Prefeitura de Cambé - PR

Notícia:   Prefeitura de Cambé - PR abre concurso com 557 vagas e salários de até 4,9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Rua Otto Gaertner, 65 - Centro
CNPJ - 75.732.057/0001-84

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ - ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob n°75.732.057/0001- 84, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas, de acordo com o Anexo II e com o surgimento das necessidades da PREFEITURA durante o prazo de validade do concurso - nos termos do art. 37, I e II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Cambé e a Legislação Municipal vigente, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme instruções estipuladas a seguir.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio da Prefeitura do Município de Cambé - Estado do Paraná.

1.2. O Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos de caráter classificatório, todas, conforme descrito no Anexo III do presente edital, todos de responsabilidade da FUNTEF; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PREFEITURA, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, o candidato será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Cambé, Jornal Oficial do Município de Cambé, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da PREFEITURA.

1.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos/publicações do concurso no Órgão de Imprensa Oficial do município e/ou no endereço http://www.cambe.pr.gov.br/site.

2. DOS CARGOS EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. CARGOS E PRÉ-REQUISITOS

1.

Auxiliar de Serviços Gerais - feminino

Séries iniciais do ensino fundamental

2.

Auxiliar de Serviços Gerais - masculino

Séries iniciais do ensino fundamental

3.

Coletor de Lixo

Séries iniciais do ensino fundamental

4.

Encanador

Séries iniciais do ensino fundamental

5.

Gari - feminino

Séries iniciais do ensino fundamental

6.

Gari - masculino

Séries iniciais do ensino fundamental

7.

Pedreiro

Séries iniciais do ensino fundamental

8.

Pintor

Séries iniciais do ensino fundamental

9. EletricistaSéries Iniciais do ensino fundamental e curso de eletricista com reconhecimento profissional
10. Instrutor de DançaGraduação em Dança ou Educação Artística ou Educação Física, ( com comprovação do conhecimento técnico na área de dança clássica) ou reconhecimento profissional comprovado pelo órgão competente da área.
11. Instrutor de Artes PlásticasGraduação em Educação Artística, Belas Artes ou Artes Visuais
12. Médico Clínico GeralGraduação em Medicina e registro no CRM
13. Médico do TrabalhoGraduação em Medicina, curso de Medicina do Trabalho reconhecido e registro no CRM
14. Médico GinecologistaGraduação em Medicina, especialização em Ginecologia e registro no CRM
15. Médico PediatraGraduação em Medicina, especialização em Pediatria e registro no CRM
16. Médico Plantonista Clínico GeralGraduação em Medicina e registro no CRM
17. Médico Plantonista PediatraGraduação em Medicina, especialização em Pediatria e registro no CRM
18. Médico PsiquiatraGraduação em Medicina, especialização em Psiquiatria e registro no CRM
19. Professor - Anos/Séries Iniciais do Ensino FundamentalCurso Superior de Pedagogia com habilitação específica para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior ou Curso de Formação de Magistério, acrescido de Licenciatura na área de Educação.
20. Professor de Educação ArtísticaGraduação em Educação Artística, Belas Artes ou Artes Visuais
21. Agente Comunitário de SaúdeEnsino fundamental completo, sendo morador dentro da área de abrangência em que for trabalhar. (Anexo VI)
22. Agente de Combate a EndemiasEnsino fundamental completo.
23. Agente de Operação Inseticida - MasculinoEnsino fundamental completo.
24. Auxiliar de Enfermagem - PSFEnsino Fundamental completo e registro no Coren
25. Auxiliar de Enfermagem SocorristaEnsino Fundamental Completo, registro no Coren, BLS (Atendimento Basic Life Suport)
26. Motorista SocorristaEnsino Fundamental Completo, CNH D, Certificado do Curso de Condutor de veículos de Emergência do Detran
27. Médico - PSFGraduação em Medicina e registro no CRM
28. Dentista - PSFGraduação em Odontologia e registro no Conselho da Categoria
29. Educador Físico - PSFBacharel em Educação Física e registro no Conselho da Categoria
30. Educador Físico do EsporteGraduação em Educação Física com Bacharelado e/ou Graduação em Ciência do Esporte-Registro no Conselho da Categoria
31. Enfermeiro - PSFGraduação em Enfermagem e registro no Coren
32. Operador de Equipamento de SomEnsino Médio Completo com curso técnico na área ou experiência comprovada.

1.1. Os cargos públicos em concurso, suas vagas, as respectivas remunerações e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

1.2. A jornada de trabalho para todos os cargos é detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

1.3. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo III.

1.4. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

1.5. Os programas para as provas são os constantes do Anexo V.

1.6. As áreas de abrangência para o cargo de Agente comunitário de saúde consta no Anexo VI.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico http://www.cambe.pr.gov.br/site, das 8h do dia 13 de fevereiro de 2012 às 24h do dia 05 de março de 2012.

2.3. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, nos dias úteis entre os dias 13/02/12 a 05/03/2012, na Biblioteca Municipal, no seguinte endereço: Rua Pará,154- Cambé - PR.

2.3.1. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo, caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente.

2.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a FUNTEF, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia 06/03/2012. A FUNTEF não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária credenciada, até o dia 06de março de 2012.

2.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de nível fundamental, R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as funções de nível médio/técnico e R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 06 de março de 2012, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.5. . Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

2.5.1. Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.5.1.2. A que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

2.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

2.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site http://www.cambe.pr.gov.br/site;

3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VII, também disponível para preenchimento no local e horários citados no item 3.3.

3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cambé, Rua Otto Gaertner, 65, nos dias úteis durante o período de 13/02 a 17/02 de 2012.

2.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela Prefeitura Municipal de Cambé.

2.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 27/02/2012, a partir das 18h, no site http://www.cambe.pr.gov.br/site, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 27/02 a 05/03 de 2012, efetuando o pagamento da taxa até o dia 06/03/2012.

2.6. A partir de 19 de março de 2012, o candidato deverá consultar, via Internet, a confirmação da inscrição, bem como o ensalamento, sendo obrigatória a apresentação deste documento no dia da prova. A PREFEITURA disponibilizará no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.3 microcomputadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

3.6.1 O candidato que pagou o boleto e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento, até o dia 21 de março de 2012, através do e-mail concursocambe2@gmail.com.

2.7. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

2.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.8. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual no 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também às condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.2. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga e para funções/especialidades de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

3.3. O percentual de vagas a ser reservado para as funções estabelecidas neste Edital à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

3.4. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual no 2.508/04.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual n° 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual no 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual no 15.139/06.

3.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

3.7. Na hipótese de não existir candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

3.8. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou portador de necessidade especial deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência, será verificado se há compatibilidade da deficiência com o cargo a ser assumido e ainda se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 34, do Decreto Estadual n° 2.508/2004

3.9. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5° da Lei Estadual no 14.274/03.

4. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Ao candidato afro descendente, amparado pela Lei Estadual no 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afro descendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3. O percentual de vagas reservado ao afro descendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro descendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 4º da Lei Estadual no 14.274/03.

4.5. O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 4.4 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afro descendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.6. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afro descendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 4.4 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

4.7. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual no 14.274/03.

4.8. O candidato afro descendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, conforme previsto no Art. 2º da Lei Estadual no 14.274/03.

4.9. O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o subitem 4.6 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

5. DAS ETAPAS

5.1. O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais e específicos, conforme programa especificado no Anexo V - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: prova de títulos para os cargos de Professor Anos Iniciais- Ensino Fundamental, Professor de Educação Artística, Educador Físico-PSF e Educador Físico do Esporte, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente de Operação Inseticida Masculino, Auxiliar de enfermagem, Auxiliar de enfermagem socorrista e Enfermeiro PSF.

c) 3ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.

6. DA 1ª ETAPA

6.1. A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 25 de março de 2012, com início e término de acordo com o especificado no Anexo III (em conformidade com o Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130), no Município de Cambé - PR, nos locais divulgados através de edital específico e na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.2. A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer:

6.3.2.1. A partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão início às 9h, com duração de 3 (três) horas.

6.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição. Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.3.4. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.6. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

6.3.7. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação, inclusive relógios;

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

6.3.8. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.9. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.

6.3.10. O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de transcorridas 2 (duas) horas do início das provas. Caso o candidato já tenha finalizado sua prova e se ausentado do local de prova antes de transcorridas 2 (duas) horas do início das provas, o mesmo não poderá retornar à sala para buscar o caderno de questões.

6.3.11. Bancas Especiais

6.3.12. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.3.13. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

6.3.14. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.4. Do julgamento das provas escritas e do resultado

6.4.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.4.2. Nas provas compostas por questões gerais e questões específicas, será atribuído peso 2 (dois) às questões de conhecimentos gerais e peso 3 (três) às questões de conhecimentos específicos.

6.4.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.4.4. Será considerado aprovado na 1ª etapa o candidato que obtiver nota igual ou maior que 40,0 (quarenta), numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), com o mínimo de 40% de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e 40% de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, ficando os demais eliminados do concurso.

6.4.5. O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.cambe.pr.gov.br/site, no dia 09 de abril de 2012.

7 DA 2ª ETAPA Da Prova de Títulos

7.1 Toda declaração de que trata os subitens do item 7.1.1 deve ser apresentada em papel timbrado do órgão ou empresa responsável, conter carimbo da instituição e assinatura da autoridade competente.

7.1.1 Somente os candidatos concorrentes aos cargos que, conforme expresso no Anexo III, exigem prova de títulos, classificados até 2 (duas) vezes o números de vagas para os cargos: Agente comunitário de saúde, Agente de combate a endemias, Auxiliar de enfermagem- PSF e Enfermeiro- PSF, até 3 (três) vezes o número de vagas para os cargos de Professor, Professor de Educação Artística e Agente de operação inseticida, até 10 (dez) vezes o número de vagas para os cargos de Auxiliar de enfermagem socorrista, Educador Físico - PSF e Educador Físico do esporte, deverão apresentar, nos dias 10 e 11 de abril de 2012, no local estipulados no item 2.3, os seguintes documentos, se os possuírem:

a) Fotocópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento na área do cargo para o qual se inscreveu;

b) Declaração emitida pelo órgão ou empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de prática no serviço público em funções específicas da área do cargo para o qual se inscreveu;

c) Declaração emitida pela empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de experiência em funções específicas do cargo, em empresas privadas;

7.1.2 Todos os documentos apresentados deverão ser fotocópias autenticadas, ou fotocópias acompanhadas dos documentos originais.

7.1.3 A não apresentação de nenhum dos documentos indicados nos subitens de "a" a "d" do item 7.1.2 resultará em nota zero na prova de títulos para os cargos que a exigem, conforme especificado no Anexo III.

7.2 Critérios para julgamento dos títulos

7.2.1 Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme tabela abaixo - Itens para avaliação de Prova de Títulos serão avaliados na escala de 00 (zero) a 100,0 (cem) pontos. A nota da Prova de Títulos possui peso 3 (três) e irá compor média ponderada com a nota da prova escrita, que possui peso 7 (sete), resultando a nota final do candidato.

7.2.2 Para os cargos: Professor, Professor de Educação Artística, Educador Físico - PSF, Educador Físico do esporte e Enfermeiro - PSF:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Máximo nível de escolaridade

· Especialização: 10 ponto para cada curso com 360h, no mínimo;

· Mestrado: 20 pontos para cada curso;

· Doutorado: 30 pontos

50 pontos

Prática no serviço público em função específica da área do cargo

10 para cada 5(cinco) anos completos (não serão consideradas frações de tempo)

30 pontos

Experiência em função específica da área do cargo - em empresa privada

10 para cada 5(cinco) anos completos (não serão consideradas frações de tempo)

20 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,0 PONTOS

7.2.3 Para os cargos: Agente comunitário de saúde, Agente de combate a endemias, Agente de operação inseticida - masculino, Auxiliar de enfermagem -PSF e Auxiliar de enfermagem socorrista:

Cargo

Títulos

Valor Total (pontos)

Auxiliar de Enfermagem Socorrista

Experiência profissional na área do cargo - 20 pontos a cada 6 meses

Máximo 60 pontos

Curso de Formação na área do cargo mínimo de 40 horas até 400 horas - 20 pontos por curso

Máximo de 40 pontos

Auxiliar de enfermagem -PSFExperiência profissional no Programa Saúde da Família - 20 pontos a cada 6 mesesMáximo 60 pontos
Curso de Formação na área do cargo mínimo de 40 horas até 400 horas - 20 pontos por cursoMáximo de 40 pontos
Agente Comunitário de SaúdeExperiência profissional no Programa Saúde da Família - 20 pontos a cada 6 mesesMáximo 60 pontos
Curso de Formação na área de saúde pública mínimo de 150 horas até 400 horas - 20 pontos por cursoMáximo de 40 pontos
Agente de Combate a Endemias-Experiência profissional na área de Combate às Endemias - 20 pontos a cada 6 mesesMáximo 60 pontos
Curso de Formação na área de saúde pública mínimo de 150 horas até 400 horas - 20 pontos por cursoMáximo 40 pontos
Agente de Operação Inseticida -MasculinoExperiência profissional na área de Combate às Endemias- 20 pontos a cada 6 mesesMáximo 60 pontos
Curso de Formação na área de saúde pública no mínimo de 40 horas até 400 horas - 20 pontos por cursoMáximo 40 pontos

7.2.4 Demais disposições sobre a prova de títulos:

a) Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento;

b) Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o térmico do período declarado;

c) Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

d) Cada título será considerado uma única vez;

e) Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento;

f) O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

g) Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita no dia 23 de abril de 2012, em duas listas contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

8.2 A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público será composta da seguinte forma:

8.2.1 Para os cargos cujas provas não possuem Questões Específicas:

Nota final = cg * 2,5

8.2.2 Para os cargos cujas provas possuem Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais:

Nota final = cg * 2 + ce * 3

8.2.3 Para os cargos cujas provas possuem Questões Específicas e de Conhecimentos Gerais e Prova de Títulos:

Nota final = (cg * 2 + ce * 3) * 0,7 + pt * 0,3

Onde:

cg = Questões de Conhecimentos Gerais

ce = Questões de Conhecimentos Específicos

pt = Prova de títulos

8.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.4 Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da Habilitação e Contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso público declarados nulos.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;

g) Maior idade (ano, mês, dia);

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1 É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cambé, Rua Otto Gaertner, 65 - Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do gabarito das provas escritas, bem como da segunda e terceira etapa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do resultado da prova de títulos. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

10.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela FUNTEF, para coordenação e realização do concurso e por Comissão nomeada através de ato oficial pela Prefeitura Municipal de Cambé, para acompanhamento e fiscalização.

10.3 No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

10.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

10.5 A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciado que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

10.6 Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da PREFEITURA e no site www.cambe.pr.gov.br/site.

10.7 Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.8 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1 A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo II deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar, à data da admissão, habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

11.2 Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

11.3 Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

11.4 Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da PREFEITURA.

11.5 Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

11.6 No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 12.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

12 DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO

12.1 O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no concurso,somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 12 deste Edital.

12.2 Os candidatos melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital- se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.3 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, e 10% para afro descendentes, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

12.4 Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Cambé- Estado do Paraná e demais cominações pertinentes.

12.5 Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Anexo II deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 12 e do item 13 e provimento das novas vagas.

12.6 A convocação de que fala o subitem acima será feita por correspondência com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Cambé. O candidato terá 5 (cinco) dias úteis para comparecer à PREFEITURA. Expirado o prazo, o candidato será remanejado para o final da lista de classificados, sendo, portanto, convocado o próximo colocado da lista de classificados.

12.7 Os candidatos que forem remanejados para o final de lista de classificação, de acordo com o item anterior, poderão novamente ser chamados para o preenchimento de vaga, respeitando-se a nova ordem de classificação.

12.8 O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pela PREFEITURA para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

13 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da PREFEITURA, ou antes desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 É direito da PREFEITURA, a qualquer tempo:

a) Eliminar do concurso ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

14.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Cambé, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

14.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

14.6 A Prefeitura Municipal de Cambé nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente concurso público.

14.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Cambé e serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso Público nomeada pela FUNTEF, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cambé - PR, em 13 de fevereiro de 2012.

João Dalmacio Pavinato
Prefeito Municipal de Cambé

ANEXO I - Calendário do concurso

EVENTO

DATA

Publicação do edital

13 de fevereiro de 2012

Período de inscrições

13 de fevereiro a 05 de março de 2012

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

A partir de 19 de março de 2012

Prova escrita

25 de março de 2012

Disponibilização do gabarito (prova escrita)

26 de março de 2012

Recebimento de recursos (prova escrita)

26 e 27 de março de 2012

Resultado da 1ª etapa (prova escrita)

09 de abril de 2012

Recebimento de Títulos

10 e 11 de abril de 2012

Resultado Prova de Títulos

23 de abril de 2012

Recebimento de recursos prova de títulos

24 e 25 de abril de 2012

Resultado final

30 de abril de 2012

ANEXO II - Cargos com suas respectivas vagas, carga horária, requisitos e salários.

Cargo

Vagas*

PNEs

Afro descendente

Carga
horária

Requisitos

Salário

1.

Auxiliar de Serviços Gerais feminino

50

3

5

40

Séries iniciais do ensino fundamental

R$ 690,15

2.

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

20

1

2

40

Séries iniciais do ensino fundamental

R$ 690,15

3.

Coletor de Lixo

10

1

2

40

Séries iniciais do ensino fundamental

R$ 690,15+336,40- coleta+138,00-período noturno =R$ 1.164,55

4.

Encanador

02

0

0

40

Séries iniciais do ensino fundamental

R$ 776,79

5.

Gari - feminino

50

3

5

40

Séries iniciais do ensino fundamental

690,15 +124,40-insal. = R$ 814,55

6.

Gari - masculino

50

3

5

40

Séries iniciais do ensino fundamental

R$ 690,15+ 124,40- insalubridade

=R$814,55

7.

Pedreiro

02

0

0

40

Séries iniciais do ensino fundamental

R$ 776,79

8.

Pintor

02

0

0

40

Séries iniciais do ensino fundamental

R$ 776,79+ 248,80 - insal. =R$ 1.025,59

9.

Eletricista

05

0

0

40

Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Curso de Eletricista com reconhecimento Profissional.

R$ 871,63

10.

Instrutor de Dança

02

0

0

35

Graduação em Dança ou Educação Artística ou Educação Física(com comprovação do conhecimento técnico na área da dança clássica) ou reconhecimento profissional comprovado pelo órgão competente da área.

R$1.105,94

11.Instrutor de Artes Plásticas020035Graduação em Educação Artística, Belas Artes ou Artes VisuaisR$ 1.105,94
12.Médico Clínico Geral010020Graduação em Medicina e registro no CRMR$ 2.224,50 + 373,20- insal.+778,91-gratif. de desempenho= R$ 3.376,11
13.Médico do Trabalho010020Graduação em Medicina, curso de Medicina do Trabalho reconhecido e registro no CRMR$ 2.224,50+373,20- insal.+778,91- gratificação de desempenho= R$ 3.376.11
14.Médico Ginecologista020020Graduação em Medicina, especialização em Ginecologia e registro no CRMR$ 2.224,50 + 373,20- insalubridade + 1.185,29 de gratificação de desempenho= R$ 3.782,99
15.Médico Pediatra010020Graduação em Medicina, especialização em Pediatria e registro no CRM2.224,50 + 373,20 insal. + 1.185,29- gratif.desempenho = R$ 3.782,99
16.Médico Plantonista Clínico Geral10118/12=
96/m
Graduação em Medicina e registro no CRMR$ 3.383,18 + 373,20- insalubridade + 1.185,29 gratificação de desempenho= R$ 4.941,67
17.Médico Plantonista Pediatra10118/12=
96/m
Graduação em Medicina, especialização em Pediatria e registro no CRMR$ 3.383,18 + 373,20- insal. + R$ 1.185,29- gratificação de desempenho= R$ 4.941,67
18.Médico Psiquiatra010020Graduação em Medicina, especialização em Psiquiatria e registro no CRM2.224,50 + 373,20insal. + R$1.185,29 de gratif. de desemp.= R$3.782,99
19.Professor Anos /Séries Iniciais do Ensino Fundamental302320Pedagogia com habilitação específica para educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior ou curso de formação de magistério,acrescido de licenciatura na área de educação.R$ 885,98-LP-PG
20Professor de Educação Artística151220Graduação em Educação Artística, Belas Artes ou Artes VisuaisR$ 885,98-LP-PG
21Agente Comunitário de Saúde10051040Ensino fundamental completo, sendo morador dentro da área de abrangência em que for trabalhar (Anexo VI)R$690,15 + 124,40- insalubridade= R$ 814,55
22Agente de Combate a Endemias603640Ensino fundamental completo.R$690,15 + 124,40- insalubridade= R$ 814,55
23Agente de Operação Inseticida - Masculino101140Ensino fundamental completo.R$690,15 + 248,80- insalubridade = R$ 938,95
24Auxiliar de Enfermagem - PSF322340Ensino Fundamental completo e registro no Coren.R$1.105,94 + 124,40- insalubridade = R$ 1.230,34
25Auxiliar de Enfermagem Socorrista050040-
12h/36
h
Ensino Fundamental Completo, registro no Coren, BLS (Atendimento Basic Life Suport)R$1.271,84 + 124,40- insalubridade= R$ 1.396,24
26Motorista Socorrista050040-
12h/36
h
Ensino Fundamental Completo, CNH D, Certificado do Curso de Condutor de veículos de Emergência do DetranR$871,63 + 124,40- insal.+547,50- gratificação = R$ 1.543,53
27Médico - PSF121140Graduação em Medicina e registro no CRMR$ 4.474,27 + 1.250,00- gratificação de desempenho + 373,20 insalubridade = R$ 6.097,47
28Dentista - PSF010040 Graduação em Odontologia e registro no Conselho da Categoria-CRO R$ 2.941,90 + 373,20- insal.= R$ 3.315,10
29Educador Físico - PSF 0200 40Bacharel em Educação Física e registro no Conselho da Categoria R$ 1.682,02 + 124,40 insalubridade= R$ 1.806,42
30Educador Físico do Esporte050020Graduação em Educação Física com Bacharelado e/ ou Graduação em Ciência do Esporte-Registro no Conselho da Categoria R$ 1.462,62
31Enfermeiro - PSF101140 Graduação em Enfermagem e registro no CorenR$ 2.558,18 + 124,40- insalubridade = R$ 2.682,58
32Operador de Equipamento de Som010035Ensino Médio Completo com curso técnico na área ou experiência comprovadaR$ 885,98

*Estão incluídas nesta coluna as vagas para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs).

ANEXO III - Horários de provas, cargos, tipos de provas e questões:

25/03/2012 - 9h Duração - 3hConhecimentos geraisConhecimentos EspecíficosTotal Questões
Objetivas
Prova de Títulos
Língua PortuguesaMatemáticaAtualidadesInformática
1.Auxiliar de Serviços Gerais - feminino2010100040Não
2.Auxiliar de Serviços Gerais - masculino2010100040
3.Coletor de Lixo2010100040
4.Encanador105502040
5.Gari - feminino2010100040
6.Gari - masculino2010100040
7.Pedreiro105502040
8.Pintor105502040
9.Eletricista105502040
10.Instrutor de Dança105232040Não
11.Instrutor de Artes Plásticas105232040
12.Médico Clínico Geral1001002040
13.Médico do Trabalho1001002040
14.Médico Ginecologista1001002040
15.Médico Pediatra1001002040
16.Médico Plantonista Clínico Geral1001002040
17.Médico Plantonista Pediatra1001002040
18.Médico Psiquiatra1001002040
19.Professor - Anos /Séries Iniciais do Ensino Fundamental105332040Sim
20.Professor de Educação Artística105332040Sim
21.Agente Comunitário de Saúde123502040Sim
22.Agente de Combate a Endemias123502040
23.Agente de Operação Inseticida - Masculino123502040
24.Auxiliar de Enfermagem - PSF105232040
25.Auxiliar de Enfermagem Socorrista105232040
26.Motorista Socorrista105232040Não
27.Médico - PSF1001002040Não
28.Dentista - PSF1001002040Não
29.Educador Físico - PSF105232040Sim
30.Educador Físico do Esporte105232040Sim
31.Enfermeiro - PSF120532040Sim
32.Operador de Equipamento de som2010732040Não

Prova de Títulos, para os cargos de Professor Ensino Fundamental, Professor de Educação Artística, Educador Físico do Esporte e Educador Físico PSF, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente de Operação Inseticida Masculino, Auxiliar de enfermagem-PSF, Auxiliar de enfermagem socorrista e Enfermeiro - PSF - entrega de documentos 10 e 11 de abril de 2012, das 8h00m as 11h00m e das 13h00m às 16h30m, na Biblioteca Municipal, no seguinte endereço:Rua Pará,154- Cambé - PR.

ANEXO IV - Sumário de atribuições

Auxiliar de Serviços Gerais - feminino

Função: Serviços Gerais,,Merendeira e Zeladora

Executar os serviços de limpeza nas dependências da Prefeitura, pátios e demais prédios públicos;

Fazer e servir café, chá e outros;

Fazer e distribuir a merenda escolar;

Atuar nas tarefas de distribuição da merenda e higienização da cozinha;

Auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios;

Observar e cumprir as normas e instruções para prevenir acidentes;

Efetuar o controle de material permanente existente no setor para evitar extravios;

Zelar pela conservação e manutenção dos bens sob sua responsabilidade;

Verificar se as portas e janelas estão fechadas no término do expediente;

Verificar se todas as dependências estão fechadas e sem nenhuma irregularidade;

Executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais(Masculino)

Função: Serviços Gerais,Guarda,Zelador

Executar tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, limpeza, conservação, praças, parques e jardins, prédios, logradouros públicos, biblioteca, vigilância e cemitério;

Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;

Auxiliar servidores qualificados no desempenho de suas tarefas;

Zelar pela conservação e manutenção dos bens sob sua responsabilidade;

Executar varrições de vias urbanas em horários e locais previamente estabelecidos;

Executar a coletação de varrição, acondicionando-a em caminhões basculantes e outros;

Manter vigilância sobre depósitos de materiais,estacionamentos,pátios,áreas abertas,centros de esportes,escolas,obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais bem como vigiar materiais e equipamentos de obras;

Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e suas respectivas secretarias e áreas adjacentes,verificando se portas,janelas,portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas,para possibilitar a tomadas de medidas preventivas;

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais,prestando informações e efetuando encaminhamentos,examinando autorizações para garantir a segurança local;

Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;

Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

Verificar o funcionamento de registros de água,gás e painéis elétricos bem como ligar e desligar alarmes;

Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal,para manter a ordem e evitar acidentes;

Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais,solicitando ajuda policial quando necessária; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas bem como contatar ,quando necessário,órgãos públicos,comunicando a emergência e solicitando socorro;

Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância bem como participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pela Prefeitura;

Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação;

Executar outras atividades correlatas.

Coletor de Lixo

Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, acompanhando o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;

Auxiliar na operação do equipamento coletor.

Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação;

Desempenhar outras atividades correlatas

Encanador

Executar tarefas de redes de água e esgoto.

Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição.

Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões.

Executar e reparar ramais domiciliares.

Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto.

Executar outras tarefas correlatas.

Gari - feminino

Executar tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, limpeza, conservação, praças, parques e jardins, prédios, logradouros públicos, biblioteca, vigilância e cemitério;

Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;

Auxiliar servidores qualificados no desempenho de suas tarefas;

Zelar pela conservação e manutenção dos bens sob sua responsabilidade;

Executar varrições de vias urbanas em horários e locais previamente estabelecidos;

Executar a coletação de varrição, acondicionando-a em caminhões basculantes e outros;

Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação;

Executar outras atividades correlatas.

Gari - masculino

Executar tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, limpeza, conservação, praças, parques e jardins, prédios, logradouros públicos, biblioteca, vigilância e cemitério;

Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;

Auxiliar servidores qualificados no desempenho de suas tarefas;

Zelar pela conservação e manutenção dos bens sob sua responsabilidade;

Executar varrições de vias urbanas em horários e locais previamente estabelecidos;

Executar a coletação de varrição, acondicionando-a em caminhões basculantes e outros;

Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação;

Executar outras atividades correlatas.

Pedreiro

Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Misturar areia, cimento e água dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras ou tijolos;

Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os em camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações;

Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho controlando -o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins;

Executar outras tarefas correlatas.

Pintor

Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;

Limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as e retirando a pintura velha;

Preparar as superfícies, amassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a quantidade desejada;

Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, broxas, ou pistolas, para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado;

Executar outras tarefas cor relatas.

Eletricista

Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário;

Verificar, controlar e efetuar reparos nas instalações elétricas de prédios e logradouros públicos;

Interpretar projetos de sistemas elétricos;

Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

Ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação;

Testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado;

Executar outras atividades correlatas.

Instrutor de Dança

Função: Instrutor de Dança Clássica

Possuir conhecimento e domínio para o ensino de dança clássica;

Desenvolver atividades de dança clássica de acordo com as propostas de projetos e programas voltados ao ensino da arte através da dança clássica, desenvolvidos pela área competente;

Estimular o aprendizado em artes visuais para crianças, adolescentes e adultos;

Montar e preparar os planejamentos e cronogramas de trabalha na área de dança clássica;

Despertar na comunidade, através de projetos, programas e eventos específicos, o conhecimento e interesse pela dança clássica; Ministrar aulas, cursos e oficinas com teoria, história da arte e prática de dança clássica;

Levantar, resgatar e valorizar as diversas manifestações em dança clássica, nos seus variados seguimentos, no município;

Promover festivais, apresentações, shows e mostras de dança, em seus diversos seguimentos - balé,sapateado,jazz e contemporâneo contemporâneo, entre outros;

Fomentar a criação de grupos de dança clássica nas várias regiões do município;

Organizar e coordenar a montagem de espetáculos e apresentações de dança clássica, dirigidos à comunidade;

Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, equipamentos, instrumentos a serem utilizados, verificando suas condições de operacionalidade, assegurando a execução correta;

Zelar pela boa conduta das atividades propostas em seus objetivos, bem como pelo uso correto de materiais, instrumentos, espaços e equipamentos utilizados;

Avaliar em conjunto com a equipe de trabalho, os resultados de aprendizagem, metodologia e conteúdos, verificando o aproveitamento dos alunos e a validade dos métodos de ensino utilizados, em oficinas, cursos, workshop e outros eventos correlacionados;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Instrutor de Artes Plásticas(Artes Visuais)

Possuir conhecimento e domínio para o ensino das artes visuais;

Desenvolver atividades teatrais de acordo com as propostas de projetos e programas voltados ao ensino da arte através das artes visuais, desenvolvidos pela área competente;

Estimular o aprendizado em artes visuais para crianças, adolescentes e adultos;

Resgatar e valorizar qualquer tipo de expressão em artes visuais que venha a se manifestar no município;

Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, equipamentos, instrumentos a serem utilizados, verificando suas condições de operacionalidade, assegurando a execução correta;

Zelar pela boa conduta das atividades propostas em seus objetivos, bem como pelo uso correto de materiais, instrumentos, espaços e equipamentos utilizados;

Avaliar em conjunto com a equipe de trabalho, os resultados de aprendiz agem, metodologia e conteúdos, verificando o aproveitamento dos alunos e a validade dos métodos de ensino utilizados, em oficinas, cursos, workshop e outros eventos correlacionados;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Médico

Função: Médico Clínico Geral

Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis;

Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto atendimento;

Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da Unidade de Pronto Atendimento

Atender às normas de segurança do serviço, utilizando Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização;

Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais e consumo do seu local de trabalho; Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres que lhe couber; Participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

Executar suas atividades atendendo às especificações e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pela diretriz contida no procedimento operacional padrão do Serviço Municipal de Saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Médico

Função: Médico do Trabalho

Realizar exames admissionais, de retorno ao trabalho, periódicos e demissionais, fazendo exame clínico, interpretando os resultados dos exames e os comparando com as exigências psicográficas de cada tipo de atividade;

Proceder a exames periódicos de todos os empregados conforme necessidade e/legislação pertinente, com ênfase para os cargos expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e interpretando os resultados dos exames complementares;

Realizar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, idosos ou portadores de necessidades especiais, fazendo análise, exame clínico e interpretando os resultados de exames complementares;

Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde;

Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à Administração medidas destinadas a remover e atenuar os riscos existentes;

Participar, com outros profissionais, da elaboração e execução de programas sobre proteção a saúde e prevenção de acidentes dos trabalhadores, sobre as condições de trabalho, fatores de insalubridade, de fadiga e outros;

Programar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses;

Elaborar e executar ações para promoção da saúde;

Prescrever medidas higiênicas e dietéticas e ministrar tratamentos preventivos;

Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo o setor competente para mudança de atividade do servidor;

Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros;

Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico

Função: Médico Ginecologista

Realizar as funções e atribuições elencadas na função Clínica Geral;

Acompanhar gestações, com a devida assistência ao pré-natal;

Rastrear câncer de colo de útero através do teste Papanicolau;

Detectar câncer de mama mediante anamnese, exame físico e mamografia;

Avaliação, diagnóstico e tratamento de doenças do aparelho reprodutor feminino;

Orientar as pacientes para o planejamento familiar.

Realizar diagnóstico e tratamento ginecológico e atendimento obstétrico em Unidade Básica de Saúde.

Realizar atividades interdisciplinares;

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos;

Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico

Função: Médico Pediatra

Atender pacientes com idade até 17 anos, 11 meses e 29 dias (conforme orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria); Realizar o atendimento ao recém-nascido, procedendo com os cuidados essenciais ao mesmo;

Realizar acompanhamento de crianças recém-nascidas, verificando condições físicas do paciente e testando reflexos;

Incentivar o aleitamento materno e orientar a dieta de crianças com vistas à manutenção da saúde e/ou prevenção de patologias; Acompanhar o calendário de vacinação das crianças;

Investigar patologias, acompanhando sua resolutividade e manejando eventuais complicações;

Promover a prevenção de doenças que afetarão a fase adulta, sobretudo as patologias cardiovasculares;

Identificar casos de déficit cognitivo, verificando prováveis causas e promovendo os encaminhamentos necessários; Verificar e/ou identificar casos de abuso físico ou emocional e encaminhar tais casos aos setores competentes;

Participar de comitês que tratam da saúde da criança e adolescente;

Participar de campanhas e/ou capacitações referentes ao diagnóstico precoce de câncer infantil;

Atuar ativamente em ações que visem o bem estar físico e emocional da criança e adolescente;

Emitir atestados de saúde, sanidades e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais;

Atender a urgência clínicas;

Atender as crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação, nas diversas unidades de saúde do Município;

Ajudar na elaboração e execução de programas voltados para a saúde pública, visando principalmente à educação e prevenção de doenças.

Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com sua área de atuação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico;

Médico

Função :Médico Plantonista Clínico Geral

Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados;

Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento pediátrico em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;

Emitir diagnósticos e prescrever tratamentos;

Orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto atendimento;

Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco

Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da Unidade de Pronto Atendimento;

Atender às normas de segurança do serviço, utilizando Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização;

Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS;

Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico pediatra assuma o caso;

Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais e consumo do seu local de trabalho;

Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres que lhe couber; Participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

Executar suas atividades atendendo às especificações e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pela diretriz contida no procedimento operacional padrão do Serviço Municipal de Saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Obedecer ao Código de Ética Médica.

Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico

Função: Médico Plantonista Pediatra

Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento pediátrico em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;

Em caso de urgência e emergência, na falta de um médico clínico no local,ou em caso de real necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de vida deve o médico pediatra atender o paciente sem distinção de idade, até que outro profissional assuma o caso;

Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco.

Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados;

Emitir diagnósticos e prescrever tratamentos;

Orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências.

Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento até que outro profissional médico pediatra assuma.

Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico e realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS.

Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;

Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado.

Obedecer ao Código de Ética Médica.

Médico

Função: Médico Psiquiatra

Realizar consulta, tratamento e atendimento médico;

Implementar ações de Promoção da Saúde Pública;

Elaborar documentos médicos;

Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Coordenar programas e serviços em saúde;

Difundir Conhecimentos médicos e demonstrar competências pessoais.

Compor a equipe do CAPS e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade;

Disponibilidade em trabalho com a lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a pratica cotidiana de acordo com as necessidades da população;

Atendimento psiquiátrico e terapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela;

Trabalhar nas oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;

Realizar visitas domiciliares quando necessário,

Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;

Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador;

Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outras equipes da saúde;

Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da SMS (Secretaria Municipal de Saúde);

Encaminhar internação em hospital psiquiátrico ou hospital geral;

Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; Representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; Executar outras atribuições afins.

Professor Anos /Séries Iniciais do Ensino Fundamental:

1.Docência no Ensino Fundamenta-anos iniciais, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;

Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça o aprendizado,promovendo o desenvolvimento. ;

Participar de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Participar na elaboração da proposta político pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta político pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem e desenvolvimento dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e a formação profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola e dos órgãos superiores;

Manter-se informado sobre as diretrizes e determinações da escola e dos órgãos competentes;

Divulgar as experiências educacionais realizadas;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino‑aprendizagem.

2. Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na nos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o cumprimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola:

Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e formação profissional; Acompanhar o processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

Executar outras tarefas correlatas.

Professor de Educação Artística

Docência de Educação Artística na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina;

Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica, adequada às características da clientela da escola pública; Organizar exposições dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos, visando o incentivo à produção artística; Promover atividades artísticas diversas, estimulando o aluno a expressar-se através da arte;

Participar de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

Divulgar as experiências educacionais realizadas;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

Executar outras tarefas correlatas;

Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando a características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área;

Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Cumprir o estabelecido na Portaria 1007 MS de 04 de maio de 2010 sobre a Integração dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde;

Desempenhar outras atividades correlatas.

Agente de Combate às Endemias

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose, Dengue entre outras doenças;

Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos da área de atuação e manter atualizado;

Realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de infestação;

Identificar focos de vetores em todos os locais;

Vistoriar caixas d'água para verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não possuem tampa para fins de colocação das mesmas;

Destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas e quaisquer outros materiais que possam acumular água;

Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores;

Eliminar criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

Realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de produtos químicos;

Executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ou evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

Orientar a população sobre o tratamento de doenças transmitidas por vetores;

Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários;

Registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos;

Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses;

Pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;

Participar de reuniões e demais atividades que promovam capacitação técnica;

Desenvolver e participar de eventos de mobilização social e de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;

Proferir palestras com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;

Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual;

Desempenhar outras atividades correlatas;

Cumprir o estabelecido na Portaria 1007 MS de 04 de maio de 2010 sobre a Integração dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.

Agente de Operação Inseticida - Masculino

Realizar cadastros e mantê-los atualizados;

Realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de infestação;

Identificar e eliminar focos de vetores em todos os locais;

Vistoriar caixas d'água, lajes, calhas, etc. para verificar se está devidamente vedada, cadastrando as caixas que não possuem tampa para fins de colocação das mesmas;

Destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer outros materiais que possam acumular água;

Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores;

Realizar o combate aos vetores nas formas larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas aspersoras que pesam cerca de 20 kg cada.

Executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ou evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

Orientar a população sobre o tratamento de doenças transmitidas por vetores;

Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários;

Registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos;

Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses;

Pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;

Participar de reuniões e demais atividades que promovam capacitação técnica;

Desenvolver e participar de eventos de mobilização social e de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;

Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação;

Desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Enfermagem - PSF

Realizar mapeamento, cadastrar as famílias e atualizar esse cadastro;

Identificar e acompanhar indivíduos e famílias expostos à situação de risco;

Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as, e até agendando consultas, exames e atendimentos;

Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas;

Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, para promoção da saúde e prevenção de doenças;

Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população esteja exposta;

Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

Realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal;

Realizar ações de educação em saúde para grupos de patologia específicos e para famílias de risco, conforme planejamento da Unidade de Saúde da Família - USF;

Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;

Observar, reconhecer a descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades como, por exemplo, ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio, executar tarefas de conservação de vacinas, efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, realizar testes e proceder a sua leitura para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios, instrumentar e executar atividades de desinfecção e esterilização;

Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a se alimentar; Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e das dependências da unidade de saúde;

Integrar a equipe de saúde, participando de atividades de educação em saúde;

Orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;

Auxiliar nos programas de educação para a saúde;

Participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada, bem como das atribuições previstas na Portaria n.° 648/GM de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde e outras políticas estaduais e municipais vigentes;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e outras atribuições da Política Municipal de Saúde;

Auxiliar de Enfermagem Socorrista:

Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina;

Fazer curativos;

Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança;

Realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas;

Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

Conhecer a estrutura de saúde local;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

Realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica;

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

Outras atribuições dadas pela Portaria 2048/02 do Ministério da Saúde.

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Motorista Socorrista

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica no mesmo;

Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

Conhecer a malha viária regional;

Conhecer todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitimas;

Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

Ter noções básicas de mecânica e elétrica para vistoriar e elaborar relatórios diários sobre as condições e necessidades de manutenção do veículo, executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Outras atribuições dadas pela Portaria 2048/02 do Ministério da Saúde.

Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico - PSF

Atender a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária;

Comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial;

Atuar de forma ampla, devendo suas ações envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis;

Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente.

Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social.

Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência íntegra aos indivíduos sob sua responsabilidade;

Valorizar a relação médico-paciente e médico- família;

Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes;

Empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade saudáveis, quer venham ás consultas ou não;

Abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos;

Executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto-contagiosas;

Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;

Executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso;

Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, dentre outros, dentro das condições necessárias;

Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

Discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade;

Ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo á comunidade em suas áreas de abrangência ao que lhe compete, os direitos á saúde e ás bases legais que os legitimam;

Participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho as unidades de saúde da família;

Ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe;

Realizar vistorias domiciliares, executando ações médicas aos membros das famílias cadastradas no Programa de Saúde da

Família, que estiverem impossibilitados de comparecer á Unidade Básica de Saúde;

Realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações de orientação de acordo com a filosofia do Programa;

Participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria n.° 648/GM de 28 de março de 2000 do Ministério da Saúde.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e outras atribuições da Política Municipal de Saúde.

Dentista - PSF:

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos para verificar a presença de cáries e outras afecções;

Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento;

Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento;

Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais;

Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, removendo placa bacteriana e tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Fazer orientação sobre higiene oral e realizar tratamento preventivo com uso de fluoretos e selantes como forma de prevenção de cáries; Administrar e prescrever medicamentos conforme as necessidades detectadas;

Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas clínicas;

Participar de programas e atividades de educação na área de saúde oral;

Executar ou requisitar, analisar exames radiológicos e/ou laboratoriais para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Integrar as atividades de outros setores, buscando promover ações conjuntas;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico;

Atender a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária;

Comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial;

Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente.

Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma; Valorizar a relação dentista-paciente e dentista-família;

Abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde bucal;

Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências;

Discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade;

Participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho as unidades de saúde da família;

Ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe;

Realizar visitas domiciliares aos membros das famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer á Unidade Básica de Saúde;

Participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada, bem como das atribuições previstas na Portaria n.° 648/GM de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde e outras políticas estaduais e municipais vigentes;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e outras atribuições da Política Municipal de Saúde;

Educador Físico - PSF

Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;

Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado e promoção à saúde;

Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF;

Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;

Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade;

Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;

Outras atividades inerente à função e atribuições previstas na Política Nacional de Promoção da Saúde( Portaria 687/MS/GM de 30 de março de 2006).

Educador Físico do Esporte

Desenvolver nos desportistas hábitos, habilidades e atitudes ligadas à saúde, caráter, disciplina, educação e cidadania;

Elaborar e coordenar a execução de programas de atividades esportivas baseando-se na comprovação de necessidades e objetivos visados;

Atuar nos núcleos das escolinhas esportivas, orientando os preparadores técnicos sobre aspectos científicos do projeto; Desenvolver, com estudantes e outras pessoas interessadas, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas;

Encarregar-se do preparo físico dos atletas que estejam em treinamento esportivo de alto nível;

Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;

Promover e coordenar a organização de campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades do esporte;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos á área do esporte no município;

Atuar na captação de recursos em órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de projetos voltados para as áreas de esportes e de lazer do município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Enfermeiro - PSF

Comprometer-se com pessoas inseridas em seu contexto biopsicossocial;

Atuar de forma ampla, fazendo que suas ações envolvam problemas de saúde definidos (doenças),bem como atinjam os indivíduos saudáveis; compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social;

Executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônico degenerativas e infectocontagiosas;

Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma;

Valorizar a relação enfermeiro-paciente e enfermeiro-família;

Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade da área de abrangência, saudáveis;

Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;

Abordar sempre em suas ações aspectos preventivos, educativos referentes a saúde e quando necessários curativos; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;

Realizar ações competentes à área de enfermagem;

Supervisionar as ações dos auxiliares de enfermagem, referentes a competência da enfermagem;

Realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações na área de enfermagem e outras orientações seguindo a filosofia do Programa;

Executar ações de assistência nas áreas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do trabalhador, do adulto e do idoso, no que compete à área de enfermagem;

Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

Discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto a equipe de saúde da família junto a equipe de saúde da família e da comunidade;

Ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo a comunidade, ao que lhe compete, os direitos à saúde e as bases legais que o legitimam;

Participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família;

Ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe;

Participar de reuniões com a comunidade, equipe de saúde da família e educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde e outras políticas estaduais e municipais vigentes;

Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional e outras atribuições da Política Municipal de Saúde.

ANEXO V - Programa para provas

Prova de Conhecimentos Gerais para os cargos:

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Feminino, Coletor de Lixo, Encanador, Gari Feminino e Masculino, Pedreiro, Pintor, Eletricista, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agente de Operação Inseticida;

Assunto

Conteúdo

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Atualidades

Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

Prova de Conhecimentos Específicos para os seguintes cargos:

Cargo

Conteúdo

Encanador

Noções básicas para interpretação de projetos de instalações hidrossanitárias e de arquitetura. Noções básicas de execução, montagem e manutenção de instalações hidráulicas de água fria. Instalações hidráulicas de água quente. Instalações hidráulicas de águas pluviais. Instalações hidráulicas de esgoto sanitário. Montagem, instalação e manutenção de peças sanitárias. Materiais e componentes básicos de instalações hidrossanitárias. Execução de andaimes. Manuseio e manutenção de ferramentas e equipamentos de obra pertinentes aos trabalhos de execução, montagem e manutenção de instalações hidrossanitárias. Cálculo de consumo de materiais e serviços. Fiscalização de serviços. Noções básicas sobre normas técnicas. Conhecimentos sobre segurança do trabalho.

Pedreiro

Noções básicas para interpretação de projetos. Locação de obras. Noções básicas de execução de obras, de manutenção de edificações e serviços afins. Execução de escavação e escoramentos. Execução de fundação rasa e profunda. Execução de estruturas de concreto armado (vigas, pilares, lajes e escadas). Execução de alvenaria de vedação e alvenaria estrutural. Execução de revestimentos de paredes e tetos. Execução de forros. Execução de pisos e pavimentações. Assentamento de esquadrias. Execução de impermeabilização. Materiais básicos de construção (areia, cimento, cal, britas, etc) e de acabamento. Demolição de obras de alvenaria e concreto. Execução de andaimes. Manuseio e manutenção de ferramentas e equipamentos de obra pertinentes aos trabalhos de execução de obras. Cálculo de consumo de materiais e serviços. Fiscalização de serviços. Noções básicas sobre normas técnicas. Conhecimentos sobre segurança do trabalho.

Pintor

Conhecimentos básicos de materiais de pintura - tintas, produtos químicos etc.; uso, aplicação e manuseio de equipamentos; armazenamento, uso e manuseio de produtos químicos. Conhecimentos em serviços de pintura em instalações prediais e equipamentos, em látex, esmalte sintético, a óleo, zarcão etc. Conhecimentos e utilização de materiais, equipamentos e ferramentas. Utilização de pincel, brocha e revólver. Preparação e mistura de tintas. Preparação de superfícies a serem pintadas. Aplicação de massa corrida etc. Aplicação de produtos especiais de revestimento de paredes e de impermeabilizantes. Noções sobre normas de segurança do trabalho e uso de equipamento de proteção individual. Conhecimentos sobre segurança do trabalho.

Agente Comunitário de Saúde

Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica - SIAB; Conceito da estratégia saúde da família; Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; Aleitamento materno, saúde mental, violência intra-familiar.

Agente de Combate a EndemiasProcesso saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade;: crianças e adultos; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras; Saneamento Básico e Risco Ambiental; Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos).
Agente de Operação Inseticida - masculinoNoções de conhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis. Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégia e normas vigentes. Medidas de prevenção das doenças endêmicas. Dengue: Situação no estado e município; aspectos clínicos, bloqueio, atuação prática em educação sanitária, medidas de combate, armadilhas. Manipulação dos inseticidas. Quais os equipamentos de proteção individual e como usá-los. Educação em saúde. Educação Ambiental.
EletricistaCorrente elétrica e resistores: Corrente elétrica. A causa da corrente elétrica. Intensidade de corrente elétrica e seu sentido convencional. Continuidade da corrente elétrica. Efeito Joule. Potência elétrica. O quilowatt-hora (kWh). Valores nominais. Fusíveis. Lei de Ohm. Condutor ideal. Interruptores. Resistores. Associação de resistores e medidas elétricas: Associação de resistores. Reostatos. Curtocircuito. Medidas elétricas: O galvanômetro. Amperímetros. Voltímetros. Ponte de Wheatstone. Circuitos elétricos: Geradores de energia elétrica. Circuito simples. Receptores elétricos. Associação de geradores. Capacitores: Definição. O processo de carga de um capacitor. Capacitância. Energia potencial eletrostática de um capacitor. Circuito RC. Associação de capacitores. Noções de corrente alternada: Conceitos básicos. Alternador e dínamo. Valor eficaz e potência média da corrente alternada. Transformador; Conhecimentos sobre segurança do trabalho.

Prova de Conhecimentos Gerais para os cargos: Auxiliar de Enfermagem PSF, Auxiliar de Enfermagem Socorrista, Motorista Socorrista e Operador de equipamento de som.

Assunto

Conteúdo

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1° grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1° grau com duas incógnitas. equações do 2° grau; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1° grau, função quadrática, função exponencial; função logarítmica; Análise Combinatória Simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Atualidades

Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

Informática

Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de texto. Conceitos e comandos de aplicativos de edição planilha eletrônica; Conceitos e comandos de aplicativos de edição de apresentação e slide. Noções gerais de utilização de correio eletrônico.

Prova de Conhecimentos Específicos para os cargos:

Cargo

Conteúdo

Auxiliar de Enfermagem PSF

Procedimentos e técnicas básicas de enfermagem: limpeza e desinfecção de superfícies e ambiente higiene, sinais vitais, oxigenoterapia, sondagens, aspiração de secreções e outras técnicas básicas coleta de materiais biológicos para exames cálculo, preparo e administração de medicamentos. Ações assistenciais de enfermagem, em todas as fases da vida: na coleta de dados do paciente e participação no planejamento da assistência; nos períodos pré, trans e pós-operatório; na avaliação e tratamento de feridas; nas urgênciasncias clínicas; nas afecções dos diversos sistemas corpóreos (digestório, respiratório, nervoso, urinário, cardiovascular, osteomuscular e endócrino); nas doenças transmissíveis e isolamento; nas neoplasias; no pré-natal, parto e puerpério; no aleitamento materno e afecções da infância. Processamento de artigos médico- hospitalares. Biossegurança para trabalhadores da saúde e acidentes com material biológico.. Documentação e registro das ações de enfermagem. Ações administrativas-relatórios:, controle de materiais. Ações educativas em saúde, a pacientes, familiares/ cuidadores, grupos e comunidade. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Planejamento local em saúde; sistema de informação e indicadores em saúde.Pacto pela Saúde;Diretrizes do Programa da Saúde da Família;Programa Nacional de Imunização(imunobiológico,conservação de vacinas e esquema vacinal)

Auxiliar de Enfemagem Socorrista

Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias; Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica; Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos; Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência; Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo; Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca; Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intraabdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.

Motorista Socorrista

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Operação e manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica e sistema elétrico automotivo. Tipos de acidentes e primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva. Aquaplanagem. Conhecimentos sobre segurança do trabalho. Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania;Atendimento pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) e no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra­abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena).

Prova de Conhecimentos Gerais para os cargos: Instrutor de Dança, Instrutor de Artes Visuais e Plásticas, , Professor - Anos Iniciais - Ensino Fundamental, Educador Físico do Esporte, Professor de Educação Artística, Educador Físico - PSF, Enfermeiro - PSF.

Assunto

Conteúdo

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1° grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1° grau com duas incógnitas. equações do 2° grau; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1° grau, função quadrática, função exponencial; função logarítmica; Análise Combinatória Simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Atualidades

Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

Informática

Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de texto. Conceitos e comandos de aplicativos de edição planilha eletrônica; Conceitos e comandos de aplicativos de edição de apresentação e slide. Noções gerais de utilização de correio eletrônico.

Prova de Conhecimentos Gerais para os cargos: Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista Clínico Geral, Médico Plantonista Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Clínico Geral - PSF, Dentista - PSF

Assunto

Conteúdo

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Atualidades

Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

Prova de Conhecimentos Específicos para os cargos:

Cargo

Conteúdo

Instrutor de Dança

Conhecimentos das diversas propostas de danças e suas características e significados (pessoais, culturais e políticos) Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos, etc), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais. Elementos de tecnologia que apóiam o fazer da dança. Estilos, escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural e com a produção. Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, harmonia. Noções de anatomia e primeiros socorros. Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de Arte no Ensino Fundamental.

Instrutor de Artes Visuais e Plásticas

Percepção visual e sensibilidade estética: Apreciação, análise e crítica de imagens e objetos artísticos. Movimentos artísticos em artes visuais: Conhecimento da história das artes visuais ao longo da história. Diferentes conceitos das artes visuais. As diferentes manifestações das artes visuais no Brasil. Elementos constitutivos das artes plásticas: Forma - Teoria e prática.Teoria e pratica cromática (Teoria da Cor) Composição bidimensional e tridimensional. Expressão em artes plásticas: Diferentes técnicas expressivas em artes plásticas. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo Histórico e metodologia do ensino de arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de Arte no Ensino Fundamental. Histórico e metodologia do ensino de arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de Arte no Ensino Fundamental.

Médico Clínico Geral

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, obesidade, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença reumatoide, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, demência e dellirium. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Medicina Geral e Medicina Preventiva. Código de ética médica.Pacto pela Saúde

Médico do TrabalhoNormas Regulamentadoras -Portaria 3214 junho de 1978. NR 07 - Programa de Controle de Saúde Ocupacional - NR 09 - Programa de prevenção de danos ambientais. NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. NR - 17 - Ergonomia. NR 24 - Condições Sanitárias de conforto nos locais de trabalho. NR32 - Saúde do trabalhador da área da saúde. Legislação Previdenciária - Auxílio Doença, Auxílio Acidente, Aposentadoria Especial e Invalidez, Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional. Patologias Ocupacionais - Dermatoses, Intoxicações, Lombocitalgias, Tenossinovites, Doenças relacionadas ao trabalho de acordo com o Ministério da Saúde, Doenças Infecto‑contagiosas, Atendimento Emergencial de acordo com ATLS (Advance Trauma Life Suport), Campanhas Educacionais, Código de Ética Médica, Noções Básicas de Informática. Conteúdo específico sobre temas contidos no resumo das atribuições do emprego/especialidade. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Planejamento local em saúde; sistema de informação e indicadores em saúde. Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva. Código de ética médica.Pacto pela saúde
Médico GinecologistaEmbriologia e anatomia do aparelho urogenital feminino; fisiologia mestrual-controle neuroendócrino; Esteroidogenese; Semiologia ginecológica; Desenvolvimento puberal normal e anormal; Malformações genitais; Planejamento familiar - Métodos anticoncepcionais; Amenorréias; Sangramento genital; Hemorragia uterina disfuncional; Vulvovaginites; D.S.T.; Doença inflamatória pélvica; Dor pélvica crônica; Incontinência urinária; Miomatose uterina; Endometriose; Dismenorréia; Síndrome Pré-Mestrual; Climatério; Patologias Benignas da Mama; Infertilidade conjugal; Sexualidade; Oncologia genecológica; Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Medicina Geral e Medicina Preventiva. Código de ética médica.Pacto pela Saúde.
Médico PediatraPrematuridade. Hipermaturidade. Disfunção placentária. Tocotraumatismos. Anoxia neonatal. RN: normal, reanimação, distúrbios respiratórios, doença hemorrágica, hipoglicemia, convulsão. Icterícias. Infecções congênitas. Granuloma de coto umbilical. Oftalmia neonatorum. Pré e pós-operatório em cirurgia pediátrica de urgência e emergência. Más formações cirúrgicas externas. Patologias congênitas cirúrgicas do pescoço. Afecções cirúrgicas das regiões umbilicais einguino-escrotal. Anomalias congênitas urológicas. Tumores abdominais. Empiemas. Queimaduras. Vitaminas e desnutrição proteico-calórica. Anemias carenciais e hemolíticas. Doenças cardíacas e reumáticas. Cardiopatias congênitas. Doenças hematológicas e distúrbios de coagulação. Septicemia. Patologias pulmonares em Pediatria. Infecção das vias aéreas superiores. Doenças dos aparelhos digestivo e urinário. Afecções dermatológicas na infância. Parasitoses intestinais. Alimentação e nutrição. Endócrino pediatria. Vacina. Crescimento e desenvolvimento. Convulsões. Genética. Bases da radiologia. Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Planejamento local em saúde; sistema de informação e indicadores em saúde. Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva. Código de ética médica.PACTO PELA SAÚDE/2006
Médico Plantonista Clínico GeralEpidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, obesidade, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença reumatóide, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, demência e dellirium. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96); Planejamento local em saúde; sistema de informação e indicadores em saúde. Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva. Código de ética médica.
Médico Plantonista PediatraPrematuridade. Hipermaturidade. Disfunção placentária. Tocotraumatismos. Anoxia neonatal. RN: normal, reanimação, distúrbios respiratórios, doença hemorrágica, hipoglicemia, convulsão. Icterícias. Infecções congênitas. Granuloma de coto umbilical. Oftalmia neonatorum. Pré e pós-operatório em cirurgia pediátrica de urgência e emergência. Más formações cirúrgicas externas. Patologias congênitas cirúrgicas do pescoço. Afecções cirúrgicas das regiões umbilicais e inguino-escrotal. Anomalias congênitas urológicas. Tumores abdominais. Empiemas. Queimaduras. Vitaminas e desnutrição proteico-calórica. Anemias carenciais e hemoliticas. Doenças cardíacas e reumáticas. Cardiopatias congênitas. Doenças hemotológicas e distúrbios de coagulação. Septicemia. Patologias pulmonares em Pediatria. Infecção das vias aéreas superiores. Doenças dos aparelhos digestivo e urinário. Afecções dermatológicas na infância. Parasitoses intestinais. Alimentação e nutrição. Endócrino pediatria. Vacina. Crescimento e desenvolvimento. Convulsões. Genética. Bases da radiologia. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Planejamento local em saúde; sistema de informação e indicadores em saúde. Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva. Código de ética médica.Pacto pela Saúde/2006
Médico PsiquiatraAnamnese. Exame do Estado Mental. Relação Médico-Paciente. Transtorno de Humor e Neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Esquizofrenia. Transtornos Mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas. Transtornos Mentais Orgânicos - Terapias Biológicas e Psicológicas. Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde);); Medicina Geral e Medicina Preventiva. Código de ética médica.Pacto pela Saúde/2006
Professor - Anos Iniciais - Ensino FundamentalCONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:. Desenvolvimento e aprendizagem nas diferentes abordagens psicológicas (Behaviorismo - Construtivismo - Histórico-cultural). A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Relação professor/aluno. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Projeto político - pedagógico. Gestão escolar. Atendimento educacional do aluno com deficiência na perspectiva da Educação inclusiva. Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº11.645, de 10/03/2008 - obrigatoriedade da inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" no currículo oficial da rede de ensino.
Professor de Educação ArtísticaArtes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e pratica; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte, como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais Didática e Estrutura: Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639, de 09/01/2003 - Alteração da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências. Educação Brasileira: correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor-aluno. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.
Médico Clínico Geral - PSFEpidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, obesidade, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença reumatóide, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, demência e dellirium. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde);); Planejamento local em saúde; sistema de informação e indicadores em saúde. Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva. Código de ética médica.Pacto pela Saúde/2006
Dentista - PSFOdontologia social e preventiva, Educação em saúde bucal, Epidemiologia aplicada à odontologia, Biossegurança na prática odontológica, Anatomia bucodental, Métodos de prevenção e controle da cárie dentária e doença periodontal,Flúor, Cariologia, Fundamentos da dentística, endodontia, periodontia, cirurgia oral menor e prótese, Materiais dentários, Odontopediatria, Estomatologia e patologia bucal, Traumatologia e urgências odontológicas Farmacologia e terapêutica aplicada à odontologia, Técnicas e interpretações radiográficas, Técnicas anestésicas e complicações das anestesias locais, Atendimento ao paciente de risco, cardiopata, hipertenso, diabético e imuno - deprimido. Doenças infecto - contagiosas de interesse odontológico Saúde Pública: Assunto :Sistema Único de Saúde(SUS);Seus princípios,suas diretrizes, leis(8080/90 e 8142/90 e alterações);Constituição Federal de 1988- seção II DA Saúde; Pacto pela Saúde /2006.
Educador Físico - PSFFundamentos da Educação Física. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de exercícios para Academia da Terceira Idade (ATI). Princípios das Práticas de Ginástica, Caminhada para adultos e idosos. Princípios das Práticas de dança, lutas e capoeira para adolescentes. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Anatomia e fisiologia do exercício. Lazer e Recreação. Organização de eventos recreativos e esportivos. Atividade física e saúde. Fisiologia do esforço. Atividade física e reabilitação. Atividade física e prevenção de doenças não transmissíveis. Atividade física e qualidade de vida.
Educador Físico do EsporteA Educação Física e seus pressupostos (currículo básico); O desenvolvimento intelectual e motor da criança e do adolescente; Aspectos sociais e políticos do esporte; Anatomia Humana; Medidas e Avaliações biomecânicas; Fisiologia do exercício; Socorros de urgência; Bases teóricas e práticas do treinamentos desportivo, Administração e Organização de eventos esportivos; Histórico e regras dos esportes(?); Esporte como inclusão social; capacidades físicas relacionadas à saúde e ao esporte; Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de treinamento esportivo.
Enfermeiro - PSFPolítica Nacional de Humanização. Política de Atenção a Saúde: Criança e Aleitamento Materno, Adolescente e Jovem, Saúde da Mulher, Saúde Mental, Saúde do Idoso, Saúde da Pessoa com Deficiência e Saúde. Programa Nacional de Imunização. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Estratégias de organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família. Saúde do Trabalhador. Programa Nacional de DST e AIDS. Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Sistema Nacional de Regulação. Vigilância Sanitária. Ética e Bioética em Enfermagem. Educação permanente em saúde. O uso da epidemiologia na avaliação e análise da situação de saúde de populações. Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90 e alterações); Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde);); Planejamento local em saúde; sistema de informação e indicadores em saúde.Pacto pela Saúde/2006

ANEXO VI - ÁREAS DE ABRANGÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das áreas de abrangência conforme tabela abaixo:

Área de abrangência

Quantidade de vagas

CENTRO

08

CAMBÉ II

08

SILVINO

12

NOVO BANDEIRANTES

12

ANA ROSA

12

CAMBÉ IV

12

CRISTAL

05

GUARANI

08

SANTO AMARO

13

SÃO PAULO

05

MARIA ANIDEJE

05

ANEXO VII - Modelo de Requerimento de Isenção

CONCURSO PÚBLICO n.° 001/2012

Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente à logradouro, n.° xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, Estado do Paraná, telefone residencial xxx, telefone celular xxx, portador do Documento de Identidade n.° xxx e do CPF n.° xxx, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.° xxx, de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.° 001/2011, do Município de Cambé, no qual me inscrevi para o cargo de xxx.

Cambé, xxx de xxx de 2011.
nome completo e assinatura

Dados Complementares:

Nome completo da mãe:

Data de nascimento (do requerente):

Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Reservado ao Departamento de Recursos Humanos:

Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido

Data da avaliação:

Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.