Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP abre 42 vagas médicas emergenciais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 006/2013

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - MÉDICOS

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública as normas do Processo Seletivo para contratação emergencial de Médicos, conforme Lei Municipal nº 14.573/2013, publicada no Diário Oficial do Município em 01/03/2013.

O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e será por tempo determinado de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para empregos públicos temporários de Médicos, criados na Lei Municipal nº 14.573/2013, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

2. Os candidatos habilitados neste processo seletivo irão atuar no PRONTO ATENDIMENTO ANCHIETA e/ou no PRONTO ATENDIMENTO DR. SÉRGIO AROUCA (Campo Grande), conforme disponibilidade e necessidade exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde.

3. A organização, supervisão, fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo serão realizadas pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes são publicados em Diário Oficial do Município de Campinas.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1. A especialidade solicitada, o número de empregos criados e os pré-requisitos exigidos para cada especialidade são os especificados a seguir:

ESPECIALIDADE

QUANTIDADE EMPREGOS

PRÉ-REQUISITOS

CLÍNICA GERAL (*)

35

GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA

PEDIATRIA

07

GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + RESIDÊNCIA MEDICA OU ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA.

TOTAL

42

 

(*) PARA A ESPECIALIDADE CLÍNICA GERAL, SERÃO RESERVADAS 5% (CINCO POR CENTO) DOS EMPREGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

2. Para fins de comprovação dos pré-requisitos exigidos no item anterior, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos listados no Anexo II deste Edital, ficando excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

3. A jornada semanal de trabalho e o respectivo salário será:

- Jornada de 12 horas semanais: R$ 2.059,89

- Jornada de 24 horas semanais: R$ 4.119,80

- Jornada de 36 horas semanais: R$ 6.179,75

3.1. Além do salário base, os profissionais também receberão os seguintes adicionais:

a) Prêmio Produtividade, variando entre R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), de acordo com a jornada de trabalho;

b) Adicional de Atendimento Emergencial, no valor de 2,5% do salário inicial de carreira (referente a jornada de 36h semanais) por plantão de 12h efetivamente realizado de 2a a 6' feira e de 7,5% por plantão de 12h efetivamente realizado aos sábados e domingos, de acordo com o artigo 32, da Lei Municipal nº 12.985/07.

3.2. A jornada semanal de trabalho será definida em reunião de preenchimento de vagas, podendo ser distribuída durante todos os dias da semana, conforme exclusiva necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

4. As atribuições do emprego para cada especialidade estão descritas no Anexo I deste Edital.

5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição no Processo Seletivo.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. Os candidatos contratados terão os seguintes benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação: no valor mensal de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), para os contratados com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais.

1.1.2. Não haverá Auxílio Refeição/Alimentação para jornada inferior a 20 (vinte) horas semanais.

1.1.4. O Auxílio Refeição/Alimentação somente é devido no mês seguinte ao da contratação e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. Vale-Transporte, nos seguintes moldes:

a) O Vale-Transporte é um beneficio opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O EMPREGO

1. Além dos pré-requisitos citados na tabela do Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3927/01;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.10. Para o emprego de Médico, o acúmulo de empregos e/ou cargos públicos é permitido nos termos art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

1.10.1. Conforme disposto no inciso XVII do mesmo artigo, o acúmulo estende-se a cargos, empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

1.10.2. Em caso de acúmulo legal descrito no item 1.10, a somatória das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar o total de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

1.11. Apresentar, no ato da contratação, os documentos listados no Anexo II deste Edital, além de outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.

2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados na tabela do Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste Capítulo, deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do processo seletivo aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas no período de 30/10 a 05/11/2013,até às 23h59, exclusivamente via internet, no endereço www.campinas. sp.gov.br, acessando o link "SELEÇÃO EMERGENCIAL (MÉDICOS)".

2. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive os dados referentes à graduação e cursos complementares, que serão usados como critérios de classificação no certame.

3.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo II deste Edital, bem como dos títulos informados para fins de pontuação no certame. No entanto, será automaticamente eliminado do processo seletivo aquele que não os apresentar, por ocasião de sua contratação na Prefeitura Municipal de Campinas.

3.2. As informações fornecidas na ficha de inscrição referentes à data de nascimento, número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente) e formação escolar e complementar deverão ser comprovadas, também, no ato da contratação.

3.3. A Prefeitura Municipal de Campinas poderá excluir deste certame o candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, no prazo estabelecido neste Edital.

4.2. A Prefeitura Municipal de Campinas não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente, ou de qualquer outra forma, diferente da especificada no item 1 deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado.

Candidatos com deficiência

5. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Processo Seletivo desde que as atribuições dos empregos sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.1. Será reservado a esses candidatos o percentual de 5% (cinco por cento) dos empregos públicos criados na Lei Municipal nº 14.573/2013.

5.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

5.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:

"Art. 4º. E considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequencias de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação

2. cuidado pessoal

3. habilidades sociais

4. utilização dos recursos da comunidade

5. saúde e segurança

6. habilidades acadêmicas

7. lazer

8. trabalho

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

9. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar as atribuições de cada emprego, constante no Anexo I do presente Edital, as quais deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua deficiência.

10. Os candidatos com deficiência serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Processo Seletivo, no dia do exame médico.

10.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.

10.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o mesmo terá a reserva legal confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

10.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

10.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Oficial, não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

11. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego, sob pena de exclusão do Processo Seletivo.

12. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

VI - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. A pontuação será feita de acordo com as informações disponibilizadas na ficha de inscrição e será pontuada conforme a seguinte tabela:

TABELA DE PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTOS

TEMPO DE FORMAÇÃO NA GRADUAÇÃO EM MEDICINA

01 (UM) PONTO A CADA ANO DE FORMAÇÃO (COMPLETO)

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

02 (DOIS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO (-)

(*) O CANDIDATO PODERÁ INFORMAR TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E/OU DOUTORADO. A ESPECIALIZAÇÃO/RESIDÊNCIA MEDICA QUE FOR PRÉ-REQUISITO DO CARGO, CONFORME TABELA DO CAPITULO II, NÃO SERÁ PONTUADA.

2. Os títulos referentes à formação complementar somente serão pontuados se tiverem estrita relação com a especialidade para a qual o candidato tenha optado.

3. Não haverá limite de pontuação no presente Processo Seletivo.

4. Os títulos informados na ficha de inscrição serão analisados e verificados por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, por ocasião da admissão na Prefeitura Municipal de Campinas.

5. E de exclusiva responsabilidade do candidato os dados informados na ficha de inscrição.

5.1. Informações incompletas ou digitadas incorretamente pelo candidato, referentes à data da Graduação e/ou Especialização, bem como número de filhos e data de nascimento, serão desconsideradas para pontuação, ficando o candidato sem ponto para a classificação.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos, conforme tabela informada no Capítulo VI.

1.1. O candidato que não possuir o pré-requisito exigido na tabela constante no Capítulo II, será excluído do certame e, conseqüentemente, não constará na listagem de classificação final.

2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

a) maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação obtida no tempo de formação.

2.1. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

b) maior idade, dentre aqueles que não estiverem enquadrados na alínea "a" do item 2 deste capítulo.

2.2. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição, obedecendo à data do preenchimento da ficha.

2.2.1. No ato da contratação, essas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inveridicas, o candidato será excluído do Processo Seletivo, de acordo com o item 3 - Capítulo V deste Edital.

3. A classificação preliminar dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será publicada em Diário Oficial do Município, podendo ser consultado através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3.1. A data prevista para esta publicação é 08/11/2013.

VIII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso em relação à Classificação Preliminar dos inscritos.

1.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias e/ou motivos que os justifiquem, bem como deverão conter o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, especialidade a que estiver concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura, devendo ser endereçados à Coordenadoria de Concursos, Recrutamento e Seleção, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH.

1.2. Os recursos deverão ser interpostos no 1º dia útil posterior a divulgação da Classificação Preliminar no Diário Oficial do Município.

2. Os recursos, devidamente preenchidos conforme estabelecido no subitem 1.1 do presente Capítulo, deverão ser entregues no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, 200, Centro, Campinas, no horário de 9h00 às 16h00, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato, ou apresentados através de terceiros, mediante procuração especifica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a pontuação e classificação inicial obtida pelo candidato para uma pontuação e classificação superior ou inferior.

5. A Classificação Final será publicada, em Diário Oficial do Município, após o período de análise dos recursos interpostos.

IX - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Processo Seletivo, obedecendo à estrita ordem de classificação, o candidato será convocado para reunião de preenchimento de vagas, mediante publicação especifica no Diário Oficial do Município, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

1.1. Por se tratar de um processo seletivo emergencial, a primeira reunião de preenchimento de vagas está prevista para ocorrer logo após a homologação deste certame.

1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

2. O candidato ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, para reunião de preenchimento de vagas.

3. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se no direito de remanejar o candidato, imediatamente após a finalização do processo de preenchimento de vaga, ou ainda, após a sua admissão, de acordo com as necessidades exclusivas do serviço de saúde do Município, de forma a manter a assistência prestada à população de Campinas.

4. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado:

a) não comparecer no dia e horário agendados;

b) não aceitar a vaga no local de trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Campinas;

c) não cumprir os prazos determinados pela Prefeitura para exame médico e/ou admissão

5. Não haverá reconvocação de candidatos habilitados neste certame, seja qual for o motivo alegado.

5.1. Não haverá prorrogação de prazo para o candidato realizar exame médico admissional, bem como para a sua admissão.

X - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Processo Seletivo e realização da reunião de preenchimento de vagas, que está prevista para ocorrer a partir de 19/11/2013, o candidato será submetido a exame médico admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para a especialidade a que se propõe.

1.1. Os exames médicos serão agendados na reunião de preenchimento de vagas em data a ser determinada pela Prefeitura de Campinas.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, consistindo de:

a) Exame clínico geral para todas as especialidades: freqüência cardíaca, freqüência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e anexos, geniturinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

b) Exame laboratorial para todas as especialidades: será exigido sorologia para hepatite B (HBsAg e anti HBs) e sorologia para hepatite C (anti-HCV).

c) Apresentação da carteira de vacinação para todas as especialidades: deverá ser apresentada durante atendimento médico admissional para a seguinte verificação:

I - dupla adulto, sendo a última dose com período inferior a 10 anos;

II - tríplice viral, duas doses;

III - hepatite B, três doses.

Observação: Caso esses esquemas de vacinação ainda não tenham sido realizados, os candidatos serão encaminhados para complementação nas Unidades de Saúde do Município de Campinas e posterior realização da sorologia.

3. A critério do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nesses casos, emitido parecer avaliativo de imediato.

4. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

5. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para a especialidade pretendida.

7. Serão considerados inaptos os candidatos que, no exame clínico, apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indiquem exposição a risco biológico, que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

8. O candidato participante do Processo Seletivo, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Admissional, observando-se a natureza das atribuições do emprego, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato considerado apto no Exame Médico Admissional será convocado em Diário Oficial do Município para comparecer ao setor de Registros da Secretaria de Recursos Humanos, a fim de proceder à sua admissão e assinatura do contrato de trabalho.

1.1. A admissão dos candidatos inscritos está prevista para ocorrer logo após a publicação do resultado dos exames médicos admissionais em Diário Oficial.

2. Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato de trabalho, o candidato deverá iniciar suas atividades na data determinada pela Área competente.

3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.

4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público, pela Prefeitura Municipal de Campinas.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município.

2. A classificação final no Processo Seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de proceder à convocação e à admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas existentes.

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

6.1. Todos os comunicados, convocações e resultados oficiais do Processo Seletivo serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

6.2. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

8. A Prefeitura Municipal de Campinas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

8.1. Endereço eletrônico (e-mail) não atualizado;

8.2. Endereço residencial não atualizado;

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 29 de outubro de 2013

Marionaldo Fernandes Maciel
Secretário Municipal de Recursos Humanos

PROCESSO SELETIVO - MÉDICOS (006/2013)
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADESDATAS PREVISTAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA30/10/13
RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET30/10 A 05/11
PERÍODO PARA ANALISE DE DADOS E CLASSIFICAÇÃO06 E 07/11
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR08/11/13
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (PROTOCOLO GERAL)11/11
PERÍODO PARA ANALISE DE RECURSOS12 E 13/11
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO + CLASSIFICAÇÃO FINAL14/11/13
HOMOLOGAÇÃO14/11/13
PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGAS14/11/13
REUNIÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGASA PARTIR DE 19/11
EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAISA PARTIR DE 19/11
ADMISSÃO / ASSINATURA DO CONTRATOA PARTIR DE 25/11

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS / ESPECIALIDADES

Clinica Geral: Acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais/ familiares/ coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada. Realizar atendimento ao acidentado do trabalho, emitir atestado de óbito, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros, urgências com encaminhamentos. Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos usuários. Estar disponível como apoio matricial e de capacitação na sua Área especifica. Preencher prontuário dos pacientes atendidos, data, anamnese, exame físico.

Pediatria: Realizar consultas individuais para crianças e adolescentes. Fazer vigilância especifica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes. Realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde das crianças e adolescentes, sob seu cuidado, bem como de suas respectivas famílias. Realizar procedimentos médicos individuais em crianças e adolescentes. Realizar atendimento ao acidentado do trabalho quando criança ou adolescente. Emitir atestado de óbito quando necessário para pacientes sob seu cuidado. Realizar procedimentos cirúrgicos simples. Fazer atendimento de urgência e emergência sempre que necessário. Participar do acolhimento da unidade, atendendo as intercorrências dos usuários da unidade. Realizar atendimentos conjuntos com enfermeiros e auxiliares de enfermagem. Participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos. Atender crianças e adolescentes nos domicílios sempre que houver necessidade. Participar de atividades em escolas, creches ou outras instituições coletivas sempre que necessário. Solicitar interconsultas com especialistas, através dos mecanismos de referência e contrarreferência sempre que houver necessidade. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim. Prestar assistência às vítimas de violência e suas famílias. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das crianças, adolescentes e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento, atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes ou estagiários. Ser apoio matricial e de capacitação na sua Area especifica. Realizar atividades correlatas.

ANEXO II

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

- Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor com a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral; (www.tse.jus.gov.br);

- Carteira de Identidade (R.G.);

- C.P.F. (Cadastro Pessoa Física);

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- 02 fotos 3x4 recentes;

- Diploma e Histórico Escolar de graduação em Medicina;

- Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) OU Certificado de Conclusão de curso de Residência com registro no MEC, na Área de conhecimento da especialidade pretendida; (quando for o caso)

- Carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) OU protocolo de inscrição secundária emitida pelo CREMESP OU certidão com o número de inscrição no Estado de São Paulo emitida pelo CREMESP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais da Policia Federal (pode ser obtido junto ao site (www.dpf.gov.br);

- Atestado de Antecedentes Criminais da Policia Estadual, do estado onde tenha residido nos últimos 5 anos. Para os residentes no Estado de São Paulo, o documento pode ser obtido junto ao site www.ssp.sp.gov.br. Para portadores de RG de outros Estados e que residam em São Paulo requerer pessoalmente nos Postos do Poupa tempo.

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da contratação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

Campinas, 29 de outubro de 2013

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal De Recursos Humanos