Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC abre processo seletivo na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 002/2012

PROCESSO SELETIVO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Abre as inscrições para o processo seletivo para a contratação de membros do quadro de vagas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2012, regidos pela Lei 1.252/97, face ao esgotamento de candidatos do processo seletivo anterior.

O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comunica que se encontram abertas, no período de 27/02/2012 à 02/03/12, as inscrições do processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo, das categorias funcionais do quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada no seguinte endereço: Rua Goiânia, 104 - Centro, Camboriú - SC. Telefone (47) 3365 0020. Endereço eletrônico: http://educacao.camboriu.sc.gov.br

1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório e eliminatório, e envolverá prova de títulos (escolaridade, tempo de serviço e curso de aperfeiçoamento) conforme tabela abaixo:

CARGOPROVAS
PROFESSORPROVA DE TÍTULOS
MONITORPROVA DE TÍTULOS

2 DOS CARGOS/ÁREAS/DISCIPLINAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo, que inicia a partir de março de 2012 até dezembro de 2012.

2.1.1 Os contratos dos Monitores de Educação Infantil que trabalharão nos Centros de Educação Infantil (CEI) poderão ser prorrogados até janeiro 2013.

2.2 Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

ÁREA/DISCIPLINA HABILITAÇÃO CARGA/HORÁRIA

Professor Educação Infantil

Curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação na área específica

20 e/ou 40 horas semanais

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais

Curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação na área específica e/ ou curso Normal Superior

20 e/ou 40 horas semanais

Professor Arte

Professor Ciências

Professor Geografia

Professor História

Professor Língua Portuguesa

Professor Língua Inglesa

Professor Matemática

Curso de Licenciatura Plena na área específica

10/20/30/40 horas semanais

Professor Ed. Especial (deficiência auditiva)

Formação em Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia e/ou Licenciatura em Letras- LIBRAS, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas.

20 e/ou 40 horas semanais

Monitor

Magistério (Somente)

20 e/ou 40 horas semanais

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (fotocópia).

2.3.1 Os candidatos poderão escolher apenas uma área/disciplina para fazer o processo seletivo.

3 QUANTO A REMUNERAÇÃO

3.1 Os candidatos chamados para exercer a função, terão remuneração da seguinte maneira:

a) Professores terão remuneração como Nível Superior;

b) Monitor terá remuneração com Nível Magistério;

c) Os candidatos Professores admitidos em caráter temporário não recebem com nível de pós-graduação (ESPECIALIZAÇÃO/MESTRADO/DOUTORADO)

4 A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

f) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão.

4.4 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Goiânia, 104 no período compreendido entre as 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min do dia 27 de fevereiro à 02 de março de 2012. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento de inscrição;

c) Trazer documentos exigidos no edital;

4.4.1 Não serão aceitas inscrições de outras formas.

4.4.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

4.4.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.5 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

5 DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da ficha de inscrição, que constará em Processo Seletivo/Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Camboriú. No período de 27/02/2012 a 02/03/2012.

5.2 Não será aceita documentação que for entregue após a efetuação da inscrição.

6 DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará da seguinte etapa:

6.1.1 Prova de Títulos que deverão ser entregues no dia da inscrição, 27/02/2012 a 02/03/2012 das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min.

7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Títulos para todos os cargos de professores constará os seguintes itens:

7.1.1 Escolaridade, Tempo de Serviço e Curso de Aperfeiçoamento.

7.2 Do critério para classificação na Prova de Títulos:

Critério

Pontuação

Magistério

200 (duzentos) pontos

Graduação - Licenciatura plena com habilitação na disciplina específica

300 (trezentos) pontos

Pós-Graduação lato sensu - Especialização na Área da Educação

400 (quatrocentos) pontos

Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado na Área da Educação

500 (quinhentos) pontos

Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado na Área da Educação

600 (seiscentos) pontos

Declaração de Tempo de Serviço no Magistério

01 ponto para cada mês trabalhado

Curso de Aperfeiçoamento (40 horas por ano, totalizando 120 horas nos últimos três anos (2009, 2010 e 2011).

10 pontos para cada 40 horas

7.3 A prova de Títulos não poderá ser cumulativa.

7.3.1 A Nota da Prova de Títulos será computada como ponto corridos na somatória da nota final.

7.4 Os candidatos que no ato da inscrição não apresentarem as respectivas fotocópias do RG, CPF e diploma, não efetuarão a inscrição.

7.5 Para efeito de classificação poderão ser apresentados declaração de tempo de serviço e cursos de aperfeiçoamento.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições após resultado preliminar da Prova de Títulos.

a) Pedido de Reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos: 01 (um) dia útil após o resultado da classificação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de requerimento;

b) Recurso quanto ao resultado final: 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado final.

8.2 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos serão classificados na respectiva área/disciplina de inscrição, conforme escolaridade.

9.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação na prova de títulos;

b) tiver a maior idade.

10 A ESCOLHA DE VAGAS

ATENÇÃO: OS CANDIDATOS QUE ASSUMIREM AS VAGAS, CASO QUEIRAM DESISTIR DA VAGA, TERÃO QUE DAR AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO EDITAL, SOB PENA DE NÃO PODER O CANDIDATO, PARTICIPAR DE PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ POR 2 (DOIS) ANOS.

10.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área/disciplina.

10.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina.

10.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma da vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de edital de chamamento e divulgação no site da SMEC (http://educacao.camboriu.sc.gov.br).

10.5 O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá apresentar-se na data, local e horário especificado na carta de apresentação.

10.6 E não havendo vaga em alguma área/disciplina relacionada, quando da primeira chamada, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura procederá à chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga.

10.7 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Camboriú. A admissão é de competência da Secretária Municipal de Educação e Cultura, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste edital.

10.8 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

11 O FORO JUDICIAL

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da comarca de Camboriú.

12 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para: a) divulgar o processo seletivo na Internet;

b)deferir e indeferir as inscrições;

c) avaliar e classificar prova de títulos, tempo de serviço e cursos de aperfeiçoamento;

d) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

e)julgar os recursos previstos no edital;

f) divulgar os resultados.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em março de 2012 até dezembro de 2012.

13.1.1 Os contratos dos Monitores que trabalharão nos Centros de Educação Infantil (CEI) poderão ser prorrogados até janeiro de 2013.

13.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

13.3 O candidato deverá corresponder aos critérios de avaliação instituída pela SMEC, caso não corresponda aos critérios estabelecidos, o mesmo não poderá ser admitido em Caráter Temporário no ano seguinte.

13.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura a organizadora do certame.

Camboriú, 24 de fevereiro de 2012

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

PREFEITA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

ATO

24/02/2012

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

27/02 a 02/03/2012

Período de Inscrições

06/03/2012

Publicação da Classificação dos Candidatos inscritos

07/03/2012

Prazo para Recurso

06/03/2012

Homologação das Inscrições

08/03/2012

Homologação do Resultado Final.