Prefeitura de Campanário - MG

Notícia:   Prefeitura de Campanário - MG oferece 36 vagas de até R$ 12.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPANÁRIO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - 01/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPANÁRIO/MG, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Legislação Municipal, faz saber que será realizado Processo seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva e contratação temporária para preenchimentos de Função referentes a programas nas áreas da Saúde e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal, por prazo determinado, com vigência inicial de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma prorrogação de igual período, a critério da Administração, a saber:

O PROCESSO SELETIVO será realizado sob a responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E OUTROS DADOS

1.1. O PROCESSO SELETIVO regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento de FUNÇÕES PÚBLICAS, descritas no Anexo I deste Edital.

1.2. As FUNÇÕES PÚBLICAS descritas neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são as definidos no Anexo I, as atribuições das FUNÇÕES PÚBLICAS são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO, outras vagas além das previstas para as mesmas FUNÇÕES PÚBLICAS previstas neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos para contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 10 do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal no 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação, CASO SEJA CONTRATADO.

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos.

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da contratação.

2.1.6. Preencher as exigências da função pública segundo o que determina a Lei e a Tabela de FUNÇÕES do Anexo I do presente edital.

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental.

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais.

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados as FUNÇÕES acumuláveis previstos na Constituição Federal, as funções eletivas e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal.

2.1.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL e Legislação Complementar em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.11 - Para AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

2.2. DAS INSCRIÇÕES

2.2.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no período de 07 a 13 de dezembro de 2009 e em posto de atendimento, 07 a 11/12 em conformidade com o item 2.2.5.

2.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento da função pública.

2.2.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, o candidato deve imprimir o seu boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 14 de dezembro de 2009. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 14 de dezembro de 2009.

2.2.3.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário impresso pela internet, no site indicado no item 2.2.1, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste processo seletivo.

2.2.3.2. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.2.1, até a data de vencimento da mesma.

2.2.4. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada função pública no ANEXO I deste Edital.

2.2.5. A PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSO PÚBLICO disponibilizará computadores e funcionários para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, localizado na RUA ANTÔNIO BARBOSA No 65 - CENTRO em CAMPANÁRIO, no período de 07 a 11/ 12/2009 no horário 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira).

2.2.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.2.1 ou 2.2.5 deste edital.

2.2.7. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.2.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este processo seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o exercício da função pública e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser contratado.

2.2.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.2.9.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.2.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO e no site www.primafaceconcursos.com.br.

2.2.10.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.2.11. O candidato poderá inscrever-se somente para concorrer a uma vaga de FUNÇÃO PÚBLICA.

IMPORTANTE: É de inteira responsabilidade do candidato a inscrição para FUNÇÕES PÚBLICAS que tenham a realização das provas na mesma data e horário.

2.2.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

2.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declarado no ato da inscrição.

2.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.6. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.7. Outras informações:

a) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de PAGAMENTO DO BOLETO ELETRÔNICO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência BANCÁRIA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1° da Lei Estadual 13.801/2000:

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica do Município de CAMPANÁRIO, serão de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada função pública. Não havendo nomeação e contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último, vigésimo, será contratado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao processo seletivo. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato no mesmo dia da sua inscrição, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 40 do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do processo seletivo e terá anulado o ato de sua contratação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública para o qual for contratado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de contratação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e de julgamento de títulos (somente para as FUNÇÕES de Nível Superior).

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório, constando de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por função pública e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com referência as sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, servindo as mesmas apenas como orientação para estudos do candidato. Trata-se de sugestões.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 20/ 12/2009, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO, em locais públicos do município e no site: www.primafaceconcursos.com.br no dia 15/ 12/2009, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do processo seletivo o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para a sua função pública.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.primafaceconcursos.com.br a partir do dia 15/ 12/2009, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do processo seletivo.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do processo seletivo, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do processo seletivo o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Processo seletivo até o 20 (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do Site (www.primafaceconcursos.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 9,0 (nove) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Pontuação Máxima por Título

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por título de especialização na área de atuação

2,0 (dois) pontos

9,0 (nove) pontos

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,5 (um e meio) ponto por título de especialização em PSF ou Saúde Pública

3,0 (três) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

1,5 (um e meio) pontos

1,5 (um e meio) pontos

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

2,5 (dois e meio) pontos

2,5 (dois e meio) pontos

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

6.2.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.2.3. Curso de aperfeiçoamento mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos certificados (frente e verso), expedidos por instituição de ensino.

6.2.3. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados À Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do resultado parcial, conforme Cronograma do Processo seletivo, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPANÁRIO - Edital 01/2009, o nome, o número de inscrição do candidato e a função pública. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todas as Funções Públicas, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal no 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Conhecimento Específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de Saúde Pública, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Língua Portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.5. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Processo seletivo ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, a função pública para a qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os sub-itens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser enviado à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, correndo por sua conta os custos respectivos, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050 ou diretamente protocolado no Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal de CAMPANÁRIO.

9.2. A Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este PROCESSO SELETIVO, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no processo seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as FUNÇÕES oferecidos serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.primafaceconcursos.com.br.

9.9. E de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este PROCESSO SELETIVO, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.primafaceconcursos.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO. A Prefeitura Municipal não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das contratações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público.

9.11. No prazo recursal, o candidato poderá obter vista de suas provas na Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Públicos, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050., no horário de 09h às 17h. A vista poderá ser promovida pelo candidato ou por terceiro por ele contratado, mediante procuração específica para tal finalidade.

9.12. A contratação será determinada pelo Prefeito Municipal de CAMPANÁRIO, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.13. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal.

9.14. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este PROCESSO SELETIVO que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.15. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de CAMPANÁRIO, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a contratação e exercício da função pública a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

9.16. Durante todo o processo de realização do processo seletivo público referente a este edital, as informações serão prestadas pela Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público. Após a homologação do resultado final deste processo seletivo, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Processo seletivos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO.

CAMPANÁRIO/MG, 01 de dezembro de 2009.

Cirilo José da Silveira Costa
Prefeito Municipal

Prima Face Concursos
Diretoria Executiva

FUNÇÕES PÚBLICAS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAIS‑

FUNÇÕES

Total de Vagas

Total de Vagas - PNE

Escolaridade / P ré-Requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

02

-

Nível Superior em Serviço Social com Registro no Órgão da Classe

1.500,00

40/horas semanais

50,00

ENFERMEIRO - PSF

03

-

Nível Superior em Enfermagem com Registro no COREN

1.800,00

40/horas semanais

60,00

PSICÓLOGO

02

-

Nível Superior em Psicologia

1.500,00

40/horas semanais

50,00

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

-

Nível Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia

1.500,00

20/horas semanais

50,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

02

-

Nível Superior em Medicina com Especialização Clínica Geral

12.000,00

40/horas semanais

100,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF INDÍGENA

01

-

Nível Superior em Medicina com Especialização Clínica Geral (Indígena)

3.500,00

20/horas semanais

80,00

DENTISTA - PSF INDÍGENA

01

 

Nível Superior em Odontologia ( Indígena)

1.500,00

20/horas semanais

50,00

OPERADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

01

-

Ensino Médio Completo com Conhecimentos de Informáticas e Cursos específicos da área

465,00

40/horas semanais

20,00

ODONTÓLOGO

02

-

Nível Superior em Odontologia com registro no CRO

2.400,00

40/horas semanais

70,00

FARMACÊUTICO

01

-

Nível Superior em Farmácia com Registro no CRF

2.350,00

40/horas semanais

60,00

FISIOTERAPEUTA

02

-

Nível Superior em Fisioterapia com CREFITO

1.200,00

20/horas semanais

30,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SEDE06-Ensino Médio Completo465,0040/horas semanais20,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁGUA PRETA01-Ensino Médio Completo465,0040/horas semanais20,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CÓRREGO CATULE01-Ensino Médio Completo465,0040/horas semanais20,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CÓRREGO PEZINHO01-Ensino Médio Completo465,0040/horas semanais20,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF/A IS01-Ensino Médio Completo465,0040/horas semanais20,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AISM (MUCURI)01-Ensino Médio Completo465,0040/horas semanais20,00
AUXILIAR DE SAÚDE02-Ensino Médio Completo com Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no COREN465 0040/horas semanais20,00
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - PSF INDÍGENA01-Ensino Médio Completo com Curso de Técnico de Higiene Dental (Indígena)600,0040/horas semanais25,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF INDÍGENA02-Ensino Médio Completo com Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no COREN600,0040/horas semanais25,00
ENFERME IRO - PSF INDÍGENA01-Nível Superior em Enfermagem ( Indígena)1.500,0020/horas semanais50,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERA IS01-Nível Fundamental Completo465,0040/horas semanais20,00
TOTAL2700    

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

I - EMPREGO/ATENDIMENTO/VAGAS/SALÁRIO/CH/FUNÇÃO

01-ASSISTENTE SOCIAL:

ATENDIMENTO: CRAS - na área urbana do município de Campanário - MG.

Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço social junto a indivíduos, grupos e comunidade, identificando e analisando os problemas ou necessidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social e ter experiência na área social.

2- ENFERMEIRO - PSF / PSF INDÍGENA

ATENDIMENTO: PSF / Unidade Básica de Saúde

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, em Programa de Saúde da Família ou equivalente, em Posto de Saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Executar outras atividades correlatas à sua função.

3- PSICÓLOGO

ATENDIMENTO: PSF e CRAS - área rural e urbana de Campanário.

Realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade profissional de psicologia e terapia ocupacional. Realização de capacitações para apoiar o PSF e CRAS na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar. Realizar encontros para discussão com o PSF e CRAS dos casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas. Realizar eventos que fomentem ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura. Realizar reunião com os conselhos tutelares, associações de bairros, grupos de auto-ajuda para desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial. Realizar atividades de psicoterapia para grupos específicos, priorizando as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade. Realizar visitas domiciliares pára ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

04 - MÉDICO GINECOLOGISTA

ATENDIMENTO: Unidade Básica de Saúde Campanário.

Elaborar plano de ação de saúde da Mulher junto às PSF. Realizar visitas domiciliares conjunta às PSF a partir de necessidades identificadas. Realizar atividades de atenção à saúde da Mulher. Realizar atividades clínicas (consultas médicas Ginecológica). Realizar encontro com profissionais de Saúde para discussão de como abordar o processo de trabalho, referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da Mulher, além de situações específicas, como a de violência intrafamiliar. Realizar reuniões com as PSF para discutir os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões específicas. Criação, em conjunto com as PSF, de estratégias para abordagem de problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade. Realizar palestras com conselhos tutelares, escolas, associações, para desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de vida saudáveis na comunidade.

05-MÉDICO CLINICO GERAL PSF / PSF INDÍGENA

ATENDIMENTO: PSF.

Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde; prestar assistência médico - cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças; fazer inspeção de saúde em servidores municipais; em equipe, prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; providenciar ou realizar tratamento especializado; ministrar cursos e palestras nas entidades assistenciais e comunitárias; incentivar e orientar a vacinação; dirigir equipes no programa saúde da família; atestar lesões corporais, óbito, nascimento na rede municipal de saúde. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados; corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico; prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários; coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos; planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos e outros eventos, sobre sua especialização; desempenhar outras atividades correlatas e afins, de acordo com a especialização.

06. OPERADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

ATENDIMENTO: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

O Operador do Programa Bolsa Família deverá ser receptivo com relação ao atendimento do público, colaborando com o planejamento, organização e execução dos diversos programas sociais, promovendo o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao programa.

Oferecer apoio técnico para a gestão do programa; identificar e cadastrar as famílias pobres e extremamente pobres no cadastro único; promover o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; monitorar os pagamentos de benefícios e as atividades de bloqueio, desbloqueio e cancelamento de benefícios; harmonizar as relações entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do programa bolsa família e programas remanescentes e a verificação das condicionalidades; acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento global do programa e suas relações com outros programas; assegurar e fornecer os meios necessários a Instância de Controle Social ao exercício das competências da mesma no município; operacionalização para consulta ao sistema de gestão de benefícios - Sibec; fiscalização e vistoria do programa com metodologias aplicáveis às ações de fiscalização e para a valorização no acompanhamento local do programa; racionalizar a gestão do programa; preenchimento e processamento e transmissão de cadastros; ser receptivo com relação ao atendimento do público; colaborar com o planejamento, organização e execução dos diversos programas sociais; promover o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao programa.

07 - ODONTÓLOGO PSF / PSF INDÍGENA:

ATENDIMENTO: PSF Campanário zonas urbana e rural

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

08 -FARMACÊUTICO

ATENDIMENTO: Farmácia Básica do Programa Farmácia de Minas

09 - FISIOTERAPEUTA

ATENDIMENTO: Unidade Básica de Saúde

10 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATENDIMENTO: Unidade Básica de Saúde

Atribuições da função Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação, promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, promover registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e realizar visitas domiciliares em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida

11 - AUXILIAR DE SAÚDE ATENDIMENTO: PSF

12 - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL ATENDIMENTO: PSF

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

FUNÇÕESTipos de ProvasNúmero QuestõesPontos por questão
Nível Fundamental Completo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISPORTUGUÊS103,5
MATEMÁTICA103,0
CONHECIMENTOS GERAIS 103,5

 

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número Questões

Pontos por questão

Nível Médio Completo

OPERADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

PORTUGUÊS

10

3,0

MATEMÁTICA

10

3,0

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

10

4,0

AUXILIAR DE SAÚDE

PORTUGUÊS

10

3,0

MATEMÁTICA

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

4,0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- Sede
- Água Preta
- Córrego Catule
- Córrego Pezinho
- AIS
- AISM - Mucuri
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - PSF
INDÍGENA

PORTUGUÊS

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

 

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número Questões

Pontos por questão

Nível Médio Completo

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS
ENFERMEIRO - PSF
ENFERMEIRO - PSF INDÍGENA
PSICÓLOGO
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF
MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF
INDÍGENA
ODONTÓLOGO
ODONTÓLOGO PSF - INDÍGENA
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA

PORTUGUÊS

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

PORTUGUÊS: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas(vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Problemas de operações e equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Equações do 20 grau, Relações Métricas no triângulo retângulo, Razões trigonométricas no triângulo retângulo, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Áreas de figuras planas.

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

OPERADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE SAÚDE, TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - PSF INDÍGENA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Problemas de operações e equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Equações do 20 grau, Relações Métricas no triângulo retângulo, Razões trigonométricas no triângulo retângulo, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Áreas de figuras planas.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003: Operações básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browse) e Correio. 4. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). 5.Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei no 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei no 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM no 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM no 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS no 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Princípios e Diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Política Nacional da Atenção Básica - PNAB - Portaria no 648/GM/2006 (Atribuições do ACS). Atribuições e postura profissional do ACS. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, microarea, área de abrangência. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Educação em saúde, conceitos e instrumentos. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde. Estatuto do Idoso, da criança e do adolescente. Estratégia Saúde da Família. Visita domiciliar.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - PSF INDÍGENA: HIGIENE DENTÁRIA: Doença Periodontal; Medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal). ODONTOLOGIA SOCIAL: Processo Saúde/Doença; Epidemiologia em Saúde Bucal; Políticas de Saúde; Organização e planejamento dos serviços de saúde. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL: Funcionamento, conservação e manutenção do equipamento; Materiais odontológicos; Instrumental odontológico; Ergonomia. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Medidas de biossegurança em odontologia; Primeiros socorros; Anatomia bucal e dental. TÉCNICAS AUXILIARES DE ODONTOLOGIA: Radiologia dentária; Técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; Técnicas de laboratório em prótese dental; Teste de vitalidade pulpar.

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR:

ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL - PSF, ENFERMEIRO - PSF, ENFERMEIRO - PSF INDÍGENA, PSICÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF INDÍGINA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO - PSF INDÍGENA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2ª Edição, 2004.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM n° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS: Institucionalização do Serviço Social; o Serviço Social nas relações sociais no Brasil. Processos de Trabalho no Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social/ Metodologia de Pesquisa. Serviço Social e Política Social/ Ação Profissional do Assistente Social. Planejamento em Serviço Social. Direitos Humanos, Ética e Serviço Social. Políticas da Seguridade Social no Brasil.Exclusão Social e Globalização. Questão Urbana, Movimentos Sociais e Políticas Públicas. Gestão Pública, Financiamento, Avaliação e Controle Social. Habitação e Meio Ambiente. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Política Desenvolvimento Urbano no Brasil. Estatuto da Cidade. Déficit Habitacional no Brasil. Política Habitacional e a Integração de Assentamentos Precários. Gestão ambiental em Urbanização de Assentamentos. Elaboração, Análise, Monitoramento e Avaliação de Projetos Sociais. Planejamento e Gestão Territorial. As formas organizativas da sociedade civil e a configuração política e administrativa do Estado do Minas Gerais. O Serviço Social nas relações sociais no Brasil. Seguridade Social. Política Social da Assistência: uma interpretação institucional. Participação popular e Conselhos. Políticas de saúde - saúde mental. Relação indivíduo e sociedade.

Sugestões Bibliográficas:

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 5/10/88. Título VIII- Da Ordem Social-Capítulos I e II.

2. Elias Norbert. Mudanças na balança Nós-Eu. In "A sociedade dos indivíduos". Rio de Janeiro, Zahar, 1994.

3. Faleiros, Vicente de Paula. Saber Profissional e Poder Institucional. São Paulo, Cortez, 1991.

4. Iamamoto, Marilda Vilela & Carvalho, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico -metodológica. São Paulo, Cortez, Celats, 1985.

5. Lei 3657, de 1989. (Do Deputado Paulo Delgado)

6. LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social- n° 8742/93 - objetivo, princípios, organização, gestão, benefícios, programa e financiamento.

7. Ministério da Saúde- Centro de Documentação e Informação - Esplanada dos Ministérios- bloco G-Brasília - SUS e o Controle Social- Guia de referência para Conselheiros Municipais. Eugênia Lacerda et al. 1998.

8. Sposati, Aldaiza de Oliveira et alii. Assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras; uma questão de análise. São Paulo, Cortez, 1985.

9. Sposati, Aldaiza de Oliveira et alii. O direito (dos desassistidos) social. São Paulo, Cortez, 1989.

10. Raichelis, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social : caminhos da construção democrática. São Paulo, Cortez, 1998.

ENFERMEIRO - PSF E ENFERMEIRO - PSF INDÍGENA: Saúde pública geral, SUS (diretrizes, fundamentos, leis e princípios) Promoção e educação em saúde. Programa Saúde da família (Conceitos, objetivos e metas, estrutura profissional e física, atribuições dos profissionais envolvidos no PSF, gestão, equipe de saúde, assistência multidisciplinar, atenção básica, programas, grupos, projetos, ações, vinculações com os demais níveis do sistema, plano de estratégia, cobertura no território brasileiro). Núcleo de apoio à Saúde da Família. Processo saúde-doença, Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávideo­puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança e ao adolescente, doenças prevalentes na infância. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto e ao idoso. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias comuns e constantes tratadas nos postos e centros de saúde: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças de notificação compulsória, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, formas de prevenção. Vigilância epidemiológica. Atendimento de urgência e emergência. Lei do Exercício profissional. Código de ética dos profissionais de Enfermagem.

Sugestões Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro.

5. Ministério da Saúde. Cadernos da 9ª Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1992.

6. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

7. Ministério da Saúde. Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para o S.U.S: Controle das Doenças Transmissíveis. Brasília, 1990.

8. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da criança. Assistência e controle das doenças diarréicas. Brasília, 1987.

9. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

10. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle -guia de bolso. Brasília, 1999.

11. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde: site Ministério da Saúde. 2004 publicações. www.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php

Cadernos / numeração: Hipertensão arterial sistêmica no 15; Diabetes Mellitus no 16; Carência de micronutrientes no 20; Envelhecimento e saúde da pessoa idosa no 19; Saúde da criança no 23; Vigilância em saúde no 21; HIV / AIDS / Hepatites e outras doenças DST n°18; Controle de câncer de colo do útero e da mama no 13.

12. Política Nacional de Atenção Básica. 40 Edição, Brasília DF. 2007 - Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica, Pactos pela Saúde 2008.

PSICÓLOGO: 1. Psicopatologia: diagnóstico diferencial entre neurose e psicose, semiologia dos transtornos mentais. 2. Relações Grupais e Institucionais. 3. Avaliação Psicológica Aplicada ao Hospital Geral: exame psíquico e avaliação do estado emocional do doente hospitalizado. 4. Ética profissional. 5. Psicologia Hospitalar: A criança hospitalizada, urgência psicológica, o idoso no hospital, assistência à família e ao doente hospitalizado. 6. Psicossomática e Psicologia da Dor. 7. Psicologia e Saúde Pública: a inserção do psicólogo na saúde pública. 8. Legislação e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Sugestões Bibliográficas:

AFONSO, Lúcia (et all). Oficinas em dinâmica de grupo na área de saúde. Belo

Horizonte: Edições do Campo Social, 2003.

Angerami- Camon, V.A; Chiattone, H.B.C. et al. A Ética na Saúde - São Paulo: Pioneira, 1997

Angerami- Camon, VA(ORG) E a Psicologia Entrou no Hospital. São Paulo: Pioneira,1996. Urgências Psicológicas no Hospital. São Paulo: Pioneira,1998. Psicologia da Saúde. São Paulo: Pioneira,. Psicossomática e Psicologia da Dor. São Paulo: Pioneira. Depressão e Psicossomática. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001

Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. - 3. ed. - Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001. 92 p. - (Série fontes de referência. Legislação ; nº 36), Estatuto do Idoso. Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003.

Bromberg, Maria Helena PF. A Psicoterapia em Situações de Perdas e Luto. São Paulo: Editorial Psy II, 1994

C ID-10. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doença. Genebra: Organização Mundial de Saúde - OMS, 1989. 5

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução n.° 010/05. Código de ética profissional do psicólogo.

RESOLUÇÃO CFP nº 007/2003. Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas.

Dalgalarrondo, Paulo. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artes Médicas Sul,2000

FREUD, S. Luto e melancolia. Rio de Janeiro: Imago, Ed. Imago, 1974. p. 271-293. (Edição Standard Brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud, v. X IV).

Neurose e psicose. Rio de Janeiro: Ed. Imago, 1976. pp. 189-193p (Edição Standard Brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud, v. X IX).

Janeiro. 2ª edição, 2000.

Moura, Marisa Decat de (org). Psicanálise e Hospital.Rio de Janeiro: Editora Revinter, 1996.

Obras Psicológicas Completas de Freud, volume 1, pp 223. Alguns pontos para um estudo comparativo das paralisias orgânicas e histéricas [1893]- ESB- Edições Standart do Brasil - Rio de Janeiro,1980. Romano, Belkiss Wilma. Princípios para a prática da psicologia clínica em hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

MÉDICO GINECOLOGISTA: GINECOLOGIA: Incontinência urinária de esforço. Neoplasias ovarianas. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Doença inflamatória pélvica. Hemorragias ginecológicas. Prolapso uterino. Endocrinologia ginecológica. Neoplasias uterinas. Climantério. OBSTETRICIA: Hemorragia do 1°/3° trimestre da gravidez. Gravidez ectópica. Diagnóstico de gravidez. Toxemia da gravidez. Hipertensão arterial associada à gravidez. Trabalho de parto (Fisiologia). Infecção puerperal. Gravidez múltipla.

Referência Bibliográfica:

1. Tratado de Ginecologia. Sebastião Piato Ed. Artes Médicas.

2. Rotinas em Ginecologia. Fernando de Freitas e alls. Ed. Artes Médicas.

3. Rotinas em Obstetrícia. Fernando de Freitas e alls. Ed. Artes Médicas.

4. Noções de Obstetrícia. Mário Dias Corrrea. Cooperativa e Editora de Cultura Médica.

5. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF E MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF INDÍGENA: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardipoatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras;

Sugestões Bibliográficas:

1. BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997.

2. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 13° ed., v. 1-2 - Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995.

3. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan,1988.

4. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997.

5. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994.

6. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

7. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

8. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

9. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

10. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

11. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13° edição, 1985. Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13ª edição.

ODONTÓLOGO E ODONTÓLOGO - PSF INDÍGENA: PERIODONTIA: Diagnóstico e classificação das doenças periodontais. Etiopatogenia e epidemiologia das doenças periodontais. Prognóstico e tratamento das doenças periodontais. Interrelação dentística-periodontia. Fatores de risco e trauma oclusal na doença periodontal. Terapia periodontal de suporte. ENDODONTIA: Diagnóstico pulpar. Diagnóstico perirradicular. Medicação intracanal. Emergências em Endodontia. Considerações endodônticas em transplante e reimplante dentário. ESTOMATOLOGIA: Alterações do desenvolvimento ou variações da normalidade. Injúrias físicas químicas da mucosa bucal. Doenças infecciosas da região buco-maxilo-facial (viróticas, bacterianas e fúngicas). Manifestações bucais da SIDA. Doenças imuno-mediadas I: pênfigo, penfigóide, líquen plano e lupus eritematoso. Doenças imuno-mediadas II: estomatite aftosa recorrente, angioedema e eritema multiforme. Lesões cancerizáveis de epitélio de revestimento: leucoplasia, eritroplasia e queilite actínica. Carcinoma epidermóide de boca. Fenômenos de retenção de secreção salivar (mucoceles e rânulas). Neoplasias de glândulas salivares. Lesões proliferativas não neoplásicas da mucosa bucal. Neoplasias mesenquimais de tecido mole. Cistos de desenvolvimento não odontogênicos. Cistos de origem odontogênica. Tumores odontogênicos.

Sugestões Bibliog ráficas:

ÁLVARES, C.A.; TAVANO, O. Curso de Radiologia Odontológica. 4ª ed. São Paulo:Livraria e Editora Santos, 1998. 248p.

BERGERON, J.D.; BIZJAK, G. Primeiros Socorros. São Paulo, Atheneu, 1999.

CARRANZA, F.A. Periodontia Clínica (8ª ed.) Rio de Janeiro: Ed Guanabara Koogan, 1999.

DINGMAN, R.; NATIVIG, P. Cirurgia das fraturas faciais. 1ª. ed. São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2004.

FREITAS, A; ROSA, J.E.; SOUZA, I.F. Radiologia Odontológica. 5ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000. 748 p.

GREGORI, C. Cirurgia Bucodentoalveolar. São Paulo: Sarvier,1996.

LINDHE, J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. 720p.

NEVILLE, B; DAMM, D; ALLEN, C; BOUQUOT, J. Oral & Maxillofacial Pathology. 2ª ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company. 2002. 843 p.

PASLER, F.A. Radiologia Odontológica. 3ª ed. Rio de Janeiro:Medsi, 1999. 457p.

PETERSON, L. J. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporãnea. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 702p.

PRADO, R.; Salim, M. Cirurgia Bucomaxilofacial - Diagnóstico e Tratamento. Rio de Janeiro: MEDSI, 2004. 546p.

SILVERMAN, S.; EVERSOLE, L.R. Fundamentos de medicina oral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. 384 p.

WANNMAKER, L.; FERREIRA,M.B.C. Farmacologia Clínica para Dentistas. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. 349 p.

COHEN, S.; BURNS, R. Caminhos da polpa. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000, 856 p.

DE DEUS, Q. D. Endodontia. 5 Ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1992.

LANGLAND, O.E.; LANGLAIS, R.P. Princípios do Diagnóstico por Imagem em Odontologia. 1ª ed. São Paulo: Livraria e Editora Santos, 2002. 463p.

LOPES, H. P.; SIQUEIRA Jr, J. F. Endodontia-Biologia e Técnica. Rio de Janeiro: Medsi, 1999, 650p.

OKESON, J.P.: Tratamento das desordens temporomandibulares e oclusão. 4.a ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000. 500 p.

SONIS, S., FAZIO, R., FANG, L. Princípios e Prática de Medicina Oral. 2ª ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan. 1996. 491p.

WHAITES, E. Princípios de Radiologia Odontológica. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2003. 444p.

FARMACÊUTICO: Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenergicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansioliticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti­hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: farmacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Análise farmacêutica. Cálculo de equivalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxiredução, precipitação e complexação. Preparações farmacêuticas e suas elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Legislação Farmacêutica e Âmbito profissional. Código de Ética da Profissão Farmacêutica - Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde 344/98). estocagem e dispensação de soluções parenterais de grande volume. Conservação e estoque dos medicamentos; Fracionamento de dose; Dispensação de medicamentos; Primeiros socorros; Farmácia hospitalar; Conhecimentos gerais da área de bioquímica; Bioquímica clínica/urinálise; Hematologia e imunohematologia; Microbiologia e imunologia; Parasitologia; Micologia; Bromatologia; Toxicologia

Sugestões Bibliográficas:

1. FERREIRA, A. Walter; ÁVILA, Sandra L. M. Diagnóstico laboratorial das principais doenças infecciosas e auto imune. 1ª ed, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996.

2. BIER, Otto. Bacteriologia e Imunologia. Editora Melhoramentos.

3 - MAHON, Connie R. Text Book of diagnostic microbiology. 1ª Edição 1995.

4. Manual de procedimentos básicos em microbiologia clínica para o controle de infecção hospitalar. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Brasília, 1991.

5. MOURA, Roberto de Almeida. Técnicas de laboratório. 3ª Ed. Editora Atheneu, 1987.

6. NEVES, David Pereira. Parasitologia humana, 1974.

7. VALLADA, Edigard Pinto. Manual de exames de urina, 4ª Edição Livraria Atheneu, 1981.

8. JANINI, Pedro; FILHO, Pedro Janini. Interpretação clínica de hemograma. 10ª Edição São Paulo: Savier Editora, 1995.

8. CARVALHO, M. G & SILVA, M.B.S. Hematologia: Técnicas laboratoriais e interpretações. Belo Horizonte, 1988.

9. DECRETO DE N° 793 DE 05/04/93.

10. FARMACOPEIA BRASILEIRA. 3ª e 4ª Edição São Paulo, Editora Atheneu, 1988.

11. GOODMAN e GILMAR: As bases farmacológicas da terapêutica. 8ª edição. Rio de Janeiro: Ganabara Koogan, 1991.

12. KOROLKOVAS, Andrejus. Dicionário Terapêutico. Edição 1994/1995. Guanabara Koogan.

13. KOROLKOVAS, Andrejus. Análise Farmacêutica. 1ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1987.

14. LITLER, M. Farmacologia Experimental y clínica. 7ª edição. Buenos Aires; El Aleneo, 1986.

15. REMINGTON. Farmácia, 17ª edição. Buenos Aires; Editorial Médica, Panamericana S.A., 1987.

16. RUSSEL, J.B. Química Geral. Editora Mc Graw Hill, 1982.

17. Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde n° 344/98.

FISIOTERAPEUTA: FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA. Traumatismo Raqui Medular. Traumatismo Crânio Encefálico. Acidente Vascular Cerebral. Síndromes Neurológicas. Encefalopatia Crônica da Infância. Paralisias Centrais e Periféricas. Mielomeningocele. Hidrocefalia. Recursos Fisioterápicos. Técnicas Fisioterápicas de Tratamentos. Orientação Postural. FISIOTERAPIA ORTOPÉDICA. Síndrome de Coluna Vertebral. Patologias Inflamatórias. Patologias Degenerativas. Lesões Traumáticas Fundamentais. Torcicolos Musculares. Alterações das Curvas da Coluna. Luxações Congênitas. Patologias e Reabilitação de membros. Amputações. Linfedemas. Recursos Fisioterápicos. Técnicas de Tratamento Fisioterápicos. Orientação Postural.

Sugestões Bibliográficas:

1. SALGADO, Afonso Shigueni Inoue: Reeducação funcional proprioceptiva do joelho e tornozelo Ed. Lovise 1995.

2. D'AMBROGIO, Kerry J. : Positional Release Terapy Ed. Mosby, 1997.

3. THOMSON, Ann: Fisioterapia de Tidy Livraria Santos e editora, 1994.

4. GOULD III, James A. Fisioterapia na ortopedia e na medicina do esporte. Ed. Manole. 1993.

5. KNOPLICH, José. Enfermidades da coluna vertebral. Ed. Panamed. 1986

6. GUYTON, Arthur C. Fisiologia humana e mecanismo das doenças. Ed. Guanabara. 1989

7. LEHMANN, Justus F. Krusen: Tratado de medicina física e reabilitação Ed. Manole

8. NELSON, Roger M. Clinical Electrotherapy. Ed. Appleton & Lange 1991.

9. Mc ARDLE, Wilian D. Fisiologia do exercício Ed. Interamericana 1985

10. BOBATH, Berta. Desenvolvimento motor nos diferentes tipos de paralizia cerebral. Ed. Manole

11. BOBATH, Berta. Atividade postural reflexa anormal causada por lesões cerebrais Ed. Manole

12. BOBATH, Karel A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral Ed. Manole

13. MICHLOVITZ, Susan L. Thermal agents in rehabilitation Ed. David Company, 1986

14. FINNIE, Nancie A. O manuseio em casa da criança com paralisia cerebral. Ed. Manole, 1980.

15. SHEPHERD, Roberta B. Fisioterapia en los transtornos cerebrales Ed. Panamericana 1985

16. BASMAJIAN, John V. Terapêutica por Exercício Ed. Manole 1987

ANEXO V

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL

27/11/2009

-

Publicação do extrato do Edital do Processo Seletivo em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

01/12/2009

09:00

Publicação do Edital do Processo Seletivo na íntegra

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPANÁRIO / no Endereço Eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Processo Seletivo.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO

07 a 13/12/2009

24 horas por dia

Período de Inscrições dos candidatos ao processo seletivo via INTERNET.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

07 a 11/12/2009

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao processo seletivo. Presencial.

Sede da Prefeitura Municipal de Campanário

15/12/2009

16h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

20/12/2009

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de CAMPANÁRIO a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

21/12/2009

16h

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas e Gabarito Oficial Protocolo de Títulos dos Candidatos.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO

29/12/2009

16h

Divulgação do Resultado Geral, incluindo Títulos e Classificação.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para Recursos contra Resultado Geral, Classificação e pontuação atribuída as Provas de Títulos.

Sede da Prefeitura

31/12/2009

16h

Divulgação do resultado final juntamente com pareceres finais.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

31/12/2009

16h

Publicação do Decreto de Homologação do Processo Seletivo pelo Prefeito Municipal

Diário Oficial do MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

_________________________, ___ de ________________ de 2009.

À
Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Prefeitura Municipal de CAMPANÁRIO/MG
Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO - Edital no 01/2009.

[_] Edital

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial

[_] Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

[_] Resultado Prova Prática

[_] Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato (a) a função de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no PROCESSO SELETIVO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,
(assinatura candidato)

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura