Prefeitura de Campina Grande (IPSEM) - PB

Notícia:   Prefeitura de Campina Grande - PB abre 8 vagas para vários cargos e níveis

IPSEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE

EDITAL Nº 01/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

COMISSÃO DE SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ESTABELECE AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE - PARAÍBA - BRASIL.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por meio do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com que preceitua o Art. 37, inciso II da Constituição Federal e a Legislação Municipal pertinente, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 8 (OITO) VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas, dos cargos constantes no item II deste Edital e será realizado em CAMPINA GRANDE - PARAÍBA sob responsabilidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB - IPSEM, representado pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, indicada pelo Presidente do IPSEM.

2. A execução do referido Concurso será realizada pela FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTc-PB, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com o IPSEM.

3. O processo seletivo ficará sob a Supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Presidente do IPSEM, através da Portaria nº 042/2010-IPEM/PR, de 15 de junho de 2010, composta por membros pertencentes ao quadro de servidores do IPSEM.

4. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

5. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. O ingresso no cargo far-se-á no padrão de vencimento inicial e no 1° nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com remuneração composta pelo vencimento básico.

2. Todos os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos, carga horária semanal e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a Legislação específica.

3. Os cargos oferecidos, número de vagas, carga horário de trabalho semanal, nível de escolaridade, salário básico e exigências para o provimento cargo, estão discriminados nos quadros abaixo:

3.1. - CARGOS DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ONO I:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS DEFICIENTE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Agente Administrativo

2

1

40 HORAS

Ensino Médio Completo + Curso de Informática totalizando no mínimo 80 hs/aula

510,00

Motorista

1

-

40 HORAS

Ensino Fundamental Completo + CNH categoria "B" em diante

510,00

TOTAL

4

 

3.2. - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - NOS:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS DEFICIENTE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO
BASE (R$)

Assistente Jurídico

1

1

40 HORAS

Curso de Direito + registro na OAB

582,00

Assistente Social

1

-

40 HORAS

Curso de Serviço Social + registro no CRAS.

582,00

Administrador

1

-

40 HORAS

Curso de Administração + registro no CRA

582,00

TOTAL

4

 

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, convocado para tomar posse rigorosamente dentro da ordem de classificação obtida por opção do cargo, deverá apresentar documentos que comprovem:

1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo preceito do § 1°, do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado pelo Decreto n° 70.436, de 18/04/1972;

1.2 Possuir a idade mínima de dezoito anos, na data da nomeação;

1.3 Gozar dos diretos políticos;

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.6 Estar registrado no devido Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica;

1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial;

1.8 Não acumular cargo, função ou emprego, exceto os legalmente permitidos, garantidos o direito de opção no prazo mencionado no § 1º, do art. 13, da Lei 8.112/90;

1.9 Possuir a escolaridade mínima de que trata o item II, para o cargo a que concorreu;

1.10 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

1.11 Não responder a ação penal em qualquer instância judicial.

1.12 No ato da posse o candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil, fator sanguinho, dados bancários, PIS/PASEP e outros necessários ao cadastramento.

1.13 Comprovação da Escolaridade Mínima Exigida.

2. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste item, perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV. CRONOGRAMA

1. Período das Inscrições: a partir das 09h00min do dia 25 de agosto até às 23h59min do dia 28 de setembro de 2010 (horário local).

2. Divulgação da relação dos candidatos com inscrições indeferidas: 06 de outubro de 2010.

3. Divulgação do local de Prova: 28 de setembro de 2010.

4. Realização da Prova Escrita Objetiva: 24 de outubro de 2010.

5. Divulgação do Resultado Final: 17 de novembro de 2010.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficam abertas por meio da internet a partir das 09h00min do dia 10 de agosto até às 23h59min do dia 3 de setembro de 2010 (horário local).

2.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.paqtc.org.br

b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;

c) enviar fotografia 3X4 recente, em arquivo JPG, com 20KB a 40KB.

d) imprimir o boleto bancário, com o valor correspondente à taxa de inscrição;

e) efetuar, preferencialmente em espécie, o pagamento do boleto bancário até 4 de setembro de 2010, sob pena da não-efetivação da inscrição.

3. O Valor da taxa de inscrição corresponde à opção de Cargo, que será de:

R$ 80,00 (oitenta reais) para os candidatos a cargos de Nível Superior;

R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os candidatos a cargos de Nível Médio;

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os candidatos a cargos de Nível Fundamental.

4. O pagamento do boleto bancário por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado com a compensação bancária.

5. Efetuado o pagamento do boleto bancário, após cinco dias úteis o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.paqtc.org.br, para obter seu comprovante de inscrição.

6. Caso haja algum erro no comprovante de inscrição obtido pelo candidato, ou exista alguma dificuldade na sua obtenção, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, (083) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido.

7. Encerrado o prazo das inscrições, será publicada, pela PaqTc-PB no endereço eletrônico www.paqtc.org.br, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

8. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 4 de setembro de 2010, não serão confirmadas.

9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10. O IPSEM e a PaqTc-PB não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IPSEM e a PaqTc-PB o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo e do local da prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo se o concurso não se realizar.

14. O candidato só poderá concorrer a um cargo.

15. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição válida.

16. O IPSEM e o PaqTc-PB eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

17. Não serão aceitas inscrições por depósito bancário, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração informando os recursos especiais necessários até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à PaqTc-PB, situada à Rua João Julião Martins, n°. 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

19.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

19.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

19.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

VI. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal n°. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1. Conforme § 2° do art. 37 do Decreto Federal n°. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.° do art. 5.° da Lei n.° 8.112/90.

2.2. Para atender ao percentual máximo de 20%, haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1. Nos termos do art. 4°, do Decreto n°. 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

5.1.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.1.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.1.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.1.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.1.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Às pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n°. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à PaqTc-PB, situada à Rua João Julião Martins, n° 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109- 090.

6.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7.1. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a PaqTc-PB, situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada ou a necessidade de um ledor, especificando o tipo de deficiência.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

7.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem um ledor, suas respostas deverão ser transcritas em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.4. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- item 7 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- item 7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- item 7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão alegar a referida condição em seu benefício e não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações.

10.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme inciso 7 deste item, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12. As vagas definidas no item II, para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII. DAS PROVAS

1. O concurso será realizado em uma única fase:

Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, constando de:

1.1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Motorista

Concurso será realizado em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório com 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas: 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Informática e 10 (dez) questões de Legislação Municipal.

1.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo.

Concurso será realizado em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório com 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Informática, 10 (dez) questões de Legislação Municipal e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

1.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Assistente Jurídico, Assistente Social, e Administrador.

Concurso será realizado em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório com 60 (sessenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Informática, 10 (dez) questões de Legislação Municipal e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.

2. A Prova Escrita Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre conteúdo programático constantes do ANEXO I do presente Edital.

VIII. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 17 de outubro de 2010, na cidade de Campina Grande - Estado da Paraíba e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local).

2. No período de aplicação, a prova terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado (3 horas) será eliminado do concurso.

3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios e universidades localizados na cidade, a PaqTc-PB reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes no ficha de inscrição, divulgado do endereço eletrônico www.paqtc.org.br.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da PaqTc-PB, pelo telefone (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

8. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o arquivo Eletrônico.

8.1. Não será admitida troca de opção de Cargo, em outras hipóteses que não a mencionada no inciso 8 deste item.

8.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da PaqTc-PB no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n°. 9.503/97).

9.1.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

10. Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.

10.1. A PaqTc-PB e o IPSEM não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

11.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

11.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

12. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela PaqTc-PB, munido de caneta esferográfica de tinta preta transparente, lápis preto n°. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

13.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

13.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13.3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorridas três horas do início da prova escrita objetiva;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido bem como máquina calculadora ou similar;

g) estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o fornecido pela PaqTc-PB no dia da aplicação das provas;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

l) não devolver integralmente o material recebido;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

15.1. O candidato só poderá levar o seu gabarito no material fornecido pela PaqTc­PB, após três horas e trinta minutos do inicio da Prova Objetiva;

15.2. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g".

16. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

a) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

b) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

c) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

d) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

e) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a PaqTc-PB e o IPSEM não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarita Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgadas no site www.paqtc.org.br.

f) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

g) No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a PaqTc-PB divulgará o Gabarito Provisório no site www.paqtc.org.br, como também será disponibilizado para divulgação na imprensa.

IX. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre as matérias especificadas no Item VII deste Edital, conforme programa do ANEXO I, e constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha para os cargos de nível de escolaridade fundamental e médio e, sessenta questões para os cargos de nível de escolaridade superior, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"). O candidato deverá assinalar somente uma alternativa, que considere correta com relação ao enunciado da referida questão.

2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "o número de questões válidas" de cada Cargo e, corresponde aos pontos obtidos.

2.2. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

3. Na correção da Folha de Respostas, será considerada errada a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

4. Será eliminado do concurso o candidato que:

4.1. Na Prova Escrita Objetiva, acertar menos de 50% das questões válidas.

4.2. Nos cargos que existem conteúdo específico, acertar menos de 60% das questões válidas.

5. A nota na Prova Escrita Objetiva de cada candidato será igual ao número de acertos.

X. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos, para todos os cargos será o número de acertos na Prova Escrita Objetiva.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, observado o Parágrafo único do art. 27 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que tiver maior idade.

4. A publicação do Resultado do Concurso Público, no site da www.paqtc.org.br será feita em 2 (duas) listas:

a) a primeira lista contendo a classificação geral dos candidatos habilitados por Cargo, mais os inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista contendo somente a classificação dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência por Cargo.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado Final.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no inciso 1, deste item, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à PaqTc-PB, situada à Rua João Julião Martins, n° 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Concurso: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB

Candidato: ________________________________________________________________________________

N°. Documento de Identidade: _________________________________________________________________

N°. de Inscrição:____________________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

N°. da Questão:_____________________________________________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/____

_________________
Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) não será(ão) acrescido(s) a nenhum dos candidatos.

10. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.

11. Na ocorrência do disposto nos incisos 9 e 10, poderá haver, eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após o prazo o candidato deverá se dirigir ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB, para ter acesso ao resultado do recurso interposto.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB e de acordo com as suas necessidades.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção de Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por região e cargo.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a) Cópia de Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no item II deste Edital;

b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia da Cédula de identidade;

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g) Cópia comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h) Cópia Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i) 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco);

j) Outros documentos que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB julgue necessário.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente item, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no inciso 4 deste item, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB.

7. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência para efeito de sua lotação.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB e publicado no Diário Oficial.

2. O resultado final do concurso será homologado, respeitando o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB.

4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Regional e ficarão à disposição dos candidatos no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final.

5. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas à aplicação das Provas nem do Resultado do Concurso Público.

6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

7. Ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB, reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB, até o dia útil anterior à data da posse.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso no Diário Oficial.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no inciso 10 deste item, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.1. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.2. Após a realização das provas, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, folhas de leitura ótica e material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE/PB.

17. O prazo para impugnação do presente Edital é de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Campina Grande, 16 de agosto de 2010.

VANDERLEI MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente - IPSEM

Anexo I

PROGRAMA DAS MATÉRIAS 1. PROGRAMA DE PORTUGUÊS

NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Interpretação de Texto; 2. Sinônimos e Antônimos; 3. Dígrafos; 4. Divisão Silábica; 5. Tipos de Frases; 6. Substantivos (gênero, número e grau); 7. Ortografia; 8. Pronomes; 9. Verbo; 10. Acentuação.

NÍVEL MÉDIO

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades linguísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos linguísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita, através das habilidades:

1 Relacionar uma informação identificada no texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto;

2. Fazer inferências e estabelecer relações entre partes de um texto;

3. Identificar o tema de um texto;

4. Estabelecer relações entre tópicos e subtópicos;

5. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

6. Relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando opiniões, valores implícitos, pressuposições e situações de ambiguidade ou de ironia;

7. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

8. Relacionar as diferenças de uma mesma informação, divulgada por diferentes fontes, à produção de diferentes efeitos de sentido;

9. Identificar a tese e os argumentos de um texto.

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas.

Conhecimentos linguísticos, através das habilidades.

1. Avaliar a adequação ou a inadequação de determinados registros em diferentes situações de uso da língua (modalidade oral e escrita, níveis de registro linguístico e variação linguística);

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, adequadamente, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Usar, de forma adequada, a ortografia, a pontuação e a acentuação gráfica;

5. Analisar o funcionamento dos adjetivos, verbos, conjunções, advérbios e preposições no texto.

NÍVEL SUPERIOR

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades linguísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos linguísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita, através das habilidades

1 Demonstrar compreensão global e detalhada de um texto com conteúdo ou forma não-familiar;

2. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

3. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

4. Relacionar as marcas de intencionalidade do texto ao lugar social do autor (homem x mulher; pai x filho, etc.), observando as diferenças de sentido daí decorrentes;

5. Analisar a importância da presença de um texto em outro na construção do sentido;

6. Comparar paráfrases avaliando sua maior ou menor fidelidade ao texto original;

7. Estabelecer relações entre partes de um texto, a partir da repetição ou substituição de um termo;

8. Analisar as relações sintático-semânticas em segmentos do texto (gradação, disjunção, explicação/estabelecimento de relação causal, conclusão, comparação, contraposição, exemplificação, retificação, explicitação);

9. Analisar incoerências e contradições na referência a outro texto ou na incorporação de um argumento de outro autor;

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento.

Conhecimentos linguísticos, através das habilidades:

1. Analisar a língua falada e a língua escrita, considerando norma padrão, variedades linguísticas e registro formal e informal;

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, de forma adequada, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Analisar o funcionamento dos substantivos, adjetivos, pronomes, verbos e advérbios no texto;

5. Usar, de forma adequada, pontuação, ortografia e acentuação gráfica.

2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA

NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Números Naturais; 2. Operações Fundamentais; 3. Números Fracionários; 4. Números Decimais; 5. Noções Geométricas; 6. Sistemas de Medidas.

NÍVEL MÉDIO

1. Contar, comparar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir) quantidades inteiras; 2. Comparar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir) quantidades fracionárias; 3. Cálculos relativos a salário, pagamentos, consumo, compra e venda; 4. Aferir medida, comparar e ordenar comprimento, massa e capacidade; 5. Cálculos relativos a porcentagens, juros simples, descontos, montantes; 6. Resolver sistemas de duas equações e duas variáveis; 7. Medir e comparar ângulos; 8. Aferir medida, comparar e ordenar ângulos; 9. Comparar, ordenar e calcular medidas de ângulos; 10. Fazer correspondência entre grupos e selecionar subgrupos.

3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

FUNDAMENTAL, MÉDIO e SUPERIOR

1. Lei Complementar nº 45/2010 - Reestruturação do IPSEM; 2. Lei Complementar nº 008/2001 PCCR Servidores da PMCG; 3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Lei Orgânica do Município: Título I - Da Organização do Município. Título II - Capítulo II: Do Poder Executivo. Título IV: Capítulo I - Da Organização da Administração Municipal. Seção II - Da Administração Municipal. Seção IV - Dos Servidores Municipais. Estatuto do Servidor Público Municipal: Título I - Das Disposições Preliminares. Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Título III - Dos Direitos e Vantagens. Título IV - Do Regime Disciplinar. Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar. Título VI-Dos Benefícios; 4. NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA - Fundamentos e princípios arquivísticos. Classificação dos documentos. Protocolo, registro, tramitação, expedição, arquivamento. Noções de conservação e preservação de acervos documentais.

4. INFORMÁTICA

FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

1. Noções de hardware: Microcomputadores e periféricos de entrada e saída. 2. Sistema operacional MS Windows.
3. Conceitos de Internet, Intranet, Internet Explorer, correio eletrônico. 4. Pacote de aplicativos MS Office (Word,
Excel). 5. Conceito de organização de arquivos (pastas/diretórios), tipos de arquivos.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL - Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da organização dos Poderes. Da Administração Pública. Dos servidores Públicos; 2. DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios da Administração Pública, Categorias de agentes públicos, Deveres e responsabilidades dos agentes públicos, Regime Jurídico, Cargos e funções públicas: provimento, vacância e acumulação. Atos administrativos: conceito, classificação, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Contratos administrativos: noções gerais, formalização, execução e espécies. Licitação (noções gerais). Lei nº 8.666, de 21/06/93; Responsabilidade Civil do Estado.

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE JURÍDICO

DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição Federal. Hierarquia das leis. Controle da Constitucionalidade; Repartição de competências: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Rendas. Repartição de rendas. Limites constitucionais; Poder Legislativo. Processo Legislativo; Orçamento; Créditos adicionais. DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito; Sub- ramo do Direito público; Fontes do Direito Administrativo; Princípios Informativos do Direito Administrativo; Objeto do Direito Administrativo; Administração Pública Direta e Indireta: Conceito; organização; órgãos públicos; hierarquia administrativa; atividade administrativa; agente público; Do poder: uso e abuso do poder; atos omissivos e comissivos; Ato administrativo: validade; eficácia; requisitos; competência; forma; objeto; perfeição do ato administrativo; efeitos do ato administrativo; revogação; suspensão; anulação; ato vinculado e ato discricionário; atos nulos e anuláveis; Poder de polícia: conceito; razão de ser; fundamento; limites de atribuição de polícia; limites de manifestação de polícia; ação preventiva; meios de atuação; sanções; Contratos Administrativos; Servidores Públicos: regime jurídico único; concursos públicos; direitos e deveres do servidor público; da estabilidade; Do serviço público em geral; Licitações: modalidades; aplicação; dispensa; inexigibilidade; Bens públicos; Domínio Público; Desapropriação; Servidão administrativa; Parcelamento do solo urbano; Loteamento; Estatuto das cidades; DIREITO CIVIL: Aplicação e interpretação das normas jurídicas; Princípios gerais do Direito; Formas de integração da norma jurídica; Do Estatuto da Criança e do Adolescente; DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Ação de Direito material - "Ação Processual"; Atos Processuais; Prazos processuais; Processo e procedimento; Direito Probatório; Recursos; Mandado de Segurança e Ação Popular; Sentença e Coisa Julgada; DIREITO FINANCEIRO: Conceito; Despesa Pública; Estágios do processo da despesa pública ( empenho, liquidação, pagamento ); Receita pública; Controle externo e interno; DIREITO TRIBUTÁRIO: Do Sistema Tributário Nacional; Tributos: impostos; taxas; contribuição de melhoria; impostos diretos; impostos indiretos; incidência; alíquota; fato gerador; obrigação tributária ( sujeito ativo e sujeito passivo ); contribuinte de fato e de direito; Competência tributária; Princípios de Direito Tributário na Constituição Federal de 1988; Crédito Tributário: constituição pela Fazenda Pública; exclusão; extinção; Lançamento; Da prescrição; Da decadência; Princípios da Legalidade e da anterioridade; Imunidades; Isenções; Das limitações de tributar; Dos impostos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Repartição das receitas tributárias; Do processo administrativo tributário; DIREITO PENAL: Crimes contra a Administração Pública; Crimes de Responsabilidade; DIREITO DO TRABALHO: Empregado/ empregador; Relação Empregatícia; Competência da Justiça do Trabalho; Prescrição e Decadência; LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Infrações e Penalidades Conforme o Código Tributário do Município de Campina Grande; LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: (Estatuto do Servidor, PCCV, LOM); Código Tributário e Código de Posturas do Município de Campina Grande; Código Tributário Municipal; Noções Sobre Tributos Municipais: ISS, ITBI E IPTU.

ASSISTENTE SOCIAL

1. Análise de Conjuntura; 2. Transformações Societárias; 3. A História do Serviço Social; 4. O Serviço Social na Contemporaneidade; 5. O Projeto Ético Político do Serviço Social; 6. Ética Profissional; 7. Lei que regulamenta a Profissão; 8. Política Social; 9. Políticas Setoriais; 10. Legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Único de Assistência Social, Lei Orgânica de Assistência Social, Lei Orgânica de Saúde (8080/90 e 8142/90), Política Nacional do Idoso e Constituição Federal de 1988); 11. Pesquisa em Serviço Social; 12. Instrumental Técnico-Operativo.

ADMINISTRADOR

1. Conceitos introdutórios da contabilidade e orçamento públicos; 2. Receita e despesa na administração pública; 3. Inventário na administração pública; 4. Controle da gestão pública; 5. Licitações e contratos; 6. Elementos e funcionamento do setor público; 7. Princípios da administração pública; 8. O poder público brasileiro; 9. Noções de direito administrativo; 10. Noções de direito constitucional; 11. Recursos humanos na administração pública.