Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP convoca professores aprovados em Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2008

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de Especialistas de Educação e Professores da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a legislação vigente e o disposto neste Edital e seus Anexos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da Fundação Getúlio Vargas, doravante denominada FGV.

2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Especialistas de Educação e Professores.

2.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, obedecido o limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, para o provimento dos cargos vagos, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados.

3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

II - DAS CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DOS CARGOS

1. O número de vagas, a carga horária, o salário e o valor da taxa de inscrição para cada cargo estão estabelecidos abaixo:

ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

Código

Cargo

Nº Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

1ESE

Supervisor Educacional17136 horas 4.117,9875,00
2EDEDiretor Educacional18136 horas 3.901,2568,00
3ECPCoordenador Pedagógico9-36 horas 3.901,2568,00
4EVDVice-Diretor13136 horas 3.467,77 64,00
5EOPOrientador Pedagógico26136 horas 3.467,7764,00
TOTAL834-

(*) Número de vagas previstas para pessoas portadoras de deficiência.
(**) A Secretaria Municipal de Educação regulamentará a destinação de 04 (quatro) a 06 (seis) horas da carga horária semanal do Grupo de Especialistas de Educação para atividades de formação.

PROFESSORES

Código

Cargo

Nº Vagas Previstas

Reserva Legal (*)

Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição

6PEI

Professor de Educação Básica I (Educação Infantil)

134

7

32 horas

1.820,58 (1)
2.485,96 (2)

40,00

7PAI

Professor de Educação Básica II (Ensino Fundamental - Anos Iniciais)

27

1

32 horas

1.820,58 (1)
2.485,96 (2)

40,00

8PAR

Professor de Educação Básica III (Artes - Anos Iniciais e Finais)

06

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

9PMA

Professor de Educação Básica III (Matemática - Anos Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

10PH

Professor de Educação Básica III (História - Anos Finais)

04

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

11PG

Professor de Educação Básica III (Geografia - Anos Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

12PC

Professor de Educação Básica III (Ciências - Anos Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

13PEF

Professor de Educação Básica III (Educação Física - Anos Iniciais e Finais)

03

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

14PI

Professor de Educação Básica III (Inglês - Anos Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

15PEE

Professor de Educação Básica IV (Educação Especial)

30

02

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

40,00

16ADI

Professor Adjunto I (Educação Infantil/Anos Iniciais)

235

12

20 horas (carga horária mínima)

1.137,86 (1)
1.553,72 (2)

50,00

17AM

Professor Adjunto II (Matemática - Anos Finais)

31

02

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

18ALP

Professor Adjunto II (Português - Anos Finais)

31

02

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

19AG

Professor Adjunto II (Geografia - Anos Finais)

10

01

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

20AH

Professor Adjunto II (História - Anos Finais)

10

01

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

21AA

Professor Adjunto II (Artes - Anos Iniciais e Finais)

05

-

20 horas (carga horária mínima)

1.553,72

50,00

TOTAL

546

28

-

(*) Número de vagas previstas para pessoas portadoras de deficiência.

(1)Ensino Médio na Modalidade Normal

(2)Graduação Superior - Licenciatura Plena

2. Os pré-requisitos legais para preenchimento das vagas são:

1ESE- SUPERVISOR EDUCACIONAL

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional + 10 (dez) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

b) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério + 02 (dois) anos no efetivo exercício de outros cargos ou funções próprias da carreira do Magistério OU

c) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 10 (dez) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

d) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério + 02 (dois) anos no efetivo exercício de outros cargos ou funções próprias da carreira do Magistério

2EDE- DIRETOR EDUCACIONAL

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

b) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério

3ECP- COORDENADOR PEDAGÓGICO

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

b) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério

4EVD- VICE-DIRETOR

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar + 06 (seis) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU

b) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 06 (seis) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério

5EOP- ORIENTADOR PEDAGÓGICO

a) Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar + 06 (seis) anos de efetivo exercício no Magistério OU

b) Mestrado em Educação OU Doutorado em Educação + 06 (seis) anos de efetivo exercício no Magistério

6PEI- Professor Educação Básica I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil OU Normal Superior com habilitação em Educação Infantil OU curso concluído em nível médio, na modalidade Normal, com habilitação em Pré- escola

7PAI- Professor Educação Básica II - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental OU Normal Superior OU curso concluído em nível médio, na modalidade Normal

8PAR- Professor Educação Básica III - ARTES - Anos Iniciais e Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística OU Licenciatura Plena em Artes

9PMA- Professor Educação Básica III - MATEMÁTICA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Matemática OU Licenciatura Plena em Ciências com habilitação específica em Matemática

10PH- Professor Educação Básica III - HISTÓRIA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em História OU Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em História

11PG- Professor Educação Básica III - GEOGRAFIA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em Geografia

12PC- Professor Educação Básica III - CIÊNCIAS - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas OU História Natural OU Licenciatura Plena em Ciências com habilitação específica em Física OU Biologia OU Química.

13PEF- Professor Educação Básica III - EDUCAÇÃO FÍSICA - Anos Iniciais e Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

14PI- Professor Educação Básica III - INGLÊS - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação específica em Inglês

15PEE- Professor Educação Básica IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Especial

16ADI- Professor Adjunto I - EDUCAÇÃO INFANTIL/ANOS INICIAIS

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU curso concluído em nível médio, na modalidade Normal, com habilitação em Pré-escola

17AM- Professor Adjunto II - MATEMÁTICA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Matemática OU Licenciatura Plena em Ciências com habilitação específica em Matemática

18ALP- Professor Adjunto II - PORTUGUÊS - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação específica em Português OU Licenciatura Plena em Português

19AG- Professor Adjunto II - GEOGRAFIA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em Geografia

20AH- Professor Adjunto II - HISTÓRIA - Anos Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em História OU Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em História

21AA- Professor Adjunto II - ARTES - Anos Iniciais e Finais

Graduação Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística OU Licenciatura Plena em Artes

2.1. Para os cargos de Especialistas de Educação, os documentos comprobatórios dos pré- requisitos a serem exigidos no ato da posse são:

2.1.1. Formação Acadêmica: para os candidatos que não tiverem Licenciatura Plena em Pedagogia, somente serão considerados os cursos de Mestrado e/ou Doutorado em Educação reconhecidos pelo MEC.

2.1.2. Tempo de Serviço:

a) A certidão/declaração comprobatória do tempo trabalhado na Prefeitura Municipal de Campinas deverá ser solicitada junto ao Departamento de Administração de Recursos Humanos e/ou junto à Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC.

b) A certidão/declaração comprobatória do tempo trabalhado em outras Redes Públicas deverá conter visto do órgão federal, estadual ou municipal competente.

c) Na certidão/declaração comprobatória do tempo trabalhado em escolas privadas, além do visto do órgão competente, deverá constar o ato legal de autorização/ reconhecimento, acompanhado por cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do período trabalhado.

2.1.3. O candidato que não apresentar todos esses documentos no ato da posse será, automaticamente, excluído do Concurso Público.

3.O candidato deverá atender, no ato da posse no cargo, às seguintes exigências:

3.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

3.2. ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/72;

3.3. gozar dos direitos políticos;

3.4. haver cumprido as obrigações eleitorais;

3.5. haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;

3.7.não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

3.8. atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados a cada cargo descritos no Capítulo II - item 2 deste Edital;

3.9. não ter sido demitido da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, exonerado após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

3.10. não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86 e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

3.11. apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, à época da posse, em razão da regulamentação municipal.

4. No ato da posse, todos os requisitos especificados nos itens 2 e 3 deste Capítulo e os que vierem a ser estabelecidos em função do subitem 3.11., deverão ser comprovados pela apresentação de seu original, com fotocópia, sendo excluído do Concurso aquele que não os apresentar.

5. As atribuições relativas a cada cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.

6. O conteúdo programático da Prova Objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

6.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a FGV não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais;

Servidores com carga horária, variando entre 20 (vinte) e 29 (vinte e nove) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais; Servidores com carga horária inferior a 20 (vinte) horas semanais: não terão direito ao benefício.

O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais.

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas via Internet, conforme especificações descritas neste Edital, no período de 23/10/2008 até às 18h00 do dia 17/11/2008.

1.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal no 11.353/02, deverão realizar a inscrição, exclusivamente, no posto de atendimento disponibilizado para este fim.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.

3. O candidato somente poderá se inscrever para uma opção de cargo, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. Na hipótese de inscrição para mais de uma opção, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e anulada(s) a(s) que a(s) anteceder(em).

3.2. Não haverá devolução da taxa de inscrição da(s) que for(em) anulada(s) nos termos do item anterior.

4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5. A taxa de inscrição deverá ser paga, no máximo, até o dia 17/11/2008.

6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que haja erro, por parte do candidato, no preenchimento da inscrição ou no pagamento da taxa.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos na Lei Municipal no 11.353/02, que dispõe sobre isenção às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, nos 06 (seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição, impressa ou via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a FGV do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

INSCRIÇÕES VIA INTERNET

10. O interessado deverá consultar este Edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa correspondente para pagamento em qualquer agência bancária, no período e no endereço eletrônico acima indicados, até o último dia do prazo, observando o horário bancário.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento da ficha de compensação por código de barras.

10.2. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O pagamento realizado fora do período estabelecido ou realizado por meios diferentes dos previstos neste Edital não será considerado.

10.4. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição, realizado em terminais eletrônicos ou via Internet, que não tenha sido efetivado até a data de vencimento do boleto, não será aceito. Nestes casos, a inscrição não será validada.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e a FGV não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

INSCRIÇÕES VIA POSTO DE ATENDIMENTO

EXCLUSIVO AOS DOADORES DE SANGUE

13. O candidato que desejar se inscrever obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal no 11.353/02, que dispõe sobre isenção às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar do Município, deverá realizar sua inscrição, obrigatoriamente, no posto de atendimento, devendo anexar à ficha de inscrição, fotocópia do comprovante de doação de sangue.

13.1. O posto de atendimento situa-se no DPSS - Departamento de Promoção à Saúde do Servidor - Rua Onze de Agosto, 744 - Centro - Campinas/SP.

13.2. O comprovante de doação somente será válido se for:

relativo à rede hospitalar do Município de Campinas;

relativo aos últimos 06 (seis) meses, anteriores à data da primeira publicação deste Edital.

13.3. O candidato que não apresentar o comprovante, conforme subitem 13.2., não terá isenção da taxa, devendo, portanto, realizar a inscrição via Internet, conforme itens de 10 a 12, deste Capítulo.

14. O candidato doador de sangue deverá retirar, gratuitamente, no posto de atendimento, no período de 23/10 a 17/11/2008, das 9h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira, o boletim informativo do candidato e preencher a ficha de inscrição, no próprio posto, com a apresentação de um documento original de identificação.

15. Os candidatos doadores de sangue poderão inscrever-se por procuração. Neste caso, o procurador deverá apresentar, além dos documentos exigidos no item 13 deste Capítulo, o instrumento de mandato e o seu documento de identidade, responsabilizando-se pelo preenchimento da ficha.

15.1. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha preenchida, o comprovante de doação de sangue e a procuração, quando for o caso.

CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

16. Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo serão destinados aos portadores de deficiência compatível com o exercício das atividades do cargo.

16.1. Para cálculo do número de vagas, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

17. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/04, conforme abaixo:

Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000 Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer;

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

18. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

19. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à capacidade de cumprir as atribuições inerentes ao cargo, o que será avaliado na etapa de exame médico pré-admissional.

19.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições dos cargos, constante no Anexo I deste Edital.

19.2. A reserva legal de vaga para pessoas portadoras de deficiência será obedecida apenas para os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso Público, sendo utilizados para todos, os mesmos critérios de nota, nota de corte e perfil psicológico.

20. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar, até o dia 17/11/2008, no posto de atendimento ou enviar por meio de SEDEX (até o dia 17/11/2008), para FGV - CONCURSO CAMPINAS EDUCAÇÃO - CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270-970, a seguinte documentação:

a) laudo médico de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

21. Para efeito do prazo estipulado no item anterior deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pela FGV no posto de atendimento.

22. O não-recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item 20 deste Capítulo, durante o período de inscrição, acarretará no indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e, conseqüentemente:

a) o candidato não constará na listagem de portadores de deficiência;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

23. Os candidatos deficientes visuais terão condições especiais para realização da prova.

23.1. aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

23.2. aos deficientes visuais (cegos) será oferecido ledor;

23.3. no caso de utilização de ledor especializado, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas ou a FGV serem responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

24. A deficiência dos candidatos, admitida as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deverá permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

25. Os candidatos portadores de deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, após a homologação do Concurso Público.

25.1. a Junta Médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo, sobre a condição de existência de deficiência, definida no Decreto Federal nº 5296 de 02/12/04;

25.2. caso a conclusão seja pela condição de portador de deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente aos outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município;

25.3. caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados;

25.4. as vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória;

25.5. a publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

26. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição através da Internet, não efetuar o pagamento da taxa no prazo previsto não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

27. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

28. O candidato fará sua inscrição por código indicativo da opção do cargo, conforme o Capítulo II - item 1 deste Edital.

29. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capitulo II deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos classificados aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

V - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre o Concurso Público por meio dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e http://concurso.fgv.br/campinas08.

2. Os eventuais erros de digitação das informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas.

3. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

VI - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto de:

1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

1.3. Prova de Títulos, de caráter classificatório;

1.4. Exame Médico pré-admissional de caráter eliminatório.

2. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, não sendo permitida a realização de qualquer etapa do Concurso Público fora do local, data e horário previamente designados.

3. Os locais e horários da Prova Objetiva e da Avaliação Psicológica serão informados por meio do Diário Oficial do Município, pelos endereços eletrônicos http://concurso.fgv.br/campinas08 e www.campinas.sp.gov.br.

3.1. A convocação oficial para essas etapas do Concurso Público será a publicação no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética dos nomes dos inscritos. Os candidatos devem obter seu cartão informativo no endereço eletrônico do Concurso.

4.Por ocasião da Prova Objetiva e da Avaliação Psicológica, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Não haverá segunda chamada para qualquer etapa do Concurso Público, ou vista de documentos considerados sigilosos.

7. Por ocasião das etapas da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer ao local designado para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

b) chegar ao local designado após o horário fixado para seu início;

c) comparecer em local diferente do designado na convocação publicada no Diário Oficial do Município;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) não apresentar o documento de identidade exigido;

f) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização das etapas do certame;

g) descumprir qualquer das instruções dadas pela equipe de fiscalização;

h) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

8. Durante a realização de qualquer etapa do Concurso Público, não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

8.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando; neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência, designada pela Coordenação do Concurso, e será responsável pela guarda do bebê;

8.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

VII - DA PROVA OBJETIVA

1.A Prova Objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, conforme conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital, sendo:

1.1. 35 (trinta e cinco) questões sobre Conhecimentos Específicos;

1.2. 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa;

1.3. 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

2.2. Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

3. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha ótica de respostas.

4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da pontuação.

5. Será aplicada nota de corte para a convocação dos candidatos à etapa seguinte, não sendo obrigatória a chamada da totalidade dos habilitados, ou seja, dos candidatos que obtiverem a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos.

VIII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada de acordo com o conteúdo programático, constante do Anexo II deste Edital.

2. A Prova Objetiva está prevista para o dia 07/12/2008.

3. Os locais de aplicação da prova serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova.

3.1. A publicação acima está prevista para o dia 04/12/2008.

4. A FGV enviará aos candidatos inscritos, como complemento às informações citadas no item anterior, comunicação, por e-mail, informando o local de realização da prova.

5. A FGV não se responsabilizará por e-mail não recebido, obrigando-se o candidato a observar o comunicado publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08.

6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das etapas do Concurso Público.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta, do documento de identidade original, com o qual se inscreveu no Concurso, e do seu cartão informativo, a ser obtido do endereço eletrônico do Concurso.

8. O candidato que não apresentar o documento de identidade original não poderá fazer a Prova Objetiva e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9. Os pertences pessoais que não forem utilizados na realização da prova, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais da sala e ficarão retidos até o final da prova. A FGV não se responsabilizará por perda, danos ou extravio desses pertences.

10. Durante a realização da prova, será colhida a impressão digital, bem como a assinatura do candidato na folha ótica de respostas e na lista de presença, para posterior exame papiloscópico e grafológico.

11. A abertura dos volumes contendo as provas será feita somente na sala de coordenação do local de aplicação, e sua inviolabilidade será atestada, mediante ata assinada na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos.

12. Os envelopes com as provas individuais serão abertos nas salas de realização da Prova Objetiva na presença de todos os candidatos.

13. No dia de realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio contendo calculadora, agenda eletrônica, pager, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.).

14. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha ótica de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha ótica de respostas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão de afastamento do candidato da sala, seja qual for o motivo.

16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato tenha se utilizado de meios ilícitos, sua prova será anulada, e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

18. O gabarito e as notas referentes à Prova Objetiva serão publicados em Diário Oficial do Município.

18.1. A publicação do gabarito está prevista para o dia 10/12/2008.

18.2. A publicação das notas está prevista para o dia 17/12/2008.

19. Os candidatos que obtiverem menos de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados inabilitados e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

20. Será aplicado critério de nota de corte para os candidatos a serem convocados para a Avaliação Psicológica.

20.1. Somente serão convocados os candidatos incluídos no número de 06 (seis) vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo. Assim, estarão habilitados, para as próximas etapas, os candidatos que, além de terem obtido nota mínima exigida - 50 (cinqüenta) pontos estiverem entre os classificados, conforme quadro abaixo.

CARGOVAGAS PREVISTASCLASSIFICAÇÃO PARA A 2ª ETAPA
1ESE - SUPERVISOR EDUCACIONAL17102º
2EDE - DIRETOR EDUCACIONAL18108º
3ECP - COORDENADOR PEDAGÓGICO954º
4EVD - VICE-DIRETOR1378º
5EOP - ORIENTADOR PEDAGÓGICO26156º
6PEI - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (EDUCAÇÃO INFANTIL)134804º
7PAI - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ENSINO FUND. - ANOS INICIAIS)27162º
8PAR - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (ARTES - ANOS INICIAIS E FINAIS)636º
9PMA - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (MATEMÁTICA - ANOS FINAIS)530º
10PH - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (HISTÓRIA - ANOS FINAIS)424º
11PG - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (GEOGRAFIA - ANOS FINAIS)530º
12PC - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (CIÊNCIAS - ANOS FINAIS)530º
13PEF - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (EDUC. FÍSICA - ANOS INICIAIS E FINAIS)318º
14PI - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (INGLÊS - ANOS FINAIS)530º
15PEE - PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV (EDUCAÇÃO ESPECIAL)30180º
16ADI - PROF. ADJUNTO I2351.410º
17AM - PROF. ADJUNTO II (MATEMÁTICA - ANOS FINAIS)31186º
18ALP - PROF. ADJUNTO II (PORTUGUÊS - ANOS FINAIS)31186º
19AG - PROF. ADJUNTO II (GEOGRAFIA - ANOS FINAIS)1060º
20AH - PROF. ADJUNTO II (HISTÓRIA - ANOS FINAIS)1060º
21AA - PROF. ADJUNTO II (ARTES - ANOS INICIAIS E FINAIS)530º

20.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na última posição de classificação para cada cargo serão convocados.

20.3. A nota de corte da Prova Objetiva será publicada por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica.

20.4. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente conforme quadro anterior, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos, estarão excluídos, automaticamente, do Concurso Público.

IX - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada dia 04/01/2009 e terá duração aproximada de 03 (três) horas, contadas a partir de seu efetivo início.

2. Os locais de aplicação da Avaliação Psicológica serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Município e através do endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde realizará a Avaliação Psicológica.

2.1. A FGV não se responsabilizará pela não identificação do local de prova, devendo o candidato observar o comunicado publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08.

2.2. A publicação da convocação para a Avaliação Psicológica está prevista para o dia 23/12/2008.

3. Serão convocados para a Avaliação Psicológica, apenas os candidatos habilitados na Prova Objetiva e que tenham sido classificados nos termos do item 20 do Capítulo anterior.

4. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

4.1. O credenciamento referido nesse item será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

5. O perfil psicológico para os empregos oferecidos é constituído por um conjunto de características de personalidade e competências que permita, a esse profissional, condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

5.1. O perfil a ser analisado na Avaliação Psicológica está embasado no conjunto de características, conforme abaixo:

a) Especialistas da Educação

Comunicação

Capacidade de interação social

Espírito de equipe

Iniciativa

Organização

Liderança

Saber lidar com conflitos

Flexibilidade

Decisão

Responsabilidade

Empatia

Saber lidar com diversidade

b) Professores

Disponibilidade

Iniciativa

Comunicação

Criatividade

Relacionamento interpessoal

Empatia

Saber lidar com diversidade

Espírito de equipe

Perseverança

Organização

Saber lidar com conflitos

Flexibilidade Responsabilidade

6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

6.1. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

6.2. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

6.3. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público.

6.4. Não haverá nova Avaliação Psicológica dentro do presente Concurso, para os candidatos considerados inaptos.

6.5. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem nenhuma relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

7. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município.

7.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética;

7.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Serão convocados para a Prova de Títulos, apenas os candidatos aprovados e convocados para a realização da Avaliação Psicológica.

2. A etapa da análise dos títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 10 (dez) pontos, em conformidade com os critérios de valores determinados na tabela abaixo:

ESPECIALISTAS

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado em Educação, concluído até o dia 30.09.2008

Fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar ou ata de defesa da tese/dissertação + Fotocópia autenticada do diploma de curso superior

01

04

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado em Educação, concluído até o dia 30.09.2008

01

06

TOTAL

 

02

10

 

PROFESSORES

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado em Educação, concluído até o dia 30.09.2008

Fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar ou ata de defesa da tese/dissertação

01

04

Curso de Pós-Graduação"Stricto Sensu" em nível de Doutorado em Educação, concluído até o dia 30.09.2008

01

06

TOTAL

 

02

10

3. Somente serão pontuados os títulos que forem correlatos com a área da Educação e que guardem estreito vínculo de ordem programática com a natureza da atividade inerente ao trabalho que o candidato irá realizar.

3.1. Os títulos obtidos com data posterior ao dia 30/09/2008 serão desconsiderados.

3.2. Os candidatos aos cargos de Especialistas da Educação deverão anexar ao comprovante de Mestrado e/ou Doutorado, uma fotocópia autenticada do diploma de curso superior.

4. No caso de declaração de conclusão de curso de pós-graduação (Mestrado e/ ou Doutorado), esta deverá conter a data de conclusão do curso e a aprovação da dissertação e/ou defesa de tese.

4.1. Somente serão válidos, para efeito de contagem como títulos de mestre e doutor, aqueles reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.

4.2. Somente serão analisados os títulos relacionados no quadro, em fotocópia autenticada que não será devolvida, mesmo após o encerramento deste certame.

4.3. Os certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando, além de traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, serem reconhecidos por universidade devidamente qualificada e reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.

5. Os títulos, devidamente autenticados, deverão ser acondicionados em envelope lacrado, tamanho ofício, identificado por formulário, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope, cujo modelo estará disponível no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08 (Anexo III deste Edital).

5.1. O candidato deverá enviar esse envelope via SEDEX para o endereço FGV - CONCURSO CAMPINAS EDUCAÇÃO - CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270-970, no período previsto de 29/12 e 30/12/2008, a ser confirmado em publicação específica em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/campinas08.

6. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega de títulos fora do período determinado.

6.1. Os candidatos que não apresentarem os títulos, conforme o disposto no item 5 deste Capítulo, serão classificados somente pela pontuação obtida na Prova Objetiva.

6.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do envelope lacrado ou encaminhados via fax, via postal, via correio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro meio diferente do descrito no item 5.

7. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos no período previsto para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

8. Os certificados e as declarações de conclusão de cursos serão aferidos apenas quando oriundos de Instituição de Ensino Superior pública ou particular devidamente reconhecida, e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

9. O título utilizado como pré-requisito de ingresso, de acordo com Capítulo II - item 2 e disposto na Lei Municipal nº 12.987/07, não será pontuado na Prova de Títulos.

9.1. Os candidatos aos cargos de Especialistas de Educação, que utilizarem os títulos de Mestre ou Doutor em Educação, como pré-requisito de ingresso, não poderão apresentá-los para pontuação na Prova de Títulos.

9.2. Caso o candidato possua 02 (dois) ou mais títulos de Mestre ou Doutor em Educação, conforme item 3 deste Capítulo, poderá apresentar para pontuação os títulos não utilizados como pré-requisito de ingresso. Neste caso, será obrigatório o envio, por Sedex, de todos os títulos para análise e comprovação.

10. Os documentos referentes à titulação, entregues conforme especificado no item 5, serão analisados pela banca examinadora e terão publicação específica em Diário Oficial do Município, informando do seu deferimento ou indeferimento.

10.1. A documentação enviada ou entregue fora das especificações deste Edital será desconsiderada.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva mais o total de pontos obtidos na Prova de Títulos.

2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados, no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

4. Persistindo o empate, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vagas, os critérios de desempate público adotados serão:

4.1. maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

4.2. maior número de filhos dependentes (menores de 18 anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

4.3. maior idade.

XII - DOS RECURSOS

1.Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à Prova Objetiva, quanto em relação aos resultados da Prova de Títulos e à Avaliação Psicológica.

2.Os recursos deverão obedecer às orientações contidas no formulário disponível no endereço eletrônico do Concurso.

3.Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

4. Os recursos, devidamente preenchidos, deverão ser entregues no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, 200, Centro, Campinas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou apresentados por meio de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Deverão ser anexadas, a cada recurso, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

8. Os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes do mesmo cargo.

9. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos por banca examinadora, que encaminhará as respostas, por escrito, ao candidato e à Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

10. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. O candidato será submetido a exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

1.1. O exame médico pré-admissional será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

1.2. Segundo a necessidade, poderão ser solicitados exames complementares para a composição do parecer médico.

1.3. Os exames complementares, não são, isoladamente, determinantes da conclusão médica sobre a condição do candidato.

1.4. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o cargo pretendido.

1.5. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como portador de deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a exame médico pré-admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

2. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no exame médico pré-admissional;

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

3. Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4. O resultado dos exames médicos será publicado em Diário Oficial do Município.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, por meio de publicação específica no Diário Oficial do Município, na forma da legislação municipal, determinando local, data e horário para a apresentação.

2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas, sob pena de exclusão do Concurso Público.

3. O não-cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

4. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

4.1. diplomas registrados no órgão competente OU certificado de conclusão de curso com a descrição das habilitações + histórico escolar + protocolo de requerimento do diploma;

4.2. original com fotocópia da certidão de nascimento ou casamento e/ou averbações, se houver;

4.3. original com fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

4.4. original com fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;

4.5. original com fotocópia do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

4.6. 01 (uma) foto 3x4 recente;

4.7. original com fotocópia do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo e outros);

4.8. original com fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

4.9. original com fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (para candidatos do sexo masculino).

4.10. certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares onde tenha residido, nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses, contados a partir da data da convocação;

4.11. atestado de antecedentes da Polícia Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido, nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses, contados a partir da data da convocação.

5. O candidato assinará no ato da posse:

5.1. declaração de que nunca foi demitido do Serviço Público por justa causa ou exonerado após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

5.2. declaração de acúmulos remunerados, ativos ou inativos. Em caso de acumulação de atividades em cargos, funções e/ou empregos públicos, o candidato deverá apresentar a declaração do horário de trabalho compatível, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Em caso de concomitância de horário, o candidato deve optar por um dos cargos, funções e/ou empregos públicos.

6. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

7. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e http://concurso.fgv.br/campinas08.

1.1. A publicação do resultado final deste Concurso Público está prevista para o dia 23//01/2008.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

4. A Prefeitura Municipal de Campinas e a FGV se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas do Concurso Público.

5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

6. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, até a sua homologação, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e http://concurso.fgv.br/campinas08, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

8. A Prefeitura Municipal de Campinas e a FGV não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

8.1. endereço não atualizado;

8.2. endereço de difícil acesso;

8.3. correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

8.4. correspondência recebida por terceiros.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com exceção dos referentes à titulação, que serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 14 de outubro de 2008

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas municipais, fazendo observar o cumprimento das leis e normas educacionais vigentes.

Emitir parecer sobre o Plano Escolar/Projeto Pedagógico e demais documentos, inclusive propondo adendos e/ou restrições.

Promover e coordenar reuniões periódicas com os profissionais do Sistema Municipal de Ensino, visando à implementação e ao cumprimento da legislação educacional vigente.

Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, através de visitas periódicas, acompanhando as questões de caráter administrativo e legal, cumprindo e fazendo cumprir a legislação vigente.

Proceder à análise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas privadas de educação infantil.

Trabalhar em conjunto com seus pares na elaboração de atos normativos, quando solicitado.

Assessorar os diferentes órgãos e unidades do Sistema Municipal de Ensino, quando solicitado.

Atuar de forma descentralizada nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs), visando à implementação das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Responsabilizar-se pela garantia ao direito de vaga da criança/adolescente no Ensino Fundamental obrigatório.

Assessorar o Representante Regional da SME no âmbito de suas atribuições. Participar de comissões definidas e coordenadas pelo Departamento Pedagógico e designadas pelo Secretário Municipal de Educação e/ou Representante Regional da SME.

Assessorar, orientar, acompanhar e participar da implementação da Avaliação Institucional nas unidades de ensino, no que tange ao cumprimento da legalidade, gestão da informação e indicadores das unidades educacionais.

Elaborar estudos sobre legislação educacional com o objetivo de subsidiar as diretrizes e a política educacionais da SME.

Participar de atribuições de aulas, quando convocado.

Assessorar e orientar a equipe gestora da unidade educacional em relação à documentação relativa à vida escolar do aluno e à vida funcional dos professores e dos especialistas lotados na unidade educacional.

Supervisionar os documentos relativos ao atendimento à demanda da educação infantil, fazendo cumprir as determinações legais e normas administrativas.

Registrar em documento apropriado na unidade educacional, as análises, as orientações e os procedimentos indicados, junto à equipe gestora, cuja cópia deverá ser arquivada no respectivo NAED.

DIRETOR EDUCACIONAL

Articular as ações da equipe educacional para que esta possa se organizar no cumprimento da tarefa de ensinar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico.

Responsabilizar-se pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico.

Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação educacional vigente e pelo registro sistemático dos procedimentos educacionais, responsabilizando-se pela documentação da vida escolar dos alunos e da vida funcional dos profissionais da unidade escolar.

Executar procedimentos inerentes ao regimento escolar, aos conselhos, aos colegiados e às instituições auxiliares.

Administrar os recursos provenientes do orçamento do Município, Estado, União e outros, através da Associação de Caixa Escolar e/ou da Associação dos Amigos da Escola, visando à execução de gastos rotineiros, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a garantir o funcionamento e a melhoria física e pedagógica da unidade educacional.

Fornecer dados, informações, documentações e outros indicadores aos órgãos do sistema de ensino, deslocando-se de sua unidade educacional para atender às demandas operacionais e educacionais, advindas das instâncias centralizadas e descentralizadas da Secretaria Municipal de Educação (SME) e dos demais órgãos municipais que visem ao cumprimento do Plano de Educação do município e às diretrizes da Secretaria, além de comparecer periodicamente às reuniões de assessoramento.

Promover atividades que favoreçam a integração escola - família - comunidade, incentivando parcerias e encontros através de instituições auxiliares da unidade educacional.

Responsabilizar-se pela garantia ao direito de vaga da criança/adolescente no Ensino Fundamental obrigatório.

Responsabilizar-se pela implementação da Avaliação Institucional em sua unidade educacional, com base na gestão das informações e indicadores.

Orientar o assistente administrativo e demais funcionários quanto aos registros escolares e demais atribuições relativas à função.

Buscar continuadamente o assessoramento dos Supervisores Educacionais da SME, tendo sempre presente o cumprimento da legislação educacional vigente, deslocando- se para o Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) ou outra instância da SME, quando necessário.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Assessorar a equipe gestora da unidade educacional, comparecendo periodicamente à unidade, para que esta possa organizar a equipe educacional no cumprimento da tarefa de ensinar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Responsabilizar-se pela implementação e avaliação das políticas educacionais definidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), comparecendo periodicamente às unidades educacionais, nos horários destinados aos TDC (trabalho docente coletivo) e às demais reuniões pedagógicas para orientação dos procedimentos necessários. Planejar, coordenar, implementar e avaliar seminários, grupos de estudo, palestras, oficinas e outras atividades para o aperfeiçoamento da práxis pedagógica dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Assessorar e orientar a elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico das unidades educacionais, através da promoção e coordenação de reuniões periódicas com os profissionais da rede municipal de ensino, na unidade educacional ou no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED), visando à implementação das políticas educacionais da SME, inclusive propondo adendos e restrições quanto ao projeto pedagógico.

Acompanhar, analisar e propor medidas para o aperfeiçoamento do processo de ensino aprendizagem, com especial atenção aos resultados da avaliação discente. Assessorar, orientar, acompanhar e participar da implementação da Avaliação Institucional nas diversas instâncias da SME.

Propor, planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de formação continuada, centralizadas e descentralizadas, que contribuam qualitativamente com o desenvolvimento do processo educativo, a partir dos dados obtidos junto às unidades educacionais ou a partir de estudos sistematizados.

Assessorar o Representante Regional da SME no âmbito de suas atribuições. Participar de comissões definidas e coordenadas pelo Departamento Pedagógico e designadas pelo Secretário Municipal de Educação e/ou Representante Regional da SME.

Responsabilizar-se pelo assessoramento e orientação dos Orientadores Pedagógicos da SME, em reuniões semanais.

Analisar os dados referentes à geopolítica regional para subsidiar a política educacional da SME.

Responsabilizar-se pela garantia ao direito de vaga da criança/adolescente no Ensino Fundamental obrigatório.

Registrar em documento apropriado na unidade educacional, as análises, as orientações e os procedimentos indicados junto à equipe gestora da unidade, cuja cópia deverá ser arquivada no respectivo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED). Acompanhar a organização de turmas de alunos nas unidades educacionais municipais.

VICE-DIRETOR

Co-responsabilizar-se pela gestão da unidade educacional.

Responder pela gestão da unidade educacional no horário que lhe for confiado. Assumir as atribuições do Diretor de escola em suas ausências e impedimentos legais.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Co-responsabilizar-se pela organização e orientação da equipe educacional para que esta possa cumprir a tarefa de ensinar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico, avaliando e reorganizando periodicamente o trabalho pedagógico. Co-responsabilizar-se pelo planejamento e avaliação das atividades pedagógicas realizadas pela equipe educacional, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente.

Responsabilizar-se pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto pedagógico.

Promover e coordenar reuniões pedagógicas periódicas com os profissionais da unidade educacional, inclusive as relativas à Avaliação Institucional, considerando a implementação das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Planejar, coordenar, implementar e avaliar seminários, grupos de estudo, palestras, oficinas e outras atividades para o aperfeiçoamento da práxis pedagógica dos profissionais da unidade educacional.

Executar, acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano Escolar/ Projeto Pedagógico para melhoria dos indicadores educacionais. Acompanhar o plano de ensino dos professores, oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino aprendizagem, com especial atenção aos resultados da avaliação discente.

Buscar continuadamente o assessoramento dos Coordenadores Pedagógicos da SME, tendo sempre presente os objetivos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico e as Diretrizes Educacionais da SME.

Coordenar e subsidiar os conselhos de ciclo/classe/termo/nível e demais trabalhos coletivos na unidade educacional.

Planejar, implementar e avaliar, juntamente com a equipe escolar, o processo de integração escola, família e comunidade.

Responsabilizar-se pela garantia ao direito de vaga da criança/adolescente no Ensino Fundamental obrigatório.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, II, III E IV

Atribuições comuns aos professores de Educação Básica conforme a área de atuação Ensinar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educacional (SME) e de acordo com a legislação educacional vigente, além de avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados.

Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar o Plano Escolar/ Projeto Pedagógico da unidade educacional de atuação, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educacional (SME) e de acordo com a legislação educacional vigente.

Planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente.

Utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, se necessário. Elaborar e/ou utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, e socializar estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional.

Participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação.

Planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade.

Participar efetivamente da Avaliação Institucional proposta no Plano Escolar/Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e re-planejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Atuar na Educação Infantil, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III - TODAS AS DISCIPLINAS

Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos e em disciplinas de Educação Física e Artes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atuar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Infantil em área da Educação Especial, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental em substituição de docente, ou no desenvolvimento de outra atividade referente à função do professor, todos os dias da semana, no período escolar inteiro em que lhe for atribuída a carga horária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR ADJUNTO II - TODAS AS DISCIPLINAS

Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos e em disciplinas de Educação Física e Artes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental em substituição de docente, ou no desenvolvimento de outra atividade referente à função do professor, todos os dias da semana, no período escolar inteiro em que lhe for atribuída a carga horária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

ANEXO II
DOS CONTEÚDOS

CONHECIMENTOS GERAIS

TODOS OS CARGOS: PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

Fundamentos da Educação:

Psicológicos;

Sociológicos;

Filosóficos.

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Escola, Estado e Sociedade:

Política Educacional;

Estrutura e Organização da Educação.

Gestão Escolar Democrática:

Projeto Pedagógico;

Avaliação Institucional;

Avaliação do processo de ensino e aprendizagem.

Currículo:

Currículo e ciclos do desenvolvimento humano;

Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores;

Currículo, conhecimento e cultura;

Currículo e avaliação;

Currículo e Projeto Pedagógico;

Currículo e Práticas Pedagógicas.

Legislação Educacional Federal:

Constituição Federal e emendas;

Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas alterações;

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Legislação Educacional Municipal:

Lei Municipal n°11.689 de 06/03/03 e Decreto Municipal n°14.524, de 14/11/03, que dispõem sobre o repasse de recursos financeiros às unidades educacionais públicas municipais - Conta Escola;

Lei Municipal n°6.662/91 de 10/10/91, que dispõe sobre a criação do Conselho de Escola nas unidades educacionais;

Lei Municipal n°7721 de 15/12/1993, que estabelece o objetivo, competência e dá normas de funcionamento do Conselho das Escolas Municipais;

Lei Municipal n°8.869 de 24/06/1996, que dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

Lei Municipal n°12.501 de 13/03/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino; Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30/03/1 990, Art. 222 a 238;

Lei Municipal n°6.894 de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e suas alterações;

Lei Municipal n°12.987 de 28/06/2007, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas.

LÍNGUA PORTUGUESA

TODOS OS CARGOS: PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

leitura;

interpretação de texto;

português instrumental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Especialistas de Educação:

- Conhecimento específico exigido para cada categoria de Especialistas de Educação deverá resultar da seleção e do aprofundamento dos conhecimentos gerais necessários, e aqui descritos, para o atendimento das exigências de suas atribuições, contidas no perfil.

Toda a Legislação Educacional Federal e Municipal vigente, relativa à Educação Básica, conforme a área de atuação de cada Especialista Educacional.

Professor de Educação Infantil:

Visão histórica da educação infantil no Brasil.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

Concepção de educação infantil, de infância e de criança.

O imaginário infantil.

O professor de educação infantil - Perfil.

Desenvolvimento infantil - físico, afetivo, cognitivo e social.

Relação entre o cuidar e o educar.

A construção do raciocínio matemático.

Pensamento e linguagem - leitura e escrita - letramento.

A instituição e o projeto educativo.

O brincar e o brinquedo.

Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática.

O jogo como recurso privilegiado.

Avaliação do processo educativo na educação infantil.

Professor de Ensino Fundamental (Anos Iniciais):

A instituição e o projeto educativo.

Reflexões sobre prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo; o ambiente alfabetizador.

A criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade.

A linguagem oral e escrita: idéias e práticas correntes.

Reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas de ensino.

Alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita.

Prática de linguagem oral, leitura e produção de texto.

Conceito de texto.

Concepções sobre a avaliação do desempenho do aluno.

A matemática no cotidiano e nas práticas escolares.

Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental (endereço eletrônico MEC).

Professor de Ensino Fundamental - Educação Especial:

A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira.

A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade.

Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais.

Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC).

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública.

Professor de Português:

Linguagem, interlocução e dialogismo: língua e linguagem.

Diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta.

O preconceito lingüístico.

Discurso e texto: texto e elementos constitutivos do contexto de produção.

Gêneros do discurso: estrutura, seqüências discursivas; marcas lingüísticas.

Práticas de leitura e produção de texto.

O texto comunidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência.

Texto eleitor: procedimentos de leitura.

Tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação); procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação).

A leitura do mundo virtual; a palavra (re) escrita e (re) lida na internet.

A formação de leitores e produtores de texto.

Análise e reflexão sobre o uso da língua: o papel da gramática.

Processos sintáticos: coordenação e subordinação.

Tipos de frase. Recursos Estilísticos.

Verbos: tempos e aspectos.

Concordância Verbal e Nominal.

Regência Verbal e Nominal.

Emprego dos pronomes, adjuntos adnominais e adverbiais.

Crase.

Pontuação.

Concordância verbal e nominal.

Pontuação.

Estudos lingüísticos, semânticos e morfossintáticos da Língua Portuguesa.

Professor de Matemática:

Didática da Matemática: a prática da sala de aula; resolução de problemas do cotidiano; integração entre números, geometria e medidas.

Aritmética: noções de lógica; os campos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais); operações básicas, contagem e princípio multiplicativos.

Espaço e Forma: geometria plana e espacial.

Tratamento de Dados: fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabela.

Matemática e os temas transversais: o ensino da matemática dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico e sua aplicação através dos temas transversais. Matemática Financeira: Fundamentos da matemática: o uso da matemática no cotidiano.

Professor de História:

Trabalho e Sociedade: organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na modernização.

O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência.

Idéias e práticas revolucionárias: tecnologia industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado: as lutas étnicas.

Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação.

Poder e violência: regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados.

Movimentos de resistências e reivindicatórios.

Nação e Nacionalidade: o princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro.

Culturas e identidades.

Questões étnicas no Brasil, Europa e África.

Cidadania: o estado e a participação política do cidadão.

Cidadania e liberdade: escravidão na antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica.

Cidadania e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica.

Cidadania e manifestações culturais.

Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais.

Professor de Geografia:

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história.

A geografia da natureza: gênese e dinâmica.

O espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e de produção.

Os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal e as alterações climáticas.

A sociedade técnico-científico-informacional: agricultura e a indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações.

O surgimento e o desenvolvimento das metrópoles nacionais e regionais: deslocamentos da população pelo território brasileiro.

A geopolítica e as alterações territoriais: implicações dos conflitos políticos, étnico- religiosos na nova organização econômica mundial, representações cartográficas. Globalização: as transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pela revolução tecnológica.

Meio ambiente: agricultura e a indústria e as conseqüências dos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável.

Professor de Inglês:

The present contents are a reference to assess the candidate specific knowledge about English language and about the learning process and teaching practices for the cur­riculum development.

Learning a Foreign Language: Language as discourse - The candidate should show command of the target language on three different types of knowledge: Contextual knowledge (knowledge of the interlocutors, place, time and objective of communicative event.

For instance, when looking at advertisements and deciding the public to whorn it was intended, the media where it will be shown, the aim to be reached, etc).

Textual knowledge (different textual organizations of the communicative event, for instance: description, explanation and argumentation).

Sys temic/linguistic knowledge (knowledge of the linguistic aspect of the communicative event-verb tense/aspect connectors, word choice, etc).

Social uses of language on: Professional environment (genres used in professional environments, such as giving instructions, explaining contet, writing journal articles, lecturing. Knowledge of the type of text organization that these genres demand).

Students´ possible needs (some of the genres that students may need: press genres (news), publicity (advertisements), manuals, curriculum vitae, e-mails, songs, poetry, literature, etc).

Language - History and Culture: Themes related to international issues (for example, economy, politics, people, places, culture, environment, health, science and technology).

Historical and cultural background of English speaking countries, such as England, Ireland, the United States, Australia, South Africa, India.

Remarkable writers: William Shakespeare, Emily Bronte, Charlotte Bronte, Charles Dickens, Ernst Hemingway, Edgar Allan Poe, Oscar Wilde, T. S. Eliot, James Joyce, Virginia Woolf.

Language Teaching: Education for citizenship (including aspects pertaining to themes transversals, the process of teaching and learning foreign language (including interaction in the foreign language classroom), the refl ective teacher, the role of the English language in the curriculum.

Professor de Ciências:

Terra e Universo; histórico e modelos da origem do Universo e da Terra.

O sistema solar; transformações geológicas; tempo e distâncias em astronomia; tipos de rochas e principais minerais; formação dos solos; escala geológica do tempo.

Características dos seres vivos; níveis de organização dos seres vivos; a química da célula; tipos de células; estruturas das células.

As hipóteses sobre a origem da vida.

Metabolismo celular; as transformações de energia nos seres vivos.

Histologia animal e vegetal; fisiologia animal e vegetal.

Biodiversidade e classificação: formas de organização da vida; distribuição dos seres vivos no planeta; relações ecológicas; organização dos seres vivos nos ecossistemas brasileiros; principais características adaptativas dos seres vivos.

Tipos de reprodução dos seres vivos; genética clássica, diversidade genética; evolução dos seres vivos; biotecnologia.

Ecologia; relação do homem com o meio ambiente em uma perspectiva social e seus aspectos positivos e negativos; o paisagismo nas áreas urbanas; impactos ambientais.

Saúde em perspectiva interdisciplinar: a saúde preventiva e curativa; saúde individual e coletiva; mudanças de hábito e comportamento; prevenção ao uso indevido de drogas; orientação sexual com suporte na pedagogia educacional; métodos contraceptivos; prevenção às doenças sexualmente transmissíveis (DST).

Mecânica; tipos de movimentos; queda livre; aceleração; equações dos movimentos; força e movimento; força e atrito; leis de Newton.

Movimento circular uniforme; gravitação universal; centro de gravidade dos corpos; localização de satélites naturais e artificiais.

Pressão dos líquidos; pressão atmosférica; empuxo.

Trabalho energia; conservação de energia; quantidade de movimento e impulso; conservação da quantidade de movimento.

Estados da matéria; temperatura, termômetros e dilatação; comportamento dos gases; máquinas térmicas; transferência de calor; mudanças de etapas.

Eletricidade e magnetismo; tipos de eletrização; carga elétrica; campo elétrico; corrente elétrica; resistência elétrica; fenômenos magnéticos.

Movimento ondulatório; tipos de pêndulos; tipos de ondas; propagação de ondas; comportamento e natureza do som e da luz.

Transformações de matéria e energia: propriedades da matéria; transformações químicas e energéticas no dia-a-dia; métodos de separação de substâncias; fenômenos físicos e químicos; ciclos biogeoquímicos das substâncias; os metais pesados e outros poluentes.

Classificação periódica dos elementos químicos; modelos e estruturas atômicas; configuração eletrônica: ligações químicas; funções químicas; reações químicas; balanceamento das equações químicas; cálculos estequiométricos; relações de massa; transformações gasosas; energia nas reações químicas, entalpia e entropia.

Propriedades coligativas: pressão de vapor; osmose e pressão osmótica; concentração de soluções.

Radioatividade: descoberta, leis da radioatividade, transmutações; cinética das desintegrações.

Principais funções orgânicas; compostos orgânicos naturais e sintéticos; aplicações dos compostos orgânicos na vida moderna.

Professor de Educação Física:

Jogos Cooperativos - Uma pedagogia para o esporte: origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócio educativos da cooperação.

Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, ensinagem cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos.

A Educação Física no projeto político pedagógico: contexto do componente curricular, a Educação Física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na Educação Física.

O esporte na escola.

A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos.

Princípios da atividade física: individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade.

Conteúdos de orientação didático pedagógica.

Habilidades motoras e desenvolvimento.

Atividade e aptidão física.

Saúde e qualidade de vida.

O desenvolvimento dos conteúdos.

Professor de Artes:

Reflexões sobre a arte, seus significados e possíveis definições.

As obras de arte e os contextos em que foram produzidas.

A história do ensino da arte no Brasil e os novos pressupostos.

O ensino da arte e formação do professor.

O processo de ensino-aprendizagem em arte.

As artes visuais e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

ANEXO III

DO FORMULÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO

PROVA DE TÍTULOS

À Comissão do Concurso Como candidato ao Concurso Público para provimento de vagas no cargo de _______________________________, junto, nos termos do Capítulo X do Edital de Abertura do Concurso, para avaliação, os títulos abaixo discriminados:

TÍTULOS APRESENTADOS
1- _________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

2 - ________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

3 - ________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO:

1. Os candidatos aos cargos de Especialistas da Educação deverão anexar ao comprovante de Mestrado e/ou Doutorado, uma fotocópia autenticada do diploma de curso superior.

2. Os candidatos aos cargos de Especialistas de Educação, que utilizarem os títulos de Mestre ou Doutor em Educação, como pré-requisito de ingresso, não poderão apresentá-los para pontuação na Prova de Títulos.

3. Caso o candidato possua 02 (dois) ou mais títulos de Mestre ou Doutor em Educação, conforme item anterior, poderá apresentar para pontuação os títulos não utilizados como pré-requisito de ingresso. Neste caso, será obrigatório o envio, por Sedex, de todos os títulos para análise e comprovação.

Local e Data: ___________________, ____/____/_____

Nome: ____________________________________________________
Número de inscrição: _________________________________________
Assinatura do Candidato: ______________________________________