Prefeitura de Camacan - BA

Notícia:   Prefeitura de Camacan - BA abre 18 vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACAN

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ESPECIAL E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

A Prefeitura Municipal de Camacan, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº510 de 08 de setembro de 2003, Lei Federal nº. 11.692 de 10 de junho de 2008, Decreto Federal nº. 6.629, de 04 de novembro de 2008, Portaria MDS nº. 440, de 23 de agosto de 2005, e Portaria MDS Nº. 442, de 26 de agosto de 2005, torna público as inscrições do Processo Seletivo, objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, nos Serviços de Proteção Social Básica e Especial (CRAS, SMAS ITINERANTE, SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS, CREAS) e no PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, sob regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm cofinanciamento da União, Estado e Município repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social e Recursos Próprios de Município.

2 - DO QUADRO DE VAGAS:

2.1 - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Código

Denominação

C/H

Vagas

Remuneração (R$)

1

Assistente Social

30/semanais*

03

1.400,00

2

Psicólogo

30/semanais*

01

1.400,00

3

Orientador Social

40/semanais

04

1.000,00

4

Educador Social de Cultura, Esporte e Lazer

40/semanais

02

1.000,00

* A carga horária será acrescida em 10 (dez) horas com o pagamento de hora extra, correspondente a 33.33% do salário.

2.1 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O CARGO:

2.1.1 - Assistente Social/Psicólogo Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social (03) e psicologia (01), com registro no Conselho competente; com experiência de atuação em serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas e atendimento individual; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

2.1.2 - ORIENTADOR SOCIAL

Escolaridade mínima de nível médio completo, com experiência de atuação em atividades de arte educação e em programas, serviços e ou benefícios socioassistenciais, experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano, de trabalho, com crianças e adolescentes, jovens e ou idosos; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

2.1.3 - EDUCADOR SOCIAL / OFICINA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Escolaridade mínima de nível superior com formação em Educação Física com inscrição no Conselho competente; experiência com atividades de arte e educação; experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano, de trabalho, com crianças e adolescentes, jovens e ou idosos; experiência de atuação em projetos sociais, em atividades de arte educação comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração; boa capacidade relacional e de comunicação.

2.2 - DAS ATRIBUIÇÕES

2.2.1 Assistente Social/Psicólogo do CRAS

1. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do Centro de Referência de Assistência Social;

2. Planejamento e implementação do PAIF (Serviço de Atenção Integral a Família;

3. Mediação de grupos de famílias do PAIF;

4. Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

5. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

6. Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

7. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território do CRAS;

8. Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

9. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

10. Alimentação do sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

11. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

12. Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

13. Realização de encaminhamentos para os serviços setoriais;

14. Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

15. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxo, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxo de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas de fortalecimento das potencialidades do território.

2.2.2 - ORIENTADOR SOCIAL: realizar de acordo com a orientação do técnico do CRAS o planejamento das atividades, facilitar o processo de integração do trabalho em grupo, desenvolver os conteúdos e atividades atribuídos no traçado metodológico dos serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Básica, registrar a frequência diária dos usuários nos serviços socioeducativo, acompanhar o desenvolvimento das oficinas ministradas por outros profissionais, participar de reuniões sistemáticas com familiares dos usuários dos serviços, mediar os processo grupais, fomentando a participação democrática dos usuários e sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio; informar aos técnicos do CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; atuar como interlocutor do serviço convivência junto às escolas, em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do CRAS; participar de reuniões sistemáticas com técnico de referência do CRAS; captação de usuários em seu domicílio, para organização dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

2.2.3 - EDUCADOR SOCIAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: deverá inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como pautar suas oficinas pelas orientações dos técnicos sociais e referências metodológicas apresentadas no traçado metodológico sugerido pelo MDS Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; interagir permanentemente com os orientadores sociais e técnicos do CRAS e CREAS, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos serviços de convivência; buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, ginástica, dança, circo, entre outras.) de interesse dos usuários do CRAS e ou CREAS.

2.2 - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Código

Denominação

C/H

Vagas

Remuneração (R$)

1

Assistente Social

30/semanais*

02

1.400,00

2

Psicólogo

30/semanais*

01

1.400,00

3

Advogado

30/semanais*

01

1.400,00

4

Educador Social

40/semanais

01

1.000,00

* A carga horária será acrescida em 10 (dez) horas com o pagamento de hora extra, correspondente a 33.33% do salário.

2.2 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O CARGO:

2.2.1 - Assistente Social/Advogado/Psicólogo

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social (02), Psicologia (01), Direito (01) com registro no Conselho competente; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessário ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduo.

2.2.2 - Educador Social Escolaridade mínima de nível médio, com experiência de atuação em programas, projetos, serviços da Assistência Social, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

2.2 - DAS ATRIBUIÇÕES

2.2.1 - Assistente Social/Advogado/Psicólogo

1. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

2. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

3. Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

4. - Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

5. Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

6. Trabalho em equipe interdisciplinar;

7. Orientação jurídico-social (advogado);

8. Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

9. Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

10. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

11. Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

2.2.2 - Educador Social

1. Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;

2. Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;

3. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;

4. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.

2.3 - DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Código

Denominação

C/H

Vagas

Remuneração (R$)

1

Agente Social

40/semanais

03

750,00

2.3 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O CARGO:

2.3.1 - Agente Social

a) Escolaridade Mínima Nível Médio Completo fornecido por instituição de ensino;

b) Experiência em digitação de textos, com baixa freqüência de erros de digitação;

c) Boa caligrafia para preenchimento de formulários;

d) Boa capacidade relacional e de comunicação;

e) Desejável conhecimento da operação do Cadastro Único do Governo Federal / CAD Único;

2.3.2 - DAS ATRIBUIÇÕES

2.3.1 - Agente Social: realizar de acordo com a orientação do responsável pelo Programa a alimentação e coleta de dados no Cadastro Único do Governo Federal/MDS, atender a usuários do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, digitar de forma correta os dados que lhe forem confiados; realizar visitas domiciliares e participar de mutirões de cadastramento e atualização de dados de usuários do Programa; incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência; Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal e na Internet no site www.camacan.ba.gov.br.

4 - DOS PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

4.2 - Só serão admitidas as inscrições na modalidade presencial.

4.3 - Local, data e horário para as inscrições:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

b) Período: 15/01/2013 a 23/01/2013

c) Horário: 08:00 horas às 14:00 horas

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;

g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

i) Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;

j) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição

5.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cédula de identidade, com copia simples;

b) CPF, com cópia simples;

c) Comprovante de residência, cópia simples;

d) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, copia simples;

e) Inscrição do Conselho Competente, quando o cargo exigir,copia simples;

f) Atestado, carteira profissional, certificado ou declaração comprovando experiência de atuação em projetos sociais;

g) Curriculum Vitae

5.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;

5.3 - Não será admitida mais de uma inscrição por candidato;

5.4 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;

5.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado;

5.6 -As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;

5.7 - Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

6 - DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 - O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em:

TODOS OS CARGOS:

a) Análise de Currículo;

b) Entrevistas individuais e/ou em grupos, para os que tenham alcançado, no mínimo, 5 pontos e apresentem a comprovação da experiência, formação e demais requisitos indicados no item 2 deste Edital.

EM ESPECIAL PARA CARGO DE AGENTE SOCIAL:

AGENTE SOCIAL

a) Prova Prática de digitação

6.1.1 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

A análise curricular será realizada por comissão especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Administração e a pontuação será atribuída da seguinte forma: um ponto por ano de experiência na área social e um ponto por participação em curso.

6.1.2 PROVA PRATICA PARA AGENTE SOCIAL

Serão classificados para a etapa da entrevista no máximo 9 (nove) candidatos com maior pontuação na prova prática e no mínimo, 5 (cinco) pontos na análise de currículo.

6.1.3 - DA ENTREVISTA:

A entrevista dos candidatos (as) selecionados na etapa de "Análise de Curriculum" e "Prova Prática", será realizada pela comissão especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Administração, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez), em local e data a ser definida pela Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Camacan, sendo informada aos candidatos por telefone e Site da PMC.

7 - CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A classificação final dos candidatos será de acordo com o somatório de pontos obtidos na análise curricular e na entrevista.

7.2 - Para cada função será constituído um banco de reserva de 05 (cinco) vagas obedecendo a classificação final.

7.3 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo a ordem decrescente de pontos.

7.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) Maior idade;

b) Experiência de Trabalho no município;

c) Ter sido voluntario em trabalhos sociais.

8 - Validade

O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9 - Forma de Contratação Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

10 - Da convocação e admissão: A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

11 - Classificação Final O resultado final será divulgado no dia 01/02/2013, nos meios de comunicação, site da Prefeitura Municipal de Camacan e será afixado no Mural da Secretaria Municipal de Administração e Assistência Social.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do site www.camacan.ba.gov.br

Camacan-Bahia, 14 de janeiro de 2013

Maria Ângela da Silva Cardoso Castro
Prefeita Municipal