Prefeitura de Cajueiro da Praia - PI

Notícia:   Prefeitura de Cajueiro da Praia - PI abre seleção para cargos temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2013

A Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contrafação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal; na forma prevista na legislação municipal vigente, consoante ás normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pelas Portarias nº 095/2013 e nº 0100/2013, publicadas no Diário Oficial dos Municípios de 11 de abril de 2013 e de 22 de abril de 2013, respectivamente.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contada da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa: Analise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todos os Cargos Temporários;

2ª Etapa; Entrevista, classificatória, aplicada a todos os Cargos Temporários;

1.4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, um única vez.

II. VAGAS, CARGOS TEMPORÁRIOS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, PROFISSÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

2.1. Os Cargos Temporários e respectivos códigos, área de atuação, número do vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico), carga horária carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Cargos Temporários

Número de Vagas

Cargo temporário

Pré-Requisitos (escolaridade),

Profissão

Remuneração

Carga horária Semanal

Valor da Inscrição

05

Professor Educação Infantil

Nível Superior Completo

Professor

R$ 900,00

20 horas

Gratuita

02

Professor de Ensino Fundamental (Polivalência)

Nível Superior Completo

Professor

R$ 900,00

20 horas

Gratuita

03

Professor de Educação Física

Nível Superior Completo

Professor

R$ 900,00

20 horas

Gratuita

05

Vigia

Alfabetizado

-

R$ 678,00

40 horas

Gratuita

06

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

-

RS 678,00

40 horas

Gratuita

05

Gari

Alfabetizado

-

R$ 678,00

40 horas

Gratuita

03

Agente Administrativo

Nível Médio

-

R$ 678,00

40 horas

Gratuita

05

Orientador Social

Nível Médio

-

R$ 678,00

40 horas

Gratuita

02

Pedagogo (CRAS)

Nível Superior Completo

Pedagogo

R$ 1.100,00

40 horas

Gratuita

02

Motorista Carteira Categoria D

Nível Fundamental

Motorista

R$ 678,00

40 horas

Gratuita

02

Técnico de Enfermagem

Nível médio

Técnico de Enfermagem

R$ 678,00

40 horas

Gratuita

2.2. Ao inscrever-se para qualquer dos Cargos Temporários oferecidos, o candidato deverá observar a Escolaridade/Pré-Requisitos.

2.3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Cargo Temporário, de acordo com a necessidade administrativa das Secretarias do Município de Cajueiro da Praia.

III. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada Cargo 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a unia dessas vagas o candidato deverá:

3.2.1. No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.2.2. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais e que optar por concorrer às vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição no posto local pré-estabelecido (Centro Cultural de Cajueiro da Praia - antiga Creche Tia Adalgisa, localizado na Avenida João Jorge, nº 729, Centro - Cajueiro da Praia - PI), deverá anexar, ao requerimento de inscrição, cópia autenticada do laudo médico, que deverá obedecer as seguintes exigências:

a) ter sido expedido há, no máximo, seis meses, a contar da data de inicio do período de inscrição;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;

c) apresentar a provável causa da deficiência;

d) apresentar os graus de autonomia;

e) conter referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10.

f) conter se faz uso de órteses, próteses ou adaptações.

g) No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, ate seis meses, a contar da data de inicio do período de inscrição.

h) No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual,

i) No caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do inicio da doença, áreas do limitação associadas e habilidades adaptativas;

j) No caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.

§2º. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerada.

§3º. O laudo médico não será devolvido. nem será furas lida cópia.

3.3. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e não observar as exigências dispostas no item supra, não será desta forma considerado,

3.4. Os laudos médicos, apresentados pelos candidatos com deficiência, aprovado; serão avaliados, previamente à contratação, por um equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto nº 3.298/99.

3.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando;

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico;

b) a natureza das atribuições e exigências para a função;

e) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho e as condições na execução das tarefas;

d) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID - Classificação Internacional de Doenças.

§2º. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, dessa forma, recurso contra essa decisão.

3.5. O candidato com deficiência terá essa condição como primeiro critério de desempate, desde que com outro candidato, após cumpridas todas as exigências da seleção pública e exauridas as suas fases, estejam classificados cm igualdade de condições, hipótese em que será assegurada a prioridade de contrafação para a pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Caso persista o empate será observado o critério de tampe de experiência profissional comprovado na função.

3.6. As vagas de que trata o subitem 3.1, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem a ordem de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

IV. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO

4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido no Cargo Temporário se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil amparado pelo Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação especifica (Estatuto do Estrangeiro - Lei n.º 6.815/80, art. 13 do Decreto nº 70.4336, de 18 abril de 1972), e com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para o Cargo Temporário escolhida, do acordo com o discriminado no Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para o Cargo Temporário de Técnico de Nível Superior;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital doa Municipal salvo os acumuláveis previstos na Constitucional Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual /Distrital e Municipal;

l) Não estar incompatibilizado por força das restrições à contratação de aposentados previstas no art. 37, § 10 da Constituição Federal/88;

4.2. No ato da investidura no Cargo Temporário. anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

V. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. O candidato deverá efetuar a inscrição comparecendo no período de 25 de abril de 2013 a 26 de abril de 2013, das 08h 00min às 11h 30min e das 14h 00min às 17h 00min, no Centro Cultural de Cajueiro da Praia - antiga Creche Tia Adalgisa, localizado na Avenida. João Jorge, nº 729, Centro - Cajueiro da Praia - PI, CEP 64.222-000, conforme os seguintes procedimentos:

5.3. Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade disponível no ato de inscrição;

5.4. Entregar a Ficha de Inscrição e o currículo comprovado juntamente com cópia do CPF, do RG e comprovante de endereço.

5.5. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Anexa I, o Cargo Temporário para a qual pretende concorrer.

5.6. O candidato poderá concorrer apenas a um dos Cargos Temporários no Processo Seletivo Simplificado.

5.7. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a Ultima inscrição.

5.8. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente.

5.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher case documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.10. O Município de Cajueiro da Praia, através da Comissão Especial de Organização do Teste Seletivo Simplificado, publicará no Diário Oficial dos Municípios as inscrições indeferidas por não atenderem ao Edital.

5.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.112. Sob nenhuma hipótese será aceita a entrega de documentos após a entrega do formulário de inscrição.

VI. DAS ETAPAS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

2ª Etapa: Entrevista, classificatória.

VII. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

7.1. A 1ª Etapa: Análise. Curricular comprovada será realizada pela Comissão no período de 29 a 30 de abril de 2013 e das dados declarados na Ficha de Inscrição, Anexo I.

7.2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com o Cargo Temporário a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição.

7.3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Cargo Temporário, segundo os requisitos definidos no Quadro 02, Quadro 03, e Quadro 04 a seguir;

Quadro 2 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

CARGO TEMPORÁRIO - ALFABETIZADA

Experiência Profissional compatível com a descrição do Cargo Temporário

Sem experiência

0,0

Até 06(seis) meses

1,5

De 06(seis) meses a 01 (um) ano

3,0

De 01(um) ano até 03(três) anos

4,5

De 03(três) anos até 06(seis) anos

5,0

Acima de 06(seis) anos

10,0

Quadro 3 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

CARGO TEMPORÁRIO - NÍVEL MÉDIO

Experiência Profissional compatível com descrição do Cargo Temporário

Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição do Cargo Temporário

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Até 06(seis) meses

2,0

Carga Horária de 16h até 40h

2,0

De 06(seis) meses a 01(um) ano.

4,5

Carga Horária de 40h até 80h

3,0

De 01(um) ano até 03(três) anos.

5,0

Carga Horária acima de 80h

4,0

De 03(três) anos até 06(seis) anos

5,5

 

 

Acima de 06 seis) anos

6,0

 

 

Quadro 04 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

CARGO TEMPORÁRIO - NÍVEL SUPERIOR

Nível de Escolaridade Experiência Profissional compatível com a descrição do Cargo Temporário Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição do Cargo Temporário

Nível Superior Completo.

1,0

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Doutorado na área

3,0

Até 06(seis) meses

1,0

Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Mestrado na área

2,0

De 06 (seis) meses a 01 (um) ano

2,0

Carga Horária de 40h até 80h

1,5

Mestrado na área

1,0

De 01(um) ano até 03(três) anos

3,0

Carga Horária acima de 80h

2,0

Especialização Lato Sensu na área

1,5

De 03(três) anos até 06, (seis) anos

4,0

 

 

Especialização Lato Sensu em áreas afins

 

Acima de 06 (seis) anos

5,0

 

 

7.4. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Cargo Temporário e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas ás exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

7.5 O candidato habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular, terá sua pontuação multiplicada pelo peso 2 (dois).

7.6 O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.7. O Município de Cajueiro da Praia divulgará na data de 03 de maio de 2013, no Diário Oficial dos Municípios e no Mural Específico da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular, por Cargo Temporário.

7.8. A escolaridade e demais pré-requisitas exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Cargo Temporário designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

7.9. Comprovada, em qualquer tampa, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

8.1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa: Entrevista da Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial dos Municípios e no Mural Especifico de Prefeitura Municipal do Cajueiro da Praia a partir do dia 08 de maio de 2013.

8.2. A 2ª Etapa; Entrevista será realizada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item 8.1 do presente capítulo.

8.3. O candidato que não comparecer à entrevista na hora local fixado não obterá pontuação.

8.4. O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista sem portar a carteira de identidade ou documento oficial com foto, não poderá participar da entrevista.

8.5. A Entrevista será realizada de forma individual com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para o perfil do Cargo Temporário a que concorre cada candidato.

8.6. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa: Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

8.7. A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Cargo Temporário a que concorre.

8.8. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir

Quadro 06 - Requisitas de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Dicção/ Fluência Verbal

2,0

Conhecimento / Habilidade / Atitude

4,0

Total de Pontos

10,0

8.9. A 2ª Etapa: Entrevista possui caráter classificatório, A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa: Entrevista é de 10 (dez) pontos para cada Cargo Temporário, sendo que todos os candidatos terão pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido.

8.10. O candidato habilitado na 2ª Etapa: Entrevista, terá sua pontuação multiplicada pelo peso 1 (um).

8.11. O Município de Cajueiro da Praia divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial dos Municípios e no Mural Específico da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa: Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Cargo Temporário.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Para o Cargo Temporário de Técnico Nível Superior e de Técnico Nível Médio a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos ria obtido na 1ª Etapa; Analise Curricular e na 2ª Etapa: Entrevista dividida pala soma dos pesos.

9.2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 07 (sete) serão classificados em ordem decrescente da ponto final. Os demais candidatos habilitados serão indicados como classificados, formando um lista para cadastro de reserva.

9.3. O candidato que não alcançar o número mínimo de 07(sete) pontos é eliminado do certame.

9.4. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, resultante do total de pontos obtidos na analise curricular comprovada e na entrevista.

9.5. Em caso de empate, atende-se aos seguintes critérios:

9.5.1 Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso,

b) tiver maior pontuação na 2ª etapa: Entrevista.

9.5.2 Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova:

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) tiver maior pontuação na 2ª Etapa: Entrevista.

c) O candidato mais idoso.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O Município de Cajueiro da Praia, através de Comissão, publicara o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial dos Municípios e no Mural Especifico da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Cargo Temporário, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

10.2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão;

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Cargo Temporário, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

1.1.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa seletiva no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data de evento.

11.3. Admitir-se-á um única recurso por candidato, para cada etapa seletiva referida ao item 1, deste Capitulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado á etapa seletiva. diversa da questionada.

11.5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original,

11.6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso.
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção do Cargo Temporário;
Nº de Inscrição;
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura;

11.7. Os recursos deverão ser dirigidos á Comissão e entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, com endereço na Praça José Adrião, nº 23. Centro, Cajueiro da Praia-Piauí, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

11.8. O recurso interposto fora do respectiva prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Prefeitura.

11.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, e­mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.10. A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação em Diário Oficiai dos Municípios e no Mural Especifico da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia.

XII. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Mural Especifico da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia conforme distribuição de vagas disposta no Capitulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Cargo Temporário.

12.1.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

12.2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos;

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Titulo de Eleitor acompanhado com o comprovante que votou na ultima eleição e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente á Cargo Temporário/Formação no qual foi inscrito;

e) Original e copia de documento de comprovação dos cursos; técnico e/ou de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na ficha de inscrição e currículo

f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculina até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Original ou cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;

j) Declaração de Bens;

k) Número de agência e conta corrente em banco oficial;

l) Original e cópia de comprovante de residência;

m) Atestado de Salde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado cm Medicina Ocupacional;

n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

12.2.1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referido Cargo Temporário.

XIII.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes

13.2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

13.3. O acompanhamento das publica referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.4. Não serão prestadas por telefone, fac-símile informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

13.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário oficial dos Municípios e no Mural Especifico da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia) pelo Município de Cajueiro da Praia, por meio do titular da Comissão.

13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial dos Municípios.

13.7 - No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão somente, expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando esta Administração à convocação deste último.

13.8. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

13.9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, com endereço na Praça José Adrição, nº 23, Centro, Cajueiro da Praia-Piauí devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 de Capitulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

13.1.1. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Cajueiro da Praia 22 de abril de 2013

Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia