Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC abre seleções com 58 vagas na área da saúde

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL 04/2014

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas em caráter temporário e cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Saúde, para o Programa de DST/AIDS, Tuberculose, Hanseníase e Hepatites Virais.

A Prefeita Municipal, Srª Luzia Lourdes Coppi Mathias e a Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú comunicam a abertura de inscrições do Processo Seletivo para o provimento de vagas em caráter temporário, que será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal n.º 1.252/1997 e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Porto Alegre, n.º 698, Centro, Camboriú/SC.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, pessoalmente, pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado no Departamento de Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Saúde.

1.2.1 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições.

1.3 São condições para participação do presente Processo Seletivo:

a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Estar no gozo de seus direitos políticos;

d) Para o cargo de Farmacêutico, possuir habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho ao qual pertence no Estado de Santa Catarina.

e) Para o cargo de Motorista, possuir carteira nacional de habilitação categoria AB válida e possuir diploma do Ensino Fundamental completo.

f) Para o cargo de Pediatra Infectologista, possuir habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho ao qual pertence no Estado de Santa Catarina.

g) Para o cargo de Recepcionista, possuir diploma do Ensino Fundamental completo.

h) Para o cargo de Técnico de Enfermagem, possuir o certificado do curso de Técnico de Enfermagem completo e habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital, acerca do que não poderá alegar desconhecimento.

2. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 A comissão do Processo Seletivo será designada pela Secretária Municipal da Saúde, sendo constituída por servidores desta secretaria.

2.2 Os membros da comissão não poderão participar do Processo Seletivo.

2.3 Caso haja inscrição de parente de qualquer membro da comissão, este deixará de fazer parte desta.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas, gratuitamente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú, no Departamento de Recursos Humanos, na Rua Porto Alegre, nº 698 - Centro - Camboriú/SC, no período compreendido entre 05 a 31 de Março de 2014, no horário das 8h às 12h e 13h30 às 17h30.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Fotocópia do título de eleitor;

c) Fotocópia do CPF;

d) Duas fotos 3x4 com data atual;

e) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

f) Currículo documentado com comprovação de títulos. (Pontuarão apenas os cursos acima de 20 horas com comprovação). Apresentação dos originais e cópia no ato da inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados, no dia 01 de Abril de 2014, no site oficial do município, no endereço eletrônico: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br, bem como será afixado, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer prova escrita e entrevista, em ordem alfabética.

6. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso, após a publicação, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, conforme Anexo VI, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Recursos Humanos.

6.2 A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando-se início ao processo de seleção.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.

7.2 Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência:

a) O candidato amparado pelo disposto na Lei Federal n.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência, desde que atenda os requisitos relacionados no item 1.3;

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese de atribuições dos cargos constante neste Edital, certificando-se de que haja compatibilidade entre a função a ser desempenhada e sua deficiência;

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição como portador de deficiência, fica vedada qualquer alteração;

d) O candidato portador de deficiência deverá preencher a ficha de inscrição fornecida e declarar o tipo de deficiência da qual é portador;

e) O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

f) O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios no ato da inscrição;

g) O candidato portador de deficiência será submetido a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, em que o médico deverá emitir laudo, observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

h) O local, data e horário para a realização de avaliação médica serão divulgados no dia da prova escrita;

i) O candidato portador de deficiência que não comparecer ao exame médico no local, data e horário previstos será excluído do Processo Seletivo;

j) Se não ficar comprovada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo;

k) O candidato, cuja deficiência declarada seja considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do Processo Seletivo;

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

8. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CÓD.

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Farmacêutico

01

R$ 2.111,68

40 H/S

M/V

02

Motorista

01

R$ 931,62

40 H/S

M/V

03

Pediatra Infectologista

01

R$ 1.614,82

10 H/S

M ou V

04

Recepcionista

01

R$ 745,30

40 H/S

M/V

05

Técnico de Enfermagem

02

R$ 1.167,63

40 H/S

M/V

H/S - horas semanais M/V - matutino e vespertino M ou V - matutino ou vespertino

8.1 Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de cada cargo vago para pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.

9. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES

9.1 Farmacêutico - Realizar atendimento individual e coletivo durante as consultas farmacêuticas, repassando informações necessárias sobre a síndrome, os medicamentos e os cuidados necessários para o seguimento do tratamento e demais informações sobre posologia, dosagem, efeitos adversos, conservação dos medicamentos, interações medicamentosas e com alimentos e drogas; realizar ações de acompanhamento farmacoterapêutico do paciente, estudando de forma integral, a condição, a história clínica e terapêutica do paciente, incluindo outros medicamentos que esteja tomando e presença de doenças de base; atuar na logística dos medicamentos anti-retrovirais, assim como alimentar e cadastrar os pacientes no banco de dados SICLOM (sistema de logística de medicamentos); atuar na implantação de Protocolos Assistenciais; atuar com a equipe multidisciplinar, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS e desenvolver ações de prevenção e de redução de danos junto à população em geral e específicas como: usuários de drogas, profissionais do sexo, estudantes, mulheres e profissionais no seu ambiente de trabalho.

9.2 Motorista - Realizar visitas domiciliares com a equipe técnica; Auxiliar nas campanhas de prevenção; Transportar documentos e produções para a regional de saúde; Transportar a equipe técnica para capacitações relativas as ações do programa; Dar suporte logístico às demais necessidades do programa.

9.3 Pediatra Infectologista - Prestar atendimento médico ambulatorial especializado aos pacientes, prescrevendo e trabalhando na adesão terapêutica anti-retroviral; Trabalhar, com a equipe multiprofissional, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS; Atuar nos Programas de Tuberculose, Hepatites virais, DST/HIV/AIDS e Hanseníase, realizando registros e notificações de maneira rotineira; Realizar atividades educativas com grupo na comunidade, desenvolvendo ações de prevenção e de redução de danos junto à população em geral e específicas como: usuários de drogas, profissionais do sexo, estudantes, mulheres e profissionais no seu ambiente de trabalho; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergência; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência.

9.4 Recepcionista - Atender os usuários do serviço, de forma acolhedora, agradável e colaborativa para a prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado; Agendar consultas conforme a especialidade, seguindo as normas do serviço, observando a necessidade do atendimento de emergência; orientar os pacientes para a realização de exames e para que os mesmos sejam levados nas consultas; Executar o arquivamento de documentos e manter organizados os prontuários dos pacientes do serviço; Enviar e receber correspondências ou encomendas, organizando-as e distribuindo-as para os destinatários; Executar o trabalho de digitação de relatórios e correspondências; Efetuar, atender e transferir chamadas telefônicas; Anotar recados de chamadas telefônicas e enviá-los aos funcionários; Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem da instituição, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores.

9.5 Técnico de Enfermagem - Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidade de Saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da Unidade, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, hepatite e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Orientar e realizar a coleta de materiais para a realização de exames; Realizar atividades educativas com grupo na comunidade, desenvolvendo ações de prevenção e de redução de danos junto à população em geral e específicas como: usuários de drogas, profissionais do sexo, estudantes, mulheres e profissionais no seu ambiente de trabalho; Atuar nos Programas de Tuberculose, Hepatites virais, DST/HIV/AIDS e Hanseníase, realizando registros e notificações de maneira rotineira;

10. DA FORMA DE SELEÇÃO

10.1 Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, que compreenderão os conhecimentos gerais e específicos na área de atuação do cargo, conforme conteúdo programático descrito no anexo I, II, III, IV e V bem como a Análise do currículo e Entrevista.

10.2 O tempo determinado para a duração da prova escrita será de duas horas e meia, e o da entrevista será de uma hora.

11. DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Da primeira fase

11.1.1 A primeira fase consistirá em prova de entrevista coletiva, de caráter classificatório, com peso 8,0 (oito), no dia 15 de Abril de 2014, para os cargos de Farmacêutico, Pediatra Infectologista e Técnico de Enfermagem, e 16 de Abril de 2014 para os cargos de Motorista e Recepcionista, às 18h30, com duração de uma hora. Conforme o cronograma de provas.

11.1.2 A ENTREVISTA COLETIVA será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, com o objetivo de levantar maiores informações a respeito do profissional participante e estabelecer se o candidato possui perfil para trabalhar no Programa de DST/AIDS, Tuberculose, Hanseníase e Hepatites Virais. Será dividida em 04 (quatro) questões direcionadas ao conhecimento específico do cargo pretendido com os seguintes temas: a) iniciativa; b) habilidade na resolução de problemas; c) comunicação; d) postura.

11.1.3 Será atribuído o conceito ÓTIMO, BOM, SATISFATÓRIO, REGULAR e RUIM, conforme o entendimento dos avaliadores. Os conceitos serão posteriormente transformados em escala numérica, atribuindo-se 2,0 (dois) para o conceito ÓTIMO; 1,5 (um vírgula cinco) para o conceito BOM; 1,0 (um) para o conceito SATISFATÓRIO; 0,5 (zero vírgula cinco) para o conceito REGULAR e 0,0 (zero) para o conceito RUIM. Os conceitos serão registrados em formulário próprio.

11.1.4 As entrevistas serão realizadas com todos os inscritos que comparecerem no local. As respostas serão redigidas pelos próprios candidatos que, após o término, assinarão o formulário específico juntamente com os fiscais de sala.

11.2 Da segunda fase

11.2.1 A segunda fase consistirá em prova escrita de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez), que será realizada no dia 15 de Abril de 2014, para os cargos de Farmacêutico, Pediatra Infectologista e Técnico de Enfermagem, e 16 de Abril de 2014 para os cargos de Motorista e Recepcionista, às 19h30, com duração de duas horas e meia.

11.2.2 A prova escrita dividir-se-á em 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha com 04 assertivas, contendo apenas uma alternativa correta, sendo atribuído o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) para cada resposta correta, podendo o candidato receber nota de 0 (zero) a 10 (dez) em sua totalidade.

11.3 Da terceira fase

11.3.1 A terceira fase do Processo Seletivo consistirá na análise de currículo documentado, de caráter classificatório, com peso 2,0 (dois). Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo, sendo que cada item só será pontuado uma vez:

a) Farmacêutico, Pediatra Infectologista e Técnico de Enfermagem.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Certificados de Curso, Congresso, Eventos Similares e Especialização

Pontuação Máxima: 1,0

Certificados na área do DST/HIV/AIDS, carga horária superior/igual 20h/a

0,20 por curso

Certificados na área, carga horária superior/igual 20h/a

0,10 por curso

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 1,0

Experiência no cargo DST/HIV/AIDS - mínimo um ano

0,50 por ano

Experiência no cargo - mínimo um ano

0,20 por ano

b) Recepcionista e Motorista.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Certificados de Curso, Congresso, Seminários e/ou Eventos Similares

Pontuação Máxima: 1,0

Certificados na área do cargo, carga horária superior/igual 20h/a

0,20 por curso

Certificados em área afim, carga horária superior/igual 20h/a

0,10 por curso

Experiência Profissional e Escolaridade

Pontuação Máxima: 1,0

Experiência no cargo público - mínimo um ano

0,50 por ano

Experiência no cargo privado - mínimo um ano

0,20 por ano

Graduação completa

1,00

Ensino Médio completo

0,50

12. CRONOGRAMA DE PROVAS

 

DATA

HORÁRIO

Prova de Entrevista

Farmacêutico

15.04.2014

18h30

Técnico de Enfermagem

Pediatra Infectologista

Motorista

16.04.2014

18h30

Recepcionista

Prova Escrita

Farmacêutico

15.04.2014

19h30

Técnico de Enfermagem

Pediatra Infectologista

Motorista

16.04.2014

19h30

Recepcionista

RESULTADO FINAL

25.04.2014

17h

13. LOCAL DA PROVA E ENTREVISTA

13.1 Prova Escrita e Entrevista: Escola Básica Municipal Arthur Sichmann, Rua Matias Faqueti s/n - Centro - Camboriú - SC.

Obs.: caso o candidato necessite de mapa para chegar ao local da prova, informa-se que o endereço da referida escola, fornecido pelo site Google está desatualizado, constando nele apenas o endereço antigo, qual seja: Travessa Vinte e Nove esquina com a Rua João Moraes.

14. NORMAS GERAIS

a) Durante a prova, caso solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

b) Não haverá segunda chamada para qualquer fase do Processo Seletivo;

c) As provas escritas serão feitas com caneta azul ou preta;

d) Apenas quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova sem ter assinado a lista de presença;

f) Para ter acesso ao local de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original, ou outro documento de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais e o cartão de inscrição;

g) Iniciada a prova, o candidato somente poderá deixar a sala depois de completados 30 (trinta) minutos;

h) Os três últimos candidatos de cada sala de provas deverão entregar a prova e se retirarem do local, simultaneamente;

i) Os últimos três candidatos deverão assinar o lacre do envelope que contém as provas, juntamente com os fiscais de sala;

j) Será eliminado o candidato que:

1) não comparecer na hora determinada em qualquer etapa;

2) agir com incorreção ou descortesia;

3) tentar se comunicar, por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada; ou

4) consultar, durante a prova e entrevista, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

k) Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções previstas no presente Edital;

l) Qualquer fato que venha a ocorrer e que não esteja descrito acima, serão decididos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

15. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

15.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco).

15.2 A média geral será obtida com a soma da entrevista e do currículo, com seus respectivos pesos, adicionada à nota da prova escrita, dividida por dois.

15.3 A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de ingresso dos candidatos. Caso haja empate, prevalecerá o candidato com maior grau de escolaridade e, persistindo o empate, prevalecerá o candidato com maior idade.

15.4 Todos os candidatos aptos, após ser chamados por correspondência, com Aviso de Recebimento - AR, terão 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação abaixo relacionada:

a) Comprovante de residência atual;

b) 02 (duas) fotos 3x4 atuais;

c) RG, CPF e Titulo de eleitor;

d) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

e) Certidão de casamento;

f) Carteira de Trabalho;

g) PIS;

h) Atestado Médico Admissional;

i) Certidão de reservista (para homens);

j) Declaração de quitação eleitoral;

k) Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

l) Certidão de antecedentes criminais;

m) Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

OBS: NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO EM SUBSTITUIÇÃO DE NENHUM DOCUMENTO

Atenção: O candidato selecionado que não se apresentar, ou entrar em contato com a Secretaria da Saúde até a data estabelecida (cinco dias após divulgação do resultado), estará automaticamente repassando sua vaga para o próximo da lista de classificação.

15.5 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, de acordo com a necessidade do Poder Público.

15.6 A divulgação do resultado será publicada no site oficial do município, por afixação da lista dos classificados na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 25 de Abril de 2014. Além disso, o resultado será publicado em jornal local no primeiro dia útil após a divulgação.

16. DA REVISÃO E DOS RECURSOS

16.1 Serão admitidos pedidos de revisão das provas, fundamentados, perante a Comissão do Processo Seletivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do resultado.

16.2 Não serão admitidos pedidos de revisão interpostos por via postal, fax ou por procuração.

16.3 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, teor e gabarito das questões da prova escrita, da nota da prova de títulos e do resultado final.

16.4 Os recursos relativos à formulação das questões e respectivas alternativas de resposta, poderão ser apresentados à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria de Saúde, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.

16.5 Somente serão apreciados os recursos expressos, em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como constar o nome do candidato, cargo pretendido e endereço para correspondência.

16.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo previsto no item 16.1 não será conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.

16.7 Os recursos referentes à 1ª etapa (Prova Objetiva) serão analisados pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo que lavrarão em ata o voto fundamentado. Dessa decisão não cabe mais recurso.

16.8 Quanto à entrevista não caberão recursos.

16.9 O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a continuidade do Processo Seletivo e sua regular programação.

16.10 Os recursos deverão versar sobre o conteúdo das questões ou sobre o erro na contagem de pontos, sob pena de não serem conhecidos. Deverão, ainda, as razões recursais serem apresentadas em folhas separadas para cada questão recorrida, em 02 (duas) vias e protocoladas (anexo VI).

16.11 Não serão admitidos, sumariamente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados e motivados;

b) não tiverem sido interpostos no prazo fixado no presente edital;

c) não tiverem sido protocolados na forma prevista neste edital;

d) do julgamento realizado pela Comissão do Processo Seletivo, referente aos recursos interpostos.

17. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS

17.1 O chamamento dos candidatos aprovados dar-se-á por intermédio de Edital afixado na Secretaria Municipal de Saúde, divulgação no site oficial do município, bem como por correspondência com AR - Aviso de Recebimento, no endereço informado pelo candidato no ato de inscrição.

18. DA ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

18.1 O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do Secretário Municipal de Saúde. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

18.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com a oportunidade e conveniência do(a) Secretario(a) Municipal de Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

Camboriú, 05 de Março de 2014.

Márcia Regina Oliveira Freitag
Secretária Municipal de Saúde

Anexo I

Conteúdo programático para o cargo de Farmacêutico

- Assistência Farmacêutica e Atenção Farmacêutica. Teoria, aplicação e conceitos.

- Código de Ética da Profissão Farmacêutica

- SUS, noções básicas e legislação

- Lei nº 8.080

- Portaria nº 344/98 - Portaria nº 399/06 - Portaria nº 1554/13

- Resolução nº 338/04

- Farmacologia clínica e aplicada.

- Noções de Farmacotécnica (preparo, conservação e armazenamento de medicamentos)

- Noções de Farmacovigilância (reações adversas de medicamentos)

- Deliberação CIB 192/11

Anexo II

Conteúdo programático para o cargo de Motorista

Língua Portuguesa:

Leitura e análise do texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Fonética e fonologia: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: classes gramaticais (as 10 classes): classificação e flexões. Sintaxe: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal e crase. Problemas gerais da língua culta: uso do porquê, mal/mau, cessão/sessão/secção, a/há e afim/a fim. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

Matemática:

Equações de 1º grau, Porcentagem e Juros Simples, Regras de Três: simples e composta, Sistema de medidas: comprimento, massa e tempo. Figuras geométricas.

Conhecimento específico para o cargo:

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.

Anexo III

Conteúdo programático para o cargo de Pediatra Infectologista

Bibliografia

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica - 6. ed. rev. e ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. ABCDE do diagnóstico para as hepatites virais / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 24 p. : il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST/AIDS. Alimentação e nutrição para pessoas que vivem com HIV e AIDS / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST/AIDS. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 60 p. il. - (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Recomendações para Terapia Antirretroviral em Crianças e Adolescentes Infectados pelo HIV: manual de bolso/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Recomendações para profilaxia da transmissão vertical do HIV e terapia anti-retroviral em gestantes / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 176 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde Centro de Referência Prof. Hélio Fraga. Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. Controle da tuberculose: uma proposta de integração ensino-serviço. 5. ed. - Rio de Janeiro: FUNASA/CRPHF/SBPT, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Diretrizes para o Controle da Sífilis Congênita / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Critérios de definição de casos de AIDS em adultos e crianças./ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. Brasília : Ministério da Saúde, 2003.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de vigilância em saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Diretrizes para o Fortalecimento das Ações de Adesão ao tratamento para pessoas que vivem com HIV e AIDS. 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 7. ed. rev. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Hepatites virais : o Brasil está atento / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 3. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Implicações Éticas do Diagnóstico e da Triagem Sorológica do HIV / Secretaria Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de adesão ao tratamento para pessoas vivendo com HIV e AIDS / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS : recomendações do Grupo de Trabalho de Assistência Farmacêutica Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e síflis : manual de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Referência Professor Hélio Fraga. Projeto MSH.Tuberculose Multirresistente - Guia de Vigilância Epidemiológica - 1ª edição. Rio de Janeiro, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. p.:il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos; nº 111).

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Hanseníase e direitos humanos: direitos e deveres dos usuários do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 72 p. : il. - (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)

Portaria Nº 27 de 29 de Novembro de 2013. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos.

www.aids.gov.br
http://bvsms.saude.gov.br/php/index.php
http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=7392&tipo=B
http://bvsms.saude.gov.br/php/index.php

Anexo IV

Conteúdo programático para o cargo de Recepcionista

Língua Portuguesa:

Leitura e análise do texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Fonética e fonologia: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: classes gramaticais (as 10 classes): classificação e flexões. Sintaxe: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal e crase. Problemas gerais da língua culta: uso do porquê, mal/mau, cessão/sessão/secção, a/há e afim/a fim. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

Matemática:

Equações de 1º grau, Porcentagem e Juros Simples, Regras de Três: simples e composta, Sistema de medidas: comprimento, massa e tempo. Figuras geométricas.

Conhecimentos de Informática:

Controle de Operação de microcomputadores; Conhecimentos do pacote de aplicativos Microsoft Office 2007; Conhecimentos em Explorer; Noções Gerais de Informática.

Conhecimentos Específicos:

Abertura, recebimento, encaminhamento, registro e distribuições de processos e de correspondência interna e externa; Assuntos correlatos à respectiva área; Atendimento ao público; Atendimento telefônico (formas de tratamento, linguagem, tom de voz e domínio da informação solicitada); Classificação de documentos. Arquivo, controle sistemático e registro de documentos; Controle de agenda; Análise e coleta de dados; Mesas telefônicas: transferências das ligações, modo de espera e recursos diversos; Noções básicas de Arquivos e/ou fichários de documentos; Noções básicas de organização e administração; Organização, manutenção e atualização de arquivos de documentos; Programas e projetos de organização dos serviços administrativos; Regras de atendimentos e de recepção ao Público em geral; Serviços Gerais de escritório; Sistema de comunicações administrativas.

Anexo V

Conteúdo programático para o cargo de Técnico de Enfermagem

Bibliografia

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. p.:il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos; nº 111).

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Hanseníase e direitos humanos: direitos e deveres dos usuários do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 72 p. : il. - (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST/AIDS. Alimentação e nutrição para pessoas que vivem com HIV e AIDS / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST/AIDS. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 60 p. il. - (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)

Cartilha Ministério da Saúde: Aconselhamento em DST/HIV/AIDS para a Atenção Básica.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Critérios de definição de casos de AIDS em adultos e crianças./ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. Brasília : Ministério da Saúde, 2003.

Diretrizes dos Centros de Testagem e Aconselhamento - CTA: manual./Coordenação Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde, 1999. 32 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de vigilância em saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Diretrizes para o Fortalecimento das Ações de Adesão ao tratamento para pessoas que vivem com HIV e AIDS. 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 7. ed. rev. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Hepatites virais : o Brasil está atento / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 3. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de adesão ao tratamento para pessoas vivendo com HIV e AIDS / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. Protocolo de assistência farmacêutica em DST/HIV/AIDS : recomendações do Grupo de Trabalho de Assistência Farmacêutica Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e síflis : manual de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica - 6. ed. rev. e ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Referência Professor Hélio Fraga. Projeto MSH.Tuberculose Multirresistente - Guia de Vigilância Epidemiológica - 1ª edição. Rio de Janeiro, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde Centro de Referência Prof. Hélio Fraga. Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. Controle da tuberculose: uma proposta de integração ensino-serviço. 5. ed. - Rio de Janeiro: FUNASA/CRPHF/SBPT, 2002.

Portaria Nº 27 de 29 de Novembro de 2013. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos.

www.aids.gov.br
http://bvsms.saude.gov.br/php/index.php
http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/home/exibedetalhesBiblioteca.cfm?ID=7392&tipo=B
http://bvsms.saude.gov.br/php/index.php