Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP prorroga inscrições do certame 003/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - SAÚDE

EDITAL Nº 003/2013

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da área da Saúde, sob regime estatutário, de acordo com a legislação pertinente, o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº. 12.985, de 28 de junho de 2007, no Decreto nº. 16.779, de 21 de setembro de 2009 e no Decreto nº. 17.903, de 11 de março de 2013, sob a responsabilidade técnica da Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração, doravante denominada CETRO CONCURSOS.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme Capítulo II deste Edital.

1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a vagar ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.

2. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo aos critérios das necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

3. A supervisão e fiscalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pelas Comissões Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, e os nomes de seus integrantes são publicados em Diário Oficial do Município.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. Os códigos, os cargos, o número de vagas previstas, o salário base, a jornada semanal, e o valor da taxa de inscrição são os especificados a seguir:

TABELA I - CARGOS

Código

Cargo

Vagas Previstas

Salário Base

Jornada Semanal

Taxa de Inscrição

94061

Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) (*)

20

2.068,84

36 horas

R$ 50,00

94180

Técnico em Saneamento

2

2.482,60

R$ 50,00

94210

Biomédico

2

3.999,77

R$ 100,00

94230

Enfermeiro (*)

15

3.999,77

R$ 100,00

TOTAL DE VAGAS

39

(*) Para os cargos de Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) e Enfermeiro serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação pertinente. Para os demais cargos não haverá a reserva legal, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do que dispõe a legislação. No entanto, caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com a legislação pertinente e o exposto nos itens 16 a 25 - Capítulo V deste Edital.

1.1. Além do salário base, será pago um Prêmio Produtividade, cujo valor pode variar de R$ 45,90 a R$ 666,67, dependendo do cargo e do local de trabalho.

2. Os pré-requisitos e as atribuições de cada cargo são os descritos a seguir:

2.1. Agente de Apoio à Saúde (Farmácia)

- Pré-requisitos: Ensino Médio Completo + Curso de Farmácia em Nível Técnico + Registro Profissional no Conselho da Categoria

- Atribuições: Realizar, sob supervisão do farmacêutico responsável, controle, armazenamento e dispensação de medicamentos e produtos para a saúde em conformidade com a legislação vigente e sistemas informatizados; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

2.2. Técnico em Saneamento

- Pré-requisitos: Ensino Médio + Educação Profissional em Saneamento + Registro Profissional no Conselho da Categoria

- Atribuições: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos de saneamento e na vistoria técnica; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

2.3. Biomédico

- Pré-requisitos: Bacharel em Ciências Biomédicas + Registro Profissional no Conselho da Categoria

- Atribuições: Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos semi automáticos e automáticos; orientar, colher, avaliar e preparar amostras biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade do processo; interpretar e emitir laudos utilizando-se também de conhecimentos básicos de informática e inglês para operar sistemas interfaciados, para gerar, rastrear, operar e liberar resultados; gerenciar resíduos, atuar na biossegurança; supervisionar agente de apoio à saúde, auxiliares técnicos e técnicos em patologia clínica. Responsável pela avaliação e teste de insumos e reagentes nos processos de aquisição (compra) da Secretaria de Saúde; descrição e padronização de novos itens para compra; validação e comparação de métodos; estatística de exames; ponto focal para processos de informática e escaneamento; Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; promover atividades de capacitação, formação e educação; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

2.4. Enfermeiro

- Pré-requisitos: Graduação em Enfermagem + Registro Profissional no Conselho da Categoria

- Atribuições: Realizar atividades de nível superior de elevada complexidade, relativas ao desenvolvimento e implementação de ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; sistematizar a assistência de enfermagem nas diferentes fases do ciclo vital e nas diversas unidades de saúde, zelando pela efetividade e eficácia dos resultados; identificar e atuar em situações de risco à saúde; supervisionar, orientar, dimensionar a equipe de enfermagem; participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; realizar o atendimento, prescrevendo os cuidados de enfermagem e medicamentos conforme protocolos técnicos, participar do planejamento, execução e avaliação das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários. Participar das atividades de ensino e pesquisa dentro de seu ambiente de atuação; executar suas atividades de acordo com as normas técnicas de biossegurança, bem como supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar no uso correto de EPIs; desenvolver ações de vigilância em saúde; atuar no gerenciamento de riscos, elaborar e monitorar indicadores de assistência, qualidade e moral; atuar na prevenção de agravos relacionados ao ambiente de trabalho, como também nas ações de vigilância à saúde do trabalhador; prover recursos materiais, bem como dimensionamento e monitoramento de sua manutenção preventiva e corretiva; prover capacitação da equipe envolvida no manuseio de novos equipamentos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) mensais;

b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão e o valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais:

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além dos pré-requisitos citados no item 2 - Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse do cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil, por meio do Decreto nº 3.927/01;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.10. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, em razão de regulamentação municipal;

1.11. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

1.11.1. Considera-se acúmulo de cargos públicos os proventos advindos de aposentadorias em órgãos públicos, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

1.11.2. Conforme disposto no inciso XVII do mesmo artigo, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

1.11.3. Em caso de acúmulo legal descrito no subitem 1.11., a somatória das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar o total de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

2. No ato da posse, todos os pré-requisitos especificados no item 2 - Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste Capítulo, deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, no período de 18 de março de 2013 a 14 de abril de 2013, iniciando-se no dia 18/03/2013, às 10h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 14/04/2013.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.

3. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções.

4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com o valor correspondente ao cargo escolhido, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até a data do seu vencimento.

6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.

7.1. Os candidatos doadores de sangue deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especificações dos itens 12 a 15 deste capítulo.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações fornecidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas. 9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar, por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

9.2. As informações fornecidas na ficha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também serão comprovadas no ato da posse.

Procedimentos para as inscrições

10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet.

10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 15/04/2013.

10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.

11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue

12. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

12.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 18 de março a 1º de abril de 2013, no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br;

12.2. Enviar por meio de SEDEX, à Cetro Concursos - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista, 2001, 13º andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS / SAÚDE 2013 - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 02/04/2013, a seguinte documentação:

a) Formulário, que será disponibilizado após a solicitação da inscrição como isento, no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, corretamente preenchido e assinado;

b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 1º de outubro de 2011 a 1º de abril de 2013.

12.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 12.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

13. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 12.

14. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Oficial do Município, e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações.

15.2. Caso a solicitação tenha sido deferida, o candidato estará automaticamente inscrito no concurso, devendo acessar o endereço eletrônico da www.cetroconcursos.org.br através do link disponibilizado para o certame e imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento.

15.3. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua participação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas no item 10 e subitens.

15.3.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.3., não terá a inscrição efetivada.

Candidatos com deficiência

16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

16.1. Será reservado a esses candidatos o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os cargos de Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) e Enfermeiro e o mesmo percentual das vagas que vierem a ser criadas para os demais cargos, no prazo de validade do certame, obedecendo-se à legislação pertinente.

16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

16.3. As vagas reservadas para os cargos de Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) e Enfermeiro, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso Público, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

17. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04: "Art. 4º. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequencias de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação

2. cuidado pessoal

3. habilidades sociais

4. utilização dos recursos da comunidade

5. saúde e segurança

6. habilidades acadêmicas

7. lazer

8. trabalho

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos.

18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar as atribuições de cada cargo, constante no item 2 - Capítulo II do presente Edital, as quais deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua deficiência.

19. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 15/04/2013, por meio de SEDEX, endereçado à Cetro Concursos - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista, 2001, 13º andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS / SAÚDE 2013 - DEFICIENTE, a seguinte documentação:

a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público oficial, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento (Anexo III) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de Prova Objetiva em Braille, fonte ampliada, Linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da Prova Objetiva, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

20. O não recebimento dos documentos, conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, consequentemente:

a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pela Cetro Concursos, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a Cetro Concursos serem responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21.2. No caso de Prova Objetiva no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo os candidatos levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

21.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas Provas Objetivas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição.

22. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pela Cetro Concursos, desde que solicitado no ato da inscrição.

23. Os candidatos com deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.

23.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.

23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o mesmo terá a reserva legal confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Oficial, não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

24. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público.

24.1. A deficiência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

25. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

2. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, pelo telefone (11) 3146- 2777, das 8h às 19h, nos dias úteis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame.

2.1. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br. O candidato deverá acessar a área restrita ao usuário e seguir as instruções para alteração de dados.

3. No dia da realização das etapas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos em Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato, mediante preenchimento de formulário específico, apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verificar sua pertinência.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto de 02 (duas) etapas, sendo:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

3.1. O Diário Oficial do Município de Campinas é disponibilizado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

4.1. A Prefeitura Municipal de Campinas não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário das etapas do Concurso Público.

5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do certame fora do local, data e horário, previamente designados.

6. Não haverá segunda chamada ou vistas de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.

7. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O.).

7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as etapas;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) descumprir quaisquer das instruções relativas a cada etapa do certame;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público, mesmo que este esteja acondicionado em embalagem fornecida para a guarda de pertences.

8.2. Ao ingressar no local de realização das etapas, o candidato deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, tablet, relógio digital com receptor, resultará na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo fiscal.

9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança.

9.1.1. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

9.1.2. O acompanhante responsável pela criança submeter-se-á às normas e orientações da equipe de fiscalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

9.1.3. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração das etapas.

10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao banheiro solicitará ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

10.1. Na situação descrita no item 10, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico será, automaticamente, eliminado do concurso, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança distribuído pelo fiscal.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo:

1.2. Para os cargos de Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) e Técnico em Saneamento:

a) 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões sobre Matemática/Raciocínio Lógico;

c) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais;

d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos.

1.3. Para os cargos de Biomédico e Enfermeiro:

a) 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões sobre Matemática/Raciocínio Lógico;

c) 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais;

d) 25 (vinte e cinco) questões sobre Conhecimentos Específicos.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos e terá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

3. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.

4. A Prova Objetiva está prevista para o dia 05/05/2013.

4.1. Essa data poderá ser alterada, a qualquer momento, e só estará confirmada após a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município.

4.1.1. Não haverá segunda chamada e não será permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

5. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

5.1. Os candidatos receberão, como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

5.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

6. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.

6.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

6.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico da folha de respostas.

6.4. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.

6.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

7. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

7.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

7.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame;

7.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões;

7.4. Após a distribuição dos cadernos de questões e antes do início da prova, sob hipótese de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

7.4.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens em que ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo;

7.4.2. A verificação de eventuais falhas no caderno de questões, mencionadas no item 7.4., deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.5. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, juntamente com a divulgação do gabarito.

8. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Oficial do Município.

9. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO.

10. Para a pontuação da Prova Objetiva e para fins de aprovação nesta etapa do certame, será aplicado critério de nota de corte e somente serão considerados aprovados para a Avaliação Psicológica, os candidatos que obedecerem, simultaneamente, aos dois critérios a seguir:

10.1. ter obtido pontuação igual ou maior do que 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, ou seja, ter acertado 25 (vinte e cinco) ou mais questões.

10.2. além da pontuação mínima exigida de 50% (cinquenta por cento) da prova, somente serão convocados, para a etapa seguinte, os candidatos que estiverem classificados dentro da nota de corte, conforme tabela a seguir:

TABELA II - NOTA DE CORTE

Cargo

Convocação para a 2ª etapa

Agente de Apoio à Saúde (Farmácia)

200 maiores pontuações

Técnico em Saneamento

20 maiores pontuações

Biomédico

20 maiores pontuações

Enfermeiro

150 maiores pontuações

11. A nota de corte da Prova Objetiva, de cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica.

11.1. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte serão convocados para a etapa seguinte do certame.

11.2. Os candidatos que não atenderem, simultaneamente, aos critérios descritos no item anterior, serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame.

11.3. Os candidatos que obtiverem, na Prova Objetiva, pontuação inferior à indicada no subitem 10.1 deste capítulo serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

11.4. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com a Tabela II deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima do subitem 10.1, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

12. A relação dos candidatos aprovados para a etapa seguinte será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota.

13. Durante a realização da Prova Objetiva, além do estabelecido no item 8 - Capítulo VII, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 10 - Capítulo VIII serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica.

2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 16/06/2013.

2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município.

2.1.1. Não haverá segunda chamada e não será permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designado, seja qual for o motivo alegado.

3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Avaliação Psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

3.1. Os candidatos receberão, como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

4. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e esse credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

5. Essa etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo pleiteado, constantes no Capítulo II deste Edital.

5.1. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

6. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

6.1. Para os cargos de Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) e Técnico em Saneamento:

a) equilíbrio emocional: capacidade para administrar as emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

b) ética: capacidade de agir corretamente e de acordo com os valores morais, sem prejudicar os outros;

c) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida a situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

d) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante e não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações, contribuindo com idéias e soluções, empreendendo ou sugerindo ações, mesmo que não tenha lhe sido solicitado;

e) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

f) responsabilidade: compromisso para atingir o resultado das tarefas que lhe são atribuídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho;

g) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

6.2. Para os cargos de Biomédico e Enfermeiro:

a) equilíbrio emocional: capacidade para administrar as emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

b) ética: capacidade de agir corretamente e de acordo com os valores morais, sem prejudicar os outros;

c) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida a situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

d) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante e não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações, contribuindo com idéias e soluções, empreendendo ou sugerindo ações, mesmo que não tenha lhe sido solicitado;

e) liderança: facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

f) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas;

g) responsabilidade: compromisso para atingir o resultado das tarefas que lhe são atribuídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho;

h) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

7. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO sendo:

a) apto: o candidato apresentou, nessa etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil psicológico do cargo, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato não apresentou, nessa etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil psicológico do cargo, descrito no presente Edital.

8. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

8.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

8.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público.

8.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica, dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos.

8.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem nenhuma relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

9. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município.

9.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética.

9.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e/ou documento de identidade e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados nas 02 (duas) etapas do Concurso Público serão classificados, para o cargo ao qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

1.1. A nota final dos candidatos aprovados será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

2.1. Para os cargos de Agente de Apoio à Saúde - Farmácia e Técnico em Saneamento:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais.

d) maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

e) maior total de pontos nas questões de Matemática;

2.2. Para todos os cargos de Biomédico e Enfermeiro:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior total de pontos nas questões de Matemática;

e) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais.

3. Caso ainda persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes, menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente;

b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso).

3.1. Estes critérios serão aplicados de acordo com as informações da ficha de inscrição, obedecendo à data do preenchimento da ficha.

3.2. No ato da posse, essas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V.

4. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

XI - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados das etapas do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Oficial do Município, considerando-se como data para início da contagem do prazo, o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

4. Somente serão analisados os recursos enviados conforme os itens 2 e 3 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

5.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

5.2. fora do prazo estabelecido;

5.3. sem fundamentação lógica e consistente;

5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato.

6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 10 - Capítulo VIII.

7. Não serão aceitas vistas de prova, revisão de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo.

9. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.

10. A banca examinadora da Cetro Concursos é a única instância para recursos referentes às etapas do certame, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.

2. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, mediante publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

2.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade do certame, o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.

4. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho - ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de:

a) exame clínico geral para todos os cargos: anamnese geral e ocupacional, exame físico geral e específico, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo­muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderão ser solicitados exames complementares e/ou avaliações específicas;

b) exame laboratorial para todas as especialidades: será exigido hemograma completo com contagem de plaquetas, sorologia para hepatite B (HBsAg) e sorologia para hepatite C (anti-HCV);

c) apresentação da carteira de vacinação(*): deverá ser apresentada durante atendimento médico pré-admissional para a seguinte verificação:

I - dupla adulto, sendo a última dose com período inferior a 10 anos;

II - tríplice viral, duas doses;

III - hepatite B, três doses.

(*) Obs: Caso esses esquemas de vacinação ainda não tenham sido realizados, os candidatos serão encaminhados para complementação nas Unidades de Saúde do Município de Campinas e posterior realização da sorologia.

3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames, mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente.

3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.

3.1.1. O não comparecimento, dentro do prazo especificado no item anterior, significará a desistência da candidata, que será, automaticamente, excluída do certame.

3.2. As especificações da vaga oferecida somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específicas da Administração.

4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nesses casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

5. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato, não sendo aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido.

8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou outras patologias gerais, que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente, e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

2. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré­Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

3.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC).

5. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

2. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.

3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos eximem-se de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.

6. Não será fornecido, ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

7. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, os comunicados e os resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato, decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 14 de março de 2013

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

CONCURSO PÚBLICO - SAÚDE (003/2013)

CRONOGRAMA PREVISTO (*)

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de Abertura

15/3/2013

Recebimento das inscrições via Internet

18/03 a 14/04

Recebimento das inscrições dos isentos (via Internet)

18/03 a 01/04

Envio de SEDEX com os comprovantes de doação de sangue

2/4/2013

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos

12/4/2013

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição, inclusive dos candidatos que tiveram o seu requerimento de isenção indeferido

até 15/04

Divulgação, no endereço eletrônico da EMPRESA, da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato

23/4/2013

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Prova Objetiva

26/4/2013

PROVA OBJETIVA

5/5/2013

Divulgação das provas no site da EMPRESA

7/5/2013

Publicação dos gabaritos no Diário Oficial do Município (DOM)

7/5/2013

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos + gabarito retificado (se houver)+ notas em ordem alfabética

24/5/2013

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), dos seguintes arquivos: resultado dos recursos das notas + notas em ordem alfabética + gabarito retificado (se houver) + CONVOCAÇÃO para Avaliação Psicológica

7/6/2013

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

16/6/2013

Publicação em DOM do resultado da Avaliação Psicológica

12/7/2013

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos Aval. Psicológica + Classificação Preliminar

19/7/2013

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos recebidos sobre Classificação Preliminar + Classificação Final

30/7/2013

HOMOLOGAÇÃO

1/8/2013

(*) OBSERVAÇÃO: As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município.

ANEXO I DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, que serão informados aos candidatos por ocasião da reunião de preenchimento de vagas.

LISTAGEM GERAL (obrigatória para todos os cargos)

- 01 foto 3x4 recente;

- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Óbito (viúvo);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor e a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.jus.br;

- Carteira de Identidade (R.G.);

- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;

- Certidão de Distribuições Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO

A relação de documentos específica exigida para cada cargo, no ato da posse, será entregue por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, após a homologação do Concurso Público, e estará relacionada, diretamente, com os pré-requisitos descritos no item 2 - Capítulo II deste Edital.

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: Agente de Apoio à Saúde (Farmácia)

- Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

- Matemática/ Raciocínio Lógico: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo e volume. Raciocínio Lógico.

- Conhecimentos gerais: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.

- Conhecimentos específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Seleção de medicamentos, controle e conservação de medicamentos, distribuição e controle de consumo e armazenamento; boas práticas de armazenamento de medicamentos; Portaria 344; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informática aplicada à farmácia. Farmacologia geral; classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Formas farmacêuticas; RENAME e Farmacovigilância.

CARGO: Técnico em Saneamento

- Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

- Matemática/ Raciocínio Lógico: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo e volume. Raciocínio Lógico.

- Conhecimentos gerais: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.

- Conhecimentos específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Programa de Saúde da Família. Aspectos epidemiológicos das doenças endêmicas no Brasil. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Ética Profissional. Vidraria de laboratório: pipetas, provetas, Becker, etc. Equipamentos de laboratório. Parâmetros legislativos de qualidade de água para consumo humano; efluentes sanitários e industriais e corpos hídricos; Parâmetros x Padrões; propriedades físico-químicas da água, ciclo hidrológico, fontes superficiais, subterrâneas e pluviais, múltiplos usos da água (abastecimento humano, agrícola e industrial, recreativo e de preservação). Características físicas da água. Composição química: pH, acidez e alcalinidade, oxigênio e demais gases dissolvidos, cloro residual livre e combinado, nitrogênio orgânico, amônia, nitrito, nitrato, fosfato, sulfato, sulfeto, cloreto, fluoreto, metais dissolvidos (ferro e manganês), carga orgânica em termos de demanda bioquímica de oxigênio (DBO) e demanda química de oxigênio (DQO) e suas correlações, óleos e graxas, surfactantes, agrotóxicos, pesticidas e metais tóxicos. Composição microbiológica: conceito, técnicas e contagem colimétrica (coliformes totais e termotolerantes), cianobactérias, parasitas e doenças de veiculação hídrica. Processos de tratamento de água. Processos e grau de tratamento de esgoto. Componentes dos sistemas de água e esgoto. Lagoas de estabilização. Valas de oxidação. Lodo ativado com aeração prolongada e filtros biológicos. Resíduos sólidos: Parâmetros legislativos de resíduos sólidos (Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/2004 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; Resolução CONAMA 358/2005 - Dispõe o tratamento e disposição final dos resíduos de serviço de saúde). Sistema de manejo de resíduos (coleta, transporte, tratamento e disposição final).

CARGO: Biomédico

- Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

- Matemática/ Raciocínio lógico: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo e volume. Raciocínio Lógico.

- Conhecimentos gerais: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.

- Conhecimentos específicos: SUS - Princípios e Diretrizes. Estratégia de Saúde da Família. Financiamento do SUS. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Métodos de armazenamento e manipulação de amostras biológicas. Descarte de materiais utilizados na coleta e tratamento de amostras contaminadas. Fatores que afetam a interpretação dos resultados de exames laboratoriais. Bioquímica: correlação de resultados de exames bioquímicos com a fisiopatologia. Conceitos básicos das principais técnicas bioquímicas. Avaliação da função hepática, função renal, e enzimas cardíacas. Proteínas plasmáticas. Carboidratos e diabetes. Lipídeos, lipoproteínas, dislipidemias. Ácido úrico, uréia e creatinina. Gasometria. Erros inatos do metabolismo. Automação em bioquímica clínica. Hematologia: Fisiologia da hemostasia. Técnicas hematológicas básicas. Citologia hematológica. Testes que avaliam a coagulação sanguínea. Investigação laboratorial das anemias, das doenças hemorrágicas vasculares e plaquetárias. Leucoses. Princípios Gerais em Imunohematologia. Urinálise. Exame de Líquidos Cavitários; Exames laboratoriais de rotina parasitológica. Métodos de diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas, parasitárias e autoimunes. Microbiologia: noções sobre colheita, transporte e processamento de amostras para diagnóstico bacteriológico. Principais meios de cultura para bactérias e fungos. Princípio das colorações microbiológicas. Teste de sensibilidade a antimicrobianos. Noções de diluição. Aplicações das técnicas de biologia molecular no diagnóstico das diferentes áreas da clínica médica. Controle de qualidade em laboratório de análises clínicas. Noções de Biossegurança. Programa de Controle de Infeção Hospitalar; Programa nacional de saúde da criança; Programa Nacional de Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso; Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária;

CARGO: Enfermeiro

- Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

- Matemática/ Raciocínio lógico: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo e volume. Raciocínio Lógico.

- Conhecimentos gerais: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.

- Conhecimentos específicos: SUS - Princípios e Diretrizes. Estratégia de Saúde da Família. Financiamento do SUS. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Enfermagem em clínica médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Assistência de enfermagem ao paciente crítico e semicrítico, nas urgências e emergências e nos transtornos mentais. Assistência de enfermagem a criança, ao adolescente ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (DST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Conhecimento do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso. Planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Programa Nacional de Imunização (PNI), gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança. Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional.