Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC oferece 8 vagas de até R$ 6.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA SAÚDE

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

EDITAL 03/2009

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CAMBORIÚ abre inscrições de 19 de novembro a 04 de dezembro de 2009, para o processo Seletivo Público, destinado à contratação temporária de profissionais Médicos para o Programa Saúde da Família em conformidade com a lei 1252/97.

O processo Seletivo obedecerá às instruções e normas do presente EDITAL.

1) DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú, rua Presidente Costa e Silva, nº 329. Centro - Camboriú, no horário das 8:00 às 12:00 e 13:30 as 17:30 horas.

1.1 Requisito para o cargo:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares;

c) Estar no gozo de seus direitos políticos;

d) Possuir o diploma do curso Superior de Medicina e registro de classe regularizado; ter conhecimento nas especialidades de Pediatria, Ginecologia Obstetrícia e Clínica Médica, conforme regulamentação do programa;

1.2 Documentação:

Ao Solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Fotocópia do Título de Eleitor;

c) Fotocópia do CPF

d) Duas fotos 3x4;

e) Fotocópia do registro profissional autenticado (CRM);

f) Currículo documentado com comprovação de títulos.

1.3 Das vagas, remuneração e carga horária:

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Médico

08

6.000,00

40 H/S

M/T

H/S - horas semanais M/T - manhã e tarde

Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de cada cargo vago, para as pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei 11.276/92

1.4 Da inscrição para os candidatos portadores de deficiência (Lei n° 11.276/92)

a) O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei n° 11.276/92, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência(s), desde que atenda os requisitos relacionados nos itens 1.1 e 1.2.

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência(s) deverá observar a síntese de atribuições dos cargos, constante do item deste Edital, bem como a Lei n° 11.276/92.

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição nos termos da Lei n° 11.276/92, fica vedada qualquer alteração.

d) Preencher COMPLETAMENTE a ficha de inscrição fornecida e declarar o(s) tipo(s) de deficiência (s) de que é portador.

e) O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

f) O candidato portador de deficiência(s) que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios da Lei n° 11.276/92 no ato da inscrição.

g) O candidato habilitado nas provas, inscrito nos termos da Lei n° 11.276 de 12 de novembro de 1992 (portador de deficiência), além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) declarada(s) e as atividades a serem desempenhadas.

h) O(s) local(is), data(s)e horário(s) para a realização da avaliação médica serão divulgados no dia da prova escrita.

i) O candidato que não comparecer ao exame médico no(s) local(is), na(s) data(s) e horário(s) previstos será excluído do processo seletivo.

j) Se não for configurada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do processo seletivo.

k) O candidato cuja deficiência declarada for considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do processo seletivo.

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

2) DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Do Profissional Médico

O médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto bio - psicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios.

2.1.1. Atribuições Básicas

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

3) DA FORMA DE SELEÇÃO

Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, que compreenderão os conhecimentos gerais e específicos na área de atuação do cargo pretendido, conforme conteúdo programático descrito anexo a este edital, Análise do currículo e Entrevista.

3.1 Do Processo Seletivo

3.1.1. Da primeira fase

A primeira fase consistirá em prova escrita de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).

A prova escrita dividir-se-á em 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, contendo apenas uma alternativa correta, sendo atribuído o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) para cada resposta correta, podendo o candidato receber nota de 0 (zero) a 10 (dez) em sua totalidade.

3.1.2. Da segunda fase

A segunda fase consistirá em prova de Entrevista, de caráter classificatório, com peso 8,0 (dois).

Os candidatos serão submetidos a uma ENTREVISTA INDIVIDUAL, pela Comissão do Processo Seletivo, com o objetivo de levantar maiores informações a respeito do profissional participante e estabelecer se o candidato possui perfil para trabalhar no Programa Saúde da Família.

A entrevista será dividida em 04 (quatro) questões direcionadas ao conhecimento específico do cargo pretendido, sendo que será atribuído o conceito ÓTIMO, BOM, SATISFATÓRIO, REGULAR e RUIM, conforme o entendimento dos avaliadores. Os conceitos serão posteriormente transformados em escala numérica, atribuindo-se 2,0 (dois) para o conceito ÓTIMO; 1,5 (um vírgula cinco) para cada conceito BOM; 1,0 (um) para cada conceito SATISFATÓRIO; 0,5 (zero vírgula cinco) para cada conceito REGULAR e 0,0 (zero) para cada conceito RUIM. Os conceitos serão registrados em formulário próprio.

3.1.3. Da terceira fase

A terceira fase do processo seletivo consistirá na análise de currículo documentado, de caráter classificatório, com peso 2,0 (três)

Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo discriminada por categoria, sendo que cada item só será pontuado uma vez:

a) Critérios para avaliação do currículo de médico

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Cursos de Especialização

Pontuação Máxima: 0,4

Doutorado em área específica (especialidade pretendida)

0,40

Doutorado em área afim

0,30

Mestrado em área específica (especialidade pretendida)

0,20

Mestrado em área afim

0,10

Especialização

0,20

Participação em Curso, Congresso, Seminários e/ou Eventos Similares

Pontuação Máxima: 0,4

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 80h/a

0,20

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 40h/a

0,15

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 40h/a

0,10

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 20h/a

0,05

Eventos em Epidemiologia, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Eventos em DST/AIDS, carga horária superior/igual 20h/a

0,05

Produção Científica

Pontuação Máxima: 0,4

Artigos publicados em revista cientifica - área pretendida

0,20

Artigos publicados em revista cientifica - área afim

0,15

Comunicação em eventos científicos

0,10

Outras publicações científicas

0,05

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 0,8

Experiência em saúde na área pretendida - mínimo um ano

0,80

Experiência em saúde pública estadual ou municipal - mínimo um ano

0,40

Experiência em saúde área afim - dois anos

0,40

Experiência em saúde área afim - um ano

0,20

Estágios na área pretendida

0,10

Estágios em área afim

0,05

3.2 Cronograma das Provas:

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

Prova Escrita

Médico

08.12.2009

16:00 horas

Prova de Entrevista

Médico

10.12.2009

09:00 horas

RESULTADO FINALMédico 14.12.200914:00 horas

3.2.1 Local das Provas

a) Prova Escrita

Escola Básica Municipal Professora Ivone Terezinha Garcia
Rua Quito nº 43 - Santa Regina.

b) Entrevista

Secretaria Municipal da Saúde de Camboriú
Rua Presidente Costa e Silva, nº 329 - Centro.

3.3 Normas Gerais

a) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

b) Não haverá segunda chamada para quaisquer fases do processo;

c) As provas escritas serão feitas com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

f) Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de inscrição;

g) Enquanto estiverem realizando a prova escrita, os candidatos somente poderão deixar a sala de provas trinta minutos após o início da mesma, sendo que os três últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

h) Será eliminado o candidato que (1) não comparecer na hora aprazada em qualquer etapa; (2) agir com incorreção ou descortesia; (3) tentar comunicar-se por qualquer meio durante as provas, com pessoa não autorizada; ou (4) consultar, durante a prova e entrevista, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

i) A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo seletivo;

j) Qualquer fato que venha a ocorrer e que não esteja descrito acima, será decidido pelo Secretário Municipal da Saúde de Camboriú;

4) DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Será considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco virgula zero)

4.2 A média geral será obtida através da soma da entrevista e do currículo com seus respectivos pesos mais a nota da prova escrita, dividida por dois.

4.3 A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de ingresso dos candidatos. Caso haja empate, prevalecerá o candidato com maior grau de escolaridade e persistindo o empate prevalecerá o candidato com maior idade.

4.4 Todos os candidatos aptos, após a data de divulgação da classificação, terão quatro (4) dias úteis para apresentar-se na secretaria na saúde com o restante da documentação abaixo mencionada:

a) Carteira de Trabalho;

b) PIS;

c) Comprovante de votação da última eleição;

d) Reservista (para homens);

e) Diploma;

f) Fotocópia do comprovante de residência;

g) Certidão de casamento;

h) Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos.

Atenção: Caso o candidato não se apresentar ou entrar em contato com a secretaria da saúde até a data estabelecida acima (quatro dias após divulgação do resultado), estará automaticamente repassando sua vaga para o próximo da lista de classificação.

4.5 A classificação final deste edital terá validade por um ano a partir da data de divulgação do resultado que será exposto na Secretaria Municipal da Saúde no dia 14.12.2009, e será publicado em jornal local no primeiro dia útil após a divulgação.

5) DA REVISÃO E DOS RECURSOS

5.1 Será admitido pedido de revisão das provas, fundamentado e devidamente instruído com cópia da prova, com efeito suspensivo, perante a Comissão do Processo Seletivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do resultado na Secretaria da Saúde. As provas estarão à disposição dos candidatos na Secretaria Municipal da Saúde.

5.2 Não se admitirá pedido de revisão interposto por via postal, fax ou por procuração. 5.3 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento de inscrição;

b) à formulação das questões das provas e respectivos quesitos;

c) à opção considerada como certa nas provas;

d) ao resultado final do processo seletivo para cada cargo;

e) à homologação do resultado final.

5.4 Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, poderão ser apresentados à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal da Saúde até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das provas.

5.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido e endereço para correspondência.

5.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.

5.7 Os recursos referentes à 1ª etapa (Prova Objetiva) serão analisados pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo que lavrará em ata o voto fundamentado, sendo que no que se refere à entrevista não caberá recurso. A decisão proferida pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo é irrecorrível.

5.8 O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a continuidade do Processo Seletivo e sua regular programação.

5.9 O recurso deverá versar sobre o conteúdo das questões ou sobre o erro na contagem de pontos, sob pena de não ser conhecido. Deverão, ainda, as razões recursais serem apresentadas em folhas separadas para cada questão recorrida.

5.10 Não será admitido, sumariamente, o recurso que:

a) não esteja devidamente fundamentado e motivado;

b) não tenha sido interposto no prazo fixado no presente edital;

c) não tenha sido protocolizado na forma prevista neste edital;

d) seja apresentado por candidato aprovado na etapa contra a qual se insurgir;

e) do julgamento realizado pela Comissão do Processo Seletivo, referente aos recursos interpostos.

6) ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

6.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfazer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento por decisão do Secretário Municipal da Saúde de Camboriú. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

6.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com o interesse e necessidade da Secretaria da Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

Camboriú, 16 de Novembro de 2009.

Márcia Regina Oliveira Freitag
Secretária Municipal da Saúde

Anexo I - Conteúdo programático para o cargo de Médico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CONTEÚDO

Saúde Coletiva

- Sistema único de Saúde (SUS);

- PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

- PSF - Programa de Saúde da Família;

- Equipe do Programa Saúde da Família;

- Atribuições da equipe e do médico;

- Abordagem familiar;

- As práticas de trabalho da equipe do PSF;

- Legislação e Portarias;

- Prevenção e Promoção a Saúde;

- Processo saúde-doença;

- Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);

- Acolhimento e humanização.

- Planejamento estratégico;

Temas relacionados à clínica médica

- Medicamentos (prescrição);

- Código de ética profissional;

- Cefaléia;

- Dores muscular-esquelético;

- Diarréia;

- Depressão e transtornos ansiosos;

- Assistência na Visita domiciliar.

Saúde da Mulher

- Pré-natal;

- Planejamento familiar;

- Sexualidade da mulher e o autocuidado;

- Puerpério;

- Assistência ginecológica;

- Prevenção do câncer de colo de útero e mama;

- Climatério

Saúde da Criança e do Adolescente

- Imunização;

- Aleitamento materno;

- Puericultura (crescimento e desenvolvimento);

- SISVAN;

- Desenvolvimento normal e sinais de alerta;

- Anemia;

- Asma;

- Otite e Sinusites;

- Pneumonias,

- Diarréia e Desidratação,

- Ações para a promoção da Saúde infantil.

Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso

- Assistência ao paciente com hipertensão e diabetes;

- DST's / AIDS;

- Tuberculose;

- Hanseníase;

- Assistência ao idoso;

- Saúde e atividade física;

- Obesidade;

- Avaliação do risco cardiovascular;

- Tabagismo/dependências químicas;

- Artrite reumatóide;

- Osteoporose;

- Insuficiência cardíaca congestiva;

- Acidente vascular cerebral;

- Asma;

- Doença pulmonar obstrutiva crônica;

- Ulcera péptica;

- Prevenção de quedas;

- Doença de Alzheimer;

- Doença de Parkinson.

Temas relacionados à Vigilância em Saúde

- A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF

- Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica

- Doenças de notificação compulsória;

- Dengue;

- Hepatites

- Saneamento básico

BIBLIOGRAFIA

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2001.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.

- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Cartilha humanizaSUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

- Santa Catarina. Secretaria do Estado da Saúde. Diretoria de vigilância epidemiológica. Doenças Imunopreveníveis: conhecer é prevenir. 2003.

- Santa Catarina. Secretaria do Estado da Saúde. Diretoria de vigilância epidemiológica. Cartilha de vacinas: para quem quer mesmo saber das coisas. 2003.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis: guia de bolso. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria da atenção a Saúde. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, 2006.

- Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos. Brasília - 2002.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 13 - Control dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 14 - Prevenção clínica de doença cardiovascular, cerebrovascular e renal Crônica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 15 - Hipertensão arterial sistêmica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 16 - Diabetes. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 19 - Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 21 - Vigilância em Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 6 - Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 10 - Guia para o controle da hanseníase. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 11 - Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

- FUNASA. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde. Manual Técnico de Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde. Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa. Brasília, Ministério da Saúde, 2008.

- Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990

- Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

- Lei Nº 10.507 de 10 de julho de 2002

- Portaria Nº 221, de 17 de abril de 2008

- Portaria Nº 1625, de 10 de Julho de 2007

- Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006

- Portaria GM Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006

- Algumas publicações poderão ser encontradas no portal: www.saude.gov.br