Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP oferece 343 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2008

BOLETIM INFORMATIVO

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento nos cargos efetivos de Médico, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital e seu Anexo.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da Universidade Municipal de São Caetano do Sul/ CAIPIMES.

2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos vagos de Médico, ou daqueles que venham a vagar ou a ser criados no prazo de validade do presente certame, conforme distribuição apresentada no Capítulo II deste Edital.

3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo em todo o Sistema de Saúde do Município: unidades básicas de saúde, unidades de urgência/emergência, serviços de referência/especialidade, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ou em outra unidade da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. A jornada de trabalho é de 36 (trinta e seis) horas semanais para todos os cargos/especialidades.

2. Os cargos solicitados, o respectivo número de vagas oferecidas e os pré-requisitos/escolaridade exigidos para cada cargo/especialidade são:

Código

Especialidade

Pré-Requisitos/Escolaridade

Nº de Vagas Previstas

Reserva Legal(*)

Taxa de Inscrição

01

Clínico Geral

Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria

120

06

R$ 60,00

02

Ginecologista Obstetra

Graduação em Medicina e especialização ou residência médica na área de atuação. Registro profissional no Conselho da categoria

30

02

03

Pediatra

Graduação em Medicina e especialização ou residência médica na área de atuação. Registro profissional no Conselho da categoria

50

03

04

Psiquiatra

Graduação em Medicina e especialização ou residência médica na área de atuação. Registro profissional no Conselho da categoria

30

02

05

Médico de Família e Comunidade

Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria

95

05

TOTAL

325

18

-

(*) Número de vagas previstas para Pessoas Portadoras de Deficiência.

3. O salário mensal será de R$ 4.551,46, havendo ainda, um valor adicional de R$ 65,02, referente a Incorporação da Lei nº 12.592/06 e:

3.1. adicional de produtividade que tem valores variáveis entre R$ 201,81 (duzentos e um reais e oitenta e um centavos) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), de acordo com o posto de trabalho;

3.2. adicional de atendimento emergencial com valores de 2,5% e de 7,5%, de acordo com o artigo 32, da Lei Municipal 12.985/07.

4. As atribuições relativas a cada cargo/especialidade são:

01 - Clínico Geral: Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

02 - Ginecologista Obstetra: Prestar atividade de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Ginecologia e Obstetrícia, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

03 - Pediatra: Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Pediatria, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

04 - Psiquiatra: Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Psiquiatria, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

05 -Médico de Família e Comunidade: Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Medicina de Família e Comunidade, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

5. O conteúdo programático relativo a cada cargo/especialidade encontra-se no Anexo I do presente Edital.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição:

a) O valor do benefício será de R$ 366,46 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) para todas as especialidades;

b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale Transporte dos servidores municipais.

a) O Vale Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% dos vencimentos;

b) A concessão do Vale Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

1.3. Vale Medicamento.

IV - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO

1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes pré-requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seu Anexo;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Concurso;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao cargo/especialidade descritos no Capítulo II - item 2 deste Edital;

1.9. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.10. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86 e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.11. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas à época da posse em razão da regulamentação municipal.

2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 1.11. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto de:

1.1. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

1.2. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3. Exame Médico pré-admissional de caráter eliminatório.

2. O Concurso Público será realizado exclusivamente na cidade de Campinas.

VI - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 21 a 30 de maio de 2008, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

3. Ao preencher o requerimento de inscrição ou o formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5. A taxa de inscrição terá o valor único de R$60,00 (sessenta reais).

6.O valor da taxa de inscrição não será devolvido.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto os casos previstos na Lei Municipal no 11.353 de 06/09/02 (dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de inscrição às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, nos últimos 06 (seis) meses).

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seu Anexo, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição, impressa ou via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

10. Serão aceitas inscrições em posto de atendimento e via Internet.

INSCRIÇÕES VIA POSTO DE INSCRIÇÃO

11. O interessado deverá retirar, gratuitamente, na Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS, situada à Rua Tiradentes, 195, Vila Itapura - Campinas, no período de 21 a 30 de maio de 2008, das 9h00 às 15h30min, de segunda à sexta-feira (exceto feriado), o boletim informativo do candidato e preencher, no próprio posto, com a apresentação de um documento original de identificação (RG), a ficha de inscrição para pagamento da taxa, de acordo com o Capítulo II - item 2 deste Edital.

11.1. O boletim informativo do candidato estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, a partir de 21 de maio de 2008.

12. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e o boleto bancário no próprio posto, devolvendo a ficha preenchida e mantendo sob seu poder, exclusivamente, o boleto bancário para pagamento da taxa, que poderá ser efetuado na rede bancária de compensação (qualquer banco), ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras.

12.1. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de 21 a 30 de maio de 2008, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

INSCRIÇÕES VIA INTERNET

13. O candidato deverá consultar este Edital que será disponibilizado, para fins de inscrição, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

13.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

13.2. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de 21 a 30 de maio de 2008, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

14.O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

15.A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato a entregar a ficha de inscrição no posto de atendimento.

16.A Prefeitura Municipal de Campinas e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul não se responsabilizarão por solicitação de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

17. Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo/especialidade, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente.

18. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n.° 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/04:

Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

19. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

20. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

20.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições dos cargos, constante no Capítulo II - item 4 do presente Edital.

21. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar, até o dia 30 de maio de 2008, no posto de atendimento de inscrições ou por meio de sedeç endereçado à Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Setor de Concursos, Avenida Goiás, 3400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, a seguinte documentação:

a) laudo médico de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

22. O candidato que não atender o estabelecido no item 21, durante o período de inscrição, terá sua inscrição indeferida como candidato portador de deficiência, o que impedirá, conseqüentemente, a preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

23. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille.

23.1. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

23.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

23.3. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

23.4. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a Universidade Municipal de São Caetano do Sul serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

24. Para efeito do prazo estipulado no item 21 deste capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul, no posto de inscrição.

25. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade.

26. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos, previamente à nomeação, à Junta Médica realizada por profissionais de saúde da Prefeitura Municipal de Campinas.

27. A Junta Médica emitirá parecer terminativo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/especialidade, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças - CID apresentada.

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

28. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição no posto ou através da internet, não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

29. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

29.1. O candidato que desejar se inscrever obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal no 11.353 de 06/09/02 (dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de inscrição às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município), deverá realizar sua inscrição, obrigatoriamente, no posto de atendimento, devendo anexar ao requerimento de inscrição, fotocópia do comprovante de doação de sangue à rede hospitalar do Município nos últimos 06 (seis) meses, anteriores à data da primeira publicação deste Edital.

30. A taxa de inscrição não será devolvida.

31. O candidato não poderá requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente à opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

32. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e pagamento da taxa de inscrição.

32.1. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida e a procuração, quando for o caso.

33. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

33.1 As fichas de inscrição deverão ser preenchidas no posto de inscrição ou via Internet, pelo próprio candidato ou seu procurador.

34. O candidato fará sua inscrição por código indicativo da opção do cargo/especialidade, conforme o Capítulo II - item 2 deste Edital.

35. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes dos pré- requisitos e das exigências contidas no Capitulo IV - Dos Pré- requisitos deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

36. O candidato somente poderá se inscrever para uma opção de cargo/especialidade. Na hipótese de inscrição para mais de uma opção, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e anulada(s) a(s) que anteceder(em) à última.

36.1 Na hipótese de realização de mais de uma inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição da(s) que for(em) anulada(s) nos termos do item anterior.

37. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seu Anexo, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

38. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br,pelo endereço eletrônico www.caipimes.com.br,pelo telefone (11) 4224-4834 e no posto de atendimento das inscrições.

VII - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre o Concurso Público por meio dos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.campinas.sp.gov.br.

2. As eventuais incorreções quanto à indicação do cargo/especialidade para o qual o candidato concorre deverão ser comunicadas através do telefone (11) 4224-4834 (IMES) até o último dia útil que antecede a realização das provas, para verificação e correção, caso seja identificado erro de transcrição, por parte da empresa responsável pela realização do Concurso, da informação original contida no requerimento de inscrição.

3. Os eventuais erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

2. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

3. O perfil psicológico, para os cargos/especialidades oferecidos, é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

3.1. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

- Capacidade de manter o ritmo de trabalho

- Capacidade de organização

- Comprometimento

- Dinamismo

- Disponibilidade afetiva

- Empatia

- Equilíbrio emocional

- Facilidade de adaptação ao meio

- Facilidade de comunicação

- Facilidade de relacionamento interpessoal - Facilidade para atuar em equipe multiprofissional

- Flexibilidade

- Iniciativa

- Reconhecer e respeitar a diversidade

- Resolutividade

4. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de apto ou inapto.

4.1.Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

4.2. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

4.3. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem nenhuma relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

5. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas.

5.1. Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas por meio da utilização dos respectivos números de inscrição ou dos respectivos números dos seus documentos de identidade.

IX - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital. Das questões constantes na Prova Objetiva, 40 (quarenta) versarão sobre conhecimentos específicos da especialidade a que o candidato estiver concorrendo e 10 (dez) questões sobre conhecimentos gerais do Sistema Único de Saúde (SUS), Política de Saúde e Programa de Saúde da Família.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

4. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

X - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. A Avaliação Psicológica e a Prova Objetiva serão realizadas no mesmo dia, exclusivamente na cidade de Campinas, estando previstas para 08/06/08.

2. Os locais e horários da Avaliação Psicológica e Prova Objetiva serão informados por meio do Diário Oficial do Município e pelos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.campinas.sp.gov.br.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Não haverá segunda chamada para qualquer prova.

7. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso.

8. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

9. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

10. O candidato, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91, deverá conferir as informações existentes na frente do cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.

11. Caso o candidato identifique erros, durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

12. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O preenchimento deste cartão será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no mesmo.

13. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

14. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

14.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

14.2. Somente após 01 (uma hora) do início da prova o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

14.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões;

14.4. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

15.1. Chegar ao local da prova após o horário fixado para o seu início ou em local diferente do designado;

15.2. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

15.3. Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta;

15.4. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

15.5. Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

15.6. Descumprir qualquer das instruções contidas na prova;

15.7. Ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

15.8. Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

15.9. Deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença;

15.10. Não atender às determinações do presente Edital e de seu Anexo;

15.11. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados serão classificados, no cargo/especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos.

4. Persistindo o empate, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vagas, os critérios de desempate público adotados serão:

4.1. O maior número de filhos civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente;

4.2. Maior idade.

XII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à aplicação da prova, quanto em relação aos gabaritos da Prova Objetiva e resultado da Avaliação Psicológica.

2. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como, indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, cargo/especialidade a que estiver concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura, devendo ser endereçados à Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

3. Os recursos deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público, considerando-se como data para início da contagem do prazo o 1o dia útil subseqüente à referida etapa.

4. Os recursos, devidamente preenchidos, deverão ser entregues no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº200, Centro, Campinas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Deverá ser anexado, a cada recurso, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

8. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes da mesma especialidade, se forem de Conhecimentos Específicos e a todos os candidatos presentes indistintamente, se forem de Conhecimentos Gerais.

9. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará ao candidato e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, por escrito, as respostas.

10. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. O candidato será submetido a exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

1.1. O exame médico pré-admissional será efetuado pela área de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

1.2.Segundo a necessidade, poderão ser solicitados exames complementares para a composição do parecer médico;

1.3. Os exames complementares, não são, isolados, determinantes da conclusão médica sobre a condição do candidato.

1.4. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o cargo pretendido;

2. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no exame médico pré-admissional;

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecido;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

3. Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4. O resultado dos exames médicos será publicado em Diário Oficial do Município.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas, sob pena de exclusão do Concurso Público.

3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele convocado e nomeado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

4. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

5. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente.

6. No momento do ato da posse, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos remunerados. Em caso de acumulação de atividades em cargos e/ou empregos públicos, o candidato deverá apresentar a declaração do horário de trabalho compatível, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Em caso de concomitância de horário, o candidato deve optar por um dos cargos e/ou empregos públicos.

7. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber, remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

8. De acordo com a legislação vigente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão destinadas aos portadores de deficiência, compatíveis com o exercício das atividades do cargo.

8.1. Para cálculo do número de vagas, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos).

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

4. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.

5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município de Campinas.

6. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

8. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

8.1. Endereço não atualizado;

8.2. Endereço de difícil acesso;

8.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

8.4. Correspondência recebida por terceiros.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 14 de maio de 2008

Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I - DOS CONTEÚDOS

01 - Clínico Geral:

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospi rose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Organização do Sistema de Urgência. Plano municipal de atenção às urgências. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Doenças infecto-contagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool.

02 - Ginecologista Obstetra

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência às DST/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorréias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação, saúde e sexualidade.

03 - Pediatra

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Condições da situação das crianças e adolescentes (0 a 19 anos) brasileiros. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do desenvolvimento neuro­psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias/grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, IVAS, imunização, asma, pneumonias, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição proteico-calórica; GECA/desidratação, cardiopatias congênitas, doenças auto-imunes, doenças do trato genito-urinário, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais freqüentes, patologias cirúrgicas da 1ª infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas, etc). Sexualidade nestas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Plano municipal de atenção às urgências. Noções básicas de urgência/emergência em Pediatria. A abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Infecções de vias aéreas superiores. Pneumopatias agudas. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Aspiração e ingestão de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneo. Programa de reanimação. ABC da reanimação neonatal. Queimaduras.

04 - Psiquiatra

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Saúde Mental do Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006) e no município de Campinas. Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacolog ia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em Saúde Mental.

05 - Médico de Família e Comunidade

Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Conhecimentos Específicos: Saúde e seus determinantes sócio­econômico-culturais. Conhecimentos básicos em epidemiologia (indicadores de saúde); identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo; noções de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Principais eventos durante todo o ciclo de vida: da infância à velhice. Identificação e intervenção para os principais eventos/agravos que cometem crianças, adolescentes, adultos e idosos, destacando-se: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; imunização; desnutrição proteico-calórica; anemias; doenças respiratórias; doenças infecciosas mais revalentes (parasitoses, tuberculose, hanseníase, dengue, leptospirose, DST-AIDS, meningites); hipertensão arterial; diabetes; convulsões; principais acometimentos ósteo-musculares; gestação; vulvovaginites; limatério; depressão. Noções básicas de urgência/ emergência na prática médica. Aspectos relacionados à sexualidade nas várias fases do ciclo de vida. Orientação sexual reprodutiva; sexo seguro. Alcoolismo e demais dependências químicas, uso e abuso de drogas. Doenças relacionadas ao trabalho, destacando-se: LER/DORT. Noções básicas em Saúde Mental, com o enfoque na Reforma Psiquiátrica.