Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP divulga alterações no Teste de Aptidão Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL

EDITAL Nº 011/2012

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo de Guarda Municipal sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, a ser realizado sob a responsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, doravante denominado IBAM.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados no certame.

2. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

3. A supervisão e fiscalização das fases do Concurso Público serão realizadas pelas Comissões Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes de seus integrantes foram publicados em Diário Oficial do Município de Campinas.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. Os cargos, o salário, o número de vagas previstas e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos abaixo:

TABELA I - CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

CÓD.

CARGO

SALÁRIO

VAGAS PREVISTAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

91952

Guarda Municipal Masculino - Nível 1 (3ª Classe - Grau A)

Salário base de R$ 1.834,37 + 25% (adicional de risco de vida) = R$ 2.292,96

80

R$ 55,00

91951

Guarda Municipal Feminino - Nível 1 (3ª Classe - Grau A)

Salário base de R$ 1.834,37 + 25% (adicional de risco de vida) = R$ 2.292,96

20

TOTAL

100

 

2. O horário dos turnos de trabalho será fixado de acordo com a natureza e a necessidade do serviço e os campos de atuação, não ultrapassando o limite de 180 (cento e oitenta) horas mensais efetivamente trabalhadas, sujeito à escala de revezamento e plantões.

3. Os pré-requisitos necessários para o ingresso no quadro da Guarda Municipal, conforme Lei Municipal nº 12.986/07, são:

3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2. possuir ensino médio completo;

3.3. possuir Carteira Nacional de Habilitação, mínimo exigido categoria "B";

3.4. ter altura mínima de 1,70m (um metro e setenta centímetros) para homens e de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para mulheres;

3.5. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos, na data de inscrição no Concurso Público;

3.6. não possuir antecedentes criminais.

3.6.1. O candidato deverá apresentar folha com Pesquisa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos na Justiça Estadual, Federal e Militar.

3.7. Todos os pré-requisitos descritos neste item deverão ser comprovados por ocasião do início do Curso de Formação, definido nos artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 12.986/07 e no Capítulo XIV deste Edital.

4. As atribuições dos cargos englobam os seguintes campos de atuação:

4.1. Operacional, que abrange as atividades relativas:

a) ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos padrões emanados da autoridade municipal;

b) patrulhamento das diversas regiões, áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e outros serviços, parques e outros bens, integrado à promoção e educação para a cidadania;

c) a colaboração na fiscalização do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental;

d) à preservação da integridade física de autoridades municipais;

e) ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais.

4.2. Administrativo, que abrange as atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, logística e manutenção da guarda municipal, desde que as atividades desenvolvidas nessas áreas guardem estrita relação com as atividades específicas da guarda municipal.

4.3. Tanto nas atividades realizadas no campo de atuação operacional e no campo de atuação administrativo, o profissional integrante da guarda municipal deverá portar armamento letal e não letal, desde que autorizado.

4.4. Realização ações de patrulhamento, preferencialmente a pé.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação, no valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) mensais, devido no mês seguinte ao da admissão e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais:

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além dos pré-requisitos citados no Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Gozar dos direitos políticos;

1.3. Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

1.4. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.5. Não ter sido demitido por justa causa de qualquer órgão público da administração direta e indireta, ou ainda exonerado por não ter atendido os requisitos do estágio probatório;

1.6. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.7. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;

1.8. Possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira, fatores estes que serão verificados, respectivamente, no Teste de Aptidão Física e na Pesquisa Social, fases eliminatórias deste Concurso Público, conforme Capítulo VII deste Edital;

1.9. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.

2. No ato da posse, os requisitos especificados no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

2.1. Os pré-requisitos especificados no Capítulo II deverão ser comprovados por ocasião do início do Curso de Formação, através da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, no período de 10 de julho de 2012 a 02 de agosto de 2012, iniciando-se no dia 10 de julho de 2012, e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 02 de agosto de 2012.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.

3. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

4. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com o valor correspondente, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento.

5. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado.

6. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.

7. Os candidatos doadores de sangue deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especificações dos itens 13 a 15 deste capítulo.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como nas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas nos Capítulos II e IV deste Edital. No entanto, será, automaticamente, eliminado do concurso aquele que não os apresentar por ocasião do início do Curso de Formação ou no ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

9.2. As informações fornecidas no formulário de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, deverão ser comprovadas quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Campinas.

Procedimentos para as inscrições

10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário.

10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 03 de agosto de 2012.

10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue

13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 10 a 15 de julho de 2012 no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br;

13.2. Enviar por meio de SEDEX, à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos - CEP: 04626-970, REF. CAMPINAS / GUARDA MUNICIPAL - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 16 de julho de 2012, a seguinte documentação:

a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado;

b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 15 de janeiro de 2011 a 15 de julho de 2012.

13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 13.

15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Oficial do Município e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br

15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações.

15.2. Caso a solicitação tenha sido deferida, o candidato deverá confirmar sua inscrição no período de 23 de julho a 02 de agosto de 2012, via internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico do IBAM - www.ibamsp-concursos.org.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confirmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento.

15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a confirmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada.

15.4. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua participação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 e sub itens.

15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada.

Candidatos com deficiência

16. Nos termos do que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/99, em seu artigo 38, inciso II, não se aplica a reserva de vagas para candidatos com deficiência para o cargo de Guarda Civil Municipal (Feminino e Masculino).

Decreto Federal nº 3.298/99:

"Art.38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

II - emprego ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato."

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

1.1. A partir de 02 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do IBAM se os dados da inscrição efetuada pela internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado.

1.2. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento.

1.2.1. Caso o candidato não tenha cadastrado seus dados corretamente, não será possível o seu acesso ao sistema de inscrição.

2. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas somente até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br.

2.1. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situação, após a divulgação dessas informações na lista de classificação.

2.2. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBAM, através do e-mail atendimento@ibamsp.org.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação da Prova Objetiva.

3. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos em edital de convocação, o IBAM procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IBAM na época de julgamento das fases do concurso, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será, automaticamente, cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

VII - DAS FASES DO CONCURSO

1. Conforme o Art. 6º da Lei nº 12.986/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campinas, o Concurso Público para o referido cargo será composto das seguintes fases:

a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Segunda Fase: Exame Antropométrico, de caráter eliminatório;

c) Terceira Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório;

d) Quarta Fase: Avaliação Psicológica específica para o cargo, de caráter eliminatório;

e) Quinta Fase: Exame Médico específico para o cargo, de caráter eliminatório;

f) Sexta Fase: Pesquisa Social, de caráter eliminatório;

g) Sétima Fase: Curso de Formação da Academia da Guarda Municipal, de caráter eliminatório.

1.1. De acordo com o Art. 7º, Parágrafo 1º da Lei Nº 12.986/2007, durante o Curso de Formação da Academia da Guarda Municipal, os candidatos terão uma nova avaliação psicológica, também de caráter eliminatório, para concessão de porte de arma.

1.1.1. Por tratar-se de Concurso Público, esta nova avaliação psicológica será feita uma única vez, não havendo possibilidade de repetir a aplicação dos testes, ou ainda, de reavaliar os testes já realizados.

2. Todas as fases do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

2.1. O Diário Oficial do Município de Campinas deverá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

2.1.1. Para as fases de 1 a 4, o candidato também poderá obter informações sobre as convocações, os comunicados e os resultados oficiais referentes à sua realização, no endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br.

3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização de todas as fases do certame.

3.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das fases do Concurso Público.

4. Não será permitida a participação do candidato nas fases do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.

5. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.

6. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das fases, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das fases;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das fases;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as fases;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada fase do certame;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

6.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das fases do Concurso Público.

6.2. Ao ingressar no local de realização das provas, o candidato deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, resultará na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

7. Durante a realização das fases do Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

7.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança.

7.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva fase do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

7.3. O acompanhante responsável pela criança deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá às normas e orientações da equipe de fiscalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

7.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração das fases.

8. Durante a realização das fases do certame, o candidato que desejar ir ao banheiro solicitará ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

8.1. Na situação descrita no item 9, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será, automaticamente, eliminado do concurso.

9. As convocações e resultados de todas as fases do Concurso Público serão divulgados no Diário Oficial do Município, na seção: Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

1. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

2. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo III deste Edital, sendo:

a) 15 (quinze) questões sobre Português;

b) 10 (dez) questões sobre Matemática;

c) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais;

d) 15 (quinze) questões sobre Conhecimentos Específicos.

3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.1 Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

3.2. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

Da realização da Prova Objetiva

4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.

5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 02 de setembro de 2012.

5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br.

6.1. Os candidatos receberão, como complemento, informações através do e-mail cadastrado no seu formulário de inscrição.

6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, Boletins de Ocorrência (B.O.).

7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.

8.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91.

8.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico da folha de respostas.

8.4. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

8.5. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

8.6. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer falha ou incorreção no material recebido no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.7. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

8.8. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.

8.8.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.9. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.10. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

9. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

9.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

9.2. O IBAM solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital;

9.3. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame;

9.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões;

9.5. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br, juntamente com a divulgação do gabarito.

10. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

Dos resultados e do Julgamento da Prova Objetiva

11. O gabarito e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

12. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO.

13. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados aprovados para as próximas fases do concurso (Exame Antropométrico e Teste de Aptidão Física), os candidatos que, atenderem, simultaneamente, aos dois critérios abaixo:

a) Critério 01: nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos;

b) Critério 02:

TABELA II - NOTA DE CORTE

Cargo

Vagas Previstas

Convocação para a 2ª e 3ª fases

Guarda Municipal Masculino

80

800 maiores pontuações

Guarda Municipal Feminino

20

200 maiores pontuações

13.1. A nota de corte da Prova Objetiva será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para o Exame Antropométrico e para o Teste de Aptidão Física.

13.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para as próximas fases do certame.

13.3. Os candidatos que não atenderem, simultaneamente, às exigências descritas neste item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame.

13.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

13.3.2. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com a alínea "b" deste item, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

14. A relação, em ordem decrescente de nota da Prova Objetiva, dos candidatos aprovados para o Exame Antropométrico e para o Teste de Aptidão Física será publicada no Diário Oficial do Município.

IX - DO EXAME ANTROPOMÉTRICO E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. A realização destas fases está prevista para o período de 17 a 19/10/2012.

1.1. Este período poderá ser alterado a qualquer momento e só estará confirmado após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

2. Não haverá segunda chamada e não será permitida a realização destas fases do Concurso fora do local, data e horário previamente designados.

3. Por ocasião da convocação para estas fases, os candidatos que não puderem realizá-las nos locais, datas e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado, não poderão realizá-las em outros locais, datas e horários, estando, portanto, eliminados do Concurso Público.

Da realização do Exame Antropométrico e do Teste de Aptidão Física

4. O candidato deverá comparecer ao local designado em edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do atestado médico descrito no item 9 deste capítulo e de outros documentos solicitados na convocação.

4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O.).

4.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

Segunda Fase: Exame antropométrico

5. O exame antropométrico terá caráter eliminatório e resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

5.1. O candidato que não atender o pré-requisito legal de altura mínima exigida, conforme item 3.4. - Capítulo II, será considerado inapto estando, portanto, eliminado do Concurso Público e das demais fases.

6. Como instrumento de aferição do exame antropométrico será utilizado o equipamento estadiômetro com cursor móvel.

6.1. Não será aceita outra forma de aferição de altura que não a especificada neste Edital, não sendo também, validado qualquer outro documento/atestado apresentado pelo candidato para este fim.

7. Para a realização deste exame, os candidatos deverão estar descalços e com os pés descobertos (sem meias).

7.1. O candidato deverá se posicionar de forma ereta, no local designado pelo avaliador, com a planta dos pés totalmente apoiada no chão.

7.2. O candidato deverá manter a posição indicada pelo avaliador, sendo excluído do certame aquele que se recusar a atender às orientações recebidas.

Terceira Fase: Teste de Aptidão Física

8. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório e resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

8.1. Será considerado apto nesta fase o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8.2. Será considerado inapto no Teste de Aptidão Física e estará eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos ou, ainda, aquele candidato que obtiver nota zero ou não realizar uma ou mais provas.

9. O Teste de Aptidão Física será realizado de acordo com as seguintes condições:

9.1. No momento de realização do Teste, os candidatos deverão portar atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos, conforme explicitado no Anexo IV deste Edital.

9.2. O atestado médico deverá, obrigatoriamente:

a) ser emitido com data não superior aos 10 (dez) dias anteriores à aplicação dos testes;

b) ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar as 05 (cinco) provas físicas descritas no Anexo IV deste Edital;

c) conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

9.3. A não apresentação do atestado médico, estritamente condizente com o item anterior, acarretará na impossibilidade de realização do Teste de Aptidão Física, ficando o candidato excluído do Concurso Público.

9.4. Conforme item 2 - Capítulo IX, o candidato que estiver impossibilitado de realizar o Teste de Aptidão Física, por motivos médicos ou por qualquer outra razão alegada, não poderá realizá-lo em outra data, estando, portanto, eliminado do Concurso Público.

9.5. Caberá, exclusivamente, à banca examinadora responsável por esta fase do certame, a verificação e aceitação dos atestados médicos.

9.6. O Anexo V deste Edital apresenta um modelo sugerido de atestado médico a ser apresentado no momento do Teste de Aptidão Física.

10. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização do teste de Aptidão Física, sendo:

a) Guarda Municipal Feminino: calça de ginástica, camiseta e tênis;

b) Guarda Municipal Masculino: calção ou calça de ginástica, camiseta e tênis.

11. A cada prova do Teste de Aptidão Física serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminadas no Anexo IV deste Edital.

12. A nota final do Teste de Aptidão Física será igual à média aritmética simples das notas obtidas nas 05 (cinco) provas, aplicando-se a seguinte fórmula:

NTAF = (P1 + P2 + P3 + P4 + P5) / 5, onde:

NTAF = nota do Teste de Aptidão Física
P1 = nota obtida na prova 1 - flexão abdominal com os joelhos flexionados - 01 (um) minuto
P2 = nota obtida na prova 2 - corrida de 50 metros
P3 = nota obtida na prova 3 - barra fixa (masculino) / flexão de braço (feminino)
P4 = nota obtida na prova 4 - impulsão horizontal
P5 = nota obtida na prova 5 - corrida de 12 minutos

13. Não haverá segunda tentativa para a realização de qualquer prova.

14. A nota final obtida no Teste de Aptidão Física será somada à nota da Prova Objetiva.

14.1. Conforme determina a Lei Municipal nº 12.986/07, para fins de classificação, a nota final do Teste de Aptidão Física será utilizada, também, como critério de desempate entre os candidatos que tenham obtido notas iguais na Prova Objetiva.

15. Além das situações descritas no item 6 - Capítulo VII será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar o atestado médico conforme estabelecido no item 9 deste capítulo;

b) Não apresentar-se com o traje conforme estabelecido no item 10 deste capítulo;

c) Ausentar-se do local das provas sem a autorização do fiscal;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

16. Os resultados destas fases serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas em ordem alfabética.

16.1. Os candidatos que estiverem aptos na segunda e terceira fase serão convocados para a quarta fase do certame (Avaliação Psicológica).

16.2. Os candidatos considerados inaptos em uma destas fases estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

X - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos que forem considerados aptos no Exame Antropométrico e no Teste de Aptidão Física serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica.

2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 09 de dezembro de 2012.

2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

2.1.1. Não haverá segunda chamada e não será permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados.

3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Avaliação Psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultada através do endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado no seu formulário de inscrição.

3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição (boleto bancário) e de outros documentos solicitados na convocação.

4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, Boletins de Ocorrência (B.O.)

4.3. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

6. Esta fase, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo, constantes no item 4 - Capítulo II deste Edital.

6.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

6.2. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

a) concentração: capacidade para ficar em alerta, selecionando unidades importantes de informação entre as várias disponíveis, direcionando o pensamento para o plano de ação.

b) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.

c) controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho.

d) cooperação: capacidade para colaborar espontaneamente com colegas e chefes na execução dos trabalhos.

e) disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos.

f) domínio psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

g) energia: potencial para executar trabalho ou realizar uma ação.

h) flexibilidade: capacidade de adaptar-se a diferentes pessoas, situações e às mudanças no ambiente de trabalho.

i) observação: facilidade de perceber, ver e analisar situações e detalhes ao redor.

j) produtividade: capacidade de atingir metas, apresentando resultados satisfatórios com qualidade.

k) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.

l) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva.

m) trabalho em equipe: capacidade para manter postura profissional participativa e colaboradora.

7. Não haverá vista de documentos considerados sigilosos.

8. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:

- apto: o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

- inapto: o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

8.1. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

8.2. A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

8.3. Nenhum candidato inapto será submetido a novo exame ou prova dentro do presente certame.

9. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município.

9.1 Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas pelos respectivos números de inscrição ou respectivos números dos seus documentos de identidade.

10. Além das situações descritas no item 6 - Capítulo VII, será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento ou autorização do fiscal;

b) Lançar mão de meios ilícitos;

c) Não devolver integralmente o material recebido;

d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato será igual à soma da pontuação obtida na Prova Objetiva e no Teste de Aptidão Física, sendo:

NOTA FINAL = Nota da Prova Objetiva + Nota do Teste de Aptidão Física

2. Os candidatos aprovados nas 04 (quatro) primeiras fases deste Concurso Público serão classificados, no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

a) maior nota no Teste de Aptidão Física;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Português.

3.1. Para os candidatos que ainda permanecerem empatados na classificação final, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

b) maior idade dos candidatos.

4. O Concurso Público será homologado após a divulgação da Classificação Final.

5. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele convocado para participar das próximas fases do certame.

5.1. Após a homologação do certame, os candidatos classificados deverão acompanhar as convocações para a reunião de preenchimento de vagas e encaminhamento para Exame Médico (quinta fase do concurso).

5.1.1. As convocações para a quinta fase do concurso ocorrerão conforme exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas e serão realizadas respeitando a ordem de classificação final.

XII - DO EXAME MÉDICO

1. A quinta fase deste Concurso Público será o Exame Médico, de caráter eliminatório.

1.1. Somente será convocado para esta fase do certame o número de candidatos necessário para atender à quantidade de vagas disponíveis e autorizadas pela Administração.

1.2. Os candidatos classificados no Concurso Público não serão, necessariamente, convocados de imediato e/ou simultaneamente, devendo a convocação ocorrer de acordo com as necessidades da Administração, durante todo o período de vigência deste Edital.

2. A convocação para esta fase ocorrerá, exclusivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município.

2.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município de Campinas, que deverá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

2.2. Não serão fornecidas informações por telefone sobre a convocação para esta fase do certame.

3. O Exame Médico tem como objetivo aferir se o candidato possui capacidade laborativa e se goza de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

3.1. O Exame Médico será realizado em 02 (duas) etapas, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

3.2. A critério do Médico de Saúde Ocupacional, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos municipais de saúde, ou clínicas indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

3.3. Não será aceita nenhuma avaliação que não as solicitadas pelo DPSS - Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, bem como laudos/pareceres emitidos por médicos que não os indicados pela Prefeitura Municipal de Campinas.

4. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

1ª Etapa - Exames diversos

5. Os candidatos convocados para esta fase do concurso serão considerados APTOS ou INAPTOS conforme os resultados dos seguintes exames:

5.1. Exames Laboratoriais: Hemograma, Glicemia, VDRL , TGO, TGP, Gama GT, Bilirrubinas Totais e Frações, Uréia, Creatinina, ABO, Fator Rh, Sorologia para Hepatite B e C.

5.2. Exame Clínico Geral: Anamnese geral e ocupacional, exame físico geral e específico, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderão ser solicitados exames complementares e/ou avaliações específicas.

5.3. Avaliação oftalmológica: será observada a Escala de SNELL EN na acuidade visual:

a) Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

b) Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica.

5.3.1. Nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico. Os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares relacionadas serão analisadas individualmente, de acordo com o critério médico especializado: patologias degenerativas da conjuntiva e córnea; ceratocone; tumores que impeçam o seu desempenho parcial ou total da função; estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias); discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.

5.4. Avaliação otorrinolaringológica: Será avaliado cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função de Guarda Municipal. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas que acarretem perdas auditivas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias. Amidalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tarta-mudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palato­faríngea. Tumores benignos/malignos deste sistema; qualquer patologia que impeça seu desempenho, mesmo que parcial.

5.5. Avaliação osteomuscular: Serão avaliados limites mínimos de motilidade; alterações da coluna cervical, torácica e lombo-sacra.

5.5.1. Para estabelecimento dos limites mínimos da motilidade serão considerados:

Limites mínimos da motilidade da extremidade superior

OMBROS

Elevação para diante a 90 (noventa) graus. Abdução a 90 (noventa) graus

COTOVELOS

Flexão a 100 (cem) graus. Extensão a 15 (quinze) graus

PUNHOS

Alcance total a 15 (quinze) graus

MÃOS

Supinação/pronação a 90 (noventa) graus

DEDOS

Formação de pinça digital

 

Limites mínimos da motilidade da extremidade inferior

COXO-FEMORAL

Flexão a 90 (noventa) graus. Extensão a 10 (dez) graus

JOELHOS

Extensão total. Flexão a 90 (noventa) graus

TORNOZELOS

Dorsiflexão a 10 (dez) graus. Flexão plantar a 10 (dez) graus

6. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 5 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas ou ainda, na data agendada para a realização dos exames, irá realizá-los posteriormente, conforme descrito abaixo:

6.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.

6.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especificado no item anterior significará a desistência da candidata que será, automaticamente, excluída do certame.

6.2. As especificações do Curso de Formação da Academia da Guarda Municipal somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico, segundo as necessidades específicas da Administração.

7. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou patologias visuais, cardiológicas, osteomusculares, otorrinolaringológicas, ou outras patologias gerais que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

8. O resultado desta primeira etapa do Exame Médico será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.

8.1. Os candidatos considerados APTOS serão convocados para a segunda etapa do Exame Médico: Testes Toxicológico.

8.2. Os candidatos considerados INAPTOS nesta primeira etapa do Exame Médico estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

2ª Etapa - Teste Toxicológico

9. O Teste Toxicológico de larga janela de detecção visa verificar a presença de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza (maconha e metabólicos derivados do Delta 09 THC, cocaína, metabólicos e derivados do Merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos, "ecstasy" - MDMA e MDA, anfetamina, metanfetamina e PCP) e serão realizados a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos) doados pelo candidato sob supervisão do laboratório credenciado, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova definidos pelo laboratório.

9.1. No caso da impossibilidade da coleta por falta do material biológico previsto, o exame será feito pela coleta de amostra de pelos, pele ou unha.

10. O Teste Toxicológico será realizado por laboratório especializado neste tipo específico de exame, cuja coleta do material biológico descrito no item 9 será coletado com supervisão da empresa responsável pela execução do exame admissional.

11. Na data da realização da coleta de material biológico, o candidato deverá assinar o termo de ciência de realização do Teste Toxicológico, bem como a declaração para a realização de referido teste através de amostra do material biológico indicado, pelo laboratório ao qual for encaminhado.

11.1. Ao assinar o presente termo, o candidato estará autorizando o laboratório a fornecer cópia do laudo (positivo ou negativo) para a avaliação médica credenciada.

12. O laboratório indicado pela Prefeitura Municipal de Campinas e especializado na realização de testes toxicológicos assinará termo de compromisso, responsabilizando-se a fornecer a cópia do laudo (positivo ou negativo) para o médico credenciado.

13. O Teste Toxicológico é de caráter confidencial e as respectivas cópias dos laudos (positivos ou negativos) permanecerão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campinas, no Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, em arquivo médico.

14. O candidato que não realizar o Teste será, automaticamente, eliminado do certame.

15. O candidato, cujo Teste Toxicológico resultar em laudo positivo, poderá requerer uma contraprova, que utilizará a porção do material reservada para tal fim no momento de sua coleta, a fim de confirmar ou negar o laudo elaborado na primeira análise.

15.1. Para efeito desta contraprova, no dia da coleta serão colhidas 02 (duas) amostras do material.

15.2. Em nenhuma hipótese será permitida a coleta de material biológico em data diversa daquela coletada pela primeira vez.

16. A custódia do material biológico ficará, exclusivamente, a cargo do laboratório que realizará o exame.

17. Será considerado reprovado no Teste Toxicológico o candidato que:

a) tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas;

b) recusar-se a realizar o exame, conforme especificações deste Edital;

c) chegar atrasado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos.

18. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto em qualquer um dos exames citados neste capítulo;

b) apresentar uma das patologias/afecções descritas neste Edital;

c) não se apresentar ao Exame Médico no local e horário estabelecidos;

d) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

e) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados;

f) não realizar ou for reprovado no Teste Toxicológico.

19. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

19.1. Não será aceita avaliação que não as solicitadas pelo DPSS - Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

20. Será emitido, a todos os candidatos, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido.

20.1. Os candidatos considerados aptos nesta fase, conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), serão convocados para a próxima fase do Concurso Público.

20.2. Os candidatos considerados inaptos, conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

21. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas.

21.1. Os candidatos considerados inaptos serão identificados pelos respectivos números de inscrição ou pelos respectivos números dos seus documentos de identidade.

XIII - DA PESQUISA SOCIAL

1. A Pesquisa Social será iniciada, simultaneamente, com o início do Curso de Formação da Academia da Guarda Municipal, devendo ser encerrada com a divulgação do seu resultado, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do início do Curso de Formação.

1.1. A Pesquisa Social será realizada sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

2. Entende-se por Pesquisa Social a investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral.

2.1. Segundo a necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a composição desta pesquisa.

3. A fase da Pesquisa Social terá caráter eliminatório e terá como resultado, o conceito de APTO ou INAPTO.

3.1. O resultado final da Pesquisa Social será encaminhado à Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

3.2. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos publicará, em Diário Oficial do Município, o resultado da Pesquisa Social.

4. O candidato considerado inapto, assim como aquele que não apresentar os documentos complementares solicitados, será desligado do Curso de Formação estando, automaticamente, excluído do Concurso Público.

4.1. Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas por meio da utilização dos respectivos números de matrícula ou dos respectivos números dos seus documentos de identidade.

5. Os candidatos considerados aptos na Pesquisa Social continuarão participando do Curso de Formação da Academia da Guarda Municipal.

XIV - DO CURSO DE FORMAÇÃO DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL

1. A convocação para o Curso de Formação da Academia da Guarda Municipal, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, estando habilitado para esta fase somente os candidatos considerados aptos no Exame Médico.

2. A convocação para esta fase ocorrerá, exclusivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município.

2.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município de Campinas, que deverá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

2.2. Não serão fornecidas informações por telefone sobre a convocação para esta fase do certame.

3. Para participar desta fase, é indispensável que o candidato tenha plenas condições físicas.

3.1. O candidato que estiver impedido de participar do Curso de Formação da Academia, na época em que tiver sido convocado, não poderá participar em outro momento, sendo a única exceção o estabelecido no item 6 - Capítulo XII deste Edital.

3.1.1. Como esta fase não caracteriza vínculo empregatício com a Prefeitura de Campinas, não serão aceitos eventuais atestados médicos para justificar e/ou abonar faltas durante o Curso de Formação da Academia, sendo indispensável, a todos, o cumprimento da carga horária obrigatória de 90% do curso.

3.2. Caso algum candidato, apesar de já ter sido considerado apto no Exame Médico, fique impedido de participar do Curso de Formação da Academia, seja por motivos médicos, ou qualquer outro motivo, o mesmo será considerado desistente e estará reprovado no Concurso Público.

4. O Curso de Formação da Academia da Guarda Municipal tem caráter eliminatório, com carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas, não podendo exceder a carga horária semanal de 44 horas.

5. De acordo com legislação pertinente, durante o Curso de Formação serão realizadas:

a) Pesquisa Social referida no inciso VI, do art. 6º da Lei Municipal nº 12.986/07;

b) Avaliação Psicológica, para concessão de porte de arma, de caráter eliminatório.

5.1. A Avaliação Psicológica para porte de armas será realizada na primeira semana do Curso de Formação, com profissionais credenciados, conforme legislação pertinente, sendo que:

a) Os candidatos considerados aptos nesta avaliação continuarão participando da referida fase do certame;

b) Os candidatos considerados inaptos estarão, automaticamente, eliminados do Concurso Público.

5.1.1. Por tratar-se de Concurso Público, não haverá reavaliação dos candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica.

6. Durante o período do Curso de Formação o candidato receberá, a título de bolsa, o valor correspondente à metade do vencimento-base do Guarda Municipal 3ª Classe.

7. O candidato convocado cursará a Academia por até 05 (cinco) meses.

7.1. O Plano de Curso referente ao Curso de Formação será publicado em Diário Oficial do Município de Campinas, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores ao seu início.

7.2. O Plano de Curso apresentará todo o desenvolvimento do Curso de Formação, com a grade curricular, horário do curso, cronograma das atividades e critérios de avaliação da disciplina "Estágio" e das disciplinas de conteúdo prático.

8. A disciplina denominada "Estágio" será parte integrante do Curso de Formação e deverá contribuir para consolidar conhecimentos e procedimentos.

8.1. A duração da disciplina "Estágio" será de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas.

8.2. A disciplina "Estágio" terá início nas primeiras semanas do Curso de Formação e, para fins de organização, os estagiários realizarão turnos de revezamento nos locais de estágio.

9. Ao final do Curso de Formação será aplicada, a todos os candidatos, uma única avaliação, com questões abrangendo as disciplinas cursadas, cujos conteúdos tenham caráter teórico, exceto a disciplina "Português Aplicado".

10. As disciplinas serão agrupadas em Áreas de Estudo, especificadas na grade curricular integrante do Plano de Curso.

10.1. A média final de cada Área de Estudo será a média aritmética das notas das disciplinas componentes da respectiva Área.

10.2. As disciplinas que implicarem em avaliações sob o ponto de vista prático, serão pontuadas pelos instrutores, ao longo das atividades práticas do curso.

11. Para ser considerado apto no Curso de Formação o candidato deverá:

11.1. obter nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos, em cada uma das seguintes Áreas de Estudo:

a) Instituições e Gestão Integrada de Segurança;

b) Conduta Profissional;

c) Conhecimentos Jurídicos;

d) Conhecimento do Espaço Urbano Local;

e) Instruções Específicas.

11.2. ter sido considerado apto na disciplina "Estágio";

11.3. ter sido considerado apto na disciplina "Armamento, Munição e Tiro", que tem caráter eliminatório;

11.4. ter sido considerado apto na avaliação conjunta das disciplinas "Técnicas de Defesa Pessoal" e "Técnicas Operacionais";

11.5. ter obtido freqüência mínima de 90% das horas totais do curso, explicitadas no Plano de Curso, a ser publicado de acordo com o item 7 deste capítulo;

11.5.1. A perda da freqüência mínima, decorrente de afastamentos de qualquer natureza, ainda que por motivos médicos, acarretará a reprovação do candidato.

12. O Curso de Formação contará com uma aula inaugural e um período de adaptação, durante o qual todas as informações necessárias sobre o desenvolvimento do curso e funcionamento da Academia serão repassadas aos alunos.

13. O resultado final das avaliações do Curso de Formação será encaminhado à Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

13.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos publicará, em Diário Oficial do Município, o resultado do Curso de Formação.

14. O Curso de Formação da Academia da Guarda Municipal terá caráter eliminatório e os candidatos serão avaliados segundo o conceito de APROVADO e REPROVADO.

14.1. Os candidatos aprovados no Curso de Formação da Academia da Guarda Municipal serão nomeados em Diário Oficial do Município.

XV - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos sobre todas as fases do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 02 (dois) dias úteis após a divulgação de cada fase no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campinas, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida fase.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:

3.1. Referentes às fases 1 a 4 (Prova Objetiva, Exame Antropométrico, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica): acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

3.2. Referentes às fases 6 e 7 (Pesquisa Social e Curso de Formação): entregar o seu recurso no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal - Av. Anchieta, nº 200 - Centro - Campinas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou, apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Deverá ser anexada, a cada recurso, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Estes recursos deverão ser endereçados à SMRH - Coordenadoria de Concursos, Recrutamento e Seleção e conter nome completo do candidato, número do documento de identidade, endereço, e-mail, telefone de contato e assinatura.

3.3. Referentes ao Exame Médico: entregar o seu recurso no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal - Av. Anchieta, nº 200 - Centro - Campinas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou, apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Deverão ser anexadas, a cada recurso, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Estes recursos deverão ser endereçados ao DPSS - Depto. de Promoção à Saúde do Servidor e conter nome completo do candidato, número do documento de identidade, endereço, e-mail, telefone de contato e assinatura.

4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme os itens 2 e 3 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

4.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada fase, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 13 - Capítulo VIII.

6. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

7. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova Objetiva.

8. Os recursos referentes às fases 1 a 4 (Prova Objetiva, Exame Antropométrico, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica), serão recebidos, analisados e respondidos pela banca examinadora do IBAM.

8.1. A banca examinadora do IBAM é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva, Exame Antropométrico, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos referentes às fases 6 e 7 (Pesquisa Social e Curso de Formação) serão recebidos pela Coordenadoria de Concursos, Recrutamento e Seleção, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e encaminhados para a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, que será responsável pela análise do mesmo e posterior retorno da resposta à SMRH - Coordenadoria de Concursos, Recrutamento e Seleção.

9.1. A Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública é a única instância para recursos referentes à Pesquisa Social e ao Curso de Formação, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos, referentes aos Exames Médicos serão recebidos, analisados e respondidos pelo DPSS - Depto. de Promoção à Saúde do Servidor.

10.1. O DPSS - Departamento de Promoção à Saúde do Servidor - é a única instância para recursos referentes aos Exames Médicos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste capítulo;

d) em formulário diverso daquele disponibilizado no link próprio para a interposição dos recursos;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

11.1. Os resultados dos recursos (deferidos ou indeferidos) serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.

12. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

13. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.

14. A decisão dos recursos interpostos sobre as fases 1 à 4 será divulgada no Diário Oficial do Município de Campinas e no site www.ibamsp-concursos.org.br.

14.1. Os resultados dos recursos sobre as demais fases serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município de Campinas, na seção Secretaria de Recursos Humanos.

15. As manifestações das bancas aos recursos interpostos estarão disponíveis aos candidatos no mesmo link acessado para sua interposição até a data limite estabelecida no Edital de decisão de recursos.

16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

XVI - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público será nomeado em Diário Oficial do Município para o ingresso na Prefeitura Municipal de Campinas.

2. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, serão válidos:

3.1. Diploma de conclusão do Ensino Médio OU

3.2. Histórico escolar do Ensino Médio com o certificado de conclusão OU

3.3. Diploma e histórico escolar do 2º grau técnico.

4. Conforme legislação vigente, não é permitido o acúmulo, ativo ou inativo, do cargo de Guarda Municipal com outros cargos, empregos ou funções públicas.

5. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Todos os resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.

2. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.

3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.

6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

7. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, os comunicados e os resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que deverá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 29 de junho de 2012

Nilson José Balbo
Secretário Municipal de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CONCURSO PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL - EDITAL 011/2012

Cronograma Previsto

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

02, 03 e 04/jul

Recebimento das Inscrições via internet

10/7 a 02/8

Recebimento das Inscrições dos isentos

10/7 a 15/7

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos

23/jul

Período para os candidatos isentos efetivarem a inscrição

23/07 a 02/08

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

3/ago

Divulgação, no endereço eletrônico do IBAM da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato

10/ago

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Prova Objetiva

23/ago

PROVA OBJETIVA

2/set

Publicação dos gabaritos no Diário Oficial do Município (DOM)

4/set

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos contra os gabaritos + gabarito definitivo (pós-recursos) + notas em ordem alfabética

2/out

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos de notas + Nota de corte por cargo + Convocação para o Exame Antropométrico e Teste de Aptidão Física

23 a 25/10

EXAME ANTROPOMÉTRICO E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

17 a 19/out

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado no Exame Antropométrico, das notas do TAF em ordem alfabética + respostas aos recursos contra os exames antropométricos e o TAF.

9/nov

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos das notas/resultados dos antropométricos e do Teste de Aptidão Física + convocação para Avaliação Psicológica

30/nov

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9/dez

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado da Avaliação Psicológica

07/01/13

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos recebidos contra Avaliação Psicológica + divulgação da Classificação Preliminar

28/01/13

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos contra Classificação Preliminar + Classificação Final

14/02/13

HOMOLOGAÇÃO

18/02/13

Exame Médico

Ver item 1 - Capítulo XII do Edital

OBSERVAÇÃO: As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas.

ANEXO I

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem abaixo:

LISTA DE DOCUMENTOS

- 01 foto 3x4 recente;

- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Óbito (viúvo);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

- Carteira de Identidade (RG);

- Cadastro Pessoa Física (CPF);

- Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B";

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;

- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL - EDITAL 011/2012

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

NOME: ___________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: ________________________ CARGO: ___________________________

RG: _________________________________ CPF: _________________________________

Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao Concurso Público de Guarda Municipal - Edital 011/2012, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - Das Inscrições, do Edital de Abertura do certame.

Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:

- 01 cópia, autenticada, de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de 15 de janeiro de 2011 a 15 de julho de 2012, conforme abaixo:

Data do comprovante 01: ______/_____/______

Data do comprovante 02: ______/_____/______

Data do comprovante 03: ______/_____/______

Atesto serem verídicas as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no Capítulo V, no item 15 e seus subitens.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:

03 de agosto de 2012

Data: ______/______/______

____________________________
Assinatura

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS:

- Ortografia.

- Acentuação gráfica.

- Flexão nominal e verbal.

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

- Emprego de tempos e modos verbais.

- Vozes do verbo.

- Concordância nominal e verbal.

- Regência nominal e verbal.

- Ocorrência da crase.

- Pontuação.

- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA:

- Conceitos dos diferentes tipos de números: naturais, inteiros e racionais.

- Procedimentos de cálculos: exato e/ou aproximado, mental e/ou escrito.

- Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas.

- Estimativa e probabilidade.

- Leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos.

- Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais.

- Regra de três.

- Porcentagem: cálculo e estimativa.

- Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Atualidades: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão. Ética Profissional no Serviço Público.

- Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes.

- Noções De Direito Penal: Lei Orgânica do Município de Campinas: Artigos 131 e 132. Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Noções de Primeiros Socorros.

- Lei Orgânica do Município (arts. 1 a 5, arts. 123 a 149, art. 204) e as alterações vigentes.

- Lei nº 6.497 de 06 de junho de 1991 e as alterações vigentes

- Lei nº 13.282, de 4 de abril de 2008 e as alterações vigentes.

- Decreto nº 16.612, de 30 de Março de 2009 e as alterações vigentes.

- Decreto nº 16.643, de 04 de Maio de 2009 (arts 1º ao 10) e as alterações vigentes.

- Decreto nº 17.309, de 20 de Abril de 2011 e as alterações vigentes.

ANEXO IV

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas, que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato ao cargo de Guarda Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.

As variáveis mensuradas serão analisadas através de 05 (cinco) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:

- Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.

- Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.

- Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.

- Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.

Prova 1 - FLEXÃO ABDOMINAL COM OS JOELHOS FLEXIONADOS - 01 (um) minuto

Resistência abdominal (ambos os sexos).

O candidato se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo. A prova será iniciada com as palavras: "ATENÇÃO, POSIÇÃO, COMEÇAR". Através de contração da musculatura abdominal, o candidato adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos, durante a flexão. Em seguida, o candidato retorna à posição inicial, até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. Quando encerrar o tempo, o avaliador interromperá a execução com a palavra "CESSOU".

MASCULINO

FEMININO

Numero de flexões

Pontos

Numero de flexões

Pontos

De 0 a 20

Eliminado

De 0 a 14

Eliminado

De 21 a 24

50

De 15 a 18

50

De 25 a 28

60

De 19 a 22

60

De 29 a 32

70

De 23 a 26

70

De 33 a 36

80

De 27 a 30

80

De 37 a 40

90

De 31 a 34

90

Igual ou superior a 41

100

Igual ou superior a 35

100

Prova 2 - CORRIDA 50 (cinquenta) METROS

O candidato deverá desenvolvê-lo em pista de atletismo ou em área de superfície lisa e demarcada. Este é um teste máximo de velocidade, devendo o avaliado passar a faixa de chegada, dentro de sua capacidade total. A posição de saída exige afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para a largada será: "ATENÇÃO, POSIÇÃO, JÁ". sendo o cronômetro acionado no "JÁ" e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. O resultado desse teste corresponderá ao tempo de percurso dos 50 metros, com precisão de centésimo de segundo.

MASCULINO

FEMININO

Tempo (segundos)

Pontos

Tempo (segundos)

Pontos

Igual ou mais que 9"50

Eliminado

Igual ou mais que 9"50

Eliminado

De 9"49 a 8"85

50

De 9"49 a 8"85

50

De 8"84 a 8"20

60

De 8"84 a 8"20

60

De 8"19 a 7"55

70

De 8"19 a 7"55

70

De 7"54 a 6"90

80

De 7"54 a 6"90

80

De 6"89 a 6"25

90

De 6"89 a 6"25

90

Igual ou Menos que 6"24 100 Igual ou Menos que 6"24 100

Prova 3 (a) - MASCULINO: BARRA FIXA

O candidato, se posicionará sob a barra horizontal fixa. Em seguida, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra. Após o comando de "INICIAR", o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição. O candidato deverá prosseguir executando repetições do exercício sem interrupções do movimento. O corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra. O ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.

MASCULINO

Numero de flexões

Pontos

De zero a 1

Eliminado

2

50

3

60

4

70

5

80

6

90

Igual ou superior a 7

100

Prova 3 (b) - FEMININO: FLEXÃO DE BRAÇO - 01 (um) minuto

Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a candidata é capaz de executar em 01 (um) minuto.

A candidata se posicionará sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas e joelhos apoiados no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos, com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas flexionadas e unidas e joelhos apoiados no chão. À voz de comando "POSIÇÃO COMEÇAR", a candidata flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente 05 (cinco) centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os joelhos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a uma nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo (exceto as palmas das mãos e os joelhos), com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a candidata deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. Ao terminar o tempo o avaliador interromperá a execução com a palavra "CESSOU". A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada.

FEMININO

Numero de flexõesPontos
De 0 a 12Eliminado
De 13 a 1650
De 17 a 2060
De 21 a 2470
De 25 a 2880
De 29 a 3290
Igual ou superior a 33100

Prova 4 - IMPULSÃO HORIZONTAL

Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha. Ao comando "INICIAR", o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias inicial e final. A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo. Caso não seja atingida a marca mínima, será permitida ao avaliado uma segunda tentativa, devendo haver um intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma tentativa e outra. A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

MASCULINO

FEMININO

Distância (metros)

Pontos

Distância (metros)

Pontos

Abaixo de 1,59m

Eliminado

Abaixo de 1,19m

Eliminado

De 1,60m a 1,69m

50

De 1,20m a 1,29m

50

De 1,70m a 1,79m

60

De 1,30m a 1,39m

60

De 1,80m a 1,89m

70

De 1,40m a 1,49m

70

De 1,90m a 1,99m

80

De 1,50m a 1,59m

80

De 2,00m a 2,09m

90

De 1,60m a 1,69m

90

Igual ou superior a 2,10 m

100

Igual ou superior a 1,70 m

100

Prova 5 - CORRIDA 12 (DOZE) MINUTOS

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros. O candidato se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.

MASCULINO

FEMININO

Distância (metros)

Pontos

Distância (metros)

Pontos

De zero a 2.000m

Eliminado

De zero a 1600m

Eliminado

De 2.001m a 2.200m

50

De 1.601m a 1.800m

50

De 2.201m a 2.400m

60

De 1.801m a 2.000m

60

De 2.401m a 2.600m

70

De 2.001m a 2.200m

70

De 2.601m a 2.800m

80

De 2.201m a 2.400m

80

De 2.801m a 3.000m

90

De 2.401m a 2.600m

90

De 3.001m a 3.200m

95

De 2.601m a 2.800m

95

Igual ou superior a 3.201m

100

Igual ou superior a 2.801m

100

ANEXO V

MODELO SUGERIDO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO MÉDICO PARA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto que, nesta data, o(a) candidato(a) _________________________________________ , portador do RG nº ________________ está APTO(A) a realizar, sem restrições, as 05 (cinco) provas descritas no Anexo IV do Edital 011/2012 - Guarda Municipal, da Prefeitura Municipal de Campinas, sendo:

PROVA 1 - Flexão abdominal com os joelhos flexionados - 01 (um) minuto

PROVA 2 - Corrida 50 metros

PROVA 3 - Barra fixa (masculino) / Flexão de braço - 01 (um) minuto (feminino)

PROVA 4 - Impulsão horizontal

PROVA 5 - Corrida de 12 minutos

Data: _____/_____/_____

Nome legível do médico responsável: ____________________________________________

CRM: ___________

______________________________
(assinatura e carimbo do médico)