Prefeitura de Cajazeiras do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Cajazeiras do Piauí - PI abre seleção para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001 DE 2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito Municipal de Cajazeiras do Piauí - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS Teste Seletivo Simplificado por meio de Prova Dissertativa e Prova Prática destinado à contratação de professores substitutos da rede municipal de ensino para o ano de 2011, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. A seleção constará de duas etapas:

1.3.1. 1ª Etapa: Prova Dissertativa de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.2. 2ª Etapa: Prova Prática para os classificados até 03(vezes) o limite do número de vagas.

1.3.3. Para a 1ª etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 10. Ao candidato habilitado para a 2ª etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 20.

1.4. O regime jurídico é o estatutário com atribuições e competências estabelecidas na legislação do município de Cajazeiras- PI.

1.5. Será reservado 5%( cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.7. Este concurso terá validade de 01(um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Cajazeiras - PI.

1.8. Os membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo instituídos pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.8. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas, carga horária semanal, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuição do cargo.

Anexo III - Cronograma de Execução do Certame.

Anexo IV - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo V- Formulário de Recurso para a prova dissertativa

Anexo VI - Formulário de Recurso para a prova didática

II. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no Teste Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí - PI.

i) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da convocação;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no seletivo e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a convocação do candidato.

III. DA INSCRIÇÃO

3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br ou na modalidade presencial, na Sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Av. Carmo Neto, 382, Centro, Cajazeiras do Piauí - PI.

3.2. Período: 10.03.2011 a 23.03.2011

3.3. Horário: de 8:30h as 11:30h e de 14:30h as 17:30h.(Inscrição presencial)

3.4. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 23.03.2011 não será aceita.

3.5. O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Cajazeiras do Piauí - PI.

3.6. Para a inscrição presencial, o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga com o funcionário do posto presencial.

b) Cópia do documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

e) Cópia do Curriculum Vitae.

3.7. Para inscrição via internet, após o preenchimento do formulário de inscrição no site eletrônico do Instituto, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago nos postos da Caixa Econômica Federal em até 48 horas após a impressão do mesmo, excetuando-se as inscrições feitas nos dias 22 e 23 de março de 2011 onde o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 16h do dia 23.03.2011.

3.8. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição.

3.9. A inscrição por terceiros acima mencionada poderá ser feita mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

3.10..O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.12. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.13. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido. O pagamento da taxa sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

3.14.. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.15.. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.16. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.17. A partir de 29.03.2011, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, o local e horário para realização da prova dissertativa.

3.18. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, local e horário de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

3.19. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas. 3.20. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

IV. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME

4.1. O Teste Seletivo, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, CEP 64.002-450.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Teste Seletivo, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração da prova, aplicação e avaliação da prova, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

4.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí - PI o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições bem como em todo o decorrer do certame.

V. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

5.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

5.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

5.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Teste Seletivo e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

5.4.3. O candidato portador de necessidade especial que realizar sua inscrição via internet deverá enviar por SEDEX o laudo médico original para a sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS com endereço postado no item 4.1 do presente Edital.

5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras - PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. A Prefeitura Municipal de Cajazeiras - PI seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cajazeiras- PI.

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal.

5.9.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VI. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de Cajazeiras do Piauí - PI.

6.2. O presente certame é composto de duas provas: prova dissertativa de caráter eliminatório e classificatório e para aqueles candidatos que lograrem êxito na prova dissertativa, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas dispostas no Anexo I serão submetidos à prova didática de natureza apenas classificatória.

6.3. A prova dissertativa consistirá da produção de um texto sobre tema proposto com o mínimo de uma lauda, de caráter eliminatório, com exigência de nota mínima 07(sete) numa escala de zero a dez.

6.3.1 Critérios de avaliação para a prova dissertativa:

O texto será avaliado obedecendo aos seguintes critérios:

* Capacidade de analisar e sintetizar idéias;

* Coesão e Coerência Textual;

* Correção de linguagem ( morfossintaxe, paragrafação, pontuação, ortografia e acentuação);

6.3.2. Será atribuída nota zero ao texto que incorrer em qualquer um dos critérios de desclassificação a seguir: * Não desenvolver o tema proposto (fuga ao tema)

* Escrever de forma ilegível ou letra de forma

* Escrever com lápis grafite ou com tinta que não seja azul ou preta;

*Produzir texto escrito inferior a uma lauda;

* Fazer marcações que possa identificar o candidato em local não apropriado;

6.3.3. O candidato disporá de 3 horas para a produção do texto compreendido das 9 às 12h do dia 03.04.2011, em local a ser divulgado previamente pelo Instituto Machado de Assis.

6.3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência de 1(uma)hora do horário determinado para o início das prova, sendo que não serão admitidos nos locais de prova candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início do exame.

6.3.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 4.10 alínea "b" para que seja feita a alteração de dados cadastrais.

6.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.8. O resultado parcial da prova dissertativa não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após apuração da prova prática é que se promulgará o resultado final.

6.9. O candidato será eliminado caso:

* Durante a produção do texto for surpreendido com qualquer tipo de comunicação; efetuar qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou quaisquer aparelhos de telecomunicações;

* Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

* Ausentar-se da sala destinada a sua produção textual sem autorização dos fiscais;

6.10. Também será EXCLUÍDO do certame o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova dissertativa, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova;

6.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escrita dissertativa.

6.12. No dia da realização da prova escrita subjetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.13. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.15. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.16.. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.17. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI e seus subitens, deste Edital.

6.18. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV será divulgado no endereço eletrônico www.machadodeassis.com.br, bem como a relação das notas da prova dissertativa e prova prática estando em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

VII. DA PROVA PRÁTICA

7.1. A prova prática acontecerá por meio de uma micro aula com duração de 20 minutos.

7.2. Os critérios para avaliação da prova prática estarão de acordo com os conhecimentos programáticos específicos para o cargo, tais como: Elaboração de Plano de Aula, Oralidade, Postura, Conteúdo, Didática e Metodologia.

7.2.1. No plano de aula o candidato deverá apresentar a sequência didática e os elementos necessários para elaboração de um plano de aula, ou seja, objetivos, conteúdo, metodologia, recursos, seleção de atividades e avaliação. O mesmo deverá ser entregue à banca antes de iniciar a aula.

7.3. O assunto ou temática da aula será de livre escolha do candidato desde que o mesmo aborde temas condizentes com o cargo ou área para o qual está pleiteando a vaga.

7.3.1. A aula deverá ser defendida perante uma banca examinadora.

VIII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no certame, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 70 %(setenta por cento) do total de pontos correspondentes ao valor da prova dissertativa.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para o cargo apresentado no anexo I deste edital.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo.

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº10741/2003(Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º- Tenha obtido a maior pontuação na prova prática.

2º- Tenha obtido a maior pontuação na prova dissertativa.

3º- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

8.5. Somente serão convocados para a prova prática os candidatos classificados em até 3 (três) vezes o limite do número de vagas e que atendam ao que fica estabelecido no Anexo I, no que couber, estando os demais eliminados do certame.

IX. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao resultado da prova dissertyativa.

b) ao resultado da prova prática (didática).

9.2. Os recursos deverão ser interpostos em obediência aos prazos elencados no Cronograma de Execução do certame presentes no Anexo IV do Edital.

9.3. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

9.4.. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados APENAS na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cajazeiras do Piauí - PI.

9.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias( original e 1 cópia) digitadas.

9.7.. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8. A Banca Examinadora do Teste Seletivo constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos DEFERIDOS bem como aos INDEFERIDOS.

9.12. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7(sete)dias a contar da data de sua divulgação.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O resultado da prova dissertativa será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br até o dia 11.04.2011.

10.2. O resultado final do Teste Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí - PI e no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, até o dia 05.05.2011.

10.3. Após a publicação do resultado, o seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas temporárias disponíveis será feita por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios em que constará o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como via correspondência oficial endereçada à residência do candidato.

11.4. Perderá os direitos decorrentes do certame, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras - PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse.

11.5. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí - PI, por ocasião da nomeação.

11.6.. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Cajazeiras do Piauí - PI julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.3. Todos os atos relativos ao presente certame como convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação pela entidade organizadora do seletivo.

12.4. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

12.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.7. A Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.11. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

12.12. As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.13. A Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí - PI e o Instituto Machado de Assis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame.

12.14. São impedidos de participarem deste Teste Seletivo os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

12.15. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

Cajazeiras do Piauí - PI, 04 de março de 2011

Deocleciano Ferreira Torres
Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

PROFESSOR ED. INFANTIL

02

20

MAGISTÉRIO NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

640,42

40,00

102

PROF. ED. INFANTIL E 1° AO 5° ANO

04

20

NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

640,42

40,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: PROFESSOR

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas aulas estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais a escola e ao processo ensino-aprendizagem. Participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas e organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento e Publicação do Edital.

04.03.2011

Período de inscrição.

10.03.2011 a 23.03.2011

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

29.03.2011

Prazo para interposição de recursos referente às inscrições indeferidas

30.03.2011

Publicação da relação das inscrições após julgamento dos recursos

01.04.2011

Aplicação da prova escrita subjetiva

03.04.2011

Resultado da Prova Escrita Subjetiva

11.04.2011

Interposição de recurso contra o resultado da prova escrita subjetiva

12.04.2011

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra resultado da prova escrita subjetiva(dissertativa)

16.04.2011

Aplicação da prova prática

19.04.2011 e 20.04.2011

Divulgação do Resultado da prova prática

25.04.2011

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova prática

26.04.2011

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova prática

29.04.2011

Divulgação do Resultado Final

02.05.2011

Interposição de recurso contra o resultado Final.

03.05.2011

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado final

04.05.2011

Publicação do resultado Final após recursos.

05.05.2011

Homologação do Concurso

09.05.2011

OBS: A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a prova subjetiva ou prova prática.

ANEXO IV

GOVERNO DO PIAUÍ
EDITAL Nº. 01 TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ - PI

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS.

O(A)candidato(a) ____________________________________, CPFnº _____________ concorrente a vaga para o cargo de ____________________________, regido pelo Edital n.° 1 do Teste Seletivo Simplificado 01/2011, de 04 de março de 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da (CID): _____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/ impossibilidade de escrever

( ) da folha de respostas da prova dissertativa

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16) ( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

__________________________, ______ de __________________ de 20_____

Assinatura do(a) candidato(a) _______________________________

ANEXO V

CAPA DE RECURSOS - PROVA DISSERTATIVA

PARA USO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
 

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ - PI

PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________ INSCRIÇÃO Nº: _______________

TELEFONE(S): _______________________________________ CPF: _______________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: ___________________________________________________

CIDADE: _____________________________ ESTADO: _______________________ CEP: _____________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão da prova dissertativa utilizando-me do direito que é concedido em Edital explicitado em seu item IX.

_________________ , ____ de __________________ de 20___.

Assinatura do candidato ________________________

Instruções

Para a interposição de recursos contra o resultado da prova subjetiva, o candidato deverá:

· Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

· Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinados pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, apresentando sua defesa.

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

d) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

e) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser digitados, sob pena de não serem respondidos.

· Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

· Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Teste Seletivo ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

PARA USO DO INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________ INSCRIÇÃO Nº ___________

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ________________________

DATA DO PROTOCOLO: ____/____/____ HORÁRIO: ______h _____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _____

 

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA DISSERTATIVA

PARA USO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
 

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _________________________

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:









 

ANEXO VI

CAPA DE RECURSOS - PROVA PRÁTICA

PARA USO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
 

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ - PI

PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________ INSCRIÇÃO Nº: ____________

TELEFONE(S): _____________________________________ CPF: ________________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: __________________________________________________

CIDADE: ______________________________ ESTADO: __________________ CEP: ________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão do resultado da prova prática utilizando-me do direito que é concedido em Edital explicitado em seu item IX.

___________________ , ____ de _____________________ de 20___.

Assinatura do candidato _____________________________

Instruções

Para a interposição de recursos contra o resultado da prova prática, o candidato deverá:

· Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

· Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinados pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, apresentando sua defesa.

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

d) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

e) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser digitados, sob pena de não serem respondidos.

· Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

· Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Teste Seletivo ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

PARA USO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
 

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________ INSCRIÇÃO Nº: _____________

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _______________________

DATA DO PROTOCOLO: ____/____/____ HORÁRIO: ______h _____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _____

 

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA PRÁTICA

PARA USO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
 

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _____________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO: