PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA AS FUNÇÕES DE INSTRUTOR MUSICAL(educação) e AUXILIAR ADMINISTRATIVO I (assistência social e saúde)
O Prefeito Municipal de Cambuí - MG, Benedito Antonio Guimenti, no uso de suas atribuições legais, e com base na Legislação Municipal vigente, convoca os interessados para inscrição no processo seletivo simplificado, considerando:
I - a necessidade de contratação temporária para as funções supracitadas;
II - o término da lista de aprovados no Concurso Público realizado em 2010, o qual previa estes cargos;
III - que enquanto não se realizar um novo concurso público, não pode o município ser prejudicado pela falta destes profissionais.
RESOLVE, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, expedir o presente edital para contratação temporária de pessoal nos termos e condições seguintes:
I - DO REGIME DA CONTRATAÇÃO
O regime da contratação é o Celetista nos termos da Lei Municipal nº. 2.146/2010, de caráter temporário.
A carga horária para ambas as funções será de: 40 horas semanais.
O salário base será de: R$ 930,62 (novecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) = instrutor musical e R$ 584,18 (quinhentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) = auxiliar administrativo I.
II - DO PERÍODO DE CONTRATO
O período de contrato será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, se do interesse da Administração, por igual período.
III - DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. As inscrições, isentas de taxa ou quaisquer outros encargos financeiros, deverão ser realizadas, no período de 17 à 19 de agosto de 2011, no horário das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos, situado no 3º. Piso do Paço Municipal, à Praça Coronel Justiniano, 164 - Centro - Cambuí-MG.
No momento da inscrição o candidato deverá apresentar o CURRÍCULO VITAE JUNTAMENTE COM A COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE E DE EXPERIÊNCIA.
Obs.: A apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
IV - DO NÚMERO DE VAGAS PARA A CONTRATAÇÃO
- 01 vaga para instrutor musical e 02 vagas para auxiliar administrativo I.
V - LOCAL DE TRABALHO
Instrutor musical = Escolas municipais. // Auxiliar administrativo I = Assistência Social e Secretaria de Saúde.
VI - DAS EXIGÊNCIAS DA FUNÇÃO
- Instrutor musical = técnico em música;
- Auxiliar administrativo = 2ª fase do Ensino Fundamental completo (8ª série) e conhecimento de informática.
VII- DAS ATRIBUIÇÕES
- Instrutor musical - responsável pelo ensino musical nos programas elaborados pela Secretaria de Educação.
- Auxiliar administrativo I - executar rotinas administrativas.
VIII - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos serão selecionados através de:
1ª. etapa = análise curricular e
2ª. etapa = entrevista com os selecionados.
IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A seleção dos candidatos será classificatória e seguirá a seguinte ordem para desempate:
1 - candidato com maior tempo de experiência comprovada na função;
2- candidato residente no município;
3 - candidato com maior idade.
X - DOS RECURSOS
No prazo de dois (02) dias uteis, contados da divulgação do resultado, o candidato poderá apresentar recurso fundamentado dirigido à respectiva Secretaria, devidamente protocolado na Procuradoria do Município, sendo liminarmente indeferido o recurso que se basear em razões subjetivas ou sem a devida fundamentação. A resposta ao recurso ficará a disposição do interessado no Departamento de Recursos Humanos no prazo de dois (02) dias úteis, contados do término do prazo recursal.
XI - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
O candidato aprovado na seleção, de que trata este Edital, será contratado na referida função, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) ter nacionalidade brasileira;
d) estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar;
e) não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;
f) não estar condenado criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado;
g) apresentar cópia de todos os documentos pessoais;
h) apresentar comprovação da escolaridade exigida;
i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;
XII - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A divulgação dos candidatos classificados será feita no dia 25 de agosto de 2011, a partir das 13 horas no quadro de avisos do Paço Municipal e no site www.prefeituradecambui.mg.gov.br.
Os casos omissos deste edital serão analisados e decididos pela comissão organizadora.
PUBLIQUE-SE EM UM JORNAL LOCAL E AFIXE NO QUADRO DE AVISOS.
Cambuí - MG, 12 de agosto de 2011
Benedito Antônio Guimenti
Prefeito Municipal