Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP abre mais de 160 vagas na Educação e Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - ÁREA DA SAÚDE

EDITAL N° 006/2011

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos da área da Saúde, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal n° 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto n° 16.779, de 21 de setembro de 2009, a ser realizado sob a responsabilidade técnica da Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração, doravante denominada Cetro Concursos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

2. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo em todo o Sistema de Saúde do Município: unidades básicas de saúde, unidades de urgência/emergência, serviços de referência/especialidade, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ou em outra unidade da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo exclusivamente ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. O código, o cargo, o salário base, o Prêmio Produtividade, o número de vagas previstas e o valor da taxa de inscrcão para cada carpo são os especificados a seguir:

TABELA 1

Código

Cargo

Salário Base

Prêmio Produtividade (*)

Vagas Previstas

Taxa de Inscrição

01AU

Auxiliar de Consultório Dentário

R$ 1.439,55

De R$ 45,90 a R$ 244,83

10

R$ 35,00

02AF

Agente de Apoio à Saúde (Farmácia)

R$ 1.963,04

De R$ 45,90 a R$ 244,83

20

R$ 50,00

03TE

Técnico em Enfermagem (Geral)

R$ 2.355,64

De R$ 61,14 a R$ 326,12

25

R$ 50,00

04DE

Dentista (Geral)

R$ 5.234,80

De R$ 142,92 a R$ 762,28

10

R$ 100,00

05FA

Farmacêutico

R$ 3.795,22

De R$ 100,91 a R$ 538,21

10

R$ 100,00

06VE

Médico Veterinário

R$ 4.122,40

R$ 117,60

03

R$ 100,00

TOTAL

78

 

(*) O Prêmio Produtividade é um adicional mensal ao salário base, que varia de acordo com o cargo e o local de trabalho.

1.1. Para os cargos acima, exceto Médico Veterinário (06VE), serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação pertinente.

1.2. Para o cargo de Médico Veterinário (06VE), não haverá reserva legal de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do disposto na legislação pertinente. Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com a legislação pertinente e o disposto nos itens 16 a 25 - Capítulo V deste Edital.

2. Os pré-requisitos e as atribuições para cada cargo são:

2.1. Auxiliar de Consultório Dentário (01AU)

Requisitos: Ensino Fundamental Completo + Registro profissional no Conselho da Categoria.

Atribuições: Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

2.2. Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) (02AF)

Requisitos: Ensino Médio Completo + Curso de Farmácia (Nível Técnico)

Atribuições: Realizar, sob supervisão do farmacêutico responsável, controle, armazenamento e dispensação de medicamentos e produtos para a saúde em conformidade com a legislação vigente e sistemas informatizados; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

2.3. Técnico em Enfermagem (Geral) (03TE)

Requisitos: Ensino Médio + Educação Profissional em Enfermagem + Registro Profissional no COREN de Técnico em Enfermagem.

Atribuições: Exercer atividades auxiliares de nível médio e técnico, assistindo o enfermeiro no planejamento; realizar o acolhimento aos usuários; realizar programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem na prestação de cuidados diretos a pacientes e das atividades relacionadas à enfermagem do trabalho; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; realizar cuidados de proteção e prevenção às lesões de pele; realizar procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações em prontuário; efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar visitas domiciliares; acompanhar e transportar pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; realizar o controle da cadeia de frios, aplicação e orientação de imunobiológicos; executar suas atribuições de acordo com as normas técnicas de biossegurança; atuar como multiplicador nas ações pertinentes ao combate à infecção hospitalar; participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o enfermeiro na execução destes programas, atuando como facilitador do processo; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

2.4. Dentista (Geral) (04DE)

Requisitos: Graduação em Odontologia + Registro Profissional no Conselho da Categoria.

Atribuições: Realizar diagnóstico, prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal, envolvendo tecidos duros (dentes) e moles (língua, mucosa, palato duro e palato mole, assoalho da boca e gengiva); acolher o usuário; realizar atendimentos de urgência e programáticos; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando sua extensão e profundidade; executar procedimentos preventivos individuais, tais como: raspagem, profilaxia e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos coletivos e individuais de prevenção e promoção à saúde da boca; coordenar e supervisionar procedimentos coletivos executados pelo ASB e TSB na própria unidade ou nos espaços sociais de sua área de abrangência e coordenar procedimentos de biossegurança; executar procedimentos clínicos, tais como: exodontia de raízes e dentes, drenagem de abcessos, suturas de tecidos moles, restaurações em dentes decíduos e permanentes tanto temporárias como definitivas; executar todos os procedimentos urgentes de assistência individual da boca, promovendo alívio da dor e alívio de situações agudas, além da manutenção da saúde bucal; registrar os dados coletados; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas técnicas e administrativas; participar de trabalhos em grupo e atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde.

2.5. Farmacêutico (05FA)

Requisitos: Graduação em Farmácia + Registro Profissional no Conselho da Categoria.

Atribuições: Atuar na assistência farmacêutica realizando as seguintes atividades: planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações estabelecidas pela política municipal de medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos e instrumentos de controle e avaliação; realizar e supervisionar as atividades de dispensação de medicamentos e orientação aos pacientes quanto à utilização de medicamentos, garantindo o acompanhamento dos tratamentos; manipular e supervisionar a manipulação de medicamentos, utilizados nos serviços públicos municipais; assumir responsabilidade junto à Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Farmácia dos serviços sob sua responsabilidade técnica; atuar em equipe multiprofissional; participar de comissões técnicas; desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento/licitação/análise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; promover atividades de capacitação, formação e educação; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

2.6. Médico Veterinário (06VE)

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária + Registro profissional no Conselho da Categoria.

Atribuições: Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais; realizar a vigilância e controle das zoonoses e o controle das populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica; realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo ambiental para o controle de pragas; realizar diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de animais; realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos e anatomopatológicos em animais domésticos; realizar atividades relacionadas ao controle zoossanitário de animais selvagens cativos; atuar em equipe multiprofissional. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; promover atividades de capacitação, formação e educação; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. Coordenar programas de agravos transmitidos por vetores e/ou animais; analisar e avaliar sistemas de informação e banco de dados; articular ações intersetoriais visando a promoção à saúde; ser referência técnica para a rede de saúde pública e privada na sua área de atuação; investigar surtos e ações de controle para prevenção a agravos, endemias e epidemias.

3. A jornada semanal de trabalho para todos os cargos é de 36 horas semanais.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais;

b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço n° 538/94, e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais:

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além dos pré-requisitos citados no item 2 - Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16/06/86, e na Lei n° 8.429, de 02/06/92;

1.10. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.

2. Conforme previsto na Constituição Federal, com relação ao acúmulo de cargos públicos, ressalta-se:

2.1. Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Consultório Dentário e Agente de Apoio à Saúde (Farmácia), não é permitido acumular cargo, emprego ou função pública, mesmo em caso de afastamentos e/ou licenças sem vencimentos, bem como receber proventos advindos de aposentadorias em órgãos públicos, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

2.2. Para os candidatos aos demais cargos deste Edital, o acúmulo de cargos públicos é permitido, desde que:

a) Não registre acúmulo de mais de 02 (dois) cargos, funções e/ou empregos públicos, seja o candidato ativo ou inativo, em regime estatutário ou celetista (CLT);

b) Em caso de acúmulo legal descrito na alínea anterior, a somatória das duas jornadas de trabalho não ultrapasse o total de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

3. No ato da posse, todos os pré-requisitos especificados no item 2 - Capítulo II, bem como os descritos nos itens 1 e 2 deste Capítulo, deverão ser comprovados através da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, no período de 28 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012, iniciando-se no dia 28 de dezembro de 2011, às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 16 de janeiro de 2012.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital.

3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. No caso de mais de uma inscrição e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais.

3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de convocação, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese.

3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções.

4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com o valor correspondente ao cargo escolhido, por meio de boleto bancário, emitido pela Internet, até data do seu vencimento.

6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n° 13.550/09, que dispõe sobre isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.

7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal n° 13.550/09, deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especificações dos itens 13 a 15 deste capítulo.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

9.2. As informações fornecidas na ficha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos deverão ser comprovadas no ato da admissão.

Procedimentos para as inscrições

10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário.

10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, supermercados, correio, por

depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 17 de janeiro de 2012.

10.5. O pagamento realizado fora do período de 28 de dezembro de 2011 a 17 de janeiro de 2012 não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue

13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal n° 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 28 de dezembro de 2011 a 04 de janeiro de 2012 no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br;

13.2. Enviar por meio de SEDEX, a Cetro Concursos - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13° andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS/SAÚDE - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 05 de janeiro de 2012, a seguinte documentação:

a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado;

b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento no concurso, ou seja, relativas ao período de 04 de julho de 2010 a 04 de janeiro de 2012.

13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 13.

15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Oficial do Município, na data prevista de 11 de janeiro de 2012 e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises da solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição.

15.2. Caso a solicitação tenha sido DEFERIDA, o candidato deverá confirmar sua inscrição no período de 11 a 16 de janeiro 2012, via internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos - www.cetroconcursos.org.br - durante o período de inscrição determinado, de 11 a 16 de janeiro de 2012, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confirmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento.

15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição DEFERIDO e que não efetuar a confirmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada.

15.4. Caso a solicitação tenha sido INDEFERIDA, o candidato poderá garantir a sua participação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10.

15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada.

Candidatos com deficiência

16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Concurso Público, concorrendo ao cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

16.1. Para tanto, será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do certame.

16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

16.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso Público serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

17. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/04:

Art. 4°. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação

2. cuidado pessoal

3. habilidades sociais

4. utilização dos recursos da comunidade

5. saúde e segurança

6. habilidades acadêmicas

7. lazer;

8. trabalho

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais n° 3.298 de 20/12/99 e n° 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos.

18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar a síntese das atribuições para cada cargo, constante no item 2 - Capítulo II do presente Edital.

19. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 17 de janeiro de 2012, por meio de SEDEX, endereçado a Cetro Concursos - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13° andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS / SAÚDE - LAUDOS, a seguinte documentação:

a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público oficial, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento (Anexo III) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, libra ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, conseqüentemente:

a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição. 20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor, indicado pela Cetro Concursos, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a Cetro Concursos serem responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21.2. No caso de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

21.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição.

22. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pela Cetro Concursos, desde que solicitado no ato da inscrição.

23. Os candidatos com deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.

23.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal n° 5296, de 02/12/04.

23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o mesmo terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

24. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público.

25. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, pelo telefone (11) 3146-2777, das 8h00 às 19h00 (exceto sábados, domingos e feriados), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação da Prova Objetiva.

3. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição. VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto de 02 (duas) etapas, sendo:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

3.2. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

4. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público.

5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.

6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.

7. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, Boletins de Ocorrência (B.O.)

7.3. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 02 (duas) horas do início da prova;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame;

1) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público.

9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda do bebê;

9.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao banheiro solicitará ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

10.1. Na situação descrita no item 10, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo:

1.1. Para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário:

a) 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões sobre Matemática;

c) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais;

d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos.

1.2. Para os cargos de Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) e Técnico em Enfermagem:

a) 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões sobre Matemática;

c) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais;

d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos.

1.3. Para o cargo de Farmacêutico:

a) 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões sobre Matemática;

c) 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais;

d) 25 (vinte e cinco) questões sobre Conhecimentos Específicos.

1.4. Para os cargos de Dentista e Médico Veterinário:

a) 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais;

c) 30 (trinta) questões sobre Conhecimentos Específicos.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

3.2. A nota final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.

5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 05 de fevereiro de 2012.

5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de

Convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 27 de janeiro de 2012.

6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

6.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.

7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3° do art. 18 da Lei Municipal n° 6.790/91.

7.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico da folha de respostas.

7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

7.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.

7.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

8.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

8.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame;

8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões personalizado;

8.4. Quanto aos cadernos de questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

8.4.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo;

8.4.2. A verificação de eventuais falhas no caderno de questões, mencionadas no item 8.4., deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.5. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, juntamente com a divulgação do gabarito.

9. O gabarito e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, com previsão para os dias 07 de fevereiro de 2012 e 02 de março de 2012, respectivamente.

10. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados aprovados para a próxima etapa os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinquenta) pontos, estiverem posicionados, conforme a tabela abaixo:

TABELA II

Cargo

Convocação para a 2ª etapa

Auxiliar de Consultório Dentário

100 maiores notas

Agente de Apoio à Saúde (Farmácia)150 maiores notas
Técnico em Enfermagem350 maiores notas
Dentista150 maiores notas
Farmacêutico100 maiores notas
Médico Veterinário30 maiores notas

10.1. A nota de corte da Prova Objetiva, para cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica.

10.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame.

10.3. Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas neste item serão considerados não aprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame.

10.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados não aprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

10.3.2. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com tabela do item 10 deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, também serão considerados não aprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

11. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota, prevista para o dia 13 de março de 2012.

12. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 10 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica.

2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 18 de março de 2012.

2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 13 de março de 2012.

3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Avaliação Psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultada através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

4. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo pleiteado, constantes no item 2 - Capítulo II deste Edital.

5.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

5.2. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

5.2.1. Para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário:

a) equilíbrio emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

b) ética: capacidade de agir corretamente e de acordo com os valores morais, sem prejudicar os outros;

c) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas;

d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

e) responsabilidade: compromisso em atingir o resultado das tarefas que lhe são atribuídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho;

f) saber ouvir: capacidade de observar e escutar com o interesse de compreender as necessidades das pessoas;

g) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

5.2.2. Para os cargos de Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) e Técnico em Enfermagem:

a) equilíbrio emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

b) ética: capacidade de agir corretamente e de acordo com os valores morais, sem prejudicar os outros;

c) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

d) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante e não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações, contribuindo com idéias e soluções, empreendendo ou sugerindo ações mesmo que não tenha lhe sido solicitado;

e) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

f) responsabilidade: compromisso em atingir o resultado das tarefas que lhe são atribuídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho;

g) saber ouvir: capacidade de observar e escutar com o interesse de compreender as necessidades das pessoas;

h) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

5.2.3. Para os cargos de Dentista, Farmacêutico e Medico Veterinário:

a) equilíbrio emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

b) ética: capacidade de agir corretamente e de acordo com os valores morais, sem prejudicar os outros;

c) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

d) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante e não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações, contribuindo com idéias e soluções, empreendendo ou sugerindo ações mesmo que não tenha lhe sido solicitado;

e) liderança: facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

f) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas;

g) responsabilidade: compromisso em atingir o resultado das tarefas que lhe são atribuídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho;

h) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de apto ou inapto, sendo:

a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital.

7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

7.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público.

7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos.

7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município.

8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética.

8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados, no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

3.1. Para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, Agente de Apoio à Saúde (Farmácia) e Técnico em Enfermagem:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

e) maior total de pontos nas questões de Matemática.

3.2. Para o cargo de Dentista:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais.

3.3. Para o cargo de Farmacêutico:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior total de pontos nas questões de Matemática;

e) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais.

3.4. Para os cargos de Médico Veterinário:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa.

4. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso).

4.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição.

4.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.

5. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

XI - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Oficial do Município, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:

3.1. Acessar o endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especificado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

5.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

5.2. fora do prazo estabelecido;

5.3. sem fundamentação lógica e consistente;

5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato.

6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 10 - Capítulo VIII.

8. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo.

10. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.

11. A banca examinadora da Cetro Concursos é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.

2. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

3. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

4. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.

4.1. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de exame clínico geral e exames laboratoriais específicos, a saber:

a) exame clínico geral para todos os cargos: frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

b) exames laboratoriais para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Consultório Dentário: será exigido hemograma completo com contagem de plaquetas, sorologia para hepatite B e C;

c) exames laboratoriais para os candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem: será exigida sorologia para hepatite B e C e RX de coluna total;

d) exames laboratoriais para os candidatos ao cargo de Dentista: será exigido hemograma completo com contagem de plaquetas, sorologia para hepatite B e C e RX de coluna total.

3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente, tendo assegurado seu direito a uma das vagas do Concurso Público.

3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.

3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especificado no item anterior significará a desistência da candidata que será automaticamente excluída do certame.

3.2. As especificações da vaga oferecida somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específicas da Administração.

4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

5. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

5.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o cargo pretendido.

8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado.

8.1. Para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, será considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou qualquer patologia que contra indique a exposição a riscos biológicos ou a radiações ionizantes, que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

8.2. Para o cargo de Dentista, será considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou qualquer patologia que contra indique a exposição a riscos biológicos ou a radiações ionizantes ou patologias osteomusculares que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

8.3. Para o cargo de Técnico em Enfermagem, será considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou qualquer patologia que contra indique exposição a riscos biológicos ou patologias osteomusculares que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

8.4. Para os cargos de Agente de Apoio à Saúde (Farmácia), Farmacêutico e Médico Veterinário, será considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou qualquer patologia que contra indique exposição a riscos biológicos que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retomo solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

1.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

2. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. De acordo com o Art. 29° da Lei Municipal N° 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

3.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

3.2. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC).

5. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

2. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.

3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.

6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

7. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, os comunicados e os resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial, durante toda a validade do certame.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

Airton Aparecido Salvador
Secretário Municipal de Recursos Humanos

CONCURSO PÚBLICO - SAÚDE (Edital 006/2011)
Cronograma Previsto (*)

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de Abertura

22/12

Recebimento das inscrições via Internet

28/12 a 16/01/2012

Recebimento das inscrições dos isentos (via Internet)

28/12 a 04/01/2012

Envio de SEDEX com os comprovantes de doação de sangue

5/1

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos

11/1

Período para os candidatos isentos efetivarem a inscrição

até 16/01/2012

Período para pagamento de taxa de inscrição dos candidatos que tiveram seus requerimentos de isenção indeferidos

até 17/01/2012

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

17/1

Divulgação, no endereço eletrônico da EMPRESA, da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato

26/1

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Prova Objetiva

27/01 e 30/01/12

PROVA OBJETIVA

5/2

Divulgação das provas no site da EMPRESA

7/2

Publicação dos gabaritos no Diário Oficial do Município (DOM)

7/2

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos + gabarito retificado (se houver) + notas em ordem alfabética

2/3

Publicação em DOM de: respostas aos recursos das notas + notas alteradas (pós recursos) + nota de corte por cargo + convocação para Avaliação Psicológica

13/3

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

18/3

Publicação em DOM de: resposta aos recursos de aplicação da Avaliação Psicológica + resultado da Avaliação Psicológica + Classificação Preliminar

30/3

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM) de: respostas aos recursos do resultado da Avaliação Psicológica e da Classificação Preliminar + Classificação Final

12/4

HOMOLOGAÇÃO

16/4

(*) Estas datas poderão sofrer alteração a qualquer momento e somente serão confirmadas após a publicação do evento em Diário Oficial do Município (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial).

Não serão fornecidas informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público.

ANEXO I

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específicos para cada cargo, sendo:

LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos)

- 01 foto 3x4 recente;

- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Óbito (viúvo);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

- Carteira de Identidade (R.G.);

- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;

- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO

Auxiliar de Consultório Dentário

1. Histórico Escolar com o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (antiga 8a série)

2. Registro profissional no Conselho da Categoria.

Agente de Apoio à Saúde (Farmácia)

1. Histórico Escolar com o Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo

2. Diploma Registrado + Histórico Escolar do Curso de Farmácia (Nível Técnico)

Técnico em Enfermagem

1. Diploma Registrado + Histórico Escolar de Técnico em Enfermagem

2. Registro Profissional no COREN de Técnico em Enfermagem

Dentista

1. Diploma registrado + Histórico Escolar do curso de Graduação em Odontologia

2. Registro Profissional no Conselho da Categoria (CRO)

Farmacêutico

1. Diploma registrado + Histórico Escolar do curso de Graduação em Farmácia

2. Registro Profissional no Conselho da Categoria (CRF)

Médico Veterinário

1. Diploma registrado + Histórico Escolar do curso de Graduação em Medicina Veterinária

2. Registro Profissional no Conselho da Categoria (CRMV) do Estado de São Paulo

OBSERVACÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO ÁREA DA SAÚDE - EDITAL 006/2011

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

NOME: ________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _________________________ CARGO: _______________________________

RG: ___________________________________ CPF: ___________________________________

Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao Concurso Público da SAÚDE - Edital 006/2011, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - Das Inscrições, do Edital de Abertura do certame.

Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:

01 cópia, autenticada, de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de 04 de julho de 2010 a 04 de janeiro de 2012, conforme abaixo:

Data do comprovante 01: ______/______/______

Data do comprovante 02: ______/______/______

Data do comprovante 03: ______/______/______

Atesto serem verídicas as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no Capítulo V, no item 15 e seus subitens.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 17 de janeiro de 2012

Data: ______/______/______

_____________________________
Assinatura

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL 006/2011

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: ______________________________ RG: ___________________________________

ESPECIALIDADE ____________________________________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X no quadrado correspondente, caso necessite ou não de prova especial

Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Data: ______/______/ 20____

Assinatura:________________________________________

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário

- Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

- Matemática: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Resolução de situações problema. Equação de 1° grau.

- Conhecimentos gerais: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.

- Conhecimentos específicos: SUS, princípios e diretrizes. Programa Saúde da Família, o papel e a inserção das equipes de saúde bucal no PSF. Programa Brasil Sorridente e os PCs (Procedimentos coletivos); programa de Odontologia preventiva do Ministério da Saúde. Conceitos de prevenção em Odontologia e a importância do uso racional do flúor. Trabalho em equipe e a inserção da ASB nessa lógica de trabalho. Acolhimento ao usuário do SUS. Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em Odontologia e o trabalho a quatro mãos. Bio segurança, infecção cruzada, conceitos de esterilização e desinfecção e sua aplicação na clínica odontológica, manutenção correta dos equipamentos odontológicos. A administração correta do consultório odontológico, conhecimento do prontuário e o correto preenchimento das fichas clínicas e odontograma. O significado da saúde e da doença nas sociedades e o processo saúde doença. Anatomia da cavidade bucal e anexos. As principais doenças da cavidade bucal. Conhecimento dos principais instrumentais e materiais odontológicos utilizados na clínica odontológica e seu correto uso, manuseio e armazenamento. Noções de ética em Odontologia

CARGO: Agente de Apoio à Saúde (Farmácia)

- Português: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

- Matemática: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo e volume.

- Conhecimentos gerais: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.

- Conhecimentos específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Seleção de medicamentos, controle e conservação de medicamentos, distribuição e controle de consumo e armazenamento; boas práticas de armazenamento de medicamentos; Portaria 344; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informática aplicada à farmácia. Farmacologia geral; classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Formas farmacêuticas; RENAME e Farmacovigilãncia.

CARGO: Técnico em Enfermagem

- Português: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

- Matemática: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

- Conhecimentos gerais: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.

- Conhecimentos específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de anatomia e fisiologia humana. Fundamentos de enfermagem: técnicas básicas; cálculo e dosagem de medicações. Enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação da enfermagem na Central de Material. Noções de desinfecção e esterilização. Métodos de controle, seleção e preparo de material para esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças renais, doenças respiratórias. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Enfermagem materno-infantil: assistência da enfermagem à saúde da mulher; pré-natal, parto e puerpério; prevenção do câncer-uterino; planejamento familiar; assistência de enfermagem à saúde da criança; cuidados do recém-nascido; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais frequentes na criança. Noções de Vigilância à Saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Assistência de enfermagem em urgências e emergências. Noções de primeiros socorros. Ética e legislação. Visita domiciliária, ações educativas e assistência de enfermagem ao idoso.

CARGO: Dentista

- Português: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

- Conhecimentos gerais: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil e no mundo, nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.

- Conhecimentos específicos: SUS, histórico, princípios, diretrizes e operacionalização. Programa Saúde da Família: o papel e a inserção das equipes de saúde bucal no PSF. Programa Brasil Sorridente e os PCs (Procedimentos coletivos); programa de Odontologia preventiva do Ministério da Saúde. Conceitos de prevenção em Odontologia. O uso racional do flúor e as fluoroses.

Trabalho em equipe e a inserção do Cirurgião Dentista nessa lógica de trabalho. Acolhimento ao usuário do SUS (Política Nacional de Humanização do SUS). Aspectos epidemiológicos das principais doenças bucais da população. Trabalho baseado na promoção da Saúde. Planejamento das ações em saúde bucal. Indicadores de saúde bucal, conhecimento e sua aplicação. Levantamentos epidemiológicos. O significado da saúde e da doença nas sociedades e o processo saúde doença. Doenças de notificação compulsória. Patologia geral e bucal. Farmacologia e sua importância na clínica odontológica. Semiologia e diagnóstico bucal. Odontopediatria e sua inserção na clínica da atenção básica. Odontogetriatria e sua inserção na clínica da atenção básica. Endodontia e sua inserção na clínica da atenção básica. Periodontia e sua inserção na clínica da atenção básica. Cirurgia oral e sua inserção na clínica da atenção básica. Dentística restauradora e sua inserção na clínica da atenção básica. Radiologia odontológica. Ética profissional e Código de ética profissional. O controle social e sua importância dentro do SUS.

CARGO: Farmacêutico

- Português: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

- Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo e volume.

- Conhecimentos gerais: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil e no mundo, nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.

- Conhecimentos específicos: SUS, Princípios e Diretrizes. Programa de Saúde da Família. Aspectos epidemiológicos das doenças endêmicas no Brasil. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Ética Profissional: Código de Ética Farmacêutico. Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da Farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à Farmácia. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinãmica. Interações de medicamentos. Efeitos adversos. Classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Preparação de soluções não estéreis. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilãncia. Portaria 344.

CARGO: Médico Veterinário

- Português: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

- Conhecimentos gerais: Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Cap. II, Seção II - Saúde. Lei Federal n° 8.080 de 19/07/90. Lei Federal n° 8.142 de 28/12/90. Portaria Federal 1.172 de 15/06/2004. Lei Estadual n° 11.531 de 11/11/2003. Resolução ANVISA 275/02 Boas Práticas de Fabricação. Código Sanitário Estadual.

- Conhecimentos específicos: Epidemiologia: Geral e Aplicada: princípios, definições e classificações; cadeia epidemiológica de transmissão das doenças; métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública; definições e conceitos; levantamentos de dados; estatística de morbidade; proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; técnicas imunológicas de diagnóstico. Zoonoses: conceituação e classificação. Etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das seguintes zoonoses: raiva, dengue, febres hemorrágicas, febre maculosa, febre amarela, encefalites equinas, doença de Chagas, febre do Nilo Ocidental, leptospirose, hantavirose, bruceloses, tuberculoses, salmoneloses, criptococose, histoplasmose, clostridioses, dermatofitose, leishmaniose, toxoplasmose, febre da arranhadura do gato, clamidiose, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíases, estreptococoses e estafilococose, doença de Lyme, gripe aviária, listeriose. Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos do Estado de São Paulo - www.cve.saude.sp.gov.br (Boletim Epidemiológico Paulista-BEPA /suplementos/suplemento 5 vol. 3, out/06). Noções sobre as enfermidades que acometem os eqüídeos, tais como: anemia infecciosa equina, afecções da pele, ectoparasitoses, endoparasitoses, síndrome cólica, enfermidades do casco, tendinites e doenças articulares degenerativas. Noções sobre as principais patologias que acometem cães e gatos mantidos em alojamentos coletivos, tais como: cinomose, parvovirose, tosse dos canis, coronavirose, rinotraqueite, calicivirose, peritonite infecciosa felina, aids felina, endoparasitoses e ectoparasitoses. Fauna sinantrópica de interesse à saúde: hábitos, comportamento, ciclo biológico e manejo integrado de: quirópteros, roedores urbanos, abelhas (Apis mellifera), aranhas e escorpiões de importância médica, culicídeos (Aedes aegypti, Aedes albopictus e Culex quinquefasciatus), carrapatos, baratas (Periplaneta americana e Blatella germânica), pombos. Noções gerais de esterilização, desinfecção, biossegurança e destinação dos resíduos de saúde. Noções de boas práticas de fabricação /manipulação de alimentos. Noções do Sistema APPCC (Analise de Perigos e Pontos Críticos de Controle).