Prefeitura de Campina Grande do Sul - PR

Notícia:   Prefeitura de Campina Grande do Sul - PR abre vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 002/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto n.º 115/2011, de 17 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESPECÍFICAS, destinado ao provimento de Cargos do Município de Campina Grande do Sul no REGIME ESTATUTÁRIO, para o Grupo Ocupacional UNIVERSITÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

TÍTULO I

1. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1 GRUPO OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIO:

CARGO

N.° DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

JORNADA DE TRABALHO (horas semanais)

REMUNERAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS (URBANO)

09

01

20 horas

R$ 925,30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS (RURAL)

03

 

20 horas

R$ 925,30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (URBANO)

01

 

20 horas

R$ 925,30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (RURAL)

01

 

20 horas

R$ 925,30

1.2 Além das vagas ofertadas no Edital será formado um cadastro de reserva, que se destina ao provimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de dois anos, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e interesses da Administração do Município de Campina Grande do Sul, a contar da data de publicação da homologação do Concurso Público.

TÍTULO II

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 OS PROFISSIONAIS DEVERÃO:

· Cumprir as normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande do Sul, bem como àquelas emanadas pela Secretaria Municipal da Educação e pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura do Município de Campina Grande do Sul.

2.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

GRUPO OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIO:

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS:

Compete ao Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais a elaboração de planejamento pedagógico, preparar material didático, desenvolver atividades de forma articulada entre as áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, cumprir e se fazer cumprir o currículo, elaborar atividades que garantam o desenvolvimento da capacidade de aprender dos alunos. Compete ainda, de acordo com o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar ministrar suas aulas assegurando ao aluno o direito de uma aprendizagem contextualizada. O professor deve considerar o aluno como o centro de seu planejamento pedagógico, considerando-o sujeito que atribui sentido a natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social. O professor no trabalho educativo na Educação Infantil e Séries Iniciais deve se empenhar na promoção de uma cultura escolar acolhedora e respeitosa, que reconheça e valorize as experiências dos alunos atendendo as suas diferenças e necessidades especificas, de modo a contribuir para efetivar a inclusão escolar e o direito de todos a educação. O professor em suas funções deve promover esta inclusão, além de ministrar suas aulas também preparar e avaliar o trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas a articulação com a comunidade escolar e pais de alunos e ao aperfeiçoamento profissional. O professor deve trabalhar a vida cidadã por meio da articulação entre vários de seus aspectos, tais como: a saúde, a sexualidade, a vida familiar e social, o meio ambiente, o trabalho, a ciência e a tecnologia, a cultura, as linguagens e nas áreas do conhecimento trabalhar língua portuguesa, matemática, ciência, geografia, história, educação artística, educação física e educação religiosa (na forma do art.33 da LDB). Assim, essa articulação permitirá ao professor elaborar atividades avaliativas e pareceres pedagógicos sobre a aprendizagem dos alunos. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar demais tarefas inerentes à função e solicitadas pela Administração Pública.

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Compete ao Professor de Educação Física planejar as aulas de acordo com os conteúdos e faixas etárias dos alunos, desenvolver atividades de recreação, jogos esportivos e intelectivos, propiciar as crianças atividades lúdicas, orientar os alunos quanto ao uso de roupas e calçados adequados para a pratica de atividades esportivas, auxiliar os alunos na execução das atividades, adaptar as atividades aos alunos com necessidades educativas especiais. Participar dos planejamentos e contribuir com a elaboração, manter o local de trabalho e os materiais organizados para que outros possam usá-los. Zelar pela segurança do aluno. Assegurar à criança o desenvolvimento físico e intelectual através das atividades promovidas nas aulas de educação física. Treinar e preparar os alunos para jogos e campeonatos escolares. Colaborar e participar de eventos e festas bem como as demais atividades extras promovidas nas instituições escolares do Município. Executar demais tarefas inerentes à função e solicitadas pela Administração Pública.

2.3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: GRUPO OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIO:

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS: Superior completo em Pedagogia.

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Superior completo em Educação Física e registro no CONFEF. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA:

· A classificação no concurso;

· Ter nacionalidade brasileira;

· Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

· Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

· Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);

· Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo;

· Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;

· Não possuir antecedentes criminais;

· A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

· Apresentar 02 (duas) fotos 3x4 recentes, cópia autenticada do RG, CPF, do titulo de eleitor, de comprovante de residência, de registro de nascimento ou casamento, de certidão de nascimento de filhos; apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02/06/1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais.

2.4 A Comissão Especial do Concurso Público poderá solicitar, a qualquer tempo, no decorrer do concurso, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

2.5 A existência de antecedentes implica na eliminação do candidato, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a análise das certidões, bem como a decisão final conforme o caso, quando provocado por meio de recurso, caso não haja interposição de recurso, o candidato que possuir antecedentes será automaticamente eliminado.

TÍTULO III

3. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 04 de janeiro de 2012 até as 23 horas do dia 23 de janeiro de 2012 (horário de Brasília), devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 24 de janeiro de 2012.

3.2 O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.itedes.com.br/concursos, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições, durante os dias úteis do período de inscrições, na Prefeitura do Município de Campina Grande do Sul, situada na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, n.º 30, Centro, Campina Grande do Sul, Paraná, no horário das 09h às 12h e das 13h 30min às 17h.

3.3 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.5 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

3.6 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e aceita que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7 O boleto bancário referido no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8 O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.9 A inscrição realizada com pagamento após a data citada no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital será indeferida.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.11 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando for solicitado.

3.15 As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos seus termos.

3.16 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17 A efetivação da inscrição implica a sujeição a este Edital em todos os seus termos.

3.18 Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada aquela para a qual o candidato realizar a prova de conhecimentos.

3.19 É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão divulgadas no site www.itedes.com.br/concursos a partir do dia 27 de janeiro de 2012.

3.20 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até dois dias úteis a contar da data da publicação no site www.itedes.com.br/concursos, na Prefeitura do Município de Campina Grande do Sul.

3.21 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.22 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas nos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras, sendo reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme a Lei Municipal n.º 22/2006.

3.22.1 É considerada necessidade especial toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

3.22.2 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

3.23 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

3.24 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.25 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no Protocolo do Município de Campina Grande do Sul, durante a vigência do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

3.25.1 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

3.25.2 Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

3.26 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

3.27 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova ou a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá realizar a solicitação na ficha de inscrição ou proceder a solicitação, até dois dias úteis antes da realização da prova, na Prefeitura do Município de Campina Grande do Sul, situada na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, n.º 30, Centro, Campina Grande do Sul, Paraná, no horário das 09h às 12h e das 13h 30min às 17h. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá levar, no dia da prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.

TÍTULO IV

4. DAS PROVAS

4.1 O concurso será composto de Prova de Conhecimentos e de Prova de Títulos.

4.2 A cada fase encerrada o candidato deverá acessar o site www.itedes.com.br/concursos para tomar ciência da data, local, e horário das fases seguintes.

TÍTULO V

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova de Conhecimentos deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.2 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2012, com início às 09 horas e término às 12 horas (horário de Brasília).

5.3 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no subitem 5.2 (cinco ponto dois) deste Edital.

5.4 Após as 8 horas e 55 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

5.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.6 A partir do dia 14 de fevereiro de 2012, será publicado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova de Conhecimentos. O Edital estará disponível no site www.itedes.com.br/concursos na seção ensalamentos.

5.7 Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone.

5.8 Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

5.9 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

5.10 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no local de aplicação das provas.

5.11 Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

5.11.1 documento original de identidade;

5.11.1.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

5.11.2 caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

5.12 Por ocasião da realização da Prova de Conhecimentos, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.13 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

5.14 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

5.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.16 A Comissão do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à condição de conservação do documento apresentado.

5.17 Para todos os cargos, as provas de conhecimentos constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático conforme descritos no subitem 5.18 (cinco ponto dezoito) deste Edital.

5.18 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

GRUPO OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIO:

· Para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,17 (zero vírgula dezessete) pontos cada resposta correta, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,28 (zero vírgula vinte e oito) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

5.19 Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo Único deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição no site www.itedes.com.br/concursos na seção de editais.

5.20 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CANDIDATOS:

5.21 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

5.22 O candidato deverá conferir na oportunidade em que receber a prova os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. Qualquer divergência deverá ser comunicada para o fiscal de sala.

5.23 O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

5.24 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.25 É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

5.26 É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

5.27 Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.28 O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

5.29 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova de Conhecimentos.

5.30 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

5.31 Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, salvo em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

5.32 A Prova de Conhecimentos, como está explícito no subitem 5.2 (cinco ponto dois) deste Edital, terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

5.33 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.34 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

5.35 Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 5.11 (cinco ponto onze).

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

5.36 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso Público, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.37 Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.38 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

5.39 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.40 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.41 O gabarito da Prova de Conhecimentos será divulgado no site www.itedes.com.br/concursos a partir das 17h do dia 27 de fevereiro de 2012.

5.42 O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até dois dias úteis a contar da data da publicação no site www.itedes.com.br/concursos, no Paço Municipal de Campina Grande do Sul.

5.43 Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

5.44 Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão (ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

5.45 Considerar-se-á APROVADO ou CLASSIFICADO para a próxima fase do Concurso Público o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

5.46 O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado no site www.itedes.com.br/concursos a partir do dia 08 de março de 2012.

TÍTULO VI

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Os candidatos, possuidores de títulos, deverão prestar a Prova de Títulos, de caráter classificatório, que será realizada no dia 26 de fevereiro de 2012, às 14 horas, seguindo o mesmo ensalamento em que foi realizada a Prova de Conhecimentos, devendo se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início, sendo que após as 13 horas e 55 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

6.2 A partir do dia 14 de fevereiro de 2012, será publicado no site www.itedes.com.br/concursos o edital com os locais e horários da Prova de Títulos.

6.3 A Prova de Títulos terá o valor máximo de 1 (um) ponto e será realizada de acordo com os seguintes critérios:

· Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 60 horas/aula e máximo de 119 horas/aula cada) em área específica do cargo pretendido - 0,03 (zero vírgula zero três) pontos cada.

· Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 120 horas/aula cada) em área específica do cargo pretendido - 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos cada.

· Certificado de participação em Seminários e Congressos em área específica do cargo pretendido: 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos cada certificado.

· Certificado de apresentação de trabalhos ou teses em Seminários e Congressos em área específica do cargo pretendido: 0,1 (zero vírgula um) ponto cada certificado.

· Título de outra graduação, que não a exigível como pré-requisito para o cargo - 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada título.

· Título de Especialização (mínimo de 360 horas/aula) em área específica do cargo pretendido - 0,3 (zero vírgula três) pontos cada título.

· Título de Mestrado em área específica do cargo pretendido - 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada título.

6.4 Os candidatos que possuírem titulações que no somatório ultrapassem o valor de 1 (um) ponto devem ter conhecimento que o valor máximo computado será este.

6.5 Para que haja validade, os títulos de graduação, cursos de mestrado e de cursos de especialização devem ser expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação.

6.6 Os candidatos deverão apresentar na Prova de Títulos o(s) original(is) do(s) título(s), a(s) cópia(s) deste(s) e um formulário que será disponibilizado no dia, devidamente preenchido. Não será aceita em hipótese alguma a apresentação somente de originais.

6.7 Não será aceita a entrega de títulos, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário predeterminado.

6.8 A nota obtida na Prova de Títulos será acrescida à da Prova de Conhecimentos para critério de classificação no Concurso Público.

6.9 O candidato que não apresentar títulos não pontuará, porém não estará eliminado do Concurso Público.

TÍTULO VII

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso sobre este Edital, devendo ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, situado na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, n.º 30, Centro, Campina Grande do Sul, Paraná.

7.2 Também serão admitidos recursos quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da Prova de Conhecimentos, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Títulos e ao resultado final do Concurso Público.

7.3 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

7.4 Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

7.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e protocolados no Prédio da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, situado na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, n.º 30, Centro, Campina Grande do Sul, Paraná, no horário das 9h às 12h e 13h 30min às 17h.

7.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) na Prova de Conhecimentos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que efetivamente realizaram o Concurso Público, alterando suas classificações quando for o caso, independentemente de terem impetrado recurso.

7.7 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

7.9 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos.

7.10 Serão indeferidos os requerimentos não fundamentados ou interpostos fora do prazo estabelecido.

7.11 O resultado da análise do recurso será comunicado, exclusivamente ao requisitante, nos próprios autos do recurso.

TÍTULO VIII

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A pontuação da Prova de Conhecimentos será somada a da Prova de Títulos para obtenção da nota final e para critérios de classificação. Serão considerados classificados somente aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero) pontos na Prova de Conhecimentos.

8.2 No caso de igualdade de classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

TÍTULO IX

9. DOS RESULTADOS

9.1 O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado a partir do dia 08 de março de 2012.

9.2 O resultado da Prova de Títulos será divulgado a partir do dia 08 de março de 2012.

9.3 A divulgação do resultado final está prevista para o dia 16 de março de 2012.

9.4 Todos os resultados serão publicados em edital divulgados no site www.itedes.com.br/concursos, ficando ciente o candidato que deverá constantemente acessar o site para verificar as publicações.

TÍTULO X

10. DA NOMEAÇÃO

10.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

10.2 A nomeação seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no subitem 11.1 (onze ponto um) do presente Edital.

10.3 Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

10.4 No decurso do período de 10 (dez) dias, após a convocação para a nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, se apresentar na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento do Município de Campina Grande do Sul, comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal, e possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Comprovante de estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

l) Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da anuidade atualizado, para os cargos em que existe a exigência;

m) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento), nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

n) Uma foto 3x4, recente;

o) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 16, §5º da Lei 09/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campina Grande do Sul, bem como no artigo 32 da Constituição de Estado do Paraná, na Lei Federal nº. 8.429, de 02/06/92, e no Decreto Estadual nº. 2.141, de 12/02/08.

p) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos: 1) da Justiça Federal; 2) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; 3) da Justiça Militar Federal; 4) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal; Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; sendo que somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma, bem como que serão desconsiderados os documentos rasurados.

10.5 O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos subitens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4, quando, então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

TÍTULO XI

11. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

11.1 O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo Serviço de Perícia Médica do Município de Campina Grande do Sul em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

11.2 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido.

TÍTULO XII

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O acompanhamento por meio do site www.itedes.com.br/concursos das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas a qualquer fase do Concurso Público.

12.2 Os candidatos poderão dirimir suas dúvidas relativas ao Concurso, por meio do e-mail concurso@itedes.org.br

12.3 Durante a aplicação da prova de conhecimentos, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressos ou similares, equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

12.4 A qualquer tempo a Prefeitura do Município de Campina Grande do Sul poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse de candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

12.5 No dia da realização da Prova de Conhecimentos, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

12.6 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12.7 A nomeação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Campina Grande do Sul, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

12.8 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Administração do Município de Campina Grande do Sul, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

12.9 As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura.

12.10 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Concurso Público nomeada pelo Decreto nº. 115/2011 e pelo Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social - ITEDES, em conjunto ou no que couber a cada um.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campina Grande do Sul, 22 de dezembro de 2011.

COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO:

IZOLETE MIRANDA DE OLIVEIRA
Presidente

MARILÉIA DE FATIMA FERREIRA BELO
Membro

JOSE PORFIRIO ROSA FILHO
Membro

FABRICIO DANIEL NICHELE
Membro

JULIANA CRISTINE SECCON DE OLIVEIRA
Membro

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - PROVA DE CONHECIMENTOS

Este anexo faz parte do Edital n.º 002/2011 do Município de Campina Grande do Sul. Diz respeito aos Conteúdos Programáticos para as questões da Prova de Conhecimentos.

Questões que porventura envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor na data de publicação deste Edital.

O Candidato deve estar atento ao subitem 5.18 (cinco ponto dezoito) do Edital n.º 002/2011 em referência aos conteúdos que serão objeto da Prova de Conhecimentos para cada cargo.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

01. Ortografia: Emprego de Letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Classes de Palavras: (reconhecimento e uso): Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo; 06. Sintaxe de Colocação; 07. Concordância Verbal e Nominal; 08. Regência Verbal e Nominal; 09. Termos da oração; 10. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 11. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 12. Semântica; 13. Sinonímia e Antonímia; 14. Coesão e Coerência; 15. Tipologia e Estrutura de Texto; 16. Variedade Linguística; 17. Compreensão e Interpretação de Texto; 18. Pontuação.

PROGRAMA DE RACIOCÍNIO LÓGICO

A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Trigonometria. 02. Álgebra linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Noções de matemática financeira: Regra de três, Porcentagem e Juros simples.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA

01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS:

01. As concepções de Educação e suas repercussões na Organização do Trabalho Escolar - 1.1. Avaliação na aprendizagem; 1.2 Relação professor - aluno - conhecimento; 1.3 Competência e compromisso do educador; 1.4 O trabalho com o conhecimento escolar; 1.5 Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. 02. A escola - 2.1 A função social da escola; 2.2 O Projeto Pedagógico no contexto atual da Rede Municipal de Ensino; 2.3 A relação escola/sociedade; 2.4 O pedagogo na escola básica. 03. Legislação Básica da Educação em vigência - 3.1 O professor e o Projeto Político - Pedagógico da Escola; 3.2 A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos; 3.3 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°. 9.394/96: histórico, princípios, educação básica; 3.4 Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; 3.5 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n.º 8069/90, publicada em 16/06/90. 04. Desenvolvimento da aprendizagem - 4.1 Concepções de aprendizagem: tendências pedagógicas na prática escolar; 4.2 O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. 05. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Língua Portuguesa - 5.1 Alfabetização: concepções epistemológicas; 5.2 Os processos construtivos da leitura e da escrita: níveis de aquisição da língua escrita; 5.3 A produção de textos como prática social; 5.4 Aspectos metodológicos da alfabetização e do letramento; 5.5 Construção da linguagem oral: verbalização, gestos, significado cultural; 5.6 Avaliação da aprendizagem no processo de alfabetização; 5.7 Interpretação e análise linguística de textos literários e não literários; 5.8 Princípios normativos da língua: ortografia, concordância e regência; 5.9 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento. 06. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Matemática - 6.1 Números inteiros: operações e propriedades; 6.2 Problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; 6.3 Números racionais: operações e propriedades; 6.4 Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; 6.5 Sistemas de Medidas; 6.6 Tratamento da informação: gráficos, tabelas e escalas; 6.7 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento. 07. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Ciências - 7.1 Noções sobre organização e as funções dos sistemas digestório, circulatório, respiratório e excretor; 7.2 Coordenação das funções orgânicas pelos sistemas nervoso e hormonal; 7.3 Ser humano e saúde: atitudes e comportamento favoráveis à saúde em relação à alimentação, higiene ambiental e asseio corporal; 7.4 Modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas; 7.5 Relações de interdependência entre os componentes bióticos (seres vivos) e abióticos (ar, água, solo, luz, calor) no ecossistema; 7.6 Problemas ambientais: destruição dos ecossistemas pelo desmatamento, queimada, assoreamento, urbanização, crescimento populacional, desperdício, fome, lixo, poluição e contaminação do ar (efeito estufa e destruição da camada de ozônio) poluição e contaminação da água e do solo; 7.7 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento. 08. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Geografia - 8.1 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento; 8.2 Situações problema envolvendo a criança e as relações espaciais; 8.3 Construção dos conceitos fundamentais em geografia: espaço/tempo; 8.4 Produção de necessidades e transformação; 8.5 Relações sociais; 8.6 Geografia do Brasil (espaço de referência - Paraná): O espaço geográfico brasileiro, diferentes divisões regionais, relações econômicas, os setores da economia, as relações socionaturais no espaço brasileiro, a população brasileira; 8.7 Geografia Geral: o espaço mundial: a divisão política; fronteiras, nações e estados; espacialização da economia no mundo. 09. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de História - 9.1 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento; 9.2 Situações problema desenvolvendo ações de tempo, espaço, transformações e produção de necessidades; 9.3 História do Paraná - Paraná: Política e Governo; Cultura e educação; Vida material e econômica; Urbanização e Industrialização; Ocupação do território, população e migrações; 9.4 História do Brasil - A chegada dos portugueses ao Brasil; Sociedade, economia, educação e cultura no Brasil Colônia, Império e República; A sociedade brasileira na atualidade - condições de vida. 10. Princípios metodológicos e conhecimentos relativos à disciplina de Educação Artística - 10.1 Encaminhamento metodológico da área do conhecimento; 10.2 A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança - suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e espaço; 10.3 A paisagem artística a partir da diversidade cultural; 10.4 Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

01. Desenvolvimento motor na infância: motricidade infantil, capacidades físico-motoras, capacidades percepto-cognitivas, capacidades socioafetivas; 02. Características da educação física no Ensino Fundamental; 03. Ginástica - prática corporal que possibilita a descoberta das possibilidades de movimento (Ginástica Geral, Ginástica Olímpica, Ginástica Rítmica Desportiva); 04. Dança - forma de linguagem que expressa sentimentos, retrato de épocas, costumes, tradições (Brincadeiras cantadas; Danças folclóricas, populares, de salão, urbanas, eruditas, criativas); 05. Jogo - representação simbólica da realidade, caracterizada pela flexibilidade de regras (jogos tradicionais, cooperativos, pré-esportivos); 06. Esporte - fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras oficializadas que regulamentam a atuação amadora e a profissional (Voleibol, Futebol, Handebol, Atletismo, Basquetebol); 07. Luta - disputas que combinam ações de ataque e de defesa (Capoeira, Judô, Karatê).