Prefeitura de Cajobi - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajobi - SP oferece 4 vagas de até R$ 1.267,54

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJOBI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01, DE 26 DE MAIO DE 2009

A Prefeitura Municipal de Cajobi, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos - Taxa Inscrição

1.1.CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR, OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O MAGISTÉRIO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Campo de Atuação

Nível Médio

Nível Superior

Professor de Ensino Fundamental I

30

2

R$ 1.094,97

R$ 1.267,54

R$ 50,00

Nas séries iniciais do Ensino Fundamental

1.2.CURSO LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREA PRÓPRIA OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREA CORRESPONDENTE E COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI VIGENTE:

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Campo de Atuação

Professor de Ensino Fundamental II - Matemática

24

1

R$1.014,03

R$ 50,00

Nas séries finais do ensino fundamental e nas séries iniciais do ensino fundamental quando se optar pela presença do portador de habilitação específica em área própria.

Professor de Ensino Fundamental II - Artes

24

1

R$ 1.014,03

R$ 50,00

Nas séries finais do ensino fundamental e nas séries iniciais do ensino fundamental quando se optar pela presença do portador de habilitação específica em área própria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 22 a 26 de junho de 2009, no horário das 9:00h às 16:00h , na sede da Prefeitura, situada na Praça Monsenhor José Maria Soares Bezerra, n.º 300 - Cajobi - SP.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente através de depósito identificado em nome da Prefeitura do Município de Cajobi - Agência 141-4 Conta Corrente 13 - 000002 - 1. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

2.2.6 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.2.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Cajobi, Praça Monsenhor José Maria Soares Bezerra, nº. 300:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.8 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.9 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.10 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.11 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.1.12 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para o cargo Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II - Matemática e Professor de Ensino Fundamental II - Artes.

4.1.1 - A duração da prova será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - Para o cargo Professor de Ensino Fundamental I, o resultado da prova Objetiva será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "50" (cinquenta).

4.1.3 - Para o cargo Professor de Ensino Fundamental II - Matemática, o resultado da prova Objetiva será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "50" (cinquenta).

4.1.4 - Para o cargo Professor de Ensino Fundamental II - Artes, o resultado da prova Objetiva será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "50" (cinqüenta).

4.1.5 - Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

4.1.6 - As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.7 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

4.1.8 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

4.1.9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4.1.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.11 - Por razões de segurança não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1 - CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR, OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O MAGISTÉRIO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 6)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

CARGO Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Específicos e Legislação

Total

Valor por Questão

 

Professor de Ensino Fundamental I

10

10

30

50

2,00

Vide item 4.1.2

5.2 - CURSO LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREA PRÓPRIA OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREA CORRESPONDENTE E COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI VIGENTE:

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 6)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Conhecimentos Específicos

Total

Valor por Questão

 

Professor de Ensino Fundamental II - Matemática

20

30

50

2,00

Vide item 4.1.3

Professor de Ensino Fundamental II - Artes

20

30

50

2,00

Vide item 4.1.4

5.3 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou médias.

6. DOS TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para o cargo Professor de Educação Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II - Matemática e Artes.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

2 (dois) pontos (máximo um);

Mestrado

1,5 (um vírgula cinco) ponto (máximo um);

Pós-Graduação "latu sensu" na área da educação, com carga horária igual ou superior a 360 horas.

1,0 (um) ponto (máximo um);

6.2 - Não serão considerados como títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

6.3 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "2 (dois) pontos" .

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - A entrega dos títulos será realizada em dia (s), horário (s) e local a serem divulgados oportunamente, sob a responsabilidade da Prefeitura, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas serão autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor e candidato.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado;

6.9 - Todo trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela Prefeitura Municipal de Cajobi.

6.10 - A pontuação dos títulos somente será contada se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na Prova Objetiva.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO -

As provas para Professor de Ensino Fundamental I e para Professor de Ensino Fundamental II - Matemática e Artes, serão realizadas no dia 08 de Novembro de 2009, das 08:00 h às 12:00 h (manhã), na EMEF "Dr. Adhemaro Godoy", sita à Rua Olga Bernardes Zamperlini, nº. 320 - Cajobi - SP.

7.1.1 - Será disponibilizado no site www.cajobi.sp.gov.br/educacao, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Edital de Convocação para as Provas. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

7.2 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As provas versarão sobre o conteúdo programático, que faz parte integrante deste Edital (Anexo I).

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais normas vigentes.

9.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

c - maior idade: (O critério de idade estabelecido na alínea "c" será o primeiro a ser considerado para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso).

9.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberão recursos fundamentados à Prefeitura Municipal de Cajobi, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial no site www.cajobi.sp.gov.br/educacao, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.5 - A validade do presente Concurso Público, será de "02" (dois) anos contados da homologação do resultado final, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

9.5.1 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando a aprovação direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

9.5.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.5.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.6 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

9.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura, através de comissão especialmente constituída pela Portaria nº 4.272, de 25 de Maio de 2009.

9.8 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

9.8.1 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

9.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

Cajobi - SP, 26 de Maio de 2009.

Dorival Sandrini
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistema de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, Teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações - problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político - pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino - aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96. Lei Federal nº. 9.394 de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com as alterações. Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias (Livro I: Título I; Título II - arts. 7º. a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III. Decreto Federal nº. 6.571, de 17 de setembro de 2008 - Atendimento Educacional Especializado.

Bibliografia:

Antunes, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustos.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. (1ª. a 4ª. série).

Castorina, J.A. at AL . Piaget - Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

Coll, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

Gardner, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

Hoffman, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré - escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

Libâneo, J.C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral).

Luckesi, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez - cap. 2 a 5, 7 a 9.

Perrenoud, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

Rios, Teresinha Azeredo, Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

Ssassaki, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos . rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

Soares, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica. Weiz, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: àtica.

Whitaker, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: editora Paz e Terra, 2002.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político - pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino - aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96. Lei Federal nº. 9.394 de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com as alterações. Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias (Livro I: Título I; Título II - arts. 7º. a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III. Decreto Federal nº. 6.571, de 17 de setembro de 2008 - Atendimento Educacional Especializado.

Bibliografia:

Antunes, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustos.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. (1ª. a 4ª. série).

Castorina, J.A. at AL. Piaget - Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

Coll, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

Gardner, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

Hoffman, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré - escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

Libâneo, J.C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral).

Luckesi, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez - cap. 2 a 5, 7 a 9.

Perrenoud, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

Rios, Teresinha Azeredo, Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

Ssassaki, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

Soares, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica. Weiz, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: àtica.

Whitaker, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: editora Paz e Terra, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MATEMÁTICA

Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º e 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc); resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1º e do 2º graus; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.

Bibliografia:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.

Bussab, Wilson, O. e Moretin, Pedro. Estatística Básica. Editora Atual. Cândido, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

D'Ambrosio, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas, 1986.

Iezzi, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10.

Centro de aperfeiçoamento do Ensino de Matemática CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996.

Lopes, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens e adultos - in Alfabetização e Cidadania n.º6 RAAB, 1998.

Parra, Cecília & Saiz, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ARTES

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia:

Amaral, Ana Maria. Teatro de formas animadas. São Paulo: EDUSP, 2.ª ed., 1993.

Barbosa, A.M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

_______, John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

Bernet, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986.

Boal, Augusto. Jogos para atores e não-atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2.ª ed. 1999.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Cafezeiro, Edwaldo e Gadelha, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Ed. U.F.R.J/FUNARTE, 1996.

Canton, Kátia. E o príncipe dançou... o conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.

Dondis, D.A. A sintaxe da linguagem visual. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 3.ª ed.

Gombrich, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 16ª ed, 1999.

Jeandot, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Ed. Scipione, 1990.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4.ª ed., 2001.

Laban, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

Lacerda, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricord Brasileira, 12.ª ed.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Pareyson, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 3.ª ed. 2000.

Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

Cajobi, 26 de maio de 2009.

Dorival Sandrini
Prefeito Municipal