Prefeitura de Cajuru (Processo Seletivo) - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajuru - SP oferece 64 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2008

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito do Município de Cajuru , no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria n.° 47 de 25 de janeiro 2008, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo de Provas, para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários ao Município de Cajuru e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Processo, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- Dos Empregos

1.1- Os Empregos a serem providos pelo processo são os que seguem:

COD

EMPREGOS

VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

01

Assistente Social

01

983,00

40

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS

02

Psicólogo

01

659,00

20

Ensino Superior Completo em Psicologia com Registro no CRP

03

Dentista(*)

04

2.464,00

40

Curso Superior Completo em Odontologia com registro CROSP

04

Médico Plantonista

03

31,50 P/ H.

-

Curso Superior Completo em Medicina e CRM

(*) - Não haverá coincidencia de data e horário de provas com o Concurso Público 001/2008

1.2 Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

EMPREGOS

TAXA R$

Nível de escolaridade Ensino Superior Completo

40,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 11 a 22 de fevereiro de 2.008, de segunda a sexta, das 9:00h às 17:30 horas, na Casa da Cultura de Cajuru sita a Rua Sampaio Moreira n° 420, Centro, em Cajuru - SP e via internet, no endereço eletrônicos: www.assessorarte.com.br nos termos do item 5.1.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer nos locais determinados no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição após ser preenchida deverá ser conferida pelo candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição, (11 a 22/2/08, até as 24:00 h,);

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.3, correspondente ao nível de escolaridade do Emprego pretendido, até a data limite de 25 de fevereiro de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- O Município de Cajuru e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 25 de fevereiro de 2008,

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.9- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato do candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet..

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de fixação, na Prefeitura Municipal de Cajuru , sita no Largo São Bento, n.° 985, Centro, Cajuru SP, a partir do dia 3 de março de 2008, e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Cajuru .

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e o Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.1- De acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004, será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, considerando-se a quantidade vagas em Processo Seletivo para cada emprego. 3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição via internet deverá encaminhar o laudo, via sedex, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Cajuru sito ao Largo São Bento, n.º 985, Centro, Cajuru SP , Centro, Cajuru SP, CEP, até o ultimo dia destinado às inscrições, (22/2/08).

3.2.3- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabil idade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados não atingir o limite previsto, que será revertido, nesse caso, para aproveitamento dos demais candidatos da lista de classificação final.

3.7- Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte.

4.- DAS PROVAS

4.1- O processo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Especificos, conforme a tabela a seguir;

EMPREGOS

PROVAS

Assistente Social

Conhecimentos Específicos

Psicólogo

Conhecimentos Específicos

Dentista

Conhecimentos Específicos

Médico Plantonista

Conhecimentos Específicos

4.1.1- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

4.2- O programa das provas, é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no jornal "Viver em Cajuru " que publica os atos oficiais do Município de Cajuru e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.cajuru.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo jornal "Viver em Cajuru".

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste processo seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois e meio décimos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará desclassificado, bem como eliminado do processo seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.1.1- A nota final resultará da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e provas de títulos quando houver previsão.

7.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à prefeitura do Município de Cajuru , no Largo São Bento, n.º 985, Centro, Cajuru - SP.

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.4.1- maior idade;

7.4.2- tiver maior número de filhos sob sua dependência.

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através no jornal "Viver em Cajuru", e a titulo informativo, pela internet no endereço www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Cajuru , em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2 - O resultado final do processo seletivo será publicado oficialmente no jornal "Viver em Cajuru", e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Cajuru em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.3- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito.

8.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Emprego e seu número de inscrição.

8.3.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal "Viver em Cajuru" que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.cajuru.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

8.3.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9. DA ADMISSÃO

9.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

9.2- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pelo Município de Cajuru , obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

9.3- A convocação será feita através no jornal "Viver em Cajuru" determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Município de Cajuru .

9.4- Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado ao Município de Cajuru exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, nos termos dos itens 2.18 e 2.19..

9.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.7- O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Cajuru , por igual período.

9.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Cajuru convocá-lo por falta da citada atualização.

9.9- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à nomeação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente ao Município de Cajuru o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- Por razões de ordem técnica e de segurança a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

10.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão realizadas através no jornal "Viver em Cajuru", que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.7.1- As comunicações realizadas através da internet, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Cajuru .

10.8- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.9- Caberá ao Prefeito do Município de Cajuru a homologação dos resultados finais. 10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

Cajuru , 4 de janeiro de 2008.

João Batista Ruggeri Ré
Prefeito Municipal