Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC seleciona Vigias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 004/2014.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CADASTRO DE RESERVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Abre as inscrições para o processo seletivo simplificado para a contratação de membros do quadro de vagas da Secretaria Municipal de Educação, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2014, em função da falta de profissionais para a área.

O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica que se encontram abertas, no período de 29 de setembro a 01 de outubro de 2014, as inscrições do processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo, das categorias funcionais do quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, localizada no seguinte endereço: Rua Goiânia, 104 - Centro, Camboriú - SC. Telefone (47) 3365 0020.

1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório , e envolverá tempo de serviço conforme tabela abaixo:

CARGO PROVAS
VIGIA PROVA DE TÍTULOS

2 DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo, que inicia a partir de outubro de 2014 até dezembro de 2014.

2.1.1 Os cargos e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

CARGO HABILITAÇÃO CARGA/HORÁRIA CADASTRO RESERVA
VIGIA ALFABETIZADO 40 horas semanais 20

2.2 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação Comprovante de Escolaridade.

3 A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

f) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão.

3.4 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal de Educação, Rua Goiânia, 104, no período compreendido das 09h às 11h e das 14h às 17h nos dias 29 e 30/09/2014 e 01/10/2014. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento de inscrição;

c) Trazer documentos exigidos no edital.

3.4.1 Não serão aceitas inscrições de outras formas.

3.4.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

3.5 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4 DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

4.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação através da ficha de inscrição, que constará em Processo Seletivo/Secretaria Municipal de Educação de Camboriú. No período de 29 de setembro a 01 de outubro de 2014 das 09h às 11h e das 14h às 17h.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações com seus respectivos originais:

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Cópia do Comprovante de Escolaridade

c) Cópia do Tempo de Serviço.

4.3 Não serão aceitas documentações que forem entregues após a efetuação da inscrição.

5 DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 A prova de títulos para os vigias constará os seguintes itens:

5.1.1 Escolaridade e Tempo de Serviço.

5.2 Do critério para classificação na Prova de Títulos:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Ensino Médio completo

100 (cem) pontos

Ensino Fundamental completo

50(cinquenta) pontos

Ensino Fundamental incompleto

10(dez)

Declaração de Tempo de Serviço

01 ponto para cada mês trabalhado

5.3 O Tempo de Serviço para todos os cargos constará os seguintes itens:

a) pontuação em relação ao tempo de serviço, que valerá como pontos corridos para somar a nota final. O tempo de serviço na função mediante comprovante.

5.3.1 O cômputo dos pontos de tempo de serviço receberá a seguinte pontuação: a) Tempo de serviço - 01(UM) ponto para cada mês de serviço.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições após resultado preliminar da classificação parcial

a) Recurso quanto ao resultado final: 02/10/2014 na Secretaria de Educação

6.2 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados no respectivo cargo de inscrição, conforme pontuação referente à titulação e tempo de serviço.

7.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação no tempo de serviço;

b) tiver a maior idade.

8 A ESCOLHA DE VAGAS

ATENÇÃO: OS CANDIDATOS QUE ASSUMIREM AS VAGAS, CASO QUEIRAM DESISTIR DA MESMA, TERÃO QUE DAR AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO EDITAL, SOB PENA DE NÃO PODER O CANDIDATO PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO POR DOIS (2) ANOS.

8.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação .

8.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área.

8.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma da vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

8.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, através de edital de chamamento e divulgação no site da SME (educacao.cidadedecamboriu.sc.gov.br).

8.5 O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar-se na data, local e horário especificado na carta de apresentação.

8.6 E não havendo vaga quando da primeira chamada, a Secretaria Municipal de Educação procederá à chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga.

8.7 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Camboriú. A admissão é de competência da Secretaria Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste edital.

8.8 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

09 O FORO JUDICIAL

09.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da comarca de Camboriú.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação para:

a) divulgar o processo seletivo na Internet;

b) deferir e indeferir as inscrições;

c) avaliar e classificar o tempo de serviço

d) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

e) julgar os recursos previstos no edital;

f) divulgar os resultados.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em outubro de 2014 até dezembro de 2014.

12.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

12.3 O candidato deverá corresponder aos critérios de avaliação instituída pela SME, caso não corresponda aos critérios estabelecidos, o mesmo não poderá ser admitido em Caráter Temporário no ano seguinte.

12.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação a organizadora do certame.

Camboriú, 23 de setembro de 2014.

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

ATO

25/09/2014

Publicação do Edital

29/09/2014 a 01/10/2014

Período de Inscrições

01/10/2014

Publicação da Classificação Provisória após as 18h30min

02/10/2014

Prazo para Recurso

02/10/2014

Homologação do Resultado Final após as 18h30min