Prefeitura de Camaragibe - PE

Notícia:   Prefeitura de Camaragibe - PE abre seleção com mais de 50 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMARAGIBE, em consonância com o disposto nos arts. 37 IX da Constituição Federal; 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município; 2º, inciso IV alínea (a), § 1º da Lei nº 449/2010 de 18/06/2010, devidamente autorizado pelo Ato contido no Decreto, no uso de suas atribuições, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação de profissionais para implantação e implementação de ações socioassistenciais sob gestão da Secretaria de Assistência Social de Camaragibe nos seguintes serviços e programas: SCFV, IGD/PBF, PAIF/CRAS e PAEF/CREAS,para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar junto aos serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital

1. DO PROCESSO SELETIVO.

1.1. A presente seleção pública destina-se à contratação temporária pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze), conforme necessidade advinda dos convênios relacionados aos serviços, programas e projetos, dando provimento a vagas para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município, estando o quantitativo, função, carga horária e salário base descritos nas tabelas abaixo, e observando-se o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, da Lei Nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989 e Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.2. A partir do dia 21/05/2014 versões deste edital estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaragibe /PE, na Secretaria de Assistência Social e expostos no site www.camaragibe.pe.gov.br, assim como publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE, além de um jornal de grande circulação.

1.3. A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de 12(doze) 0meses, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, nos termos do art. 4º, parágrafo único, Inciso I, da Lei 449/2010, sendo facultada às partes a rescisão unilateral desde que notificada à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.4. Os candidatos selecionados serão convocados a assinarem contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, de acordo com a classificação obtida e as necessidades dos programas, visando o preenchimento das funções relacionadas a vínculos empregatícios temporários para execução de programas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.5. As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos neste edital.

1.1.1 Quadro de Vagas

Função

Formação

Carga Horária semana

Quantitativo

Quant. Port. Deficiência

Quantitativo Total

Técnico de nível superior II

Assistente Social

30h

12

1

13

Educador

 

30h

8

1

9

Técnico (a) de Nível superior II

Pedagogo

30h

1

 

1

Oficineiro I

 

40h

19

1

20

Téc. de Nível Superior II

Psicólogo

30h

6

1

7

Téc. de Nível Superior I

 

40h

2

 

2

1.1.2 Remuneração

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

Técnico (a) de Nível superior I

R$ 1.750,00

Técnico (a) de Nível superior II

R$ 1.432,00

Educador

R$ 724,00

Oficineiro I

R$ 724,00

Pedagogo

R$ 1.432,00

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA

2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas às normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade do SEAS- Secretaria de Assistência Social, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes a presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pelo Secretário, a qual é composta pelos seguintes membros:

2.2.

NOME

FUNÇÃO

GILVAN LEMOS

ASSISTÊNCIA SOCIAL

GLAYDSON RAMOS

GABINETE DO PREFEITO

JOELMA ALVES

PROGEM

MARCOS ANTÔNIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ERALDO CAVALCANTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3. DAS INSCRIÇÕES:

- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

- As inscrições terão início no período de dois dias, 23/05/2014 e26/05/2014 das 8:00h às 16:00, no Auditório da Prefeitura Municipal de Camaragibe na Av. Belmino Correia, n 2340, Timbi, Camaragibe/PE mediante a entrega da ficha de inscrição constante no ANEXO-I devidamente preenchida.

- A ficha de inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.camaragibe.pe.gov.br para que o candidato faça o preenchimento prévio, e a entregue no ato da inscrição.

- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em fotocópias:

a) Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;

b) CPF

c) Comprovante de Residência;

d) Currículo Atualizado (ANEXO-II)

- As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.

- O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de procuração.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

- Aos candidatos, portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

- Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

- O candidato, portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observando o local e o período previsto no calendário deste Edital.

- Quando convocado para o início das atividades, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes ao cargo a ser ocupado.

- Caso as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas, estas serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5. DO PROCESSO SELETIVO

- A Seleção Pública Simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pela Secretaria de Assistência Social dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO", obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.

- A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

- Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

- Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficiado tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou;

c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição legalmente delegada.

- Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

- As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

- Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.

- Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

- Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- Secretaria Municipal de Assistência Social

a) Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate,

b) Maior idade.

- Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6. DA CLASSIFICAÇÃO.

- O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura de Camaragibe www.camaragibe.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar.

- Após o preenchimento das vagas, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura de Camaragibe irá convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7. DOS RECURSOS

- Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII). Os recursos serão entreguesno Auditório da Prefeitura, Av Belmino Correia, nº 2340, Timbi, Camaragibe/PE das 8h00 às 16h00 no período constante no ANEXO.

- Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no ANEXO.

- Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

- Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato (as).

- Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

- O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens.

- Preencher o recurso com letra legível.

- Apresentar argumentações claras e concisas.

- Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

8. DA CONTRATAÇÃO

- Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública

a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CPF;

- Declaração de Regularização de CPF (internet);

- RG;

- Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

- PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Certificado de reservista;

- Comprovante de residência no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);

- Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet);

- Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário (a) público (a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo);

- Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber); Carteira do Conselho da Categoria Profissional;

- Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;

- Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.

- Secretaria Municipal de Assistência Social

- Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Municipal 449/2010, de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Assistência Social.

- O SEAS convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de publicação em Diário Oficial e telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o (a) candidato (a) responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

- O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.

- O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.

- Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum de Camaragibe/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

9. DOS RESULTADOS

- A listagem com o resultado da seleção só contemplará os candidatos selecionados e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem;

- O resultado final, constando as notas finais de cada candidato de cada candidato, será divulgado pela comissão da seleção pública e homologado através de portaria da Secretária de Assistência Social.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

- Os candidatos que não comprovarem as condições declaradas na inscrição serão considerados desclassificados.

- As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão de Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

- Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de condutas social vigente para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com os outros candidatos.

- Para critério de desempate será utilizado o critério da idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso conforme dispõe a C.F de 1988

- A seleção terá validade por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por mais doze.

- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Assistência Social.

- Em relação ao CRAS, serviço de prestação continuada será encaminhado ao Poder Legislativo, projeto de lei com a criação dos cargos, inexistentes no atual organograma funcional da Prefeitura de Camaragibe e consequente elaboração de concurso público para substituir aqueles que estiverem em contrato temporário.

Camaragibe, 21 de Maio de 2014

EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

HORÁRIO

Inscrição

23 e 26/05/2014

Auditório da Prefeitura

09:00 às 16:00

Publicação da Seleção de Currículos

29/05/2014

Hall da Prefeitura, www.camaragibe.pe.gov.br e Diário Oficial dos Municípios.

 

Recursos

30/05/2014

Auditório da Prefeitura

09:00 às 16:00

Publicação de seleção de currículos pós-recurso e Resultado Final

02/06/2014

Hall da Prefeitura, www.camaragibe.pe.gov.br e Diário Oficial dos Municípios.

 

ANEXO III
ATRIBUIÇÕES

PROFISSIONAL

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II ASSISTENTE SOCIALFormação na área de Serviço Social;

Experiência na área Assistente social;

Registro no Conselho de classe correspondente a formação

Realiza acolhimento e atendimento de triagem dos indivíduos e famílias que procuram o serviço; Acompanha sistematicamente às famílias e indivíduos atendidos no serviço; Realizar encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial quando necessário; Realizar diagnóstico socioeconômico das famílias atendidas; Realizar visita domiciliar de acompanhamento e/ou atendimento; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; Participar de atividades comunitárias; Facilitar grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Acompanhamento junto aos educadores/orientadores sócias nos casos sob medidas socioeducativas e população em situação de rua; Monitoramento, avaliação e sistematização de dados.30horas/semanal
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II
PSICÓLOGO (A)
Formação superior na área de psicologia;

Registro no Conselho de Classe correspondente a formação;

Experiência na área de Assistência Social

Realizar acolhimento e atendimento de triagem dos indivíduos e famílias que procuram o serviço; Acompanhar sistematicamente às famílias e indivíduos atendidos no serviço; Realizar encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial quando necessário; Realizar diagnóstico socioeconômico das famílias atendidas; Realizar visita domiciliar de acompanhamento e/ou atendimento; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; Participar de atividades comunitárias; Facilitar grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Acompanhamento junto aos educadores/orientadores sócias nos casos sob medidas socioeducativas e população em situação de rua; Monitoramento, avaliação e sistematização de dados.30horas/semanal
EDUCADOREnsino Médio Completo; Experiência na área de assistência socialExecutar sob supervisão técnica, atividades socioeducativas nos programas de proteção social básica e Proteção social Especial; Realizar oficinas temáticas para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos Programas; Realizar visitas domiciliares e institucionais para acompanhamento de crianças e adolescentes inseridos nos programas e serviços; Realizar ações preventivo-informativas nas comunidades em geral; realizar abordagem social junto a população em situação de risco pessoal e social que faz da rua seu espaço de sobrevivência; realizar juntamente com a equipe técnica oficinas e/ou palestras com grupos; realizar acompanhamento individualizado as pessoas em atendimento.30horas/semanal
OFICINEIRO IEnsino Médio completo; Conhecimento em informática (word, excel, internet, power point)Desenvolver atividades de organização dos serviços e de apoio às equipes para a realização das ações socioassistenciais.40horas/semanal

ANEXO VI

TABELA DE PONTOS

AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I e II

ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área de graduação

05 pontos por cada seis meses de experiência.

30 pontos.

Experiência profissional comprovada em trabalho em unidades de atendimento da rede de proteção social, relacionada à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu e exercida após completar graduação em área que atenda aos requisitos inerentes à função

05 pontos por cada seis meses de experiência.

30 pontos.

Curso de pós-graduação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.

10 pontos.

20 pontos.

Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC 05 pontos por curso 10 pontos

10 pontos por curso.

20 pontos.

EDUCADOR

ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Experiência profissional na área de Oficinas temáticas para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos programas.

05 pontos por cada seis meses de experiência.

25 pontos.

Experiência profissional na área de Visitas domiciliares e institucionais para acompanhamento de crianças e adolescentes inseridos nos programas e serviços.

05 pontos por cada seis meses de experiência.

25 pontos

Experiência na área de acompanhamento individualizado às pessoas em atendimentos

05 pontos por cada seis meses de experiência

20 pontos

Capacitação na área de atuação(Política da Assistência Social carga horária até 24 horas)

10 pontos

10pontos.

Capacitação na área de atuação (Política da Assistência Social carga horária acima de 24 horas)

20 pontos

20 pontos.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - OFICINEIRO I

ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso informática (word, excel, internet, power point) (Carga horária de 40h a 60h)

20 pontos

20 pontos.

Curso informática (word, excel, internet, power point) (Carga horária acima de 60h).

25 pontos

30 pontos

Experiência na área de atuação(está em conformidade com as atribuições descritas no anexo III deste edital

10 pontos por cada seis meses de experiência

50 pontos