento de vagas.

5.1. Nenhum candidato receberá estas informações antecipadamente, por telefone, e-mail, ofício, ou qualquer outro meio, seja qual for o motivo alegado.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e realização da reunião de preenchi­mento de vagas, o candidato será submetido a exame médico admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para a especialidade a que se propõe.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Re­cursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, con­sistindo de:

a) Exame clínico geral para todas as especialidades: freqüência cardíaca, freqüência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou pe­riférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

b) Exame laboratorial para todas as especialidades: sorologia para hepatite B (HBsAg e AntiHBs) e sorologia para hepatite C (anti-HCV);

c) Para a especialidade Radiologia e Diagnóstico por Imagem: será exigido hemogra-ma completo com contagem de plaquetas;

d) Apresentação da carteira de vacinação para todas as especialidades: deverá ser apresentada durante atendimento médico pré-admissional para a seguinte verificação:

I - dupla adulto, sendo a última dose com período inferior a 10 anos;

II - tríplice viral, duas doses;

III - hepatite B, três doses.

Observação: Caso esses esquemas de vacinação ainda não tenham sido realizados, os candidatos serão encaminhados para complementação nas Unidades de Saúde do Município de Campinas e posterior realização da sorologia.

3. A critério do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nesses casos, emitido parecer avaliativo de imediato.

4. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4.1. Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

5. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para a especialidade pretendida.

7. Serão considerados inaptos os candidatos que, no exame clínico, apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indiquem exposição a risco biológico, que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

7.1. Para a especialidade de Médico Radiologia e Diagnóstico por Imagem , será considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou qualquer patologia que contra indique a exposição a risco biológico ou a radiações ionizantes, que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

8. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como candi­dato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atri­buições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabele­cidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nome­ado, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, durante toda a validade do certame.

2. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá acompanhar diariamente a publicação de sua nome­ação no Diário Oficial do Município.

3. De acordo com o artigo 29 da Lei Municipal nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

3.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

3.2. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplo­mas registrados no órgão competente.

5. No momento da posse, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos de cargos, funções e/ou empregos públicos remunerados.

5.1. Os candidatos que possuírem acúmulo legal de atividades, em cargos e/ou empre­gos públicos, deverão declarar o acúmulo e a jornada de trabalho semanal, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

5.2. Em caso de jornada superior a 64 (sessenta e quatro) horas e/ou concomitância de horário, o candidato deverá optar por um dos cargos e/ou empregos públicos.

6. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, o candidato não poderá receber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Municí­pio de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.caipimes. com.br.

2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Mu­nicípio.

3. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial e www.caipimes.com.br, não se aceitando justificativa para o desconhecimento das informações e/ou dos prazos neles assinalados.

3.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente , no Diário Oficial do Município de Campinas, que é acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial, durante toda a validade do certame.

3.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de sua validade, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado.

5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Con­curso, os registros eletrônicos a ele referentes.

6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a fina­lidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

6.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

7. As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público e à sua apresentação para os procedimentos posteriores à homologação do certame, correrão às expensas do próprio candidato.

8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso.

9. Os questionamentos relativos a casos omissos e/ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Campinas, conjuntamente com a CAIP/USCS.

10. As etapas do Concurso encontram-se relacionadas no cronograma previsto, divul­gado no final deste edital, e poderão ter suas respectivas datas alteradas pela Comissão do Concurso e/ou pela CAIP/USCS, obedecido ao que dispõe este Edital.

11. A Prefeitura Municipal de Campinas não emitirá declaração de aprovação no Con­curso Público, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, é documento hábil para fins de comprovação da seleção e classificação.

12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Campinas, 27 de junho de 2014

Marionaldo Fernandes Maciel
Secretário Municipal de Recursos Humanos

CRONOGRAMA PREVISTO - MÉDICOS (EDITAL 03/2014)

EVENTO

DATAS PREVISTAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

30/06, 01 E 02/07

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

01/07 A 18/08

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS ISENTOS (VIA INTERNET)

01/07 A 20/07

ENVIO DE SEDEX COM OS COMPROVANTES DE DOAÇÃO DE SANGUE

ATÉ 21/07/2014

PUBLICAÇÃO, EM DOM DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ISENTOS

29/7/2014

DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

19/8/2014

DIVULGAÇÃO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA, DA LISTA GERAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM CONSULTA DO STATUS DO CANDIDATO

29/8/2014

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

5/9/2014

PROVA OBJETIVA

14/9/2014

DIVULGAÇÃO DAS PROVAS NO SITE DA EMPRESA

16/9/2014

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

16/9/2014

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS DE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DOS GABARITOS + GABARITO RETIFICADO (SE HOUVER) + NOTAS EM ORDEM ALFABÉTICA

30/9/2014

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS DE NOTAS + CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

30/10/2014

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9/11/2014

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

25/11/2014

PUBLICAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO DA AV. PSICOLÓGICA + CLASSIF. PRELIMINAR

9/12/2014

PUBLICAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS CONTRA A CLAS-SIFICAÇÃO PRELIMINAR + CLASSIFICAÇÃO FINAL

17/12/2014

HOMOLOGAÇÃO

18/12/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL Nº 03/2014

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS / ESPECIALIDADES

ANESTESIOLOGIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar anestesia e assistência ventilatória em pacientes que se submeterão a cirurgias e a procedimentos invasivos; prevenir intercorrências anestésicas durante e após o ato cirúrgico; rea­lizar visitas pré-anestésicas; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, so­bretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e super­visão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

CARDIOPEDIATRIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente e acompanhante quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, em crianças e adolescentes, efetuando atendimento clínico integral, além de urgência/emergência aos pacientes portadores de doenças e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular; atender aos porta­dores de cardiopatias congênitas, sem limite de idade (do feto à idade adulta); atender aos portadores de cardiopatias adquiridas na infância ou adolescência; prevenir, na infância e adolescência, as cardiopatias do adulto, especialmente a doença arterial coronariana; realizar prescrições e encaminhamentos dos pacientes sob seus cuida­dos, orientando os familiares; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, so­bretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institu-cionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e super­visão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

CIRURGIA GERAL

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas, avaliar o usuário, estabelecendo plano diagnóstico, terapêutico/conduta; realizar in­tervenções cirúrgicas de pequena, média e alta complexidade; efetuar atendimento integral ao paciente, tanto ambulatorial quanto cirúrgico (pré, intra e pós-operatório), bem como em atendimento de urgência/emergência; avaliar e tratar quadros agudos (abdómen agudo) e de traumas abdominal, torácico, cervical e de bacia; implantar órteses e próteses; transplantar órgãos e tecidos; avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelos pacientes; realizar atividades de matriciamento; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pa­cientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

CIRURGIA TORÁCICA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e avaliar o usuário, estabelecendo plano diagnóstico, terapêutico/conduta; realizar in­tervenções cirúrgicas torácicas de pequena, média e alta complexidade; efetuar aten­dimento integral ao paciente, tanto ambulatorial quanto cirúrgico (pré, intra e pós­-operatório), bem como em atendimento de urgência/emergência; implantar órteses e próteses; transplantar órgãos e tecidos; avaliar e acompanhar os resultados da ci­rurgia e os progressos obtidos pelos pacientes; realizar atividades de matriciamento; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários;realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

CLÍNICA GERAL

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atividades de apoio clínico em caráter de emergência e em caráter primário, secundário e terciário; atuar em casos de necessidade e apoio clínico em nível de pré e pós-operatório, in­cluindo acompanhamento ambulatorial, diagnóstico, tratamento clínico e avaliação de riscos para procedimentos cirúrgicos; realizar procedimentos cirúrgicos simples, atendimento de primeiros socorros, urgências com encaminhamentos, entre outros; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

CLÍNICA MÉDICA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atividades de apoio clínico em caráter de emergência e em caráter primário, secundário e terciário; atuar em casos de necessidade e apoio clínico em nível de pré e pós-operatório, in­cluindo acompanhamento ambulatorial, diagnóstico, tratamento clínico e avaliação de riscos para procedimentos cirúrgicos; realizar clínica médica ampliada, procedimentos cirúrgicos simples, atendimento de primeiros socorros, urgências com encaminhamen­tos, entre outros; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de re­sidentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; desenvolver ações de saúde da mulher e assisti-la em todas as fases da vida, desde a infância até a terceira idade; prestar assistência médica às patologias ginecológicas, obstétricas e questões ligadas à sexualidade; realizar procedimentos especializados da área, tais como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, entre outros; realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção, com atenção especial à gravidez na adolescência; prevenir, detectar precocemente, assistir e acompanhar: DST/HIV/AIDS dentro do conceito de abordagem sindrômica e câncer de colo uterino e de mama; realizar pré-natal de baixo, médio e alto risco; assistir às vítimas de violência doméstica e sexual e suas famílias; realizar atividades de matriciamento; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde das usuárias; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de re­sidentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários das pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento da usuária, inclusive CAT, relatórios para o Conselho Tutelar, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológi-cos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegu-rança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à re­gulamentação da respectiva categoria profissional.

HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, efetuando atendimento ambulatorial e ao paciente internado, além de atendimento em urgência/emergência, aos usuários portadores de doenças e disfunções que afetam o sangue, tais como: anemias, tromboses, hemofilias, leuce-mias, linfomas, mieloma múltiplo, entre outras; efetuar procedimentos terapêuticos com o sangue e seus derivados; realizar diagnósticos e procedimentos: biópsia de medula óssea e mieloculturas; avaliar pré, intra e pós-operatório, prescrevendo supor­te hemoterápico; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de re­sidentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

HOMEOPATIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; prescrever, instituir e acompanhar tratamentos homeopáticos em pacientes, de acordo com os preceitos da Homeopatia; tratar e prevenir as doenças agudas e crônicas, utilizando-se do princípio da lei dos semelhantes, visando o indivíduo como um todo, unindo o físico, emocio­nal, psíquico e moral empartes que interagem entre si, com o meio e com os outros indivíduos; utilizar-se de medicamentos não agressivos que estimulam o organismo a reagir, fortalecendo seus mecanismos de defesa naturais, reequilibrando a energia vital dos indivíduos e buscando a harmonia das funções fisiológicas do corpo huma­no; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pa­cientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; parti­cipar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medi­das de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da éti­ca profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas com crianças, adolescentes e adultos; atender as famílias, contribuindo para disseminar hábitos saudáveis de vida, bem como promover ações de educação em saúde e pre­venção, que ampliem a autonomia e o auto-cuidado dos pacientes; realizar ações pre­ventivas de vigilância do ambiente doméstico e promover atitudes que contribuam para modificar as condições deletérias à saúde, inclusive nos casos de crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes; participar de atividades em escolas, creches, clubes, asilos ou outras instituições coletivas, sempre que definido pela equipe; assistir às vítimas de violência doméstica e sexual, fazen­do os encaminhamentos necessários; realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimentos de urgência e emergência; realizar atividades de matriciamento; estabe­lecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos interse-toriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminui­ção dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

MEDICINA DO TRABALHO

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar atendimento clínico especializado em patologias de origem ocupacional; participar do planejamen­to, execução e avaliação de atividades educativas na sua área de atuação; planejar e executar o levantamento de dados estatísticos em saúde do trabalhador, procedendo sua análise; realizar pesquisas na área de saúde ocupacional; atender nos domicílios, sempre que houver necessidade; participar dos processos de vigilância à saúde, atra­vés da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e de saúde ocupacional, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; realizar atividades de matri-ciamento.

Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecido; solicitar e articular interconsultas e recur­sos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados; pre­encher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim.

Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epide-miológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especia­lidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

MEDICINA INTENSIVA ADULTA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; responsabilizar-se pelo tratamento e monitoramento do paciente e pela coordenação da equipe de UTI; efetuar atendimento integral ao paciente, bem como em atendimento de urgência/emergência; internar o paciente, efetuando diagnósticos, adotando condutas terapêuticas e realizan­do procedimentos cirúrgicos; realizar procedimentos inerentes à área de atuação, tais como: intracath, entubação traqueal e endotraqueal, punção venosa central, instalação de marcapasso provisório, ventilação mecânica, instalação e interpretação de monito­rização hemodinâmica invasiva, reanimação cardiopulmonar, acompanhar o transpor­te do paciente inter e intra hospitalar, entre outros; avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelos pacientes; diagnosticar e preencher laudo de morte encefálica, comunicar a central regional de captação de órgãos, no caso de even­tuais mortes cerebrais na unidade e realizar os cuidados para preservação dos órgãos até a sua captação; realizar atividades de matriciamento.

Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recur­sos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, pla­nejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados; preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, in­clusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos pro­cessos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim.

Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epide-miológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especia­lidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; responsabilizar-se pelo tratamento e monitoramento do paciente (criança ou adolescente) e pela coordenação da equipe de UTI Pediátrica; efetuar atendimento integral ao paciente, bem como em atendimento de urgência/emergência; internar o paciente, efetuando diagnósticos, adotando condutas terapêuticas e realizando procedimentos cirúrgicos; realizar pro­cedimentos inerentes à área de atuação, tais como: intracath, entubação traqueal e endotraqueal, punção venosa central, instalação de marcapasso provisório, ventilação mecânica, instalação e interpretação de monitorização hemodinâmica invasiva, reani­mação cardiopulmonar, acompanhar o transporte do paciente inter e intra hospitalar, entre outros; avaliar e acompanhar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelos pacientes; diagnosticar e preencher laudo de morte encefálica, comunicar a cen­tral regional de captação de órgãos, no caso de eventuais mortes cerebrais na unidade e realizar os cuidados para preservação dos órgãos até a sua captação; realizar atividades de matriciamento.

Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recur­sos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, pla­nejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados; preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, in­clusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos pro­cessos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim.

Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epide-miológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especia­lidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

NEFROLOGIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergência aos pacientes portadores de doenças e disfunções que afetam o sistema urinário, principalmente re­lacionadas ao rim, incluindo: hipertensão arterial, infecções urinárias, nefrites, litíase renal, doenças renais císticas e crônicas, lesão renal aguda, entre outras; prescrever tratamentos adequados, dentro de sua área de atuação, como hemodiálise, diálise pe-ritoneal e outro; atuar na prevenção de doenças renais; realizar atividades de matricia-mento; estabelecer plano diagnóstico, terapêutico e/ou cirúrgico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular inter-consultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarre-ferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

NEUROLOGIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergência, aos pacientes portadores de doenças e disfunções que afetam o sistema nervoso central e periférico, bem como seus envoltórios; prescrever e analisar métodos diagnósticos auxiliares, tais como: LCR, eletroencefalograma, eletromiografia, neuroimagem e outros; realizar prescrições e encaminhamentos dos pacientes sob seus cuidados; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular inter-consultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarre-ferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

NEUROPEDIATRIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente e acompanhante quanto aos procedimentos a serem realizados; rea­lizar consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergên-cia, aos pacientes (crianças ou adolescentes) portadores de doenças e disfunções que afetam o sistema nervoso central e periférico, bem como seus envoltórios; prescrever e analisar métodos diagnósticos auxiliares, tais como: LCR, eletroencefalograma, eletromiografia, neuroimagem e outros; realizar prescrições e encaminhamentos dos pacientes sob seus cuidados, orientando os familiares; realizar atividades de matricia-mento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando­-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orien­tação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

ONCOLOGIA CLÍNICA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, além de atendimento em urgência/emergência, aos pacientes portadores de câncer; prescrever, instituir e acompanhar tratamentos quimioterápicos e radioterápicos em pacientes, mais especificamente terapia antineoplásica e prescri­ção de drogas e/ou esquemas quimioterápicos; propor, implementar e supervisionar normas técnicas para o serviço na área da quimioterapia, inclusive protocolos internos de interesse da unidade; participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos, indi­viduais e familiares; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnós­tico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de re­sidentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

PEDIATRIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente e acompanhante quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos em crianças e adolescentes, efetuando atendimento integral, bem como de urgência/emergência; acompanhar o crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor dos usuários; realizar ações de educa­ção em saúde, de prevenção e de promoção da saúde dos pacientes sob seus cuidados, bem como de suas respectivas famílias; realizar atendimento ao acidentado do traba­lho, quando adolescente; realizar procedimentos cirúrgicos simples; atender crianças e adolescentes nos domicílios, sempre que houver necessidade; prestar assistência às vítimas de violência doméstica e sexual e suas famílias; participar de atividades em escolas, creches e/ou outras instituições coletivas; realizar atividades de matriciamen-to; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recur­sos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, plane­jamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, relatórios para o Conselho Tutelar, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológi-cos do Programa Nacional de Imunização; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegu-rança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à re­gulamentação da respectiva categoria profissional.

PNEUMOLOGIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos, e, quando necessário, atendimento em urgência/emergência aos pacientes portadores de patologias das vias aéreas inferiores; atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças, sob enfoque da pneumologia, tais como: ap-néia, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, fibrose cística, tuber­culose, micoses pulmonares, doenças auto-imunes, entre outras; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular inter-consultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarre-ferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

PSIQUIATRIA

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; realizar consultas e procedimentos médicos psiquiátricos nos pacientes com patologias mentais e/ou de­pendentes químicos; efetuar atendimento integral, bem como de urgência/emergência; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as ne­cessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem ou no domicílio; prestar assistência às vítimas de violência doméstica e sexual e suas famílias; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes sob seus cuidados; atender nos domicílios, sempre que houver necessidade; realizar atividades de matriciamento.

Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recur­sos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, plane­jamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imuniza­ção; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Execu­tar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.

RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orien­tando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atendimento integral ao paciente, antes da realização de exames; prescrever e ministrar substância necessária à realização dos exames para elucidação diagnóstica; realizar, supervisio­nar e interpretar exames por imagem, empregando técnicas especiais para atender às solicitações médicas; emitir laudos dos exames realizados e sugestões para novos exa­mes, orientando o médico solicitante; participar de reuniões técnico/clínicas na elabo­ração de protocolos de solicitação de exames; realizar procedimentos intervencionis­tas com auxílio de equipamento de imagem; orientar e supervisionar os Técnicos de Radiologia, propondo adequações de técnicas de exames, quando necessário; realizar atividades de matriciamento.

Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recur­sos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; realizar atividades de orientação, pla­nejamento e supervisão de residentes; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação.

Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemá­tica do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário; participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, inves­tigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegu-rança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à re­gulamentação da respectiva categoria profissional.

ANEXO II - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Óbito (viúvo);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

- Carteira de Identidade (R.G.);

- C.P.F. (Cadastro Pessoa Física);

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- 01 foto 3x4 recente;

- Diploma e Histórico Escolar de graduação em Medicina;

- Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Estadual) OU Certificado de Conclusão de curso de Residência com registro no MEC, na área de conhecimento da especialidade pretendida; (quando for o caso)

- Carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) OU protocolo de inscrição secundária emitida pelo CREMESP OU certidão com o número de inscrição no Estado de São Paulo emitida pelo CREMESP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos. O atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;

- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

OBSERVAÇÃO:

- Os atestados apresentados deverão estar dentro do prazo de validade.

- Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todas as especialidades): Código de Ética Médica. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal (Seção Saúde). SUS - Princípios e Diretrizes. Política Nacional de Humanização do SUS. Programa de Saúde da Família. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Vigilância em Saúde. Uso racional de medicamentos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Identificação de situações de risco individual/familiar/cole-tivo. Constituição Federal: Artigos 37 e 38. Estatuto do Servidor Público de Campinas (Lei Municipal nº 1.399/55): Artigo 15 e Artigos 182 a 204. Decreto Municipal nº 15.514/06. Princípios Constitucionais da Administração Pública.

INFORMÁTICA (comum a todas as especialidades): Pacote Office 2010 e Internet. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ANESTESIOLOGIA

Responsabilidade profissional do anestesiologista. Organização da SBA. Risco profis­sional do anestesiologista. Preparo pré-anestésico. Sistema cardiocirculatório. Siste­ma respiratório. Sistema nervoso. Farmacologia geral. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos. Farmacologia dos anestésicos inalató-rios. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia do sistema nervoso. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia venosa. Física e anestesia. Anestesia inalatória buco-acnóideo e peridural. Bloqueios periféricos. Recuperação pós-anestésica. Monitorização. Parada cardíaca e reanima­ção. Sistema urinário. Sistema digestivo. Sistema endócrino. Autacóides derivados dos lipídios. Metabolismo. Reposição volêmica e transfusão. Metodologia científica. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia em urologia. Anestesia em ortopedia. Anestesia e sistema endócrino. Anestesia em obstetrícia. Anestesia em urgências e no trauma. Anestesia para oftalmo e otorrino. Anestesia para cirurgia plástica e buco--maxilo-facial. Anestesia em geriatria. Anestesia para cirurgia torácica. Anestesia e sistema cardiovascular. Anestesia em pediatria. Anestesia para neurocirurgia. Anes­tesia ambulatorial. Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico. Complica­ções da anestesia. Choque. Terapia intensiva. Suporte ventilatório. Dor. Hipotermia e hipotensão arterial induzida. Anestesia para transplantes.

CARDIOPEDIATRIA

Anatomia básica do coração normal. Classificações morfológicas utilizadas para es­tudo do coração e grandes vasos. Embriologia do coração e dos grandes vasos. Fisio­logia cardiovascular fetal normal e em condições patológicas. Fisiologia do coração normal e em condições patológicas. Genética das enfermidades cardiovasculares. Semiologia cardiovascular normal e em condições patológicas. Eletrocardiograma normal e em condições patológicas. Radiologia normal do coração e em condições patológicas. Ecocardiograma transtorácico e transesofágico com Doppler normal e em condições patológicas. Teste ergométrico na criança - indicações e interpretação de resultados. Hemodinâmica do coração normal e em condições patológicas. Principais projeções angiográficas utilizadas para estudo das malformações cardiovasculares. Indicações de cateterismo intervencionista em defeitos congênitos e adquiridos na criança. Ressonância Magnética do coração e grandes vasos em condições patoló­gicas. Cardiopatias congênitas acianóticas (anatomia, fisiopatologia, história natural, indicações cirúrgicas e evolução pós-operatória, indicações de estudos invasivos ou intervencionistas). Cardiopatias congênitas cianóticas (anatomia, fisiopatologia, his­tória natural, indicações cirúrgicas e evolução pós-operatória, indicações de estudos invasivos ou intervencionistas). Enfermidades cardiovasculares adquiridas (fisiopa-tologia, diagnóstico clínica e laboratorial, tratamento): febre reumática, enfermidade linfo mucocutânea, aortites, pericardites, endocardite bacteriana. Tumores cardíacos na idade pediátrica (tipos histológicos, diagnósticos, tratamento). Suporte pós-ope­ratório imediato das principais cardiopatias. Principais drogas de uso cardiovascular na criança com cardiopatia - farmacodinâmica, ações terapêuticas, interações, contra­-indicações. Principais cirurgias utilizadas no tratamento de enfermidades cardiovas­culares na criança (razões técnicas de sua aplicação). Arritmias cardíacas - diagnóstico e tratamento (farmacológico e invasivo). Cardiopatia congênita no adolescente e no adulto. Cardiologia preventiva.

CIRURGIA GERAL

Cirurgia Geral: considerações fundamentais pré e pósoperatório; resposta endócrina e metabólica ao trauma; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico; trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragia interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Ab­dome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da ca­beça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças venosa, linfática e arterialperiférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodenoe intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio.

CIRURGIA TORÁCICA

Avaliação pré-operatória e risco cirúrgico em cirurgia torácica. Complicações pós­-operatórias em cirurgia torácica. Estadiamento clínico do câncer de pulmão. Cirurgia torácica vídeo assistida. Cirurgia do Simpático Cervico-Toracico. Tratamento dos de­feitos congênitos da parede torácica. Tromboembolismo Pulmonar Crônico. Princí­pios da circulação extracorpórea. Trauma: traumatismo torácicos, ferimentos por arma de fogo, por arma branca e queimaduras.

CLÍNICA GERAL e CLÍNICA MÉDICA

Urgências e emergências em clínica médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnósti­co, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Sistema cardiovascular: insuficiên­cia cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneuris­mas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Sistema neurológico: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Sistema digestivo: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intesti­nais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Sistemas endó-crino e metabólico: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrô-nicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças pulmonares e respiratórias: síndromes febris, gripe Influenza, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, sinusite, otite, amigdalite, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneu­monia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças psiquiátricas: alcoolis­mo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, ansiedade, demências, quadros reativos e drogadição. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, vari­cela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hansenía-se, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneuróti-co, urticária, anafiloxia. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Into­xicações exógenas: medicamentos, domisanitários, agrotóxicos e pesticidas. Apoio matricial.

GINECOLOGIA/ OBSTETRÍCIA

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos órgãos genitais femininos. Fisiologia do ciclo menstrual e sexual. Disfunções menstruais. Climatério e menopau­sa. Cito genética. Dismenorréia. Tensão pré-menstrual. Distopias genitais. Doença in­flamatória pélvica. Planejamento familiar. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Puberdade fisiológica e patológica. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e das trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofo-blástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Vulvovaginites. Estados hiperprolactinicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncio-nais. Atendimento à vitima de violência sexual. Ovulação. Fertilização. Transporte ovular. Nidação. Deciduação. Desenvolvimento e fisiologia das membranas fetais e placenta sistema amniótico. Crescimento e desenvolvimento fetal. Endocrinologia do ciclo gravidico-puerperal e modificações do organismo materno. Semiologia obstétri­ca. Assistência pré-natal. Avaliação da vitalidade e viabilidade fetal. Parto: contração uterina, mecanismo de parto, fenômenos maternos do parto. Partograma. Assistência clínica ao parto. Síndromes hemorrágicas do terceiro trimestre. Assistência ao puerpé-rio e lactação. Doença hipertensiva especifica da gravidez. Diabetes gestacional. Do­enças clínicas intercorrentes no ciclo gravidico-puerperal. Hemorragias na gestação. Infecção puerperal. Trabalho de parto prematuro. Rotura prematura de membranas. Doença hemolítica perinatal. Toco traumatismos maternos e fetais. Gestação prolon­gada. Efeito de drogas sobre o concepto. Aspectos médicos legais em toco-ginecologia e da prática obstétrica. Doenças sexualmente transmissíveis. Apoio matricial.

HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

Hematologia: conceito e campo de estudo. Elementos figurados do sangue: morfo­logia e noções de fisiologia. Eritrogenese normal. Fisiologia do eritrócito. Anemias ferroprivas, anemias sideroblásticas. Anemias megaloblásticas. Anemias hemolíticas hereditárias: defeito de membrana, defeito enzimático. Hemoglobinas variantes e ta-lassemias. Anemias aplásticas, deseritropoiéticas e secundárias. Plaquetogênese nor­mal. Fisiologia da plaqueta. Leucogênese normal. Série leucocitária: os granulócitos neutrófilos: fisiologia. Valores normais. Alterações reacionais. Série leucocitária - os granulócitos, eosinófilos e basófilos: fisiologia, valores normais, alterações reacionais. Série leucocitária - os monócitos e linfócitos: fisiologia, valores normais, alterações reacionais. Série leucocitária: leucograma normal e nos processos inflamatórios em particular nos infecciosos. Série leucocitária: alterações morfológicas congênitas. Patologia do leucócito: leucemias e doenças relacionadas. Conceito. Generalidades. Classificação. Diagnóstico laboratorial. Automação em hematologia. Sistema sanguí­neo ABO e sub-grupos.

HOMEOPATIA

Filosofia Homeopática: Histórico e evolução do pensamento médico. A história da homeopatia após Hahnemann. O princípio da similitude na história da medicina. Patogenesia histórico do conceito de doença. Visão hahnemaniana sobre o homem, abordando os conceitos de saúde, doente, doença e cura. Mecanismos defensivos e curativos do organismo. Doença aguda: conceito, caracterização, classificação segun­do Hahnemann. Gênio epidêmico: conceito, caracterização, pesquisa. Doença crôni­ca - Evolução do conceito de doença em Hahnemann: Syphilis-Sycose-Psora. Cura - Conceito e significado. Compreensão das leis de cura. Obstáculos à cura. Possibili­dades e limitações da homeopatia. Correntes terapêuticas. Semiologia Homeopática. Individualização do doente e do medicamento. Sintomas. Anamnese homeopática. Avaliação clínica. Clínica e Terapêutica Homeopática. Diagnósticos em homeopa­tia. Compreensão do caso. Prescrição homeopática: correntes terapêuticas: unicismo, pluralismo, alternismo, complexismo, isopatia etc; primeira prescrição. Prognóstico clínico-dinâmico e segunda prescrição. Casos clínicos. Matéria médica homeopática: conceitos: tipos e estrutura; medicamentos policrestos e semipolicrestos. Farmácia Homeopática. Medicamentos homeopáticos. Métodos e escalas de preparação. Veícu­los homeopáticos. Formas farmacêuticas. Receituário homeopático.

MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Princípios da Medicina de Família e Comunidade. Princípios da atenção primária à saúde. Atenção primária à saúde: abordagem familiar, abordagem comunitária e con­sulta ambulatorial. Método clínico centrado na pessoa. Imunização. A sexualidade na infância, na adolescência e no adulto. Assistência à saúde da gestante, criança e ido­so. Fisiopatologia, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças prevalentes na atenção primária à saúde: cardiovasculares, endocrinológicas, psiquiátricas, hemato­lógicas, respiratórias, do aparelho digestivo, hepatites, dermatológicas, neurológicas, doenças sexualmente transmissíveis, parasitoses. Doenças de notificação compulsória. Bioética; Gestão do cuidado; Concepção de saúde e doença. Promoção de saúde e epi-demiologia. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Prevenção quaternária/ medicalização. Alcoolismo e uso de substâncias psicoativas. Noções básicas de urgên­cia e emergência. Identificação de situações de risco individual, familiar e coletivo.

MEDICINA DO TRABALHO

Medicina do trabalho: Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organiza­ção Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4 SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PCM-SO; NR9 - PPRA; PPP e suas regulamentações. Exames de saúde ocupacional. Doen­ças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito: relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegu-mentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação Profissional - mudança de cargo/função: Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissí­veis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mape-amento de riscos - ações de saúde: de segurança do trabalho e dos agentes funcio­nais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto nº 3.048/99 Direito do Trabalho - regu­lamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria nº 3.214/78: Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor. Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador. Sis­tema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. A Patologia do trabalho numa perspectiva ambiental. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores com o uso de ferramentas epidemiológicas. Epidemiologia.

MEDICINA INTENSIVA ADULTO

Cuidados pós-operatórios de todas as cirurgias de grande porte. Atendimento ao pa­ciente politraumatizado. Morte encefálica. Humanização em UTI. A AIDS na UTI. Queimaduras. Quase afogamento. Choque e Distúrbios Hemodinâmicos: fisiopatologia dos estados de choque; mecanismos de agressão tecidual; choque cardiogênico; síndrome de disfunção de múltiplos órgãos; monitorização hemodinâmica e transporte de oxigênio; reposição volêmica, fármacos vasoativos, sepse. Distúrbios Cardiovasculares: angina instável; infarto agudo do miocárdio; edema agudo de pulmão; emergências hipertensivas; tromboembolismo pulmonar; arritmias cardíacas, ressuscitação cardiorrespiratórias cerebral; dissecção aórtica aguda. Distúrbios do Sistema Respiratório: insuficiência respiratória aguda; monitorização respiratória; técnicas de assistência ventilatória; síndrome de desconforto respiratório agudo, des­mame da ventilação mecânica; ventilação mecânica não invasiva. Distúrbios Renais e Metabólicos: insuficiência renal aguda; técnicas de diálise; equilíbrio ácido básico e acidose lática no paciente grave; distúrbios na concentração plasmática de sódio; distúrbios do metabolismo do potássio; distúrbios do metabolismo do magnésio e do cálcio; estados hiperosmolares; cetoacidose diabética e hipoglicemia; crise tirotóxica; coma mixedematoso, insuficiência suprarenal. Distúrbios da Nutrição: princípios de suporte nutricional; suporte nutricional enteral; suporte nutricional parenteral; imu-nomodulação nutricional. Distúrbios Neurológicos: delirium, estados confusionais no paciente grave; hipertensão intracraniana; edema cerebral; monitorização de parâ­metros encefálicos; hemorragias subaracnóides; acidente vascular cerebral; síndrome convulsiva; coma; polimioneuropatias no paciente grave. Distúrbios Hematológicos e Hemoterapia: utilização de sangue e componentes; distúrbios de coagulação. Infec­ções e Antimicrobianos: pneumonia comunitária grave, pneumonia associada a ven­tilação mecânica, infecção de corrente sanguínea associada a cateter, infecção intraab-dominal, infecção urinária, uso racional de antibióticos; princípios de farmacocinética e farmacodinâmica, infecções em pacientes imunocomprometidos. Aids em UTI.

MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

Avaliação clínica do paciente grave: Escores de gravidade e prognóstico. Atualiza­ção e discussão do PALS (Pediatric Advanced Life Suport). Manobras utilizadas na PCR (acesso vascular, intra-óssea, entubação, traqueostomia e demais procedimen­tos). Drogas na PCR. Desfibrilação. Humanização em UTI Pediátrica. Reanimação cérebro-cárdio-respiratória. Pré e pósoperatório de cirurgias dos diversos aparelhos e sistemas. Insuficiências cardíacas, respiratórias, renais, hepáticas. Aparelho cardio-circulatório: arritmias cardíacas; emergências hipertensivas; icc e edema pulmonar; monitorização hemodinâmica. Asma; doenças respiratórias. Ventilação mecânica e uso de gases especiais. Doenças respiratórias neonatais. Infecção e sepse: síndrome da resposta inflamatória sistêmica; disfunção de múltiplos órgãos e sistemas; infec­ções relacionadas aos métodos invasivos; antibioticoterapia em medicina intensiva; meningoencefalites; endocardite bacteriana; infecção em pacientes imunodeprimidos; infecções neonatais e outras doenças infecciosas endêmicas. Comas. Hipertensão endocraniana; polirradiculoneurites; estado epiléptico; miastenia gravis; infecções do sistema nervoso central; noções de neuroimagem; asfixia e hemorragia neonatal; trau­ma craniano. Hemorragia digestiva alta e baixa; abdômen agudo clínico e cirúrgico. Diabetes. Coagulação intravascular disseminada, fibrinólise, coagulopatia de consu­mo; anticoagulação; uso de hemoderivados e substitutos do plasma. Politraumatismo. Queimaduras. Intoxicações exógenas e acidentes por animais peçonhentos, acidentes por agentes físicos e químicos. Quase afogamento. Morte encefálica. Suporte nutricional: nutrição parenteral e enteral: avaliação e acompanhamento nutricional, vias de acesso, indicações, composição das formulações. Paciente oncológico em UTI. Intubação traqueal / traqueostomia/cricotireotomia; cateterização arterial; dissecção venosa; cateterização venosa central e de artéria pulmonar; inserção de marca-passo; pericardiocentese e drenagem pleural. raquicentese; cateterização da veia umbelical; punção intra-óssea. Métodos de imagem em medicina intensiva. Aspectos éticos da medicina intensiva. Sedação, analgesia e bloqueio neuromuscular em UTI. Transporte do paciente grave: intra e extra-hospitalar. Interações medicamentosas.

NEFROLOGIA

Anatomia do rim. Insuficiência renal aguda e crônica. Síndrome Nefrótica e Síndrome Nefrítica. Glomerulopatias. Infecções do sistema trato urinário. Alterações sistêmicas secundárias à doença renal crônica. Síndrome urêmica. Métodos Dialíticos. Tumores renais primários e secundários. Nefropatias. Nefrogeriatria. Doenças renais e císticas. Distúrbio do metabolismo mineral e ósseo. Métodos de suporte renal artificial em pacientes criticamente enfermos. Farmacologia de drogas na doença renal.

NEUROLOGIA

Semiologia neurológica: achados normais e patológicos, síndromes neurológicas. Exames para-clínicos: indicação e interpretação dos achados de líquor, eletroence­falograma, eletroneuromiograma, tomografia computadorizada, ressonância mag­nética, angiografia e potenciais evocados. Distúrbios do desenvolvimento: encefa-lopatia estática (PC), síndrome de hiperatividade com déficit de atenção, síndrome de down, síndrome do X-frágil, hipotireoidismo congênito e autismo. Infecções do sistema nervoso central: meningite bacteriana aguda, meningo-encefalite tuberculo­sa, meningo-encefalite viral, cisticercose, infecções fúngicas, sífilis, HIV. Doenças cérebro-vasculares: AVC isquêmico, AVC hemorrágico, hemorragia subaracnóide. Cefaléia: classificação, enxaqueca, cefaléia tensional, arterite temporal. Epilepsia: classificação, convulsões febris simples, epilepsias parciais, epilepsias generalizadas, síndromes epilépticas, tratamento. Distúrbios do movimento: parkinsonismo, coreoa-tetoses, distonias, tremores. Demências: doença de Alzheimer, doença de Pick, doença de Creutzfeldt - Jakob, pseudodemência, demências tratáveis. Tumores do sistema nervoso periférico: neuropatiashereditárias e adquiridas, doenças do neurônio motor, miopatias congênitas, miopatias inflamatórias,miastenia gravis. Manifestações neuro­lógicas das doenças sistêmicas. Trombólise no AVC Isquêmico.

NEUROPEDIATRIA

Exame neurológico do recém-nascido ao adolescente. Infecções do sistema nervoso. Epilepsia e distúrbios paroxísticos de natureza não epiléptica. Distúrbios do desenvol­vimento do sistema nervoso. Encefalopatias não progressivas e progressivas. Doen­ças Neurocutâneas. Tumores do SNC. Hipertensão intracraniana. Distúrbios do sono. Distúrbios do comportamento. Dificuldades e distúrbios do aprendizado escolar. Ce­faléias. Doenças neuromusculares. Doenças Neurológicas Heredodegenerativas. Ata-xias agudas. Infecções congênitas. Afecções dos gânglios da base. Peroxissomopatias. Lisossomopatias. Doenças desmielinizantes. Comas. Traumatismo craniencefálico. Acidentes vasculares cerebrais na infância. Comprometimento neurológico em do­enças sistêmicas. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Morte encefálica.

ONCOLOGIA CLÍNICA

Oncologia clínica: avaliação do estado geral, das respostas terapêuticas. Estadiamento clínico. Biópsias. Câncer: prevenção, diagnóstico e tratamento. Conceito de neopla-sia, hiperplasia, hipertrofia, metaplasia e displasia. Bases de classificação histológica das neoplasias. Carcinogênese: etapas, carcinogênese física, química e biológica. Fa­tores genéticos e familiares. Evolução das neoplasias. Aparelho hemolinfopoiético: leucemias e linfomas. Diagnostico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Aparelho respiratório: câncer de pulmão; síndrome de insuficiência respiratória. Apa­relho Digestivo: câncer do esôfago, câncer gástrico, câncer do pâncreas, diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática, câncer do fígado, câncer da vesícula bi­liar, câncer das vias biliares, câncer do intestino delgado, doenças inflamatórias do intestino, câncer dos cólons, câncer do reto e do ânus. Aparelho Urinário: câncer do rim, da bexiga e da próstata. Endocrinologia: tumores endócrinos. Dermatologia: le­sões elementares da pele. Câncer da mama e do útero. Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico; sangramento cirúrgico e transfusão. Bases do tratamento cirúrgico. Cirurgia paliati­va e cirurgia radical. Antibioticoterapia profilática e terapêutica. Infecção hospitalar. Radioterapia: bases gerais, efeitos, modalidades e complicações. Quimioterapia: prin­cípios, efeitos, complicações.

PEDIATRIA

Período neonatal: principais características e cuidados ao recém-nascido normal e de baixo peso. Principais patologias do período neonatal e condutas. Alimentação, crescimento e desenvolvimento da criança, desnutrição proteico-energética, alimenta­ção e aleitamento materno. Imunização ativa e passiva. Doenças infecto-contagiosas. Distúrbios hidroeletroliticos e metabólicos. Desidratação e reidratação. Raquitismo. Diabetes Mellitus. Desvitaminose A, B, e C. Hipoglicemia. Principais erros inatos e de metabolismo. Patologias do aparelho digestivo, pâncreas, fígado e vias biliares. Mucoviscidose (fibrose cística). Icterícia obstrutiva prolongada e crônica. Refluxo gastresofágico. Má absorção intestinal. Patologias cirúrgicas do aparelho digestivo. Patologia do aparelho respiratório: infecções das vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite e bronquite catarral. Asma brônquica. Pneumonia. Tuberculose. Aspi­ração de corpo estranho. Patologias do aparelho urinário; infecções do trato uriná­rio. Glomerulopatias. Síndrome nefrótica. Litiase urinária. Trombose de veias renal. Órgãos hematopoiéticos e sistemas linfocitários. Anemias. Distúrbios de coagulação. Leucemia e Linfomas. Patologias do coração: cardiopatia congênita, endocardite in­fecciosa. Miocardites. Pericardites. Insuficiência cardíaca Patologia do tecido conjun­tivo: febre reumática, artrites em pediatria. Patologias do Sistema Nervoso: meningite, encefalite, convulsões, hipertensão intracraniana. Neoplasias na infância. Intoxica­ções exógenas. Queimaduras. Afecções dermatológicas na infância. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Atendimento às vítimas de violência.

PNEUMOLOGIA

Anatomia e fisiologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema respiratório. Emergências em pneumologia. tabagismo. Métodos de: diagnóstico clinico, radiológi­co, tomográfico, de ressonância magnética e de ultrassonografia do tórax. Métodos de diagnostico bioquímico, bacteriológico, imunológico citopatologico, histopatológico. Métodos funcionais-espirometria. microbacterias. pneumonias e broncopneumonias, supurações pulmonares. Asma. Doenças pulmonares obstrutivas crônicas: bronquite crônica, enfisema, bronquiectasias e fibrose cística. Cor pulmonale e hipertensão pul­monar. Manifestações pulmonares na síndrome de imunodeficiência adquirida. Mico­ses pulmonares. Pneumopatias intesticiais. sarcoidose. Doenças da pleura. Câncer de pulmão. Tumores pleurais, costais e de partes moles. Doenças do medastino. doenças do diafragma. Poluição e doenças ocupacionais. Má formação congênita pulmonares. Anomalias da caixa torácica. Pneumopatias de hipersensibilidade. Distúrbios do sono. Traumatismo torácico. Insuficiência respiratória aguda. Síndrome da angustia respi­ratória aguda. Ventilação mecânica. Risco cirúrgico em pneumologia. Tromboembo-lismo pulmonar. Afogamento. Endoscopia brônquica. Cirurgia redutora pulmonar. Transplante pulmonar. Programa nacional de controle da tuberculose (PNCT).

PSIQUIATRIA

Prevenção em saúde mental. Saúde mental comunitária. Desenvolvimento da persona­lidade. Crises vitais: adolescência, terceira idade, gravidez, puerpério, divórcio, meia idade. Alcoolismo e drogadicção. Epidemiologia dos transtornos mentais. Suicídio. Urgências e emergências psiquiátricas. Transtornos mentais, do comportamento, de personalidade. Psicoses secundárias a substâncias psicoativas. Reabilitação psicosso­cial. Dinâmica de grupo e dinâmica familiar. Psicoterapias. Psicopatologia da criança e do adolescente. Transtornos psiquiátricos relativos a AIDS. Psicofarmacologia. Po­lítica Nacional de Saúde Mental. Desinstitucionalização. Reforma psiquiátrica: histó­rico, legislação, diretrizes.

RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Apoio matricial. Física das radiações: emissão de Raios X, meios de proteção, equi­pamentos radiológicos, filtros, grade, cones, filmes e ecrans. Técnicas radiológicas: incidências básicas ou de rotina, incidências especiais, câmara escura, componentes: Sistema ósseo: distúrbios de crescimento e maturação do esqueleto, displasias ós­seas, diversas síndromes e anomalias ósseas, doenças ósseas metabólicas, endócri-nas e correlatas, lesões traumáticas, doenças inflamatórias ósseas, tumores ósseos e condições correlatas. Doenças das articulações. Condições diversas: doenças intra­cranianas, coluna vertebral. Abdômen: métodos de investigação do abdômen agudo, sinais radiológicos no abdômen agudo. Gastrointestinal: método de investigação, anatomia, lesões congênitas, processos inflamatórios e tumorais, estômago, esôfago, intestino delgado e grosso, vesícula biliar e pâncreas. Aparelho urinário: método de investigação, anatomia, anomalias congênitas, trauma, doenças císticas renais, ano­malias vasculares renais, lesões tumorais. Partes moles: mamografias, sinais precoces de lesões tumorais tórax: métodos de exames, anatomia e malformações congênitas, infecções pulmonares agudas, tuberculose pulmonar, micoses e outras inflamações crônicas, doenças ocupacionais, distúrbios ocupacionais, distúrbios circulatórios, tu­mores dos pulmões, infecções pulmonares diversas, doenças da pleura, mediastino e diafragma, sistema cardiovascular. Órbita: face, seios faciais, mastoide. Avaliação Ultrassonográfica: fígado, sistema biliar hepático, pâncreas, trato urinário, parede abdominal e cavidade peritoneal, pelve feminina, próstata e bolsa escrotal, região cervical, mamas, músculo esquelético, sistema vascular. Avaliação tomográfica geral. Ressonância magnética geral.

Campinas, 27 de junho de 2014

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal De Recursos Humanos