Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC retifica seletiva 09/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 09/2014

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas em caráter temporário e cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeita Municipal, Srª Luzia Lourdes Coppi Mathias e a Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú comunicam a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado para o provimento de vagas em caráter temporário e cadastro de reserva, que será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal n.º 1.252/1997 e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Porto Alegre, n.º 698, Centro, Camboriú/SC.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, pessoalmente, pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado no Departamento de Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Saúde.

1.2.1 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições.

1.3 São condições para participação do presente Processo Seletivo:

a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Estar no gozo de seus direitos políticos;

d) Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, possuir o certificado do curso de Auxiliar de Enfermagem completo e habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.

e) Para o cargo de Técnico de Enfermagem, possuir o certificado do curso de Técnico de Enfermagem completo e habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.

f) Para o cargo de Técnico em Radiologia, possuir o certificado do curso de Técnico em Radiologia completo e habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho Regional de Radiologia de Santa Catarina.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital, acerca do que não poderá alegar desconhecimento.

2. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 A comissão do Processo Seletivo será designada pela Secretária Municipal da Saúde, sendo constituída por servidores desta secretaria.

2.2 Os membros da comissão não poderão participar do Processo Seletivo.

2.3 Caso haja inscrição de parente de qualquer membro da comissão, este deixará de fazer parte desta.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas, gratuitamente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú, no Departamento de Recursos Humanos, na Rua Porto Alegre, nº 698 - Centro - Camboriú/SC, no período compreendido entre 04 a 13 de Agosto de 2014, no horário das 8h às 12h e 13h30 às 17h30.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Fotocópia do título de eleitor;

c) Fotocópia do CPF;

d) Duas fotos 3x4 atuais;

e) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

f) Currículo documentado com comprovação de títulos. (Pontuarão apenas os cursos acima de 20 horas com comprovação). Apresentação dos originais e cópia no ato da inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados, no dia 14 de Agosto de 2014, no site oficial do município, no endereço eletrônico: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br, bem como será afixado, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer prova de entrevista, em ordem alfabética.

6. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso, após a publicação, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Recursos Humanos.

6.2 A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando-se início ao processo de seleção.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.

7.2 Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência:

a) O candidato amparado pelo disposto na Lei Federal n.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência, desde que atenda os requisitos relacionados no item 1.3;

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese de atribuições dos cargos constante neste Edital, certificando-se de que haja compatibilidade entre a função a ser desempenhada e sua deficiência;

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição como portador de deficiência, fica vedada qualquer alteração;

d) O candidato portador de deficiência deverá preencher a ficha de inscrição fornecida e declarar o tipo de deficiência da qual é portador;

e) O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

f) O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios no ato da inscrição;

g) O candidato portador de deficiência será submetido a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, em que o médico deverá emitir laudo, observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

h) O local, data e horário para a realização de avaliação médica serão divulgados no dia da prova escrita;

i) O candidato portador de deficiência que não comparecer ao exame médico no local, data e horário previstos será excluído do Processo Seletivo;

j) Se não ficar comprovada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo;

k) O candidato, cuja deficiência declarada seja considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do Processo Seletivo;

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

8. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CÓD.

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Auxiliar de Enfermagem

03

R$ 789,35

40 H/S

M/V

02

Técnico de Enfermagem

02

R$ 855,12

40 H/S

M/V

H/S - horas semanais M/V - matutino e vespertino

8.1 Vagas para Cadastro de Reserva:

CÓD.

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Técnico de Enfermagem

03

R$ 855,12

40 H/S

M/V

02

Técnico em Radiologia

02

R$ 1.052,46

40 H/S

M/V

H/S - horas semanais M/V - matutino e vespertino

8.2 Os candidatos do cadastro reserva serão convocados, por ordem de classificação, para cargos que ficarem vagos ou que forem instituídos durante a validade do processo de seleção.

8.3 Caso não haja vacância no cargo, esta Secretaria não estará obrigada a convocar os candidatos classificados para o cadastro reserva.

8.4 Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de cada cargo vago para pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.

9. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES

9.1 Auxiliar de Enfermagem - Exercer atividades de média complexidade, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem; Realizar o acolhimento aos usuários, sob supervisão; Participar em nível de execução simples em processos de tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar visitas domiciliares; Acompanhar e transportar pacientes; Prestar cuidados de higiene e conforto, realizar cuidados de proteção e prevenção às lesões de pele; Realizar procedimentos de suporte avançado de vida; Realizar anotações em prontuário; Receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; Auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; Observar o quadro pós-operatório; Realizar a higienização, desinfecção, preparo e esterilização de materiais, bem como cuidados com o seu acondicionamento; Integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; Atuar em equipe multiprofissional; Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa e média complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; Realizar o controle da cadeia de frios, aplicação e orientação de imunobiológicos; Executar suas atribuições de acordo com as normas técnicas de biossegurança; Atuar como multiplicador nas ações pertinentes ao combate à infecção hospitalar; Participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução destes programas, atuando como facilitador do processo; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

9.2 Técnico de Enfermagem - Exercer atividades auxiliares de nível médio e técnico, assistindo o enfermeiro no planejamento; Realizar o acolhimento aos usuários; Realizar programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem na prestação de cuidados diretos a pacientes e das atividades relacionadas à enfermagem do trabalho; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; Realizar cuidados de proteção e prevenção às lesões de pele; Realizar procedimentos de suporte avançado de vida; Realizar anotações em prontuário; Efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar visitas domiciliares; Acompanhar e transportar pacientes; Integrar e participar de reuniões de equipe; Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições, desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; Realizar o controle da cadeia de frios, aplicação e orientação de imunobiológicos, executar suas atribuições de acordo com as normas técnicas de biossegurança; Atuar como multiplicador nas ações pertinentes ao combate à infecção hospitalar; Participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o enfermeiro na execução destes programas, atuando como facilitador do processo; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

9.3 Técnico em Radiologia - Realizar as técnicas de diagnóstico por imagem; Realizar todos os exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde; Zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; Dar suporte aos procedimentos de revelação; Avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; Encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; Realizar exames de tomografia computadorizada; Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epdimiológica e saúde do trabalhador; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade.

10. DA FORMA DE SELEÇÃO

10.1 Os candidatos serão submetidos à Prova de Entrevista e Análise do currículo documentado.

11. DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Da primeira fase

11.1.1 A primeira fase consistirá em prova de entrevista coletiva, de caráter classificatório, com peso 8,0 (oito), no dia 21 de agosto de 2014, às 18h30, com duração de uma hora. Conforme o cronograma de provas.

11.1.2 A ENTREVISTA COLETIVA será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, com o objetivo de levantar maiores informações a respeito do profissional participante e estabelecer se o candidato possui perfil para trabalhar na Secretaria Municipal de Saúde. Será dividida em 04 (quatro) questões direcionadas ao conhecimento específico do cargo pretendido com os seguintes temas: a) iniciativa; b) habilidade na resolução de problemas; c) comunicação; d) postura.

11.1.3 Será atribuído o conceito ÓTIMO, BOM, SATISFATÓRIO, REGULAR e RUIM, conforme o entendimento dos avaliadores. Os conceitos serão posteriormente transformados em escala numérica, atribuindo-se 2,0 (dois) para o conceito ÓTIMO; 1,5 (um vírgula cinco) para o conceito BOM; 1,0 (um) para o conceito SATISFATÓRIO; 0,5 (zero vírgula cinco) para o conceito REGULAR e 0,0 (zero) para o conceito RUIM. Os conceitos serão registrados em formulário próprio.

11.1.4 As entrevistas serão realizadas com todos os inscritos que comparecerem no local. As respostas serão redigidas pelos próprios candidatos que, após o término, assinarão o formulário específico juntamente com os fiscais de sala.

11.2 Da segunda fase

11.3.1 A segunda fase do Processo Seletivo consistirá na análise de currículo documentado, de caráter classificatório, com peso 2,0 (dois). Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo, sendo que cada item só será pontuado uma vez:

a) Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Técnico em Radiologia.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Certificados de Curso, Congresso, Eventos Similares e Especialização

Pontuação Máxima: 1,0

Certificados na área do cargo, carga horária superior/igual 20h/a

0,20 por curso

Certificados em da saúde afim, carga horária superior/igual 20h/a

0,10 por curso

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 1,0

Experiência no cargo público - mínimo um ano

0,50 por ano

Experiência no cargo privado - mínimo um ano

0,20 por ano

12. CRONOGRAMA DE PROVAS

 

DATA

HORÁRIO

Prova de Entrevista

Auxiliar Administrativo

21.08.2014

18h30

Técnico de Enfermagem

Técnico em Radiologia

RESULTADO FINAL

25.08.2014

17h

13. LOCAL DA PROVA E ENTREVISTA

13.1 Prova de Entrevista: Escola Básica Municipal Arthur Sichmann, Rua Matias Faqueti s/n - Centro - Camboriú - SC.

Obs.: caso o candidato necessite de mapa para chegar ao local da prova, informa-se que o endereço da referida escola, fornecido pelo site Google está desatualizado, constando nele apenas o endereço antigo, qual seja: Travessa Vinte e Nove esquina com a Rua João Moraes.

14. NORMAS GERAIS

a) Durante a prova de entrevista, caso solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

b) Não haverá segunda chamada para qualquer fase do Processo Seletivo;

c) As provas de entrevistas escritas serão feitas com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova de entrevista após ter assinado a lista de presença;

f) Para ter acesso ao local de prova de entrevista, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original, ou outro documento de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais e o cartão de inscrição;

g) Os três últimos candidatos de cada sala de prova de entrevista deverão entregar a prova e se retirarem do local, simultaneamente;

h) Os últimos três candidatos deverão assinar o lacre do envelope que contém as provas de entrevista, juntamente com os fiscais de sala;

i) Será eliminado o candidato que: 1) não comparecer na hora determinada em qualquer etapa; 2) agir com incorreção ou descortesia; 3) tentar se comunicar, por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada; ou 4) consultar, durante a prova e entrevista, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

j) Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções previstas no presente Edital;

k) Qualquer fato que venha a ocorrer e que não esteja descrito acima, serão decididos pelo Secretário Municipal de Saúde.

15. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

15.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco).

15.2 A média geral será obtida com a soma da prova de entrevista e do currículo, com seus respectivos pesos, dividida por dois.

15.3 A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de ingresso dos candidatos. Caso haja empate, prevalecerá o candidato com maior grau de escolaridade e, persistindo o empate, prevalecerá o candidato com maior idade.

15.4 Todos os candidatos aptos, após ser chamados por correspondência, com Aviso de Recebimento - AR, terão 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação abaixo relacionada:

a) Comprovante de residência atual;

b) 02 (duas) fotos 3x4 atuais;

c) RG, CPF e Titulo de eleitor;

d) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

e) Certidão de casamento;

f) Carteira de Trabalho;

g) PIS;

h) Atestado Médico Admissional;

i) Certidão de reservista (para homens);

j) Declaração de quitação eleitoral;

k) Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

l) Certidão de antecedentes criminais;

m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

OBS.: NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO EM SUBSTITUIÇÃO DE NENHUM DOCUMENTO

Atenção: O candidato selecionado que não se apresentar, ou entrar em contato com a Secretaria da Saúde até a data estabelecida (cinco dias após divulgação do resultado), estará automaticamente repassando sua vaga para o próximo da lista de classificação.

15.5 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, de acordo com a necessidade do Poder Público.

15.6 A divulgação do resultado será publicada no site oficial do município, por afixação da lista dos classificados na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 25 de agosto de 2014. Além disso, o resultado será publicado em jornal local no primeiro dia útil após a divulgação.

16. DA REVISÃO E DOS RECURSOS

16.1 Serão admitidos pedidos de revisão das provas, fundamentados, perante a Comissão do Processo Seletivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do resultado.

16.2 Não serão admitidos pedidos de revisão interpostos por via postal, fax ou por procuração.

16.3 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, da nota da prova de títulos e do resultado final.

16.4 Somente serão apreciados os recursos expressos, em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como constar o nome do candidato, cargo pretendido e endereço para correspondência.

16.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo previsto no item 16.1 não será conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.

16.7 Quanto à entrevista não caberão recursos.

16.9 O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a continuidade do Processo Seletivo e sua regular programação.

16.10 Os recursos deverão versar sobre o erro na contagem de pontos, sob pena de não serem conhecidos. Deverão, ainda, as razões recursais serem apresentadas em folhas separadas para cada questão recorrida, em 02 (duas) vias e protocoladas (anexo I).

16.11 Não serão admitidos, sumariamente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados e motivados;

b) não tiverem sido interpostos no prazo fixado no presente edital;

c) não tiverem sido protocolados na forma prevista neste edital;

d) do julgamento realizado pela Comissão do Processo Seletivo, referente aos recursos interpostos.

17. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS

17.1 O chamamento dos candidatos aprovados dar-se-á por intermédio de Edital afixado na Secretaria Municipal de Saúde, divulgação no site oficial do município, bem como por correspondência com AR - Aviso de Recebimento, no endereço informado pelo candidato no ato de inscrição.

18. DA ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

18.1 O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do Secretário Municipal de Saúde. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

18.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com a oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

Camboriú, 04 de Agosto de 2014.

Márcia Regina Oliveira Freitag
Secretária Municipal de Saúde

Rua Porto Alegre n.º 698 - Centro - Camboriú/SC
CEP: 88.340-347
Tel.: (47) 3365-2141
Ouvidoria 0800-6469500
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