Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP abre 72 vagas na educação e 16 para o operacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 004/2012

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos na área da Educação, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009 e na Lei Municipal nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, a ser realizado sob a responsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, doravante denominado IBAM.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados no certame.

2. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

3. A supervisão e fiscalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes serão publicados em Diário Oficial do Município de Campinas.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. O código, o cargo, a jornada semanal, o salário base, o número de vagas previstas e o valor da taxa de inscrição

TABELA 1 - INFORMAÇÕES GERAIS

Cód.

Cargos

Jornada Semanal

Salário Base

Vagas Previstas

Taxa de Inscrição

95130

Agente de Educação Infantil (*)

32 horas

R$ 1.512,25

50

R$ 55,00

95120

Agente de Organização Escolar

36 horas

R$ 1.701,30

8

95195

Instrutor de Surdo

36 horas

R$ 1.963,04

4

95196

Intérprete Educacional de Libras/Português

36 horas

R$ 1.963,04

10

 

Total

 

 

72

 

(*) Para este cargo, serão reservadas 5% das vagas previstas para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação pertinente. Para os demais cargos, não haverá reserva legal de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do disposto na legislação pertinente. Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com legislação específica e o disposto nos itens 16 a 26 - Capítulo V deste Edital.

2. Os pré-requisitos e as atribuições para cada cargo são:

TABELA 2 - PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Cód.

Cargos

Pré-Requisitos

Atribuições

95130

Agente de Educação Infantil

Ensino Médio

Atuar na área de educação infantil, no atendimento às crianças de 04 meses a 06 anos, de acordo com as normas e projeto pedagógico da unidade educacional.

95120

Agente de Organização Escolar

Ensino Médio

Atuar nas unidades educacionais, desenvolvendo atividades de organização administrativa e de atendimento aos alunos nos espaços e tempos exigidos pelo planejamento escolar.

95195Instrutor de SurdoEnsino Médio Completo + Proficiência em Libras (Certificação do ProLibras/MEC OU Avaliação de Proficiência pela FENEIS) + experiência comprovada com atividades de ensino em Libras.Auxiliar o professor, quando necessário, acompanhando as aulas de acordo com o projeto político pedagógico da unidade escolar. Colaborar com o professor na observação do desenvolvimento de seus alunos. Responsabilizar-se pelo ensino da língua brasileira de sinais (Libras) para professores e funcionários da unidade. Responsabilizar-se pelo ensino e aprimoramento da Libras junto aos alunos surdos e ouvintes.
95196Intérprete Educacional de Libras/PortuguêsEnsino Médio Completo + Proficiência em Libras (Certificação do ProLibras/MEC OU Avaliação de Proficiência pela FENEIS) + experiência comprovada com atividades de interpretação Libras Português.Atuar no ambiente escolar, mediando a comunicação entre surdos e ouvintes, interpretando da língua portuguesa para Libras e de Libras para a língua portuguesa. Colaborar na elaboração de materiais, segundo o projeto político pedagógico da unidade escolar.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais;

b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94, e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais:

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS

1. Além dos pré-requisitos citados no item 2 - Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3927/01.

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;

1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.

2. No ato da posse, os pré-requisitos especificados no item 2 - Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br, no período de 30 de maio a 24 de junho de 2012, iniciando-se no dia 30 de maio e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 24 de junho de 2012.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.

3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. No caso de mais de uma inscrição e, constatada a provável coincidência na data e horário de realização das etapas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais.

3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de realização das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de convocação, segundo sua opção de inscrição para o cargo escolhido, não sendo permitido realizá-las fora do local designado.

3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções.

4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento.

6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal nº 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.

7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 13.550/09, deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especificações dos itens 12 a 15 deste capítulo.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como nas eventuais retificações, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

9.2. As informações fornecidas no formulário de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser comprovadas no ato da admissão.

Procedimentos para as inscrições

10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário.

10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

10.4. O candidato deverá atentar ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 25 de junho de 2012.

10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário de inscrição e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.

11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.2. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue

12. O benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição será concedido para a realização de uma única inscrição por candidato doador de sangue.

12.1. Caso o candidato venha a realizar mais de uma inscrição, deverá preencher o formulário e proceder ao pagamento do valor correspondente através de boleto bancário, observando-se o disposto no item 3 deste capítulo.

13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 30 de maio a 03 de junho de 2012 no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br;

13.2. Enviar por meio de SEDEX, à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos - CEP: 04626-970, REF. CAMPINAS / EDUCAÇÃO - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 04 de junho de 2012, a seguinte documentação:

a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado;

b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 03 de dezembro de 2010 a 03 de junho de 2012.

13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos nos itens 12 e 13.

15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Oficial do Município e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br

15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações.

15.2. Caso a solicitação tenha sido deferida, o candidato deverá confirmar sua inscrição no período de 19 a 24 de junho de 2012, via internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico do IBAM - www.ibamsp-concursos.org.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confirmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento.

15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a confirmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada.

15.4. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua participação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 e subitens.

15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada.

Candidatos com deficiência

16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

16.1. Será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo de Agente de Educação Infantil e o mesmo percentual das vagas que vierem a ser criadas para os demais cargos, no prazo de validade do certame, obedecendo-se a legislação pertinente.

6.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

16.3. As vagas para o cargo de Agente de Educação Infantil que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso Público serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

17. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:

Art. 4º . É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação

2. cuidado pessoal

3. habilidades sociais

4. utilização dos recursos da comunidade

5. saúde e segurança

6. habilidades acadêmicas

7. lazer

8. trabalho

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências

17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos.

18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar a síntese das atribuições para o cargo, constante no Capítulo II do presente Edital, a qual deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua deficiência.

19. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente até o dia 25 de junho de 2012, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. CAMPINAS / EDUCAÇÃO - LAUDOS, a seguinte documentação:

a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público oficial, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento (Anexo III) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, conseqüentemente:

a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pelo IBAM, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o IBAM serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21.2. No caso de Prova Objetiva no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

21.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição.

22. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pelo IBAM, desde que solicitado no ato da inscrição.

23. Os candidatos com deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.

23.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.

23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o mesmo terá a reserva legal confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Oficial, não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

24. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público.

24.1. A deficiência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

25. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

26. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

1.1. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do IBAM se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado.

1.2. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. O candidato deverá verificar se esses dados foram cadastrados corretamente.

2. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas somente até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação.

2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBAM, através do email atendimento@ibamsp.org.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame.

3. No dia da realização das etapas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova e/ou Avaliação Psicológica estabelecidos no edital de convocação, o IBAM procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IBAM na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verificar a sua pertinência.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

3.1. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

4.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público.

5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.

6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.

7. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, Boletins de Ocorrência (B.O.).

7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as etapas;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público.

8.2. O candidato, ao ingressar no local de realização das etapas, deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

8.2.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, resultará em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, que será distribuído pelo IBAM.

9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda do bebê;

9.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

9.3. O acompanhante responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá às normas e orientações da equipe de fiscalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

9.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração da etapa.

10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao banheiro solicitará ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

10.1. Na situação descrita no item 10, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo:

a) 10 (dez) questões sobre Português;

b) 10 (dez) questões sobre Matemática;

c) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais;

d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

3.2. A nota final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.

5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 15 de julho de 2012.

5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município.

6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br.

6.1. Os candidatos receberão, como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.

7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91.

7.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico da folha de respostas.

7.4. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

7.5. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

7.6. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer falha ou incorreção no material recebido no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.7. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

7.8. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.

7.8.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.9. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

8.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

8.2. O IBAM solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

8.3. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame;

8.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua folha de respostas e o caderno de questões.

8.5. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, juntamente com a divulgação do gabarito.

9. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.

10. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO.

11. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados aprovados para a próxima etapa, os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta)

TABELA III - NOTA DE CORTE

Cargo

Vagas Previstas

Convocação para a 2ª etapa

Agente de Educação Infantil

50

350 maiores pontuações

Agente de Organização Escolar

8

60 maiores pontuações

Instrutor de Surdo

4

30 maiores pontuações

Intérprete Educacional de Libras/Português

10

70 maiores pontuações

11.1. A nota de corte da Prova Objetiva, para cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica.

11.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame.

11.3. Os candidatos que não atenderem, simultaneamente, às exigências descritas neste item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame.

11.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

11.3.2. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com tabela do item 11 deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

12. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota.

13. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 11 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica.

2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 19 de agosto de 2012.

2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município.

2.1.1. Não haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados.

3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Avaliação Psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultada através do endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br.

3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

4. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo pleiteado, constantes no item 2 - Capítulo II deste Edital.

5.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

5.2. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

5.2.1. Para o cargo de Agente de Educação Infantil:

a) controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

b) cooperação: capacidade para colaborar espontaneamente com colegas e chefes na execução dos trabalhos;

c) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

d) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;

e) empatia: capacidade de se colocar no lugar do outro, com vistas a entender suas atitudes, interesses e necessidades;

f) flexibilidade: capacidade de adaptar-se a diferentes pessoas, situações e às mudanças no ambiente de trabalho;

g) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações;

h) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas;

i) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

j) respeito: capacidade de demonstrar educação, ponderação e imparcialidade no trato com as pessoas, aceitando as diferenças individuais;

k) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

5.2.2. Para o cargo de Agente de Organização Escolar:

a) controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

b) cooperação: capacidade para colaborar espontaneamente com colegas e chefes na execução dos trabalhos;

c) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

d) disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos;

e) empatia: capacidade de se colocar no lugar do outro, com vistas a entender suas atitudes, interesses e necessidades;

f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações;

g) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população.

h) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas;

i) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

j) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

5.2.3. Para os cargos de Instrutor de Surdo e Intérprete Educacional de Libras/Português:

a) controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

b) criatividade: capacidade de propor soluções aos problemas encontrados, sugerir mudanças, propor novas idéias;

c) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida a situações inesperadas, tendo facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

d) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante e não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações, contribuindo com idéias e soluções, empreendendo ou sugerindo ações, mesmo que não tenha lhe sido solicitado;

e) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

f) responsabilidade: compromisso em atingir o resultado das tarefas que lhe são atribuídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho;

g) saber lidar com conflitos: capacidade para administrar conflitos que estejam interferindo no trabalho e/ou nos relacionamentos, estabelecendo alternativas de ações para resolvê-los;

h) saber ouvir: capacidade de observar e escutar com o interesse de compreender as necessidades das pessoas;

i) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir os resultados estabelecidos.

6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:

a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital.

7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

7.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público.

7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica, dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos.

7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município.

8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética.

8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e serão, automaticamente, excluídos do certame.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados nas 02 (duas) etapas do Concurso Público serão classificados, no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) maior total de pontos nas questões de Português;

e) maior total de pontos nas questões de Matemática.

4. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso).

4.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações constantes do formulário de inscrição.

4.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.

5. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

XI - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação a todas as etapas do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 02 (dois) dias úteis após a divulgação de cada etapa no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campinas, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:

3.1. Acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especificado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 11 - Capítulo VIII.

6. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

7. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo.

8. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.

9. A banca examinadora do IBAM é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

10. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste capítulo;

d) em formulário diverso daquele disponibilizado no link próprio para a interposição dos recursos;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

11. Não haverá segunda instância de recurso administrativo ou re-análise ou pedidos de revisão de recurso.

12. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão.

13. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Diário Oficial do Município de Campinas e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

14. As manifestações das bancas aos recursos interpostos estarão disponíveis aos candidatos no mesmo link acessado para sua interposição até a data limite, estabelecida no Edital de decisão de recursos.

15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade do certame, o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.

4. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de:

a) exame clínico geral para todos os cargos: Anamnese geral e ocupacional, exame físico geral e específicos, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderá ser solicitado exames complementares e/ou avaliações específicas;

b) RX de coluna total para candidatos aos cargos de Agente de Educação Infantil e Agente de Organização Escolar;

c) exame fonoaudiológico para avaliação de voz e audiometria, para os candidatos ao cargo de Intérprete Educacional de Libras/Português.

3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente.

3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.

3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especificado no item anterior significará a desistência da candidata, que será automaticamente excluída do certame.

3.2. As especificações da vaga oferecida somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específicas da Administração.

4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

5. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

5.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido.

8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado.

8.1. Para os cargos de Agente de Educação Infantil e Agente de Organização Escolar, será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou patologias osteomusculares.

8.2. Para o cargo de Intérprete Educacional de Libras/Português será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou patologias vocal, auditiva e/ou osteomusculares.

8.3. Para o cargo de Instrutor de Surdo, será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou qualquer patologia osteomuscular.

8.4. Quaisquer outras patologias gerais que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma, poderão resultar na inaptidão do candidato ao cargo pleiteado.

9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC).

4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

2. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado.

3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

7. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, os comunicados e os resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 22 de maio de 2012

Nilson José Balbo
Secretário Municipal de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO - EDITAL 004/2012

Cronograma Previsto

EVENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

23, 24 e 25/05

Recebimento das Inscrições via internet

30/05 a 24/06

Recebimento das Inscrições dos isentos (envio de sedex até 04/06)

30/05 a 03/06

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos

19/jun

Período para os candidatos isentos efetivarem a inscrição

19/06 a 24/06

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

25/jun

Divulgação, no endereço eletrônico do IBAM da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato

2/jul

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Prova Objetiva

6/jul

PROVA OBJETIVA

15/jul

Publicação dos gabaritos no Diário Oficial do Município (DOM)

17/jul

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos contra os gabaritos + gabarito definitivo (pós-recursos) + notas em ordem alfabética

1/ago

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos de notas + Nota de corte por cargo + Convocação para Avaliação Psicológica

13/ago

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

19/ago

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado da Avaliação Psicológica

3/set

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos recebidos contra o resultado da Avaliação Psicológica + Classificação Preliminar

14/set

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos recebidos contra a Classificação Preliminar + Classificação Final

24/set

HOMOLOGAÇÃO

26/set

OBSERVAÇÃO: As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas.

ANEXO I - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específicos para cada cargo, sendo:

LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos) - 01 foto 3x4 recente;

- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Óbito (viúvo);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

- Carteira de Identidade (R.G.);

- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;

- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO

A relação de documentos específicos a serem exigidos para cada cargo, no ato da posse, será entregue por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, após a homologação do Concurso Público.

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO II - REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 004/2012

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

NOME: ______________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _________________________________ CARGO: _____________________

RG: _______________________________ CPF: _____________________________________

Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao Concurso Público - Educação - Edital nº 004/2012, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - Das Inscrições, do Edital de Abertura do certame.

Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:

01 cópia, autenticada, de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de 03 de dezembro de 2010 a 03 de junho de 2012 conforme abaixo:

Data do comprovante 01: ______/______/______

Data do comprovante 02: ______/______/______

Data do comprovante 03: ______/______/______

Atesto serem verídicas as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no Capítulo V, no item 15 e seus subitens.

Data limite para pagamento da taxa de inscrição 25 de junho de 2012

Data: ______/______/______

Assinatura ______________

ANEXO III - REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO - EDITAL 004/2012

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

NOME: _______________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: ______________________________________ CARGO: _________________

RG: ______________________________________ CPF: _______________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X no quadrado correspondente, caso necessite ou não de prova especial: Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Data: ______/______/ 2012

Assinatura:________________________

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- PORTUGUÊS: questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

- MATEMÁTICA: conceitos dos diferentes tipos de números: naturais, inteiros e racionais. Procedimentos de cálculos: exato e/ou aproximado, mental e/ou escrito. Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas. Estimativa e probabilidade. Leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Regra de três. Porcentagem: cálculo e estimativa. Raciocínio lógico.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei Orgânica do Município de Campinas (Artigos 222 à 238). Lei Municipal nº 6662/91 - Conselho de Escola. Constituição Federal (Artigos 205 à 214). Lei Federal nº 9394 de 20/12/96 e alterações vigentes - Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Lei Federal nº 10639/03. Lei Federal nº 7716/89 e alterações vigentes. Lei Federal nº 10098/2000. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Portaria SME Nº 13/2010 - Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

CARGO: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

- PORTUGUÊS: questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.

- MATEMÁTICA: conceitos dos diferentes tipos de números: naturais, inteiros e racionais. Procedimentos de cálculos: exato e/ou aproximado, mental e/ou escrito. Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas. Estimativa e probabilidade. Leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Regra de três. Porcentagem: cálculo e estimativa. Raciocínio lógico.

- CONHECIMENTOS GERAIS: ATUALIDADES: matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão. INFORMÁTICA: Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos. Área de trabalho. Área de transferência. Manipulação de arquivos e pastas. Uso dos menus, programas e aplicativos. Interação com o conjunto de aplicativos. Processador de Textos Microsoft Word: estrutura básica dos documentos. Edição e formatação de textos: cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos e tabelas. Ortografia e gramática. Controle de quebras de páginas e numeração de páginas. Legenda e índices. Localizar e substituir. Inserção de objetos. Campos predefinidos. Caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas. Conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos. Elaboração de tabelas e gráficos. Uso de fórmulas, funções e macros. Impressão Inserção de objetos. Campos predefinidos. Controle de quebra de páginas e numeração de páginas Obtenção de dados externos. Critérios de classificação. Internet: Navegação. Conceitos de URL. Links. Sites de pesquisas. Impressão de páginas. Intranet. Uso de redes. Segurança. Correio eletrônico: preparo de mensagens. Anexação de arquivos. Cópias. Conceitos básicos: Hardware e Software.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei Orgânica do Município de Campinas (Artigos 222 à 238). Lei Municipal nº 6662/91 - Conselho de Escola. Constituição Federal (Artigos 205 à 214). Lei Federal nº 9394 de 20/12/96 e alterações vigentes - Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Lei Federal nº 10639/03. Lei Federal nº 7716/89 e alterações vigentes. Lei Federal nº10098/2000.Portaria SME Nº 13/2010 - Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

CARGO: CARGO: INSTRUTOR DE SURDO

- PORTUGUÊS: interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Compreensão de um texto interpretado em Libras.

- MATEMÁTICA: operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º e 2º graus. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

- CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Orgânica do Município de Campinas (Artigos 222 à 238). Constituição Federal (Artigos 205 a 214). Atualidades: matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Histórico das línguas de sinais. Identidade, cultura e comunidade surda. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia). Educação bilíngue para surdos. Políticas públicas de inclusão. Aquisição da Libras pela criança surda. Publicação do MEC para a educação especial (disponível no site do MEC): Atendimento Educacional Especializado - Pessoa com Surdez.

CARGO: INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/PORTUGUÊS

- PORTUGUÊS: interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Compreensão de um texto interpretado em Libras.

- MATEMÁTICA: operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º e 2º graus. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema

- CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Orgânica do Município de Campinas (Artigos 222 à 238). Constituição Federal (Artigos 205 a 214). Atualidades: matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Abordagem educacional e cultural do surdo no mundo. A educação do indivíduo surdo no Brasil. Ética profissional do tradutor / intérprete de Libras. Fundamentação legal da Libras. Compreensão da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Parâmetros da Libras. Diálogos em Libras: alfabeto manual e numeral, calendário em Libras, pessoas/ família, documentos, pronomes, lugares, natureza, cores, escola. Publicação do MEC para a educação especial (disponível no site do MEC): Atendimento Educacional Especializado - Pessoa com Surdez.