Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP abre concurso com 5 vagas para Procurador

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR

EDITAL Nº 010/2012

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo de Procurador, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, a ser realizado sob a responsabilidade técnica da Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração, doravante denominada Cetro Concursos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a vagar ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados.

2. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

3. A supervisão e fiscalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pelas Comissões Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes foram publicados em Diário Oficial do Município de Campinas.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO

1. O cargo de Procurador será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme informações estabelecidas neste Edital e de acordo com a legislação específica, sendo:

1.1. Denominação do cargo: Procurador (código: 95510)

1.2. Número de vagas previstas: 05 (cinco)

1.3. Jornada de trabalho: 36 horas semanais

1.4. Pré-requisitos/ Escolaridade: Bacharel em Direito + Registro Profissional na OAB

1.5. Atribuições do cargo: Prestar assistência jurídica à Municipalidade através de representação judicial e extrajudicial, bem como exercer atribuições de consultoria e assessoria jurídica do executivo e da administração em geral.

1.6. Salário base: R$ 5.516,94 + prêmios mensais variáveis (Sucumbência e Gratificação de Incentivo à Produtividade do Procurador - GIPP).

2. Não haverá reserva legal de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do disposto na legislação pertinente.

2.1. Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com legislação específica e o disposto nos itens 16 a 25 - Capítulo V deste Edital.

3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de

 

 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) mensais;

b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais:

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além do pré-requisito citado no Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3927/01;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;

1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.

2. No ato da posse, o pré-requisito especificado no Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, no período de 09/07/2012 a 29/07/2012, iniciando-se no dia 09/07/2012, às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 29/07/2012.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.

3. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

4. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, emitido pela Internet, até data do seu vencimento.

5. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado.

6. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.

7. Os candidatos doadores de sangue deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especificações dos itens 13 a 15 deste capítulo.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

9.2. As informações fornecidas na ficha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser comprovadas no ato da admissão.

Procedimentos para as inscrições

10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário.

10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 30/07/2012.

10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue

13. O candidato que desejar se inscrever obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 09/07/2012 a 11/07/2012 no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br;

13.2. Enviar por meio de SEDEX, a Cetro Concursos - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista, 2001, 13º andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS / PROCURADOR - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 12/07/2012, a seguinte documentação:

a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado;

b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 11/01/2011 a 11/07/2012.

13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 13.

15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Oficial do Município e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações.

15.2. Caso a solicitação tenha sido deferida, o candidato deverá confirmar sua inscrição no período de 23/07/2012 a 29/07/2012, via internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos - www.cetroconcursos.org.br, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confirmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento.

15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a confirmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada.

15.4. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua participação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções estabelecidas no item 10.

15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada.

Candidatos com deficiência

16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

16.1. Para tanto, será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir ou forem criadas no prazo de validade do certame.

16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

17. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04: Art. 4º. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação

2. cuidado pessoal

3. habilidades sociais

4. utilização dos recursos da comunidade

5. saúde e segurança

6. habilidades acadêmicas

7. lazer

8. trabalho

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos.

18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar as atribuições para o cargo, constantes no Capítulo II do presente Edital, as quais deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua deficiência.

19. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 30/07/2012, por meio de SEDEX, endereçado a Cetro Concursos - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13º andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS / PROCURADOR - LAUDOS, a seguinte documentação:

a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público oficial, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento (Anexo III) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, linguagem libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, consequentemente:

a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a Prova de Conhecimentos com o auxílio de um ledor, indicado pela Cetro Concursos, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a Cetro Concursos serem responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21.2. No caso de Prova no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

21.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição.

22. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pela Cetro Concursos, desde que solicitado no ato da inscrição.

23. Os candidatos com deficiência, habilitados na Prova de Conhecimentos e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, após a homologação do Concurso Público.

23.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.

23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o mesmo terá a reserva legal confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Oficial, não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

24. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público.

24.1. A deficiência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

25. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, pelo telefone (11) 3146-2777 das 8h00 às 19h00 (exceto sábados, domingos e feriados), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame.

3. No dia da realização da Prova de Conhecimentos, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos em edital de convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será, automaticamente, cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto das seguintes etapas:

a) Prova de Conhecimentos: sendo Prova Objetiva e Peça Processual, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Avaliação Psicológica: de caráter eliminatório.

2. O conteúdo programático para a Prova de Conhecimentos encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

3.1. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

4.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público.

5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.

6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.

7. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O.).

7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 03 (três) horas do início da prova objetiva;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas;

g) utilizar-se de máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as etapas;

h) utilizar-se, na Prova Objetiva, de livros, códigos e/ou impressos;

i) não devolver integralmente o material solicitado;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

k) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

l) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame;

m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público.

9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança;

9.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

9.3. O acompanhante, responsável pela criança, deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá às normas e orientações da equipe de fiscalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

9.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração das etapas.

10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao banheiro solicitará ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo ser submetido a revista por meio de detector de metais.

10.1. Na situação descrita no item 10, o candidato que estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico será, automaticamente, eliminado do concurso.

VIII - DA PROVA DE CONHECIMENTOS

1. A Prova de Conhecimentos constará de Prova Objetiva e Peça Processual.

2. A Prova de Conhecimentos está prevista para o dia 26/08/2012, sendo a Prova Objetiva no período matutino e a Peça Processual no período vespertino.

2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Prova de Conhecimentos, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

3.1. Os candidatos poderão receber, como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

3.3. Não serão fornecidas informações por telefone sobre data, local e horário desta etapa do certame.

Prova Objetiva

4. A Prova Objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo:

- Língua Portuguesa: 12 questões

- Direito Administrativo: 14 questões

- Direitos Difusos e Coletivos: 12 questões

- Direito do Trabalho e Previdenciário: 10 questões

- Direito Penal e Processual Penal: 06 questões

- Direito Constitucional: 14 questões

- Direito Financeiro e Tributário: 10 questões

- Direito Civil e Comercial: 10 questões

- Direito Processual Civil: 12 questões

4.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do certame.

4.2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e cada questão valerá 01 (um) ponto.

4.3. As questões da Prova Objetiva terão 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

4.4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 05 (cinco) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.

4.5. Para a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta em livros, códigos ou outros impressos.

5. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.

5.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas da Prova Objetiva e assinar seu nome em local apropriado.

5.2. Caso o candidato identifique erro(s) durante a conferência das informações contidas na folha de respostas da Prova Objetiva, este(s) deve(m) ser informado(s) ao fiscal de sala.

5.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico da folha de respostas.

5.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da

Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

5.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.

5.6. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.7. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.8. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

6. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

6.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

6.2. Somente após 03 (três) horas do início da prova o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame;

6.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões;

6.4. Quanto aos cadernos de questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese de ocorrência de imperfeições na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer falha que impeça a nítida visualização da prova.

6.4.1. Na hipótese de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as imperfeições, utilizando-se um caderno completo.

6.4.2. A verificação de eventuais falhas no caderno de questões, mencionadas no item 6.4., deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.5. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, juntamente com a divulgação do gabarito.

Peça Processual

7. A Peça Processual terá duração de 02 (duas) horas, contadas a partir de seu início.

7.1 A Peça Processual terá caráter eliminatório e classificatório e será feita de acordo com o mesmo conteúdo programático da Prova Objetiva.

7.2. A Peça Processual será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

7.2.1. Na avaliação da Peça Processual serão considerados: o acerto das respostas, o grau de conhecimento do tema demonstrado, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

7.3. Serão atribuídos os seguintes pontos para avaliação da Peça Processual:

a) acerto das respostas (10 pontos);

b) grau de conhecimento ao tema demonstrado (10 pontos);

c) fluência e coerência da exposição (10 pontos);

d) correção gramatical (10 pontos);

e) precisão da linguagem jurídica (10 pontos).

7.4. Será atribuída nota zero à Peça Processual quando esta:

a) fugir à proposta apresentada;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso, ou de outras formas);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível.

8. Somente será avaliada a Peça Processual dos candidatos que estiverem entre as 200 (duzentas) maiores pontuações da Prova Objetiva, respeitados os empates nesta última colocação, conforme estabelecido no item 15.2. deste Capítulo.

8.1. Os candidatos que não estiverem colocados entre as 200 maiores pontuações da Prova Objetiva não terão sua Peça Processual corrigida e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

9. No momento de realização desta etapa, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal o material necessário para a elaboração da Peça Processual.

9.1. A fim de impedir a identificação do candidato por qualquer integrante da banca de avaliação, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) o caderno de texto definitivo para a elaboração da Peça Processual não poderá ser assinado ou rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova;

b) a detecção de qualquer marca identificadora do candidato, no espaço destinado à transcrição de texto definitivo, acarretará a anulação da prova;

c) no material a ser utilizado para a elaboração da Peça Processual, haverá um espaço destinado à assinatura do candidato, em campo codificado (código de barras), o qual será destacado pelo fiscal, na presença do candidato;

d) o canhoto codificado e destacado na presença do candidato, será acondicionado em envelope separado do caderno de texto definitivo, para que não haja possibilidade da banca de avaliação identificar nominalmente o candidato, durante a correção da Peça Processual;

e) o caderno de texto definitivo da Peça Processual conterá a mesma codificação do canhoto destacado, que contém a assinatura do candidato;

f) a decodificação do caderno de texto definitivo ocorrerá após a correção da Peça Processual, pela banca de avaliação.

9.1.1. A banca de avaliação somente terá acesso ao caderno de texto definitivo com a Peça Processual elaborada pelo candidato.

9.2. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9.3. O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da Peça Processual. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

10. Para a elaboração da Peça Processual, o candidato poderá consulta a Constituição Federal e demais legislações ("lei seca"), desacompanhadas de quaisquer anotações ou comentários, podendo consultar, também, súmulas, sem comentários ou anotações.

10.1. A elaboração da Peça Processual será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.

10.2. A Peça Processual deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.

11. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

11.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

11.2. Ao terminar a Peça Processual, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, todo o material correspondente à esta.

11.3. O candidato somente poderá entregar o material, a fim de retirar-se da sala, após decorrida 01 (uma) hora de seu início. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

11.3.1. O enunciado da Peça Processual será, posteriormente, disponibilizado para consulta no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

11.4. Após entregar a sua Peça Processual e todo o material correspondente para o fiscal de sala, o candidato deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio onde estará sendo realizada a Prova de Conhecimentos.

11.4.1. O candidato que desejar usar o banheiro antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um fiscal antes de entregar o material descrito no item 11.2.

12. Durante a realização da Prova de Conhecimentos (Prova Objetiva e Peça Processual), além do estabelecido no item 8 - Capítulo VII, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

d) recusar-se a entregar o material da Prova de Conhecimentos ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, durante a realização da Prova de Conhecimentos, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o material da Prova de Conhecimentos;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;

h) permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

j) consultar material diferente do especificado no item 10 deste Capítulo, durante a elaboração da Peça Processual.

13. O gabarito, as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética e as notas da Peça Processual serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

13.1. O espelho de correção da Peça Processual será divulgado na mesma data de publicação das notas da Prova de Conhecimentos.

Pontuação da Prova de Conhecimentos (Objetiva e Peça Processual)

14. A nota final da Prova de Conhecimentos consistirá na soma de pontos obtida na Prova Objetiva e na Peça Processual, sendo: NOTA FINAL = Prova Objetiva + Peça Processual.

14.1. A análise a ser empreendida na Prova de Conhecimentos resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO.

15. Para pontuação da Prova de Conhecimentos e para fins de aprovação nesta etapa do certame, será aplicado critério de nota de corte, e somente serão considerados aprovados para a segunda etapa do certame (Avaliação Psicológica) os candidatos que obedecerem, simultaneamente, aos seguintes critérios: 15.1. Critério 01: Ter obtido pontuação igual ou superior a 50% da Prova Objetiva, ou seja, ter alcançado 50 pontos (50 questões), sendo obrigatório ter obtido os acertos mínimos em cada grupo de disciplinas, conforme tabela abaixo:

TABELA I - PONTUAÇÃO MÍNIMA

Disciplinas

Número de questões

Acertos mínimos (questões)

Língua Portuguesa

12

06

Direito Administrativo

14

07

Direitos Difusos e Coletivos

12

06

Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário

10

05

Direito Penal e Processual Penal

06

03

Direito Constitucional

14

07

Direito Financeiro e Tributário

10

05

Direito Civil e Comercial

10

05

Direito Processual Civil

12

06

TOTAL

100

50

15.2. Critério 02: Para que sua peça processual seja avaliada, além da pontuação mínima exigida na Tabela I, o candidato deverá obter, na Prova Objetiva, pontuação que o mantenha posicionado entre as 200 (duzentas) maiores notas, respeitados os empates nesta última colocação.

15.3. Critério 03: Ter obtido pontuação mínima de 50% na peça processual (25 pontos).

15.4. Critério 04: Ter obtido nota final (soma da nota da Prova Objetiva e da nota da Peça Processual), que o mantenha classificado preliminarmente até a 50ª posição.

16. Os candidatos que não atenderem, simultaneamente, aos quatro critérios descritos no item 15 serão considerados reprovados na Prova de Conhecimentos e excluídos do certame.

16.1. Os candidatos que não estiverem posicionados entre as 200 (duzentas) maiores pontuações da Prova Objetiva, considerando o mínimo de acerto em cada grupo de disciplina, ainda que tenham acertado 50% das questões, também não terão a Peça Processual corrigida e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

16.2. Os candidatos que obtiverem, na Peça Processual, menos que 25 (vinte e cinco) pontos, independentemente da sua nota na Prova Objetiva, serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

16.3. Os candidatos que não estiverem posicionados entre as 50 melhores pontuações na Nota Final, ainda que tenham obtido as 200 (duzentas) maiores notas da Prova Objetiva (considerando o mínimo de acertos por cada grupo de disciplina), além dos 25 (vinte e cinco) pontos mínimos na Peça Processual, também serão considerados reprovados na Prova de Conhecimentos e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

17. A nota de corte da Prova de Conhecimentos será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica.

17.1. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte serão convocados para a próxima etapa do certame.

18. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 15 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica.

2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 21/10/2012.

2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município, conforme cronograma previsto, disponibilizado ao final deste Edital.

2.1.1. Não haverá segunda chamada e não será permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designado.

3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Avaliação Psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultada através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

3.1 Os candidatos poderão receber como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

4. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo pleiteado, a saber:

a) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos;

b) dedicação: atenção, empenho, concentração e consideração na execução dos trabalhos;

c) disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos;

d) firmeza: persistência, constância nas ações rumo aos objetivos propostos;

e) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações;

f) integridade: capacidade de agir de forma correta e íntegra em qualquer situação;

g) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;

h) precisão: exatidão nas informações prestadas;

i) produtividade: capacidade de atingir metas, apresentando resultados satisfatórios com qualidade;

j) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

5.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:

a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital.

7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

7.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público.

7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos.

7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município.

8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética.

8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados nas 02 (duas) etapas do Concurso Público serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final.

1.1. A nota final dos candidatos será igual à soma de pontos obtidos na Prova Objetiva e na Peça Processual.

2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação obtida na Peça Processual;

c) Maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

d) Maior pontuação nas questões de Direito Constitucional.

3. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso).

3.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição.

3.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.

4. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

XI - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Oficial do Município, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente acessar o endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme os itens 2 e 3 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente;

d) com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato.

6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 15 - Capítulo VIII.

7. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo.

9. Os recursos relacionados ao resultado da Prova de Conhecimentos (Prova Objetiva e Peça Processual) e da Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.

10. A banca examinadora da Cetro Concursos é a única instância para recursos referentes à Prova de Conhecimentos (Prova Objetiva e Peça Processual) e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, poderá ser convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

1.1. As convocações ocorrerão durante o período de vigência deste Edital.

2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade do certame, o Diário Oficial do Município de Campinas, que deverá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.

4. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de exame clínico geral, sendo: anamnese geral e ocupacional, exame físico geral e específicos, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido.

2.1. A critério médico, poderão ser solicitados exames complementares e/ou avaliações específicas.

3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente.

3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.

3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especificado no item anterior significará a desistência da candidata que será, automaticamente, excluída do certame.

3.2. As especificações da vaga oferecida somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específicas da Administração.

4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

5. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

5.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido.

8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou outras patologias gerais que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré­Admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, durante todo o prazo de vigência deste Edital.

1.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

2. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que deverá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

3.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC).

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

2. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.

3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

7. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, os comunicados e os resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato, decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 29 de junho de 2012

Nilson José Balbo
Secretário Municipal de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR - EDITAL 010/2012

CRONOGRAMA PREVISTO (*)

EVENTO

DATAS PREVISTAS

Recebimento das Inscrições via internet

09/07 a 29/07

Recebimento das Inscrições dos isentos

09, 10 e 11/07

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos

23/7/2012

Período para os candidatos isentos efetivarem a inscrição

até 29/07

Período para pagamento de taxa de inscrição dos candidatos que tiveram seus requerimentos de isenção indeferidos

30/7/2012

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

30/7/2012

Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato

6/8/2012

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Prova de Conhecimentos

17/8/2012

PROVA DE CONHECIMENTOS

26/8/2012

Publicação do gabarito no Diário Oficial do Município (DOM)

28/8/2012

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos contra o gabarito e aplicação da prova + gabarito definitivo (pós-recursos) + notas em ordem alfabética (Prova Objetiva e Peça Processual) + publicação do espelho de correção da Peça Processual

26/9/2012

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos de notas + Nota de corte + Convocação para Avaliação Psicológica

11/10/2012

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

21/10/2012

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado da Avaliação Psicológica

7/11/2012

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos recebidos contra o resultado da Avaliação Psicológica + Classificação Preliminar

21/11/2012

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos recebidos contra a Classificação Preliminar + Classificação Final

30/11/2012

HOMOLOGAÇÃO

3/12/2012

(*) Obs.: As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após a publicação em Diário Oficial do Município de Campinas.

ANEXO I

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específicos para cada cargo, sendo:

LISTA DE DOCUMENTOS

- 01 foto 3x4 recente;

- Diploma de Bacharel em Direito;

- Registro Profissional (carteira da OAB);

- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Óbito (viúvo);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

- Carteira de Identidade (R.G.);

- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;

- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

NOME: _________________________________________________________________

CARGO: PROCURADOR

RG: ___________________________________ CPF: ____________________________

Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR - EDITAL Nº 010/2012, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - Das Inscrições, do Edital de Abertura do certame.

Envio anexo a este formulário os seguintes documentos: - 01 cópia, autenticada, de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de 11/01/2011 a 11/07/2012 conforme abaixo:

Data do comprovante 01: ______/______/______

Data do comprovante 02: ______/______/______

Data do comprovante 03: ______/______/______

Atesto serem verídicas as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no Capítulo V, no item 15 e seus subitens.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

30/07/2012

Data: ______/______/______

________________________
Assinatura

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

NOME: _________________________________________________________________

CARGO: PROCURADOR

RG: ___________________________________ CPF: ____________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X no quadrado correspondente, caso necessite ou não de prova especial:

Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Data: ______/______/______

________________________
Assinatura

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROCURADOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia. Emprego da crase. Acentuação gráfica. Flexão nominal. Flexão verbal. Classes das palavras. Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Verbos: conjugação e vozes, regulares e impessoais. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Linguagem formal. Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta. Poderes administrativos. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Improbidade administrativa. Lei Federal nº 8.429/92. Tombamento. Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações. Terceirização do serviço público.

- DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público. Direito ambiental. Direito Ambiental na Constituição Federal. Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. Licenciamento ambiental. Ilícitos penais e sanções administrativas. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Águas. Mananciais. Relações de Consumo. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. Sanções administrativas. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor. Criança e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico. A tutela dos interesses metaindividuais pelo Município. Legitimação e interesse.

- DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO: Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário. Repouso. Férias. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos. Terceirização no serviço público.

- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Crime e imputabilidade penal. Aplicação da Lei Penal. Inquérito policial. Ação penal. Efeitos da condenação. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra. Crimes contra as finanças públicas. Lei de Imprensa. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal.

- DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte originário e derivado. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data. Separação de poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação. Advocacia pública.

- DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: DIREITO FINANCEIRO: Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), Controle de Orçamentos e de Balanços: Lei Federal nº 4.320/64. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei orçamentária anual. Precatórios. DIREITO TRIBUTÁRIO: Definição e conteúdo do direito tributário. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias. Competência tributária e limitações do direito de tributar. Impostos: disposições gerais; imposto sobre o patrimônio; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Taxas. Contribuição de Melhoria. Legislação tributária: alcance da expressão; matéria disciplinada por lei e por normas complementares. O sistema constitucional brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar. Obrigação Tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade; capacidade tributária; responsabilidade tributária. Crédito Tributário: constituição; modalidades de Lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Sigilo Fiscal. Dívida Ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações. Imunidades e isenções tributárias. Anistia.

- DIREITO CIVIL E COMERCIAL: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro. Direitos da personalidade. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Consórcios. Organização Social de Interesse Público. Organização Social. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos. Representação. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas. Obrigações: conceito, classificação, modalidades. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão judicial dos contratos. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei nº 8.245/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado. Títulos de crédito. Leis especiais. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral. Preferências e privilégios creditórios. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Recuperação judicial. Falência. Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, passagem de canos e tubulações, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente. Herança vacante. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

- PROCESSO CIVIL: Princípios constitucionais e gerais de processo civil. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Intervenção federal e estadual. Sequestro de renda. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito. Tutelas de urgência. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção. Audiência. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão Geral. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante. Liquidação da sentença. Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Penhora. Expropriação: adjudicação, alienação por iniciativa particular, hasta pública, usufruto de bem móvel ou imóvel. Exceção de pré-executividade. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros. Ação de usucapião. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário. Ação de desapropriação. Ação monitória. Ação declaratória. Ação declaratória incidental. Execução Fiscal. Lei Federal n.º 6.830/80. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.