Prefeitura de Campina do Monte Alegre - SP

Notícia:   Prefeitura de Campina do Monte Alegre - SP abre 11 vagas docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PSPMCMA 001/2013

EDITAL RESUMO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Campina do Monte Alegre e Leis Municipais vigentes, em especial a Lei Complementar de nº 008/2011, a Secretaria Municipal de Educação realizará Processo Seletivo de Provas e Títulos, para o preenchimento de Funções Temporárias de Professor PEB I e PEB II (Substitutos) nos casos previstos em Lei. As referidas funções temporárias serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O presente Processo Seletivo destina-se as funções temporárias constantes da Cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste, com prazo determinado até 18 de dezembro de 2013.

01. DOS CÓDIGOS, FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

PROFESSORES

Cód.

Funções Temporárias

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

TPB

Professor de Educação - Básica I Substituto*

03

- Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com habilitação específica para o magistério, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade Normal.

R$ 11,16 h/a

Conforme necessidade de substituição

R$ 50,00

SPA

Professor de Educação Básica II - Substituto (Artes)*

01

- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria; ou
- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 11,16 h/a

Conforme necessidade de substituição

R$ 50,00

SPC

Professor de Educação Básica II - Substituto (Ciências)*

01

- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria; ou
- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 11,16 h/a

Conforme necessidade de substituição

R$ 50,00

SPE

Professor de Educação Básica II - Substituto (Educação Física)*

01

- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria; ou
- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 11,16 h/a

Conforme necessidade de substituição

R$ 50,00

SPG

Professor de Educação Básica II - Substituto (Geografia)*

01

- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria; ou
- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 11,16 h/a

Conforme necessidade de substituição

R$ 50,00

SPH

Professor de Educação Básica II - Substituto (História)*

01

- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria; ou
- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 11,16 h/a

Conforme necessidade de substituição

R$ 50,00

SPIProfessor de Educação Básica I* - Substituto (Inglês)*01- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria; ou
- Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
R$ 11,16 h/aConforme necessidade de substituiçãoR$ 50,00
SPLProfessor de Educação Básica II - Substituto (Língua Portuguesa)*01- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria; ou
- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
R$ 11,16 h/aConforme necessidade de substituiçãoR$ 50,00
SPMProfessor de Educação Básica II - Substituto (Matemática)*01- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria; ou
- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
R$ 11,16 h/aConforme necessidade de substituiçãoR$ 50,00

* De acordo com Lei Complementar de nº 008/2011, as Funções Temporárias são exclusivamente para substituição de docentes durante impedimento legal e temporário dos mesmos, os candidatos aprovados e contratados serão remunerados conforme carga horária que efetivamente vierem a cumprir de trabalho com alunos.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br.

Período de Inscrição: a partir das 09h do dia 19 de janeiro de 2013 até às 24h do dia 28 de janeiro de 2013.

Pagamento do Valor da Inscrição: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 29 de janeiro de 2013.

02.02. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG). Os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no formulário de inscrição.

02.03. Das condições necessárias à Inscrição:

02.03.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal nº 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função temporária, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da contratação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento da função temporária, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória (70 anos);

j) Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função temporária;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.03.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma função temporária sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas das suas respectivas funções temporárias serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03.03. Os candidatos terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.03.04. O candidato poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br dentro de 03 (três) dias úteis após a realização de seu pagamento, acessando a área referente a este Processo Seletivo e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.03.05. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 28/01/2013, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 29/01/2013.

02.03.06. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

02.03.07. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

02.03.08. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultora e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.04. Informações Gerais quanto às Inscrições:

02.04.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.04.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.

02.04.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.04.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.04.05. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.04.06. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.04.07. Erros de digitação referentes ao número do C.P.F. ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.

02.04.08. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função temporária ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para a função temporária, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.04.09. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.05. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.05.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da Função Temporária pretendida sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011.

02.05.01.01. Tendo em vista o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, bem como o número de vagas existentes para presente certame, haverá reserva de 01 (uma) vaga às pessoas portadoras de deficiência.

02.05.01.02. Na eventualidade de chamamento de candidatos para ingresso em número maior do que as vagas disponíveis no Processo Seletivo, para as que se vagarem ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame, a Administração Pública Municipal se obriga ao cumprimento do percentual previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, ou seja, 5% (cinco por cento) das vagas vinculadas a função temporária pertinente.

02.05.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato Portador de Deficiência (modelo disponível em Anexo).

02.05.03. O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente enviar o competente Laudo Médico juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) até 29/01/2013 para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, o envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo.

Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre
LAUDO MÉDICO - PROCESSO SELETIVO PSPMCMA 001/2013
Nome:
Nº de Inscrição:
Função:

02.05.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.05.05. Caso necessite de condições especiais para REALIZAÇÃO da prova (prova ampliada, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição via internet.

02.05.05.01. Outras condições, além das previstas no item anterior, deverão ser solicitadas através da Declaração (modelo disponível em anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita e neste caso deverá ser realizado protocolo até dia 29/01/2013 no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, situada à Rua Pedro Gomes, 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo que, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado. O protocolo da solicitação deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

02.05.06. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, de qualquer providência.

02.05.07. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração de Candidato Portador de Deficiência) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Processo Seletivo.

02.05.08. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual 14.481, de 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física- alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva- perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual- cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.05.09. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.05.10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.05.11. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.05.12. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

02.05.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.05.14. Após a investidura do candidato na função temporária, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação da função.

02.05.15. Serão publicadas duas listagens de Classificação Final por função, uma com todos os candidatos classificados no Processo Seletivo e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.05.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

02.05.17. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com a função temporária pretendida.

02.05.18. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

03.01. Ao ser convocado para contratação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da contratação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para a função temporária através de exame médico;

e) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão contratados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre solicitará atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

j) O candidato convocado para contratação será submetido a exame médico pré-contratação. Se considerado inapto para exercer a função temporária, não será contratado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função temporária.

04. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:

04.01. O presente Processo Seletivo será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Avaliação de Títulos.

05. DA PROVA ESCRITA:

05.01. A Prova Escrita será realizada dia 03 de fevereiro de 2013 (DOMINGO) na EMEF Professora Alzira de Oliveira Garcia, situada na Rua Francisco Pistila, nº 86, Centro, Campina do Monte Alegre/SP com início as 9:00h, sendo que o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original), seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

05.01.01. APÓS O HORÁRIO DETERMINADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS, NÃO SERÁ PERMITIDA, SOB QUALQUER HIPÓTESE OU PRETEXTO, A ENTRADA DE CANDIDATOS ATRASADOS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

05.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas também será publicado no Jornal "Folha de Angatuba" e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br, a partir de 01 de fevereiro de 2013.

05.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data informada anteriormente para a realização da prova, no Jornal "Folha de Angatuba" e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br.

05.04. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.05. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo. As publicações serão realizadas oficialmente no Jornal "Folha de Angatuba" e, em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.shdias.com.br.

06. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial às 0:01h do primeiro dia útil até às 23:59h do segundo dia útil subsequente à publicação dos atos do Processo Seletivo, e será feita exclusivamente pela internet através do site www.shdias.com.br.

06.02. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada publicação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

06.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.

06.05. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, assim como os recursos enviados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc).

06.06. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

06.07. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

06.08. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição do candidato informando o número do C.P.F. e Data de Nascimento, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações.

06.09. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver rerratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.

06.10. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

07.01. O presente Processo Seletivo terá validade até 18/12/2013, a contar da data de sua homologação.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:

08.01. A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à contratação. Os classificados no presente Processo Seletivo, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

08.02. O processo de convocação para contratação dos candidatos aprovados as funções temporárias constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre.

9. DAS INFORMAÇÕES DO EDITAL COMPLETO:

09.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Processo Seletivo como: Atribuições das Funções Temporárias, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios para Recebimento e Avaliação dos Títulos, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Contratação e outros serão disponibilizados no Edital Completo, que estará disponível no site www.shdias.com.br a partir do dia 19 de janeiro de 2013.

09.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo.

09.03. Todos os atos administrativos (Editais do Processo Seletivo, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Processo Seletivo PSPMCMA 001/2013 serão publicados no Jornal "Folha de Angatuba" e disponibilizados em caráter informativo no site www.shdias.com.br.

09.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo PSPMCMA 001/2013, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal "Folha de Angatuba" e em caráter meramente informativo no site www.shdias.com.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre.

10.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

10.03. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os candidatos que fizerem o agendamento do pagamento do boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada ao pagamento definitivo do boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário, sendo que nesta ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação do pagamento.

10.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação da referida função, publicados no Jornal "Folha de Angatuba" e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br.

10.05. Em todas as fases do Processo Seletivo, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso dos candidatos ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento nos locais de prova.

10.06. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.07. As informações, Editais e Publicações referentes a este Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Processo Seletivo.

10.08. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, devidamente nomeada, de acordo com as normas pertinentes.

Campina do Monte Alegre, 18 de janeiro de 2013.

Orlando Donizeti Aleixo
Prefeito Municipal de Campina do Monte Alegre

ANEXO I - DECLARAÇÃO CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

DADOS DO CANDIDATO:

NOME: ______________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________

FUNÇÃO: ____________________________________________________________________

DEFICIÊNCIA DECLARADA: ________________________________________ CID: _______

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO: _________________ NÚMERO DO CRM: ___________

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:

[_] NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
[_] PROVA COM FONTE AMPLIADA
[_] AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA
[_] AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABA RITO
[_] SALA DE FÁCIL ACESSO
[_] OUTRA.

QUAL? ______________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL: ______________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até 29/01/2013 via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/ SP - CEP: 13331-616.

_______________, ______ de ____________________ de 2013.

_____________________________
Assinatura do candidato