Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP: oferece 87 vagas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2007

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis e que virem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso Público, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA LTDA.

Código

Cargo

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

001

Assistente Social

03

1

1.630,96

Curso Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

30 h

50,00

002

Auxiliar Administrativo

30

3

744,98

Ensino Fundamental completo com conhecimentos em informática

40 h

22,00

003

Guarda Municipal Feminino

08

-

744,98

Ensino Médio completo com conhecimentos da Constituição Federal, Código Penal e de Processo Penal, e Legislação Municipal, bem como, possuir CNH categoria “C”

40 h

30,00

004

Guarda Municipal Masculino

42

-

744,98

Ensino Médio completo com conhecimentos da Constituição Federal, Código Penal e de Processo Penal, e Legislação Municipal, bem como, possuir CNH categoria “C”

40 h

30,00

Obs.: Para o cargo de Guarda Municipal serão acrescidos 30% (adicional de periculosidade), somente após 120 (cento e vinte) dias de escola preparatória, se aprovado. Durante a escola preparatória o educando receberá somente uma bolsa auxílio de 70% do salário.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 27 de março a 13 de abril de 2007, em dias úteis (segunda à sexta-feira) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: Centro de Eventos Prof° Walter Ribas de Andrade “Boiódromo”

Endereço: Avenida Deovair Cruz de Oliveira, nº 92 – Distrito de Jordanésia – Cajamar – SP

Dias: 27 a 30/03/2007

Horário: 08:30 às 17:00 horas

Dias: 02 a 05/04/2007

Horário: 08:30 às 17:00 horas

Dias: 09 a 13/04/2007

Horário: 08:30 às 17:00 horas

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as instruções lá contidas.

5. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos completo para Guarda Municipal e 18 (dezoito) anos completos para os demais cargos;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;

f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

g) Não registrar crime contra a Administração Pública.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. A inscrição também poderá ser efetuada no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

7.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

7.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

7.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

7.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

7.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

7.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

7.7. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

7.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

7.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

7.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

7.11. A relação dos candidatos inscritos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concursos Públicos. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

CAPÍTULO III - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

“I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.”

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a emissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Senador Fláquer n.º 50 – 3º andar, CEP 09010-160 – Centro – Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Informática

Auxiliar Administrativo

30

15

-

05

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Guarda Municipal Feminino

35

15

-

Guarda Municipal Masculino

35

15

-

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE: GUARDA MUNICIPAL MASCULINO E FEMININO

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Caso aprovado no teste de aptidão física, investigação social, avaliação médica, psicológica e ou psicotécnica o candidato ingressará na Escola Preparatória.

ESCOLA PREPARATÓRIA: A escola preparatória terá caráter eliminatório, duração de 750 horas/aula, incluso hora/aula de estágio supervisionado e 150 horas/aula referente a revisão teórico operacional do curso após o estágio supervisionado. A avaliação e classificação final do curso de formação técnico profissional de Guarda Municipal inserido no estágio probatório, para fins funcionais e hierárquicos será média aritmética de cada nota multiplicada por seu peso e dividido por 10, conforme abaixo:

Pontualidade: notas de 0 a 10, peso 1,0 (Um);

Disciplina: Notas de 0 a 10, peso 1,5 (um e meio);

Participação: Notas de 0 a 10, peso 2,0 (Dois);

Nota do curso de formação (média das notas obtidas em cada disciplina): notas de 0 a 10 peso 3,5 (três e meio).

Espírito de Equipe: Solidariedade, liderança, iniciativa apurada em atividades de grupo que exijam tais requisitos: Nota de 0 a 10, peso 2,0 (Dois).

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Assistente Social

10

05

35

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A previsão para a prova é dia 06/05/2007, e outras datas se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 minutos de antecedência do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Cajamar/SP.

3. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4. Não será permitido fazer prova em local e horário diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

5. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

6. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

7. Por questões de direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI – DO TESTE PRÁTICO DE INFORMÁTICA PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Somente serão convocados para o teste prático de informática os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

2. O teste prático de informática terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. O teste prático de informática será composto de avaliação de digitação utilizando aplicativo de editoração de textos com tempo estipulado, onde o candidato será avaliado como apto ou inapto pela banca examinadora.

4. O candidato inapto no teste prático de informática, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO VII – DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. A prova de aptidão física será realizada em época posterior, na seguinte conformidade:

1.1. Somente serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame. O candidato deverá acompanhar a confirmação da data, do horário e do local para a prova de aptidão física, através de publicação na Prefeitura do Município de Cajamar, no site www.mouramelo.com.br e no jornal local.

1.2. O candidato convocado para a prova de aptidão física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO, com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

1.3. A prova de aptidão física terá caráter habilitatório e eliminatório.

1.4. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subseqüentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

1.5. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

1.6. O aquecimento e preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

1.7. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

1.8. A prova de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes seguintes:

a) teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo, apoio no banco somente para feminino;

b) teste abdominal;

c) teste de corrida de 50 metros;

d) teste de corrida de 12 minutos .

a) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO.

Esta prova consistirá em o candidato executar:

● Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo (masculino).

Posição inicial: Mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

● Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco de 30 cm (feminino).

Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

● Execução:

- Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade: 15 (quinze) repetições em 30 (trinta) segundos.

b) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (Masculino)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

- Flexo-extensão de cotovelos em suspensão de barra fixa.

Posição inicial: braços estendidos / empunhadura dorsal (pronada – candidato olhando para o dorso das mãos), sem apoio dos pés.

- Execução:

- ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos. Retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

O mínimo habilitatório para esta atividade: 5 (cinco) repetições.

c) TESTE ABDOMINAL (Masculino e Feminino).

Esta prova consistirá em o candidato executar:

Posição Inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

● Execução:

- encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

30

26 a 33

26

34 em diante

22

FEMININO

21 a 25

24

26 a 33

20

24 em diante

18

d) TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQÜENTA) METROS

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinqüenta) metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo Máximo)

MASCULINO

21 em diante

10 segundos

FEMININO

21 em diante

12 segundos

e) TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

2.300 m

26 a 33

2.100 m

34 em diante

1.900 m

FEMININO

21 a 25

2.000 m

26 a 33

1.800 m

24 em diante

1.600 m

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), onde cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura do Município de Cajamar, no site www.mouramelo.com.br e facultativamente no Jornal Local.

CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado, será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos);

b) Maior idade.

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cajamar (Praça João Rodrigues do Nascimento, nº 30 - Centro - Cajamar - SP).

2. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito do Município de Cajamar, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita exclusivamente através da imprensa oficial e facultativamente também na imprensa local, mediante o prazo de 02 (dois) dias úteis para os candidatos tomarem posse.

4. Ficará a cargo da Administração Pública através da Diretoria Municipal de Saúde a determinação do local de trabalho de cada profissional, independente da ordem de classificação.

5. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Cajamar, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

6. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

7. A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito do Município de Cajamar, devendo fundamentar suas razões.

8. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

12. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado na Prefeitura do Município de Cajamar. Cajamar, 22 de março de 2007.

ISMAEL MARQUES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação; Radiciação; Função do 1º e 2º Graus; Função Exponencial e Logarítmica; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

INFORMÁTICA

Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (MS-DOS e MS- Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel), Internet (Internet Explorer e Netscape) e banco de dados (MS-Access).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Estatuto do idoso; Legislação da pessoa portadora de deficiência. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social; Código de ética; referência teórica-prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e Legislação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

ASSISTENTE SOCIAL

Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, como datilografia, digitação, registros, controles e arquivo de documentos.

GUARDA MUNICIPAL

Exerce vigilância em estabelecimentos públicos e auxilia na manutenção da lei e da ordem.