Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC realizará prova destinadas a 5 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(ALTERADO PELO 1º EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE 18.02.2010)

Abertura de inscrições para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Camboriú de acordo com a Lei Complementar Municipal n-°. 020/2009 e Decreto n-°. 887/2009, mediante a realização de Concurso Público - Edital 001/2010.

O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, por meio da Secretaria de Administração, torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento de cargos vagos do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Camboriú, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº. 020/2009 e o Decreto nº. 887/2009, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS.

1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

1.2. Os cargos e respectivas vagas são indicados a seguir:

CARGO

VAGAS

CONTADOR

2

ARQUITETO

2

AUDITOR INTERNO

1

(alterado pelo 1º. Extrato de Retificação de 18.02.2010)

1.3. Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência em cada um dos cargos objeto deste Concurso Público, em razão de não ter sido atingido o percentual de 5% por cento das vagas oferecidas neste concurso (art. 11, parágrafo 2 da Lei Municipal 990/93)

1.4. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso.

1.5. A carga horária semanal e a remuneração mensal (base mês de dezembro de 2009) são indicadas a seguir:

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO (R$)

CONTADOR

40

1.800,00

ARQUITETO

40

1.400,00

AUDITOR INTERNO

40

1.300,00

(alterado pelo 1º. Extrato de Retificação de 18.02.2010)

1.6. A escolaridade, os demais requisitos e as atribuições que serão exercidas pelos ocupantes dos cargos objeto deste Concurso são as indicadas a seguir:

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CONTADOR

Curso Superior Pleno de Ciências Contábeis e registro no Conselho Profissional.

Coordenar, organizar, orientar e executar atividades relativas a contabilidade de acordo com o plano de contas e exigências legais;elaborar planos financeiros, orçamentários e demonstrações contábeis;executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente funcional.

ARQUITETO

Curso Superior Pleno de Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Coordenar, organizar, executar e prestar orientação técnica referente ao Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Município de Camboriú e do Plano de Habitação de Interesse Social; executar estudos, planejamento, projetos, orçamentos e fiscalização de obras públicas; executar pericia, avaliação, laudos, parecer técnico e auditoria de projetos urbanísticos e de construção; executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente funcional.

AUDITOR INTERNO

Curso Superior Pleno de Ciências Contábeis e registro no Conselho Profissional.

Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão de administradores públicos. Propor a edição de normas, sistematização e padronização de procedimentos de auditoria e melhoria dos serviços. Executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade e ambiente funcional.

(alterado pelo 1º. Extrato de Retificação de 18.02.2010)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos que desejarem se inscrever neste Concurso Público devem possuir, dentre outras, as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou naturalizado;

b) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

e) Possuir idade mínima de 18 anos

f) Ter habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada

g) Ter habilitação profissional ao nível de escolaridade exigida de outros requisitos previstos em lei

h) Não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidades no exercício de cargo público ou atividades profissionais.

i) Gozo de saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial.

2.2. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á por meio da Secretaria de Administração e ocorrerá em três etapas distintas conforme indicado nos itens 2.2.1., 2.2.2. e 2.2.3 que seguem.

2.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição corresponde a obtenção de informação do inteiro teor deste edital, no período de 22 de fevereiro de 2010 a 26 de março de 2010 que estará disponível junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração localizada na Rua Getulio Vargas, 77 Centro, na cidade de Camboriú - SC, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas. O inteiro teor deste edital poderá ser acessado, no mesmo período, no endereço eletrônico www.cidadedecamboriu.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura ou obtenção desse documento.

2.2.2. A segunda etapa do processo de inscrição consiste em efetuar o pagamento, no período de 22 de fevereiro de 2010 a 26 de março de 2010, da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por meio de depósito nominalmente identificável, no Banco do Brasil, agência nº. 1707-8, conta nº. 15.520-9, O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro). O valor da inscrição uma vez pago, não será restituído.

2.2.3. A terceira etapa do processo de inscrição consiste no preenchimento e devolução da ficha de inscrição e na entrega do comprovante do pagamento da inscrição junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, localizada na Rua Getúlio Vargas 77, Centro, na cidade de Camboriú SC, de 22 de fevereiro de 2010 a 26 de março de 2010, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas. O simples agendamento de pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor da inscrição.

2.3. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva: a) com a ciência pelo candidato do inteiro teor deste edital; b) com o pagamento do valor da inscrição; c) com o preenchimento correto da ficha de inscrição, entrega do comprovante de pagamento do valor da inscrição e devolução da ficha de inscrição, devidamente preenchida junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Camboriú.

2.4. É considerado desistente o candidato que, mesmo tendo pago o valor de inscrição, não tenha preenchido e devolvido a ficha de inscrição e/ou entregue o comprovante de pagamento do valor da inscrição nos termos do item 2.2.3.

2.5. Ao completar e efetivar o processo de inscrição o candidato está declarando tácita e formalmente que possui as condições estabelecidas no item 2.1.

2.6. Cada candidato poderá efetuar apenas uma (1) inscrição para os cargos objeto deste concurso público.

2.7. Havendo mais de uma (1) inscrição para os cargos objeto deste concurso público, em desacordo com o estabelecido no item 2.6. serão canceladas as inscrições mais antigas, permanecendo apenas a mais recente.

2.8. Uma vez efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração quanto a identificação do candidato ou quanto a nomenclatura de cargo registrada na inscrição.

2.9. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, será ela cancelada.

2.10. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Concurso Público e onde conste, obrigatoriamente, o cargo para o qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador atender o que determina o item 2.2. e entregar, no ato de efetivação da inscrição o instrumento de procuração.

2.10.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.10.2. Ocorrendo divergência entre a nomenclatura do cargo constante na procuração e a nomenclatura do cargo constante na ficha de inscrição, será considerado apenas a que constar da ficha de inscrição.

2.11. A não veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição ou em decorrência das condições estabelecidas neste Edital, verificada a qualquer tempo, e/ou a adulteração de documentos, implicarão no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

2.12. A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

3. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

3.1. No dia 8 de abril de 2010 o Município de Camboriú via Secretaria Municipal de Administração tornará público, por meio de fixação em mural no átrio do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Camboriú a relação nominal dos candidatos cuja inscrição foi indeferida e as razões do indeferimento.

3.2. Os pedidos de revisão relativos ao item anterior deverão ser protocolados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Camboriú no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, nos dias 9 a 13 de abril de 2010, com a menção expressa que se relacionam a este Edital. (alterado pelo 1º. Extrato de Retificação de 18.02.2010)

3.3. Os pedidos de revisão relativos ao item 3.1. serão respondidos até o dia 10 de maio de 2010, por meio de ato afixado no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Camboriú.

4. DAS PROVAS: CONVOCAÇÃO; LOCAL; HORÁRIOS; CONDIÇÕES ESPECIAIS E PROGRAMAS

4.1. Este Concurso Público será efetivado mediante aplicação de provas objetivas em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre as matérias e atividades relacionadas a cada cargo, cuja composição (das provas) e respectivos programas são as indicadas no Anexo I, e de prova de títulos.

4.2. No dia 10 de maio de 2010, o Município de Camboriú via Secretaria Municipal de Administração tornará público, por meio de fixação em mural no átrio do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Camboriú a relação nominal dos candidatos e respectivos cargos a que estão concorrendo e os locais e as respectivas salas das provas objetivas, sendo esta informação também disponibilizada no endereço eletrônico www.cidadedecamboriu.sc.gov.br.

4.3. É de responsabilidade do candidato tomar conhecimento do local e horário em que deverá comparecer para realização das provas objetivas e pela conferência dos seus dados constantes da relação citada no item 4.2.

4.4. Em caso de divergência o candidato deverá solicitar a correção a Secretaria de Administração por meio do fax 0 XX 47 33659500, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na ficha de inscrição.

4.5. O candidato que necessitar condições especiais para realização das provas objetivas deverá protocolar junto Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Camboriú no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas até o dia 26 de março de 2010 requerimento indicando as condições especiais que necessita.

4.6. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova objetiva em braile ou ampliada.

Não haverá leitura de prova. (alterado pelo 1º. Extrato de Retificação em 18.02.2010)

4.6.1. O requerimento citado no item 4.6. deverá ser protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Camboriú no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas até o dia 26 de março de 2010, devendo estar acompanhado de atestado médico onde esteja indicada a deficiência e registrado o CID.

4.6.2. O Município de Camboriú via Secretaria de Administração tornará pública a resposta aos requerimentos citados no item 4.6.1. no dia 10 de maio de 2010 por meio de ato afixado no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Camboriú.

4.6.3. Aos candidatos deficientes visuais que requererem provas objetivas em Braile nos termos dos itens 4.6 e 4.6.1. serão disponibilizadas provas objetivas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão portar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda utilizar-se de soroban.

4.6.4. Aos candidatos deficientes visuais que requererem provas objetivas " ampliadas" serão entregues cartões resposta e prova ampliadas, com tamanho de letra correspondente a fonte tamanho 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das resposta no respectivo cartão.

4.7. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas objetivas.

4.8. O candidato portador de deficiência submeter-se-á quando convocado, a perícia médica por equipe do Município de Camboriú que terá decisão terminativa sobre: a) qualificação legal do candidato como portador de deficiência ou não; b) grau de deficiência, capacitante, ou não, para o exercício do cargo.

4.9. A prova objetiva é composta por 2 (duas) provas - Prova de Conhecimentos Gerais e Prova de Conhecimento Específico.

4.10. A prova objetiva será realizada no dia 16 de maio de 2010 com o fechamento dos portões dos locais de prova as 14,00 horas.

4.10.1. Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas objetivas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao fechamento dos portões dos locais de prova. O horário fixado é o horário oficial local da cidade de Camboriú, Santa Catarina. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o horário indicado no item 4.10.

4.11. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos estiverem alocados nas respectivas salas de prova.

4.12. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

4.13. Para entrada nos locais das provas objetivas, os candidatos deverão apresentar cédula de identidade ou Carteira Expedida por órgãos ou conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (CORECON, CREA, CRA, etc.), carteira nacional de habilitação com foto (modelo novo) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou passaporte válido.

4.13.1. Não serão aceitos quaisquer outros documentos em substituição ao exigido no item 4.13., quer eles estejam autenticados ou não.

4.14. A prova objetiva terá 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 3 (três) horas.

4.15. .As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão respostas, específico, personalizado para cada candidato, e para tanto os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

4.16. As provas de Conhecimento Gerais e de Conhecimento Específico serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões de cada uma destas provas o mesmo valor.

4.17. Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questões da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questões da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questões da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão resposta;

d) à(s) questões da prova objetiva cujo cartão resposta for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções do caderno de prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no caderno de prova.

4.18. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelos candidatos do mesmo cargo do(s) requerente(s).

4.19. Serão considerados aprovados na prova de Conhecimentos Gerais e na prova de Conhecimentos Específicos, os candidatos que obtiverem, isoladamente, em cada uma destas provas, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

4.20. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

4.21. Os candidatos somente poderão se retirar do local (sala) de aplicação da prova objetiva, após decorridas 1 (uma) hora e 30 (trinta ) minutos do início da mesma.

4.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se desse local, simultaneamente. O candidato que deixar de cumprir o disposto neste item será eliminado deste concurso público, independentemente do fato de ter respondido ou não o respectivo cartão-resposta.

4.23. O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o caderno de provas e o cartão resposta da prova objetiva, devidamente assinado, podendo reter para si, apenas, a cópia do cartão resposta.

4.24. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados e afixados no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Camboriú e no site do Município www.cidadedecamboriu.sc.gov.br no dia 17 de maio de 2010.

4.25. A prova de títulos constará da avaliação do diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, e terá caráter classificatório.

4.25.1. A entrega do diploma de curso de pós-graduação, apresentado em fotocópia autenticada, será feita quando da inscrição do candidato a este Concurso Público, no período de no período de 22 de fevereiro de 2010 a 26 de março de 2010, e nos termos do item 2.2.;

4.25.2. Não serão aceitos ou considerados diplomas entregues fora do período indicado no item 4.25.1.

4.25.3. O diploma de curso de pós-graduação deverá ser apresentado em fotocópia autenticada. Não serão recebidos os documentos originais, bem como, aceitos documentos ilegíveis, ou outros documentos, em substituição ao estabelecido no item 4.25.

4.25.4. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, corresponderá a atribuição dos seguintes pontos aos títulos: Especialização: 1,0 (um vírgula zero); Mestrado 2,0 (dois vírgula zero); Doutorado: 3,0 (três vírgula zero).

4.25.5. Para o candidato que apresentar mais de um título será considerado, para efeito de contagem de pontos, apenas o diploma de pós-graduação referente ao título mais elevado.

4.25.6. Receberá nota zero, o candidato que não entregar o diploma de curso de pós- graduação de acordo com o estabelecido no item 4.25.1.

4.26. O Município de Camboriú não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento de candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Para o cálculo da pontuação dos candidatos que participaram das provas objetivas, expresso esses pontos com 2 (duas) casas decimais, será utilizada a seguinte fórmula : Pontos = (nota da prova de conhecimentos gerais X 2) + (nota da prova de conhecimentos específicos X 3) : 5.

5.2. A Nota Final do candidato aprovado na prova objetiva será igual a soma algébrica dos pontos da Prova Objetiva e dos pontos obtidos na Avaliação de Título.

5.3. Os candidatos serão classificados por cargo de acordo com os valores decrescentes de notas finais neste Concurso Público.

5.4. Ocorrendo empate de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º. da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, na data de término das inscrições) e adicionalmente, para os demais candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos e b) tiver a maior idade.

6. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

6.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.

6.2. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Camboriú. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

6.3. Os candidatos, quando convocados para nomeação, terão prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da respectiva convocação, para entregarem à Secretaria da Administração, nos termos do ato convocatório, a respectiva documentação capaz de permitir a sua nomeação.

6.3.1. A escolaridade e os requisitos exigidos, nos termos do item 1.6, deverão ser comprovados até a data estabelecida no item 6.3.

6.3.1.1. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no item 6.3. e respectivos sub-itens será eliminado do Concurso, considerando-se o mesmo como desistente.

6.4. O candidato, quando convocado para nomeação, deverá comparecer a Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Camboriú, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias:

a) Originais de Exames Laboratoriais: Hemograma completo, Glicemia, VDRL, Parcial de Urina, Parasitológico de Fezes;

b) Original e duas cópias da Avaliação Psicológica, expedida por Psicólogo, atestando a aptidão mental do candidato para o exercício do cargo a que o candidato será nomeado;

c) Original de Eletrocardiograma e RX do Tórax;

6.4.1. O candidato quando convocado para nomeação deverá apresentar também os seguintes documentos :

a) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;

b) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia autenticada em cartório);

c) Fotocópia Carteira de Identidade (cópia autenticada em cartório);

d) Fotocópia Comprovante de Residência;

e) Fotocópia Diploma ou Certificado das Titulações para o cargo pretendido (cópia autenticada em cartório);

f) Fotocópia Título de Eleitor acompanhado do comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Fotocópia Certificado de Quitação do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

h) Fotocópia de Certidão de casamento;

i) Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos;

j) Fotocópia da Carteira de Trabalho das seguintes páginas: folha de rosto, dados pessoais e número do PIS/PASEP.

k) Comprovante de inscrição no Conselho da Classe

l) 1 foto 3x4 (com data atual)

6.5. Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação oficial do ato de nomeação. (alterado pelo 1º. Extrato de Retificação em 18.02.2010)

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1. O pedido de revisão relativo a solicitação de condições especiais de prova deverá ser protocolado junto a à Secretaria da Administração, Rua Getúlio Vargas, 77, Centro, na cidade de Camboriú - SC, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas nos dias 11 e 12 de maio de 2010. Com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

7.2. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto á formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva deverá fazê-lo protocolando pedido à Secretaria da Administração, Rua Getúlio Vargas, 77, Centro, na cidade de Camboriú - SC, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas nos dias 18 e 19 de maio de 2010. Com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

7.2.1. .As provas objetivas serão disponibilizadas, apenas para consulta, no mesmo local e no mesmo período e horário, para os candidatos que estejam interpondo pedido de revisão.

7.2.2. O gabarito oficial das provas objetivas será afixado pela Secretaria de Administração no mesmo local, período e horário.

7.2.3. Somente será aceita 1 (uma) solicitação de pedido de revisão por cargo a que o candidato concorre, a qual deverá ser protocolada conforme item 7.2., desde que contenha:

7.2.3.1. Folha de rosto constando o nome, o número do CPF, o cargo e a assinatura do candidato;

7.2.3.2. Folhas separadas por questões diferentes (uma para cada questão), com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito oficial.

7.2.3.3. Argumentação lógica e consistente.

7.2.4. Até 30 (trinta) minutos após encerramento das provas objetivas, os candidatos poderão interpor pedido de revisão quanto á formulação das questões e respectivos quesitos apresentando-o ao coordenador local de aplicação da prova.

7.2.5. Não será aceito pedido de revisão via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

7.2.6. Pedidos de revisão inconsistentes, que não atenderem especificamente o item 7.1.3. ou 7.1.4. e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

7.3. Os resultados finais deste Concurso Público serão afixados no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Camboriú no dia 15 de junho de 2010 e no site do Município www.cidadedecamboriu.sc.gov.br.

7.4. Os pedidos de revisão quanto aos resultados finais do Concurso Público deverão ser protocolados no dia 16 e 17 de junho de 2010 junto à Secretaria da Administração, Rua Getulio Vargas, 77, Centro, na cidade de Camboriú - SC, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

7.5. Os pedidos de revisão relativos aos itens 7.1., 7.2. e 7.4. serão respondidos nos seguintes prazos e formas:

7.5.1. Se relativos ao pedido revisão de condições especiais de prova no dia 14 de maio de 2010 por meio de ato afixado no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Camboriú.

7.5.2. Se relativos a formulação das questões e respectivos quesitos e à opção considerada como certa nas provas objetivas - de forma conjunta para todos os candidatos de cada cargo, por ato disponibilizado no momento da divulgação dos resultados finais.

7.5.3. Se relativos aos resultados finais deste Concurso Público - por documento individual a cada candidato, encaminhado ao endereço que constar de sua ficha de inscrição, até 30 de junho de 2010.

7.6. É admitido recurso quanto ao não deferimento de pedido de revisão ao indeferimento de inscrição, do pedido de condições especiais de prova e à homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

7.6.1. Os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, mediante documento protocolado junto a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Camboriú no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas e dirigidos a Prefeita Municipal.

7.7. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, CPF, cargo e endereço para correspondência.

7.8. O pedido de revisão e/ou recurso interposto fora do respectivo prazo indicado neste Edital, não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

8. DO FORO JUDICIAL

8.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Camboriú, Estado de Santa Catarina.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Município de Camboriú via Secretaria Municipal de Administração constituirá Comissão de Concurso que será responsável pelo planejamento, elaboração e operacionalização de todas as etapas deste Concurso Público, como também pelo acolhimento, análise e decisão sobre todos os pedidos de revisão encaminhados pelos candidatos e relativos às diversas etapas deste Concurso Público.

9.2. Os pedidos de revisão previstos neste Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso e os pedidos de recursos a Prefeita Municipal, que terá decisão terminativa sobre os mesmos.

9.3. Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do seu resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Camboriú.

9.4. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuado por cargo ou grupo de cargos, a critério do Município de Camboriú, sendo publicada em jornal de circulação local, apenas a nominata dos candidatos aprovados no Concurso Público.

9.5. O inteiro teor deste Edital será afixado no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Camboriú, na sede da Câmara de Vereadores e disponibilizado no site www.cidadedecamboriu.sc.gov.br.

9.6. O extrato deste Edital, bem como a Portaria que nomeia a Comissão deste Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local.

9.7. Será excluído do Concurso, por Ato da Comissão de Concurso, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da Ficha de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, protocolar junto a Secretaria Municipal de Administração , Rua Getúlio Vargas, 77, Centro, na cidade de Camboriú - SC, solicitação de alteração de endereço fazendo constar alem do novo endereço o seu nome, CPF, cargo a que concorre e fazer menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital;

c) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da Comissão de Concurso e/ou da equipe encarregada da aplicação das provas;

d) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) For flagrado utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

f) Ausentar-se da sala de prova sem autorização dos fiscais de aplicação de provas;

g) Recusar-se a proceder autenticação digital em qualquer documento relacionado com este Concurso Público.

9.8. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso e de seus parentes até terceiro grau.

9.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.10. Os casos não previstos, no que tange a realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão de Concurso e pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Camboriú.

CAMBORIÚ, 03 DE FEVEREIRO DE 2010.

LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I - PROVAS E PROGRAMAS

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Comum a todos os cargos, com 12 (doze) questões, a partir das matérias e programas:

Língua Portuguesa - 8 (oito) questões.

Ortografia. Acentuação. Flexão nominal e verbal. Classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

Tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Redação. Compreensão e interpretação de texto.

Noções de Informática - 4 (quatro) questões

Conceitos básicos. Software, hardware e redes. Noções de Microsoft Windows XP. Editor de texto Microsoft Word. Planilha Eletrônica Microsoft Excel. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico. Cópias de segurança (backup).

Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos. Noções básicas de armazenamento de dados.

PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Específica para cada um dos cargos de Nível Superior Pleno, com 18 (dezoito) questões, a partir dos seguintes programas:

ARQUITETO

Conhecimentos gerais de arquitetura e urbanismo.

Conhecimentos específicos de AutoCAD.

Vistoria e elaboração de pareceres.

Princípios de planejamento e orçamento de obras públicas: programação de obras: orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades e cronograma físico-financeiro.

Projetos de obras civis: projeto arquitetônico, projetos elétrico, projeto hidrosanitário, projeto preventivo contra incêndio, projeto estrutural.

Especificação de materiais e memorial descritivo.

Acompanhamento de obras públicas.

Construção: organização do canteiro de obras: execução de fundações, estruturas e concreto armado, alvenaria, coberturas, impermeabilizações, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas e acabamentos, instalações hidráulicas de água fria e água quente, esgoto sanitário, eletricidade, lógica e telecomunicações.

Fiscalização de obras: acompanhamento da aplicação de recursos (medições), controle de materiais e execução de obras e serviços.

Medidas de garantia de integridade da obra: vistoria, perícias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos.

Planejamento urbano.

Legislação profissional.

Noções de Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho.

Lei Municipal 10/2007 - Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Camboriú.

Lei Municipal 12/2008 - Código de Postura do Município de Camboriú.

Lei Municipal 14/2008 - Mobilidade Urbana

Lei Municipal 15/2008 - Perímetro Urbano.

Lei Municipal 16/2008 - Zoneamento

Lei Municipal 17/2008 - Parcelamento do Solo

Lei Municipal 18/2008 - Código de obras.

Lei Municipal 24/2009 - Condomínio Horizontal Fechado.

Lei Municipal 1293/1998 - Posto de Abastecimento de Combustíveis.

Lei Estadual 6063/1982 - Parcelamento do solo

Lei Federal 6766/1979 - Parcelamento do solo Lei Federal 10257/2001 - Estatuto das Cidades

AUDITOR INTERNO

Contabilidade pública; Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas; Balanço e demonstrações das variações patrimoniais; Contabilidade comercial; Consolidação de demonstrações contábeis; Análise econômica financeira; Orçamento público; Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares; Orçamento Público; Receita e despesa pública; Imposto de renda de pessoa jurídica; IRRF, ICMS, Contribuição Social, PASEP, COFINS; Sistema de custos e informações gerenciais; Práticas e procedimentos de Auditoria. Legislação Federal: Lei Complementar 101/2000 - LRF. Lei 4320/1964;Lei 8.429/1992; constituição Federal de 1988; Lei 8.666/93. Legislação Estadual: Constituição do Estado de Santa Catarina e normas contábeis determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (vide instruções normativas).Lei Complementar (Estadual) 202/2000. Legislação Municipal: Lei Ordinária 1.543/2003; Decreto 302/2006; Decreto 567/2007; Lei complementar 7/2006; Decreto 022/2004; Código Tributário do Município de Camboriú; Lei Ordinária 1992/2009; Lei 990/1993. Auditoria: Normas de Auditoria; Auditoria contábil, de gestão, de programas, operacional e de sistemas; Planejamento de Auditoria; Programa de Auditoria; Exame dos controles internos; Procedimentos de Auditoria: testes substantivos e de controle aplicáveis aos grupos de contas; Papéis de Trabalho: objetivos, tipos, técnica de elaboração; Revisão Analítica: objetivo e técnicas; Parecer: tipos de Pareceres, limitação de escopo;

A legislação municipal pode ser obtida no site www.leismunicipais.com.br

Devem ser consideradas as alterações de qualquer legislação, até 30 de novembro de 2009.

CONTADOR

Contabilidade Geral: Atos e fatos contábeis. Registros, lançamentos, escrituração contábil. Demonstrações contábeis. Análise de demonstrações contábeis: conceitos e definições. Preparação das Demonstrações Contábeis para análise. Métodos de análise: análise através de índices ou quocientes, análise vertical, análise horizontal. Ativos fixos: registros, controle e administração. Capital de giro. Situação financeira e situação econômica. Análise de necessidade de capital de giro. Análise de demonstração de valor adicionado. Análise de fluxo de caixa. Análise de custos. Contabilidade Pública: Contabilidade pública: conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação. Regimes contábeis. Sistema de Contas: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Compensação. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Plano de Contas (União, Estados e Municípios): estrutura, contas, critérios de classificação das contas e mecanismos de débito e crédito. Classificação e Estágios da Receita e Despesa Públicas. Dívida Ativa. Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública. Créditos adicionais. Descentralização de Créditos. Lei 4.320/64. Decreto 93.872/86. Balanços (conceitos e critérios de elaboração): Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Finanças Públicas e Orçamento: Finanças públicas. Papel do Estado na Economia. O Estado Brasileiro e o Desenvolvimento Econômico. Políticas Públicas. Teoria do Gasto Público. Receita Pública e Tributação. Sistema tributário nacional e federalismo fiscal. Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo Orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O Orçamento na Constituição de 1988. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Conceituação, Lei Complementar 101/2000 A legislação municipal pode ser obtida no site www.leismunicipais.com.br

Devem ser consideradas as alterações de qualquer legislação, até 30 de novembro de 2009.

(alterado pelo 1º. Extrato de Retificação de 18.02.2010)

INFORMAÇÕES BÁSICAS DO CONCURSO

01

Entidade Responsável

Município de Camboriú - Secretaria Municipal de Administração

02

Endereço

Rua Getúlio Vargas, 77 Centro, Camboriú - SC.

03

Site do concurso

www.cidadedecamboriu.sc.gov.br

04

Fax e Telefone do Concurso

XX 47 3365-9500

05

Período de Inscrição

22 de fevereiro a 26 de março de 2010

06

Ultimo dia de inscrição

26 de março de 2010

07

Data limite para entrega de títulos

26 de março de 2010

08

Data limite para solicitação de condições especiais de prova.

26 de março de 2010

09

Data limite para solicitação de realização de prova em braile ou ampliada.

26 de março de 2010

10

Divulgação de ato de indeferimento de inscrições

8 de abril de 2010

11

Período para o pedido de revisão quanto ao indeferimento da inscrição

9 a 13 de abril de 2010

12

Divulgação dos locais de prova

11 de maio de 2010

13

Data de aplicação das provas objetivas

16 de maio de 2010

14

Divulgação do gabarito das provas objetivas

17 de maio de 2010

15

Período para o pedido de revisão ao conteúdo e gabarito da prova objetiva

18 e 19 de maio de 2010

16

Data de divulgação dos resultados Finais do Concurso

15 de junho de 2010

17

Período para o pedido de revisão aos resultados finais do Concurso.

16 e 17 de junho de 2010

18

Divulgação do resultado do pedido de revisão aos resultados finais do Concurso e Homologação do Concurso Público

Até 30 de junho de 2010.