Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP abre 157 vagas para Médicos de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - MÉDICOS

EDITAL Nº 005/2011

CONCURSOS PÚBLICOS

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Médico, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal no 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto no 16.779, de 21 de setembro de 2009, a ser realizado sob a responsabilidade técnica da Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração, doravante denominada Cetro Concursos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, e daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

2. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo em qualquer unidade da Prefeitura Municipal de Campinas, nas Secretarias Municipais ou em qualquer unidade do Sistema de Saúde do Município (unidades básicas de saúde, unidades de urgência/emergência, serviços de referência/especialidade, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti), obedecendo exclusivamente ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. O código, a especialidade solicitada, o número de vagas previstas e os pré-requisitos exigidos para cada especialidade são os especificados a seguir:

Código

Especialidade

Vagas Previstas

Pré-requisitos

01FC

Medicina de Família e Comunidade

60 (*)

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria

02CG

Clinica Geral

29 (*)

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria.

030N

Cancerologia

5

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Cancerologia.

04CA

Cardiologia

2

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Cardiologia.

05EN

Endocrinologia

3

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Endocrinologia.

06G0

Ginecologia /Obstetrícia

10 (*)

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia.

07IF

Infectologia

2

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Infectologia.

08MA

Mastologia

1

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Mastologia.

09IA

Medicina Intensiva

3

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Medicina Intensiva.

10IP

Medicina Intensiva Pediátrica

2

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica.

11PR

Medicina Preventiva e Social

3

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Medicina Preventiva e Social.

12NE

Neurologia

5

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Neurologia.

130F

Oftalmologia

2

Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Oftalmologia.
140TOtorrinolaringologia2Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Otorrinolaringologia.
15PEPediatria5Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Pediatria.
16PSPsiquiatria10 (*)Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Psiquiatria.
17RARadiologia e Diagnóstico por Imagem5Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
18RTRadioterapia4Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Radioterapia.
19REReumatologia2Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Reumatologia.
20TRMedicina do Trabalho1Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em Medicina do Trabalho.
21MPMedicina Pericial1Graduação em Medicina + Registro profissional no Conselho da Categoria + Residência médica ou Especialização em qualquer área reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
TOTAL157 

1.1. Para as especialidades em destaque (códigos 01FC, 02CG, 06G0 e 16PS), serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação pertinente.

1.2. Para as demais especialidades, não haverá reserva legal de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do que dispõe a legislação. No entanto, caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com a legislação pertinente e o exposto nos itens 16 a 26 - Capítulo V deste Edital.

2. Para fins de comprovação dos pré-requisitos exigidos no item anterior, o candidato deverá apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo II deste Edital, ficando excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.

3. A jornada semanal de trabalho para as especialidades de Médico deste Edital, será:

a) Medicina de Família e Comunidade: 24 ou 36 horas semanais;

b) Medicina do Trabalho e Medicina Pericial: 30 ou 36 horas semanais;

c) Medicina Intensiva e Medicina Intensiva Pediátrica: 12, 20, 24 ou 36 horas semanais;

d) Demais especialidades: 20, 24 ou 36 horas semanais.

3.1. A jornada semanal de trabalho será definida em reunião de preenchimento de vagas, podendo ser distribuída durante todos os dias da semana, conforme exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.

4. O salário base para o cargo de Médico (todas as especialidades) é:

a) R$ 5.496,55, para jornada de 36 horas semanais;

b) R$ 4.580,45, para jornada de 30 horas semanais;

c) R$ 3.664,34, para jornada de 24 horas semanais;

d) R$ 3.053.62, para jornada de 20 horas semanais;

e) R$ 1.832,16, para jornada de 12 horas semanais.

4.1. Para todas as especialidades de médico, além do salário base, a remuneração mensal constará dos seguintes componentes adicionais:

a) Prêmio Produtividade, variando entre R$ 134,54 (cento e trinta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), de acordo com o local e a jornada de trabalho;

b) adicional de atendimento emergencial, de acordo com o artigo 32, da Lei Municipal no 12.985/07.

5. As atribuições do cargo para cada especialidade estão descritas no Anexo I deste Edital.

6. O valor da taxa de inscrição para todas as especialidades do cargo é de R$100,00 (cem reais).

III - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/ Alimentação:

a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais;

b) Servidores com carga horária, variando entre 20 (vinte) e 29 (vinte e nove) horas semanais: o valor do benefício será de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais;

c) Servidores com jornada inferior a 20 (vinte) horas semanais não recebem o benefício;

d) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço no 538/94, e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais.

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

1. Além dos pré-requisitos citados no item 1 - Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no 7.492, de 16/06/86, e na Lei no 8.429, de 02/06/92;

1.10. Não registrar acúmulo em mais de 02 (dois) cargos, funções e/ou empregos públicos, seja o candidato ativo ou inativo, em regime estatutário ou celetista (CLT);

1.10.1. Em caso de acúmulo legal descrito no item 1.10., a somatória das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar o total de 64 (sessenta e quatro) horas semanais;

1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo II deste Edital, além de outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.

2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 1. - Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste Capítulo, deverão ser comprovados através da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, no período de 28 de dezembro de 2011 a 23 de janeiro de 2012, iniciando-se no dia 28 de dezembro de 2011, às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 23 de janeiro de 2012.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital.

3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pela especialidade a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausentes nas demais.

3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1., deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese.

3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções.

4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que terá o valor único de R$100,00 (cem reais), por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento.

6. Em hipótese alguma haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n° 13.550/09, que dispõe sobre isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.

7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal no 13.550/09, deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especificações dos itens 13 a 15 deste capítulo.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos do direito de excluir deste certame aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo II deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

9.2. As informações prestadas na ficha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos deverão ser comprovadas no ato da admissão. Procedimentos para as inscrições

10. O candidato deverá consultar este Edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

10.2. Não será aceito pagamento efetuado em casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 24 de janeiro de 2012.

10.4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido entre 28 de dezembro de 2011 a 24 de janeiro de 2012 não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue inscrição, em função da Lei Municipal n° 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 28 de dezembro de 2011 a 05 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico: www.cetroconcursos.org.br;

13.2. Enviar por meio de SEDEX, à Cetro Concursos - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13° andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS/MÉDICOS - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 06 de janeiro de 2012, a seguinte documentação:

a) Formulário (Anexo III) corretamente preenchido e assinado;

b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento no concurso, ou seja, relativas ao período de 05 de julho de 2010 a 05 de janeiro de 2012.

13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 13.

15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Oficial do Município, na data prevista de 17 de janeiro de 2012 e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises da solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição.

15.2. Caso a solicitação tenha sido DEFERIDA, o candidato deverá confirmar sua inscrição no período de 17 a 23 de janeiro de 2012, via internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos - www.cetroconcursos.org.br - durante o período de inscrição determinado, de 17 a 23 de janeiro de 2012, através dos iinks disponibilizados para o certame e efetuar a confirmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento.

15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição DEFERIDO e que não efetuar a confirmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada.

15.4. Caso a solicitação tenha sido INDEFERIDA, o candidato poderá garantir a sua participação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 e nos seus subitens.

15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada.

Candidatos com Deficiência

16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Concurso Público, desde que as atribuições para a respectiva especialidade do cargo seja compatível com a sua deficiência.

16.1. Para tanto, será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do certame.

16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

16.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso Público serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

17. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/04: Art. 40. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação

2. cuidado pessoal

3. habilidades sociais

4. utilização dos recursos da comunidade

5. saúde e segurança

6. habilidades acadêmicas

7. lazer

8. trabalho

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais n° 3.298, de 20/12/99 e n° 5.296, de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima para aprovação exigida para os demais candidatos.

18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar a síntese das atribuições para cada especialidade, constante no Anexo I do presente Edital.

19. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 24 de janeiro de 2012, por meio de SEDEX, endereçado à Cetro Concursos - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13° andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS/MÉDICOS - LAUDOS, a seguinte documentação:

a) laudo médico, de preferência de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento (Anexo IV) com a especificação de deficiência e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, libra ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

19.1. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, conseqüentemente:

a) o candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;

b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a Cetro Concursos serem responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21.2. No caso de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

21.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitado no ato da inscrição.

22. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pela Cetro Concursos, desde que solicitado no ato da inscrição.

23. Os candidatos com deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.

23.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal no 5296, de 02/12/04.

23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o candidato terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente aos outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada em Diário Oficial do Município.

23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

24. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a respectiva especialidade, sob pena de exclusão do Concurso Público.

25. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

26. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico. 2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação da especialidade para a qual o candidato concorre e/ ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, pelo telefone (11) 3146-2777 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8h00 às 19h00, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação da Prova Objetiva.

3. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de documento original de identidade do candidato.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à recurso, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso será composto de:

1.1. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

1.2. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2. O Concurso Público será realizado, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

2.2. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. Não será permitida a prestação de nenhuma das etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.

3.1. Não haverá segunda chamada para qualquer etapa do certame.

4. Será excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das etapas:

a) Não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se após o horário fixado para o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados na convocação oficial;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 02 (duas) horas do início da prova;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, máquinas calculadoras e similares, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, MP3, etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;

h) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, anotações ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) Utilizar-se de boné/ chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) Entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

1) Descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame.

4.1. Também será excluído do certame, o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público.

5. Durante a realização das etapas do certame não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

5.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante, que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame, e será responsável pela guarda do bebê;

5.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

6. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

6.1. Na situação descrita no item 6, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será eliminado automaticamente do concurso.

VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica será aplicada aos candidatos de todas as especialidades e será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva, estando prevista para o dia 12 de fevereiro de 2012.

1.1. A Avaliação Psicológica será realizada no período matutino e a Prova Objetiva, no período vespertino.

2. A Avaliação Psicológica terá duração aproximada de 03 (três) horas e será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

3. A Avaliação Psicológica será realizada sob a responsabilidade da Cetro Concursos, em local e horário a serem comunicados por meio de Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

3.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação, para a realização da Avaliação Psicológica, sendo sua responsabilidade a obtenção das informações.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade original e caneta esferográfica na cor azul ou preta, além do comprovante de pagamento ou de comprovante de isenção do pagamento de inscrição.

5. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

6. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo pleiteado, constantes no Anexo I deste Edital.

6.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

6.2. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

- dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;

- equilíbrio emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;

- flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

- interação social: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;

- relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- responsabilidade: compromisso em atingir o resultado das tarefas que lhe são atribuídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho;

- saber ouvir: capacidade de observar e escutar com o interesse de compreender as necessidades das pessoas;

- trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

7. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de apto ou inapto, sendo:

a) apto: o candidato que apresentar, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato que não apresentar, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

8. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

8.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

8.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente certame.

8.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos.

8.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem qualquer relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

9. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município.

9.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética.

9.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição.

IX - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo V deste Edital.

1.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

2. Das questões constantes na Prova Objetiva, 40 (quarenta) versarão sobre Conhecimentos Específicos da especialidade a que o candidato estiver concorrendo e 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais, de acordo com o Anexo V deste Edital.

3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.1. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

3.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

4. Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

4.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.1. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estarão, automaticamente, eliminados do certame.

X - DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO CERTAME

1. A Avaliação Psicológica e a Prova Objetiva serão realizadas no mesmo dia, estando previstas para 12 de fevereiro de 2012, sendo uma etapa no período da manhã e outra no período da tarde.

2. Os locais e horários da Avaliação Psicológica e da Prova Objetiva serão informados por meio do Diário Oficial do Município e pelo endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, estando a publicação prevista para o dia 03 de fevereiro de 2012.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário determinado para fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de pagamento ou isenção de inscrição.

4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.1. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Boletim de Ocorrência, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei no 9.503/97, de 23/09/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.

4.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

7. O candidato, visando ao cumprimento do §3° do artigo 18 da Lei Municipal no 6.790/91, deverá conferir as informações existentes na frente do cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.

8. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes deverão ser informados ao fiscal de sala.

9. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

10. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

10.1. O preenchimento deste cartão será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no mesmo.

11. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

12. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

12.1. Após ser identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

12.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar o cartão de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

12.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões personalizado;

12.3.1. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br juntamente com a divulgação do gabarito.

13. Quanto aos cadernos de questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

13.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

13.2. A verificação de eventuais falhas no caderno de questões, mencionadas no item 13 e seu subitem, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 5 - Capítulo IX e aprovados na Avaliação Psicológica serão classificados, na especialidade para a qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

a) maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

c) o maior número de pontos em Conhecimentos Gerais.

3.1. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

b) maior idade, dentre aqueles que não estiverem enquadrados na alínea "a" do item 3 deste capítulo.

3.2. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição.

3.2.1. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.

4. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município.

XII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público no Diário Oficial do Município, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:

3.1. Acessar o endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especificado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 5.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; 5.2. fora do prazo estabelecido;

5.3. sem fundamentação lógica e consistente;

5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato.

6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 5 - Capítulo IX.

8. Não serão aceitas vistas das provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes à mesma especialidade.

10. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.

11. A banca examinadora da Cetro Concursos é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

XIII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.

2. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, exclusivamente, através de publicação específica no Diário Oficial do Município, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

2.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, para reunião de preenchimento de vagas.

4. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não comparecer no dia e horário agendados ou, ainda, não aceitar a vaga no posto de trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Campinas. 4.1. Não haverá reconvocação de candidatos habilitados neste certame, seja qual for o motivo alegado.

XIV - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e realização da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para a especialidade a que se propõe.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, consistindo de:

a) Exame clínico geral para todas as especialidades: freqüência cardíaca, freqüência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

b) Exame laboratorial para todas as especialidades: será exigido a sorologia para hepatite B e C;

c) Exame laboratorial para os candidatos às especialidades de Radiologia e Radioterapia: será exigido hemograma completo com contagem de plaquetas.

3. A critério do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer avaliativo de imediato.

4. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

5. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para a especialidade pretendida.

7. Serão considerados inaptos os candidatos que, no exame clínico, apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indiquem exposição a risco biológico, que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

7.1. Para as especialidades de Médico Radiologia e Médico Radioterapia, será considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou qualquer patologia que contra indique a exposição a risco biológico ou a radiações ionizantes, que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

8. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá acompanhar diariamente a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

2. De acordo com o artigo 29 da Lei Municipal no 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

3. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

3.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente.

5. No momento da posse, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos de cargos, funções e/ou empregos públicos remunerados.

5.1. Em caso de acumulação de atividades em cargos e/ou empregos públicos, o candidato deverá declarar o acúmulo e a jornada de trabalho semanal, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

5.2. Em caso de jornada superior a 64 (sessenta e quatro) horas e/ou concomitância de horário, o candidato deverá optar por um dos cargos e/ou empregos públicos.

6. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, o candidato não poderá receber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

2. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.

3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

5. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.

6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

7. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, os comunicados e os resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial, durante toda a validade do certame.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

Airton Aparecido Salvador
Secretário Municipal de Recursos Humanos

CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - Edital 005/2011
CRONOGRAMA PREVISTO (*)

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de Abertura

22/12

Recebimento das inscrições via Internet

28/12 a 23/01/2012

Recebimento das inscrições dos isentos (via Internet)

28/12/11 a 05/01/12

Envio de SEDEX com os comprovantes de doação de sangue

até 06/01/2012

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM) e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos que solicitaram isenção de pagamento.

17/1/2012

Período para os candidatos isentos efetivarem a inscrição

até 23/01/2012

Período para pagamento de taxa de inscrição dos candidatos que tiveram seus requerimentos de isenção indeferidos

até 24/01/2012

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

24/1/2012

Divulgação, no endereço eletrônico da EMPRESA, da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato

2/2/2012

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Avaliação Psicológica / Prova Objetiva

3/2 e 06/02/2012

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E PROVA OBJETIVA

12/2/2012

Divulgação das provas no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br

14/2

Publicação dos gabaritos no Diário Oficial do Município (DOM) e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br

14/2

Publicação do resultado dos recursos + gabarito retificado (se houver)+ notas em ordem alfabética + resultado da Avaliação Psicológica

6/3

Publicação das respostas aos recursos das notas + resposta aos recursos da Avaliação Psicológica + Classificação Preliminar

16/3

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos recebidos sobre Classificação Preliminar + Classificação Final

27/3

HOMOLOGAÇÃO

30/3/2012

(*) Estas datas poderão sofrer alteração a qualquer momento e somente serão confirmadas após a publicação do evento em Diário Oficial do Município (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial).

Não serão fornecidas informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS / ESPECIALIDADES

Medicina de Família e Comunidade (01FC): Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos; atender as famílias, contribuindo para disseminar hábitos saudáveis de vida; promover ações e atitudes que ampliem a autonomia e o auto-cuidado com a saúde individual e das famílias; contribuir para a formação de redes de cuidados na comunidade, ampliando a capacidade das famílias em cuidar de cada um de seus membros. Fazer vigilância do ambiente doméstico e promover ações que contribuam para mudar as condições deletérias à saúde; fazer vigilância específica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes; realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde dos cidadãos sob seu cuidado, bem como, de suas respectivas famílias. Emitir atestado de óbito quando necessário, para pacientes sob seu cuidado. Realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimentos de urgência e emergência sempre que necessário. Participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos; participar de atividades em escolas, creches, asilos ou outras instituições coletivas sempre que necessário ou quando definido pelo projeto terapêutico. Solicitar interconsultas com especialistas através dos mecanismos de referência e contrarreferência ou matriciamento, sempre que houver necessidade. Desenvolver e participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; desenvolver atividades de educação, prevenção e de promoção de saúde, individual e coletiva, na unidade ou em outros espaços, tais como escolas, clubes ou residências. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras na sua área específica. Realizar atividades correlatas.

Clínica Geral (02CG): Acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais/ familiares/ coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada. Realizar atendimento ao acidentado do trabalho, emitir atestado de óbito, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros, urgências com encaminhamentos. Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos usuários. Estar disponível como apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Preencher prontuário dos pacientes atendidos, data, anamnese, exame físico.

Cancerologia (030N): Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos, portadores de câncer. Realizar procedimentos individuais. Prescrever, instituir e acompanhar tratamentos quimioterápicos em pacientes quando necessário. Propor, implementar e supervisionar normas técnicas para o serviço na área da quimioterapia, inclusive protocolos internos de interesse da unidade. Responder tecnicamente pela sua área específica de atuação. Emitir atestados de óbito quando necessário para pacientes sob seus cuidados. Participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos, individuais e familiares. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado. Solicitar interconsultas com especialistas através dos mecanismos de referência e contrarreferência sempre que houver necessidade. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários; ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Realizar atividades correlatas.

Cardiologia (04CA): Atuar como especialista em ambulatório de especialidades, atendendo os pacientes referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades. Acolher o usuário, identificando o mesmo e também apresentando-se. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência, conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que necessário. Desenvolver atividades educativas junto à comunidade, quando solicitado. Realizar procedimentos diagnósticos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a coordenação.

Endocrinologia (05EN): Atuar como especialista em ambulatório de especialidades, atendendo os pacientes referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades. Acolher o usuário, identificando o mesmo e também apresentando-se. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência, conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que necessário. Desenvolver atividades educativas junto à comunidade, quando solicitado. Realizar procedimentos diagnósticos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a coordenação.

Ginecologia/ Obstetrícia (06G0): Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade. Prestar assistência médica específica a todas as questões ginecológicas e obstétricas. Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc. Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial à prevenção da gravidez na adolescência. Prevenir, detectar e acompanhar as DSTs/ HIV/ AIDS, dentro do conceito de abordagem sindrômica; prevenção, detecção precoce, assistência e acompanhamento ao câncer de colo uterino e de mama; pré-natal de baixo, médio e alto risco dentro dos conceitos de humanização do nascimento; assistência ao climatério, menopausa e pós-menopausa; assistência às questões ligadas à sexualidade humana; assistência às vítimas de violência, incluindo doméstica e sexual, e suas famílias. Realizar atividades educativas em grupo em todas as ações acima citadas. Realizar ações de vigilância epidemiológica específica da saúde da mulher. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos, sempre que necessário ou quando convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento, atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários. Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Realizar atividades correlatas.

Infectologia (07IF): Acolher e atender o usuário, realizando todos os exames necessários. Efetuar diagnósticos. Efetuar atendimento integral ao paciente, atendendo as diversas clínicas e especialidades. Atuar em conjunto com equipe multidisciplinar. Preencher prontuários, atestados e relatórios e toda a documentação relativa ao atendimento e/ou necessária à administração. Encaminhar referência e contrarreferência conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Realizar atividades de orientação e planejamento para residentes, estagiários em treinamento na unidade, bem como atividades de matriciamento. Participar das atividades relacionadas ao trabalho, tais como reuniões de equipe, estudos de caso, projetos e programas, treinamentos e capacitações, seminários e outras correlatas. Respeitar a legislação federal, estadual e municipal. Cumprir normas internas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. Realizar atividades correlatas.

Mastologia (08MA): Atuar como especialista nos ambulatórios de especialidades, atendendo os pacientes referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades. Acolher o usuário, identificando o mesmo e também apresentando-se. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência, conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que necessário. Desenvolver atividades educativas junto à comunidade, quando solicitado. Realizar procedimentos diagnósticos e cirúrgicos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a coordenação.

Medicina Intensiva (09IA): Acolher e atender o usuário, realizando todos os exames necessários. Efetuar diagnósticos, realizar procedimentos cirúrgicos. Efetuar atendimento integral ao paciente, tanto ambulatorial quanto cirúrgico (pré, intra e pós-operatório), bem como, em atendimento de urgência/emergência. Realizar procedimentos inerentes à área de atuação, como: intubação traqueal, punção venosa central, instalação de marcapasso provisório, ventilação mecânica, instalação e interpretação de monitorização hemodinâmica invasiva, reanimação cardiopulmonar. Prestar todos os esclarecimentos e informações sobre o atendimento ao paciente e seus familiares. Atuar em conjunto com equipe multidisciplinar. Preencher prontuários, atestados, relatórios e toda a documentação relativa ao atendimento e/ou necessária à Administração. Realizar atividades de orientação e planejamento para residentes, estagiários em treinamento na Unidade, bem como, atividades de matriciamento. Participar das atividades relacionadas ao trabalho, tais como reuniões de equipe, estudos de caso, projetos e programas, treinamentos e capacitações, seminários e outras correlatas. Respeitar a legislação federal, estadual e municipal. Cumprir normas internas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. Anotar e assinar documentos referentes à admissão, alta e eventuais óbitos da unidade; diagnosticar e preencher laudo de morte encefálica, e comunicar a central regional de captação de órgãos no caso de eventuais mortes cerebrais na unidade. Realizar atividades correlatas.

Medicina Intensiva Pediátrica (10IP): Acolher e atender o usuário, realizando todos os exames necessários. Efetuar diagnósticos, realizar procedimentos cirúrgicos. Efetuar atendimento integral ao paciente, tanto ambulatorial quanto cirúrgico (pré, intra e pós-operatório), bem como em atendimento de urgência/emergência. Executar procedimentos invasivos (intracath, entubação, endotraqueal e outros); internar o paciente e tomar condutas terapêuticas. Prestar todos os esclarecimentos e informações sobre o atendimento ao paciente e seus familiares. Atuar em conjunto com equipe multidisciplinar. Preencher prontuários, atestados e relatórios e toda a documentação relativa ao atendimento e/ou necessária à administração. Realizar atividades de orientação e planejamento para residentes, estagiários em treinamento na unidade, bem como atividades de matriciamento. Participar das atividades relacionadas ao trabalho, tais como reuniões de equipe, estudos de caso, projetos e programas, treinamentos e capacitações, seminários e outras correlatas. Respeitar a legislação federal, estadual e municipal, cumprir normas internas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. Realizar atividades correlatas.

Medicina Preventiva e Social (11PR): Realizar apoio institucional aos diversos serviços de saúde do seu distrito, discutindo e analisando o processo de trabalho e as relações entre trabalhadores. Atuar na gestão de serviços de saúde; desenvolver ações e apoio técnico na área de planejamento e informação em saúde; desempenhar ações de vigilância em saúde epidemiológica, sanitária e ambiental; desenvolver ações individuais e coletivas no campo da saúde do trabalhador. Desenvolver ações de epidemiologia, com enfoque na análise e sistematização de dados; desenvolver ações de educação em saúde. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento, atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários; ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Participar nos núcleos de saúde coletiva. Exercer ações de orientação e fiscalização nas vigilâncias à saúde, atuando como autoridade sanitária. Realizar atividades correlatas.

Neurologia (12NE): Acolher e atender o usuário, realizando todos os exames necessários. Efetuar diagnósticos, realizar procedimentos cirúrgicos. Efetuar atendimento integral ao paciente, tanto ambulatorial quanto cirúrgico (pré, intra e pós-operatório), bem como, em atendimento de urgência/emergência. Prestar todos os esclarecimentos e informações sobre o atendimento ao paciente e seus familiares. Atuar em conjunto com equipe multidisciplinar.Garantir referência e contrarreferência. Preencher prontuários, atestados e relatórios e toda a documentação relativa ao atendimento e/ou necessária à Administração. Realizar atividades de orientação e planejamento para residentes, estagiários em treinamento na Unidade, bem como, atividades de matriciamento. Participar das atividades relacionadas ao trabalho, tais como reuniões de equipe, estudos de caso, projetos e programas, treinamentos e capacitações, seminários e outras correlatas. Respeitar a legislação federal, estadual e municipal. Cumprir normas internas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. Realizar atividades correlatas.

Oftalmologia (130F): Atuar como especialista nos ambulatórios de especialidades, atendendo os pacientes referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades. Acolher o usuário, identificando o mesmo e também também apresentando-se. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência, conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que necessário. Desenvolver atividades educativas junto à comunidade, quando solicitado. Realizar procedimentos diagnósticos e cirúrgicos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a coordenação.

Otorrinolaringologia (140T): Atuar como especialista tanto em ambulatório de especialidades, atendendo os pacientes referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades, quanto em hospital. Acolher o usuário, identificando o mesmo e também apresentando-se. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência, conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que necessário. Desenvolver atividades educativas junto à comunidade, quando solicitado. Realizar procedimentos diagnósticos e cirúrgicos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a coordenação.

Pediatria (15PE): Realizar consultas individuais para crianças e adolescentes. Fazer vigilância específica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes. Realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde das crianças e adolescentes, sob seu cuidado, bem como de suas respectivas famílias. Realizar procedimentos médicos individuais em crianças e adolescentes. Realizar atendimento ao acidentado do trabalho quando criança ou adolescente. Emitir atestado de óbito quando necessário para pacientes sob seu cuidado. Realizar procedimentos cirúrgicos simples. Fazer atendimento de urgência e emergência sempre que necessário. Participar do acolhimento da unidade, atendendo as intercorrências dos usuários da unidade. Realizar atendimentos conjuntos com enfermeiros e auxiliares de enfermagem. Participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos. Atender crianças e adolescentes nos domicílios sempre que houver necessidade. Participar de atividades em escolas, creches ou outras instituições coletivas sempre que necessário. Solicitar interconsultas com especialistas, através dos mecanismos de referência e contrarreferência sempre que houver necessidade. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim. Prestar assistência às vítimas de violência e suas famílias. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das crianças, adolescentes e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento, atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes ou estagiários. Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Realizar atividades correlatas.

Psiquiatria (16PS): Realizar avaliação clínica e psiquiátrica. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem ou no domicílio. Prestar assistência às vítimas de violência e suas famílias. Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos usuários. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes ou estagiários. Ser apoio matricial. Atuar também em atividades ligadas à interconsulta psiquiátrica na atenção primária, junto aos generalistas da estratégia de saúde da família, promovendo capacitações, atendimentos conjuntos e discussões de caso. Realizar atividades correlatas

Radiologia e Diagnóstico por Imagem (17RA): Acolher e atender ao usuário, realizando atendimento integral, se necessário, antes da realização de exames complementares; prescrever e ministrar substância necessária à realização dos exames para elucidação diagnóstica. Realizar, supervisionar e interpretar exames por imagem, empregando técnicas especiais para atender às solicitações médicas. Emitir laudos e sugestões para novos exames, procurando orientar o médico solicitante. Participar de reuniões técnico/clínicas na elaboração de protocolos de solicitação de exames. Realizar procedimentos intervencionistas com auxílio de equipamento de imagem. Orientar e supervisionar os técnicos de radiologia, propondo adequações de técnicas de exames quando necessário. Atuar em conjunto com equipe multidisciplinar. Preencher prontuários, atestados, relatórios e toda documentação relativa ao atendimento e/ou necessária à administração. Participar das atividades relacionadas ao trabalho, tais como: reuniões de equipe, estudo de casos, projetos e programas, treinamentos e capacitações, seminários e outras correlatas. Respeitar a legislação federal, estadual e municipal, cumprir normas internas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. Realizar atividades de orientação e planejamento para residentes e estagiários em treinamento na unidade, bem como, atividades de matriciamento. Responder tecnicamente pelo serviço. Realizar atividades correlatas.

Radioterapia (18RT): Acolher e atender ao usuário, realizando atendimento integral ao paciente com câncer. prescrever, instituir e acompanhar tratamentos radioterápicos em pacientes quando necessário. Propor, implementar e supervisionar normas técnicas para o serviço na área de Radioterapia, inclusive protocolos internos de interesse da unidade. Participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos, individuais e familiares. Participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tiver sido notificado. Atuar em conjunto com equipe multidisciplinar. Preencher prontuários, atestados, relatórios e toda documentação relativa ao atendimento e/ou necessária à Administração. Participar das atividades relacionadas ao trabalho, tais como: reuniões de equipe, estudo de casos, projetos e programas, treinamentos e capacitações, seminários e outras correlatas. Realizar atividades de orientação e planejamento para residentes e estagiários em treinamento na unidade, bem como atividades de matriciamento. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Realizar atividades correlatas.

Reumatologia (19RE): Atuar como especialista em ambulatórios de especialidades, atendendo os pacientes referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades. Acolher o usuário, identificando o mesmo e também apresentando-se. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência, conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que necessário. Desenvolver atividades educativas junto à comunidade, quando solicitado. Realizar procedimentos diagnósticos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a coordenação.

Medicina do Trabalho (20TR): Realizar atendimento clínico especializado em patologias de origem ocupacional; participar do planejamento, execução e avaliação de atividades educativas; planejar e executar o levantamento de dados estatísticos em saúde do trabalhador, procedendo sua análise; realizar pesquisas na área de saúde do trabalhador; integrar a equipe do centro de referência do trabalhador. Desenvolver ações de vigilância sanitária e epidemiológica em ambientes de trabalho e no meio ambiente. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários; ser apoio matricial e de capacitação; notificar e garantir notificação dos agravos e doenças relacionadas à saúde ocupacional.

Medicina Pericial (21MP): Atuar na área Médica Legal, realizando exame de natureza médica em procedimentos administrativos securitários ou previdenciários. Manter sigilo pericial, restringindo as suas observações e conclusões ao laudo pericial. Agir com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia, recusando-se a qualquer tipo de constrangimento, coação, pressão, imposição, ou restrição que influa no desempenho de sua atividade. Solicitar ao médico assistente as informações e os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades. Isentar-se da obrigação de acatar sugestões ou recomendações sobre a matéria em discussão nos processos sobre os quais atua. O médico perito em função securitária ou previdenciária está impedido de exercer atividades assistenciais na Prefeitura Municipal de Campinas

ANEXO II

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

- Certidão de Casamento;

- Certidão de Óbito (viúvo);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

- Carteira de Identidade (R.G.);

- C.P.F. (Cadastro Pessoa Física);

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- 01 foto 3x4 recente;

- Diploma e Histórico Escolar de graduação em Medicina;

- Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Estadual) OU Certificado de Conclusão de curso de Residência com registro no MEC, na área de conhecimento da especialidade pretendida;

- Carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) OU protocolo de inscrição secundária emitida pelo CREMESP OU certidão com o número de inscrição no Estado de São Paulo emitida pelo CREMESP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, O atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;

- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL 005/2011

Requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição na condição de doador de sangue

NOME: ____________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: __________________________ RG: ______________________________________

ESPECIALIDADE: ___________________________________________________________________

Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao Concurso Público MÉDICOS - Edital 005/2011, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - Das Inscrições.

Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:

01 cópia, autenticada de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de 05 de julho de 2010 a 05 de janeiro 2012, conforme abaixo:

Data do comprovante 1: ______/______/______

Data do comprovante 2: ______/______/______

Data do comprovante 3: ______/______/______

Atesto serem verídicas as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no Capítulo V - item 15.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO EM CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO: 24 de janeiro de 2012

Data: ______/______/______

_________________________________
Assinatura

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL 005/2011

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: ______________________________ RG: ___________________________________

ESPECIALIDADE ____________________________________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X no quadrado correspondente, caso necessite ou não de prova especial

Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Data: ______/______/ 20____

Assinatura:________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saúde e seus determinantes sócio-econômico-culturais. Conhecimentos básicos em epidemiologia (indicadores de saúde); identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo; noções de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Principais eventos durante todo o ciclo de vida: da infância à velhice. Identificação e intervenção para os principais eventos/agravos que acometem crianças, adolescentes, adultos e idosos, destacando-se: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; imunização; desnutrição proteico-calórica; anemias; doenças respiratórias; doenças infecciosas mais prevalentes (parasitoses, tuberculose, hanseníase, dengue, leptospirose, DST-AIDS, meningites); hipertensão arterial; diabetes; convulsões; infarto agudo do miocádio; insuficiência cardíaca; acidente vascular cerebral; epilepsia; asma; Parkinson; demências no idoso; principais acometimentos ósteo­musculares; osteoartrite, osteoporose; gestação; vulvovaginites; climatério; depressão. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. Aspectos relacionados à sexualidade nas várias fases do ciclo de vida. Orientação sexual reprodutiva; sexo seguro. Alcoolismo e demais dependências químicas, uso e abuso de drogas. Doenças relacionadas ao trabalho, destacando-se: LER/DORT. Noções básicas em Saúde Mental, com o enfoque na Reforma Psiquiátrica.

CLÍNICA GERAL:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Doenças infecto-contagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool.

CANCEROLOGIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Medidas preventivas contra o câncer. A eliminação ou proteção contra carcinogênicos conhecidos ou suspeitos. Fatores de risco para o câncer. Registro de câncer. Princípios gerais de Bioestatística e interpretações de estudos clínicos. Aspectos epidemiológicos das neoplasias malignas mais freqüentes no Brasil. Mortalidade e incidência do câncer no Brasil e no mundo. Programas de controle do câncer no Brasil. Conceito de neoplasia, hiperplasia, hipertrofia, metaplasia, displasia. Bases de classificação histológica das neoplasias. Carcinogênese: etapas, carcinogênese física, química e biológica. Fatores genéticos e familiares. Evolução das neoplasias. Carcinoma "in situ". Invasão e metastatização. Vias de progressão das metástases. Diagnóstico precoce do câncer: prevenção, detecção. Lesões precursoras (pré-cancerosas). Estadiamento clínico. Aspectos histopatológicos como fatores de prognóstico. Biópsias: tipos, métodos de fixação. O exame citológico. Bases gerais da Radioterapia. Efeito das radiações ionizantes: modalidades de radiação em terapia. Radiosensibilidade e radioresistência dos tumores. Uso da radioterapia em tratamentos combinados. Complicações da radioterapia. Bases do tratamento cirúrgico. Cirurgia paliativa e cirurgia radical. Citoredução. Tratamentos combinados. Estadiamento cirúrgico. Proliferação celular. Cinética celular. Princípios da biologia molecular de células malignas. Princípios da quimioterapia antineoplásica. Princípios e aplicação da terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monoclonais, imunoterapia. Doença de Hodgkin. Linfomas Não-Hodgkin. Mieloma Múltiplo. Leucemias agudas e crônicas. Metástases de tumor primário desconhecido. Tratamento de apoio na doença neoplásica. Bioética: princípios gerais. Farmacologia das drogas antiblásticas. Hormônioterapia. Modificadores da resposta biológica (interleucinas, interferons etc.) Fatores de crescimento da medula óssea. Bisfosfonatos: farmacologia e usos oncológicos. Avaliação das respostas terapêuticas em Oncologia Clínica. Avaliação do estado geral em Oncologia Clínica. Avaliação da sobrevida. Emergências Oncológicas: Epidemiologia historia natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia e tratamento sistêmico dos seguintes tumores. Câncer da cabeça e pescoço. Câncer de tireóide. Câncer do pulmão. Tumores do mediastino. Câncer do esôfago. Câncer do estômago. Câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar. Câncer do colon e reto. Câncer do canal anal. Câncer do intestino delgado. Câncer do rim e da bexiga. Câncer da próstata. Câncer do pênis. Câncer do testículo. Tumores ginecológicos (vulva, vagina, colo do útero e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional. Câncer do ovário. Câncer da mama. Sarcomas das partes moles. Sarcomas ósseos. Câncer de pele. Melanoma. Câncer do SNC.

CARDIOLOGIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em Cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia.

ENDOCRINOLOGIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biologia Molecular, Neuroendocrinologia: tumores hipofisários funcionantes e não funcionantes; hipopituitarismo; hiperprolactinemia; acromegalia e gigantismo; doença de Cushing; diabetes insipidus central e nefrogênico; síndrome de secreção inapropriada de ADH. Crescimento e desenvolvimento: testes diagnósticos para deficiência de hormônio do crescimento; investigação da criança com baixa estatura; puberdade atrasada; puberdade precoce. Tireopatias: Investigação dos nódulos tireoideanos; câncer da tireoide; hipotireoidismo; hipertireoidismo e tireotoxicose; bócio nodular e multinodular tóxico; tireoidites; emergências tireoideanas. Doenças suprarrenais: investigação dos incidentalomas; câncer das suprarrenais; insuficiência adrenocortical; síndromes hipercortisolêmicas; feocromocitoma; hiperaldosteronismo primário; hiperplasia adrenal congênita. Sistema reprodutivo: hipogonadismo; criptorquidismo; micropênis; ginecomastia; amenorreia; climatério e menopausa; síndrome do ovário policístico. Pâncreas endócrino: diabetes mellitus: diagnóstico, classificação, tratamento, complicações crônicas, cetoacidose diabética, estado hiperosmolar, diabetes mellitus na gravidez; hipoglicemias; dislipidemias e obesidade. Doenças osteometabólicas: hiperparatiroidismo primário e secundário; hipoparatiroidismo; osteoporose; doença de Paget; deficiência e insuficiência da vitamina D. Hiperandrogenismo; distúrbios endócrinos na AIDS; neoplasia endócrina múltipla. Métodos diagnósticos, princípios e aplicações de testes hormonais em Endocrinologia.

GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em Ginecologia e Obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência às DSTs/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorréias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação, saúde e sexualidade.

INFECTOLOGIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia das doenças infecciosas. Modos de transmissão. Vigilância epidemiológica. Solicitação e interpretação de exames. Métodos de confirmação diagnóstica. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos biomoleculares. Sensibilidade aos antimicrobianos. Manifestações clínicas das doenças infecciosas e tratamento. Antibióticos e quimioterápicos anti-infecciosos: classificação, mecanismos de ação, resistência, efeitos colaterais, princípios de uso, associações, uso profilático. Introdução à infectologia clínica - fatores de virulência microbiana, mecanismos imunes de defesa, avaliação imunológica, agentes imunoterápicos, interferons, tratamento antimicrobiano, princípios básicos no uso de antibióticos, guia de terapêutica antimicrobiana. Epidemiologia clínica aplicada a doenças infecciosas. Doenças causadas por vírus - AIDS, HTLV, arboviroses, dengue, febre amarela, hepatites virais, caxumba, enteroviroses, coxsackioses, doenças exantemáticas, rubéola, sarampo, exantema súbito, eritema infeccioso, citomegalia, herpes simples, varicela, herpes zoster, mononucleose, viroses respiratórias, influenza, neuroviroses, raiva. Rickettsioses. Micoplasmas. Clamídias. Doenças causadas por bactérias - bartonelose, botulismo, brucelose, cólera, doença meningocócica, endocardite infecciosa, estafilococcias, estreptococcias, infecções gram­negativas, sepses, infecções diarreicas agudas e persistentes, meningites bacterianas, leptospirose, salmoneloses, shigeloses, tétano, tuberculose, hanseníase. Pneumonias. Doenças sexualmente transmissíveis. Infecções por anaeróbios. Infecções parasitárias: malária, toxoplasmose, doença de Chagas, leishmanioses, enteroparasitoses. Micoses endêmicas. Acidentes com animais peçonhentos. Mordedura de animais. Complicações infecciosas dos queimados. Infecções relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS). Doenças emergentes. Urgências. Isolamento. Quarentena. Normas de biossegurança. Cuidados com materiais biológicos. Infecções transfusionais. Imunizações. Profilaxias. Aconselhamento de viajantes.

MASTOLOGIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Básico de Mastologia: Anatomia e Embriologia da mama; Histologia e Fisiologia da mama; anomalias do desenvolvimento mamário; fundamentos de Estatística aplicada; interpretação de ensaios clínicos. Propedêutica: anamnese e exame físico; diagnóstico clínico das alterações mamárias; métodos diagnósticos complementares; técnica e interpretação de mamografias; imaginologia mamária; propedêutica invasiva. Lactação: Fisiologia da lactação; patologia da lactação. Patologias benignas: alterações funcionais benignas da mama; histopatologia das lesões benignas da mama; neoplasias benignas; doenças infecciosas da mama; dor mamária; necrose gordurosa da mama; fluxos papilares; cirurgias das alterações benignas da mama; patologia mamária na infância e na adolescência; patologia mamária no homem. Oncologia mamária: carcinogênese mamária; história natural do câncer de mama; biologia celular e molecular no câncer de mama; genética e câncer de mama; imunologia do câncer de mama; epidemiologia e fatores de risco do câncer de mama; sinais e sintomas do câncer de mama; prevenção primária do câncer de mama; detecção precoce do câncer de mama; lesões não palpáveis de mama; tumor filodes e sarcomas; carcinoma is situ da mama; estadiamento do câncer de mama; fatores prognósticos do câncer de mama; cirurgia do câncer de mama; linfonodo sentinela; hormonioterapia do câncer de mama; princípios de quimioterapia; quimioterapia do câncer de mama; carcinoma inflamatório; câncer de mama na gravidez e lactação; câncer oculto da mama; Doença de Paget; citologia e histopatologia do câncer de mama; câncer de mama nas jovens e idosas; câncer de mama bilateral; princípios de radioterapia; radioterapia no câncer de mama; recidivas locais pós-cirurgias; seguimento após câncer de mama. Reabilitação e suporte: linfedema de membro superior: prevenção e tratamento; fisioterapia no câncer de mama; aspectos psicossociais do câncer de mama; tratamento paliativo. Cirurgia plástica das mamas: Reconstrução mamária. Medicina legal: Bioética e Mastologia; Medicina Legal e Social aplicada.

MEDICINA INTENSIVA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Filosofia e princípios em terapia intensiva; choque e ressuscitação; insuficiência respiratória; insuficiência renal; ventilação mecânica; infecções em terapia intensiva; alterações gastrointestinais no paciente criticamente enfermo; infecções cirúrgicas; monitorização em UTI; farmacoterapia, sangramento e hemostasia; anestesia e analgesia em terapia intensiva; equilíbrio acido básico; nutrição e UTI; cuidados críticos de pacientes oncológicos; transplante de órgãos Sistema Nacional de transplantes, manutenção do potencial doador e UTI; humanização em UTI; considerações legais e éticas em terapia intensiva; terapia transfusional; problemas cardíacos em UTI; cirurgia cardiovascular e terapia intensiva; doenças coronariana; doença pulmonar no paciente criticamente enfermo; emergências em UTI; abdômen agudo; sangramento gastrointestinal; problemas endócrinos em terapia intensiva; queimadura, envenenamentos e intoxicações; cuidados ortopédicos em UTI; cuidados intensivos na gravidez; trauma;distúrbios neurológicos (coma, ACV, TCE, síndrome convulsiva); procedimentos em UTI (acessos venosos, cateter de Swan-Ganz, marca-passo provisório, traqueostomia e intubação difícil); fórmulas; tabelas e valores de referência em UTI.

MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Choque: fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica. Insuficiência cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Ventilação mecânica: Indicações e usos de aparelhos. Insuficiência renal aguda. Suporte nutricional na criança gravemente enferma - enteral e parenteral. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Cetoacidose diabética. Comas. Acidentes - intoxicações exógenas, politraumatismos, queimaduras e aspiração de corpos estranhos. Infecção na criança gravemente enferma - diagnóstico e terapêutica. Cuidados gerais no pós-operatório de cirurgia pediátrica e neurocirurgia. Preenchimento do atestado de óbito. Infecção hospitalar: aspectos epidemiológicos e preventivos. Acidentes - aspectos epidemiológicos da morbimortalidade. Diagnóstico e tratamento dos principais quadros clínicos decorrentes de acidentes. Atendimento à criança vítima de maus tratos. Riscos inerentes aos procedimentos terapêuticos na UTI. Principais procedimentos em terapia Intensiva, como passagem de acesso venoso central por punção, intubação orotraqueal, punção de tórax de urgência, coleta de gasometria arterial, coleta de líquor, etc.

MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos relacionados às condições de saúde: organização dos serviços de saúde; indicadores de saúde; condicionantes de riscos à saúde; saúde e seus determinantes sócio-econômico-culturais. Epidemiologia: fundamentos de epidemiologia; medidas de freqüência de doença; indicadores de saúde; distribuição das doenças no espaço e no tempo; epidemiologia e serviços de saúde; avaliação de qualidade em saúde; epidemiologia na organização dos serviços de saúde; conceito de risco em saúde (individual, familiar e coletivo). Aspectos conceituais em vigilância em saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental, saúde do trabalhador; Lei 3.252. Vigilância epidemiológica dos agravos de notificação compulsória; notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria no 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares. Sistemas de informação do SUS: mortalidade e morbidade, nascidos vivos, registro de internações hospitalares e de atendimentos ambulatoriais, imunização, notificação de doenças. Programa Nacional de Imunização: vacinas de rotina indicadas para os diferentes grupos etários. Vacinas indicadas em situações especiais: viajantes, desastres naturais, pessoas portadoras de imunodepressão, epidemias e pandemias. Vacinação anti-rábica. Campanhas de vacinação. Avaliação da cobertura vacinai no nível local. Programas de saúde: criança, jovens e adolescentes, mulher, homem, idoso, DST/AIDS, tuberculose, hanseníase, dengue, atenção básica, saúde do trabalhador. Regulamento Sanitário Internacional. Doenças crônicas não transmissíveis: programa nacional. Violências e acidentes (como problema de Saúde Pública). Núcleos de Saúde Coletiva. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

NEUROLOGIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Neuroanatomia e Neurofisiologia básicas: estrutura do sistema nervoso central. Estrutura do sistema nervoso periférico. Anatomia e fisiologia dos músculos esqueléticos e dos nervos. Neurônios e glia. Potenciais de ação e potenciais pós-sinápticos. Transmissão sináptica. Neurotransmissão e neuromodulação. Eletrogênese. Anatomia e fisiologia do sistema motor. Controle motor. Junção neuromuscular. Sistema gama e fisiologia do tônus; fisiologia do movimento. Anatomia e fisiologia sômato-sensitiva. Anatomia e fisiologia dos sistemas visual e auditivo. Organização anatômica e funcional do córtex cerebral. Anatomia e fisiologia do ciclo vigília-sono. Mecanismos de consciência. Semiologia Neurológica. Neurologia Clínica: Neuropatologia básica. Síndrome piramidal. Distúrbios do movimento. Síndromes medulares. Doenças do neurônio motor inferior. Mononeuropatias, polineuropatias, plexopatias e radiculopatias. Comas. Síndrome demencial. Epilepsia. Envolvimento dos pares cranianos. Doenças da junção neuromuscular. Doenças dos músculos, placa degenerativa e da junção neuromuscular. Esclerose múltipla. Distúrbios do sono. Cefaléias. Doenças do sistema nervoso periférico. Distúrbios da atividade nervosa superior. Disgenesias do sistema nervoso, distúrbios do estado de consciência. Indicações e interpretações de: eletroencefalograma, líquido cefalorraqueano, neuroimagem, potências evocados. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças tóxicas e metabólicas. Manifestações neurológicas e das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema nervoso, urgência em neurologia. Eletroneuromiografia (ENMG): Técnicas e achados normais em eletromiografia. Neurocondução motora e sensitiva: técnicas e aplicações. Reflexo "H" e onda "F": técnicas e aplicações. Reflexo do piscamento, masseteriano e bulbocavernoso. ENMG nas doenças dos motoneurônios, raízes e plexos. ENMG nas polineuropatias periféricas. ENMG nas mononeuropatias e síndromes compressivas de nervos periféricos. ENMG na miastenia gravis e outras patologias da transmissão neuromuscular. ENMG nas miopatias. ENMG nas doenças musculares caracterizadas por atividade muscular anormal (miotonia, paralisias periódicas, neuromiotonia, síndrome de Schwarts­Jampel, miokimia, hemiespasmo facial, tétano, síndrome do homem rígido, cãibras e contraturas). Neuronopatias sensitivas.

OFTALMOLOGIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Embriologia ocular. Anatomia do olho, anexos e vias ópticas. Fisiologia do olho e anexos. Fisiologia da visão. Farmacologia oftalmológica. Semiologia Lógica. Doenças das pálpebras e conjuntiva. Doenças das vias lacrimais. Doenças da córnea. Doenças do cristalino, cataratas. Doenças da úvea. Doenças da retina e do vítreo. Doenças do nervo óptico e vias ópticas. Glaucoma. Distúrbios motores do olho - Estrabismo. Refração ocular e lentes de contato. Doenças neurofarmacológicas. Manifestações oftalmológicas de doenças sistêmicas. Oncologia em Oftalmologia. Urgências/Emergências oftalmológicas. Terapêutica clínica e cirúrgica em patologia ocular. Oftalmologia pediátrica. Senilidade ocular.

OTORRINOLARINGOLOGIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Bucofaringoestomatologia: cavidade oral: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia e lesões elementares; Anel Linfático de Waldeyer: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia, doenças, indicações e técnicas cirúrgicas, complicações clínicas e cirúrgicas; corpos estranhos, doenças, exames complementares e suas interpretações, tratamento clínico e cirúrgico. Cirurgia de Cabeça e Pescoço: cirurgia de cabeça e pescoço: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia; avaliação inicial do trauma em região de cabeça e pescoço, Abscesso cervical: fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento; anatomia das fáscias do pescoço. Laringe e Voz: laringe: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia e semiologia armada (indicações e interpretação de nasofibrolaringoscopia e telescopia rígida); corpos estranhos. Doenças benignas; alterações de mobilidade laríngea; diagnóstico diferencial das disfonias; estridor na infância. Otologia: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia da orelha externa, média e interna, nervo facial e base lateral de crânio; semiologia da orelha externa, média e interna, pares cranianos, equilíbrio e exame neurológico; provas auditivas subjetivas (audiometria tonal e vocal, testes de diapasão, audiometria comportamental); imitanciometria; classificação de perdas auditivas; fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento de: disfunção tubária, otites (externas, médias agudas e recorrentes, médias secretoras, médias crônicas, específicas), paralisia facial (diagnóstico diferencial central X periférica, topodiagnóstico, tratamento conservador); indicações e técnicas cirúrgicas para colocação de tubo de ventilação, indicações de paracentese; corpos estranhos de orelha externa e orelha média. Radiologia do osso temporal (tomografia computadorizada, ressonância magnética); complicações das otites (fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento); cirurgias de orelha média (timpanoplastias): indicações, técnicas e complicações; perda auditiva induzida por ruído (PAIR); trauma acústico; fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento das perdas auditivas (doenças que cursam com perda auditiva: ototoxicidade, otospongiose, auto-imune, doenças sistêmicas, congênita, presbiacusia síndromes genéticas, etc); fisiopatologia, semiologia, semiologia armada de zumbido; trauma de osso temporal; malformações e síndromes de orelha externa, média e interna; fatores de risco e abordagem da surdez na infância; barotrauma. Otoneurologia: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia do sistema vestibular. Fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento das vestibulopatias periféricas; exame vestibular e vectoeletronistagmografia. Medicina do sono: arquitetura do sono; distúrbios obstrutivos do sono na infância. Fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico e classificação da síndrome da apnéia obstrutiva do sono (SAOS); avaliação do paciente com SAOS/ronco; tratamento clínico da SAOS/ronco; noções básicas de polissonografia; tipos de polissonografia. Rinologia: nariz, face e seios paranasais: anatomia, embriologia, histologia, fisiologia, semiologia e semiologia armada (indicações e interpretação de nasofibrolaringoscopia); fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento de: obstrução nasal (neonatos, crianças e adultos), rinites, epistaxes; corpos estranhos. Semiologia armada em rinologia (indicações e interpretação dos exames complementares: tomografia computadorizada, ressonância magnética, rinomanometria / rinometria acústica); fisiopatologia, semiologia, semiologia armada e tratamento clínico de: rinossinusites agudas e crônicas, rinossinusites em imunodeprimidos e em UTI, complicações das rinossinusites, doenças granulomatosas de nariz e seios paranasais, distúrbios da olfação; trauma facial; indicações, técnicas cirúrgicas e complicações cirúrgicas das septoplastias; indicações, técnicas cirúrgicas e complicações do tratamento cirúrgico das conchas nasais inferiores. Otorrinolaringologia Ocupacional: Perda auditiva induzida por ruído, disfonias ocupacionais, alterações nasossinusais ocupacionais.

PEDIATRIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Condições da situação das crianças e adolescentes (0 a 19 anos) brasileiros. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro­psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias/grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância , imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição protéico-calórica; GECA/desidratação, cardiopatias congênitas, doenças auto-imunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais frequentes, patologias cirúrgicas na infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas etc). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência/emergência em Pediatria. A abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Aspiração e ingestão de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneo. Programa de reanimação (PALS). Queimaduras.

PSIQUIATRIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Política Nacional de Saúde Mental e portarias relativas à implantação da reforma psiquiátrica brasileira até 2011, a partir da Lei 10.216. Política Nacional sobre álcool e outras drogas e portarias relativas ao tema na área da Saúde (de 2005 a 2011). Fundamentos e princípios da Política Nacional de Humanização do SUS. Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; Psiquiatria infantil; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Urgência e emergência psiquiátrica.

RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Física Radiológica: os aspectos físicos na formação da imagem; noções de proteção radiológica. Legislação trabalhista para trabalhadores na área que envolve radiação ionizante. Interpretação radiológica: radiologia óssea - lesões traumáticas dos ossos e articulações; doença das articulações; tumores ósseos e condições correlacionadas; infecções e inflamações ósseas; doenças metabólicas, endócrinas e relacionadas ao osso; síndrome de má formação congênita. Os tecidos moles superficiais: doença dos músculos. O cérebro e a medula espinhal: doenças intracranianas; Medula espinhal e coluna vertebral. Abdome e trato gastrointestinal: fígado, sistema biliar e pâncreas: radiologia gastrointestinal contrastada; a faringe e o esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado; cólon. O trato urinário e genital feminino: Obstetrícia e Ginecologia. Tórax: infecções do tórax; doenças das vias aéreas; doenças da parede torácica e diafragma; doenças de origem ocupacional, química e física; tumores dos pulmões e brônquios; mediastino; doenças da pleura; o sistema cárdio-vascular. A face, boca e mandíbula. Traumatismos faciais. Osso temporal. Técnicas avançadas de imagem diagnóstica. Radiologia torácica. Radiologia abdominal e do trato alimentar. Radiologia geniturinária. Radiologia cardiovascular. Mamografia. Radiologia musculoesquelética. Neuro-radiologia. Medicina nuclear. Tomografia computadorizada. Ressonância magnética - o uso de contrastes. Bases físicas do ultrassom. Técnica e equipamentos. Indicações do uso de transdutores de baixas e altas freqüências e transdutores intracavitários. Anatomia ultrassonográfica. Ultrassonografia do fígado, vesícula e vias biliares. Ultrassonografia pancreática. Ultrassonografia do baço. Ultrassonografia dos rins e bexiga. Ultrassonografia do baço, adrenais e retroperitôneo. Ultrassonografia de vasos abdominais. Ultrassonografia da próstata e vesículas seminais. Ultrassonografia intervencionista. Ultrassonografia obstétrica -Anatomia, avaliação da idade gestacional, perfil biofísico fetal, abortamento, doença trofoblástica, gestação ectópica, crescimento intrauterino retardado, malformações fetais, placenta e cordão, intercorrenciais clínicas de gravidez, pós-parto. Ultrassonografia pélvica e transvaginal. Ultrassonografia retal. Ultrassonografia de estruturas superficiais - tireóide, pescoço, mamas, glândulas salivares, testiculos, órbitas, linfonodos e do sistema músculo-esquelético. Noções de Dopplerfluxometria.

RADIOTERAPIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Radioterapia clínica. Urgências e emergências em radioterapia. Teleterapia - radioterapia convencional, conformacional 3D, IMRT, IGRT. Braquiterapia de baixa e alta taxa de dose. Radioterapia em patologias benignas. Estadiamento de patologias oncológicas. Princípios oncológicos. Complicações agudas e tardias da radioterapia. Radiocirurgia e radioterapia estereotáxica. Normas de segurança (Anvisa, Cnen). Manejo clínico dos pacientes em Radioterapia - clínica médica. Radiobiologia. Física em Radioterapia.

REUMATOLOGIA:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Amiloidose. Anatomia e fisiologia do sistema músculo-esquelético. Artrite reumatóide. Artrites infecciosas e reativas. Artrites microcristalinas. Aspectos éticos na prática médica reumatológica. Displasias óssea e articular. Doença de Behçet. Doença de Paget. Doença mista do tecido conjuntivo e síndromes de superposição. Doenças osteometabólicas. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades da coluna vertebral. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente. Epidemiologia das doenças reumáticas. Esclerose sistêmica e síndromes relacionadas. Espondiloartrites. Exame clínico do paciente reumático. Febre reumática. Imunogenética das doenças reumáticas. Interpretação dos principais exames de imagem para avaliação das doenças reumáticas. Interpretação dos principais exames laboratoriais para avaliação das doenças reumáticas. Lúpus eritematoso sistêmico. Mecanismos de ação e efeitos colaterais das drogas utilizadas em Reumatologia. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos medicamentos biológicos utilizados em Reumatologia. Mecanismos envolvidos no desenvolvimento da auto-imunidade. Mecanismos etiopatogênicos da dor e inflamação. Miopatias inflamatórias idiopáticas. Neoplasias articulares. Osteoartrite. Osteonecroses. Reabilitação e condicionamento físico para pacientes reumáticos. Sarcoidose. Síndrome da fibromialgia. Síndrome de Sjogren. Síndromes dolorosas regionais. Síndrome dos anticorpos antifosfolípides. Vasculites sistêmicas.

MEDICINA DO TRABALHO:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Código de Ética Médica. Portaria 3.214/78 e suas Normas Regulamentadoras, inclusive as atualizações. Constituição Federal: Artigos 194 a 202 e suas respectivas alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Consolidação das Leis do Trabalho: Artigos 154 a 201 e Artigos 382 a 401 e suas respectivas alterações. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas Lei No 1.399/55 - Titulo III - Capitulo IV - Seção I, II, III e IV - Artigo 95 a 113. Lei Complementar 10 de 30/06/2004: Capitulo V - Seção I a VIII - Artigo 42 a 78. Lei 8.219 de 23/12/1994: Titulo V - Capitulo I - Artigos 41 a 47 e Título VI - Capitulo I e II - Artigo 54 a 61. Legislação atualizada em Saúde do Trabalhador elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Legislação Internacional em Saúde e Trabalho. Ética Médica em Saúde e Trabalho. Conceitos em higiene do trabalho e os riscos de natureza física, química e biológica. Ergonomia. Doenças ocupacionais e acidentes do trabalho: conceitos de história natural, epidemiologia, fisiopatologia, clínica, diagnóstico, tratamento e prevenção. Promoção da saúde. Vigilância em saúde do trabalhador e conhecimentos sobre: estatística, epidemiologia, toxicologia ocupacional, fisiologia do trabalho e limites de tolerância. Noções de toxicologia e limites de tolerância. Controle médico de: trabalhadores idosos, mulheres, portadores de deficiências, dependentes químicos, portadores de doenças crônico-degenerativas, em condições especiais de trabalho. Gestão em saúde do trabalhador, segurança e meio ambiente. Saúde mental e trabalho. Saúde do trabalhador em estabelecimentos de saúde. Readaptação e reabilitação profissional. Imunizações de interesse ocupacional. Exames de Saúde Ocupacional: admissional, periódico, exame para reabilitação e readaptação, demissional, retorno ao trabalho e exames de saúde destinados à assunção de função especial. Bioestatística. Perícia Médica. Juntas Médicas.

MEDICINA PERICIAL:

CONHECIMENTOS GERAIS: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Código de Ética Médica. Portaria 3.214/78 e suas Normas Regulamentadoras, inclusive as atualizações. Constituição Federal: Artigos 194 a 202 e suas respectivas alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Consolidação das Leis do Trabalho: Artigos 154 a 201 e Artigos 382 a 401 e suas respectivas alterações. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas Lei No 1.399/55 - Titulo III - Capitulo IV - Seção I, II, III e IV - Artigo 95 a 113. Lei Complementar 10 de 30/06/2004: Capitulo V - Seção I a VIII - Artigo 42 a 78. Lei 8.219 de 23/12/1994: Titulo V - Capitulo I - Artigos 41 a 47 e Título VI - Capitulo I e II - Artigo 54 a 61. Legislação atualizada em Saúde do Trabalhador elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Legislação Internacional em Saúde e Trabalho. Ética Médica em Saúde e Trabalho. Doenças ocupacionais e acidentes do trabalho: conceitos de história natural, epidemiologia, fisiopatologia, clínica, diagnóstico, tratamento e prevenção. Quadro clínico, diagnóstico e tratamento de: psicopatologias; lesões por esforços repetitivos (L.E.R.) / doenças ósteo-tendineo muscular relacionadas ao trabalho (D.O.R.T.); perda auditiva induzida pelo ruído (P.A.I.R.); dermatoses ocupacionais; intoxicação de origem ocupacional; pneumoconioses; asma ocupacional; intoxicação por agrotóxicos; intoxicação por gases tóxicos. Higiene do Trabalho. Riscos físicos, químicos e biológicos. Ergonomia. Bioestatística. Procedimentos necessários para notificação de acidentes e doenças do trabalho, bem como, as de notificação compulsória. Juntas Médicas.