Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP prorroga as inscrições dos editais nº 02 e 03/2010

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 02/2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vaga de seu quadro permanente de pessoal, sujeito ao regime jurídico único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária mensal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 15,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

COVEIRO

01

-

789,21

200 h e/ ou regime de escalonamento

Ensino Fundamental Incompleto

15,00

002

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

10

-

910,64

200 h e/ ou regime de escalonamento

Ensino Fundamental Incompleto com CNH categoria "D" e experiência mínima de 01 (um) ano como Motorista de Ambulância

15,00

BENEFÍCIOS PARA O CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E COVEIRO:

§ Auxílio Alimentação*

§ Insalubridade

§ Auxílio Transporte*

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

003

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

-

1.129,19

200 h

Ensino Fundamental Completo com CNH categoria "D"

22,00

BENEFÍCIOS PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA:

§ Auxílio Alimentação*

§ Auxílio Transporte*

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO
Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

004

AGENTE DE DEFESA CIVIL - MASCULINO

09

-

1.129,19

200 h e/ ou regime de escalonamento

Ensino Médio completo, com curso técnico com ênfase em primeiros socorros (APH), prevenção e combate a incêndio (PCI), bem como, noções básicas em informática e legislação estadual, federal e municipal.

30,00

005

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

05

-

1.129,19

200 h e/ ou regime de escalonamento

Ensino Médio completo com conhecimento da Constituição Federal-especialmente os artigos 5º, 37, 39, 40 e 144-, bem como, Legislação de Trânsito -especialmente o Código de Transito Brasileiro e da Legislação Municipal e com CNH categoria "C"

30,00

006

TREINADOR DESPORTIVO (ATLETISMO)

02

-

1.457,03

200 h

Ensino Médio Completo com curso na área de atuação específica e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física ou equivalente

30,00

007

TREINADOR DESPORTIVO (BASQUETE)

01

-

1.457,03

200 h

Ensino Médio Completo com curso na área de atuação específica e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física ou equivalente

30,00

008

TREINADOR DESPORTIVO (ESPORTE ADAPTADO PARA 3ª IDADE)

02

-

1.457,03

200 h

Ensino Médio Completo com curso na área de atuação específica e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física ou equivalente

30,00

009

TREINADOR DESPORTIVO (FUTEBOL)

04

-

1.457,03

200 h

Ensino Médio Completo com curso na área de atuação específica e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física ou equivalente

30,00

010

TREINADOR DESPORTIVO (FUTSAL)

05

01

1.457,03

200 h

Ensino Médio Completo com curso na área de atuação específica e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física ou equivalente

30,00

011

TREINADOR DESPORTIVO (GINÁSTICA)

02

-

1.457,03

200 h

Ensino Médio Completo com curso na área de atuação específica e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física ou equivalente

30,00

012

TREINADOR DESPORTIVO (HIDROGINÁSTICA/NATAÇÃO)

02

-

1.457,03

200 h

Ensino Médio Completo com curso na área de atuação específica e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física ou equivalente

30,00

013

TREINADOR DESPORTIVO (VOLEIBOL)

03

-

1.457,03

200 h

Ensino Médio Completo com curso na área de atuação específica e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física ou equivalente

30,00

BENEFÍCIOS PARA O CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL:

§ Auxílio Alimentação*

§ Insalubridade

§ Auxílio Transporte*

BENEFÍCIOS PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE:

§ Adicional de Risco de Vida

§ Auxílio Alimentação*

§ Auxílio Vale Transporte*

BENEFÍCIOS PARA O CARGO DE TREINADOR DESPORTIVO:

§ Auxílio Alimentação*

§ Auxílio Transporte*

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

014

FONOAUDIÓLOGO

01

-

1.881,97

150 h

Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, com experiência mínima comprovada de 01(um) ano na função

50,00

015

MÉDICO CLÍNICO - ENDOCRINOLOGISTA

01

-

3.233,36

100 h e/ ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização em áreas clínicas, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM

50,00

016

MÉDICO CLÍNICO - INFECTOLOGISTA

01

-

3.233,36

100 h e/ ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização em áreas clínicas, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM

50,00

017

MÉDICO CLÍNICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

-

3.233,36

100 h e/ ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização em áreas clínicas, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM

50,00

018

MÉDICO CLÍNICO - PEDIATRA

01

-

3.233,36

100 h e/ ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização em áreas clínicas, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM

50,00

019

MÉDICO CLÍNICO - PNEUMOLOGISTA

01

-

3.233,36

100 h e/ ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização em áreas clínicas, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM

50,00

020

MÉDICO PLANTONISTA

06

01

3.233,36

60 h e ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM

50,00

021

NUTRICIONISTA

01

-

1.881,97

150 h

Curso Superior de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN, com experiência de 6 (seis) meses a1(um) ano.

50,00

BENEFÍCIOS PARA OS CARGOS DE MÉDICO:

§ Insalubridade

* Para os benefícios de Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação, observar o disposto nas leis 1172/05 e 1252/07 da Prefeitura do Município de Cajamar.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições via internet serão realizadas a partir da 00h:01min do dia 04 de outubro de 2010 a 20h:59min do dia 28 de outubro de 2010.

1.2. As inscrições para todos os cargos serão recebidas via internet.

1.3. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.4. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.5. Os campos em azul do formulário de inscrição são obrigatórios.

1.6. Evite abreviações no nome, caso contrário, abrevie apenas os nomes intermediários.

1.7. Não utilize acentos e caracteres especiais ($%#( )@!&ºª).

1.8. Informe os dados corretos;

1.9. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.10. Após o envio do formulário, alterações de dados devem ser solicitadas através do e-mail: suporte@mouramelo.com.br.

1.11. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.12. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.13. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.14. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.15. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.16. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.17. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 04 a 28 de outubro de 2010, na Rua Pedro Binatto, nº 172 - Centro de Jordanésia - Cajamar/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do cargo pretendido.

Local: Rua Pedro Binatto, nº 172 - Centro de Jordanésia - Cajamar/SP

Dias: 04, 05, 06, 07 e 08/10/2010

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 13, 14 e15/10/2010

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 18, 19, 20, 21 e 22/10/2010

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 25, 26, 27 e 28/10/2010

Horário: 09:00 as 17:00 h

2.2 Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, na Rua Pedro Binatto, nº 172 - Centro de Jordanésia - Cajamar/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências."

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. Caso o concurso seja destinado á apenas 1 (uma) vaga, está deverá ser preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

13. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 13 do Decreto Municipal n.º 3.629/06, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

15. Nos termos do que dispõe o Decreto Federal nº. 3.298/99, em seu artigo 38, inciso II, não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para os cargos de: Motorista de Ambulância, Operador de Maquina, Agente de Defesa Civil e Agente de Transito e Transporte.

Decreto nº 3.298/99:

"Art.38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

II - emprego ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato."

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

1. Primeira Fase: Prova Objetiva de conhecimentos básicos e gerais, de caráter classificatório e eliminatório.

2. Segunda Fase: Teste Prático (Motorista de Ambulância e Operador de Máquinas), de caráter eliminatório.

3. Terceira Fase: Avaliação Psicológica específica para todos os cargos (conforme art 8º, inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 064 de 01 de novembro 2005 e Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010), de caráter eliminatório.

4. Quarta Fase: Exames Médicos específicos para todos os cargos, de caráter eliminatório.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

COVEIRO

50

-

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

40

10

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE:

Motorista

Serão convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

OPERADOR DE MÁQUINAS

40

10

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE:

Operador de Máquina

Serão convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE DEFESA CIVIL

50

-

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

15

35

TREINADOR DESPORTIVO (ATLETISMO)

35

15

TREINADOR DESPORTIVO (BASQUETE)

35

15

TREINADOR DESPORTIVO (ESPORTE ADAPTADO PARA 3ª IDADE)

35

15

TREINADOR DESPORTIVO (FUTEBOL)

35

15

TREINADOR DESPORTIVO (FUTSAL)

35

15

TREINADOR DESPORTIVO (GINÁSTICA)

35

15

TREINADOR DESPORTIVO (HIDROGINÁSTICA/NATAÇÃO)

35

15

TREINADOR DESPORTIVO (VOLEIBOL)

35

15

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

FONOAUDIÓLOGO

15

35

MÉDICO CLÍNICO - ENDOCRINOLOGISTA

15

35

MÉDICO CLÍNICO - INFECTOLOGISTA

15

35

MÉDICO CLÍNICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA

15

35

MÉDICO CLÍNICO - PEDIATRA

15

35

MÉDICO CLÍNICO - PNEUMOLOGISTA

15

35

MÉDICO PLANTONISTA

15

35

NUTRICIONISTA

15

35

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 28/11/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, as provas serão realizadas em horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

AGENTE DE DEFESA CIVIL

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

MÉDICO PLANTONISTA

FONOAUDIÓLOGO

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

MÉDICO CLÍNICO - ENDOCRINOLOGISTA

TREINADOR DESPORTIVO (ESPORTE ADAPTADO PARA 3ª IDADE)

MÉDICO CLÍNICO - INFECTOLOGISTA

TREINADOR DESPORTIVO (FUTSAL)

MÉDICO CLÍNICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA

TREINADOR DESPORTIVO (GINÁSTICA)

MÉDICO CLÍNICO - PEDIATRA

TREINADOR DESPORTIVO (VOLEIBOL)

MÉDICO CLÍNICO - PNEUMOLOGISTA

 

OPERADOR DE MÁQUINA

 

TREINADOR DESPORTIVO (ATLETISMO)

 

TREINADOR DESPORTIVO (BASQUETE)

 

TREINADOR DESPORTIVO (FUTEBOL)

 

TREINADOR DESPORTIVO (HIDROGINÁSTICA/NATAÇÃO)

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de CAJAMAR/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

9. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

10. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídas a todos os candidatos.

13. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR E publicado na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - caderno executivo I - diário dos municípios, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS e facultativamente no jornal local.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões, em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e facultativamente no Jornal Local.

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E OPERADOR DE MÁQUINA

1. Participarão do Teste pratico os candidatos classificados até o número máximo de aprovados de que trata o Anexo IV do presente certame.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. A data, local e horário do teste será divulgado em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e facultativamente no jornal local.

4. Não haverá segunda chamada para o teste prático.

5. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

6. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

7. A prova prática do cargo OPERADOR DE MÁQUINA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

a) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança;

b) Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;

8. A prova prática do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

c) Dirigir Ambulância, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

d) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

e) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

f) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

g) Estacionar.

9. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

10. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Para efeito do que dispõe o art 8º, inciso VI da Lei Complementar 64/2005 do Município da Prefeitura de Cajamar, os candidatos do presente certame serão submetidos à avaliação psicológica.

2. Participarão da Avaliação psicológica, os candidatos classificados até o número máximo de aprovados de que trata o Anexo IV do presente certame, ficando os demais candidatos automaticamente eliminados ainda que tenham atingido a nota mínima prevista no item1 do Capitulo VII e item 1 Capítulo X.

3. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e com base no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010.

4. Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

5. O exame psicológico enquanto etapa seletiva terá caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Cajamar descritos no anexo III deste edital, previstos no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.

6. A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e facultativamente no jornal local.

7. O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação.

9. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, por meio de relação nominal dos candidatos APTOS.

10. O candidato considerado INAPTO poderá apresentar recurso á Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas, no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado.

11. O candidato INAPTO e que tenha seu recurso indeferido, poderá solicitar uma entrevista devolutiva, requerendo-a á Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas em até 2 (dois) dias úteis da data da publicação do resultado final. O candidato poderá ser assessorado por um psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente.

12. Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional fazer vistas dos mesmos na presença do psicólogo nos termos do Decreto 4182/10, do Município de Cajamar.

13. A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, os parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal.

CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota de cada candidato aprovado será obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado dar-se-á com a somatória da nota da prova objetiva e da prova prática dividida por 2 (dois).

2. O resultado final será obtido considerando o exposto do item 1 deste capítulo e a Avaliação Psicológica.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

6. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

7. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática) e da avaliação psicológica.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser apresentado à Comissão de Concurso Público no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO ,será publicada no site www.mouramelo.com.br, no mural da Prefeitura Municipal de Cajamar, e na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita exclusivamente através da imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, mediante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

4. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cajamar, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O não comparecimento para apresentação dos documentos no Departamento de Gestão de Pessoal no prazo fixado no item 3 eliminará o candidato do Concurso Público, perdendo este o direito a vaga.

8. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

9. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, devendo fundamentar suas razões.

10. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (UM) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

15. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado de forma resumida na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios; na integra no site www.mouramelo.com.br, no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e no local de inscrições.

Cajamar, 01 de outubro de 2010.

OLÍVIO EUFRÁSIO BRASIL
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Direção defensiva; operação e direção de veículos, assim considerados como automóveis, utilitários e caminhões; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito; manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Conhecimentos em radiocomunicação em veículos.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OPERADOR DE MÁQUINA

Operação das máquinas. Conhecimento e controle dos comandos dos equipamentos. Normas e regras gerais de circulação e conduta. Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada. Inspeções diárias. Cuidados com as máquinas. Manutenção básica. Sinalização das operações. Distâncias de Segurança. Equipamentos de proteção individual. Ferramentas de trabalho. Primeiros socorros. Noções de segurança do trabalho. Meio ambiente e cidadania.

· ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias). Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Constituição Federal: artigos 5°, 37, 39, 40 e 144, Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e da Legislação Municipal.

TREINADOR DESPORTIVO (ATLETISMO)

Histórico, evolução e objetivos da modalidade. Noções de regras e arbitragem. Noções de organização de competições no Atletismo. Aprofundamento do ensino técnico e tático. Variações da modalidade. Ética profissional.

TREINADOR DESPORTIVO (BASQUETE)

Histórico, evolução e objetivos da modalidade. Noções de regras, súmulas e arbitragem. Sistemas ofensivos e defensivos. Aprofundamento do ensino técnico e tático. Variações da modalidade. Ética profissional.

TREINADOR DESPORTIVO (ESPORTE ADAPTADO PARA 3ª IDADE)

Conceito de Esportes e comparação com os conceitos de Jogo, Lazer e Educação Física. Esporte e Cidadania. Esporte e Inclusão Social - Política Nacional do esporte. Esporte educacional na perspectiva de inclusão de pessoas portadoras de necessidades educativas especiais: fundamentos e planejamento de ações; Metodologia de ensino dos Jogos Esportivos: Coletivos: Voleibol, Handebol, Basquetebol, Futsal e Futebol, Individuais: Natação Atletismo, Ginástica Artística e Rítmica, Lutas. Primeiros Socorros em situações de praticas esportivas; Fisiologia do exercício - metabolismo energético, qualidades físicas e sua relação com a prática esportiva em esportes de curta e longa duração. Avaliação da aprendizagem esportiva em suas dimensões conceituais, procedimentais e atitudinais.

TREINADOR DESPORTIVO (FUTEBOL)

Histórico, evolução e objetivos da modalidade. Aspectos sociais do Futebol no Brasil. Regras, súmulas e arbitragem. Fundamentos do Futebol. A técnica individual do jogador de Futebol. Sistemas táticos. Noções de organização de competições de Futebol. Ética profissional.

TREINADOR DESPORTIVO (FUTSAL)

Histórico, evolução e objetivos da modalidade. Aspectos sociais do Futsal no Brasil. Regras, súmulas e arbitragem. Fundamentos do Futsal. A técnica individual do jogador de Futsal. Sistemas táticos. Noções de organização de competições de Futsal. Ética profissional.

TREINADOR DESPORTIVO (GINÁSTICA)

Estudo do ritmo como fenômeno que se expressa no movimento humano. Valor e Histórico da Ginástica com ênfase em suas implicações educacionais e artísticas no âmbito da Educação Física. Alinhamento postural, atitudes e posições. Ritmo, plano, sentidos e direções. Classificação dos movimentos. Dança: utilização dos materiais, montagem e séries. Ética profissional.

TREINADOR DESPORTIVO (HIDROGINÁSTICA/NATAÇÃO)

Aspectos históricos, conceitos e delimitações fundamentais: hidroginástica, saúde, qualidade de vida e educação física; Formas básicas de movimento humano; Termos direcionais do movimento; Planos e eixos de referência anatômica; Propriedades físicas da água: densidade, resistência, custo energético do esforço no meio aquático, empuxo, pressão hidrostática, condutibilidade térmica, viscosidade e refração; Teoria e prática dos exercícios aquáticos: programas de intervenção com água até à altura dos ombros, em piscina profunda e com água até à altura do quadril; Variação de impacto e aceleração nos exercícios aquáticos; cargo de diferentes equipamentos/materiais. Técnicas específicas dos quatros nados crawl, peito, borboleta e costa. Conhecimentos de coordenação e utilização de materiais. Praticas da hidroginástica. Primeiros socorros.

TREINADOR DESPORTIVO (VOLEIBOL)

Histórico, evolução e objetivos da modalidade. Noções de regras, súmulas e arbitragem. Sistemas ofensivos e defensivos. Aprofundamento do ensino técnico e tático. Variações da modalidade. Ética profissional

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias). Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FONOAUDIÓLOGO

A Fonoaudiologia e Saúde Pública. Disartria e Dislalia, conceito e tratamento. Fonoaudiologia Escolar. Prevenção e reabilitação. Audiologia Clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea. Logoaudimetria e imitanciometria. Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas. Aquisição e Retardo de Linguagem. Motricidade Oral. Desenvolvimento das funções estomalognáticas. Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento mio funcional. Disfonia. Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes. Classificação de fissuras. Incompetência e insuficiência Velo-faríngeo. Distúrbios da voz e problemas associados. A Leitura, a escrita e a dislexia. Disfluência e Gagueira. Trabalho interdisciplinar em saúde.

MÉDICO CLÍNICO - ENDOCRINOLOGISTA

Hipotálamo. Hipófise. Pâncreas: Diabetes Mellitus. Diabetes insípidus. Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo. Hirsutismo; Amenorreia; Ginecomastia. Pan hipopituitarismo; tumores hipofisários secretantes; Tumores hipofisários não secretantes. Neuroendocrinologia. Hipertireodismo e Hipotireodismo. Carcinoma da tireoide. Prova de função tireoidiana. Paratireoide: hipoparatireoidismo. Bócio multinodular e nodular/tóxico e atóxico. Hipercalcemias. Adrenal. Síndrome Cushing. Insuficiência adrenal. Hiperplasia adrenal congênita. Feocromocitoma. Hiperaldosteronismo. Hipoaldosteronismo. Anomalias do Desenvolvimento Sexual. Cetoacidose diabética e coma hiperosmolar. Obesidade. Dislipidemias. Erros inatos do Metabolismo. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO - INFECTOLOGISTA

Doenças virais: AIDS/HIV; dengue; febre amarela; hepatite; outras viroses. Doenças bacterianas: meningites; tuberculose; hanseníase; outras doenças bacterianas. Doenças fúngicas: paracoccidioidomicose; outras micoses. Protozooses: doença de Chagas; calazar; leishmaniose; malária; toxoplasmose; outras protozooses. Helmintíases: esquistossomose; parasitoses intestinais; outras helmintíases. Infecção hospitalar. Outras doenças. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA

Boca - embriologia, anatomia, fisiologia, estomatites, patologias das glândulas salivares, tumores benignos e malignos, manifestações orais das doenças sistêmicas; Orelha - embriologia, anatomia, fisiologia, mal formações, patologias do aparelho auricular, da orelha externa, média e interna, tumores benignos e malignos da orelha externa, média e interna, disacusias, labirintopatias, paralisia facial; Nariz e Seios Paranasais - embriologia, anatomia e fisiologia, rinites: alérgicas, vasomotoras e infecciosas, obstrução nasal, distúrbios de olfação, epistaxe, sinusites agudas e crônicas, micoses, granulosas nasais, complicações de sinusites, tumores benignos e malignos do nariz e seios paranasais, Apneia do sono; Faringe - embriologia, anatomia e fisiologia, anginas e amigdalite, granulosas, tumores benignos e malignos; Laringe - embriologia, anatomia e fisiologia, mal formação, disfonias, tumores benignos e malignos, paralisias laríngeas, granulomas, estudo radiológico e endoscópico, procedimentos cirúrgicos, propedêutica instrumentada; Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO - PEDIATRA

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos: infecções dermatológicas mais comuns na infância. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO - PNEUMOLOGISTA

Fisiopatologia respiratória. Tabagismo. Métodos de diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asma Brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Câncer de pulmão. Outros tumores de tórax. Derrames pleurais. Pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Sarcoidose. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodeficiências. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Más ­Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofílicas. Distúrbios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de volume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO PLANTONISTA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abscessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Código de ética médica. SUS.

NUTRICIONISTA

Princípios básicos de Nutrição, Alimentação e Nutrição, Origem e Função dos Alimentos e Nutrientes, Técnica Dietética, Técnicas e procedimentos na produção de produtos em Serviços de Alimentação Escolar, Técnicas higiênicas e sanitárias no processamento dos alimentos em Serviços de Alimentação Escolar, Higiene Geral, Deveres e tarefas pertinentes ao cargo de Nutricionista.

BIBLIOGRAFIA DE APOIO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

Instrução normativa ABNT NBR 12806. Análise sensorial dos alimentos e bebidas.

Portaria 1428/Ministério da Saúde: de 26 de novembro de 2003. Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos.

Portaria CVS/SP 6 de 10 de março de 1999. Regulamento Técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos.

Resolução RDC/ ANVISA N° 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Resolução 32/06 FNDE/PNAE de 10 de agosto de 2006. Estabelecer as normas para a execução do PNAE e para a transferência de recursos financeiros, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades federais, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.

Resolução CFN n° 334/2004 de 10 de maio de 2004. Dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Nutricionistas e dá outras providências.

Resolução CFN Nº 358/2005 de 18 de maio de 2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.

Resolução CFN N° 380/2005 de 28 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências.

Resolução RDC ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

CALIL, Ricardo; AGUIAR, Jeanice. Nutrição e Administração nos Serviços de Alimentação Escolar. São Paulo: Ed. Marco Marcovitch; 1999.

FALCÃO, A. de A.; ORNELLAS, L. H.; PERIM, M. L. F. Alimentar a criança - desafio do dia-a-dia. São Paulo: Ed. Ateneu, 1996.

MEZOMO, Iracema F. de Barros. Administração de Serviços de Alimentação. 4.ed. São Paulo: Produção Editorial - Terra - Escritório de Comunicação,1994.

ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Seleção e Preparo de Alimentos. 7.ed. São Paulo: Ateneu, 2001.

WEIS, Bruno; CHAIM, Nuria A.; BELIK, Walter. Manual de Gestão Eficiente da Merenda Escolar. Brasília: Associação de Apoio a Políticas e Segurança Alimentar, 2005. Disponível em: www.acaofomezero.org.br/arquivos/ManualdeGestaoEficientedaMerendaEscolar2005.pdf

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Executa de acordo com programação de sua chefia imediata, os serviços internos e externos objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito a avaliação e a redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo, ainda, a prevenção, preparação para situações emergenciais, respostas aos desastres, reconstrução e otimização do funcionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil.

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Executa de acordo com programação de sua chefia imediata, os serviços de fiscalização (lavrando os respectivos autos de infração), inspeção, desvio de tráfego, educação para o trânsito, vistorias, condução de veículos apreendidos, apoio às equipes de manutenção de projetos e engenharia de tráfego e apoio administrativo.

COVEIRO

Realiza inumações e exumações de cadáveres; Zela pela limpeza do cemitério; Prepara sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento; Coloca caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; Executa tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do cemitério e velório, coloborando para a manutenção da ordem e limpeza dos mesmos; Efetua a exumação de cadáveres e a remoção de ossos quando determinado; Zela pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO

Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

MÉDICO CLÍNICO

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade.

MÉDICO PLANTONISTA

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, priorizando o atendimento de urgência e emergência, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Dirige e conserva as ambulâncias da frota da Administração Pública manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinadas de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de doentes e resgate de pacientes nas rodovias, vias e logradouros públicos, bem como em prédios públicos e privados, bem como remoções de pacientes de uma unidade hospitalar para outra, mantendo o veiculo sempre abastecido de combustível e lubrificante.

NUTRICIONISTA

Elaborar escalas de visitas nas cozinhas escolares, procede à visita nas cozinhas escolares, com preenchimento de relatório de supervisão, acompanha ao cumprimento dos cardápios previstos, realiza controles de temperatura de refeições servidas nas escolas, calcula o índice de aceitabilidade das refeições servidas nas escolas, verifica o índice de adesão às refeições nas escolas, confere a qualidade dos alimentos estocados na escola, acompanha a coleta de amostras de alimentos servidos aos alunos, contata os diretores de escola durante a supervisão na escola, procede a inutilização de alimentos na escola, caso haja, transfere equipamentos e materiais diversos entre escolas, acompanha, avalia, ajusta as atividades da função de merendeira, orienta e procede ao preenchimento do impresso de estoque físico nas cozinhas das escolas, discute com nutricionista Responsável Técnico (RT) e/ou técnicas em nutrição, assuntos que forem pertinentes, sugere pratos culinários com vistas à inserção nos cardápios, realiza avaliação sensorial dos alimentos estocados nas cozinhas escolares, participa com o nutricionista RT na: elaboração de materiais audiovisuais para capacitação e reuniões periódicas com funcionários, de materiais audiovisual para palestras aos alunos, professores e pais de alunos, na formação e capacitação teórico e prático da equipe de funcionários em geral, na avaliação dos alimentos e na análise de laudos laboratoriais referentes a alimentos recebidos e/ou quando do processo de compras, profere palestras sobre alimentação, nutrição e higiene junto aos alunos, professores e pais de alunos, auxiliar ao nutricionista RT na aferição de medidas quando da avaliação antropométrica de alunos da rede pública de ensino, compartilha com outros técnicos da área informações pertinentes, auxiliar ao nutricionista RT no estabelecimento e normatização das tarefas e funções dos manipuladores de alimentos, no acompanhamento de trabalhos de planejamentos e organização de serviços novos ou já existentes, mantêm contato eficiente entre os setores inter-relacionados, informar ao nutricionista RT todos acontecimentos com registros.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

TREINADOR DESPORTIVO

Desenvolve e aprimora táticas, esportivas de acordo com o tipo ou modalidade de esporte, visando ao aprimoramento do atleta ou equipe.

Promove, desenvolve e aprimora conhecimentos e habilidades dos atletas.

Elabora programas de atividades esportivas e recreativas, baseando-se na comprovação das necessidades e na capacidade física dos atletas ou equipes, buscando os objetivos e ordenando a sua execução.

Seleciona e prepara os atletas e equipes, aprimorando seus conhecimentos e habilidades, para participarem de competições amistosas e regionais.

Organiza competições esportivas entre as várias equipes e atletas existentes no município, treinando equipes de diversas modalidades, para garantir-lhes bom desempenho nas competições.

Treina e orienta atletas quanto às várias modalidades de atletismo e esportivas, para que possam escolher uma específica de acordo com sua aptidão.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Disposição para o trabalho, combatividade para vencer os obstáculos que vier a encontrar no meio ambiente, controle emocional, ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade, fluência verbal, potencial de desenvolvimento cognitivo, atenção concentrada, transtornos de humor, transtornos de personalidade.

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, responsabilidade, combatividade para vencer os obstáculos que vier a encontra no meio ambiente, controle emocional, ansiedade, impulsividade, agressividade, sociabilidade, flexibilidade de conduta, potencial de desenvolvimento cognitivo, atenção concentrada, transtornos de humor, transtornos de personalidade.

COVEIRO

Disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, agressividade, organização, controle emocional, ansiedade, angustia, transtornos de humor, transtornos de personalidade, resistência à frustração.

FONOAUDIÓLOGO

Disposição para o trabalho, responsabilidade, controle emocional, ansiedade, angustia, impulsividade, agressividade, sociabilidade, flexibilidade de conduta, fluência verbal, transtornos de humor, transtornos de personalidade.

MÉDICO CLÍNICO

Disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, responsabilidade, organização, controle emocional, ansiedade, impulsividade, autoconfiança, sociabilidade, assertividade, fluência verbal, transtornos de humor, transtornos de personalidade.

MÉDICO PLANTONISTA

Disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, responsabilidade, organização, controle emocional, ansiedade, impulsividade, autoconfiança, sociabilidade, assertividade, fluência verbal, transtornos de humor, transtornos de personalidade.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, responsabilidade, combatividade para vencer os obstáculos que vier a encontra no meio ambiente, controle emocional, ansiedade, angustia, impulsividade, autoconfiança, sociabilidade, flexibilidade de conduta, atenção concentrada, transtornos de humor, transtornos de personalidade.

NUTRICIONISTA

Disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, responsabilidade, organização, autoconfiança, sociabilidade, assertividade, fluência verbal, transtornos de humor, transtornos de personalidade, iniciativa, criatividade, potencial de liderança.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Disposição para o trabalho, potencial de energia e capacidade de mantê-la durante a jornada de trabalho, combatividade para vencer os obstáculos que vier a encontra no meio ambiente, controle emocional, ansiedade, impulsividade, sociabilidade, atenção concentrada, transtornos de humor, transtornos de personalidade.

TREINADOR DESPORTIVO

Disposição para o trabalho, organização, iniciativa, agressividade, controle emocional, ansiedade, impulsividade, potencial de liderança, sociabilidade, fluência verbal, responsabilidade, transtornos de humor, transtornos de personalidade.

ANEXO IV

NÚMERO DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

CARGOS

QTDE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

COVEIRO

01

05

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

10

38

OPERADOR DE MAQUINAS

01

05

AGENTE DE DEFESA CIVIL - MASCULINO

09

35

AGENTE DE TRÂNSITO E TARNSPORTE

05

22

TREINADOR DESPORTIVO - ATLETISMO

02

09

TREINADOR DESPORTIVO - BASQUETE

01

05

TREINADOR DESPORTIVO - ESPORTE ADAPTADO 3ª IDADE

02

09

TREINADOR DESPORTIVO - FUTEBOL

04

18

TREINADOR DESPORTIVO - FUTSAL

05

22

TREINADOR DESPORTIVO - GINÁSTICA

02

09

TREINADOR DESPORTIVO - HIDROGINÁSTICA/NATAÇÃO

02

09

TREINADOR DESPORTIVO - VOLEIBOL

03

14

FONOAUDIÓLOGO

01

05

MÉDICO CLÍNICO ENDOCRINOLOGISTA

01

05

MÉDICO CLÍNICO INFECTOLOGISTA

01

05

MÉDICO CLÍNICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

05

MÉDICO CLÍNICO PEDIATRA

01

05

MÉDICO CLÍNICO PNEUMOLOGISTA

01

05

MÉDICO PLANTONISTA

06

25

NUTRICIONISTA

01

05