Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP oferece 658 vagas de até R$ 4.815,04

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - MÉDICOS

EDITAL Nº 005/2009

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Médico, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste edital e seus anexos, sob a responsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, doravante denominado IBFC.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou aqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste edital.

2.O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo em todo o Sistema de Saúde do Município: unidades básicas de saúde, unidades de urgência/emergência, serviços de referência/especialidade, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ou em outra unidade da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. As especialidades solicitadas, a jornada de trabalho, o salário, o respectivo número de vagas oferecidas e o valor da taxa de inscrição para cada especialidade são:

CÓDIGO

ESPECIALIDADE

JORNADA
SEMANAL

SALÁRIO BASE

VAGAS PREVISTAS

RESERVA LEGAL (*)

TAXA DE INSCRIÇÃO

1MAI

ALERGIA E IMUNOLOGIA

24 HORAS

R$ 3.210,01

01

-

R$ 70,00

2MAN

ANESTESIOLOGIA

24 HORAS

R$ 3.210,01

07

-

3MCA

CARDIOLOGIA

24 HORAS

R$ 3.210,01

02

-

4MCG

CLÍNICA GERAL (**)

24 HORAS

R$ 3.210,01

183

09

36 HORAS

R$ 4.815,04

5MEN

ENDOSCOPIA

24 HORAS

R$ 3.210,01

03

-

6MFC

MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

36 HORAS

R$ 4.815,04

58

03

7MMI

MEDICINA INTENSIVA

24 HORAS

R$ 3.210,01

06

-

8MNE

NEUROLOGIA

24 HORAS

R$ 3.210,01

04

-

 

264

12

 

(*) NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

(**) A JORNADA DE TRABALHO PARA A ESPECIALIDADE CLÍNICA GERAL, SERÁ DEFINIDA NA REUNIÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

1.1. A remuneração mensal constará dos seguintes componentes:

a) salário base;

b) adicional de produtividade (ICV - Índice de Condições de Vida), variando entre R$ 134,54 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), de acordo com o local e a jornada de trabalho escolhida;

c) adicional de atendimento emergencial, de acordo com o artigo 32, da Lei Municipal 12.985/07.

2. Os pré-requisitos e as atribuições para cada especialidade são:

CÓD.

ESPECIALIDADE

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

1MAI

ALERGIA E IMUNOLOGIA

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA. RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO EM ALERGIA E IMUNOLOGIA.

AVALIAR PACIENTES COM SUSPEITA DE DOENÇA ALÉRGICA, EM TODAS AS FASES DO CICLO VITAL; REALIZAR DIAGNÓSTICO DA ETIOLOGIA E DA GRAVIDADE DA DOENÇA ALÉRGICA; TRABALHAR EM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA FAVORECER O TRATAMENTO DO PACIENTE; REALIZAR PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS ALÉRGICAS; RELACIONAR-SE DE FORMA HUMANIZADA COM A EQUIPE, COM OS PACIENTES E COM OS CUIDADORES, COM VISTA À ATENÇÃO INTEGRAL.

2MAN

ANESTESIOLOGIA

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA. RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO EM ANESTESIOLOGIA.

ACOLHER E ATENDER O USUÁRIO, REALIZANDO TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS. REALIZAR ANAMNESE E EXAME FÍSICO E PREPARAR CLINICAMENTE OS PACIENTES PARA CIRURGIA, ACOMPANHANDO A EVOLUÇÃO NO PRÉ, INTRA E PÓS-OPERATÓRIO. REALIZAR ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA EM PACIENTES DA RADIOLOGIA E/OU UNIDADE DE IMAGEM, SE NECESSÁRIO, TRATANDO-A ADEQUADAMENTE PARA PREVENIR INTERCORRÊNCIAS ANESTÉSICAS DURANTE E APÓS O ATO CIRÚRGICO. PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO AO PACIENTE E SEUS FAMILIARES. ATUAR EM CONJUNTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. PREENCHER PRONTUÁRIOS, ATESTADOS, RELATÓRIOS E TODA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO E/OU NECESSÁRIA À ADMINISTRAÇÃO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA RESIDENTES, ESTAGIÁRIOS EM TREINAMENTO NA UNIDADE, BEM COMO, ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO. PARTICIPAR DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO, TAIS COMO REUNIÕES DE EQUIPE, ESTUDOS DE CASO, PROJETOS E PROGRAMAS, TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES, SEMINÁRIOS E OUTRAS CORRELATAS. RESPEITAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, CUMPRIR NORMAS INTERNAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL. REALIZAR TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS

3MCA

CARDIOLOGIA

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA. RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA.

ATUAR COMO ESPECIALISTA EM AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES, ATENDENDO OS PACIENTES REFERENCIADOS DAS UNIDADES DE SAÚDE OU DE OUTRAS ESPECIALIDADES. ACOLHER O USUÁRIO, IDENTIFICANDO O MESMO E TAMBÉM SE APRESENTAR AO USUÁRIO. AVALIAR O PACIENTE, ESTABELECENDO PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, ALGUMAS VEZES EM CONJUNTO COM A EQUIPE LOCAL PARA CASOS ESPECÍFICOS. REALIZAR PRESCRIÇÕES E ENCAMINHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, RESPEITANDO O FLUXO DEFINIDO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL. PREENCHER DEVIDAMENTE OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES ATENDIDOS. EXPLICAR AO USUÁRIO SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. ENCAMINHAR REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, CONFORME IMPRESSO E FLUXO ESTABELECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, GARANTINDO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INGRESSO DO PACIENTE EM OUTRO SERVIÇO DE SAÚDE OU RETORNO DO MESMO À EQUIPE LOCAL DA UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA. SER APOIO DE CAPACITAÇÃO NA SUA ÁREA ESPECÍFICA E/OU PROMOVER APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, DENTRO OU FORA DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. DESENVOLVER ATIVIDADES EDUCATIVAS JUNTO À COMUNIDADE, QUANDO SOLICITADO. REALIZAR PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DESDE QUE CAPACITADO E ACORDADO COM A COORDENAÇÃO.

4MCG

CLÍNICA GERAL

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA.

ACOLHER O USUÁRIO, IDENTIFICANDO O MESMO, APRESENTANDO-SE E EXPLICANDO OS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. ATUAR COMO MÉDICO EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, INCLUSIVE RESIDENTES EM TREINAMENTO NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TERAPÊUTICOS INDIVIDUAIS / FAMILIARES / COLETIVOS EM UNIDADES DE SAÚDE E NAS COMUNIDADES LOCAIS, REALIZANDO CLÍNICA AMPLIADA. REALIZAR ATENDIMENTO AO ACIDENTADO DO TRABALHO, EMITIR ATESTADO DE ÓBITO, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SIMPLES, PRIMEIROS SOCORROS, URGÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS. PREENCHER OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES ATENDIDOS. ARTICULAR OS RECURSOS INTERSETORIAIS DISPONÍVEIS PARA DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS. ESTAR DISPONÍVEL COMO APOIO MATRICIAL, DE CAPACITAÇÃO NA SUA ÁREA ESPECÍFICA. PREENCHER PRONTUÁRIO DOS PACIENTES ATENDIDOS, DATA, ANAMNESE, EXAME FÍSICO.

5MEN

ENDOSCOPIA

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA. RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO EM ENDOSCOPIA.

ACOLHER E ATENDER O USUÁRIO, REALIZANDO TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS. EFETUAR DIAGNÓSTICOS, REALIZAR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO PACIENTE, TANTO AMBULATORIAL QUANTO CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS-OPERATÓRIO), BEM COMO, EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO AO PACIENTE E SEUS FAMILIARES. ATUAR EM CONJUNTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. PREENCHER PRONTUÁRIOS, ATESTADOS E RELATÓRIOS E TODA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO E/OU NECESSÁRIA À ADMINISTRAÇÃO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA RESIDENTES, ESTAGIÁRIOS EM TREINAMENTO NA UNIDADE, BEM COMO, ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO. PARTICIPAR DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO, TAIS COMO REUNIÕES DE EQUIPE, ESTUDOS DE CASO, PROJETOS E PROGRAMAS, TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES, SEMINÁRIOS E OUTRAS CORRELATAS. RESPEITAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, CUMPRIR NORMAS INTERNAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL. REALIZAR TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS.

6MFC

MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA.

REALIZAR CONSULTAS INDIVIDUAIS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS DE AMBOS OS SEXOS; ATENDER AS FAMÍLIAS, CONTRIBUINDO PARA DISSEMINAR HÁBITOS SAUDÁVEIS DE VIDA; PROMOVER AÇÕES E ATITUDES QUE AMPLIEM A AUTONOMIA E O AUTO-CUIDADO COM A SAÚDE INDIVIDUAL E DAS FAMÍLIAS; CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DE REDES DE CUIDADOS NA COMUNIDADE, AMPLIANDO A CAPACIDADE DAS FAMÍLIAS EM CUIDAR DE CADA UM DE SEUS MEMBROS; FAZER VIGILÂNCIA DO AMBIENTE DOMÉSTICO E PROMOVER AÇÕES QUE CONTRIBUAM PARA MUDAR AS CONDIÇÕES DELETÉRIAS À SAÚDE; FAZER VIGILÂNCIA ESPECÍFICA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSICOLÓGICO E MOTOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES; REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DE PREVENÇÃO E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS SOB SEU CUIDADO, BEM COMO, DE SUAS RESPECTIVAS FAMÍLIAS. EMITIR ATESTADO DE ÓBITO QUANDO NECESSÁRIO, PARA PACIENTES SOB SEU CUIDADO; REALIZAR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SIMPLES; FAZER ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SEMPRE QUE NECESSÁRIO; PARTICIPAR DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TERAPÊUTICOS INDIVIDUAIS, FAMILIARES E COLETIVOS; PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS SEMPRE QUE NECESSÁRIO OU QUANDO DEFINIDO PELO PROJETO TERAPÊUTICO; SOLICITAR INTERCONSULTAS COM ESPECIALISTAS ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA OU MATRICIAMENTO, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE; DESENVOLVER E PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE ATRAVÉS DA DETECÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS E PREENCHIMENTO DOS INSTRUMENTOS E FICHAS ADEQUADAS PARA ESTE FIM; DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO E DE PROMOÇÃO DE SAÚDE, INDIVIDUAL E COLETIVA, NA UNIDADE OU EM OUTROS ESPAÇOS, TAIS COMO ESCOLAS, CLUBES OU RESIDÊNCIAS. TRABALHAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR. PARTICIPAR DAS REUNIÕES DA UNIDADE OU OUTRAS NA SUA ÁREA ESPECÍFICA. REALIZAR ATIVIDADES CORRELATAS.

7MMI

MEDICINA INTENSIVA

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA. RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA.

ACOLHER E ATENDER O USUÁRIO, REALIZANDO TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS. EFETUAR DIAGNÓSTICOS, REALIZAR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO PACIENTE, TANTO AMBULATORIAL QUANTO CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS-OPERATÓRIO), BEM COMO, EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR PROCEDIMENTOS INERENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO, COMO: INTUBAÇÃO TRAQUEALPUNÇÃO VENOSA CENTRAL, INSTALAÇÃO DE MARCAPASSO PROVISÓRIO, VENTILAÇÃO. MECÂNICA, INSTALAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE MONITORIZAÇÃO HEMODINÂMICA INVASIVA, REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR. PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO AO PACIENTE E SEUS FAMILIARES. ATUAR EM CONJUNTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. PREENCHER PRONTUÁRIOS, ATESTADOS, RELATÓRIOS E TODA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO E/OU NECESSÁRIA À ADMINISTRAÇÃO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA RESIDENTES, ESTAGIÁRIOS EM TREINAMENTO NA UNIDADE, BEM COMO, ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO. PARTICIPAR DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO, TAIS COMO REUNIÕES DE EQUIPE, ESTUDOS DE CASO, PROJETOS E PROGRAMAS, TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES, SEMINÁRIOS E OUTRAS CORRELATAS. RESPEITAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, CUMPRIR NORMAS INTERNAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL. ANOTAR E ASSINAR DOCUMENTOS REFERENTES À ADMISSÃO, ALTA E EVENTUAIS ÓBITOS DA UNIDADE; DIAGNOSTICAR E PREENCHER LAUDO DE MORTE ENCEFÁLICA, E COMUNICAR A CENTRAL REGIONAL DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS NO CASO DE EVENTUAIS MORTES CEREBRAIS NA UNIDADE. REALIZAR TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS.

8MNE

NEUROLOGIA

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROLOGIA.

ACOLHER E ATENDER O USUÁRIO, REALIZANDO TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS. EFETUAR DIAGNÓSTICOS, REALIZAR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO PACIENTE, TANTO AMBULATORIAL QUANTO CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS-OPERATÓRIO), BEM COMO, EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO AO PACIENTE E SEUS FAMILIARES. ATUAR EM CONJUNTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. GARANTIR REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA. PREENCHER PRONTUÁRIOS, ATESTADOS E RELATÓRIOS E TODA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO E/OU NECESSÁRIA À ADMINISTRAÇÃO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA RESIDENTES, ESTAGIÁRIOS EM TREINAMENTO NA UNIDADE, BEM COMO, ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO. PARTICIPAR DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO, TAIS COMO REUNIÕES DE EQUIPE, ESTUDOS DE CASO, PROJETOS E PROGRAMAS, TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES, SEMINÁRIOS E OUTRAS CORRELATAS. RESPEITAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, CUMPRIR NORMAS INTERNAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL. REALIZAR TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS.

3. Para fins de comprovação dos requisitos exigidos no item 2 deste Capítulo, no ato da posse, o candidato deverá apresentar simultaneamente:

CÓD.

ESPECIALIDADE

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA POSSE

1MAI

ALERGIA E IMUNOLOGIA

a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;

b) REGISTRO PROFISSIONAL DA CATEGORIA (CRM);

c) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE RESIDÊNCIA COM REGISTRO NO MEC OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ALERGIA E IMUNOLOGIA EMITIDO PELA AMB

2MAN

ANESTESIOLOGIA

a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;

b) REGISTRO PROFISSIONAL DA CATEGORIA (CRM);

c) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE RESIDÊNCIA COM REGISTRO NO MEC OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANESTESIOLOGIA EMITIDO PELA AMB

3MCA

CARDIOLOGIA

a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;

b) REGISTRO PROFISSIONAL DA CATEGORIA (CRM);

c) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE RESIDÊNCIA COM REGISTRO NO MEC OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA EMITIDO PELA AMB

4MCG

CLÍNICA GERAL

a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;

b) REGISTRO PROFISSIONAL DA CATEGORIA (CRM).

5MEN

ENDOSCOPIA

a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;

b) REGISTRO PROFISSIONAL DA CATEGORIA (CRM);

c) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE RESIDÊNCIA COM REGISTRO NO MEC OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENDOSCOPIA EMITIDO PELA AMB

6MFC

MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;

b) REGISTRO PROFISSIONAL DA CATEGORIA (CRM).

7MMI

MEDICINA INTENSIVA

a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;

b) REGISTRO PROFISSIONAL DA CATEGORIA (CRM);

c) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE RESIDÊNCIA COM REGISTRO NO MEC OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA INTENSIVA EMITIDO PELA AMB

8MNE

NEUROLOGIA

a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;

b) REGISTRO PROFISSIONAL DA CATEGORIA (CRM);

c) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE RESIDÊNCIA COM REGISTRO NO MEC OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA EMITIDO PELA AMB

4. O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste edital.

4.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) mensais;

b) Servidores com carga horária, variando entre 20 (vinte) e 29 (vinte e nove) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 214,40 (duzentos e quatorze reais e quarenta centavos) mensais;

c) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais.

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além dos pré-requisitos citados no item 2 - Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste edital e seus anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86 e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.10. Apresentar os documentos listados no Anexo II deste Edital, além de documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas à época da posse em razão da regulamentação municipal.

2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item anterior e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 1.10. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 04 a 22 de janeiro de 2010, exclusivamente via internet, conforme especificações deste edital.

1.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 13.550/09, que dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de inscrição às pessoas doadoras de sangue, deverão realizar a inscrição, pela internet, conforme especificações dos itens 13 a 15 deste Capítulo.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste edital.

3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pela especialidade a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. Será aceita apenas uma inscrição por candidato. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada, não havendo devolução da taxa de inscrição desconsiderada.

4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

5. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser paga no máximo até o dia 22/01/2010.

6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que haja erro no preenchimento do formulário de inscrição ou no pagamento da taxa, por parte do candidato.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de inscrição às pessoas doadoras de sangue.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

10. O candidato deverá consultar este edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras;

10.2. Não será aceito pagamento efetuado em casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

10.3. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 22 de janeiro de 2010;

10.4. O pagamento realizado fora do período estabelecido entre 04 a 22 de janeiro de 2010 não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

INSCRIÇÕES - EXCLUSIVO AOS DOADORES DE SANGUE

13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, que dispõe sobre isenção de pagamento às pessoas doadoras de sangue, deverá proceder da seguinte forma:

13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 04/01 a 07/01/2010, no endereço eletrônico: www.ibfc.org.br

13.2. Imprimir o comprovante de inscrição.

13.3. Enviar por meio de SEDEX, endereçado ao IBFC à Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-270, impreterivelmente, até o dia 08/01/2010, a seguinte documentação:

a) 2º via do comprovante de inscrição devidamente assinado;

b) Formulário (Anexo III) corretamente preenchido e assinado;

c) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados dentro do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição no Concurso, ou seja, relativas ao período de Agosto/2008 a Janeiro/2010,.

13.4. Para efeito do prazo estipulado no item 13.3. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 13.

15. O candidato que enviar seu pedido de isenção, conforme item 13 deste Capítulo, deverá acompanhar a listagem das solicitações deferidas e indeferidas, prevista para ser publicada em Diário Oficial do Município de Campinas, no dia 13/01/2010.

15.1. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, até o dia 22/01/2010, conforme item 10 deste Capítulo.

CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

16. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão destinadas aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo.

16.1. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

17. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:

Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições para cada especialidade, constante no item 2 - Capítulo II do presente edital.

19. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, enviar até o dia 22 de janeiro de 2010, por meio de sedex, endereçado ao IBFC à Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-270, a seguinte documentação:

a) laudo médico, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento (Anexo IV) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste Capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, consequentemente:

20.1. o candidato não constará na listagem de portadores de deficiências;

20.2. não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

21. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille.

21.1. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

21.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

21.3. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

21.4. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o Instituto de Formação e Capacitação - IBFC serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

22. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

23. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade.

24. Os candidatos portadores de deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, após a homologação do Concurso Público.

24.1. A Junta Médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida no Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04;

24.2. Caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente aos outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município;

24.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados;

24.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória;

24.5. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

25. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição, não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

26. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

27. A taxa de inscrição não será devolvida.

28. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

29. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo II deste edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

30. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

31. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.ibfc.org.br.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio dos endereços eletrônicos www.ibfc.org.br e www.campinas.sp.gov.br.

2. Caso seja identificado erro de transcrição, por parte do IBFC, da informação original contida na ficha de inscrição, quanto à indicação da especialidade para a qual o candidato concorre, deverá ser comunicado, através do telefone (11) 4701.1658, até o último dia útil que antecede a realização das provas, para verificação e correção.

3. Os eventuais erros de digitação, por parte do candidato, de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

4.1. Estas informações poderão ser obtidas pela internet, no endereço eletrônico: www.ibfc.org.br e www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto de:

1.1. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

1.2. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2. O Concurso Público será realizado exclusivamente na cidade de Campinas.

VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva e está prevista para o dia 07/02/2010.

1.1. A Avaliação Psicológica terá duração aproximada de 03 (três) horas.

2. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

2.1. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

3. O perfil psicológico, para as especialidades oferecidas, é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

3.1. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

Capacidade de manter o ritmo de trabalho

Capacidade de organização

Comprometimento

Dinamismo

Disponibilidade afetiva

Empatia

Equilíbrio emocional

Facilidade de adaptação ao meio

Facilidade de comunicação

Facilidade de relacionamento interpessoal

Facilidade para atuar em equipe multiprofissional

Flexibilidade

Iniciativa

Reconhecimento e respeito à diversidade

Resolutividade

4. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:

a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do Concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente edital;

b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do Concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente edital.

5. Os candidatos considerados INAPTOS serão excluídos do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.

5.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

5.2. Nenhum candidato inapto será submetido à nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame.

6. A relação dos candidatos considerados APTOS e INAPTOS será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas.

6.1. Os candidatos considerados INAPTOS serão identificados apenas por meio da utilização dos respectivos números de inscrição ou dos respectivos números dos seus documentos de identidade.

IX - DA PROVA OBJETIVA

1.A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo I deste edital.

1.1. Das questões constantes na Prova Objetiva, 40 (quarenta) versarão sobre Conhecimentos Específicos da especialidade a que o candidato estiver concorrendo e 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais do Sistema Único de Saúde (SUS), Política de Saúde e Programa de Saúde da Família.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

4. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

X - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. A Avaliação Psicológica e a Prova Objetiva serão realizadas no mesmo dia, exclusivamente na cidade de Campinas, estando previstas para 07/02/2010, sendo uma etapa no período da manhã e outra no período da tarde.

2. Os locais e horários da Avaliação Psicológica e da Prova Objetiva serão informados por meio do Diário Oficial do Município e pelos endereços eletrônicos www.ibfc.org.br e www.campinas.sp.gov.br, estando a publicação prevista para o dia 03/02/2010.

2.1. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.1. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, boletim de ocorrência, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.

4.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Não haverá segunda chamada para qualquer prova.

7. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso.

8. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

9. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

10. O candidato, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91, deverá conferir as informações existentes na frente do cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.

11. Caso o candidato identifique erros, durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

12. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

12.1. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

12.2. O preenchimento deste cartão será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no mesmo.

13. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

14. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

14.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

14.2. Somente após 01 (uma hora) do início da prova o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e seu caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

14.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões;

14.3.1. O caderno de questões será disponibilizado no site www.ibfc.org.br.

14.4. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Chegar ao local da prova após o horário fixado para o seu início ou em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;

f) Descumprir qualquer das instruções contidas na prova;

g) Ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

h) Não devolver o cartão de respostas e o caderno de questões da Prova Objetiva;

i) Deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença;

j) Não atender às determinações do presente edital e seus anexos;

k) Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados serão classificados, na especialidade para a qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos.

4. A classificação final dos candidatos habilitados será publicada em Diário Oficial do Município.

XII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à aplicação da prova, quanto em relação aos gabaritos da Prova Objetiva e resultados da Avaliação Psicológica e do Exame Médico Pré-Admissional.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:

3.1. Acessar o site www.ibfc.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

3.2. Imprimir o recurso enviado via internet, assinar e entregá-lo pessoalmente, no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, deverá ser anexado, a cada recurso, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme os itens 3.1 e 3.2. dentro do prazo especificado no item 2 deste Capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

4.1. Os recursos enviados via internet e não protocolados conforme item 3.2. serão desconsiderados.

4.2. Os recursos que tenha sido protocolados conforme item 3.2, mas não tenham sido enviados via internet também serão desconsiderados.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada nos itens anteriores, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 18 - Capítulo IX.

8. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

9. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes do mesmo cargo.

10. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará ao candidato e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, por escrito, as respostas.

11. A banca examinadora do IBFC é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

XIII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.

2. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

2.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. Por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para reunião de desempate e preenchimento das vagas deste certame, cabe informar que:

3.1. Para os candidatos que permanecerem empatados na classificação final, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) Maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

c) Maior idade.

4. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.

4.1. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por nenhuma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo nenhuma possibilidade de reconvocação neste certame.

XIV - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e após a reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo/especialidade a que se propõe.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de exame médico geral e exames laboratoriais, a saber:

a) Exames Laboratoriais: sorologias para Hepatite C (Elisa) e Hepatite B (HBsAg, Anti-HBs com titulação e Anti-HBc).

b) Exame Clínico Geral: frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, gênito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

3. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

4. Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4.1 Não será aceita nenhuma avaliação que não as solicitadas pela Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho.

5. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido.

6. Serão considerados INAPTOS os candidatos que, no exame clínico, apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indiquem exposição a risco biológico.

7. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como portador de deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a exame médico pré-admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

8. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no exame médico pré-admissional;

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1.A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele convocado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

1.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

2. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do exame médico pré-admissional, o candidato deverá acompanhar diariamente a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

3.1. De acordo com o Art. 29º da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

3.2. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente.

5. No momento do ato da posse, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos remunerados.

5.1. Em caso de acumulação de atividades em cargos e/ou empregos públicos, o candidato deverá declarar o acúmulo e a jornada de trabalho semanal, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

5.2. Em caso de jornada superior a 64 (sessenta e quatro) horas e/ou concomitância de horário, o candidato deverá optar por um dos cargos e/ou empregos públicos.

6. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.ibfc.org.br.

2.O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

4. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.

5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município de Campinas.

6. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.ibfc.org.br.

6.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial

6.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

8. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

8.1. Endereço não atualizado;

8.2. Endereço de difícil acesso;

8.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

8.4. Correspondência recebida por terceiros.

9.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 21 de dezembro de 2009

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

22 A 24/12

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

04/01 A 22/01

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS ISENTOS (VIA INTERNET)

04/01 A 07/01

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ISENTOS

14/01

PERÍODO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SEUS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS

14/01 A 22/01

DIVULGAÇÃO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA DA LISTA GERAL
DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM CONSULTA DO STATUS DO CANDIDATO

27/01

PUBLICAÇÃO NO DOM DA CONVOCAÇÃO PARA A AV. PSICOLÓGICA E PROVA OBJETIVA

03/02

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E PROVA OBJETIVA

07/02

PUBLICAÇÃO EM DOM DO GABARITO

09/02

PUBLICAÇÃO EM DOM DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS DE APLICAÇÃO AV. PSICOLÓGICA, PROVA OBJETIVA E GABARITOS + NOTAS + CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR + RESULTADO DA AV. PSICOLÓGICA

23/02

PUBLICAÇÃO EM DOM DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, NOTAS E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA + ENVIO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

02/03

HOMOLOGAÇÃO

03/03

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALIDADE: ALERGIA E IMUNOLOGIA

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES. NOÇÕES SOBRE POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - SEÇÃO SAÚDE. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. ÉTICA PROFISSIONAL, RESPONSABILIDADE E TRABALHO EM EQUIPE. EDUCAÇÃO EM SAÚDE: CONCEITOS BÁSICOS. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAS. ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: IMUNOLOGIA BÁSICA: A RESPOSTA IMUNE: PROPRIEDADES GERAIS; CÉLULAS E TECIDOS DO SISTEMA IMUNOLÓGICO; ANTICORPOS E ANTÍGENOS; COMPLEXO PRINCIPAL DE HISTOCOMPATIBILIDADE; PROCESSAMENTO DO ANTÍGENO E APRESENTAÇÃO A LINFÓCITOS T; TCR E MOLÉCULAS ACESSÓRIAS EM LINFÓCITOS T; MATURAÇÃO DE LINFÓCITOS B E T E EXPRESSÃO DE GENES PARA RECEPTORES DE ANTIGÊNICOS; ATIVAÇÃO DE LINFÓCITOS T E B; PRODUÇÃO DE ANTICORPOS; CITOCINAS; QUIMIOCINAS; ANATOMIA FUNCIONAL DA RESPOSTA IMUNE. IMUNIDADE INATA. RECEPTORES TOLL-LIKE. SISTEMA COMPLEMENTO. REGULAÇÃO DA RESPOSTA IMUNE. DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA IMUNE NA CRIANÇA. TOLERÂNCIA IMUNOLÓGICA. MECANISMOS EFETORES DA IMUNIDADE CELULAR E HUMORAL. IMUNIDADE AOS AGENTES INFECCIOSOS. DOENÇAS DESENCADEADAS POR MECANISMOS DE HIPERSENSIBILIDADE. MECANISMOS DA AUTOIMUNIDADE. IMUNODEFICIÊNCIAS CONGÊNITAS E ADQUIRIDAS. IMUNOLOGIA CLÍNICA: DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA IMUNE NA CRIANÇA. AVALIAÇÃO LABORATORIAL DA RESPOSTA IMUNE. IMUNODEFICIÊNCIAS PRIMÁRIAS NA CRIANÇA, NO ADOLESCENTE E NO ADULTO. BASES GENÉTICAS, DISTÚRBIOS IMUNOLÓGICOS, FISIOPATOLOGIA, CARACTERÍSTICAS CLÍNICAS, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO: IMUNODEFICIÊNCIA PREDOMINANTEMENTE DE ANTICORPOS E DE CÉLULAS T; IMUNODEFICIÊNCIAS COMBINADAS; OUTRAS SÍNDROMES BEM DEFINIDAS; CANDIDÍASE MUCOCUTÂNEA CRÔNICA; DISTÚRBIOS DE FAGÓCITOS; DEFICIÊNCIAS DE COMPLEMENTO; IMUNODEFICIÊNCIAS ASSOCIADAS À INSTABILIDADE CROMOSSÔMICA OU AO DEFEITO DE REPARO DO DNA. IMUNODEFICIÊNCIAS SECUNDÁRIAS NA CRIANÇA, NO ADOLESCENTE E NO ADULTO. DISTÚRBIOS IMUNOPATOLÓGICOS, CARACTERÍSTICAS CLÍNICAS, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO: AIDS, DESNUTRIÇÃO. DOENÇAS AUTOIMUNES NA CRIANÇA, NO ADOLESCENTE E NO ADULTO. DISTÚRBIOS IMUNOLÓGICOS, FISIOPATOLOGIA, CARACTERÍSTICAS CLÍNICAS, DIAGNÓSTICO, AUTO-ANTICORPOS, DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL E PRINCÍPIOS BÁSICOS DE TERAPÊUTICA: COLAGENOSES, HEPATOPATIAS, DOENÇAS DA TIREOIDE, AUTOIMUNIDADE INFECCIOSA. VASCULITES NA CRIANÇA, NO ADOLESCENTE, NO ADULTO E IDOSOS. CLASSIFICAÇÃO, MECANISMOS IMUNOPATOLÓGICOS, CARACTERÍSTICAS CLÍNICAS, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO: DOENÇA DO SORO, VASCULITES DE HIPERSENSIBILIDADE; PÚRPURA DE SCHÖNLEIN-HENOCH; WEGENER; ARTERITE DE CHURG-STRAUSS; ARTERITE DE TAKAYASU; POLIARTERITE NODOSA CLÁSSICA, DOENÇA DE KAWASAKI; CRIOGLOBULINEMIAS. TRATAMENTO DAS DOENÇAS POR IMUNODEFICIÊNCIAS. VACINAS NA CRIANÇA E NO ADULTO: INDICAÇÕES EM INDIVÍDUOS NORMAIS E IMUNOCOMPROMETIDOS. MECANISMOS DE HIPERSENSIBILIDADE TIPO I: IGE, CÉLULAS EFETORAS, MEDIADORES; REGULAÇÃO DA SÍNTESE DE IGE. CONTROLE GENÉTICO DAS DOENÇAS ALÉRGICAS. ALÉRGENOS. EXAMES COMPLEMENTARES PARA O DIAGNÓSTICO DAS DOENÇAS ALÉRGICAS EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS: TESTES CUTÂNEOS DE LEITURA IMEDIATA (ESCARIFICAÇÃO, PUNTURA, INTRADÉRMICOS) E DE LEITURA TARDIA; TESTES DE CONTATO; DOSAGEM DE IGE SÉRICA TOTAL E ESPECÍFICA; PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR; CITOLOGIA NASAL; NASOFIBROSCOPIA; TESTES DE PROVOCAÇÃO; IMAGEM. DOENÇAS ATÓPICAS EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES ADULTOS E IDOSOS. EPIDEMIOLOGIA, CONCEITO, FISIOPATOLOGIA, MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS, DIAGNÓSTICO IN VIVO E IN VITRO, CLASSIFICAÇÃO, DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL, TRATAMENTO E PROFILAXIA: ASMA; RINOCONJUNTIVITE; DERMATITE ATÓPICA. LACTENTE COM SIBILÂNCIA. ASMA INDUZIDA POR EXERCÍCIO. ASMA OCUPACIONAL. ASPERGILOSE BRONCOPULMONAR ALÉRGICA. PNEUMONITES DE HIPERSENSIBILIDADE. POLIPOSE NASAL, SINUSITE E RINITE NÃO-ALÉRGICA. TOSSE CRÔNICA NA CRIANÇA, ADOLESCENTE, ADULTO E IDOSOS. ALERGIA ALIMENTAR NA CRIANÇA E NO ADULTO. ESOFAGITE EOSINOFÍLICA. URTICÁRIA E ANGIOEDEMA. ANGIOEDEMA HEREDITÁRIO. ALERGIA OFTALMOLÓGICA. DERMATITE DE CONTATO. REAÇÕES ADVERSAS A MEDICAÇÕES: EPIDEMIOLOGIA, CLASSIFICAÇÃO, BASES IMUNOQUÍMICAS, FATORES DE RISCO, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E PROFILAXIA. ANAFILAXIA. REAÇÕES PSEUDOALÉRGICAS. ALERGIA AO LÁTEX. ALERGIA A VENENOS DE HIMENÓPTEROS. DOENÇAS ALÉRGICAS E GRAVIDEZ. HIPEREOSINOFILIA. SÍNDROMES HIPEREOSINOFÍLICAS. DIAGNÓSTICOS DIFERENCIAIS. MASTOCITOSE. TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DAS DOENÇAS ALÉRGICAS: ANTI-HISTAMÍNICOS; CORTICOSTEROIDES; BETA-2 AGONISTAS; ANTICOLINÉRGICOS; METILXANTINAS; ESTABILIZADORES DE MEMBRANA; ANTI-LEUCOTRIENOS. MANEJO DA ASMA E DA RINOCONJUNTIVITE SEGUNDO CONSENSOS BRASILEIROS E INTERNACIONAIS (GINA E ARIA). TRATAMENTO DA ASMA AGUDA GRAVE NA CRIANÇA, ADOLESCENTE, ADULTO E IDOSOS. PREVENÇÃO DAS DOENÇAS ATÓPICAS: CONTROLE AMBIENTAL; POLUIÇÃO AMBIENTAL. IMUNOTERAPIA. NOVAS PERSPECTIVAS. MEDICINA BASEADA EM EVIDENCIA EM DOENÇAS ALÉRGICAS.

ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES. NOÇÕES SOBRE POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - SEÇÃO SAÚDE. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. ÉTICA PROFISSIONAL, RESPONSABILIDADE E TRABALHO EM EQUIPE. EDUCAÇÃO EM SAÚDE: CONCEITOS BÁSICOS. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAS. ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONCEITOS BÁSICOS DE DEONTOLOGIA MÉDICA. FISIOLOGIA E FISIOPATOLOGIA DO SISTEMA CARDIOVASCULAR RESPIRATÓRIO E RENAL, DO SISTEMA DIGESTIVO, NEUROLÓGICO E HEMATOLÓGICO. FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA DA FUNÇÃO NEUROMUSCULAR. FARMACOLOGIA DAS DROGAS VENOSAS E INALATÓRIAS EM ANESTESIA. CHOQUE E REPOSIÇÃO VOLÊMICA. PARADA CARDÍACA E REANIMAÇÃO. BLOQUEIOS ESPINHAIS PLEXO BRAQUIAL E LOCO-REGIONAIS. EQUILÍBRIO ACIDO-BÁSICO E HIDROELETROLÍTICO. ANESTESIA NAS DIVERSAS ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS. ANESTESIA EM URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS. AVALIAÇÃO PRÉ-ANESTÉSICA. CUIDADOS EM PÓS OPERATÓRIO IMEDIATO (RPA). CONTROLE DA DOR NO INTRA, PRÉ E PÓS OPERATÓRIO. VENTILAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE ANESTESIA E UTI. RISCO PROFISSIONAL E MEDICINA LEGAL.

ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES. NOÇÕES SOBRE POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - SEÇÃO SAÚDE. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. ÉTICA PROFISSIONAL, RESPONSABILIDADE E TRABALHO EM EQUIPE. EDUCAÇÃO EM SAÚDE: CONCEITOS BÁSICOS. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAS. ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SEMIOLOGIA CARDIOVASCULAR. MÉTODOS COMPLEMENTARES EM CARDIOLOGIA. INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA: FISIOPATOLOGIA, CLÍNICA, TRATAMENTO. ARRITMIAS CARDÍACAS, SÍNCOPE, MORTE SÚBITA: FISIOPATOLOGIA, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO, MARCAPASSOS. HIPERTENSÃO PULMONAR, TROMBOEMBOLISMO PULMONAR E COR PULMONALE. HIPERTENSÃO ARTERIAL: FISIOPATOLOGIA, DIAGNÓSTICO, TERAPIA. CARDIOPATIAS CONGÊNITAS EM ADULTOS E CRIANÇAS. VALVOPATIAS. ENDOCARDITE BACTERIANA. DISLIPIDEMIAS. CORONARIOPATIA: FISIOPATOLOGIA, ANGINA ESTÁVEL E INSTÁVEL, INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. CARDIOMIOPATIAS. TUMORES CARDÍACOS, DOENÇAS DO PERICÁRDIO, DOENÇAS DA AORTA. AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA. ACOMETIMENTO CARDÍACO POR DOENÇAS REUMATOLÓGICAS, HEMATOLÓGICAS, NEUROLÓGICAS. GRAVIDEZ E CARDIOPATIA.

ESPECIALIDADE: CLÍNICA GERAL

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES. NOÇÕES SOBRE POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - SEÇÃO SAÚDE. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. ÉTICA PROFISSIONAL, RESPONSABILIDADE E TRABALHO EM EQUIPE. EDUCAÇÃO EM SAÚDE: CONCEITOS BÁSICOS. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAS. ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: EPIDEMIOLOGIA, FISIOPATOLOGIA, DIAGNÓSTICO, CLÍNICA, TRATAMENTO E PREVENÇÃO DAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES: INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, INSUFICIÊNCIA CORONARIANA, ARRITMIAS CARDÍACAS, DOENÇAS REUMÁTICAS, ANEURISMA DE AORTA, INSUFICIÊNCIA ARTERIAL PERIFÉRICA, TROMBOSES VENOSAS, HIPERTENSÃO ARTERIAL, CHOQUE. PULMONARES: INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA, BRONQUITE AGUDA E CRÔNICA, ASMA, DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA, PNEUMONIAS, TUBERCULOSE, TROMBOEMBOLISMO PULMONAR, PNEUMOPATIA INTERSTICIAL. GASTROINTESTINAIS: NEOPLASIAS DO SISTEMA DIGESTIVO, GASTRITE E ÚLCERA PÉPTICA, COLECISTOPATIAS, DIARREIA AGUDA E CRÔNICA, PANCREATITES, HEPATITES, INSUFICIÊNCIA HEPÁTICA, PARASITOSES INTESTINAIS, DOENÇAS INTESTINAIS, INFLAMATÓRIAS, DOENÇA DIVERTICULAR DO CÓLON. RENAIS: INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA E CRÔNICA, GLOMERULONEFRITES, DISTÚRBIOS HIDROELETROLÍTICOS E DO SISTEMA ÁCIDO/BASE, NEFROLITÍASE, INFECÇÕES URINÁRIAS. METABÓLICAS E DO SISTEMA ENDÓCRINO: HIPOVITAMINOSES, DESNUTRIÇÃO, DIABETES MELITO, HIPOTIREOIDISMO, HIPERTIREOIDISMO, DOENÇAS DA HIPÓFISE E DA ADRENAL. REUMATOLÓGICAS: OSTEOARTROSE, OSTEOPOROSE, DOENÇA DE PAGET, DOENÇA REUMATOIDE, GOTA, LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO, ARTRITE INFECCIOSA, DOENÇAS DO COLÁGENO. NEUROLÓGICAS: COMA, CEFALEIAS, EPILEPSIAS, ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, MENINGITES, NEUROPATIAS PERIFÉRICAS, ENCEFALOPATIAS. PSIQUIÁTRICAS: ALCOOLISMO, ABSTINÊNCIA ALCOÓLICA, SURTOS PSICÓTICOS, PÂNICO, DEPRESSÃO, REAÇÕES AGUDAS AO STRESS. INFECTO-CONTAGIOSAS: SARAMPO, VARICELA, RUBÉOLA, POLIOMIELITE, DIFTERIA, TÉTANO, COQUELUCHE, RAIVA, FEBRE TIFOIDE, HANSENÍASE, DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, AIDS, DOENÇA DE CHAGAS, ESQUISTOSSOMOSE, LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, MALÁRIA, TRACOMA, ESTREPTOCOCCIAS, ESTAFILOCOCCIAS, FEBRE MACULOSA, DENGUE, DOENÇA MENINGOCÓCICA, INFECÇÕES POR ANAERÓBIOS, TOXOPLASMOSE. DERMATOLÓGICAS: ESCABIOSE, PEDICULOSE, DERMATOFITOSES, ECZEMA, DERMATITE DE CONTATO, ONICOMICOSES, INFECÇÕES BACTERIANAS. IMUNOLÓGICAS: DOENÇA DO SORO, EDEMA ANGIONEURÓTICO, URTICÁRIA, ANAFILAXIA. GINECOLÓGICAS: DOENÇA INFLAMATÓRIA PÉLVICA, CÂNCER GINECOLÓGICO, LEUCORREIA, CÂNCER DE MAMA, INTERCORRÊNCIAS NO CICLO GRAVÍDICO. HEMATOLÓGICAS: ANEMIAS, TALASSEMIAS E NEOPLASIAS. NOÇÕES BÁSICAS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA NA PRÁTICA MÉDICA. A ABORDAGEM INICIAL AO PACIENTE TRAUMATIZADO. IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DO CHOQUE HEMORRÁGICO. TRAUMA CRANIOENCEFÁLICO E RAQUIMEDULAR. TRAUMA DE TÓRAX. TRAUMA ABDOMINAL. TRAUMA DE EXTREMIDADES. REANIMAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA-CEREBRAL. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HIPERTENSIVA. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. ARRITMIAS CARDÍACAS PAROXÍSTICAS. INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. EDEMA AGUDO DE PULMÃO. INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA. PNEUMONIAS. INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA. URGÊNCIAS UROLÓGICAS: CÓLICA NEFRÉTICA, RETENÇÃO URINÁRIA, HEMATÚRIA E INFECÇÕES. HEMORRAGIA DIGESTIVA. SÍNDROMES DIARREICAS AGUDAS. A ABORDAGEM AO PACIENTE ETILISTA CRÔNICO NAS URGÊNCIAS. INTOXICAÇÃO ALCOÓLICA AGUDA. A ABORDAGEM AO PACIENTE COM ABDOME AGUDO. INGESTÃO DE CORPOS ESTRANHOS. A ABORDAGEM AO PACIENTE COM DESCOMPENSAÇÃO HEPÁTICA AGUDA. MENINGITES VIRAIS E BACTERIANAS. SEPTICEMIAS. DESCOMPENSAÇÕES NO PACIENTE DIABÉTICO. ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO. A ABORDAGEM AO PACIENTE COM CRISE CONVULSIVA. TOXICOLOGIA: CONDUTA GERAL NAS INTOXICAÇÕES. ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS. CHOQUE SÉPTICO. ACESSO VASCULAR: INDICAÇÕES E TÉCNICAS. DISTÚRBIOS DO EQUILÍBRIO ÁCIDO-BÁSICO: INTERPRETAÇÃO DE GASOMETRIA ARTERIAL. DESEQUILÍBRIO HIDROELETROLÍTICO. CONDUTA QUANTO A FERIMENTOS SUPERFICIAIS: INDICAÇÃO DE SUTURA, ANTIBIOTICOTERAPIA, PROFILAXIA ANTITETÂNICA E ANTI-RÁBICA. DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS: DST E AIDS. SINUSITES, AMIGDALITES, DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DE HIPEREMIAS OCULARES. DOENÇAS DA PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO: PROCESSOS ALÉRGICOS AGUDOS, ABSCESSOS. ORTOPEDIA: AVALIAÇÃO INICIAL DE FRATURAS; ENTORSES; MIALGIAS; LOMBALGIAS. URGÊNCIAS EM PSIQUIATRIA: AVALIAÇÃO INICIAL, SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA DE ÁLCOOL.

ESPECIALIDADE: ENDOSCOPIA

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES. NOÇÕES SOBRE POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - SEÇÃO SAÚDE. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. ÉTICA PROFISSIONAL, RESPONSABILIDADE E TRABALHO EM EQUIPE. EDUCAÇÃO EM SAÚDE: CONCEITOS BÁSICOS. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAS. ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: RESPIRATÓRIO: SEGMENTAÇÃO PULMONAR. BRONCOGRAFIA: INDICAÇÕES, CONTRA-INDICAÇÕES, TÉCNICA, COMPLICAÇÕES IMEDIATAS E TARDIAS. TRAUMATISMO DE LARINGE, DA TRAQUEIA E DOS BRÔNQUIOS: PRINCIPAIS DIAGNÓSTICO E CONDUTA. CORPO ESTRANHO NAS VIAS AÉREAS INFERIORES: DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO, COMPLICAÇÕES E SEQUELAS DE SUA PERMANÊNCIA, COMPLICAÇÕES DO TRATAMENTO. CORPO ESTRANHO NA HIPOFARINGE: DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO ENDOSCÓPICO E COMPLICAÇÕES. HEMOPTISE: CONDUTA DO ENDOSCOPISTA. TUMOR BRONCOGÊNICO: DIAGNÓSTICO ENDOSCÓPICO, SINAIS INDIRETOS DE SUA PRESENÇA. TRAQUEOTOMIA: INDICAÇÕES TÉCNICAS CIRÚRGICAS, COMPLICAÇÕES IMEDIATAS E TARDIAS, SEQUELAS CONHECIMENTO DO MANUSEIO E MANUTENÇÃO DOS VÍDEOS ENDOSCÓPIOS. CONSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS APARELHOS. DIGESTIVO: CORPO ESTRANHO NO ESÔFAGO: DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO ENDOSCÓPICO E COMPLICAÇÕES. INGESTÃO DE SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS: TRATAMENTO DAS LESÕES ESOFÁGICAS E DAS SUAS SEQUELAS, INDICAÇÃO DO TRATAMENTO CIRÚRGICO. MEGAESÔFAGO: DADOS A SEREM OBTIDOS DOS EXAMES ENDOSCÓPICOS, TRATAMENTO DILATADOR, INDICAÇÃO CIRÚRGICA. HEMORRAGIA DIGESTIVA ALTA: CONDUTA DO ENDOSCOPISTA, TRATAMENTO ENDOSCÓPICO. TUMOR DO ESÔFAGO: DIAGNÓSTICO ENDOSCÓPICO, PROCESSOS PALIATIVOS DO TRATAMENTO. LESÕES ULCERADAS GÁSTRICAS: CONDUTA E DIAGNÓSTICO ENDOSCÓPICO. LESÕES ELEVADAS GÁSTRICAS: CONDUTA E DIAGNÓSTICO ENDOSCÓPICO. CONHECIMENTO DO MANUSEIO E MANUTENÇÃO DOS VÍDEOS ENDOSCÓPIOS. CONSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS APARELHOS. PROCEDIMENTOS SOBRE A PAPILA DUODENAL: PROPEDÊUTICA, TERAPÊUTICA E COMPLICAÇÕES. COLONOSCOPIA: DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA; INDICAÇÕES E COMPLICAÇÕES.

ESPECIALIDADE: MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES. NOÇÕES SOBRE POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - SEÇÃO SAÚDE. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. ÉTICA PROFISSIONAL, RESPONSABILIDADE E TRABALHO EM EQUIPE. EDUCAÇÃO EM SAÚDE: CONCEITOS BÁSICOS. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAS. ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SAÚDE E SEUS DETERMINANTES SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAIS. CONHECIMENTOS BÁSICOS EM EPIDEMIOLOGIA (INDICADORES DE SAÚDE); IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO INDIVIDUAL/FAMILIAR/COLETIVO; NOÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA E AMBIENTAL). PRINCIPAIS EVENTOS DURANTE TODO O CICLO DE VIDA: DA INFÂNCIA À VELHICE. IDENTIFICAÇÃO E INTERVENÇÃO PARA OS PRINCIPAIS EVENTOS/AGRAVOS QUE ACOMETEM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS, DESTACANDO-SE: ACOMPANHAMENTO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO; IMUNIZAÇÃO; DESNUTRIÇÃO PROTEICO-CALÓRICA; ANEMIAS; DOENÇAS RESPIRATÓRIAS; DOENÇAS INFECCIOSAS MAIS PREVALENTES (PARASITOSES, TUBERCULOSE, HANSENÍASE, DENGUE, LEPTOSPIROSE, DST-AIDS, MENINGITES); HIPERTENSÃO ARTERIAL; DIABETES; CONVULSÕES; PRINCIPAIS ACOMETIMENTOS OSTEO-MUSCULARES; GESTAÇÃO; VULVOVAGINITES; CLIMATÉRIO; DEPRESSÃO. NOÇÕES BÁSICAS DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA NA PRÁTICA MÉDICA. ASPECTOS RELACIONADOS À SEXUALIDADE NAS VÁRIAS FASES DO CICLO DE VIDA. ORIENTAÇÃO SEXUAL REPRODUTIVA; SEXO SEGURO. ALCOOLISMO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS, USO E ABUSO DE DROGAS. DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO, DESTACANDO-SE: LER/DORT. NOÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE MENTAL, COM O ENFOQUE NA REFORMA PSIQUIÁTRICA.

ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSIVA

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES. NOÇÕES SOBRE POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - SEÇÃO SAÚDE. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. ÉTICA PROFISSIONAL, RESPONSABILIDADE E TRABALHO EM EQUIPE. EDUCAÇÃO EM SAÚDE: CONCEITOS BÁSICOS. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAS. ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FILOSOFIA E PRINCÍPIOS EM TERAPIA INTENSIVA; CHOQUE E RESSUSCITAÇÃO; INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA; INSUFICIÊNCIA RENAL; VENTILAÇÃO MECÂNICA; INFECÇÕES EM TERAPIA INTENSIVA ; ALTERAÇÕES GASTROINTESTINAIS NO PACIENTE CRITICAMENTE ENFERMO; INFECÇÕES CIRÚRGICAS; MONITORIZAÇÃO EM UTI; FARMACOTERAPIA, SANGRAMENTO E HEMOSTASIA; ANESTESIA E ANALGESIA EM TERAPIA INTENSIVA; EQUILÍBRIO ACIDO BÁSICO; NUTRIÇÃO E UTI ; CUIDADOS CRÍTICOS DE PACIENTES ONCOLÓGICOS; TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES; HUMANIZAÇÃO EM UTI ; CONSIDERAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS EM TERAPIA INTENSIVA; TERAPIA TRANSFUSIONAL; PROBLEMAS CARDÍACOS EM UTI; CIRURGIA CARDIOVASCULAR E TERAPIA INTENSIVA; DOENÇAS CORONARIANA; DOENÇA PULMONAR NO PACIENTE CRITICAMENTE ENFERMO; EMERGÊNCIAS EM UTI; ABDÔMEN AGUDO; SANGRAMENTO GASTROINTESTINAL; PROBLEMAS ENDÓCRINOS EM TERAPIA INTENSIVA; QUEIMADURA, ENVENENAMENTOS E INTOXICAÇÕES; CUIDADOS ORTOPÉDICOS EM UTI; CUIDADOS INTENSIVOS NA GRAVIDEZ; TRAUMA;DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS (COMA, ACV, TCE, SÍNDROME CONVULSIVA); PROCEDIMENTOS EM UTI (ACESSOS VENOSOS, CATETER DE SWAN-GANZ, MARCA-PASSO PROVISÓRIO, TRAQUEOSTOMIA E INTUBAÇÃO DIFÍCIL); FÓRMULAS; TABELAS E VALORES DE REFERÊNCIA EM UTI.

ESPECIALIDADE: NEUROLOGIA

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES. NOÇÕES SOBRE POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - SEÇÃO SAÚDE. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. ÉTICA PROFISSIONAL, RESPONSABILIDADE E TRABALHO EM EQUIPE. EDUCAÇÃO EM SAÚDE: CONCEITOS BÁSICOS. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIAS. ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: NEUROANATOMIA E NEUROFISIOLOGIA BÁSICAS: ESTRUTURA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL. ESTRUTURA DO SISTEMA NERVOSO PERIFÉRICO. ANATOMIA E FISIOLOGIA DOS MÚSCULOS ESQUELÉTICOS E DOS NERVOS. NEURÔNIOS E GLIA. POTENCIAIS DE AÇÃO E POTENCIAIS PÓS-SINÁPTICOS. TRANSMISSÃO SINÁPTICA. NEUROTRANSMISSÃO E NEUROMODULAÇÃO. ELETROGÊNESE. ANATOMIA E FISIOLOGIA DO SISTEMA MOTOR. CONTROLE MOTOR. JUNÇÃO NEUROMUSCULAR. SISTEMA GAMA E FISIOLOGIA DO TÔNUS; FISIOLOGIA DO MOVIMENTO. ANATOMIA E FISIOLOGIA SOMATO-SENSITIVA. ANATOMIA E FISIOLOGIA DOS SISTEMAS VISUAL E AUDITIVO. ORGANIZAÇÃO ANATÔMICA E FUNCIONAL DO CÓRTEX CEREBRAL. ANATOMIA E FISIOLOGIA DO CICLO VIGÍLIA-SONO. MECANISMOS DE CONSCIÊNCIA. SEMIOLOGIA NEUROLÓGICA. NEUROLOGIA CLÍNICA: NEUROPATOLOGIA BÁSICA. SÍNDROME PIRAMIDAL. DISTÚRBIOS DO MOVIMENTO. SÍNDROMES MEDULARES. DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR INFERIOR. MONONEUROPATIAS, POLINEUROPATIAS, PLEXOPATIAS E RADICULOPATIAS. COMAS. SÍNDROME DEMENCIAL. EPILEPSIA. ENVOLVIMENTO DOS PARES CRANIANOS. DOENÇAS DA JUNÇÃO NEUROMUSCULAR. DOENÇAS DOS MÚSCULOS, PLACA DEGENERATIVA E DA JUNÇÃO NEUROMUSCULAR. ESCLEROSE MÚLTIPLA. DISTÚRBIOS DO SONO. CEFALEIAS DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO PERIFÉRICO. DISTÚRBIOS DA ATIVIDADE NERVOSA SUPERIOR. DISGENESIAS DO SISTEMA NERVOSO, DISTÚRBIOS DO ESTADO DE CONSCIÊNCIA. INDICAÇÕES E INTERPRETAÇÕES DE: ELETROENCEFALOGRAMA, LÍQUIDO CEFALORRAQUEANO, NEUROIMAGEM, POTÊNCIAS EVOCADOS. DOENÇAS VASCULARES DO SISTEMA NERVOSO. DOENÇAS TÓXICAS E METABÓLICAS. MANIFESTAÇÕES NEUROLÓGICAS E DAS DOENÇAS SISTÊMICAS. NEUROLOGIA DO TRAUMA. TUMORES DO SISTEMA NERVOSO, URGÊNCIA EM NEUROLOGIA. ELETRONEUROMIOGRAFIA (ENMG): TÉCNICAS E ACHADOS NORMAIS EM ELETROMIOGRAFIA. NEUROCONDUÇÃO MOTORA E SENSITIVA: TÉCNICAS E APLICAÇÕES. REFLEXO "H" E ONDA "F": TÉCNICAS E APLICAÇÕES. REFLEXO DO PISCAMENTO, MASSETERIANO E BULBOCAVERNOSO. ENMG NAS DOENÇAS DOS MOTONEURÔNIOS, RAÍZES E PLEXOS. ENMG NAS POLINEUROPATIAS PERIFÉRICAS. ENMG NAS MONONEUROPATIAS E SÍNDROMES COMPRESSIVAS DE NERVOS PERIFÉRICOS. ENMG NA MIASTENIA GRAVIS E OUTRAS PATOLOGIAS DA TRANSMISSÃO NEUROMUSCULAR. ENMG NAS MIOPATIAS. ENMG NAS DOENÇAS MUSCULARES CARACTERIZADAS POR ATIVIDADE MUSCULAR ANORMAL (MIOTONIA, PARALISIAS PERIÓDICAS, NEUROMIOTONIA, SÍNDROME DE SCHWARTS-JAMPEL, MIOKIMIA, HEMIESPASMO FACIAL, TÉTANO, SÍNDROME DO HOMEM RÍGIDO, CÃIBRAS E CONTRATURAS). NEURONOPATIAS SENSITIVAS.

ANEXO II - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

Certidão de Casamento (quando for casado);

Certidão de Óbito (viúvo);

Certidão de Casamento com averbação da separação judicial ou divórcio (se separado ou divorciado);

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Comprovante de endereço com o CEP;

Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Regional Eleitoral;

Carteira de Identidade (R.G.);

C.P.F. (Cadastro Pessoa Física);

Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

Comprovante de Pis ou Pasep;

1 foto 3x4 recente;

Diploma e Histórico Escolar de graduação em Medicina;

Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Estadual) OU Certificado de Conclusão de curso de Residência com registro no MEC, na área de conhecimento do cargo pretendido;

Carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) OU protocolo de inscrição secundária emitida pelo CREMESP OU certidão com o número de inscrição no Estado de São Paulo emitida pelo CREMESP;

Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

Atestado de Antecedentes Criminais expedidos pela Polícia Federal e Polícia Estadual dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5(cinco) anos, expedidos, no máximo, há 6 (seis) meses;

Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5(cinco) anos; OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA DOADORES DE SANGUE

FORMULÁRIO PARA DOADORES DE SANGUE

NOME:________________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:________________________________________________________________________

ESPECIALIDADE:_______________________________________________________________________

RG:___________________________________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________________

Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao Concurso Público de Médicos - Edital 005/2009, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - itens 13

a 15 deste Edital.

Envio anexo a este formulário os seguintes documentos: - Cópia do meu comprovante de inscrição

- 01 cópia autenticada de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de Agosto/08 a Janeiro/10, conforme abaixo:

Data do comprovante 1: ___/___/___

Data do comprovante 2: ___/___/___

Data do comprovante 3: ___/___/___

Atesto serem verdadeiras as informações e documentos anexados a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta minha solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa, conforme item 13 - Capítulo V deste edital, até o dia 22/01/2010, para ter a minha inscrição confirmada.

Data: ___/___/___

___________________
assinatura

ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

Número de Inscrição:____________________ Documento de Identidade:______________________________

Cargo:__________________________________________________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial

1) Há necessidade de prova especial: Sim [_] Não [_]

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária:

Data: ___/___/ 2010.

___________________
Assinatura: