Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP retifica concurso 01/2014 com 32 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Cajamar, através da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº.143 de 03/2/2014 , FAZ SABER que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento dos cargos adiante especificados, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. Das Disposições Preliminares

1.1 O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes, dos que vierem a vagar e dos que forem criados dentro do prazo de sua validade. Sua organização e aplicação estarão sob a responsabilidade do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária.

1.2 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos aos termos da Lei Complementar nº 63/2005, de 06 de setembro de 2005, LC nº 64, de 01 de novembro de 2005, da LC nº 67/2005 de 02 de dezembro de 2005, LC 132 de 15/12/2011, LC 145 de 03/12/2013 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os salários iniciais, citados no item 2 deste Edital, e estarão sujeitos ao cumprimento do estágio probatório, conforme disposição legal.

1.3 A jornada de trabalho a ser cumprida, conforme os cargos, será exercida no âmbito da Prefeitura do Município de Cajamar, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração e na conformidade do que está disposto nas LC 132/11 e 145/13.

2. Dos cargos, taxas de inscrição, números de vagas, salários iniciais, jornadas semanais de trabalho e formações exigidas

2.1 Cargo: PAEB - Professor Adjunto de Educação Básica

Taxa de inscrição: R$ 45,00

N. Total de vagas: 15

Vencimento inicial: R$ 15,24 a hora-aula (120 horas mensais)

Jornada de Trabalho Semanal: mínima, composta de 24 (vinte e quatro) horas-aula, sendo 16 (dezesseis) horas em sala de aula, 03 (três) horas em HTPC, 02 (duas) horas em HTPI e 03 (três) horas em HTPL.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia, Artes, Educação Física ou Letras-Língua Portuguesa.

2.2 Cargo: PEB I EF - Professor de Educação Básica I Ensino Fundamental

Taxa de inscrição: R$ 45,00

N. Total de vagas: 02

Vencimento inicial: R$ 15,24 a hora-aula (150 horas mensais)

Jornada de Trabalho Semanal: parcial, composta de 30 (trinta) horas-aula, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula, 03 HTPC, 03 HTPI e 04 HTPL.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com habilitação para o Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

2.3 Cargo: PEB I EI - Professor de Educação Básica I Educação Infantil

Taxa de inscrição: R$ 45,00

N. Total de vagas: 02

Vencimento inicial: R$ 15,24 a hora-aula (150 horas mensais)

Jornada de Trabalho Semanal: parcial, composta de 30 (trinta) horas-aula, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula, 03 HTPC, 03 HTPI e 04 HTPL.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

2.4. Cargo: PDE ARTE - Professor de Disciplina Específica Arte

Taxa de inscrição: R$ 45,00

N. Total de vagas: 04

Vencimento inicial: R$ 15,24 a hora-aula (150 horas mensais)

Jornada de Trabalho Semanal: parcial, composta de 30 (trinta) horas-aula, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula, 03 HTPC, 03 HTPI e 04 HTPL.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística.

2.5. Cargo: PEB II CIÊNCIAS - Professor de Educação Básica II Ciências

Taxa de inscrição: R$ 45,00

N. Total de vagas: 01

Vencimento inicial: R$ 15,24 a hora-aula (150 horas mensais)

Jornada de Trabalho Semanal: parcial, composta de 30 (trinta) horas-aula, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula, 03 HTPC, 03 HTPI e 04 HTPL.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Ciências.

2.6 Cargo: PIEB LIBRAS - Professor/Intérprete de Educação Básica Libras (Língua Brasileira de Sinais)

Taxa de inscrição: R$ 45,00

N. Total de vagas: 08

Vencimento inicial: R$ 15,24 a hora-aula (180 horas mensais)

Jornada de Trabalho semanal: completa, composta de 36 (trinta e seis) horas-aula, sendo 24 (vinte e quatro) horas-aulas em sala de aula, 03 HTPC, 04 HTPI e 05 HTPL.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Letras ou Pedagogia, proficiência na Língua Brasileira de Sinais, portando certificado de curso feito por instituição afim e comprovado em prova prática de caráter eliminatório.

3. Das Exigências

3.1 Os candidatos deverão satisfazer, até a data da posse, as seguintes exigências:

3.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

3.1.2 Ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

3.1.3 Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4 Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

3.1.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.1.6 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.7 Estar com o CPF - Cadastro de Pessoa Física - regularizado;

3.1.8 Ter capacidade física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

3.1.9 Possuir Certidão de Conclusão de Curso ou Diploma, assim como Histórico Escolar correspondente à formação exigida para o exercício do cargo, conforme item 2 deste Edital;

3.2 A comprovação dos itens anteriores se dará com a apresentação de documentos hábeis, por ocasião da convocação para fins de posse do cargo público;

3.2.1 A não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

4. Das Inscrições

4.1 As inscrições deverão ser efetuadas via Internet, no período de 10 a 22 de setembro de 2014, acessando o site www.institutoartepop.com.br, através dos links correlatos ao Concurso Público. As inscrições deverão ser efetuadas até as 16 horas do dia 22/09/2014, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.2 O candidato deverá ler e preencher corretamente a ficha de solicitação de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário, com recolhimento da taxa de inscrição até as 16 horas do dia 22/09/2014.

4.3 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.institutoartepop.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, conforme item 2 deste Edital, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário: 22/09/2014, em qualquer agência bancária ou posto correspondente bancário nacional.

4.5 As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.5.1 O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site, www.institutoartepop.com.br, no "Painel do Candidato".

4.6 As solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, 22 de setembro de 2014, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago.

4.7 O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

4.8 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.9 O Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária e a Prefeitura do Município de Cajamar não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O descumprimento das instruções de inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.11 Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo público, devendo ser observados os horários e as datas das provas, conforme item 7.2, assim como deverá ser recolhido o valor correspondente às taxas das inscrições realizadas.

4.12 Ao inscrever-se no Concurso Público, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

4.13 As informações prestadas na ficha de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Cajamar e ao Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.15 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

4.16 Não serão aceitas inscrições por depósito, via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.18 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições, de 10 a 22 de setembro de 2014, junto ao Setor de Protocolo, na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro, Cajamar, das 8h às 17h. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

4.19 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. Da Participação do Candidato Portador de Deficiência

5.1 A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5296, de 02 de dezembro de 2004 e em conformidade com o Decreto nº 3629, de 24 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal de Cajamar.

5.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e ao número mínimo de pontos exigidos para todos os demais candidatos.

5.3 Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas definidas de acordo com o número de candidatos a serem convocados para nomeação. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.5 O candidato deverá, na ficha de solicitação de inscrição via Internet, declarar-se deficiente.

5.6 O candidato deverá, também, entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cajamar, Setor de Protocolo, na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro, Cajamar, até o último dia da inscrição, ou seja, 22 de setembro de 2014, a seguinte documentação:

5.6.1 requerimento próprio constando os dados pessoais do candidato, bem como o Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braile ou ampliada ou, ainda, de condições especiais para a realização das provas, condições estas que passarão por análise quanto à viabilidade do pedido.

5.6.2 laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.7 Não será considerado portador de deficiência o candidato que não atender o item 5.6, ficando ainda impossibilitado de impetrar recurso, como ainda não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.8 Os candidatos relacionados como portadores de deficiência constarão de lista especial e serão convocados pela Prefeitura Municipal de Cajamar, para perícia médica, para fins de avaliação quanto à configuração da deficiência e à compatibilidade entre as atribuições do cargo e à deficiência declarada.

5.9 A perícia médica referida no item anterior será realizada, em local determinado, por especialistas na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser expedido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo exame.

5.10 Se o candidato não concordar com o resultado expedido, nova inspeção será marcada, podendo o candidato indicar um profissional para compor a junta médica, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência do laudo referido.

5.11 Após a realização da nova perícia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverá ser apresentado laudo de conclusão, não cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.12 O candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, após perícia médica, passará a figurar somente na lista geral, e o candidato que apresentar deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo será excluído do Concurso Público.

5.13 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência.

5.14 Após a nomeação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

5.15 O candidato nomeado, portador de deficiência, será avaliado durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional, conforme decreto Municipal nº 3629, de 24/04/2006, sem prejuízo da avaliação de desempenho de que tratam as devidas Leis Municipais.

5.16 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição ou aprovação de deficiente ou, ainda, se o número de aprovados nessa situação não atingir o limite de vagas a eles reservado.

6. Das Fases do Concurso Público

6.1 O Concurso constará de 03 (três) fases: 1ª Fase: Prova Objetiva; 2ª Fase: Avaliação de Títulos; e 3ª Fase: Avaliação Psicológica para os cargos: PAEB, PEB I EF, PEB I EI, PDE ARTE e PEB II CIÊNCIAS.

6.2 O Concurso constará de 04 (quatro) fases: 1ª Fase: Prova Objetiva; 2ª Fase: Avaliação de Títulos; 3ª Fase: Prova Prática; e 4ª Fase: Avaliação Psicológica para o cargo: PIEB LIBRAS.

7. Da Prova Objetiva (1ª Fase) para os todos os cargos: PAEB, PEB I EF, PEB I EI, PDE Arte, PIEB Libras e PEB II Ciências

7.1 A Prova Objetiva, que versará sobre a bibliografia estabelecida neste Edital, terá caráter eliminatório, com duração de 3 (três) horas e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, e uma única resposta certa, sendo:

PAEB - Professor Adjunto de Educação Básica: Conhecimentos Pedagógicos: 40 questões e Legislação: 10 questões.

PEB I EF - Professor de Educação Básica I Ensino Fundamental: Conhecimentos Específicos: 25 questões; Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões e Legislação: 10 questões.

PEB I EI - Professor de Educação Básica I Educação Infantil: Conhecimentos Específicos: 25 questões; Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões e Legislação: 10 questões.

PDE ARTE - Professor de Disciplina Específica Arte: Conhecimentos Específicos: 25 questões; Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões e Legislação: 10 questões.

PEB II CIÊNCIAS - Professor de Educação Básica II Ciências: Conhecimentos Específicos: 25 questões; Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões e Legislação: 10 questões.

PIEB LIBRAS - Professor/Intérprete de Educação Básica Libras (Língua Brasileira de Sinais): Conhecimentos Específicos: 25 questões; Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões e Legislação: 10 questões.

7.2 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Cajamar, com data prevista para 19 de outubro de 2014, nos seguintes horários:

7.2.1 Período da manhã: das 9 às 12 horas, cargo: PEBI EF - Professor de Educação Básica I Ensino Fundamental; PIEB Libras - Professor Intérprete de Educação Básica, PEBII Ciências - Professor de Educação Básica II Ciências.

7.2.2 Período da tarde: das 14 às 17 horas, cargo: PEBI EI - Professor de Educação Básica I Educação Infantil, PDE Arte - Professor de Disciplina Específica Arte; PAEB - Professor Adjunto de Educação Básica.

7.3 Os locais de realização das provas, assim como a confirmação da data e dos horários, serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br, e afixado na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, localizada na Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994, Cajamar/SP, CEP 07760-000.

7.4 O candidato só poderá realizar a prova no local, data e horário devidamente determinados no Edital de Convocação.

7.5 O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar documento portando foto, que permita sua identificação, a saber: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, e comprovante de inscrição, conforme item 4.7 deste Edital.

7.6 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas ou, ainda, quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

7.7 Em caso de perda, roubo ou furto dos documentos citados no item 7.5, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.8 O candidato enquadrado na situação referida no item anterior poderá participar da prova, mas será registrada a ocorrência, em formulário próprio, constando coleta de assinaturas.

7.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: comprovante de inscrição e original de documento de identificação, conforme item 7.5; caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.10 Serão impedidos de realizar a prova os candidatos que se apresentarem após o horário ou em local diferente ao estabelecido para a mesma no Edital de Convocação.

7.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.12 Durante a realização da prova não será permitido qualquer tipo de consulta ou uso de aparelhos eletrônicos, os quais deverão ser mantidos desligados e serão recolhidos pelo fiscal da sala, sendo devolvidos ao final da prova.

7.13 O candidato só poderá ausentar-se da sala ou local da prova com o acompanhamento de um fiscal e, nesse caso, não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

7.14 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de inscrição, o recolhimento da taxa correspondente e o documento de identificação com foto, o mesmo poderá realizar a prova, devendo ser preenchido termo de ocorrência em formulário próprio.

7.15 A inclusão do candidato, de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, sujeita à verificação posterior quanto à regularidade da inscrição. Se constatada qualquer irregularidade, a inclusão do candidato será cancelada, sem direito a recurso e todos os atos decorrentes serão anulados.

7.16 Se o candidato necessitar alterar algum dado, referente à convocação, deverá avisar o fiscal da sala e registrar termo de ocorrência em formulário próprio.

7.17 O candidato só poderá retirar-se da sala e do local de aplicação da prova, após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da mesma.

7.18 A prova terá início após as informações prestadas pelo fiscal da sala, que também distribuirá, aos candidatos, o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de respostas.

7.19 O candidato deverá transcrever as respostas na Folha Definitiva, com lápis preto, caneta azul ou preta e assinar no campo apropriado.

7.20 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha Definitiva de respostas, que deverá ser devolvida ao fiscal da sala no final da prova. O candidato levará o Caderno de Questões.

7.21 Não serão computadas as questões que apresentarem rasuras ou emendas, não respondidas ou com duas ou mais respostas.

7.22 Não haverá substituição da Folha Definitiva de respostas, por erro do candidato.

7.23 Se, eventualmente, houver questão anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos presentes àquela prova.

7.24 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização das provas.

7.25 Ao final da prova objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até a entrega da última Folha Definitiva de respostas.

8. Do Julgamento da Prova Objetiva

8.1 A Prova Objetiva (1ª fase) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.

8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

9. Da Avaliação de Títulos (2ª Fase) para os cargos: PAEB, PEB I EF, PEB I EI, PDE Arte, PEB II Ciências e PIEB Libras

9.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e ocorrerá apenas para os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 8.2.

9.2 O valor máximo da pontuação atribuída aos títulos será de 10 (dez) pontos, a saber: Título de Doutor em área relacionada à Educação - 6 (seis) pontos e Título de Mestre em área relacionada à Educação - 4 (quatro) pontos.

9.3 Na somatória dos pontos dos títulos de cada candidato, os que excederem o valor máximo determinado no item anterior serão desprezados.

9.4 Os títulos, fotocópia e original, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, no local, data e horário constante de Edital específico de convocação, a ser publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, e deverão ser comprovados por Diploma devidamente registrado ou Certificado/Certidão de Conclusão do Curso, acompanhado de Histórico Escolar.

9.5 Se os títulos forem entregues por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador e apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela Instituição financeira.

9.6 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo determinado pelo Edital específico e só serão avaliados os títulos especificados no item 9.2.

9.7 Os Diplomas e/ou Certificados/Certidões expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa e reconhecidos e registrados por Instituição de Ensino Superior, no Brasil.

9.8 Os títulos apresentados para fins de classificação no presente concurso público não poderão ser, em hipótese alguma, utilizados para fins de progressão vertical, nos termos do § 2º do art. 20 da LCM nº. 132/11.

10. Da Avaliação Psicológica (3ª Fase) para os cargos: PAEB, PEB I EF, PEB I EI, PDE Arte e PEB II Ciências

10.1 Para efeito do que dispõe o art. 8º, inciso VI da Lei Complementar 64/2005 da Prefeitura Municipal de Cajamar, os candidatos do presente certame serão submetidos à avaliação psicológica.

10.2 Participarão da Avaliação Psicológica, os candidatos classificados por cargo de acordo com o item 8.2, conforme quadro disposto a seguir, ficando os demais candidatos automaticamente eliminados, conforme item 8.3.

PAEB - Professor Adjunto de Educação Básica: 100º

PEB I EF - Professor de Educação Básica I Ensino Fundamental: 80º

PEB I EI - Professor de Educação Básica I Educação Infantil: 60º

PDE ARTE - Professor de Disciplina Específica Arte: 60º

PEB II CIÊNCIAS - Professor de Educação Básica II Ciências: 60º

10.3 A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e com base no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010.

10.4 Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

10.5 A Avaliação Psicológica, enquanto etapa seletiva, terá caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Cajamar descritos no Anexo II deste edital, previstos no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo Único.

10.6 A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes, no Diário Oficial do Estado, nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br e afixadas na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994 - Cajamar/SP.

10.7 Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica.

10.8 O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.

10.9 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita Diário Oficial do Estado e afixada na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar situada na Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994, Cajamar/SP.

10.10 O candidato considerado INAPTO poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso, no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar, conforme item 17.1.

10.11 O candidato INAPTO, e que tenha seu recurso indeferido, poderá solicitar uma entrevista devolutiva, requerendo-a à Comissão de Concurso, no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar, conforme item 17.1. O candidato poderá ser assessorado por um psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente.

10.12 Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional fazer vistas dos mesmos na presença do psicólogo nos termos do Decreto 4182/10, do Município de Cajamar.

10.13 A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, os parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal.

11. Da Prova Prática (3ª Fase) para o cargo de PIEB Libras

11.1 Para efeito do que dispõe o art. 3º, da Lei Complementar 145 da Prefeitura Municipal de Cajamar, os candidatos a professor/intérprete de Libras do presente certame serão submetidos à prova prática.

11.2 Participarão da Prova Prática os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 8.2.

11.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório, afim de comprovar a proficiência em Libras, segundo o descrito no Anexo III deste edital.

11.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.5 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

11.6 A Prova Prática terá duração de até 20 (vinte) minutos para cada participante, na forma de apresentação individual.

11.7 As apresentações individuais dos candidatos serão documentadas em vídeo.

11.8 Para julgamento do desempenho dos candidatos no domínio da Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS serão empregados os seguintes critérios: fluência na Libras; fluência na Língua Portuguesa; estrutura discursiva.

11.9 A data, local e horário da Prova Prática serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes, no Diário Oficial do Estado, nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br e afixadas na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994 - Cajamar/SP.

11.10 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática. A ausência ou retardamento por qualquer motivo alegado pelo candidato implicará em sua eliminação do concurso público.

11.11 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12. Da Avaliação Psicológica (4ª Fase) para o cargo: PIEB LIBRAS

12.1 Para efeito do que dispõe o art. 8º, inciso VI da Lei Complementar 64/2005 da Prefeitura Municipal de Cajamar, os candidatos do presente certame serão submetidos à avaliação psicológica.

12.2 Participarão da Avaliação Psicológica, os candidatos habilitados na prova prática, de acordo com o item 11.4, até o 40º candidato.

12.3 A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e com base no Decreto Municipal nº 4.182/10 de 24 de setembro de 2010.

12.4 Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

12.5 A Avaliação Psicológica, enquanto etapa seletiva, terá caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Cajamar descritos no Anexo II deste edital, previstos no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo Único.

12.6 A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes, no Diário Oficial do Estado, nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br e afixadas na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994 - Cajamar/SP.

12.7 Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica

12.8 O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.

12.9 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita Diário Oficial do Estado e afixada na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar situada na Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994, Cajamar/SP.

12.10 O candidato considerado INAPTO poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso, no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar, conforme item 14.1.

12.11 O candidato INAPTO, e que tenha seu recurso indeferido, poderá solicitar uma entrevista devolutiva, requerendo-a à Comissão de Concurso, no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar, conforme item 14.1. O candidato poderá ser assessorado por um psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente.

12.12 Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional fazer vistas dos mesmos na presença do psicólogo nos termos do Decreto 4182/10, do Município de Cajamar.

12.13 A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, os parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal.

13. Da Pontuação Final e Resultado Final para os cargos PAEB, PEB I EF, PEB I EI, PDE Arte e PEB II Ciências

13.1 A pontuação final do candidato habilitado resultará da somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

13.2 O resultado final será obtido considerando o exposto no item 9.1 e a Avaliação Psicológica, conforme item 10.

14. Da Pontuação Final e Resultado Final para o cargo: PIEB LIBRAS

14.1 A pontuação final do candidato habilitado resultará da somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva, na Prova Prática com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

14.2 O resultado final será obtido considerando o exposto no item 9.1 e a Avaliação Psicológica, conforme item 12.

15. Dos Critérios de Desempate

15.1 Para desempate de candidatos com a mesma pontuação final deverão ser aplicados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

Os mais idosos entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; Maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos; Maior número de pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

16. Da Classificação

16.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público, conforme item 13.2 e 14.2, serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitado o cargo.

16.2 Os candidatos classificados serão relacionados em listas específicas, sendo uma geral, de todos os candidatos aprovados, e uma especial, para os portadores de deficiência aprovados, com direito à reserva de vagas, após o cumprimento das determinações constantes do item 5.

16.3 As listas de classificação final, geral e especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br e afixadas na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, situada na Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994, Cajamar/SP.

17. Dos Recursos

17.1 Dos atos referentes ao Concurso Público, publicados no Diário Oficial do Estado, mediante Editais, caberá recurso, dirigido à Comissão Especial, que deverá ser devidamente protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cajamar, na Praça José Rodrigues do Nascimento, nº 30, Centro, Cajamar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Edital que gerou a dúvida.

17.2 O recurso deverá ser datado e assinado pelo candidato, com as seguintes especificações: nome e endereço do candidato; número do documento de identidade; número de inscrição no Concurso Público; cargo para o qual se inscreveu; fato que gerou o recurso, com a devida fundamentação.

17.3 Após análise do recurso, a Comissão Especial publicará Edital dando ciência da decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

17.4 A Comissão Especial é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.5 Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br, após o prazo de recurso, Edital retificando ou ratificando o resultado final do Concurso.

17.6 Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

18. Das Disposições Finais

18.1 A Prefeitura Municipal de Cajamar reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

18.2 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Cajamar, uma única vez e por igual período.

18.3 A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

18.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

18.5 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

18.6 Todos os atos decorrentes deste Concurso serão publicados, por meio de Editais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixados na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

18.7 Os candidatos aprovados no Concurso receberão Atestado de Aprovação, para uso de direito. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, pelo e-mail: artepop@institutoartepop.com.br.

18.8 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, e não caracterizando qualquer óbice, fica facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

18.9 As atribuições dos cargos previstos neste Edital são as constantes das Leis complementares nº 63 e 67 de 6 de setembro de 2005 e de 2 de dezembro de 2005, respectivamente e LC 132 de 15 de dezembro de 2011, alterada pela LC 145/13 de 03 de dezembro de 2013.

18.10 Fazem parte integrante deste Edital o Anexo I (Bibliografia) e Anexo II (Critérios para Avaliação Psicológica) e Anexo III (Disposições e Critérios da Prova Prática para PIEB Libras).

18.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume.

ANEXO I

(BILBIOGRAFIA)

LEGISLAÇÃO (TODOS OS CARGOS)

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: formação do professor alfabetizador: caderno de apresentação. Secretaria de Educação Básica, Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2012.

BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica. Elementos conceituais e metodológicos para definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento do ciclo de alfabetização (1.o, 2.o e 3.o anos) do ensino fundamental. Brasília: Ministério da Educação Básica, 2012.

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial Nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria Nº 948, de 09 de outubro de 2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007.

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5º, 37 ao 41, 60, 205 ao 214, 227 ao 229.

DECRETO FEDERAL nº 5.626 de 22/12/2005 - Regulamenta a Lei 10436/2002. DECRETO nº 4.991/13 de 18/12/2013 (Procedimentos de Frequência)

DECRETO nº 5.014/14 de 11/02/2014 (Alteração do decreto 4991)

DECRETO nº 4.686/12 de 27/08/2012 - Dispõe sobre as Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), do município de Cajamar.

LEI FEDERAL nº 9.394/96, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LEI FEDERAL nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II: Artigos 7º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III.

LEI FEDERAL nº 10.436, de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

LEI FEDERAL nº 10.793, de 01/12/2003 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LEI FEDERAL nº 10.639/03 - Altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

LEI FEDERAL nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

LEI FEDERAL nº 11.274, de 06/05/06 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9(nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

LEI FEDERAL nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

LEI FEDERAL nº 12.976, de abril de 2013 - Altera a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

LEI nº 13.005, de 25/6/2014- Plano Nacional de Educação;

LEI nº 11.494 - 20/06/2007 - Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb.

LEI Orgânica do Município (Título VI; Cap. I; Seção I: Da Educação).

LEI Complementar nº 63/2005- Reestruturação Administrava

LEI nº 64/2005 - (Estatuto do Funcionário Público Município de Cajamar)

LEI nº 67/2005 - (Estatuto do magistério do Município de Cajamar)

LEI nº 132/2011 (Plano de Carreira do Magistério do Município de Cajamar)

LEI Complementar nº 145/2013 - Cria cargo de PIEB e altera e acrescenta dispositivos na LC 132/11;

LEI 1504 - Dispõe sobre o Sistema de Avaliação do Magistério;

RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, Modalidade Educação Especial. RESOLUÇÃO nº 7/10 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (Nove) Anos.

PAEB - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

I - Campo de Atuação: Substituição de classes e/ou aulas, participar no processo ensino aprendizagem, auxiliar no desenvolvimento de eventos e projetos educacionais.

II - Funções: Substituir o docente titular de classe nos seus impedimentos como faltas, licenças e afastamentos de qualquer natureza, de acordo com as normas expedidas pela Diretoria Municipal de Educação, exercendo nessa circunstância, todas as atribuições educacionais do campo de atuação do docente; Substituir classes vagas ou aulas vagas que ainda não tenham sido objeto de concurso e nomeação de professor permanente; Atuar no reforço escolar, nos projetos de enriquecimento escolar, nos projetos pedagógicos educacionais e demais programas do ensino municipal quando não em exercício direto da docência; Assumir classes e aulas livres, conforme a necessidade da Diretoria Municipal de Educação; Desenvolver as atividades inerentes ao Magistério, projetos de recuperação e apoio pedagógico para os alunos e outros projetos educacionais propostos pela unidade escolar ou pela Diretoria Municipal de Educação; Participar e colaborar em todo e qualquer evento, dos quais participarem os docentes titulares; Utilizar didática e métodos educacionais eficientes e atualizados, adequados ao desenvolvimento dos alunos, em conformidade com as diretrizes da Diretoria Municipal de Educação; Registrar as atividades pedagógicas, realizadas em substituição, no diário de classe; Participar das Reuniões Pedagógicas, das Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades constantes no Calendário Escolar homologado pela Diretoria Municipal de Educação; Planejar as atividades pedagógicas de acordo com os projetos da Unidade Escolar; Cumprir todas as demais atribuições descritas no anexo II da Lei Complementar 145/13, fls. 11 a 13.

III - Temário: 1. Questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação; 2. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência; 3. Diversidade textual como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita; 4. A aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada; 5. Estratégias auxiliares ao avanço em relação ao modo de concepção da leitura e da escrita; 6. Compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (PAEB)

LERNER, Delia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2005.

CHARTIER, Anne-Marie; CLESSE, Christiane; HÉBRARD, Jean. Ler e escrever: entrando no mundo da escrita. Porto Alegre: Artes Medicas, 1996.

CASTORINA, J. A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

LEITE, Maria Isabel (orgs). Infância: fios e desafios da pesquisa. Campinas: Papirus, 1996.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez (Série Formação Geral).

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. (Cap. 2 a 5; 7 a 9).

MOYLES, J. R. A excelência do brincar. Porto Alegre Artmed. 2005.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas, 2000 (Cap.2 a 6).

RAVAGNANI, M. C. A. Nº Autoridade, autoritarismo e autonomia docente: representações de professores e alunos.São Paulo: Porto de Idéias, 2010.

SASSAKi, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

SOUZA, Solange Jobim. Re-significando a psicologia do desenvolvimento: uma contribuição crítica à pesquisa da Infância. In: KRAMER, Sonia e LEITE, Maria Isabel (orgs). Infância: fios e desafios da pesquisa. Campinas: Papirus, 1996.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 2000.

CASTORINA, J. A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez (Série Formação Geral).

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. (Cap. 2 a 5, 7 a 9).

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas, 2000 (Cap. 2 a 6).

PIMENTA, Selma, G. A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias, nº 8. 1.990, p 17-24.

RAVAGNANI, M. C. A. Nº Autoridade, autoritarismo e autonomia docente: representações de professores e alunos.São Paulo: Porto de Idéias, 2010.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

ROSA, Ivete Pellegrino. Psicopedagogia Clínica: modelo compreensivo de diagnóstico compreensivo das dificuldades de aprendizagem. São Paulo: Editora Porto de Idéias, 2009.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica. WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

WHITAKER, F. F. Planejamento: Sim e Não. São Paulo: Editora

PEB I EI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I EDUCAÇÃO INFANTIL

I - Campo de Atuação: Ministrar Classes de Educação Infantil de período parcial.

II - Funções: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade; Orientar-se pelas diretrizes da educação infantil no município; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; além de outras tarefas inerentes ao cargo; Participar das horas de Trabalho Pedagógico, para integrar-se qualitativamente no coletivo da escola com vistas ao crescente aperfeiçoamento do seu projeto político-pedagógico; Cumprir todas as demais atribuições descritas no anexo II da Lei Complementar 145/13, fls. 18 e 19.

III - Temário: 1. A criança e a Educação Infantil; 2. A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil; 3. A organização dos tempos e dos espaços na Educação Infantil; 4. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da antropologia, da sociologia, da psicologia; 5. Perspectivas de ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento da criança em consonância com sua faixa etária; 6. Legislação: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2009; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Educação Infantil - Práticas promotoras de igualdade. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2012;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ABRAMOWICZ, Anete. A pesquisa com crianças em infâncias e a Sociologia da Infância. Cap. 1 IN: FARIA Ana Lúcia Goulart de; FINCO, Daniela (Orgs.). Sociologia da Infância no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2011 (Coleção Polêmicas do nosso tempo).

BARBOSA, Maria Carmen S. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. (Cap. 6, 7, 8, 9 e 10).

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Culturas escolares, culturas de infância e culturas familiares: as socializações e a escolarização no entretecer destas culturas. Educ. Soc. [online]. 2007.

BARBOSA, Maria Carmem Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

DIDONET, Vital. A Avaliação na e da Educação Infantil. Disponível em: http:// webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:CSelY3YGeYwww.mpsp.mp.br/portal/ page/portal/Educacao/Doutrina/Avalia%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520na%2520Educ a%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520Infantil%2520-%2520Vital%2520Didonet.doc+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br6-

FINCO, Daniela; OLIVEIRA, Fabiana de. A Sociologia da pequena infância e a diversidade de gênero e de raça nas instituições de Educação Infantil. Cap. 3. In: Faria Ana Lúcia Goulart de; FINCO, Daniela (Orgs.). Sociologiada Infância no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2011 (Coleção Polêmicas do nosso tempo).

MELLO, Suely Amaral. O processo de aquisição da escrita na Educação Infantil: contribuições de Vygotsky. Cap. 2. In: FARIA, Ana Lúcia Goular; MELLO, Sueli Amaral (orgs.). Linguagens infantis: outras formas de leitura. Campinas, SP: Autores Associados, 2009. Coleção Polêmicas do Nosso Tempo.

RINALDI, Carla. Diálogos com Reggio Emília: Escutar, investigar e aprender. Tradução, Vânia Cury. São Paulo: Paz e Terra, 2012. Cap. 4.

Proposta Curricular do Município de Cajamar - Diretrizes. Disponível em http://www.cajamar.sp.gov.br

Proposta Curricular do Município de Cajamar - Educação Infantil. Disponível em http://www.cajamar.sp.gov.br

PEB I EF - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I ENSINO FUNDAMENTAL

I - Campo de Atuação: Ministrar aulas nas cinco séries iniciais do Ensino Fundamental, nas áreas específicas de habilitação.

II - Funções: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar das horas de Trabalho Pedagógico, para integrar-se qualitativamente no coletivo da escola com vistas ao crescente aperfeiçoamento do seu projeto político-pedagógico; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, além de outras tarefas inerentes ao cargo; Cumprir todas as demais atribuições descritas no anexo II da Lei Complementar 145/13, fls. 20 a 22.

III - Temário: 1. Educação no Mundo Contemporâneo; 2. Novas demandas para o aluno brasileiro; 3. Currículo e cidadania; 4. Pedagogias diferenciadas; 5. Educação escolar e qualidade; 6. A prática pedagógica nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 7. Orientações Metodológicas - alfabetização, leitura e escrita - a criança, o número e os jogos - visão transversal e interdisciplinar do conhecimento; 8. Conhecimentos gerais de Língua Portuguesa e Matemática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ALBUQUERQUE, Eliana B. C.; MORAIS, Artur G. Avaliação e alfabetização. In:

MARCUSCHI, Beth; SUASSUNA, Lívia (orgs.). Avaliação em língua portuguesa: contribuições para a prática pedagógica. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. (Disponível em http://www.ufpe.br/ceel/e-books/Avaliacao_Livro.pdf)

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortêz, 2002.

BORBA, Ângela M. O brincar como um modo de ser e estar no mundo. In: BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: inclusão para crianças de seis anos de idade. Brasília, 2006. p. 33-44. (Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ ensifund9anobasefinal.pdf>).

CEBOLA, G. (2002). Do número ao sentido do número. In: PONTE, J. P. e colaboradores (Orgs.). Atividades de investigação na aprendizagem da matemática e na formação de professores. Lisboa: Secção de Educação e Matemática da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação, p. 223-239, 2002.

CORSINO, Patrícia. As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento. In: Org. BEAUCHAMP, Janete; PAGEL, Denise; NASCIMENTO, Aricelia R. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ensfund/ensi fund9anobasefinal.pdf.

DOLZ, Joaquim, NOVERRAZ, Michéle; SCHNEUWLY, Bernard. Sequências didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. São Paulo: Mercado de Letras, 2004. FERREIRA, Andrea; ROSA, Ester. O fazer cotidiano na sala de aula: a organização do trabalho pedagógico no ensino da língua materna. Belo Horizonte: Autêntica, 2012.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

KLEIMAN, Angela; MORAES, Sílvia. Leitura e interdisciplinaridade: tecendo redes nos projetos da escola.Campinas, SP: Mercado de Letras, 1999.

LEAL, Telma Ferraz e BRANDÃO, Ana Carolina Perrusi (Orgs.). Produção de textos na escola reflexões e práticas no ensino fundamental. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. (Disponível em: http://www.ufpe.br/ceel/e-books/Producao_Livro.pdf)

MANDARINO, M. C. F. Que conteúdos da matemática escolar professores dos anos iniciais do ensino fundamental priorizam? In: Guimarães, G. & Borba, R. (Orgs.), Reflexões sobre o ensino de matemática nos anos iniciais de escolarização. São Paulo: Biblioteca do Educador Matemático, Sociedade Brasileira de Educação Matemática., p. 29-48, 2009.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.Cap.1

MORAIS, Artur. Sistema de Escrita Alfabética. São Paulo: Melhoramentos, 2012.Cap.3

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa; CANDAU, Vera Maria. Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. In:

BEAUCHAMP, Jeanete, PAGEL, Sandra Denise; NASCIMENTO, Aricélia Ribeiro.

PONTUSCHKA, Nídia Nacib; PAGANELLI Tomoko Iyda; CACETE Núria Hanglei. Para ensinar e aprender geografia. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.

Proposta Curricular do Município de Cajamar - Diretrizes. Disponível em http://www.cajamar.sp.gov.br

Proposta Curricular do Município de Cajamar - Ensino Fundamental. . Disponível em http://www.cajamar.sp.gov.br.

SANTOS, Carmi Ferraz e MENDONÇA, Márcia. Alfabetização e Letramento: conceitos e relações. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. (Disponível em: http://www.ceelufpe.com.br/ ebooks/Alfabetizacao_ letramento _Livro.pdf).

PIEB LIBRAS - PROFESSOR/INTÉRPRETE DE EDUCAÇÃO BÁSICA LIBRAS (Língua Brasileira de Sinas)

I - Campo de atuação: assumir classes de Educação Básica, onde estudam alunos surdos para promover o processo ensino aprendizagem, auxiliar no desenvolvimento de eventos e projetos educacionais.

II - Funções: Cumprir jornada diária de trabalho na Unidade Escolar definida conforme a respectiva atribuição de aulas; Desenvolver as atividades inerentes ao Magistério, projetos de recuperação paralela e contínua e apoio pedagógico para os alunos surdos e outros projetos educacionais propostos pela unidade escolar ou pela Diretoria Municipal de Educação; Planejar e executar atividades de apoio pedagógico paralelo aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas; Comprometer-se com o acompanhamento direto aos alunos, utilizando-se de instrumentos essenciais como a Observação; Ministrar aulas na Língua Brasileira de Sinais visando possibilitar aos alunos surdos maior aprendizagem dos conteúdos curriculares e também um sucesso na sua comunicação; Compartilhar regência de sala de aula com o professor da sala ou da disciplina para facilitar a compreensão e aprendizagem do aluno surdo; Cumprir todas as demais atribuições descritas no anexo I da Lei Complementar 145/13, fls. 05 a 07.

III - Temário: 1. Fundamentos da Língua Brasileira de Sinais; 2. O ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização em LIBRAS; 3. O comportamento das pessoas surdas, como eles entendem a língua portuguesa; 4. Perspectivas de ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento e socialização de crianças e jovens surdos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. LEI nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

BRITO, L. F. Por uma gramática de Línguas de Sinais. Rio de Janeiro:Tempo Brasileiro, 1995.

BRITO, L. F. Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. In: Educação Especial, volume III, Série Atualidades Pedagógicas, 4, Brasil: SEESP, MEC, 1997, 19-80.

MOURA, MC; VIEIRA, MIS. Língua de Sinais - a clínica e a escola - de quem é esse território? In S. Pavone; Y.M. Rafaeli (orgs.) Audição, voz e linguagem: a clínica e o sujeito. São Paulo: Editora Cortez, 2005, 109-117.

PEREIRA, M.C.C.; NAKASATO, R. Aquisição de narrativas em Língua de Sinais Brasileira. Porto Alegre: Letras Hoje, 125, 2001, 355-363.

PEREIRA, M.C.C; NAKASATO, R. Especificidades das narrativas em Língua de Sinais Brasileira. Anais do III Congresso Internacional da ABRALIN. Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense. Publicado em CD, 2003, 457-460.

PEREIRA, M.C.C.; NAKASATO, R. Narrativas infantis em Língua Brasileira de Sinais. Letras de hoje. Porto Alegre, v. 39, nº 3, 2004, 273-284.

PEREIRA, M.C.C.; VIEIRA, M.I.S. Português: uma segunda língua para Surdos. Trabalho apresentado no II Fórum Clínico. DERDIC-PUC/SP, 2006.

QUADROS, R.M. Educação de Surdos - a aquisição da linguagem. Porto Alegre, RS: Artes Médicas, 1997.

QUADROS, R. M. Avaliação da Língua de Sinais em crianças surdas na escola. Letras de Hoje, v. 39, no 3, 297-309, 2004.

QUADROS, R.M.; KARNOPP, L.B. Língua de Sinais Brasileira - estudos lingüísticos. Porto Alegre, RS.: ArtMed, 2004.

QUADROS, R. M. O "Bi' em bilingüismo na educação de surdos. In E. Fernandes (org.) Surdez e bilingüismo. Porto Alegre, RS: Editora Mediação, 2005, 26-36.

QUADROS, R.M. ; SCHMIEDT, M.L.P. Idéias para ensinar português para alunos surdos.Brasília: MEC, SEESP, 2006.

QUADROS, R.M.; SUTTON-SPENCE, R. Poesia em Língua de Sinais: traços da identidade surda. In R.M. de Quadros (org.) Estudos Surdos I. Petrópolis, R.J.: Arara Azul, 2006, 110-165.

SALLES, H.M.M.L.; FAULSTICH, E.; CARVALHO, O.L.; RAMOS, A.A.L. Ensino de Língua Portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Volume 2. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes. (1ª ed., 1962), 1984.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (para os cargos: PEB I EI, PEB I EF, PIEB Libras)

LERNER, Delia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2005.

CHARTIER, Anne-Marie; CLESSE, Christiane; HÉBRARD, Jean. Ler e escrever: entrando no mundo da escrita. Porto Alegre: Artes Medicas, 1996.

CASTORINA, J. A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

LEITE, Maria Isabel (orgs). Infância: fios e desafios da pesquisa. Campinas: Papirus, 1996.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez (Série Formação Geral).

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. (Cap. 2 a 5; 7 a 9).

MOYLES, J. R. A excelência do brincar. Porto Alegre Artmed. 2005.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas, 2000 (Cap.2 a 6).

RAVAGNANI, M. C. A. Nº Autoridade, autoritarismo e autonomia docente: representações de professores e alunos.São Paulo: Porto de Idéias, 2010.

SASSAKi, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

SOUZA, Solange Jobim. Re-significando a psicologia do desenvolvimento: uma contribuição crítica à pesquisa da Infância. In: KRAMER, Sonia e LEITE, Maria Isabel (orgs). Infância: fios e desafios da pesquisa. Campinas: Papirus, 1996.

PDE ARTE - PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA Arte

I - Campo de Atuação: Ministrar aulas em todas as séries/anos do Ensino Fundamental, nas áreas específicas de habilitação.

II - Funções: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (Artigo 13 da LDB); Cumprir todas as demais atribuições descritas no anexo II da Lei Complementar 145/13, fls. 15 a 17.

III - Temário: 1. Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo; 2. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; 3. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical; 4. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AMARAL, Ana Maria. Teatro de formas animadas. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 1993.

BARBOSA, A. M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.

BARDI, Pietro Maria. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990.

_______ . John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

BERNET, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

BOAL, Augusto. Jogos para atores e não-atores. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CAFEZEIRO, Edwaldo e Gadelha, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Rio de Janeiro: UFRJ/FUNARTE, 1996.

CANTON, Kátia. E o príncipe dançou... o conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.

DONDIS, D. A. A sintaxe da linguagem visual. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

GOMBRICH, E. H. A história da arte. 16. ed. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 1999.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4. ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

LACERDA, Osvaldo. Teoria elementar da música. 1ª ed. São Paulo: Ricord Brasileira. MARQUES, Isabel. Ensino de dança hoje: textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

PAREYSON, L. Os problemas da estética. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. SHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

ALMEIDA, Berenice; PUCCi, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003. BARBOSA, Ana Mae. John Dewey e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

BRITO, Teca Alencar de. Música na Educação Infantil: propostas para formação integral da criança. 2. ed., São Paulo: Peirópolis, 2003.

CAZNOK, Yara Borges. Música: Entre o Audível e o Visível. Editora UNESP, 2008.

LAGROU, Els. Arte indígena no Brasil. Belo Horizonte: Com Arte Editora.

MARQUES, Isabel. Linguagem e dança. São Paulo: Digitexto, 2010.

NUNES, Fabio Oliveira. Ctrl+Art+Del: distúrbios em arte e tecnologia. São Paulo: Perspectiva, 2010.

PILLAR, Analice Dutra (Org.). A organização do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

Proposta Curricular do Município de Cajamar - Diretrizes. Disponível em: http://www.cajamar.sp.gov.br

Proposta Curricular do Município de Cajamar - Linguagem e Códigos. Disponível em http://www.cajamar.sp.gov.br

PEB II CIÊNCIAS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II Ciências

I - Campo de Atuação: Ministrar aulas nas quatro séries finais do Ensino Fundamental, nas áreas específicas de habilitação.

II - Funções: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar aulas nos dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (Artigo 13 da LDB); Cumprir todas as demais atribuições descritas no anexo II da Lei Complementar 145/13, fls. 22 a 24.

III - Temário: 1. O conhecimento científico: evolução histórica; 2. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais, ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural; 3. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais; 4. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade; 5. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas; 6. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CACHAPUZ, Antônio; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

CAMPBELL, Neil A.; REECE, Jane B.; URRY, Lisa A.; CAIN, Michael L.; WASSERMANN, Steven A.; MINORSKY, Peter V.; JACKSON, Robert B. Biologia, 8. ed., Porto Alegre: Artmed. 2010.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de (org.). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. (Questões da Nossa Época, 26).

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura, Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. 4. ed., São Paulo: Cortez, 2008. cap. 1, 3 e 5.

CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas: Leitura recomendada para alunos a partir da 6ª série do Ensino Fundamental. Disponível em: <http: //200.144.91.102/cebridweb/ default. aspx> Acesso em: 05 jul. 2013.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física. 5. ed., São Paulo: EDUSP, 2001/2005. v. 1, 2 e 3.

KORMONDY, Edward John; BROWN, Daniel. E. Ecologia humana. São Paulo: Atheneu, 2002.

MORTIMER, Eduardo Fleury. Construtivismo, mudança conceitual e ensino de ciências: para onde vamos? Revista Investigações em Ensino de Ciências, 1(1): 20-39, 1996. Disponível em: <http://www.if.ufrgs.br/public/ensino/N1/2artigo.htm> Acesso em: 2 jul. 2013.

NEVES, Késia Caroline Ramires; BARROS, Rui Marcos de Oliveira. Diferentes olhares acerca da transposição didática. Investigações em Ensino de Ciências,16(1):103-115, 2011. Disponível em: <http://www.if.ufrgs.br/public/ienci/artigos/Artigo_ID256/v16_n1_ a20 11.pdf> Acesso em: 2 jul. 2013.

TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: IBEP, 2009.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC /SEF, 1998. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ciencias.pdf>. Acesso em: 2 ago. 2013. Proposta Curricular do Município de Cajamar - Diretrizes. Disponível em http://www.cajamar.sp.gov.br

Proposta Curricular do Município de Cajamar - SP. Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Disponível em http://www.cajamar.sp.gov.br.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (para os cargos de PDE Arte e PEB II Ciências)

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 2000.

CASTORINA, J. A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez (Série Formação Geral).

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. (Cap. 2 a 5, 7 a 9).

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas, 2000 (Cap. 2 a 6).

PIMENTA, Selma, G. A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias, nº 8. 1.990, p 17-24.

RAVAGNANI, M. C. A. Nº Autoridade, autoritarismo e autonomia docente: representações de professores e alunos.São Paulo: Porto de Idéias, 2010.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

ROSA, Ivete Pellegrino. Psicopedagogia Clínica: modelo compreensivo de diagnóstico compreensivo das dificuldades de aprendizagem. São Paulo: Editora Porto de Idéias, 2009.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica. WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

WHITAKER, F. F. Planejamento: Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ANEXO II

(CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA)

Decreto Municipal nº 4.182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.

Decreto Municipal nº 4.552/12 de 6 de janeiro de 2012, Anexo único.

Decreto Municipal nº 4.988/13 de 16 de dezembro de 2013, Anexo único.

PAEB - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistência à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade).

PEB I EF - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I ENSINO FUNDAMENTAL: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistência à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade).

PEB I EI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I EDUCAÇÃO INFANTIL: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistência à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade).

PDE ARTE - PROFESSOR DE DISCIPLINA ESPECÍFICA ARTE: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistência à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade).

PEB II CIÊNCIAS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CIÊNCIAS: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistência à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal) e fluência verbal (comunicabilidade).

PIEB LIBRAS - PROFESSOR/INTÉRPRETE DE EDUCAÇÃO BÁSICA LIBRAS: disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, organização, responsabilidade, perseverança, autoconfiança, resistência à frustração, controle emocional (autocontrole), ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade (relacionamento interpessoal), fluência verbal (comunicabilidade), assertividade, transtorno de humor, transtorno de personalidade.

ANEXO III

(DISPOSIÇÕES E CRITÉRIOS PARA PROVA PRÁTICA)

A prova prática para Professor/Intérprete de Educação Básica LIBRAS terá duração de até 20 (vinte) minutos para cada participante e será composta de três partes:

a) Na primeira, o candidato deverá realizar uma apresentação pessoal, em LIBRAS, na qual poderá fazer sua identificação, falar sobre sua formação, a respeito da atuação junto à comunidade surda e sobre suas possibilidades de atuação profissional na instituição do referido concurso. Será entrevistado pela Banca Julgadora com perguntas específicas que comprovem a compreensão da língua falada (português) como a sinalizada (libras).

b) Na segunda parte, o candidato, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em LIBRAS. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e fará a tradução simultânea para a Língua Portuguesa, na modalidade oral.

c) Na terceira parte, o candidato, inicialmente ouvirá uma música gravada em Língua Portuguesa, modalidade oral. Em seguida, ele ouvirá novamente a mesma música e fará a interpretação simultânea para a LIBRAS.

A prova prática para Professor/Intérprete de Educação Básica LIBRAS será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

a) Fluência na LIBRAS: vocabulário, uso do espaço, expressão facial e corporal, sintaxe da LIBRAS (nota máxima: 30 pontos);

b) Fluência na Língua Portuguesa (nota máxima: 10 pontos);

c) Estruturação discursiva: tradução de vídeo em LIBRAS para Língua Portuguesa na modalidade oral, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a LIBRAS e a Língua Portuguesa, além da adequação do vocabulário, do conteúdo e da gramática (nota máxima: 30 pontos);

d) Estruturação discursiva: tradução da música em Língua Portuguesa, na modalidade oral, para LIBRAS, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a Língua Portuguesa e a LIBRAS, além da adequação de conteúdo, de vocabulário e da gramática (nota máxima: 30 pontos).