O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMARAGIBE, em consonância com o disposto nos arts. 37 IX da Constituição Federal; 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município; 2º, inciso IV alínea (a), § 1º da Lei nº 449/2010 de 18/06/2010, devidamente autorizado pelo Ato contido no Decreto, no uso de suas atribuições, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação de profissionais para implantação e implementação de ações socioassistenciais sob gestão da Secretaria de Assistência Social de Camaragibe nos seguintes serviços e programas: SCFV, IGD/PBF, PAIF/CRAS e PAEF/CREAS,para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar junto aos serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital
1. DO PROCESSO SELETIVO.
1.1. A presente seleção pública destina-se à contratação temporária pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze), conforme necessidade advinda dos convênios relacionados aos serviços, programas e projetos, dando provimento a vagas para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município, estando o quantitativo, função, carga horária e salário base descritos nas tabelas abaixo, e observando-se o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, da Lei Nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989 e Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
1.2. A partir do dia 21/05/2014 versões deste edital estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaragibe /PE, na Secretaria de Assistência Social e expostos no site www.camaragibe.pe.gov.br, assim como publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE, além de um jornal de grande circulação.
1.3. A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de 12(doze) 0meses, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, nos termos do art. 4º, parágrafo único, Inciso I, da Lei 449/2010, sendo facultada às partes a rescisão unilateral desde que notificada à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
1.4. Os candidatos selecionados serão convocados a assinarem contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, de acordo com a classificação obtida e as necessidades dos programas, visando o preenchimento das funções relacionadas a vínculos empregatícios temporários para execução de programas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.5. As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos neste edital.
1.1.1 Quadro de Vagas
Função | Formação | Carga Horária semana | Quantitativo | Quant. Port. Deficiência | Quantitativo Total |
Técnico de nível superior II | Assistente Social | 30h | 12 | 1 | 13 |
Educador |
| 30h | 8 | 1 | 9 |
Técnico (a) de Nível superior II | Pedagogo | 30h | 1 |
| 1 |
Oficineiro I |
| 40h | 19 | 1 | 20 |
Téc. de Nível Superior II | Psicólogo | 30h | 6 | 1 | 7 |
Téc. de Nível Superior I |
| 40h | 2 |
| 2 |
1.1.2 Remuneração
FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO |
Técnico (a) de Nível superior I | R$ 1.750,00 |
Técnico (a) de Nível superior II | R$ 1.432,00 |
Educador | R$ 724,00 |
Oficineiro I | R$ 724,00 |
Pedagogo | R$ 1.432,00 |
2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA
2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas às normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade do SEAS- Secretaria de Assistência Social, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes a presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pelo Secretário, a qual é composta pelos seguintes membros:
2.2.
NOME | FUNÇÃO |
GILVAN LEMOS | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
GLAYDSON RAMOS | GABINETE DO PREFEITO |
JOELMA ALVES | PROGEM |
MARCOS ANTÔNIO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
ERALDO CAVALCANTI | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
3. DAS INSCRIÇÕES:
- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
- As inscrições terão início no período de dois dias, 23/05/2014 e26/05/2014 das 8:00h às 16:00, no Auditório da Prefeitura Municipal de Camaragibe na Av. Belmino Correia, n 2340, Timbi, Camaragibe/PE mediante a entrega da ficha de inscrição constante no ANEXO-I devidamente preenchida.
- A ficha de inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.camaragibe.pe.gov.br para que o candidato faça o preenchimento prévio, e a entregue no ato da inscrição.
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.
- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em fotocópias:
a) Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;
b) CPF
c) Comprovante de Residência;
d) Currículo Atualizado (ANEXO-II)
- As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.
- O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de procuração.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
- Aos candidatos, portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.
- Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.
- O candidato, portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observando o local e o período previsto no calendário deste Edital.
- Quando convocado para o início das atividades, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes ao cargo a ser ocupado.
- Caso as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas, estas serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. DO PROCESSO SELETIVO
- A Seleção Pública Simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pela Secretaria de Assistência Social dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO", obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.
- A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
- Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
- Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficiado tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou;
c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição legalmente delegada.
- Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
- As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.
- Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.
- Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
- Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- Secretaria Municipal de Assistência Social
a) Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate,
b) Maior idade.
- Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
6. DA CLASSIFICAÇÃO.
- O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura de Camaragibe www.camaragibe.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar.
- Após o preenchimento das vagas, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura de Camaragibe irá convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7. DOS RECURSOS
- Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII). Os recursos serão entreguesno Auditório da Prefeitura, Av Belmino Correia, nº 2340, Timbi, Camaragibe/PE das 8h00 às 16h00 no período constante no ANEXO.
- Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no ANEXO.
- Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.
- Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato (as).
- Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
- O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens.
- Preencher o recurso com letra legível.
- Apresentar argumentações claras e concisas.
- Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.
8. DA CONTRATAÇÃO
- Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública
a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;
b) ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;
j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CPF;
- Declaração de Regularização de CPF (internet);
- RG;
- Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
- PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certificado de reservista;
- Comprovante de residência no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);
- Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet);
- Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário (a) público (a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo);
- Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber); Carteira do Conselho da Categoria Profissional;
- Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;
- Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Municipal 449/2010, de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Assistência Social.
- O SEAS convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de publicação em Diário Oficial e telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o (a) candidato (a) responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
- O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.
- O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.
- Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum de Camaragibe/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.
9. DOS RESULTADOS
- A listagem com o resultado da seleção só contemplará os candidatos selecionados e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem;
- O resultado final, constando as notas finais de cada candidato de cada candidato, será divulgado pela comissão da seleção pública e homologado através de portaria da Secretária de Assistência Social.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os candidatos que não comprovarem as condições declaradas na inscrição serão considerados desclassificados.
- As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão de Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.
- Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de condutas social vigente para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com os outros candidatos.
- Para critério de desempate será utilizado o critério da idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso conforme dispõe a C.F de 1988
- A seleção terá validade por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por mais doze.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Assistência Social.
- Em relação ao CRAS, serviço de prestação continuada será encaminhado ao Poder Legislativo, projeto de lei com a criação dos cargos, inexistentes no atual organograma funcional da Prefeitura de Camaragibe e consequente elaboração de concurso público para substituir aqueles que estiverem em contrato temporário.
Camaragibe, 21 de Maio de 2014
EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO
ATIVIDADE | DATA/PERÍODO | LOCAL | HORÁRIO |
Inscrição | 23 e 26/05/2014 | Auditório da Prefeitura | 09:00 às 16:00 |
Publicação da Seleção de Currículos | 29/05/2014 | Hall da Prefeitura, www.camaragibe.pe.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. |
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Recursos | 30/05/2014 | Auditório da Prefeitura | 09:00 às 16:00 |
Publicação de seleção de currículos pós-recurso e Resultado Final | 02/06/2014 | Hall da Prefeitura, www.camaragibe.pe.gov.br e Diário Oficial dos Municípios. |
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
PROFISSIONAL | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II ASSISTENTE SOCIAL | Formação na área de Serviço Social; Experiência na área Assistente social; Registro no Conselho de classe correspondente a formação | Realiza acolhimento e atendimento de triagem dos indivíduos e famílias que procuram o serviço; Acompanha sistematicamente às famílias e indivíduos atendidos no serviço; Realizar encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial quando necessário; Realizar diagnóstico socioeconômico das famílias atendidas; Realizar visita domiciliar de acompanhamento e/ou atendimento; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; Participar de atividades comunitárias; Facilitar grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Acompanhamento junto aos educadores/orientadores sócias nos casos sob medidas socioeducativas e população em situação de rua; Monitoramento, avaliação e sistematização de dados. | 30horas/semanal |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II PSICÓLOGO (A) | Formação superior na área de psicologia; Registro no Conselho de Classe correspondente a formação; Experiência na área de Assistência Social | Realizar acolhimento e atendimento de triagem dos indivíduos e famílias que procuram o serviço; Acompanhar sistematicamente às famílias e indivíduos atendidos no serviço; Realizar encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial quando necessário; Realizar diagnóstico socioeconômico das famílias atendidas; Realizar visita domiciliar de acompanhamento e/ou atendimento; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; Participar de atividades comunitárias; Facilitar grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Acompanhamento junto aos educadores/orientadores sócias nos casos sob medidas socioeducativas e população em situação de rua; Monitoramento, avaliação e sistematização de dados. | 30horas/semanal |
EDUCADOR | Ensino Médio Completo; Experiência na área de assistência social | Executar sob supervisão técnica, atividades socioeducativas nos programas de proteção social básica e Proteção social Especial; Realizar oficinas temáticas para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos Programas; Realizar visitas domiciliares e institucionais para acompanhamento de crianças e adolescentes inseridos nos programas e serviços; Realizar ações preventivo-informativas nas comunidades em geral; realizar abordagem social junto a população em situação de risco pessoal e social que faz da rua seu espaço de sobrevivência; realizar juntamente com a equipe técnica oficinas e/ou palestras com grupos; realizar acompanhamento individualizado as pessoas em atendimento. | 30horas/semanal |
OFICINEIRO I | Ensino Médio completo; Conhecimento em informática (word, excel, internet, power point) | Desenvolver atividades de organização dos serviços e de apoio às equipes para a realização das ações socioassistenciais. | 40horas/semanal |
ANEXO VI
TABELA DE PONTOS
AVALIAÇÃO CURRICULAR
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I e II
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada na área de graduação | 05 pontos por cada seis meses de experiência. | 30 pontos. |
Experiência profissional comprovada em trabalho em unidades de atendimento da rede de proteção social, relacionada à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu e exercida após completar graduação em área que atenda aos requisitos inerentes à função | 05 pontos por cada seis meses de experiência. | 30 pontos. |
Curso de pós-graduação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC. | 10 pontos. | 20 pontos. |
Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC 05 pontos por curso 10 pontos | 10 pontos por curso. | 20 pontos. |
EDUCADOR
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Experiência profissional na área de Oficinas temáticas para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos programas. | 05 pontos por cada seis meses de experiência. | 25 pontos. |
Experiência profissional na área de Visitas domiciliares e institucionais para acompanhamento de crianças e adolescentes inseridos nos programas e serviços. | 05 pontos por cada seis meses de experiência. | 25 pontos |
Experiência na área de acompanhamento individualizado às pessoas em atendimentos | 05 pontos por cada seis meses de experiência | 20 pontos |
Capacitação na área de atuação(Política da Assistência Social carga horária até 24 horas) | 10 pontos | 10pontos. |
Capacitação na área de atuação (Política da Assistência Social carga horária acima de 24 horas) | 20 pontos | 20 pontos. |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - OFICINEIRO I
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso informática (word, excel, internet, power point) (Carga horária de 40h a 60h) | 20 pontos | 20 pontos. |
Curso informática (word, excel, internet, power point) (Carga horária acima de 60h). | 25 pontos | 30 pontos |
Experiência na área de atuação(está em conformidade com as atribuições descritas no anexo III deste edital | 10 pontos por cada seis meses de experiência | 50 pontos |