Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC abre vagas temporárias na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 001/2011

Abre inscrições e define normas para o Processo seletivo destinado a admissão de pessoal em caráter temporário para o ano letivo de 2011.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Sr. Edson Renato Dias e o Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura de inscrições, das 14 horas de 14 de fevereiro de 2011 às 18 horas do dia 28 de fevereiro de 2011, para o Processo seletivo destinado à Admissão em Caráter Temporário (ACT) para o ano letivo de 2011, no quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, de acordo com a Lei Ordinária Municipal n°1836/99.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se à admissão em caráter temporário no quadro do pessoal da Secretaria da Educação, em complemento ao Edital 005/2010.

1.1.1 Os classificados no presente Edital serão chamados após a chamada de todos classificados do mesmo cargo do Edital 005/2010.

1.2 A contratação dos candidatos classificados, nos termos deste edital, será por tempo determinado, tendo como prazo máximo o dia 19/12/2011.

1.3 A aprovação e classificação no presente processo seletivo não criam direito à contratação que será realizada na medida das necessidades da Secretaria da Educação do município e disponibilidades orçamentárias.

1.4 São condições para participação no presente processo seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 12, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível a escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida pelo cargo.

1.5 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Sócio-Econômico - FEPESE, localizada no Campus Universitário - CSE - Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (0xx48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: actbalneario@fepese.org.br e endereço eletrônico: http://actbalneario.fepese.org.br

1.6 A prova escrita do presente processo seletivo será realizada no dia 13 de março de 2011, com a duração de 3 (três) horas e início às 09h, na cidade de Balneário Camboriú, em locais que serão divulgados com antecedência mínima de 5 dias, no endereço eletrônico do concurso: http://actbalneario.fepese.org.br

1.7 A FEPESE poderá por motivo fortuito ou d força maior, alterar a data, local e ou horario da realização das provas.

1.8 Os requerimentos, recursos administrativos e qualquer outro documento exigido pelas normas do presente edital, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições previstas nas normas editalícias, em dias úteis em um dos seguintes endereços:

1. Sede da FEPESE
Campus Professor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis - SC.
Telefones (48) 3953-1000 e (47) 3366-5761.
Horário de atendimento: dias úteis das 9h às 18h.

2. Posto de Atendimento em Balneário Camboriú
CENTRO DE TREINAMENTO COMUNITÁRIO - CTC
Rua: Itália, n21059, Bairro das Nações.
(Ao lado do Centro Educacional Municipal Prof° Antônio Lúcio)
Balneário Camboriú - SC
Horário: dias úteis das 09h às 17 h

2.DO CARGOS OBJETO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO

2.1. CARGOS COM EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

CARGO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

ADMINISTRADOR ESCOLAR

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou complementação em Gestão Escolar ou Licenciatura em curso da área da Educação com curso de pós-graduação em Administração Escolar.

FONOAUDIÓLOGO

***

40 h/s

Diploma de curso superior em Fonoaudiólogo. Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou complementação em Gestão Escolar ou Licenciatura em curso da área da Educação com curso de pós-graduação em Orientação Educacional.

PSICÓLOGO

***

40 h/s

Diploma de curso superior em Psicologia. Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

SUPERVISOR EDUCACIONAL

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou complementação em Gestão Escolar ou Licenciatura em curso da área da Educação com curso de pós-graduação em Supervisão Educacional.

PROFESSOR ANOS INICIAIS

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais.

PROFESSOR ANOS INICIAIS EJA

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais ou Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR APOIO PEDAGÓGICO- ANOS INICIAIS

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais.

PROFESSOR APOIO PEDAGÓGICO ESPECIAL

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em curso de Educação Especial ou licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação Educação Especial, ou graduação em Pedagogia ou Normal Superior com curso de capacitação em Educação Especial.

PROFESSOR ARTE

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Artes ou Educação Artística.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Ciências ou Física ou Química ou Biologia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Educação Física. Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Filosofia ou Teologia.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Geografia.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em História.

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em Informática

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Língua Espanhola ou em Letras com habilitação em Língua Espanhola.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Língua Inglesa ou em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Português ou em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

PIII

10 a 40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Matemática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PIII

40 h/s

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.

PROFESSOR DE LIBRASPIII40 h/sDiploma de Licenciatura na área de Educação com Curso de formação na área de Libras
PROFESSOR DE INTÉRPRETE DE LIBRASPIII40 h/sDiploma de Licenciatura na área de Educação com Curso de formação na área de Libras

2.2. CARGOS COM EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE ENSINO MÉDIO

CARGO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

PROFESSOR DE CAPOEIRA

PI

10 a 40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de capoeira.

PROFESSOR DE DESENHO

PI

10 a 40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de desenho ou curso de capacitação em Design.

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

PI

40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso técnico na área de Informática.

PROFESSOR DE DANÇA

PI

10 a 40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de dança.

PROFESSOR DE ESCULTURA

PI

10 a 40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de arte ou escultura.

PROFESSOR DE FANFARRA

PI

10 a 40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de música ou regência ou fanfarra.

PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA

PI

10 a 40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de ginástica ou ginástica rítmica .

PROFESSOR DE MÚSICA

PI

20 a 40 h/s

Conservatório ou curso de Ensino Médio e curso de formação específica em Música.

PROFESSOR DE PINTURA

PI

10 a 40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de arte ou pintura.

PROFESSOR DE TEATRO

PI

10 a 40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de artes cênicas, ou teatro, ou direção teatral.

PROFESSOR DE XADREZ

PI

10 a 40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de xadrez.

PROFESSOR DE LIBRAS

PI

20 a 40 h/s

Curso de Ensino Médio com Curso de formação na área de Libras.

PROFESSOR DE INTÉRPRETE DE
LIBRAS

PI

20 a 40 h/s

Curso de Ensino Médio com Curso de formação na área de Libras.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PI

40 h/s

Diploma de Curso de ensino médio com habilitação em Magistério.

2.3. DOS VENCIMENTOS

2.3.1 Os vencimentos dos cargos de que trata o presente edital estão listados na Tabela de Salários constante do Anexo III desse edital.

2.3.1 Os salários da tabela encontrada no Anexo III referem-se aos percebidos no ano de 2010, podendo ser alterados no decorrer do ano letivo de 2011, na forma da lei.

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 Para participar do presente Processo seletivo o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declarara conhecer e com as quais declara concordar.

3.2 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br no período das 14 horas de 14 de fevereiro de 2011 às 18 horas do dia 28 de fevereiro de 2011.

3.2.1 Os candidatos que não tiverem acesso à INTERNET ou tiverem dificuldades para realizar a sua inscrição deverão comparecer a um dos postos de atendimento cujo endereço e horários de funcionamento estão descritos no item 1.8, onde haverá equipamento e pessoal disponível para orientar a sua inscrição.

3.2.2 O atendimento aos candidatos limita-se ao uso do equipamento disponível e orientação para a inscrição, eximindo-se a FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET, bem como por qualquer irregularidade na inscrição ou documentação entregue que são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

3.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br;

b) Ler atentamente o edital e verificar se atende às exigências do cargo;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet;

c) Imprimir uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir o boleto da taxa de inscrição e efetivar o seu pagamento em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.4 O valor da Taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos com exigência de curso de ensino superior e de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos com exigência de curso de ensino médio.

3.4.1 Para participar do presente processo seletivo os candidatos aprovados no Processo Seletivo/Edital 005/2010 e posteriormente desclassificados, deverão obrigatoriamente fazer sua inscrição e seguir estritamente todas suas disposições, notadamente quanto à entrega dos títulos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico do Processo Seletivo, relação dos candidatos inscritos conforme subitem 3.4.1

3.4.3 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.4.5 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque ou agendamento sem provisão de fundos ou com outras irregularidades que impossibilitem seu recebimento.

3.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.6 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

3.7 As informações prestadas no requerimento de inscrição não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço.

3.8 A FEPESE não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados à impressão dos documentos solicitados e ou o pagamento da inscrição.

3.9 Havendo mais de uma inscrição será deferida unicamente a última que tiver sido paga.

3.10 DOS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.10.1 As pessoas com deficiência que encontrarem dificuldade em efetivar a sua inscrição e necessitarem ajuda de especialistas, devem telefonar para o número (48) 3953.1032 ou enviar um e-mail para actbalneario@fepese.org.br, até 72 horas antes do término das inscrições, informando seus dados pessoais, sua necessidade e solicitar o agendamento de data e horário em que um especialista requisitado estará ao seu dispor para ajudá-lo na sua inscrição.

3.10.2 Os candidatos com qualquer dificuldade ou deficiência deverão, no Requerimento de Inscrição, solicitar as condições especiais que desejarem para realizar a prova escrita. As solicitações serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.10.3 Os candidatos que pretenderem tempo adicional para a realização da prova deverão entregar em um dos postos de atendimento, até o último dia de inscrições, justificativa e parecer de especialista na sua área de deficiência.

3.10.4 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.11 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.11.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas pela FEPESE, das quais se dará conhecimento por meio de ato divulgado no endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br a partir do dia 04 de março de 2011.

3.11.2 A relação das inscrições não homologadas, devido ao indeferimento pela FEPESE, será divulgada no endereço do concurso na Internet: http://actbalneario.fepese.org.br.

3.12 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

3.12.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 3093/2010 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador em um dos postos de atendimento aos candidatos, até às 17 horas do dia 21 de fevereiro de 2011, requerimento solicitando a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao qual juntará os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade credenciada pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Município de Balneário Camboriú, de que o requerente é doador de sangue, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a 01 (uma) por ano.

3.12.2 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico do Processo Seletivo, no dia 25 de fevereiro de 2011, relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue deferidos.

3.12.3 Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue e do item 3.4.1 indeferidos e que desejarem participar do processo seletivo deverão Imprimir o boleto da taxa de inscrição e efetivar o seu pagamento em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

4.2 Serão reservadas 5%(cinco por cento) vagas aos portadores de necessidades especiais, nos termos do § 22, do Artigo 112, da Lei Municipal 1069/91, com a redação da Lei Municipal 1.346/94, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores.

4.3 A cada 19 candidatos classificados que forem nomeados, será convocado, na rigorosa ordem de classificação, 1 candidato aprovado para o mesmo cargo/ área/ disciplina, entre os que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.4 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal n2. 3.298/99 e Lei Estadual 12.870/04.

4.5 O candidato portador de deficiência deverá entregar, para concorrer às vagas reservadas, pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, até as 18 horas do último dia de inscrições, nos locais e horários indicados no item 1.8 do presente edital, os seguintes documentos:

a) Laudo médico especificando a respectiva deficiência e a declaração de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

4.6 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

4.7 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do subitem 4.5, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 Os candidatos que se declararam no ato de inscrição como portadores de deficiência e que não atenderem plenamente ao disposto no subitem 4.5 e subitens terão suas inscrições homologadas como candidatos não portadores de deficiência.

4.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, até o último dia de inscrições, nos endereços e horários descritos no item 1.8 e entregar laudo médico comprovando essa necessidade.

4.10 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo objeto deste Edital, compreenderá, para todos os cargos, as seguintes etapas: Primeira etapa: Exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em uma Prova escrita de caráter classificatório;

Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório.

5.2 DA PROVA ESCRITA

5.2.1 A prova escrita para todos os cargos será composta de questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma delas, das quais apenas 1 (uma) será a correta, de acordo com o quadro abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

VALOR TOTAL

ENSINO SUPERIOR

Português

05

0,3

1,5

Temas Atuais

05

0,3

1,5

Temas de Educação

10

0,3

3,0

Conhecimentos específicos da área- disciplina para o qual se inscreveu.

10

0,4

4,0

TOTAL

30

 

10,00

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

VALOR TOTAL

ENSINO MÉDIO

Português

05

0,4

2,0

Temas Atuais

05

0,4

2,0

Temas de Educação

05

0,4

2,0

Conhecimentos específicos da área- disciplina para o qual se inscreveu

10

0,4

4,0

TOTAL

25

 

10,00

5.2.2 Os programas das provas acham-se publicados no anexo 1 do presente edital.

5.3 NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.

a) DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

5.3.1 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, devendo conferir atentamente se correspondem à sua inscrição e cargo/área de atuação, se constam todas as questões e se não apresentam qualquer falha ou defeito que prejudiquem a resolução da prova. A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

5.3.2 As respostas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

5.3.3 A prova será corrigida unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidos quaisquer registros feitos no caderno de questões.

5.3.4 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

5.3.5 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu fim, o candidato entregará ao fiscal de sala, sem qualquer outro aviso, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

b) DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA

5.3.6 O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 40 (quarenta) minutos do início da prova.

5.3.7 Será vedada a entrada ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

5.3.8 A entrada nos locais de prova só será permitida mediante a apresentação de documento de identidade original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.3.8.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.8.2 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

c) DAS PROIBIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.3.9 Durante a realização das provas é proibido:

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

c) O porte, mesmo desligado, ou o uso de quaisquer aparelhos eletro-eletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie;

d) O uso de óculos escuros, salvo se prescrito em receita médica, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) O porte de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

f) O porte de qualquer tipo de armamento;

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

h) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

i) Entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

d) MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.3.10 O candidato pode ter no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Canetas esferográficas fabricadas com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

e) Carteira guardada no bolso com seu documento de identificação e dinheiro, não podendo conter cartões de qualquer natureza, qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

5.3.11 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

5.3.12 A FEPESE e o Município de Balneário Camboriú não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

5.3.13 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constituí-se violação das normas do presente concurso processo seletivo e implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

e) OUTRAS NORMAS

5.3.14 Os 3(três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta simultaneamente.

5.3.15 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova for do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.3.16 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

5.3.17 O Município de Balneário Camboriú e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, mesmo em caso de alteração de datas e locais da prova, bem como pelo furto e roubo de qualquer pertence ou veículo quando da realização das provas.

5.3.18 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

5.4 DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou de cursos de atualização com duração igual ou superior a 40 horas, realizados em período posterior a 10 de fevereiro de 2009.

5.4.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, em um dos postos de atendimento, cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar, acompanhadas do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo 2).

5.4.2.1 Serão avaliados no máximo 5 (cinco) certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, por carga horária, sendo 40 a pontuação máxima atribuída na prova de títulos.

5.4.2.2 Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

5.4.2.3 O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

5.4.2.4 Os candidatos cujos diplomas tenham sido expedidos com nome diferente do que consta na inscrição, deverão anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

5.4.2.5 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.4.2.6 Só serão pontuados os certificados ou diplomas de Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou municípios.

5.4.2.7 Só serão pontuados os certificados ou diplomas de Cursos de pós-graduação na disciplina/ área, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

5.4.3 Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina/ área/ cargo para a qual o candidato está inscrito ou na área de Educação;

d) Títulos emitidos por instituições que não atenderem ao especificado nos subitens 5.4.4.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 40 horas.

f) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 10 de fevereiro de 2009.

g) Os títulos não acompanhados do histórico escolar e requerimento.

h) Documentos sujos, rasgados, apagados, manchados e ou cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

i) Os certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento ou atualização em número superior a 5 (cinco).

j) Os diplomas ou certificados de curso em mais de um curso de pós graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

5.4.4 Os títulos apresentados serão pontuados de acordo com as tabelas abaixo:

TABELA 1- CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO

CARGA HORÁRIA / TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

Certificado ou diploma de Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área/ cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou municípios, com duração de 40 a 80 horas, realizados em período posterior ao dia 10 de fevereiro de 2009, acompanhado de Histórico Escolar.

01

Certificado ou diploma de Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área/ cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou municípios, com duração de 81 a 100 horas, realizados em período posterior ao dia 10 de fevereiro de 2009, acompanhado de Histórico Escolar.

02

Certificado ou diploma de Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área/ cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou municípios, com duração de 101 a 200 horas, realizados em período posterior ao dia 10 de fevereiro de 2009, acompanhado de Histórico Escolar.

04

Certificado ou diploma de Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área/ cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou municípios, com duração superior a 200 horas, realizados em período posterior ao dia 10 de fevereiro de 2009, acompanhado de Histórico Escolar.

08

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA AOS CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO:

40

TABELA 2- CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO DO TÍTULO

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina/ área/ cargo, para o qual se inscreveu ou na área de Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

20

Diploma ou Certificado de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na disciplina/ área/ cargo, para o qual se inscreveu ou na área de Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

40

Diploma ou Certificado de curso de pós-graduação em nível de Doutorado na disciplina/ área/ cargo, para o qual se inscreveu ou na área de Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA AOS CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO:

60

5.5.6 O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será 100.

5.5.7 A nota da prova de títulos será calculada com base na seguinte fórmula:

NPT = (NPTAA + NPTPG)/50

Sendo:

NPT= Nota da prova de títulos.

NPTAA= Somatório dos pontos dos títulos de atualização e aperfeiçoamento.

NPTPG= Pontuação do título de pós-graduação.

5.5.8 A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita.

6 DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A média final dos candidatos será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

MF= NPE + NPT

Sendo:

MF= Média final.

NPE= Nota da prova escrita.

NPT= Nota da prova de títulos.

6.2 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da média final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento.

6.3.1 Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 12 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.3.2 Para o efeito do item 6.4.1 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

6.3.3 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota nas questões de Português;

c) Maior nota nas questões de Temas Atuais

d) Maior idade.

6.4 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia subsequente à publicação, respectivamente, da homologação das inscrições; conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final.

7.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

7.2.1 Acessar a página do concurso na Internet: http://actbalneario.fepese.org.bre clicar no link RECURSOS;

7.2.2 Preencher "on fine" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

7.3 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

7.4 No caso de erro na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado, sendo as provas corrigidas com base no gabarito definitivo.

7.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do concurso: http://actbalneario.fepese.org.br. Para obter a resposta dos seus requerimentos o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

7.6 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

7.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

7.8 Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.

7.9 Ocorrendo a anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação, obedecendo rigorosamente a ordem dos candidatos classificados, será feita na medida das necessidades da Secretaria de Educação.

8.2. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da disponibilidade de vagas e carga horária no decorrer do Ano Letivo.

8.3 A chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de comunicado publicado no site: www.balneariocamboriu.sc.gov.br, (no link Editais).

8.4 O candidato a ser contratado após a chamada publicada através do site www.balneariocamboriu.sc.gov.br, (no link Editais), deverá comparecer no prazo máximo de 72hs, junto a Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito a Rua Dinamarca, n2. 320, "Prédio Novo", 12 andar - Divisão de Gestão de Pessoas, munidos dos documentos relacionados no anexo n24.

8.5 O candidato após convocado no site que não comparecer no endereço e horário descrito no item 8.4 será desclassificado.

8.6 A convocação dos candidatos e demais providências para sua contratação são de única responsabilidade da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

9 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

a) Receber as taxas de inscrição;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e a prova de títulos;

e) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o processo seletivo;

h)Publicar o Resultado Final.

10 DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo seletivo previsto neste Edital é o da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

11DA

11.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A FEPESE não fornecerá cópias dos documentos apresentados que, depois de protocolados, não poderão ser complementados.

11.3 Não terá validade qualquer outra informação que, de qualquer forma, contrarie o disposto neste edital.

11.4 Serão excluídos do Concurso, por ato da Comissão de Concurso da FEPESE, os candidatos que:

a) Forem culpados por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) Forem surpreendidos, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

c) Utilizarem qualquer meio com o objetivo de burlar a prova, ou apresentarem falsa identificação pessoal;

d) Ausentarem-se da sala de prova durante a sua realização, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Recusarem-se a submeter-se a identificação datiloscópica e ou revista pessoal ou de seus pertences, inclusive por meio eletrônico, sem prévio aviso, em qualquer recinto do estabelecimento onde se realizar a prova, a critério da Coordenação do Concurso.

f) Recusarem-se a entregar ao fiscal de sala e ou coordenação, equipamentos, utensílios e materiais não permitidos ou ingressarem armados no edifício onde se realizar a prova.

g) Incorrerem em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

11.5 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso da FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

Balneário Camboriú, 14 de fevereiro de 2011.

NELCY RENATUS BRANDT
DIRETOR GERAL DO COLEGIADO

ANEXO 1

PROGRAMAS PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR E DE ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS- Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

TEMAS ATUAIS

Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do município de Balneário Camboriú.

TEMAS DE EDUCAÇÃO

Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - LEI n2 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -LDB. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei n2 8.069, de 13.07.1990.

Importante: Nas questões relativas a legislação, poderão ser exigidas as atualizações das leis que vierem a entrar em vigor até a data de abertura das inscrições nesse processo seletivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR ESCOLAR - Aspectos políticos, administrativos e pedagógicos presentes no cotidiano escolar. Fundamentos e estratégias de gestão democrática da escola. A organização do trabalho dos atores educativos na escola. Questões legais e políticas na organização pedagógica e administrativa da escola básica brasileira. Contribuição da avaliação do projeto político-pedagógico na organização do trabalho na escola. A organização do trabalho dos professores no contexto da escola publica atual.

FONOAUDIÓLOGO- Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico.Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis.

ORIENTADOR EDUCACIONAL- Avaliação da aprendizagem. - Didática e trabalho pedagógico. - Fundamentos de currículo. - Perspectivas metodológicas. - Planejamento e gestão educacional. - Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. História, Filosofia e Sociologia da Educação. Função social da escola e atuação do Orientador Educacional. Gestão democrática escolar e articulação comunitária. Avaliação institucional e do processo ensino aprendizagem. Trabalho coletivo, planejamento e articulação curricular. Educação Inclusiva e currículo. Temas transversais. Concepção de desenvolvimento e Aprendizagem.

PSICÓLOGO- Infância, adolescência. As inter-relações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. Natureza e origens da tendência anti-social. Os direitos fundamentais da criança e o do adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Noções de cidadania, cultura e personalidade: "status", papel e o indivíduo. Fatores sociais da anormalidade. Interação social. Aconselhamento psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Teoria de Personalidade: - Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Ética Profissional.

SUPERVISOR ESCOLAR- Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. A Função Social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade Contemporânea; As funções sociais da escola pública contemporânea; A Avaliação no Processo de Apropriação do Conhecimento; O currículo; A educação infantil sob o paradigma da história - o momento histórico e o surgimento da educação infantil; A educação infantil e seu papel social hoje; Os dois grandes eixos da educação infantil - educar e cuidar; Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil: pedagogia da infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância.

PROFESSOR ANOS INICIAIS/ PROFESSOR ANOS INICIAIS- EJA/ PROFESSOR APOIO PEDAGÓGICO- ANOS INICIAIS/- - Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento lingüístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização.

PROFESSOR APOIO PEDAGÓGICO ESPECIAL- Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Legislação Educacional; Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem. Diversidade. Políticas públicas para a educação especial e educação inclusiva. Conceito de deficiências. Condutas típicas e altas habilidades. Tecnologias acessivas.

PROFESSOR ARTE - Artes Visuais: Elementos Compositivos da Linguagem Visual: Ponto, Linha, Plano Superfície, Forma, Textura, Perspectiva, Cor, Espaços Cheios Vazios. História da Arte Brasileira; Audiovisuais: fotografia e cinema. Artes Cênicas - Teatro. Música - História da música. História da música popular brasileira. Folclore catarinense e nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS- Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA- História da Educação Física no Brasil; Metodologia para ensino da Educação Física; Cultura Corporal; Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física; Fisiologia do Exercício - Abordagem Neuromuscular. Estrutura e Funções Pulmonares; O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular; Músculo Esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades Físicas.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - Aspectos geográficos do Município de Balneário Camboriú; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos.

PROFESSOR DE HISTÓRIA- A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais da Baixa idade Média, a expansão marítima e o processo de colonização da América; reforma protestante; renascimento cultural; o iluminismo; a revolução industrial; a revolução francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no segundo Império; a República Velha; A República Nova; os governos militares e a redemocratização; a História de Santa Catarina; a História de Balneário Camboriú; o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente.

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA- O ensino de informática. Aplicação da informática. Hardware.Componentes básicos de um PC: CPU, Memória, Dispositivos de entrada e saída, Kit multimídia: placa de som, CDROM,drive de CD-ROM; Pen Drive. Características de microprocessadores; tipos e características das impressoras, instalações. O Sistema Operacional: Windows; Planilhas eletrônicas e Processadores de Texto (Microsoft Office); Apresentador de Slides; Gerenciamento de Banco de dados, sistemas. Comunicação de dados, conceitos básicos; Meios de transmissão; Serviços públicos; Internet, conceito e formas de conexão, ferramentas de navegação. Correio eletrônico.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA- Aspectos didácticos para el desarrollo de las cuatro destrezas (leer, oír, escribir y hablar); aspectos didácticos para el desarrollo de las destrezas de comprensión: utilización de materiales audiovisuales en las clases; estrategias para análisis de texto: comprensión e interpretación; aspectos metodológicos de la enserianza de espano) y el portugués; aspectos metodológicos de la enserianza de espano)/LE en Brasil; enfoques contrastivos entre el espano) y el portugués; fenomenología del contacto portugués-espano); variabilidad del espano) en el mundo: peculiaridades peninsulares y extra peninsulares.

Importante: A prova será formulada em Língua Espanhola.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

Importante: A prova será formulada m Língua Inglesa.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA- Compreensão e interpretação de textos: verbais, não verbais, informativos, publicitários e literários. Concepções de linguagem. Língua, fala e discurso. Variação linguística: emprego da língua formal e informal. Funções da linguagem. Textualidade: coesão e coerência. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Gêneros literários. Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, foco narrativo e tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre. A linguagem poética.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA- A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 12 grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Educação infantil na perspectiva histórica; o papel social da educação infantil; educar e cuidar; a organização do tempo e do espaço na educação infantil; o brincar no espaço educativo; a documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação); princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da criança; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

PROFESSOR DE LIBRAS/ PROFESSOR DE INTÉRPRETE DE LIBRAS- Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Inclusão escolar de alunos surdos. Legislação educacional que dispõe sobre a língua brasileira de sinais. Lei Federal n2 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Histórico das línguas de sinais. Cultura e identidades surdas. Universais lingüísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântica-pragmática).

PROFESSOR DE CAPOEIRA/ PROFESSOR DE DANÇA/ PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA- Educação Física Escolar; Metodologia e Didática no Ensino da Educação Física; Organização de Eventos Esportivos e Culturais; Aprendizagem e Desenvolvimento Motor; Lazer e Educação; Fisiologia do Exercício. Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

PROFESSOR DE TEATRO- Ensino de Teatro: - Os elementos fundamentais do teatro. Elementos visuais no teatro: Cenografia, figurino, maquiagem. Expressão corporal. Expressão vocal. Consciência espacial. Ritmo. O jogo dramático. Expressões universais do teatro. Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

PROFESSOR DE ESCULTURA/ INSTRUTOR DE PINTURA- Histórico do Ensino de Arte; A Arte e a Educação; Objetivos e conteúdos do ensino de Arte; Teoria e prática em Arte; Competências e Habilidades a serem desenvolvidas em Arte; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

PROFESSOR DE XADREZ- História do jogo de Xadrez. Lei ou regras do Xadrez (Federação Mundial de Xadrez). Organização de Eventos Esportivos e Culturais; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

PROFESSOR DE FANFARRA/ INSTRUTOR DE MÚSICA- Ensino de Música: Cifras; Tablaturas; Partituras; Instrumentos Musicais; Técnicas para transposição melódica e harmônica. Músicas folclóricas, étnicas, populares e sua utilização em aula; música e cultura. Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Educação infantil na perspectiva histórica; o papel social da educação infantil; educar e cuidar; a organização do tempo e do espaço na educação infantil; o brincar no espaço educativo; a documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação); princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da criança; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

PROFESSOR DE DESENHO - Artes Visuais: Elementos Compositivos da Linguagem Visual: Ponto, Linha, Plano Superfície, Forma, Textura, Perspectiva, Cor, Espaços Cheios Vazios. História da Arte Brasileira. Diversidade cultural no ensino de artes. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

ANEXO 2

REQUERIMENTO PARA A PROVA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
PROCESSO SELETIVO

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOMECARGO/ÁREACPGINSCRIÇÂO
    

2. REQUERIMENTO

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo Processo seletivo destinado à Admissão em Caráter Temporário (ACT) para o ano letivo de 2011, no quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

3. TÍTULOS APRESENTADOS

3.1 Certificados ou diplomas de Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área/ cargo em que me inscrevi, emitidos por

Instituição de Ensino ou Secretarias de Educação do Estado e ou municípios, com duração igual ou superior a 40 horas, realizados em período posterior a 10 de fevereiro de 2009, acompanhados de Histórico.

 

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

NÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO

NÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

3.2 Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, na disciplina/ área/ cargo em que me inscrevi ou na área de Educação, acompanhados de Histórico Escolar.

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

 

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

NÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO

NÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO

1

 

 

 

 

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO

 INSTITUIÇÃO MINISTRANTECARGA HORÁRIADATA DE CONCLUSÃONÃO ESCREVA NESTE ESPAÇONÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO
1     

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM NÍVEL DE DOUTORADO

 INSTITUIÇÃO MINISTRANTECARGA HORÁRIADATA DE CONCLUSÃONÃO ESCREVA NESTE ESPAÇONÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO
1     

Balneário Camboriú, _____ de _______________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES

Grampear os documentos organizados da seguinte forma:
a) Primeira folha- requerimento (Anexo 2);
b) Organizar os títulos na mesma ordem da relação acima, colocando após cada título o respectivo histórico escolar.
c) Entregar nos prazos e locais determinados pelo edital.

ANEXO 3

TABELA DE SALÁRIOS- 201

TABELA SALARIAL - 2010

CARGO

NÍVEL

10H

20H

30H

40H

ADMINISTRADOR ESCOLAR

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

FONOAUDIÓLOGO

***

X

X

X

R$ 1.690,49

ORIENTADOR EDUCACIONAL

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

PSICÓLOGO

***

X

X

X

R$ 1.690,49

SUPERVISOR EDUCACIONAL

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR ANOS INICIAIS

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR ANOS INICIAIS- EJA

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR APOIO PEDAGÓGICO- ANOS INICIAIS

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR APOIO PEDAGÓGICO ESPECIAL

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR ARTE

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE HISTÓRIA

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

PIII

R$363,47

R$726,94

R$1.090,40

R$ 1.453,87

PROFESSOR AUX. EDUCAÇÃO INFANTIL

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PIII

X

X

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE LIBRAS

PIII

X

R$726,94

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE INTÉRPRETE DE LIBRAS

PIII

X

R$726,94

X

R$ 1.453,87

PROFESSOR DE CAPOEIRA

PI

R$250,06

R$500,09

R$750,15

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE DESENHO

PI

R$250,06

R$500,09

R$750,15

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

PI

X

X

X

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE DANÇA

PI

R$250,06

R$500,09

R$750,15

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE ESCULTURA

PI

R$250,06

R$500,09

R$750,15

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE FANFARRA

PI

R$250,06

R$500,09

R$750,15

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA

PI

R$250,06

R$500,09

R$750,15

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE MÚSICA

PI

X

R$500,09

X

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE PINTURA

PI

R$250,06

R$500,09

R$750,15

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE TEATRO

PI

R$250,06

R$500,09

R$750,15

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE XADREZ

PI

R$250,06

R$500,09

R$750,15

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE LIBRAS

PI

X

R$500,09

X

R$ 1.000,20

PROFESSOR DE INTÉRPRETE DE LIBRAS

PI

X

R$ 500,09

X

R$ 1.000,20

PROFESSOR AUX. EDUCAÇÃO INFATILPIXXXR$ 1.000,20

ANEXO 4

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT' S)

Devem ser apresentadas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1. Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de estar pleno gozo dos direitos político.

2. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Se isento apresentar declaração com firma reconhecida de bens ou de não possuir bens;

3. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas; no artigo 137 e seu parágrafo único, da lei federal n2 8.112/90 e na legislação; correspondente dos estados e municípios

4. Declaração de acumulação legal de cargo público, constando o cargo, carga horária, local de trabalho;

5. Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos;

6. Certidão de nascimento de filhos menores;

7. Certidão de casamento;

8. Comprovante do nível de escolaridade exigido para o cargo conforme o exigido em edital;

9. Comprovante de inscrição no conselho de classe, respectivo (quando couber);

10. Comprovante de residência;

11. CNH - Carteira Nacional de Habilitação (quando couber);

12. Certificado de reservista (se masculino);

13. PIS/PASEP;

14. Título de eleitor;

15. CPF;

16. Carteira de identidade (RG);

Devem ser apresentados os documentos originais:

1. Atestado médico admissional- saúde física;

2. Atestado médico saúde mental;

Número da conta bancária, caso tenha conta no Banco ITAU;

3. 01 foto 3x4 (com data atual);

4. CTPS- Carteira de trabalho.

Declarações que devem ser preenchidas e firmadas nos termos do edital:

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que eu, ____________________________________________ , portador da Cédula de Identidade nº ________________ e inscrito no CPF/MF sob nº _______________________ , nunca sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no Artigo 209 e incisos da Lei Municipal 1.069/1991, Artigo 137 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.112/1990 e na Legislação correspondente dos Estados e Municípios.

Por ser verdade, firmo a presente.

Balneário Camboriú,______ de ________________ de 2011

_________________________________________
DECLARANTE

Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________________ portador da Cédula de Identidade n° _________________ e inscrito no CPF/MF sob nº ___________________ , não Acumulo Cargos Públicos ou de Condições de Acumulação Amparada pela constituição.

Por ser verdade, firmo a presente.

Balneário Camboriú (SC),______ de __________________ de 2011

___________________________________
DECLARANTE

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que eu,_________________________________________ portador da Cédula de Identidade nº _____________________________________________________________ e inscrito no CPF/MF sob nº __________________________________ , exerço o Cargo Público de __________________ ,lotado na Secretaria _________________________________________ , com carga horária de _________________ , na cidade de , estando desta forma amparado pela alínea c, do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Por ser verdade, firmo a presente.

Balneário Camboriú (SC),_______ de _________________ de 2011

_______________________________________
DECLARANTE